Categoria: Distrito Federal
O concurso público do Senado Federal é uma realidade. Passada a quarentena obrigatória, necessária para conter a disseminação da pandemia de coronavírus, o edital certamente, e finalmente, será publicado (com chances de isso acontecer ainda este ano!).
Por isso, se você quiser trabalhar lá um dia, é preciso estudar com afinco e se testar constantemente. Assim, pedimos para dois professores do Gran Cursos Online produzirem um simulado com 10 questões sobre as disciplinas de direito penal e processual penal, que são as matérias centrais para o cargo de técnico legislativo-policial legislativo, único cargo de nível médio da seleção e que deve bater recorde de concorrência.
Mas tem uma coisa: pra ficar mais interessante, vamos disponibilizar na quinta-feira (16/4) apenas as perguntas. O gabarito com as respostas e os comentários serão postados sexta-feira (17/4). Fechado?
Então, seguem as questões abaixo. Recomendamos primeiro responder sem consulta, para que a prova seja realmente simulada, como se tivesse sendo aplicada pelo examinador. Cronometre também o tempo que você levará para responder, e classifique as questões em níveis de dificuldade (mamão com açúcar, mais ou menos ou nível cinco do créu -> brincadeira kkkkkk). Veja quais você é expert, quais talvez tenha chutado e quais não tenha nenhuma noção; com esse balanço dá pra saber qual conteúdo já foi apreendido e pode ser apenas revisado daqui pra frente e qual merece mais empenho nos estudos. Tenham todos um bom teste!
Direito Penal – Professor Maximillian Fernandes
Questão 01 – Mévio, durante grande tempestade, acaba sendo arrastado pela correnteza e abalroa-se com Tício, levando este a bater com a cabeça no asfalto e, consequentemente, falecer. Em razão do ocorrido, considerando a disciplina de Direito Penal sobre o tema, marque a assertiva correta.
(A) Restou configurada a conduta típica por parte de Mévio.
(B) O fato narrado é típico, ilícito e culpável.
(C) Considerando que a conduta é toda ação/omissão, para fins penais, houve conduta por parte de Mévio.
(D) Em razão de Mévio não ter praticado conduta, não houve fato típico.
(E) A conduta de Mévio, apesar de típica, não é culpável, motivo pelo qual ele deve ser absolvido.
Comentários
a) Incorreta. A conduta compõe o fato típico, porém, na situação narrada, em razão do evento de força maior que arrastou Mévio, sua conduta foi excluída, motivo pelo qual não há que se falar em tipicidade.
b) Incorreta. Não houve conduta, portanto o fato não é típico.
c) Incorreta. A conduta é formada cumulativamente pela vontade e a ação, estando ausentes quaisquer dos seus elementos, não haverá conduta para fins penais.
d) Correta. Em razão de não ter havido vontade na conduta de Mévio, seu agir não é considerado para fins penais, o que afasta a tipicidade da conduta, inclusive na modalidade culposa.
e) Incorreta. Conforme relatado, não há conduta, portanto não há fato típico, o que não se confunde com causa excludente de culpabilidade.
Gabarito: Letra d.
Questão 02 – Considerando os princípios e as disciplinas balizares que regem o Direito Penal, assinale a alternativa correta:
(A) O princípio da presunção de inocência, implicitamente previsto na Constituição Federal de 1988, relata que ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória.
(B) Observado o perigo de dano e a imediata necessidade, surge ao Presidente da República, excepcionalmente, a possibilidade de editar Medida Provisória para instituição de crime, estando a eficácia do novo tipo penal sujeito à aprovação da referida MP.
(C) O princípio da adequação social justifica a não aplicabilidade do crime de adultério.
(D) O princípio da insignificância, ante a incompatibilidade, não possui aplicabilidade sobre os crimes cometidos contra a Administração Pública.
(E) Tanto o Direito Administrativo quanto o Direito Penal possuem princípios Constitucionais, porém, este último não detém princípios implícitos, ante a observância à estrita legalidade.
Comentários
(A) Incorreta, o princípio da presunção de inocência é considerado explícito, não implícito.
(B) Incorreta, o art. 62, inciso I, alínea “b”, impede a edição de Medida Provisória sobre matéria de Direito Penal.
(C) Correta, haja vista que o Princípio da adequação social justifica o afastamento da tipificação de condutas consideradas socialmente permitidas.
(D) Incorreta, os tribunais superiores têm admitido a aplicabilidade do princípio da insignificância nos crimes cometidos contra a Administração Pública, excepcionalmente, conforme o caso concreto.
(E) Incorreta, ambos os ramos citados possuem princípios constitucionais implícitos. Como exemplo, cita-se o princípio da proporcionalidade.
Gabarito: Letra c.
Questão 03 – Segundo o art. 3º do Código Penal Brasileiro, a lei excepcional ou temporária, embora decorrido o período de sua duração ou cessadas as circunstâncias que a determinaram, aplica-se ao fato praticado durante sua vigência. Considerando o texto acima mencionado, o instituto jurídico que justifica a aplicabilidade da lei penal revogada é denominado:
(A) Atividade Ultratemporal
(B) Irretroatividade
(C) Crime permanente
(D) Ultra-atividade
(E) Teoria da atividade temporal
Comentários:
(A) Incorreta, conceito totalmente desconexo do tema.
(B) Incorreta, pois representa o sentido oposto de retroatividade, que por sua vez, somente será aceita quando mais benéfica.
(C) Trata-se de crime, não instituto.
(D) Correta, visto que a Ultra-atividade é espécie de Extra-atividade da Lei que autoriza a persecução penal através de uma lei revogada por ser menos gravosa.
(E) Incorreta, visto que esta Teoria visa explicar o momento em que o crime foi praticado.
Gabarito: Letra d.
Questão 04 – Analise as assertivas a seguir e marque a alternativa que apresenta integralmente crimes sujeitos à extraterritorialidade incondicionada.
(A) Crimes contra a Administração Pública e o patrimônio privado.
(B) Crimes cometidos contra o patrimônio da União ou fé pública de município.
(C) Crime de genocídio e os praticados em aeronaves ou embarcações brasileiras.
(D) Crimes praticados por brasileiro e genocídio.
(E) Crimes contra o patrimônio do Presidente e os contra sua liberdade.
Comentários
(A) Incorreta, os crimes contra o patrimônio privado não se inserem dentre aqueles sujeitos à extraterritorialidade incondicionada.
(B) Correta, conforme art. 7º, inciso I, alínea “b”, do Código Penal.
(C) Incorreta, o crime de genocídio somente estará sujeito à extraterritorialidade incondicionada quando o agente for brasileiro ou domiciliado no Brasil
(D) Incorreta, vide item (C), considerando inclusive que os crimes cometidos por brasileiros se sujeitam à extraterritorialidade condicionada.
(E) Incorreta, somente engloba os crimes praticados contra a vida ou a liberdade do Presidente.
Gabarito: Letra b.
Questão 05 – Considerando a disciplina quanto aos sujeitos da infração penal, marque a assertiva correta.
(A) O reconhecimento de crime por parte de Pessoa Jurídica somente pode ser concebido através da Teoria da Dupla Imputação.
(B) A classificação quanto à posição do sujeito passivo do crime em mediato ou imediato é feita segundo apuração do dolo direto do autor na ação típica.
(C) O sujeito ativo do crime é aquele que pratica a ação descrita na Medida Provisória Penal.
(D) O Estado nunca será sujeito passivo de crime, haja vista que, na configuração do crime, sempre haverá um bem jurídico particular lesado, seja ele material ou imaterial.
(E) A Pessoa Jurídica pode praticar fato típico, antijurídico e culpável.
Comentários
(A) Incorreta, pessoa jurídica pode ser responsabilizada penalmente de forma individual por crime ambiental.
(B) Incorreta, esse critério tem como premissa a titularidade do bem atingido, não o dolo do agente infrator.
(C) Incorreta, Medida Provisória não institui crime.
(D) O Estado é o sujeito passivo mediato do crime.
(E) Correta, vide posicionamento recente dos tribunais superiores, que roga pela possibilidade de a pessoa jurídica cometer crimes contra o meio ambiente previstos na Lei n. 9.605/1998.
Gabarito – Letra e.
Direito Processual Penal – Professor Diego Henrique
Questão 01 – Se o MP requerer o arquivamento do inquérito policial pela atipicidade do fato e o juiz homologar:
(A) caberá desarquivamento no prazo de até 6 meses.
(B) é impossível desarquivar.
(C) caberá desarquivamento independentemente de qualquer prazo.
(D) caberá desarquivamento, desde que não prescrito o crime.
(E) o juiz terá a discricionariedade de desarquivar ou não
Comentário
Isso porque tal arquivamento faz coisa julgada formal e material. Logo, é incabível o desarquivamento, não se aplicando o art. 18 do CPP.
Gabarito: Letra b.
Questão 02 – Quanto à restituição de coisas apreendidas, marque a alternativa correta.
(A) Apenas após transitar em julgado a sentença final, as coisas apreendidas poderão ser restituídas.
(B) Delegado de Polícia não pode restituir coisa apreendida.
(C) Os instrumentos do crime, cuja perda em favor da União for decretada, e as coisas confiscadas, de acordo com o disposto no art. 100 do Código Penal, serão necessariamente recolhidos a museu criminal, se houver interesse na sua conservação.
(D) Se duvidoso esse direito, o pedido de restituição autuar-se-á em apartado, assinando-se ao requerente o prazo de 5 (cinco) dias para a prova. Em tal caso, só o juiz criminal poderá decidir o incidente.
(E) Sobre o pedido de restituição será sempre ouvido o Ministério Público.
Comentário
(A) Errado. Pode ser restituída antes, desde que não interessem ao processo (art. 118 do CPP).
(B) Errado. Pode, desde que não haja dúvida sobre o direito do reclamante.
(C) Errado. Os instrumentos do crime, cuja perda em favor da União for decretada, e as coisas confiscadas, de acordo com o disposto no art. 100 do Código Penal, serão inutilizados ou recolhidos a museu criminal, se houver interesse na sua conservação. (art. 124, do CPP).
(D) Errado. Prazo de 10 dias. Questão muito comum em prova!!!!
(E) Certo. Art. 120, § 3º, do CPP. Quebrando a regra de que, quando há a palavra SEMPRE, a questão está errada.
Gabarito: E
Questão 03 – O crime de ameaça praticado por um amigo contra outro é de ação penal:
(A) incondicionada.
(B) condicionada à representação.
(C) privada exclusiva.
(D) privada personalíssima.
(E) pública subsidiária da pública.
Comentário
Atenção!!!! Esse crime é comum de ocorrer na prática e sua ação penal é pública condicionada à representação.
Gabarito: letra b.
Questão 04 – O crime de ameaça contra mulher em contexto de violência doméstica e familiar é de ação penal:
(A) incondicionada.
(B) condicionada à representação.
(C) privada exclusiva.
(D) privada personalíssima.
(E) pública subsidiária da pública.
Comentário
Pela questão mencionada, o candidato pode acreditar que seria incondicionada, já que agora envolve uma mulher em violência doméstica. Ocorre que na ADI 4424/DF decidiu-se apenas que a lesão corporal leve e culposa – quanto a esta (culposa), para alguns, há divergência – são de ação penal pública incondicionada. Os demais crimes seguem a regra do CP, ou seja, será condicionada à representação!
Gabarito: Letra b.
Questão 05 – João, delegado de polícia, estava assistindo ao jornal, quando observou a notícia de que naquela manhã teria ocorrido um crime de roubo numa padaria que se situa ao lado de sua residência. Ele decidiu, por isso, instaurar inquérito policial. Trata-se de notitia criminis:
(A) de cognição mediata.
(B) de cognição imediata.
(C) de cognição coercitiva.
(D) de cognição massificada.
(E) de cognição atual.
Comentário
Considera-se que se trata de notitia criminis de cognição imediata ou direta. Ocorre quando se toma notícia do fato através de suas atividades funcionais rotineiras ou, até mesmo, pela imprensa. Ao contrário, se houvesse um encaminhamento do MP, seria caso de cognição mediata. E se se tratasse de prisão em flagrante seria de condução coercitiva. As duas últimas [letras (D) e (E)] não são de previsão no ordenamento.
Gabarito: Letra b.
A defensora pública-geral da Defensoria Pública do Distrito Federal (DPDF), Maria José de Nápolis, publicou nova portaria com a nomeação de 16 novos defensores públicos de classe inicial, no Diário Oficial local (DODF), desta quarta-feira (15/4). Eles foram aprovados no concurso lançado em 2019.
Para tanto, Nápolis considerou a necessidade de pleno atendimento aos princípios da indisponibilidade do interesse público; da continuidade do serviço público; o risco de comprometimento do atendimento à população hipossuficiente do Distrito Federal, missão constitucional indeclinável da Defensoria Pública do DF; a necessidade de reposição diante de exonerações e aposentadorias ocorridas desde a expiração do prazo de validade do certame anterior, em 23 de abril de 2018; bem como as justificativas encartadas no Processo Administrativo no 00401-00007713/2018-28.
Nomeados
Veja abaixo a lista com os nomes dos aprovados nomeados, respeitada a classificação final no concurso:
THAIS MARA DA COSTA SILVA, 1o, TATHIANA LEITE DE MORAES COELHO, 2o, LORENNA FALCAO MACEDO, 3o, CAROLINE TALGAT, 4o, ANA BEATRIZ ROCHA WAGNITZ, 5o, MARINA CUNHA MARINHO DE BARROS, 6o, LUCAS VILELA DE FRANCA FREITAS, 7o, MARCIO ROGERIO LICERRE, 8o, PATRICIA ALBUQUERQUE TAVARES, 9o, JULIANA BRAGA GOMES, 10o, PRISCILA DA SILVA RODRIGUES MOURA, 11o, FELIPE ZUCCHINI CORACINI, 12o, GUILHERME GOMES VIEIRA, 13o, e os candidatos que se declararam como pessoa com deficiência: JORGE LUIZ GUEDES GRANJEIRO, 99o, THIAGO SANTIAGO DOS PRAZERES DE MATOS ROCHA, 107o, LUISA ALBUQUERQUE DE CASTRO REIS, 114o.
Ibaneis nomeia 50 aprovados no concurso do Hemocentro Brasília
Posse de nomeados para o Hemocentro deve ser agendada
O governador do Distrito Federal, Ibaneis Rocha, nomeou 50 aprovados do concurso de 2017 para a Fundação Hemocentro de Brasília, em edição extra do Diário Oficial de 13 de abril. Além disso, para preencher as nomeações tornadas sem efeito e desistências, foram nomeados três analistas e cinco técnicos de atividades do Hemocentro.
Os convocados têm 30 dias corridos para apresentar a documentação completa e tomar posse no cargo. É preciso apresentar os documentos abaixo (original e cópia) no Núcleo de Administração de Pessoal do Hemocentro.
Porém, o Hemocentro está preocupado com a aglomeração que a entrega de documentos possa causar, por isso, para tanto, será preciso agendar horário. Confira as medidas adotadas para evitar o contágio pelo coronavírus:
Precauções – coronavírus
- Para evitar aglomerações, é preciso agendar horário para posse por meio dos telefones (61) 3327-4432 ou (61) 3327-4437.
- Nomeados que apresentem febre ou sintomas respiratórios (tosse, dor ou irritação na garganta), ou que convivam com familiar diagnosticado com Covid-19, devem entrar em contato com o Núcleo de Administração de Pessoal para orientação.
- Em caso de dúvidas, envie um e-mail para rh@fhb.df.gov.br.
Documentação:
- Carteira de identidade;
- CPF;
- Título de eleitor;
- Comprovante de votação da última eleição (1º e 2º turno) ou certidão de quitação eleitoral;
- Comprovante de residência;
- PIS ou Pasep;
- Certificado de reservista, para aprovados do sexo masculino;
- Certidão de nascimento dos filhos (dependentes);
- Certidão de casamento;
- Duas fotos 3×4 (escreva seu nome no verso);
- Declaração funcional com horário de trabalho, caso tenha outro vínculo empregatício;
- Carteira do conselho regional de classe;
- Diploma do curso ou especialidade, ou certificado de escolaridade;
- Número da conta corrente no BRB (caso não possua, levar cópia da publicação da nomeação no Diário Oficial para abertura da conta corrente);
- Parecer médico da medicina do trabalho (mediante a apresentação dos exames médicos admissionais).
- ATENÇÃO! O Hemocentro divulgará orientação ainda nesta semana quanto à perícia admissional.
Nomes dos aprovados
ANALISTA DE ATIVIDADES
ADMINISTRAÇÃO: HENRIQUE SANJIRO YUZUKI FARIAS, 7°; LUCAS MOURA DIAS, 8º; GLAUCO COSTA DE OLIVEIRA, 9º.
ANALISTA DE LABORATÓRIO: ANDRESSA DE CASSIA FERNANDES COLOMBO, 25º; LUIZ HENRIQUE PAZ DE LIMA, 26º; VIVIANNE MACHADO DE ARAUJO, 27º; ANA CECILIA SZEWINSK SOUSA, 28º; FLAVIA ALVES MARTINS, 29º.
ARQUIVOLOGIA: RENAN VIANA DE ARAUJO, 2º.
ASSISTÊNCIA SOCIAL: POLIANA LEONARDO DOS SANTOS, 2º.
CONTABILIDADE: ALINE BORGES BARBOSA, 7º; LUANNA CAMILLA FERNANDES ALVES, 8º.
ENFERMAGEM: ARIANNY INACIO DE OLIVEIRA CARVALHO, 14º; JUNIA VITORIA DE ALCANTARA ASSIS, 15º; CINTHIA GUIMARAES CORTES, 16º; KASSIA CORREA CASTRO, 17º; JANAYNA DE FATIMA MOREIRA, 18º.
ESTATÍSTICA: THAIS HELENA FERNANDES TEIXEIRA, 2º.
FARMÁCIA: BRUNO PINHEIRO DOS SANTOS; 4º. Pessoa com deficiência: MAIRA NUNES PEREIRA, 1º.
FISIOTERAPIA: DANILLO NUNES DE AGUIAR, 2º.
PSICOLOGIA: MARIANA LEMOS ALMEIDA, 3º.
COMUNICAÇÃO SOCIAL (JORNALISMO): JOAO NETO DE SOUSA SILVA, 4º.
TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO: LUCAS AUGUSTO DE ALMEIDA, 15º.
TÉCNICO DE ATIVIDADES
ADMINISTRATIVO: LUCAS FERNANDES VERAS SARDEIRO, 23º; CECILIA ALVARES CORREA, 24º; VALBER SILVA DE CASTRO, 25º; JOAO LUCAS MAGALINI ZAGO, 26º; ALINE DE ARAGAO ZAMBRANA, 27º; RENATA PELUSO DE OLIVEIRA, 28º; THAISA MAVIGNIER CASARI, 29º; FERNANDA PEREIRA DE SOUZA, 30º; MILENA FERRAZ GONTIJO SOARES, 31º; WEBERTI CIRILO SANTOS SILVA, 32º; VANESSA LAGES ECHEVERRIA, 33º; JORDANA DE OLIVEIRA NEVES, 34º; ANDRE LUIZ FERNANDES, 35º. Pessoas com deficiência: PABOLA RIBEIRO DOS SANTOS, 5º; VITOR NASCIMENTO DOS SANTOS, 6º; WANDER ALVES CAJAZEIRA, 7º.
CONTABILIDADE: ALINE BORGES BARBOSA, 6º.
HEMATOLOGIA E HEMOTERAPIA: ARIADNE DE ALMEIDA BRANCO OLIVEIRA, 41º; AMANDA DE OLIVEIRA WERNECK RODRIGUES, 42º; MAJOY MARTINS VERGUEIRO, 43º; CAMILAH AMORIM ABRAO, 44º; CASSIA KAROLINA PANIAGO, 45º; THAIANA CIRQUEIRA GONCALVES, 46º; FRANCISCO PAULINO DOS SANTOS SALES, 47º; ADRIANA LUIZA PESSOA, 48º; BRUNA CAMILA DOS SANTOS, 49º; LETICIA SIQUEIRA RODRIGUES, 50º; ALEXIA RAQUEL PINTO MOREIRA, 51º; ROSANA DA CUNHA LIMA, 52º; JOAO PAULO LOPES DE ANDRADE, 53º; JANAYNA DE FATIMA MOREIRA, 54º; LUNA GARCIA DAHER, 55º.
INFORMÁTICA: RHANDERIS LISBOA GOMES, 7º.
RADIOLOGIA: LUANA TEIXEIRA CARDOSO, 5º.
Fonte: Hemocentro
Zoológico de Brasília deverá abrir concurso público em breve
Na ata de reunião ordinária do Conselho deliberativo da Fundação Jardim Zoológico de Brasília, feita por videoconferência e publicada no Diário Oficial do Distrito Federal (DODF), desta terça-feira (14/4), a diretora-presidente, Eleutéria Mendes, afirmou que, no grupo de trabalho sobre concurso público do Zoológico, será incluída a questão de reestruturação do quadro de pessoal, em função de adequação do decreto 40.610/2020. Agora o grupo terá 120 dias para finalizar os trabalhos referentes à reestruturação.
Servidora pública da saúde, lotada no DF e Entorno, é impedida de acumular cargos
Uma servidora pública assistente social na Secretaria Municipal de Saúde de Cristalina/GO, bem como na Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal (SES/DF), foi impedida de ocupar ambos os cargos por uma decisão administrativa do DF. Segundo o governo, a acumulação em questão não é possível, pois o cargo de assistente social não é privativo de profissional de saúde, assim, não atende aos requisitos previstos na Constituição Federal.
A servidora então ajuizou mandado de segurança argumentando que não havia choque de horários e que ela preenchia os requisitos legais que permitem o ocupação conjunta de dois cargos públicos. O juiz titular da 4a Vara de Fazenda Pública concordou.
O GDF, por sua vez, entrou com recurso. Todavia, a 1ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) negou provimento ao GDF e manteve a sentença antes proferida, anulando a decisão administrativa do DF que impedia a autora de ocupar dois cargos no serviço público.
Ao proferir a sentença, o magistrado esclareceu que a autora é lotada em dois hospitais, restando comprovado que atua especificamente na área de saúde, razão pela qual seu direito a acumulação deve ser reconhecido. “Com efeito, os assistentes sociais que atuam especificamente na área da saúde, além de desempenhar atividades relacionadas à recuperação e assistência a pacientes, têm sido reconhecidos como profissionais de saúde e, por isso, vem lhes sendo reconhecida a possibilidade de exercício cumulado de mais de um cargo público.”
Como a decisão foi contrária ao DF, o processo foi remetido para análise em 2ainstância, mesmo sem que o DF apresentasse recurso. No órgão colegiado, os desembargadores entenderam que a sentença não merecia reparos e explicaram que, tanto o Supremo Tribunal Federal, quanto o Superior Tribunal de Justiça, admitem a acumulação de cargos por profissional de assistência social que atue especificamente na saúde.
“Dos aludidos documentos extrai-se que a servidora integra o quadro de pessoal da área de saúde; está lotada, em ambos os casos, em hospitais da rede pública, nos quais exerce atribuições na área de saúde; ou seja, enquadra-se em uma das hipóteses em que a Constituição Federal admite a acumulação de cargos públicos. Portanto, tendo em vista que esta Corte, o Supremo Tribunal Federal e o Superior Tribunal de Justiça têm admitido a acumulação de mais de um cargo público de Assistente Social quando o profissional atua especificamente na área de saúde, a concessão da segurança era, de fato, medida que se impunha.”
*Com informações do TJDFT
PMDF prorroga prazo de validade de concurso para formação de oficiais
O comandante-geral da Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF), Julian Rocha Pontes, publicou edital em que prorrogou o prazo de validade do concurso da corporação lançado em 2016 por mais dois anos. A seleção, destinada à admissão no curso de formação de oficiais policiais militares, foi homologada em 13 de abril de 2018 e o novo período passa a contar de 13 de abril deste ano.

O concurso foi organizado pelo Iades e ofereceu 50 vagas imediatas, além de 150 oportunidades para formaçao de cadastro reserva. De acordo com o edital, a remuneração dos aprovados pode chegar a R$ 11.894,25.
Foram registradas 13.720 inscrições homologadas.
Puderam participar do concurso candidatos de ambos os sexos, com idade entre 18 e 30 anos e com formação de nível superior de escolaridade. Os candidatos foram submetidos a provas objetivas e discursivas, teste de aptidão física, exames biométricos e avaliação médica, avaliação psicológica, sindicância de vida pregressa e investigação social e avaliação de títulos.
Portaria aprova normas para lotação provisória de servidores da SES DF
A medida visa suprir as unidades mais críticas no enfrentamento ao novo coronavírus
Foi publicada no Diário Oficial do Distrito Federal (DODF), nesta quarta-feira (8/4), a portaria nº 220, que aprova normas para lotação e movimentação provisória dos servidores da Secretaria de Saúde local (SES/DF). A medida, assinada pelo secretário de Saúde, Francisco Araújo Filho, possibilita atender as áreas mais críticas na assistência e no enfrentamento ao novo coronavírus.
“Essa portaria traz a possibilidade de fazer lotações provisórias dos novos profissionais que estão sendo contratados pela secretaria, priorizando unidades que a pasta mais precisa no combate à Covid-19,” destacou a subsecretaria da Gestão de Pessoas, Silene Almeida.
As lotações serão provisórias e poderão permanecer enquanto durarem as medidas de enfrentamento ao novo coronavírus. Os servidores que já estão em atividade, que forem movimentados provisoriamente não terão nenhuma perda pecuniária na remuneração, mantendo os adicionais de insalubridade e periculosidade.
“No final da pandemia, as lotações dos servidores recém contratados serão definidas de acordo com a necessidade da Secretaria. Os que foram movimentados de seus setores, de forma provisória, retornarão à sua lotação anterior, sem nenhum prejuízo”, pontua Silene Almeida.
Na portaria, que leva em consideração o decreto que reconheceu o estado de calamidade pública por conta da contaminação do Novo Coronavírus, consta um termo de declaração onde o novo servidor vai preencher e informar ciência que a lotação poderá ser feita em qualquer unidade de saúde do Distrito Federal.
Enfermeiros
A portaria também faz referência aos enfermeiros obstetras, recém convocados. Estes atuarão como enfermeiros generalistas nesse período de combate a pandemia.
“O nosso déficit de enfermeiros generalistas é maior e o processo para novo concurso de enfermeiros generalistas ainda está em tramitação. Desse modo, consultamos nossa assessoria jurídica que deu parecer para os enfermeiros obstetras atuarem como generalistas. Acabando esse período de enfrentamento à Covid-19, os profissionais vão atuar na área da especialidade para qual foi contratado. Temos certeza que todos querem ajudar nesse momento de guerra contra o Coronavírus,” acrescenta a subsecretaria Silene.
Os enfermeiros de Família e Comunidade não foram incluídos na portaria porque, segundo a Diretoria de Enfermagem, esses profissionais já atuam atendendo todos os usuários da atenção primária. E a porta de entrada para o sistema de saúde dos casos suspeitos de COVID-19, com sintomas leves são as unidades básicas de saúde.
Carga horária aumentada
Outra medida da pasta nesse combate ao novo coronavírus é a ampliação da carga horária de alguns servidores e especialidades médicas de unidades mais críticas, como do Hospital Regional da Asa Norte e do Hospital Regional de Taguatinga. Com a publicação da Portaria Nº 211, também publicada nesta quarta-feira, esses profissionais terão a carga horária ampliada para 40 horas semanais.
Fonte: SES/DF
Presidente do TCDF define regime de teletrabalho para servidores
Uma nova portaria foi publicada pela presidente do Tribunal de Contas do Distrito Federal, Anilcéia Machado, alterando a forma de trabalho dos servidores públicos do órgão, devido à pandemia de coronavírus. A portaria de número 102 foi publicada no Diário Oficial local (DODF) desta quarta-feira (1/4).
O horário de funcionamento do Tribunal será das 13h às 17h, com o mínimo de servidores indispensável à continuidade dos serviços.
Ficam estabelecidas as seguintes medidas temporárias de prevenção à transmissão e ao contágio do novo coronavírus (SARS-COV-2), agente causador da Covid-19, no âmbito do Tribunal de Contas do Distrito Federal:
– suspender o atendimento presencial aos públicos externo e interno, salvo em exceções;
– restringir ao estritamente indispensável a realização de reuniões presenciais de grupos de trabalho, comissões, comitês e assemelhados, devendo ser utilizada, preferencialmente, a forma de teleconferência ou outro meio eletrônico;
– suspender a realização de eventos presenciais de capacitação e treinamento, devendo ser dada preferência a modalidades alternativas caso o evento não possa ser reprogramado para momento posterior;
– vedar a realização de viagens a trabalho;
– dar prioridade à modalidade teletrabalho, flexibilizando-se os requisitos de metas adicionais de desempenho e as restrições de quantidade de servidores referentes a este regime de trabalho;
– suspender as atividades presenciais, não essenciais, que não sejam compatíveis com o trabalho remoto;
– reduzir ao nível mínimo necessário as atividades internas essenciais, incompatíveis com o trabalho remoto, mantendo-se apenas o indispensável para a continuidade do funcionamento do Tribunal;
– suspender os prazos processuais relativos a processos físicos e eletrônicos, em tramitação no Tribunal, excetuados os processos urgentes;
– suspender o atendimento interno presencial a servidores, aposentados e pensionistas, referente a questões funcionais e administrativas, devendo ser assegurada a prestação dos serviços básicos por meio eletrônico ou por telefone;
– suspender a entrada de público externo nos edifícios sede e anexo do Tribunal; entre outras medidas.
Durante o período de aplicação do trabalho remoto, os servidores do Quadro de Pessoal dos Serviços Auxiliares submetidos a este regime devem estar disponíveis para contato telefônico ou eletrônico, no horário correspondente à sua jornada habitual de trabalho.
Às chefias incumbe designar as atividades a serem realizadas em regime de teletrabalho e acompanhar a realização dos serviços por meio de sistemas informatizados ou outras formas de monitoramento; além de homologar a frequência do servidor, fazendo constar, no campo próprio da folha de ponto eletrônica, o registro do regime de teletrabalho.
Nas situações em que for indispensável o comparecimento ao local de trabalho, para fins de realização de atividade presencial, caberá à chefia imediata estabelecer as escalas e horários.
As tarefas desempenhadas pelos estagiários serão realizadas exclusivamente de forma remota.
A portaria ainda define o que são consideradas atividades essenciais, o que os servidores que tenham contato ou convívio direto com caso suspeito ou confirmado de coronavírus devem fazer e determinações que devem ser seguidas por terceirizados. Confira sua íntegra aqui.
Devido ao estado oficial de emergência adotado devido à pandemia do coronavírus, o secretário de Estado de Proteção da Ordem Urbanística do Distrito Federal (DF Legal), Gutemberg Gomes, publicou uma nova portaria, no Diário Oficial local (DODF), em edição extra desta segunda-feira (30/3).
A partir de agora, fica autorizado, aos subsecretários e às chefias de unidades, o estabelecimento de horário diferenciado aos servidores, efetivos e comissionados, empregados públicos, estagiários e contratados, com a adoção de escalas e turnos alternados de revezamento, de modo a diminuir a aglomeração de pessoas no mesmo ambiente.
Para tanto deverá ser mantida a carga horária ordinária dos servidores e sem prejuízo da continuidade na prestação do serviço.
O complemento da jornada deverá ser feito por meio de trabalho remoto, estabelecido e fiscalizado pelas chefias imediatas.
Já os servidores, efetivos e comissionados, empregados públicos, estagiários e contratados designados para as ações relacionadas às medidas de enfrentamento à COVID-19 deverão se apresentar regularmente nos postos determinados.
A portaria vigorará enquanto perdurar o estado oficial de emergência de saúde pública em razão da COVID-19.
Confira a portaria em sua íntegra aqui.
Ibaneis suspende nomeação de aprovados em concursos e posse de 821 professores é cancelada
O governador do Distrito Federal, Ibaneis Rocha, decidiu suspender, por tempo indeterminado, os atos de nomeação e posse, inclusive para entrada em exercício, de candidatos já aprovados em concursos públicos realizados no Distrito Federal. A decisão foi feita por decreto (40.572) divulgado em uma edição extra do Diário Oficial local (DODF), no último sábado (28/3).
Com a determinação, fica cancelada, por exemplo, a posse de 821 professores de Educação Básica que aconteceria a partir de terça-feira (31/3).
Segundo a Secretaria de Educação, será verificada a possibilidade de aproveitar os exames admissionais e avaliação na Subsecretaria de Segurança e Saúde no Trabalho (Subsaúde) dos candidatos que já passaram por essa etapa.
A determinação considerou que a nomeação de novos servidores públicos pode comprometer as medidas de contenção da disseminação do coronavírus, e a necessidade de se respeitar as limitações de locomoção de pessoas nesse momento de contenção da epidemia.
Considerou ainda que a posse e o exercício de novos servidores para atividades não essenciais na contenção da disseminação do coronavírus pode gerar desnecessário gasto financeiro aos cofres públicos do Distrito Federal, contrariando o interesse público.
Além disso, a 6ª Vara de Fazenda Pública do Distrito Federal suspendeu a realização de exames médicos admissionais relativos aos candidatos nomeados até 5 de abril deste ano.
Ainda foram levados em conta o Decreto nº 40.546, de 20 de março, que estabeleceu, em virtude da situação de emergência em saúde pública e da pandemia decretada pela Organização Mundial de Saúde (OMS), que as atividades incompatíveis com o teletrabalho devem ficar suspensas; e o Decreto Legislativo nº 6, que reconheceu o estado de calamidade pública por conta da contaminação do coronavírus.
Ficaram de fora da suspensão aqueles cujo exercício seja necessário para a prevenção, contenção ou combate ao novo Coronavírus.
Nomeações da Educação
A maioria dos nomeados para a pasta era destinada ao componente Atividades, a maior demanda da rede. Além disso, também foram nomeados professores de artes, biologia, ciências naturais, filosofia, física, geografia, história, espanhol, francês, inglês, português, matemática, química e sociologia.
As nomeações, que aconteceram no último 6 de março, contemplaram ainda profissionais para as escolas técnicas da Secretaria de Educação nas áreas de administração, eletrônica, enfermagem, informática, nutrição, em regimes de 20h e 40h.
Os professores nomeados foram aprovados no último concurso público realizado pela Secretaria de Educação, em 2016, cuja validade segue até setembro de 2021. No total, já foram nomeados 2.500 professores, desde a homologação do concurso, que previa 800 vagas. Cerca de 2.900 candidatos foram aprovados.
Caso foi parar na Justiça
Na última sexta-feira (27/3), o Tribunal de Justiça do DF e Territórios (TJDFT) publicou decisão da juíza da 6ª Vara da Fazenda Pública do DF, que determinou, em liminar, a suspensão dos exames admissionais dos candidatos nomeados, no dia 6 de março, para exercer a carreira de magistério público do Distrito Federal. Segundo o órgão, a realização dos exames fica suspensa até o dia 5 de abril, ou data posterior que vier a ser decretada pelo Executivo Distrital, nos termos do das restrições contidas no Decreto nº 40.550/2020, que dispõe sobre medidas para o enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do novo coronavírus.
Ao analisar a ação, de autoria Segundo o Sindicato dos Médicos do Distrito Federal (Sindmédico-DF), a magistrada destacou que, no cenário atual, a suspensão dos exames mostra-se razoável. “A extensa quantidade de profissionais empossandos representa a possibilidade/probabilidade de escalas e agendamentos em número bastante de pessoas dia/hora, situação que contribuirá para aglomeração de pessoas, o que vem sendo constantemente objeto de medidas preventivas contra a infecção.”
Além disso, de acordo com a julgadora, se “a fase da perícia se mantivesse em vigor, todo um instrumental de máscaras, luvas e distanciamento se faria premente como precaução à infecção, o que, visto por um enfoque econômico, não se mostra razoável, já que gerará um gasto do recurso público que momentaneamente precisa ser direcionado (…) ao sistema de saúde distrital envolvido em linha de frente no combate e tratamento dos combalidos pelo coronavírus.”
A magistrada acrescentou ainda que houve suspensão das aulas na rede pública e privada. “Eventual postergação da realização dos exames médicos admissionais para os professores da rede pública de ensino não terá efeito irreversível”.
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*Com informações do TJDFT e Sec de Educação













