Prefeito suspende concurso de Pirenópolis GO diante cenário mundial de emergência de saúde

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O recém-lançado concurso público da Prefeitura de Pirenópolis, em Goiás, está suspenso. O prefeito, João Batista Cabral, resolveu publicar no Diário Oficial da União (DOU) desta quarta-feira (8/4) e no site da banca organizadora, o Cebraspe, o aviso de suspensão do certame devido diante do atual cenário de emergência mundial de saúde em razão do vírus Covid-19. O novo cronograma deverá ser divulgado oportunamente. Veja:

 

O concurso já estava com o período de inscrições abertas e as provas estavam marcadas para 10 de maio. Foram oferecidas 80 vagas, sendo 50 para provimento efetivo (com três reservadas a pessoas com deficiência) e 30 para formação de cadastro reserva para o cargo efetivo de professor P – III – pedagogo, do quadro permanente do magistério da Prefeitura Municipal de Pirenópolis.
A remuneração do posto é de R$ 2.424,24 para 30 horas de trabalho semanal. Poderão concorrer quem tem diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso superior em pedagogia ou de conclusão de formação em nível normal superior ou em qualquer área de formação com complemento em pedagogia, fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC).

Covid-19: Doria autoriza provimento de 1.185 cargos para a Secretaria de Saúde de SP

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O governador de São Paulo, João Doria publicou novo despacho autorizando a contratação de pessoal para a Secretaria de Saúde estadual. A seleção, que terá caráter urgente e temporário, vai oferecer 1.185 vagas no total, sendo 630  para técnico  de  enfermagem,  245 para médico  I  (jornada de 24 horas semanais de trabalho), 210 para enfermeiro, 70 para agente técnico de assistência à saúde e 30 para oficial de saúde.

 

De acordo com a autorização, esses cargos vagos serão preenchidos por meio de abertura de novos concursos públicos ou mediante o aproveitamento de candidatos aprovados em outras seleções já lançadas, com prazo de validade em vigor. A publicação foi feita no Diário Oficial do de São Paulo, em 4 de abril. Veja:

 

Projeto suspende prazo de validade de concursos públicos durante a pandemia

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Os prazos de validade de concursos públicos federais podem ser suspensos durante a pandemia do coronavírus. O Projeto de Lei (PL) 1.441/2020, do senador Alessandro Vieira (Cidadania-SE), suspende a contagem dos prazos de validade dos concursos enquanto durar o estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo 6, de 2020. Encerrado esse período, os prazos retornarão a fluir pelo tempo restante do respectivo edital do concurso.

De acordo com o texto, a suspensão será válida para órgãos da Administração Direta da União, como autarquias, fundações públicas, empresas públicas, sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União. Além dos Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário, Ministério Público, Tribunal de Contas e Defensoria Pública da União.

A proposta abrange concursos para nomeação de cargos públicos efetivos e vitalícios, para contratação para empregos públicos permanentes, para processos seletivos para funções por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público e processos seletivos para contratação de agentes comunitários de saúde e agentes de combate às endemias.

A suspensão também será válida para concursos para provimento e remoção de serventias de atividades notariais e de registro (cartórios), concursos para contratação de profissionais para os serviços de praticagem, e para os demais concursos públicos e processos seletivos para cargos, empregos e funções públicas federais. Ficam suspensos ainda os prazos de validade dos concursos públicos federais com resultados finais homologados, em razão da pandemia do Covid-19.

Para Alessandro Vieira, a não admissão dos novos servidores pode causar prejuízo àqueles já aprovados e que possuem expectativa de direito à nomeação, pois há o risco de o prazo de validade se expirar e essas pessoas não poderem mais ser nomeadas ou contratadas em razão disso, sem que tenham dado causa ao problema. Ele declarou que sem a medida os prejuízos também atingiriam a União, pois teria que realizar novas despesas com outros concursos públicos.

“A pandemia causada pelo coronavírus tem exigido esforços orçamentários e financeiros muito acima do inicialmente planejado para seu enfrentamento. Assim, é natural que o Estado acabe optando por, neste momento, não admitir novos servidores não essenciais ao combate à pandemia, até que a situação financeira se normalize. Muito mais prático, portanto, seria a suspensão do prazo de validade, para que o Poder Público possa, ao final da pandemia, nomear as pessoas de que precisa em seus quadros, aproveitando os resultados já homologados dos concursos públicos realizados”, declarou o senador.

 

Leia também: Proposta suspende prazos de concursos enquanto durar pandemia de coronavírus

PL garante estabilidade a trabalhador do setor público e privado durante pandemia

 

Fonte: Agência Senado

AGU estende teletrabalho a servidores com sintomas gripais e a pais com filhos em idade escolar

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Com base nas Instrução Normativa nº 27 do Ministério da Economia, que acrescentou inovações ao teletrabalho excepcional, a Advocacia-Geral da União (AGU) atualizou a norma que estabelece as medidas a serem observadas por todas as unidades para prevenir e reduzir os riscos de contágio do novo coronavírus (Covid-19).

O novo texto estende o teletrabalho para pessoas que apresentam sintomas gripais, sendo necessário apresentar autodeclaração sobre a situação de saúde, e estabelece abono de frequência para profissionais que não podem executar o trabalho de casa pela natureza da atividade.

No caso de haver determinações de governos locais suspendendo atividades educacionais, a norma também permite que os titulares de cada unidade da AGU autorizem a execução de trabalho remoto caso os filhos estejam em idade escolar e necessitem de assistência de um dos pais.

Além disso, a AGU ainda prevê a necessidade de indicação na folha de ponto dos casos de teletrabalho e também disponibiliza formato de autodeclaração para profissionais que precisarem de afastamento em virtude de sintomas gripais.

A AGU adotou como medidas de prevenção e combate a Covid-19 o regime de trabalho em turnos alternados de revezamento e o teletrabalho excepcional e temporário a ser aplicado prioritariamente aos membros, servidores, empregados públicos e estagiários que se enquadrem no grupo de risco (idade igual ou superior a 60 anos; com imunodeficiências ou com doenças preexistentes crônicas ou graves, relacionadas em ato do Ministério da Saúde; que apresentem sinais e sintomas gripais; gestantes ou lactantes; e aqueles que coabitem com uma ou mais pessoas com suspeita ou confirmação de diagnóstico de infecção por Covid-19).

Segundo a portaria, as medidas de proteção não podem prejudicar a representação judicial e extrajudicial da União e de suas autarquias e fundações públicas nem o trabalho de consultoria e assessoramento jurídicos do Poder Executivo “em nenhuma hipótese”.

Além de autorizar ações para evitar a aglomeração e proximidade de pessoas no ambiente de trabalho, como, por exemplo, a flexibilização dos horários da jornada, a portaria também suspendeu viagens internacionais a serviço e a adoção de trabalho remoto para os que retornarem do exterior.

Presidente do TCDF define regime de teletrabalho para servidores

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Uma nova portaria foi publicada pela presidente do Tribunal de Contas do Distrito Federal, Anilcéia Machado, alterando a forma de trabalho dos servidores públicos do órgão, devido à pandemia de coronavírus. A portaria de número 102 foi publicada no Diário Oficial local (DODF) desta quarta-feira (1/4).

O horário de funcionamento do Tribunal será das 13h às 17h, com o mínimo de servidores indispensável à continuidade dos serviços.

Ficam estabelecidas as seguintes medidas temporárias de prevenção à transmissão e ao contágio do novo coronavírus (SARS-COV-2), agente causador da Covid-19, no âmbito do Tribunal de Contas do Distrito Federal:

 

– suspender o atendimento presencial aos públicos externo e interno, salvo em exceções;

– restringir ao estritamente indispensável a realização de reuniões presenciais de grupos de trabalho, comissões, comitês e assemelhados, devendo ser utilizada, preferencialmente, a forma de teleconferência ou outro meio eletrônico;

– suspender a realização de eventos presenciais de capacitação e treinamento, devendo ser dada preferência a modalidades alternativas caso o evento não possa ser reprogramado para momento posterior;

– vedar a realização de viagens a trabalho;

dar prioridade à modalidade teletrabalho, flexibilizando-se os requisitos de metas adicionais de desempenho e as restrições de quantidade de servidores referentes a este regime de trabalho;

– suspender as atividades presenciais, não essenciais, que não sejam compatíveis com o trabalho remoto;

– reduzir ao nível mínimo necessário as atividades internas essenciais, incompatíveis com o trabalho remoto, mantendo-se apenas o indispensável para a continuidade do funcionamento do Tribunal;

– suspender os prazos processuais relativos a processos físicos e eletrônicos, em tramitação no Tribunal, excetuados os processos urgentes;

– suspender o atendimento interno presencial a servidores, aposentados e pensionistas, referente a questões funcionais e administrativas, devendo ser assegurada a prestação dos serviços básicos por meio eletrônico ou por telefone;

– suspender a entrada de público externo nos edifícios sede e anexo do Tribunal; entre outras medidas.

Durante o período de aplicação do trabalho remoto, os servidores do Quadro de Pessoal dos Serviços Auxiliares submetidos a este regime devem estar disponíveis para contato telefônico ou eletrônico, no horário correspondente à sua jornada habitual de trabalho.
Às chefias incumbe designar as atividades a serem realizadas em regime de teletrabalho e acompanhar a realização dos serviços por meio de sistemas informatizados ou outras formas de monitoramento; além de homologar a frequência do servidor, fazendo constar, no campo próprio da folha de ponto eletrônica, o registro do regime de teletrabalho.

Nas situações em que for indispensável o comparecimento ao local de trabalho, para fins de realização de atividade presencial, caberá à chefia imediata estabelecer as escalas e horários.

As tarefas desempenhadas pelos estagiários serão realizadas exclusivamente de forma remota.

A portaria ainda define o que são consideradas atividades essenciais, o que os servidores que tenham contato ou convívio direto com caso suspeito ou confirmado de coronavírus devem fazer e determinações que devem ser seguidas por terceirizados. Confira sua íntegra aqui.

Petrobras faz redução de gastos com pessoal na ”pior crise da indústria do petróleo em 100 anos”

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A Petrobras anunciou que vai adotar, a partir de hoje (1/4), novas medidas para assegurar a sustentabilidade da companhia “nesta que se configura a pior crise da indústria do petróleo nos últimos 100 anos”. A empresa já havia anunciado no último dia 26 uma série de ações para equilibrar o caixa em meio ao choque dos preços do barril petróleo e do impacto da pandemia do novo coronavírus (covid-19) no mercado internacional.

 

Como parte das ações destinadas a promover o corte anunciado de US$ 2 bilhões de gastos operacionais em 2020, a empresa decidiu poupar aproximadamente R$ 700 milhões em despesas com pessoal com a postergação do pagamento, entre 10% a 30%, da remuneração mensal de demais empregados com função gratificada (gerentes, coordenadores, consultores e supervisores); mudança temporária de regimes de turno e de sobreaviso para regime administrativo de cerca de 3,2 mil empregados e redução temporária da jornada de trabalho, de 8 horas para 6 horas, de cerca de 21 mil empregados.

 

“A Petrobras reforça seu compromisso com a gestão de seu portfólio e com sua estratégia sustentada pelos cinco pilares: maximização do retorno sobre o capital, redução do custo de capital, busca incessante por custos baixos, meritocracia e respeito às pessoas, meio ambiente e segurança. A crise atual realça a importância destes pilares que devem continuar a ser implementados ainda com mais foco e intensidade”, diz a nota.

 

O cenário atual é marcado por uma combinação inédita de queda abrupta do preço do petróleo, excedente de oferta no mercado e uma forte contração da demanda global por petróleo e combustíveis. Estas novas medidas envolvem redução da produção de petróleo, postergação de desembolso de caixa e redução de custos”, informa a Petrobras, em nota.

 

A partir desta quarta-feira, a produção de petróleo passa a sofrer corte de 200 mil barris diários, volume que inclui a redução anunciada no dia 26 de março de 100 mil barris por dia.

 

Segundo o comunicado da estatal, para definição dos campos que terão sua produção diminuída, a Petrobras levará em consideração condições mercadológicas e operacionais. A duração da restrição, assim como potenciais aumentos ou diminuições, será continuamente avaliada

 

A companhia também informou que está ajustando o processamento de suas refinarias, em linha com a demanda por combustíveis e que continua monitorando o mercado e, em caso de necessidade, realizará novos ajustes.

 

Transpetro

A Transpetro, subsidiária integral da Petrobras, também aprovou plano de resiliência, que consiste em medidas para reduzir a estrutura de custos, tanto de gastos operacionais quanto de investimentos, postergando ou otimizando desembolsos, no valor de R$ 507 milhões em 2020.

 

Fonte: Agência Brasil

Wellington Dias prorroga validade de concursos no Piauí devido a estado de calamidade

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O governador Wellington Dias assinou uma medida, na última segunda-feira (30/3), que prorroga o prazo de validade de todos os concursos públicos no Estado do Piauí. Segundo ele, o objetivo é evitar que os aprovados em seleções tenham prejuízo devido ao estado de emergência necessário ao enfrentamento do coronavírus.

A medida foi definida em reunião por videoconferência com o Comitê de Operações Emergenciais (COE) para o coronavírus, coordenado pela Secretaria de Estado da Saúde (Sesapi), e teve também como destaque medidas mais rigorosas para os idosos, intensificação das barreiras sanitárias nas divisas do estado, continuação da suspensão das aulas, ajuda financeira aos alunos da rede estadual de ensino e a continuação da suspensão de todo e qualquer evento.

“Autorizei uma medida da prorrogação do prazo de vigência para os concursos públicos. Esse ato foi feito com base no decreto nacional e estadual de calamidade. O concurso pausa o prazo de contagem de sua vigência e volta a contar com o fim do decreto de calamidade. O objetivo é que as pessoas que fizeram concurso não tenham prejuízos”, determinou.

 

Leia também: Ibaneis suspende nomeação de aprovados em concursos e posse de 821 professores é cancelada

Proposta suspende prazos de concursos enquanto durar pandemia de coronavírus 

 

 

*Com informações do Governo do Piauí

Órgãos expõem servidores públicos ao risco do coronavírus, denuncia sindicato a Doria

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O Sindicato dos Servidores Públicos do Estado de São Paulo pediu ao governo João Doria (PSDB) o fornecimento de equipamentos de proteção individual, álcool em gel e máscaras, assim como o afastamento de funcionários em grupos de risco. Eles denunciaram ao governo que alguns órgãos não estão tomando providências para conter a disseminação do coronavírus, e que servidores têm sido expostos pelos diretores dessas entidades e autarquias.

“Alguns órgãos da administração indireta como autarquias e fundações sob o comando do Governo Paulista, tais como: Funap – Fundação Padre Manoel, Fundação Casa, Fundação Procon, Hospital de Clínicas, UPAS e UBS, não estão tomando as devidas providencias no sentido de conter a disseminação do mencionado vírus, pois, tem chegado diariamente ao nosso conhecimento que alguns diretores/dirigentes de tais órgãos tem exposto desnecessariamente ao risco de contágio, servidores que não atuam nos seguimentos tidos como essenciais e que poderiam desenvolver suas atividades a distância ou internamente no respectivo local de trabalho”, afirma o ofício do presidente do sindicato, Lineu Neves Manzano, encaminhado ao governador.

A entidade afirma que, pelas “narrativas dos servidores em questão, nota-se que devido a falta de orientação de forma expressa do governo, alguns diretores/chefes de setores estão tomando decisões por conta própria, sem ao menos utilizar-se do bom senso, por exemplo, temos alguns servidores, bem como filhos e dependentes com problemas respiratórios”.

“De forma que, caso ocupem funções essenciais, entendemos que devam ser realocadas, pelo menos por enquanto, vez que, suas vidas e de seus dependentes devem ser preservadas, sob pena do Estado responder, inclusive por indenizações aos familiares”, diz o sindicato.

Ainda diz que é “fato notório que o COVID-19 (SIC) tem vitimado pessoas jovens, portanto, todo o esforço deve ser despendido para preservar a saúde e a vida, sob pena de difícil reparação para servidores e seus familiares’.

“Na hipótese de ocorrências de tal natureza é cediço que será pela arrogância/ignorância de alguns diretores que insistem em descumprir o protocolo estabelecido pelas autoridades de saúde do Brasil e do mundo”, completa a entidade.

O governo estadual de São Paulo de manifestou pro meio de nota: “as decisões do Comitê Extraordinário Administrativo do Governo de São Paulo são pautadas pelos critérios técnicos do Centro de Contingência do coronavírus. Até o momento, foi identificada a necessidade de teletrabalho para servidores estaduais com idade a partir de 60 anos, gestantes, portadores de doenças crônicas, hipertensos e pacientes com baixa resistência imunológica. A regulamentação e organização do trabalho para atender a população é definida pelos órgãos e autarquias. As medidas são definidas para garantir a saúde de todos e a manutenção dos serviços públicos. As determinações valem até o momento e são revisadas diariamente pelo Comitê Extraordinário Administrativo para possíveis alterações, de acordo com o panorama da disseminação do coronavírus no estado, que é acompanhado em tempo real”.
Fonte: Agência Estado

Covid-19: Secretário do DF Legal autoriza horário diferenciado a servidores para diminuir aglomerações

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Devido ao estado oficial de emergência adotado devido à pandemia do coronavírus, o secretário de Estado de Proteção da Ordem Urbanística do Distrito Federal (DF Legal), Gutemberg Gomes, publicou uma nova portaria, no Diário Oficial local (DODF), em edição extra desta segunda-feira (30/3).

 

A partir de agora, fica  autorizado,  aos  subsecretários  e  às  chefias  de  unidades, o  estabelecimento  de  horário  diferenciado  aos  servidores,  efetivos  e  comissionados,  empregados  públicos,  estagiários e contratados, com a adoção de escalas e turnos alternados de revezamento, de modo  a  diminuir  a  aglomeração  de  pessoas  no  mesmo  ambiente.

 

Para tanto deverá ser  mantida  a  carga  horária  ordinária dos servidores e sem prejuízo da continuidade na prestação do serviço.

 

O complemento da jornada deverá ser feito por meio de trabalho remoto, estabelecido e fiscalizado pelas chefias imediatas.

 

Já os  servidores,  efetivos  e  comissionados,  empregados  públicos,  estagiários  e  contratados designados para as ações relacionadas às medidas de enfrentamento à COVID-19 deverão se apresentar regularmente nos postos determinados.

 

A portaria  vigorará  enquanto  perdurar o estado oficial de emergência de saúde pública em razão da COVID-19.

 

Confira a portaria em sua íntegra aqui.

EBSERH é autorizada a abrir concurso com mais de 6.000 vagas para combater coronavírus

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Após ser anunciado pelo governo federal, na semana passada, que a Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (EBSERH), vinculada ao Ministério da Educação (MEC), abriria mais de 6.000 vagas temporárias, para atuação em 40 hospitais universitários federais vinculados, a autorização já saiu no Diário Oficial da União (DOU) desta segunda-feira (30/3).

Segundo a publicação, serão 6.381 vagas abertas. A iniciativa se dará por edital de chamamento público, com previsão de publicação do edital já nesta semana.

Estão previstas aproximadamente 900 vagas para médicos, 1.400 enfermeiros, 3.000 técnicos em enfermagem, 500 fisioterapeutas e 100 vagas para engenheiros e arquitetos, necessários para promover as mudanças estruturais exigidas para a acomodação de pacientes infectados pelo Covid-19.

 

Segundo anúncio do ministro da Educação, Abraham Weintraub, trata-se de uma antecipação do governo Bolsonaro para substituição de profissionais de saúde que, infelizmente, devem vir a adoecer devido ao atendimento de enfermos na linha de frente do combate ao novo coronavírus. Assista:

 

 

Segundo o presidente da estatal, Oswaldo Ferreira, “estamos em um momento em que temos que nos dedicar ainda mais à nossa missão de cuidar. Somos a linha de frente no combate a uma pandemia mundial e a população brasileira depende de todos nós que atuamos na área da saúde. A Rede Ebserh está fazendo a sua parte e o reforço de nosso contingente vai ao encontro das necessidades desse período tão delicado”, declarou.

 

A autorização também foi comemorada pelo próprio presidente Bolsonaro em um post em seu perfil pessoal no Twitter:

 

 

A EBSERH afirmou que as medidas adotadas estão alinhadas à Declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Internacional pela Organização Mundial da Saúde, à Declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional do Ministério da Saúde e ao Plano de Contingência Nacional para Infecção Humana pelo novo Coronavírus.