Categoria: Governo federal
Ministério da Economia é autorizado a abrir edital com 350 vagas
O prazo para a publicação do edital de abertura será de até seis meses, contado a partir da publicação da portaria, ou seja, até janeiro de 2021
O secretário especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia, Paulo Spencer Uebel, publicou portaria autorizando o próprio Ministério da Economia a abrir uma nova seleção pública simplificada. Será oferecido o quantitativo máximo de 350 vagas temporárias para profissionais atarem em projetos de Transformação Digital de Serviços Públicos.
Segundo a publicação, feita no Diário Oficial da União (DOU), desta quarta-feira (8/7), as contratações somente serão formalizadas mediante disponibilidade de dotações orçamentárias específicas, observando-se os demais requisitos previstos na Lei nº 8.745, de 1993.
O prazo para a publicação do edital de abertura será de até seis meses, contado a partir da publicação da portaria, ou seja, até janeiro de 2021. Já o prazo de duração dos contratos será de, no máximo, quatro anos, com possibilidade de prorrogação, desde que devidamente justificado, com base nas necessidades de conclusão das atividades.
As despesas com as contratações autorizadas correrão à conta das dotações orçamentárias do Ministério da Economia, consignadas no Grupo de Natureza de Despesa – GND “1 – Pessoal e Encargos Sociais”, tendo em vista que visam à substituição de servidores e empregados públicos, nos termos do § 1º do art. 105, da Lei nº 13.898, de 11 de novembro de 2019, Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2020.
A autorização ainda fica condicionada à declaração do ordenador de despesas responsável quanto à adequação orçamentária e financeira da nova despesa com a Lei Orçamentária Anual e a sua compatibilidade com o Plano Plurianual e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias.
Leia também – Uebel e Lenhart: ”É evidente que precisaremos, cada vez mais, fazer uso da contratação temporária”
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Novas regras dificultam realização de concursos públicos federais
A partir de 1.º de julho, passa a valer nova instrução normativa que exigirá estudo de impacto financeiro de longo prazo na análise de autorização de concursos
Na tentativa de conter a expansão da folha de pessoal e melhorar o planejamento, o governo federal resolveu apertar as regras para a concessão do aval de novos concursos. A partir de 1.º de julho, o Ministério da Economia vai exigir estudo de impacto financeiro de longo prazo na análise de autorização de concursos públicos da administração pública federal.
Essa análise vai levar em conta o tempo médio que o servidor permanece na ativa. Levantamento do governo aponta um tempo médio de 34,2 anos na ativa, 24,6 anos na inatividade e mais 11 anos de remuneração dos pensionistas dos servidores depois da sua morte.
A decisão coincide com o prazo de análise da área econômica para novos pedidos de reposição dos servidores dos diversos órgãos do governo. Caso sejam aceitos, a previsão de concurso e do gasto adicional têm de constar na proposta de Lei Orçamentária de 2021, que será enviada no fim de agosto.
Contenção
Por conta do ajuste fiscal, os concursos estão sendo feitos, nos últimos anos, de forma pontual, como ocorreu com a Polícia Federal. Os pedidos já chegaram e estão sob análise. A contenção da folha, um dos maiores gastos obrigatórios do governo, com Previdência e juros, está na lista de prioridades da equipe econômica, que não conseguiu emplacar até agora a reforma administrativa. A Lei de Responsabilidade Fiscal já prevê uma avaliação de impacto orçamentário-financeiro nos primeiros três anos após a contratação do servidor.
Saiba mais em: Guedes muda norma de autorização de concursos para ter detalhes do impacto das despesas a longo prazo
O governo avalia que a tendência é que os custos de um servidor sejam gradualmente maiores ao longo do tempo, em virtude do aumento na expectativa de vida da população. Assim, a despesa com um servidor permanece na folha de pagamento durante toda a sua vida funcional ativa, passando pelo período de aposentadoria e continua até que o seu último dependente perca o direito à pensão. Hoje, em média, são 69,8 anos de comprometimento da União com o servidor.
Segundo Wagner Lenhart, secretário de gestão e desempenho de pessoal do Ministério da Economia, a nova norma vai introduzir a perspectiva de longo prazo na análise do impacto orçamentário e levará em consideração itens relevantes à composição da despesa com a folha de pagamento, entre eles: progressões, promoções, reajuste e incorporação de gratificações.
“Precisamos enxergar lá na frente qual vai ser o impacto dessa contratação”, diz o secretário. Ele destaca que, com a pandemia da covid-19, os desafios fiscais que já eram enormes ficaram ainda maiores.
*Informações da Agência Estado
CLDF aprova projeto que autoriza governo a contratar temporários sem previsão na LDO
Segundo o governo, a permissão viabiliza os esforços para combate à covid-19
Um novo projeto de lei, de autoria do Governo do Distrito Federal (GDF), foi aprovado na Câmara Legislativa local (CLDF) nesta quarta-feira (24/6), em sessão extraordinária remota. O Projeto de Lei nº 978, de 2020, ajusta o texto da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) deste ano para, entre outros itens, autorizar a contratação de pessoal por tempo determinado sem a necessidade de constar especificamente no Anexo IV da própria LDO 2020.
Além disso, também fica autorizado, sem previsão no respectivo anexo, a ampliação de carga horária, realização de horas extras, desde que comprovada a disponibilidade orçamentária; a reestruturação de carreiras e a transformação de cargos e funções que não implique aumento de despesa. Segundo o governo, a permissão viabiliza os esforços para combate à covid-19.
De acordo com a Subsecretaria de Gestão de Pessoas da Secretaria de Economia do DF, “é importante tal previsão na LDO/2020 para que haja autorização específica às condicionantes orçamentárias, de forma a identificar a proposição geradora da despesa. Vale destacar que no caso da contratação de pessoal por tempo determinado ocorre nas secretarias de Saúde e Educação. A ampliação de carga horária, por necessidade do serviço e a realização de horas extras, também ocorre em órgãos da administração distrital”.
O Anexo IV da LDO DF é onde sempre, no ano anterior, é acordada, entre os poderes Executivo e Legislativo, a previsão orçamentária para determinado quantitativo de criação ou provimento de cargos públicos vagos nos órgãos da administração local.
Temporários da Saúde e Educação
Os processos seletivos simplificados são mais comuns de serem propostos no DF pelas secretarias de Educação, para professores temporários, e de Saúde (esta inclusive intensificou a prática devido ao novo coronavírus e a necessidade emergencial temporária de contratação de profissionais). Constantemente esse tipo de seleção é criticado pelos concurseiros, já que preferem a realização de concursos públicos com cargos de natureza permanente.
Recentemente, inclusive, o Tribunal de Contas do DF (TCDF) determinou que a SES DF lance concurso para ”regularizar, de vez, situação precária de agentes”.
Mesmo assim, este ano já foi autorizada pelo governo uma nova seleção para professores temporários para o ano letivo de 2021, e provavelmente 2022, enquanto mais de 800 aprovados para vagas permanentes aguardam nomeação. Quanto a Saúde, a última autorização foi publicada há menos de um mês, em maio, quando o secretário de Economia do Distrito Federal, André Clemente de Oliveira, autorizou a realização de um novo processo seletivo simplificado para 900 vagas, de nível superior e técnico, com o objetivo de triagem e atendimento a pacientes confirmados ou suspeitos de coronavírus (covid-19).
Temporários no Executivo federal
A “tendência” de abrir cada vez mais seleções simplificadas ao invés de concursos públicos também se reflete no Executivo federal. O modelo é atualmente defendido por secretários de gestão pessoal do Ministério da Economia, órgão responsável pelas autorizações de contratação para órgãos pertencentes ao governo federal. Saiba mais em Uebel e Lenhart: ”É evidente que precisaremos, cada vez mais, fazer uso da contratação temporária”
Nova norma do ministro da Economia aprofunda a análise dos pedidos de autorização para abertura de concursos públicos federais
O ministro da Economia Paulo Guedes publicou, no Diário Oficial da União (DOU) desta quarta-feira (24/6), uma nova instrução normativa que altera a Instrução Normativa nº 2, de 27 de agosto de 2019, que dispõe sobre critérios e procedimentos gerais para autorização de concursos públicos e de provimento de cargos públicos, no âmbito da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, e dá outras providências.
De acordo com a publicação, o ministro quer ficar a par de todos os detalhes com relação aos impactos orçamentários a longo prazo das despesas necessárias para que concursos públicos federais sejam autorizados, considerando inclusive eventuais reajustes futuros.
Assim, foram incluídos um inciso ao artigo 4º:
"VI - a necessidade de estudo de impacto de longo prazo da despesa de pessoal, de modo a fortalecer a capacidade institucional e a preservar o equilíbrio fiscal do Estado."(NR)
e uma quarta seção à instrução:
"Seção IV Decisão para fins de autorização do concurso Art. 17-A. O processo de análise das solicitações de autorização de concurso público deverá ser instruído pelo Ministério da Economia com os elementos necessários para a tomada de decisão. Parágrafo único. Deverá ser incluída, na análise de que trata o caput, a estimativa de impacto da despesa a longo prazo, considerando, dentre outros fatores, as progressões e promoções, os eventuais reajustes e a incorporação de gratificações." (NR)
Segundo a nova norma, as novas regras entram em vigor em 1º de julho de 2020.
Veja como ficou todo o artigo 4º:
Art. 4º A realização de concurso público e o provimento de cargos públicos têm por objetivo permitir renovação contínua do quadro de pessoal dos órgãos e entidades integrantes do Sipec, observados:
I – a orientação para as prioridades do serviço público federal em face da situação atual e projetada da força de trabalho de todos os órgãos e entidades demandantes;
II – o cumprimento dos critérios estabelecidos pelo Decreto nº 9.739, de 28 de março de 2019, e demais procedimentos definidos no âmbito do órgão central do Sipec com vistas ao fortalecimento da capacidade institucional;
III – a existência de dotação orçamentária;
IV – a disponibilidade orçamentário-financeira; e
V – o alinhamento da admissão de pessoal com o aumento da eficiência, eficácia e efetividade da prestação de serviços e das políticas públicas.
E confira aqui a íntegra da Instrução Normativa nº 2, que foi alterada.
Proibição de concursos públicos até dezembro de 2021 é contestada no STF
Lei que proíbe concursos como medida de enfrentamento do coronavírus foi sancionada pelo presidente Bolsonaro em maio de 2020
A Federação Nacional do Fisco Estadual e Distrital (Fenafisco) ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6465, com pedido de medida cautelar, contra dispositivo da Lei Complementar (LC) 173/2020 que proíbe, até 31/12/2021, a realização de concurso público nos níveis federal, estadual, distrital e municipal, em razão da pandemia da Covid-19.
O inciso V do artigo 8º da norma permite a seleção apenas para as reposições decorrentes de vacâncias de cargos efetivos ou vitalícios. A Fenafisco alega que, ao disciplinar sobre regime jurídico de servidores públicos, a lei viola a iniciativa reservada privativamente ao chefe do Poder Executivo.
A entidade ressalta que o enorme deficit de servidores públicos fiscais tributários, em muitos estados, atingiu a proporção de 50%. Segundo a federação, alguns estados não realizam concursos públicos desde a década de 1990, outros desde o início dos anos 2000, e que isso tem impacto na arrecadação tributária. Outro argumento é que a norma atenta contra a autonomia administrativa de estados e municípios.
A ação foi distribuída por prevenção ao ministro Alexandre de Moraes, relator da ADI 6447, em que o Partido dos Trabalhadores (PT) questiona dispositivos da mesma lei que proíbem a concessão de reajustes para servidores públicos federais, estaduais e municipais e determinam o congelamento da contagem do tempo de serviço para fins de adicionais até 31/12/2021.
Destaques da LC 173 sobre concursos
Art. 8º Na hipótese de que trata o art. 65 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios afetados pela calamidade pública decorrente da pandemia da Covid-19 ficam proibidos, até 31 de dezembro de 2021, de:
[…]
IV – admitir ou contratar pessoal, a qualquer título, ressalvadas as reposições de cargos de chefia, de direção e de assessoramento que não acarretem aumento de despesa, as reposições decorrentes de vacâncias de cargos efetivos ou vitalícios, as contratações temporárias de que trata o inciso IX docaputdo art. 37 da Constituição Federal, as contratações de temporários para prestação de serviço militar e as contratações de alunos de órgãos de formação de militares;
V – realizar concurso público, exceto para as reposições de vacâncias previstas no inciso IV;
[…]
Art. 10. Ficam suspensos os prazos de validade dos concursos públicos já homologados na data da publicação do Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020, em todo o território nacional, até o término da vigência do estado de calamidade pública estabelecido pela União.
§ 1º (VETADO).
§ 2º Os prazos suspensos voltam a correr a partir do término do período de calamidade pública.
§ 3º A suspensão dos prazos deverá ser publicada pelos organizadores dos concursos nos veículos oficiais previstos no edital do concurso público.
[…]
“Art. 21. É nulo de pleno direito:
I – o ato que provoque aumento da despesa com pessoal e não atenda:
[…]
IV – a aprovação, a edição ou a sanção, por Chefe do Poder Executivo, por Presidente e demais membros da Mesa ou órgão decisório equivalente do Poder Legislativo, por Presidente de Tribunal do Poder Judiciário e pelo Chefe do Ministério Público, da União e dos Estados, de norma legal contendo plano de alteração, reajuste e reestruturação de carreiras do setor público, ou a edição de ato, por esses agentes, para nomeação de aprovados em concurso público, quando:
a) resultar em aumento da despesa com pessoal nos 180 (cento e oitenta) dias anteriores ao final do mandato do titular do Poder Executivo; ou
b) resultar em aumento da despesa com pessoal que preveja parcelas a serem implementadas em períodos posteriores ao final do mandato do titular do Poder Executivo.
*Com informações do STF
Após um dia, presidente do Ibama torna edital de seleção com 1.481 vagas sem efeito
O edital do processo seletivo temporário com 1.481 para o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) foi lançado em sua forma simplificada no Diário Oficial da União desta terça-feira (16/6), porém hoje o presidente do Ibama publicou novo edital no DOU tornando o edital de ontem sem efeito!
O órgão não deu mais informações sobre os motivos da decisão no Diário. A reportagem entrou em contato com o Ibama e ainda aguarda resposta. Confira aqui o edital que foi lançado no DOU.
A seleção foi autorizada pelo ministro do Meio Ambiente Ricardo Salles recentemente, em 4 de junho, e destina-se a contratação de brigadistas, chefes de esquadrão, chefes de brigada e supervisores de brigada do Prevfogo. Veja a distribuição das vagas em seus respectivos cargos aqui.
O prazo de validade dos contratos será de até seis meses. Mas os contratos poderão ser prorrogados pelo prazo necessário à superação da situação de emergência ambiental, desde que o prazo total não exceda dois anos.
O objetivo é a prevenção e combate a incêndios florestais durante a seca, de junho a outubro, em 17 estados e no Distrito Federal. Serão 41 brigadas em terras indígenas, 15 em assentamentos e três em comunidades quilombolas, além de 13 especializadas em diferentes biomas e cinco de acionamento imediato, prontas para atuar em qualquer lugar do país em até 24 horas.
Segundo o Ibama, a efetivação se dará por meio da contratação de brigadistas que atuaram em anos anteriores, nos estados do Acre, Amapá, Amazonas, Bahia, Ceará, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Pará, Pernambuco, Piauí, Rio de Janeiro, Rondônia, Roraima, Tocantins e no Distrito Federal.
O Programa Brigadas Federais protege diretamente cerca de 14 milhões de hectares de terras indígenas e 153 mil hectares de territórios quilombolas. Além disso, o Prevfogo também auxilia na proteção de cerca de 19,1 milhões de hectares de Unidades de Conservação (UCs) federais, estaduais e municipais.
Uebel e Lenhart: ”É evidente que precisaremos, cada vez mais, fazer uso da contratação temporária”
Paulo Uebel* e Wagner Lenhart** – O mundo segue em processo acelerado de mudanças. Na verdade, a única certeza que temos hoje é que o mundo mudará cada vez mais rápido. Tecnologias que ontem eram disruptivas, hoje estão defasadas. Atividades e profissões que eram fundamentais 10 anos atrás, hoje não mais existem. Serviços que eram prestados de uma forma na virada do século, hoje são prestados de maneira diferente. Basta lembrar de plataformas como Uber e Airbnb.
Nesse mundo, organizações de sucesso, públicas ou privadas, precisam ser ágeis e flexíveis. Não é diferente com a administração pública federal. Se queremos ter um governo eficiente, que presta bons serviços à população, precisamos modernizar nossa estrutura administrativa e entender que os tempos e as necessidades atuais são diferentes de três décadas atrás.
Se a administração pública tem uma necessidade que durará três anos, uma demanda pontual ou um projeto com início, meio e fim, não parece razoável suprir a demanda de pessoal com um profissional que ficará 60 anos vinculado ao serviço público. Nesses casos, o caminho mais adequado é a contratação temporária, prevista no art. 37 da Constituição Federal e na Lei 8.745 de 1993, que foi atualizada, ampliada e modernizada pela Medida Provisória nº 922, em trâmite no Congresso Nacional.
A contratação temporária traz eficiência, racionalidade e flexibilidade para a administração. Podemos citar três situações que bem ilustram a importância dessa modalidade. A primeira é a contratação de recenseadores. No período do censo, o IBGE precisa ampliar fortemente a força de trabalho. Não faria sentido contratar servidores efetivos, pois a demanda é pontual. A segunda é a assistência a situações de emergência humanitária que ocasionem acréscimo súbito da chegada de estrangeiros ao país, como aconteceu com os venezuelanos que buscaram refúgio no Brasil, especialmente em Roraima. Trata-se de situação atípica e transitória, que demanda esforço governamental temporário.
A terceira, e mais relevante diante do momento atual, é a possibilidade de contratação de profissionais da área de saúde ou de pesquisa e desenvolvimento de remédios e vacinas para enfrentar estado de calamidade pública, como o da covid-19. Nesse caso, estamos diante de um evento imprevisto, também de caráter transitório, que requer resposta rápida dos governos e evidencia com clareza a importância da contratação temporária.
Em situações como essas, contratar servidores em caráter permanente e com estabilidade violaria frontalmente não só os fundamentos da boa gestão e o respeito ao dinheiro da população, mas também o próprio princípio constitucional da eficiência administrativa. A MP nº 922 deve se tornar lei por uma série de motivos: alinhamento com as melhores práticas globais, foco na entrega de resultados e na prestação de serviço, espaço para a valorização do servidor efetivo, oxigenação da administração pública, compromisso com a responsabilidade fiscal e com as futuras gerações, e possibilidade de contratação por tempo determinado de servidores aposentados, utilizando a experiência e o conhecimento dessa força de trabalho.
Ao ampliar as possibilidades de contratação temporária e trazer mais agilidade ao processo, a medida se converte em um dos mais importantes avanços na área de gestão de pessoas no setor público dos últimos 20 anos. Queremos transformar a relação do Estado com o cidadão. Queremos um Estado ágil, moderno e dedicado aos brasileiros. É isso que a MP 922 ajuda a construir e é por isso que ela merece ser convertida em lei, com a participação e o aperfeiçoamento do Congresso Nacional.
Ministério das Relações Exteriores escolhe banca para concurso de diplomata 2020
Saiu no Diário Oficial da União (DOU), desta quarta-feira (10/6), extrato de dispensa de licitação em que o Ministério das Relações Exteriores publicou a escolha da banca organizadora que será responsável por seu próximo concurso público para diplomatas 2020. Assim, caberá ao Instituto Americano de Desenvolvimento (Iades) a responsabilidade pela seleção.
De acordo com a publicação, o Itamaraty espera que sejam contabilizadas em torno de 6 mil inscrições de candidatos interessados na carreira diplomática este ano de 2020.
O último concurso para diplomata foi lançado em julho do ano passado, com 20 vagas e remuneração inicial de R$ 19.199,06. O Iades também foi a banca organizadora que contabilizou 6.411 pessoas inscritas. A taxa de inscrição custou R$ 208.
Em 15 de maio passado, o ministro das Relações Exteriores, Ernesto Araújo, publicou nova portaria com o regulamento para o concurso público para diplomatas 2020. De acordo com a publicação, serão oferecidas 25 cargos na classe de terceiro-secretário da carreira.
A primeira fase do concurso consistirá em prova objetiva, de caráter eliminatório, constituída de questões de: língua portuguesa, história do Brasil, história mundial, geografia, língua inglesa, política internacional, economia e direito. Já a segunda fase do concurso será composta por provas escritas, de caráter eliminatório e classificatório, constituída de questões de língua portuguesa e língua inglesa.
Saiba mais sobre o concurso para diplomatas aqui. E compartilhe suas impressões com os demais concurseiros no Fórum CW!
Presidente do Banco do Brasil defende privatização da instituição no Congresso
Em reunião com os parlamentares da comissão do Congresso que acompanha as ações econômicas relativas à pandemia de coronavírus, o presidente do Banco do Brasil, Rubem Novaes, admitiu, nesta segunda-feira (8), que há uma dificuldade dos bancos em se interessarem pelo crédito para o pequeno empresário neste momento.
“E não é uma demanda saudável. É a demanda dos desesperados. Não é uma demanda para produzir, não é uma demanda para vender, não é uma demanda para investir.”
Ele também causou polêmica ao defender a privatização do banco, após dizer que a competição será muito intensa nos próximos anos.
“A minha dúvida é se, com as amarras que nós temos do setor público, vamos ter velocidade de transformação que nos permita uma adaptação a esse novo mundo. Eu sinceramente desconfio que não”, disse ele. “Hoje, o Banco do Brasil, apesar de ser extremamente eficiente, ter um pessoal extremamente qualificado e dedicado, concorre com os outros bancos com bolas de chumbo amarradas aos pés. As decisões são todas demoradas, têm que passar por TCU, Sest, Secom, CGU…”, continuou.
O deputado Mauro Benevides Filho (PDT-CE) estranhou que Novaes tenha passado boa parte da sua apresentação inicial destacando títulos conquistados pelo banco como o de “Banco Mais Inovador da América Latina”, concedido pela revista Global Finance, e em seguida tenha afirmado que é preciso se desfazer da instituição.
O deputado Reginaldo Lopes (PT-MG) também discordou de Novaes. Ele disse que o Banco do Brasil, como um banco público, tem um importante papel para o desenvolvimento da economia brasileira.
“Ele deveria continuar sendo do povo brasileiro. É fundamental ele continuar apoiando a agricultura. E, evidente, ele não pode ter uma lógica só de ter lucros”, salientou o deputado.
Empréstimos
Sobre os empréstimos para pequenas empresas, Rubem Novaes ainda disse que o Banco do Brasil vem fazendo a sua parte e que já prorrogou quase R$ 25 bilhões de empréstimos de pequenas e médias empresas. Os novos créditos, porém, atingiram pouco mais de R$ 8 bilhões.
A diretoria do banco confirmou um questionamento do relator, deputado Francisco Jr (PSD-GO): clientes que não pagaram as suas dívidas há menos de 5 anos não terão acesso a crédito novo no BB, mesmo na situação atual. Novaes explicou que os bancos buscam a rentabilidade.
“É muito difícil atingir o pequenininho. O custo de servir, o custo de atingir o pequeno geralmente não compensa para o sistema bancário. O banco passa a ter outras atividades que o remuneram melhor. Se tem uma atividade com menor atratividade, o banco vai buscar aquilo que lhe interessa mais fazer, é natural”, afirmou.
O presidente do Banco do Brasil disse que o Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe) deve decolar agora porque o governo vai garantir 85% do prejuízo dos créditos não pagos.
O relator da comissão mista, deputado Francisco Jr., reclamou que vários requerimentos de informação dos parlamentares não estão sendo respondidos pelo governo. O presidente da comissão, senador Confúcio Moura (MDB-RO), disse que vai ligar para as autoridades responsáveis para cobrar as respostas.
Fonte: Agência Câmara de Notícias
Ministro Ricardo Salles autoriza Ibama a contratar 1.481 novos funcionários
O secretário especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital, Paulo Spencer Uebel, e o ministro do Meio Ambiente, Ricardo Salles, assinaram nova portaria interministerial, publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta quinta-feira (4/6), autorizando 0 Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) a abrir uma nova seleção pública.
O objetivo é a contratação, por tempo determinado, do quantitativo máximo de 1.481 profissionais, a partir de junho de 2020, para o atendimento de emergências ambientais. As chances serão para brigadistas, chefe de esquadrão, chefe de brigada e supervisor de brigada.
O prazo de validade dos contratos será de até seis meses. Mas os contratos poderão ser prorrogados pelo prazo necessário à superação da situação de emergência ambiental, desde que o prazo total não exceda dois anos.
Leia também: Secretário de Economia do DF autoriza seleção pública com mais de 200 vagas para brigadistas
Segundo a portaria, o Ibama definirá a remuneração dos profissionais a serem contratados e as despesas com as contratações correrão à conta de dotações orçamentárias do próprio instituto, consignadas no Grupo de Natureza de Despesa – GND “3 – outras despesas correntes”, ficando a presente autorização condicionada à declaração do ordenador de despesas responsável quanto à adequação orçamentária e financeira da nova despesa com a Lei Orçamentária Anual e sua compatibilidade com o Plano Plurianual e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias.
Veja a portaria aqui.
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