DPDF escolhe banca que organizará novo concurso com 60 vagas para analistas

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A Defensoria Pública do Distrito Federal (DPDF) publicou, no Diário Oficial local (DODF), desta quinta-feira (30/4), que escolheu a banca organizadora que será responsável por seu próximo concurso público. O Centro Brasileiro de Pesquisa em Avaliação e Seleção e de Promoção de Eventos (Cebraspe) foi 0 escolhido por meio de dispensa de licitação.

De acordo com a defensora-geral, Maria José de Nápolis, que assina a decisão, a banca foi escolhida devido à vantajosidade da contratação, sem ônus para a Defensoria Pública do Distrito Federal, e na demonstração da capacidade técnica para a realização do certame, entre outras considerações. Veja:

 

 

Autorização: 60 vagas na DPDF

O concurso foi autorizado em janeiro deste ano, mesmo mês em que a comissão da seleção foi formada. Serão abertas 60 vagas, além da formação de cadastro reserva, para o cargo de analista de apoio à assistência jurídica da DPDF. A Defensoria não informou o prazo para publicação do edital de abertura.

Para participar é necessário ter idade mínima de 18 anos e possuir diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em bacharelado em Direito, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC). Saiba mais aqui.

 

PCDF: escrivão e agente

O Cebraspe também vai organizar o concurso para agente da PCDF! Saiba mais em: Diretor-geral da PCDF faz live para explicar andamento de concursos para escrivão e agente

Diretor-geral da PCDF faz live para explicar andamento de concursos para escrivão e agente

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Nesta quarta-feira (29/4), o diretor-geral da Polícia Civil do Distrito Federal (PCDF), delegado Robson Cândido, usou seu perfil pessoal no Instagram para comunicar aos candidatos dos concursos públicos de escrivão e de agente da corporação sobre o andamento dos certames.

Segundo o delegado – que estava ao lado Silverio Andrade, diretor de Administração-Geral da PCDF e responsável pela execução financeira e orçamentária da corporação, além de ser responsável pelos contratos com as bancas que realizam seus concursos públicos – o concurso para escrivão continuará assim que a pandemia de coronavírus for controlada.

Com relação ao concurso de agente, foi informado que o processo voltou da Procuradoria sem muitos reparos. A coisa tá pronta para efetivar a contratação com a banca, estamos trabalhando na minuta contratual, possivelmente na semana que vem estaremos aptos a firmar o contrato.”

Cabe agora ao Cebraspe receber a minuta, analisar o contrato e devolver para a assinatura. “Na semana que vem, se Deus quiser, estaremos assinando esse contrato para a execução do concurso público. Espero que todos estejam estudando, e que o mais breve possível estaremos com vocês aqui na nossa PCDF,” finalizou Cândido.

Já Andrade terminou dizendo que depois da assinatura, será elaborado o edital do concurso e após 90 dias da publicação do edital a prova será aplicada. Veja o vídeo completo aqui.

Clique aqui para saber mais sobre o concurso de escrivão e aqui para o concurso de agente.

 

Servidores públicos serão obrigados a usar máscara de proteção contra o coronavírus

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Quem descumprir a determinação deverá pagar multa, que será revertida a ações contra o Covid-19

A Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF) aprovou, nesta quarta-feira (22/4), em sessão extraordinária remota, o projeto de lei nº 1.136/2020, do deputado Chico Vigilante (PT), que obriga o uso e o fornecimento de máscaras de proteção em estabelecimentos públicos, industrias, comerciais, bancários, rodoviários, metroviários e de transporte de passageiros, como medida de enfrentamento à disseminação do novo coronavírus. A proposta foi aprovada em segundo turno e redação final e segue à sanção do governador Ibaneis Rocha.

De acordo com o texto aprovado, funcionários, servidores e colaboradores ficam obrigados a utilizar máscaras de proteção, em seus ambientes de trabalho, especialmente aqueles que prestem atendimento ao público, durante o período de ações de enfrentamento ao novo coronavírus.

Os estabelecimentos públicos, industriais, comerciais, bancários, rodoviários, metroviários e de transporte de passageiros ficam obrigados a fornecer, gratuitamente, para os seus funcionários, servidores e colaboradores máscaras de proteção e locais para higienização das mãos com água corrente e sabonete líquido ou disponibilizar pontos com álcool gel a 70%. Quem descumprir a medida, estará sujeito à multa e os recursos serão destinados às ações de combate ao novo coronavírus.

 

Qual a forma correta de colocar e retirar o material?

Quando você usa a máscara, automaticamente ela é contaminada. Então, toda vez que você coloca a mão no adereço, você contaminou essa parte do seu corpo. É preciso fazer a higienização das mãos, seja com sabão e água ou álcool gel, antes de colocar a máscara e depois que retirar. É aconselhável que as mulheres evitem o uso de maquiagem, para não manchar e diminuir a filtração e o tempo de vida útil do item e os homens tirem a barba para não atrapalhar.

 

Por quanto tempo é recomendado o uso do material?

Varia. A máscara não pode ficar úmida. Se isso acontecer, em até duas horas você deve trocar. Se conseguir usar por uma manhã, não tem problema. O ideal é usar em um turno de trabalho e descartar. Caso ela tenha algum tipo de danificação, tem que trocar, mesmo que precise fazer isso em um curto espaço de tempo. Já a máscara N95 pode ser usada em até 15 dias, caso ela esteja em boas condições. É mais difícil de encontrá-la no mercado.

 

 

 

Com informações da CLDF e Agência Brasília

Aprovadas alterações de nomes de cargos do Detran DF

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Três cargos da Carreira Atividades de Trânsito do quadro de pessoal do departamento de Trânsito do Distrito Federal (Detran-DF) terão nomenclatura alterada. O Projeto de Lei 1.109/2020, elaborado pelo Executivo local após proposta da categoria, foi aprovada pela Câmara legislativa (CLDF) em sessão remota nesta quarta-feira (22/4).

Passará a chamar Especialista em Atividades de Trânsito o cargo que, atualmente, chama-se Analista de Trânsito. Além disso, Assistente de Trânsito passará a ser conhecido por Analista em Atividades de Trânsito. Por fim, Técnico de Trânsito torna-se Técnico em Atividades de Trânsito.

A demanda foi levada ao Detran-DF pelo Sindicato dos Trabalhadores em Atividades de Trânsito, Policiamento e Fiscalização de Trânsito das Empresas e Autarquia do DF (SIindetran), visando a padronização, modernização e adequação das carreiras.

Na exposição de motivos que acompanhou a proposta enviada ao Legislativo, a direção-geral do Detran relatou que a alteração exclui as desigualdades e ajusta as necessidades da carreira, com intuito de tê-la padronizada, enxuta, adequada, profissionalizada e eficiente.

Além disso, a direção ressaltou que a reformulação aponta para formação de servidores qualificados, com atribuições específicas de implementação, avaliação, desenvolvimento e controle de políticas públicas de trânsito, com estrutura remuneratória diferenciada, ingresso por concurso público e formação em trânsito.

 

 

Fonte: Agência Brasília

CLDF aprova reorganização que aumenta gratificações a militares

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Projeto de Lei do Executivo local reduz de 141 para 43 o número de gratificações disponíveis, permitindo o aumento dos valores sem impacto financeiro

 

A Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF) aprovou, em sessão virtual nesta quarta-feira (22/4), a proposta do Executivo local de reorganizar as gratificações concedidas a policiais e bombeiros militares. O Projeto de Lei 1.107/2020 reduz de 141 para 43 as possibilidades de pagamento extra às corporações, abrangendo mais patentes, com promoção de igualdade de beneficiados e aumento dos valores sem impacto financeiro.

O texto seguirá para sanção do governador Ibaneis Rocha e altera a Lei 3.555/2005, que instituiu a Gratificação Militar de Segurança Pública (GMSP). Segundo o secretário de Segurança Pública (SSP-DF), Anderson Torres, o projeto significa melhoria de gestão de recursos públicos e valorização de profissionais.

As modificações possibilitam aumento dos valores, expansão das patentes e igualdade do número de militares gratificados. Conforme a redação final aprovada no Legislativo, as gratificações passam a ser relativas às seguintes funções: Assessor Militar Especial, Assessor Militar, Assistente Militar e Auxiliar Militar, abrangendo desde soldados até coronéis em exercício na Casa Militar da Governadoria, na Assessoria Militar da Vice-Governadoria e na SSP-DF.

 

 

Fonte: Agência Brasília

Secretaria de Educação do DF abre 1.280 vagas para cursos de formação

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Muitos dos cursos oferecidos são requisitos para inscrição em concursos públicos

 

Estudantes com idade de 16 anos e comunidade em geral podem se inscrever para cursos de Formação Inicial e Continuada (FIC) na modalidade Educação a Distância (EaD).

São 1.280 vagas para formação em agente comunitário de saúde, agente de combate às endemias, programador de sistemas, recepcionista em serviços de saúde, entre outros. No total, são 13 cursos com carga horária variando entre 160 e 400 horas. Para realizar a pré-inscrição, basta preencher corretamente o formulário.

Neste quadro é possível conferir todos os cursos, local em que são oferecidos e pré-requisitos para ingresso – como escolaridade e idade mínima. Veja também número de vagas e carga horária. É importante conhecer o perfil do curso desejado antes de realizar a pré-inscrição.

Para o cadastro, é preciso ter em mãos todos os documentos pessoais, como RG, CPF, número do NIS e declaração escolar. A pré-inscrição não garante a vaga e passará por seleção prévia, de acordo com os critérios do programa e a legislação vigente.

O início das aulas está previsto para o dia 11 de maio. Os cursos serão totalmente on-line e oferecidos pelo Centro de Ensino Médio Integrado do Gama (Cemi-Gama), pelo Centro de Educação Profissional Escola Técnica de Planaltina (CEP-ETP) e pelo Centro de Educação Profissional Escola Técnica de Brasília (CEP-ETB), em Taguatinga.

A formação faz parte do programa Novos Caminhos/Pronatec, desenvolvido pela Secretaria de Educação do Distrito Federal.

 

Fonte: Agência Brasília

Senado, PCDF e BB: preparatório para concursos oferece lives gratuitas

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Em tempos de quarentena, necessária para evitar a propagação do coronavírus, as lives tem sido bem populares. E não seria diferente para os concursos públicos, certo?

Assim, o IMP Concursos elaborou uma programação especial para os concursandos que não querem perder o ritmo durante o período de distanciamento social.

Por meio da plataforma online do cursinho serão disponibilizadas diversas lives, preparadas por professores da instituição, com conteúdos específicos para os concursos da Polícia Civil do DF, Senado Federal e Banco do Brasil.

PCDF

Com a chegada do novo coronavírus (Covid-19) ao Brasil, a aplicação das provas objetivas e discursivas do concurso da PCDF para o cargo de Escrivão da Polícia foram adiadas. A medida seguiu a orientação do Governo do Distrito Federal. Mais de 50 mil candidatos se inscreveram para concorrer às 300 vagas do certame, que agora aguarda o momento oportuno para divulgação de novo cronograma. Ainda sobre a PCDF, outro certame aguardado com expectativa pelos concursandos são as provas para o cargo de Agente de Polícia. Nesse caso, ainda precisa ser definida a banca organizadora.

 

Senado

Paralelo as provas da Polícia, outro grande concurso muito esperado para  2020 é o do Senado Federal. A publicação do edital estava prevista para o primeiro semestre do ano, contudo, por conta do esforço contra a propagação da Covid-19 a comissão organizadora já anunciou que haverá atrasos.

 

Faça aqui um simulado gratuito e comentado para o concurso do Senado Federal! 


BB

No último dia 31 de março, o Diário Oficial da União trouxe a publicação da Portaria de nº 8.775, que estabelece um novo quadro de pessoal do Banco do Brasil. A publicação aumentou a expectativa com relação a um possível novo concurso do banco. Saiba mais aqui! 

 

Tendo isso posto, as aulas serão transmitidas pelo canal do YouTube da Instituição. Algumas já passaram, mas as gravações ainda pode ser conferidas. Confira toda a programação:

 

15/04

Atos administrativos, às 12h, com professor  José Trindade;

Mini curso de PNE – Plano Nacional de Educação para SEDF – Parte I, às 15h, com professora Vânia Rêgo;

Direito Penal parte Especial, às 19h, com professor Vitor Falcão;

Matemática em exercícios para PCDF, às 19h, com professor Antônio Geraldo;

 

16/04 

Princípios do Direito Penal para o Senado Federal, às 9h, com professor  Rodrigo Larizzatti;

Direitos Políticos, às 12h, com professor Ricardo Blanco;

Mini curso de PNE – Plano Nacional de Educação para SEDF – Parte II, às 15h, com professora Vânia Rêgo;

Banco do Brasil – gabaritando Tecnologia da Informação: modelagem conceitual e relacional de dados; às 19h, com professor Gabriel Pacheco;


17/04

Retrospectiva dos tópicos mais cobrados de economia 2019/2020, às 12h, com professora Fábio Dáquila;

Direito Penal parte Especial, às 19h, com professor Vitor Falcão;

Gramática em resolução de provas completas do Cebraspe para PCDF, às 19h com professora Raquel Cesário;

 

23/04

Banco do Brasil – gabaritando Tecnologia da Informação: banco de dados SQL, às 19h

 

30/04

Banco do Brasil – gabaritando Tecnologia da Informação: data Warehouses, dados multidimensionais, OLAP, às 19h.

Concurso Senado Federal: faça simulado gratuito e comentado

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O concurso público do Senado Federal é uma realidade. Passada a quarentena obrigatória, necessária para conter a disseminação da pandemia de coronavírus, o edital certamente, e finalmente, será publicado (com chances de isso acontecer ainda este ano!).

Por isso, se você quiser trabalhar lá um dia, é preciso estudar com afinco e se testar constantemente. Assim, pedimos para dois professores do Gran Cursos Online produzirem um simulado com 10 questões sobre as disciplinas de direito penal e processual penal, que são as matérias centrais para o cargo de técnico legislativo-policial legislativo, único cargo de nível médio da seleção e que deve bater recorde de concorrência.

Mas tem uma coisa: pra ficar mais interessante, vamos disponibilizar na quinta-feira (16/4) apenas as perguntas. O gabarito com as respostas e os comentários serão postados sexta-feira (17/4). Fechado?

Então, seguem as questões abaixo. Recomendamos primeiro responder sem consulta, para que a prova seja realmente simulada, como se tivesse sendo aplicada pelo examinador. Cronometre também o tempo que você levará para responder, e classifique as questões em níveis de dificuldade (mamão com açúcar, mais ou menos ou nível cinco do créu -> brincadeira kkkkkk). Veja quais você é expert, quais talvez tenha chutado e quais não tenha nenhuma noção; com esse balanço dá pra saber qual conteúdo já foi apreendido e pode ser apenas revisado daqui pra frente e qual merece mais empenho nos estudos. Tenham todos um bom teste!

 

Direito Penal – Professor Maximillian Fernandes

 

Questão 01 – Mévio, durante grande tempestade, acaba sendo arrastado pela correnteza e abalroa-se com Tício, levando este a bater com a cabeça no asfalto e, consequentemente, falecer. Em razão do ocorrido, considerando a disciplina de Direito Penal sobre o tema, marque a assertiva correta.

(A) Restou configurada a conduta típica por parte de Mévio.

(B) O fato narrado é típico, ilícito e culpável.

(C) Considerando que a conduta é toda ação/omissão, para fins penais, houve conduta por parte de Mévio.

(D) Em razão de Mévio não ter praticado conduta, não houve fato típico.

(E) A conduta de Mévio, apesar de típica, não é culpável, motivo pelo qual ele deve ser absolvido.

 

Comentários
a) Incorreta. A conduta compõe o fato típico, porém, na situação narrada, em razão do evento de força maior que arrastou Mévio, sua conduta foi excluída, motivo pelo qual não há que se falar em tipicidade.

b) Incorreta. Não houve conduta, portanto o fato não é típico.

c) Incorreta. A conduta é formada cumulativamente pela vontade e a ação, estando ausentes quaisquer dos seus elementos, não haverá conduta para fins penais.

d) Correta. Em razão de não ter havido vontade na conduta de Mévio, seu agir não é considerado para fins penais, o que afasta a tipicidade da conduta, inclusive na modalidade culposa.

e) Incorreta. Conforme relatado, não há conduta, portanto não há fato típico, o que não se confunde com causa excludente de culpabilidade.

Gabarito: Letra d.

 

Questão 02 – Considerando os princípios e as disciplinas balizares que regem o Direito Penal, assinale a alternativa correta:

(A) O princípio da presunção de inocência, implicitamente previsto na Constituição Federal de 1988, relata que ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória.

(B) Observado o perigo de dano e a imediata necessidade, surge ao Presidente da República, excepcionalmente, a possibilidade de editar Medida Provisória para instituição de crime, estando a eficácia do novo tipo penal sujeito à aprovação da referida MP.

(C) O princípio da adequação social justifica a não aplicabilidade do crime de adultério.

(D) O princípio da insignificância, ante a incompatibilidade, não possui aplicabilidade sobre os crimes cometidos contra a Administração Pública.

(E) Tanto o Direito Administrativo quanto o Direito Penal possuem princípios Constitucionais, porém, este último não detém princípios implícitos, ante a observância à estrita legalidade.

Comentários

(A) Incorreta, o princípio da presunção de inocência é considerado explícito, não implícito.

(B) Incorreta, o art. 62, inciso I, alínea “b”, impede a edição de Medida Provisória sobre matéria de Direito Penal.

(C) Correta, haja vista que o Princípio da adequação social justifica o afastamento da tipificação de condutas consideradas socialmente permitidas.

(D) Incorreta, os tribunais superiores têm admitido a aplicabilidade do princípio da insignificância nos crimes cometidos contra a Administração Pública, excepcionalmente, conforme o caso concreto.

(E) Incorreta, ambos os ramos citados possuem princípios constitucionais implícitos. Como exemplo, cita-se o princípio da proporcionalidade.

Gabarito: Letra c.

 

Questão 03 – Segundo o art. 3º do Código Penal Brasileiro, a lei excepcional ou temporária, embora decorrido o período de sua duração ou cessadas as circunstâncias que a determinaram, aplica-se ao fato praticado durante sua vigência. Considerando o texto acima mencionado, o instituto jurídico que justifica a aplicabilidade da lei penal revogada é denominado:

(A) Atividade Ultratemporal
(B) Irretroatividade
(C) Crime permanente
(D) Ultra-atividade
(E) Teoria da atividade temporal

Comentários:

(A) Incorreta, conceito totalmente desconexo do tema.

(B) Incorreta, pois representa o sentido oposto de retroatividade, que por sua vez, somente será aceita quando mais benéfica.

(C) Trata-se de crime, não instituto.

(D) Correta, visto que a Ultra-atividade é espécie de Extra-atividade da Lei que autoriza a persecução penal através de uma lei revogada por ser menos gravosa.

(E) Incorreta, visto que esta Teoria visa explicar o momento em que o crime foi praticado.

Gabarito: Letra d.

 

Questão 04 – Analise as assertivas a seguir e marque a alternativa que apresenta integralmente crimes sujeitos à extraterritorialidade incondicionada.

(A) Crimes contra a Administração Pública e o patrimônio privado.

(B) Crimes cometidos contra o patrimônio da União ou fé pública de município.

(C) Crime de genocídio e os praticados em aeronaves ou embarcações brasileiras.

(D) Crimes praticados por brasileiro e genocídio.

(E) Crimes contra o patrimônio do Presidente e os contra sua liberdade.

 

Comentários 

(A) Incorreta, os crimes contra o patrimônio privado não se inserem dentre aqueles sujeitos à extraterritorialidade incondicionada.

(B) Correta, conforme art. 7º, inciso I, alínea “b”, do Código Penal.

(C) Incorreta, o crime de genocídio somente estará sujeito à extraterritorialidade incondicionada quando o agente for brasileiro ou domiciliado no Brasil

(D) Incorreta, vide item (C), considerando inclusive que os crimes cometidos por brasileiros se sujeitam à extraterritorialidade condicionada.

(E) Incorreta, somente engloba os crimes praticados contra a vida ou a liberdade do Presidente.

Gabarito: Letra b.

 

Questão 05 – Considerando a disciplina quanto aos sujeitos da infração penal, marque a assertiva correta.

(A) O reconhecimento de crime por parte de Pessoa Jurídica somente pode ser concebido através da Teoria da Dupla Imputação.

(B) A classificação quanto à posição do sujeito passivo do crime em mediato ou imediato é feita segundo apuração do dolo direto do autor na ação típica.

(C) O sujeito ativo do crime é aquele que pratica a ação descrita na Medida Provisória Penal.

(D) O Estado nunca será sujeito passivo de crime, haja vista que, na configuração do crime, sempre haverá um bem jurídico particular lesado, seja ele material ou imaterial.

(E) A Pessoa Jurídica pode praticar fato típico, antijurídico e culpável.

Comentários

(A) Incorreta, pessoa jurídica pode ser responsabilizada penalmente de forma individual por crime ambiental.

(B) Incorreta, esse critério tem como premissa a titularidade do bem atingido, não o dolo do agente infrator.

(C) Incorreta, Medida Provisória não institui crime.

(D) O Estado é o sujeito passivo mediato do crime.

(E) Correta, vide posicionamento recente dos tribunais superiores, que roga pela possibilidade de a pessoa jurídica cometer crimes contra o meio ambiente previstos na Lei n. 9.605/1998.

Gabarito – Letra e.

 

Direito Processual Penal – Professor Diego Henrique

 

Questão 01 – Se o MP requerer o arquivamento do inquérito policial pela atipicidade do fato e o juiz homologar:

(A) caberá desarquivamento no prazo de até 6 meses.

(B) é impossível desarquivar.

(C) caberá desarquivamento independentemente de qualquer prazo.

(D) caberá desarquivamento, desde que não prescrito o crime.

(E) o juiz terá a discricionariedade de desarquivar ou não

 

Comentário

Isso porque tal arquivamento faz coisa julgada formal e material. Logo, é incabível o desarquivamento, não se aplicando o art. 18 do CPP.

Gabarito: Letra b.

 

Questão 02 – Quanto à restituição de coisas apreendidas, marque a alternativa correta.

(A) Apenas após transitar em julgado a sentença final, as coisas apreendidas poderão ser restituídas.

(B) Delegado de Polícia não pode restituir coisa apreendida.

(C) Os instrumentos do crime, cuja perda em favor da União for decretada, e as coisas confiscadas, de acordo com o disposto no art. 100 do Código Penal, serão necessariamente recolhidos a museu criminal, se houver interesse na sua conservação.

(D) Se duvidoso esse direito, o pedido de restituição autuar-se-á em apartado, assinando-se ao requerente o prazo de 5 (cinco) dias para a prova. Em tal caso, só o juiz criminal poderá decidir o incidente.

(E) Sobre o pedido de restituição será sempre ouvido o Ministério Público.

 

Comentário

(A) Errado. Pode ser restituída antes, desde que não interessem ao processo (art. 118 do CPP).

(B) Errado. Pode, desde que não haja dúvida sobre o direito do reclamante.

(C) Errado. Os instrumentos do crime, cuja perda em favor da União for decretada, e as coisas confiscadas, de acordo com o disposto no art. 100 do Código Penal, serão inutilizados ou recolhidos a museu criminal, se houver interesse na sua conservação. (art. 124, do CPP).

(D) Errado. Prazo de 10 dias. Questão muito comum em prova!!!!

(E) Certo. Art. 120, § 3º, do CPP. Quebrando a regra de que, quando há a palavra SEMPRE, a questão está errada.

Gabarito: E

 

Questão 03 – O crime de ameaça praticado por um amigo contra outro é de ação penal:

(A) incondicionada.
(B) condicionada à representação.
(C) privada exclusiva.
(D) privada personalíssima.
(E) pública subsidiária da pública.

Comentário

Atenção!!!! Esse crime é comum de ocorrer na prática e sua ação penal é pública condicionada à representação.

Gabarito: letra b.

 

Questão 04 – O crime de ameaça contra mulher em contexto de violência doméstica e familiar é de ação penal:

(A) incondicionada.
(B) condicionada à representação.
(C) privada exclusiva.
(D) privada personalíssima.
(E) pública subsidiária da pública.

Comentário

Pela questão mencionada, o candidato pode acreditar que seria incondicionada, já que agora envolve uma mulher em violência doméstica. Ocorre que na ADI 4424/DF decidiu-se apenas que a lesão corporal leve e culposa – quanto a esta (culposa), para alguns, há divergência – são de ação penal pública incondicionada. Os demais crimes seguem a regra do CP, ou seja, será condicionada à representação!

Gabarito: Letra b.

 

Questão 05 – João, delegado de polícia, estava assistindo ao jornal, quando observou a notícia de que naquela manhã teria ocorrido um crime de roubo numa padaria que se situa ao lado de sua residência. Ele decidiu, por isso, instaurar inquérito policial. Trata-se de notitia criminis:

(A) de cognição mediata.
(B) de cognição imediata.
(C) de cognição coercitiva.
(D) de cognição massificada.
(E) de cognição atual.

Comentário

Considera-se que se trata de notitia criminis de cognição imediata ou direta. Ocorre quando se toma notícia do fato através de suas atividades funcionais rotineiras ou, até mesmo, pela imprensa. Ao contrário, se houvesse um encaminhamento do MP, seria caso de cognição mediata. E se se tratasse de prisão em flagrante seria de condução coercitiva. As duas últimas [letras (D) e (E)] não são de previsão no ordenamento.

Gabarito: Letra b.

DPDF nomeia 16 defensores aprovados em concurso de 2019

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A defensora pública-geral da Defensoria Pública do Distrito Federal (DPDF), Maria José de Nápolis, publicou nova portaria com a nomeação de 16 novos defensores públicos de classe inicial, no Diário Oficial local (DODF), desta quarta-feira (15/4). Eles foram aprovados no concurso lançado em 2019.

 

Para tanto, Nápolis considerou a necessidade de pleno atendimento aos princípios da indisponibilidade do interesse público; da continuidade do serviço público; o risco de comprometimento do atendimento à população hipossuficiente do Distrito Federal, missão constitucional indeclinável da Defensoria Pública do DF; a necessidade de reposição diante de exonerações e aposentadorias ocorridas desde a expiração do prazo de validade do certame anterior, em 23 de abril de 2018; bem como as justificativas encartadas no Processo Administrativo no 00401-00007713/2018-28.

 

Nomeados

Veja abaixo a lista com os nomes dos aprovados nomeados, respeitada a classificação final no concurso:

 

THAIS MARA DA COSTA SILVA, 1o, TATHIANA LEITE DE MORAES COELHO, 2o, LORENNA FALCAO MACEDO, 3o, CAROLINE TALGAT, 4o, ANA BEATRIZ ROCHA WAGNITZ, 5o, MARINA CUNHA MARINHO DE BARROS, 6o, LUCAS VILELA DE FRANCA FREITAS, 7o, MARCIO ROGERIO LICERRE, 8o, PATRICIA ALBUQUERQUE TAVARES, 9o, JULIANA BRAGA GOMES, 10o, PRISCILA DA SILVA RODRIGUES MOURA, 11o, FELIPE ZUCCHINI CORACINI, 12o, GUILHERME GOMES VIEIRA, 13o, e os candidatos que se declararam como pessoa com deficiência: JORGE LUIZ GUEDES GRANJEIRO, 99o, THIAGO SANTIAGO DOS PRAZERES DE MATOS ROCHA, 107o, LUISA ALBUQUERQUE DE CASTRO REIS, 114o.

Ibaneis nomeia 50 aprovados no concurso do Hemocentro Brasília

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Posse de nomeados para o Hemocentro deve ser agendada

 

O governador do Distrito Federal, Ibaneis Rocha, nomeou 50 aprovados do concurso de 2017 para a Fundação Hemocentro de Brasília, em edição extra do Diário Oficial de 13 de abril. Além disso, para preencher as nomeações tornadas sem efeito e desistências, foram nomeados três analistas e cinco técnicos de atividades do Hemocentro.

Os convocados têm 30 dias corridos para apresentar a documentação completa e tomar posse no cargo. É preciso apresentar os documentos abaixo (original e cópia) no Núcleo de Administração de Pessoal do Hemocentro.

 

Porém, o Hemocentro está preocupado com a aglomeração que a entrega de documentos possa causar, por isso, para tanto, será preciso agendar horário. Confira as medidas adotadas para evitar o contágio pelo coronavírus:

 

Precauções – coronavírus

  • Para evitar aglomerações, é preciso agendar horário para posse por meio dos telefones (61) 3327-4432 ou (61) 3327-4437.
  • Nomeados que apresentem febre ou sintomas respiratórios (tosse, dor ou irritação na garganta), ou que convivam com familiar diagnosticado com Covid-19, devem entrar em contato com o Núcleo de Administração de Pessoal para orientação.
  • Em caso de dúvidas, envie um e-mail para rh@fhb.df.gov.br.

 

Documentação:

  • Carteira de identidade;
  • CPF;
  • Título de eleitor;
  • Comprovante de votação da última eleição (1º e 2º turno) ou certidão de quitação eleitoral;
  • Comprovante de residência;
  • PIS ou Pasep;
  • Certificado de reservista, para aprovados do sexo masculino;
  • Certidão de nascimento dos filhos (dependentes);
  • Certidão de casamento;
  • Duas fotos 3×4 (escreva seu nome no verso);
  • Declaração funcional com horário de trabalho, caso tenha outro vínculo empregatício;
  • Carteira do conselho regional de classe;
  • Diploma do curso ou especialidade, ou certificado de escolaridade;
  • Número da conta corrente no BRB (caso não possua, levar cópia da publicação da nomeação no Diário Oficial para abertura da conta corrente);
  • Parecer médico da medicina do trabalho (mediante a apresentação dos exames médicos admissionais).
  • ATENÇÃO! O Hemocentro divulgará orientação ainda nesta semana quanto à perícia admissional.

 

Nomes dos aprovados

ANALISTA DE ATIVIDADES

ADMINISTRAÇÃO: HENRIQUE SANJIRO YUZUKI FARIAS, 7°; LUCAS MOURA DIAS, 8º; GLAUCO COSTA DE OLIVEIRA, 9º.

 

ANALISTA DE LABORATÓRIO: ANDRESSA DE CASSIA FERNANDES COLOMBO, 25º; LUIZ HENRIQUE PAZ DE LIMA, 26º; VIVIANNE MACHADO DE ARAUJO, 27º; ANA CECILIA SZEWINSK SOUSA, 28º; FLAVIA ALVES MARTINS, 29º.

 

ARQUIVOLOGIA: RENAN VIANA DE ARAUJO, 2º.

 

ASSISTÊNCIA SOCIAL: POLIANA LEONARDO DOS SANTOS, 2º.

 

CONTABILIDADE: ALINE BORGES BARBOSA, 7º; LUANNA CAMILLA FERNANDES ALVES, 8º.

 

ENFERMAGEM: ARIANNY INACIO DE OLIVEIRA CARVALHO, 14º; JUNIA VITORIA DE ALCANTARA ASSIS, 15º; CINTHIA GUIMARAES CORTES, 16º; KASSIA CORREA CASTRO, 17º; JANAYNA DE FATIMA MOREIRA, 18º.

 

ESTATÍSTICA: THAIS HELENA FERNANDES TEIXEIRA, 2º.

 

FARMÁCIA: BRUNO PINHEIRO DOS SANTOS; 4º. Pessoa com deficiência: MAIRA NUNES PEREIRA, 1º.

 

FISIOTERAPIA: DANILLO NUNES DE AGUIAR, 2º.

 

PSICOLOGIA: MARIANA LEMOS ALMEIDA, 3º.

 

COMUNICAÇÃO SOCIAL (JORNALISMO): JOAO NETO DE SOUSA SILVA, 4º.

 

TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO: LUCAS AUGUSTO DE ALMEIDA, 15º.

 

TÉCNICO DE ATIVIDADES

ADMINISTRATIVO: LUCAS FERNANDES VERAS SARDEIRO, 23º; CECILIA ALVARES CORREA, 24º; VALBER SILVA DE CASTRO, 25º; JOAO LUCAS MAGALINI ZAGO, 26º; ALINE DE ARAGAO ZAMBRANA, 27º; RENATA PELUSO DE OLIVEIRA, 28º; THAISA MAVIGNIER CASARI, 29º; FERNANDA PEREIRA DE SOUZA, 30º; MILENA FERRAZ GONTIJO SOARES, 31º; WEBERTI CIRILO SANTOS SILVA, 32º; VANESSA LAGES ECHEVERRIA, 33º; JORDANA DE OLIVEIRA NEVES, 34º; ANDRE LUIZ FERNANDES, 35º. Pessoas com deficiência: PABOLA RIBEIRO DOS SANTOS, 5º; VITOR NASCIMENTO DOS SANTOS, 6º; WANDER ALVES CAJAZEIRA, 7º.

 

CONTABILIDADE: ALINE BORGES BARBOSA, 6º.

 

HEMATOLOGIA E HEMOTERAPIA: ARIADNE DE ALMEIDA BRANCO OLIVEIRA, 41º; AMANDA DE OLIVEIRA WERNECK RODRIGUES, 42º; MAJOY MARTINS VERGUEIRO, 43º; CAMILAH AMORIM ABRAO, 44º; CASSIA KAROLINA PANIAGO, 45º; THAIANA CIRQUEIRA GONCALVES, 46º; FRANCISCO PAULINO DOS SANTOS SALES, 47º; ADRIANA LUIZA PESSOA, 48º; BRUNA CAMILA DOS SANTOS, 49º; LETICIA SIQUEIRA RODRIGUES, 50º; ALEXIA RAQUEL PINTO MOREIRA, 51º; ROSANA DA CUNHA LIMA, 52º; JOAO PAULO LOPES DE ANDRADE, 53º; JANAYNA DE FATIMA MOREIRA, 54º; LUNA GARCIA DAHER, 55º.

 

INFORMÁTICA: RHANDERIS LISBOA GOMES, 7º.

 

RADIOLOGIA: LUANA TEIXEIRA CARDOSO, 5º.

 

Fonte: Hemocentro