Categoria: Concursos
Associação de Cartórios se manifesta contra nomeações de profissionais sem concurso
A Associação Brasileira de Cartórios Extrajudiciais (Abrace) se pronunciou novamente sobre a nomeação de profissionais sem concurso público em serventias extrajudiciais vagas por prazo indeterminado. Desta vez, a entidade também falou sobre a não admissão como amicus curiae, na ação direta de inconstitucionalidade 1183, em tramitação no STF.
O indeferimento de seu ingresso, segundo decisão do juiz, foi por entender que, após o julgamento da ADI, além de contrariar a jurisprudência da Corte, seria intentar “de certo modo”, a “ratificação do julgado”, apresentando-se, portanto, como verdadeiras “contrarrazões” aos embargos, o que não seria previsto em Lei.
Em nota, a Abrace informou respeitar a decisão mas disse também que acredita que teria muito mais a contribuir. “Mas realmente converge amplamente com o decidido pela Corte Superior, que reconheceu a limitação das substituições, a título precário e é o que deseja seja mantido e é o que a Constituição impõe”.
Apesar disso, a Associação continua defendendo que há afronta à Constituição e à própria República, em
detrimento para todos concursados e concurseiros a manutenção de substituições calcadas em apadrinhamentos. “É prejudicial ao cidadão em face ausência da reestruturação legítima cartorária em diversos estados do país, perpetuando um sistema híbrido inconstitucional de concursados e não concursados na administração cartorária a contribuir tão somente para a ineficiência dos serviços, efetivar a insegurança jurídica na prática de atos, ante a ausência de conhecimento técnico jurídico, e da competência dos profissionais de direito notarial e de registro habilitados para a atribuição”, disse.
Confira a manifestação da Abrace na íntegra:
“A “Eficácia Plena Natimorta” do §3º do art. 236 da CF
No próximo dia 5 de outubro a Constituição da República Federativa do Brasil irá completar 33 anos, uma data significativa. Generalizando ao extremo, se trata de idade em que se espera (em tese) de mulheres e homens já mais que suficientemente amadurecidos e responsáveis para fazer frente a seus desígnios. Aos 33 anos Jesus Cristo já tinha sido assassinado, contudo, já havia realizado o absurdo jamais imaginado, e a força de suas palavras e ações forjaram os milenares alicerces do Cristianismo que, mais de dois milênios após, ainda emprestam a inabalável
certeza que até hoje sustenta 2,3 billhões de fiéis pelo mundo.
Infelizmente, ainda que guardadas as intransponíveis desproporções, não podemos sustentar equivalente força de nossa Carta Magna nessa próxima e efêmera coetaneidade. Decididamente, embora nossa Constituição carregue as marcas das complicações de seu conturbado parto, donde derivam, por vezes, suas limitações congênitas, assim como, talvez, sua reconhecida força e luta por longevidade, em muitos pontos não alcançou ainda a maturidade,
não se demonstra responsável ante seus desígnios, menos ainda empresta certeza e segurança aos seus constituintes, os mais de 211 milhões de brasileiros.
O Supremo Tribunal Federal, em recente e memorável decisão de relatoria do Exmo. Ministro Nunes Marques, nos autos da ADI 1.183/DF, dentre outros méritos enfrentados, culminou por ressarcir ao § 3º do art.236 da Constituição Federal sua eficácia plena despojada há trinta e três anos, ou seja, desde a promulgação da própria Carta Magna.
Mesmo que flagrante a força cogente do dispositivo constitucional determinando, com clareza solar, que “o ingresso na atividade notarial e de registro depende de concurso público de provas e títulos, não se permitindo que qualquer serventia fique vaga, sem abertura de concurso de provimento ou de remoção, por mais de seis meses”, jamais foi cumprido, foi tornado promessa vã, letra morta, por diversos entes federativos.
Através do decidido na ADI 1.183/DF, embora resuscitada a constitucionalidade abortada do §3º do art.236 da CF, mal pode tomar folêgo porque, ao primeiro suspiro, novas tentativas de sufocamento ameaçam com total retrocesso ao recém-decidido, a ponto de inviabiliizar a eficácia da Decisão. Tratam-se das investidas contidas nos Embargos de Declaração aviados pela própria parte autora – Partido Comunista do Brasil, PC do B, nos quais, em despropositada inovação processual, pretende a modulação dos efeitos quanto ao decidido para atingir somente as vacâncias futuras, do mesmo modo, e noutra ponta, com o avanço da denominada PEC nº 255/2016, em regime de tramitação especial, que se encontra aguardando parecer do Relator na CCJ da Câmara dos Deputados, a despeito de significativas melhorias para o extrajudicial, se pretende, dentre outras alterações, a plena invalidação do decidido no que toca ao §3º do art.236 da CF, propondo, inclusive, a supressão do dipositivo.
Por tais razões é que a ABRACE – Associação Brasileira de Cartórios Extrajudicias intentou seu ingresso como amicus curiae na ADI 1183/DF, na sua missão institucional de representante dos delegatários concursados, velando pela estrita obediência dos preceitos constituicionais, e ainda acreditanto que somenete o Direito e capaz de resgatar o próprio Direito. O indeferimento de seu ingresso, segundo as razões do Exmo. Relator, foi por entender que, após o julgamento da ADI, além de contrariar a jurisprudência da Corte, seria intentar “de certo modo”, a “ratificação do julgado”, apresentando-se, portanto, como verdadeiras “contrarrazões” aos embargos, o que não seria previsto em Lei.
Com todo acatamento e respeito ao decidido, a ABRACE acredita que teria muito mais a contribuir, mas realmente converge amplamente com o decidido pela Corte Superior, que reconheceu a limitação das substituições, a título precário e é o que deseja seja mantido e é o que a Constituição impõe.
Caso consolidadas tais ameaças, os juristas do mundo inteiro deveriam se dedicar a um novo conceito jurídico criado em nosso país, mais uma jabuticaba, sugerimos o nome de eficácia plena natimorta, como efeito do §3º do art.236, abortado na plenitude de seus 33 anos de idade. Observe-se que, no final das contas, não se trata de Emenda Constitucional, mas de supressão e substituição do poder constituinte originário, uma vez que, mesmo ante a clara e simples redação original, jamais foi efetivada.
A afronta não é somente à Constituição e à própria República, é insultuoso e em detrimento para todos concursados e concurseiros a manutenção de substituições calcadas em generosos apadrinhamentos, é prejudicial ao cidadão em face ausência da reestruturação legítima cartorária em diversos estados do país, perpetuando um sistema híbrido inconstitucional de concursados e não concursados na administração cartorária a contribuir tão somente para a ineficiência dos serviços, efetivar a insegurança jurídica na prática de atos, ante a ausência de conhecimento técnico jurídico, e da competência dos profissionais de direito notarial e de registro habilitados para a atribuição.
Perdoem se voltamos a blasfemar com a comparação, mas a associação é inevitável. O Nazareno, Filho do Homem morreu aos 33 anos e mantém até hoje 2.3 bilhões de fiéis a seu legado. Nossa Constituição, filha da redemocratização do país, aos 33 anos, aborta o seu legado e colabora para a apostasia de 211 milhões de cidadãos.
Belo Horizonte/MG, em 20 de setembro de 2021.”
Karolini Bandeira*- Previsto com a oferta de 3.000 vagas, o próximo concurso público da Prefeitura de Campina Grande, na Paraíba, teve comissão formada e publicada no Semanário Oficial. A equipe é responsável por supervisionar e acompanhar o planejamento e execução do certame. Conforme publicado, o grupo é formado por quatro servidoras:
- Ana Luiza Figueirêdo Quirino Teixeira (presidente)
- Iara Felício da Silva
- Maria do Socorro Andrade Machado de Siqueira
- Marleide de Oliveira Menezes
O concurso foi anunciado pelo prefeito do município, Bruno Cunha Lima, em 9 de setembro. Ao todo, os editais chegarão a preencher 3.000 vagas da saúde, educação e administração. As vagas serão preenchidas até 2024. Para a área da educação, o certame irá contemplar as funções de professor, pedagogo e cuidador. Já a saúde terá oportunidades para médicos, psicólogos e enfermeiros. Os aprovados deverão ser convocados aos cargos rapidamente, garantiu o prefeito. Aos interessados no futuro certame, Cunha Lima aconselhou já iniciar os estudos pelas matérias gerais.
Último concurso 169 vagas
O último concurso público para a Prefeitura de Campina Grande foi realizado em 2020 e ofertou 169 vagas para a área da saúde. As oportunidades foram para o nível superior nas especialidades de cirurgião-dentista, médico generalista, neonatologia, ginecologia e obstetrícia e pediatria. Aos aprovados, foram oferecidos ganhos de R$ 2.473,43 a R$ 5.572,38. O concurso foi organizado pela Universidade Estadual da Paraíba e contou somente com prova objetiva.
*Estagiária sob supervisão de Mariana Fernandes
Secretaria de Fazenda do Rio fala sobre necessidade de novo concurso para auditores
A realização de um novo concurso público para auditores da Secretaria de Fazenda do Rio de Janeiro (Sefaz RJ) foi a pauta de uma reunião realizada no dia 24 de agosto, pelo Conselho Superior de Fiscalização Tributária.
Na ata do encontro publicada no Diário Oficial desta segunda-feira (20/9), o conselheiro Luiz Cezar Moretzohn Rocha incentivou o debate sobre os procedimentos necessários até a contratação de Auditores Fiscais da Receita Estadual.
No entanto, o presidente do Conselho e secretário de Fazenda, Nelson Rocha, destacou que para a discussão avançar é preciso realizar estudos para quantificar o número de vagas a serem abertas na função. Segundo ele, o déficit de profissionais e as áreas que mais necessitam da reposição de servidores serão levantadas.
De acordo com o Decreto nº 47.585, publicado pelo Estado em abril, são previstas 50 vagas para a Sefaz RJ, sendo 30 para auditor-fiscal da receita estadual, 10 para analista em finanças públicas e 10 para agente de fazenda.
O último concurso da Sefaz/RJ foi realizado há oito anos. Na época, foram ofertadas 50 vagas para auditor fiscal da receita estadual de 3ª categoria — com salário inicial de, na época, R$ 13.186,76. Os candidatos foram submetidos a duas provas objetivas, com 100 questões cada. O conteúdo programático foi sobre português, inglês, administração, informática, contabilidade, matemática, estatística, legislação tributária e direito.
Ex-militar é condenado por falsificar diplomas de especialização para passar em concurso
Karolini Bandeira*- O Supremo Tribunal Militar (STM) condenou a dois anos de prisão um ex-militar acusado de falsificar diplomas de especialização para passar em concurso do Exército. Conforme denúncia, o condenado havia apresentado documentações falsas no processo seletivo de oficial temporário do Comando da 4ª Região Militar (4ª RM), em Belo Horizonte (MG), para ter uma boa pontuação na avaliação.
Ao se inscrever no concurso, o ex-militar afirmou na ficha de análise curricular que possuía 18 títulos de especialização e de extensão, nunca cursados. Na etapa, o candidato obteve 33,9 pontos, dos quais 31,4 eram de documentos fraudados. Com isso, o então militar ingressou no estágio de serviço técnico com remuneração de aspirante a oficial. Em 2017, o homem chegou a ser promovido ao cargo de 2º tenente, tendo recebido, até junho daquele ano, o valor liquido de R$ 101.148,31.
Fraude assumida
O estelionato foi confessado pelo réu tanto na fase de inquérito quanto de juízo. Em seu voto, o ministro Marco Antônio de Farias rejeitou a solicitação da defesa de realização de perícia — neste caso, o ministro citou que, em crimes de falsidade, é possível a substituição da perícia por outros tipos de prova, como por exemplo o exame de corpo de delito indireto e a prova testemunhal.
“Assim, ao assumir, fraudulentamente, a vaga, em detrimento de outros candidatos mais qualificados, o réu lesionou a Administração Militar, quando essa, segura de que estaria convocando o candidato mais qualificado, estava na verdade, sendo mantida em proeminente erro. Ademais, o fato de ter prestado o serviço para o qual foi nomeado não elide a conduta criminosa do réu. Do contrário, todo aquele que, no seu conceito próprio e criminoso, se julgasse merecedor de determinado cargo, poderia falsificar os documentos alusivos à sua posse. Seria admitir a mais completa desvirtuação das seleções públicas!”, concluiu o magistrado.
*Estagiária sob supervisão de Mariana Fernandes
TCE de Roraima pretende abrir concurso público até o final de 2022
Karolini Bandeira*- O Tribunal de Contas do Estado de Roraima (TCERR) pretende abrir um novo concurso público com ao menos 18 vagas para provimento imediato até o final da atual gestão — ou seja, até o final de 2022. Em resposta ao Papo de Concurseiro, o órgão informou que o cargo de auditor é o mais demandando, “no entanto, outras carreiras da área de apoio, como técnicos e analistas administrativos, poderão ser incluídas no edital”.
Ainda segundo o Tribunal, está previsto e aprovado pela Assembleia Legislativa, para o próximo ano, o Programa de Incentivo à Aposentadoria (PIA) dos servidores do órgão, que visa estimular a aposentadoria imediata de servidores efetivos que cumprem os pré-requisitos.
“A intenção é antecipar a renovação do quadro de pessoal e otimizar os serviços prestados pelo TCERR. A adesão ao PIA proporcionará ao tribunal uma redução visível com gastos de pessoal logo nos primeiros meses do próximo exercício, com repercussão visível ao longo de 2022, possibilitando ao TCERR obter amparo na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) para a realização de concurso público”, explicou o TCE.
15 anos sem concurso
O último certame para efetivos da TCERR foi realizado em 2006. Foram preenchidas 65 vagas distribuídas entre as funções de auditor fiscal, analista administrativo, técnicos e oficiais de mandado. Os profissionais passaram por prova objetiva. De acordo com o Portal de Transparência, atualmente, os servidores do órgão têm ganhos iniciais de R$ 3.122,88 a R$ 8.383.
*Estagiária sob supervisão de Mariana Fernandes
Concurso PF: Justiça acolhe pedido e determina aplicação correta da Lei de Cotas
A Justiça Federal da 1ª região concedeu uma liminar para que a reserva de 20% das vagas garantidas a candidatos negros tenha aplicação correta em todas as fases do concurso público da Polícia Federal (PF). O certame oferta 1.500 vagas para escrivão, agente, delegado e papiloscopista. O Centro Brasileiro de Pesquisa em Avaliação e Seleção e de Promoção de Eventos (Cebraspe) é a banca organizadora.
A decisão proferida na última quarta-feira (15/9) atende ao pedido do Ministério Público Federal (MPF), ajuizado no início de agosto. Para o procurador da República, Ramiro Rockenbach, a interpretação da legislação por parte da banca restringe a aplicação do percentual de 20% aos candidatos aprovados.
“No caso, deve prevalecer o entendimento de que os candidatos negros que obtenham nota suficiente para a ampla concorrência, embora constem das duas listas, não devem ser considerados no número de correções de provas discursivas para as vagas reservadas para candidatos negros, de forma que mais candidatos negros tenham suas provas discursivas corrigidas, atingindo-se, assim, o real objetivo da política afirmativa”, explicou.
Na ação civil pública, as determinações são para que o Cebraspe e a União:
– não considerem, para efeito de apuração do número de candidatos cotistas negros que terão as suas provas discursivas corrigidas, os candidatos negros que obtiveram, na prova objetiva, nota suficiente para terem as suas provas discursivas corrigidas pela lista da ampla concorrência;
– retifiquem o Edital nº 10 – DGP/PF, de 10 de junho de 2021, de forma que sejam convocados negros que obtenham nota para terem as suas provas corrigidas dentro da lista de candidatos negros, após a aplicação do critério do item anterior;
– oportunizem aos candidatos mencionados no pedido anterior a interposição de recurso contra o resultado provisório da prova discursiva;
– publiquem o resultado final da prova discursiva quanto a esses candidatos e façam a convocação dos mesmos para as provas de aptidão física e para as demais etapas do certame, com a retificação dos editais já publicados.
Problemas na aplicação desta legislação são recorrentes. Como é o caso da ação contra o concurso da Polícia Rodoviária Federal. Segundo a determinação da Justiça, por meio da 3ª Vara Federal de Sergipe, a União e o Cebraspe devem suspender o andamento do certame até que os candidatos que venham a ter suas provas discursivas corrigidas, nos termos das alíneas anteriores, e sejam submetidos às demais fases (caso venham a obter aprovação), até que alcancem a fase em que se encontram os demais candidatos já aprovados.
Contudo, em 2017, o Supremo Tribunal Federal (STF) julgou que todas as fases dos concursos públicos, e não apenas o resultado final, devem adequar-se ao comando da reserva de vagas. Essa regra deve ser aplicada em todos os processos para contratação de profissionais para a máquina pública federal.
Concurso da PMPI terá vagas ampliadas e inscrições reabertas
Segundo o comandante da corporação, o novo calendário aguarda parecer da PGE
Karolini Bandeira*- O concurso público da Polícia Militar do Piauí (PMPI), lançado em junho, terá número de vagas ampliado e inscrições reabertas. Segundo o comandante da corporação, coronel Lindomar Castilho, o aumento será para o cargo de soldado, passando de 650 para 1.000 vagas.
“Será realizado um aditivo para o aumento no número de vagas e, em razão disso, será elaborado um novo calendário”, comunicou Castilho em entrevista realizada nesta domingo (19/9) ao portal GP1.
Ainda segundo o representante, a PMPI e a banca Nucepe aguardam parecer favorável da Procuradoria Geral do Estado (PGEPI) para produzir e publicar o novo cronograma.
Para se candidatar a soldado, é necessário apenas nível médio. Já para o cargo de oficial, é preciso comprovar bacharelado em direito. Além da escolaridade, há a possibilidade de o edital exigir altura mínima e carteira de habilitação. A remuneração inicial das carreiras varia entre R$ 3.470 a R$ 6.140.
Inscrições encerraram em agosto
Foram ofertadas no concurso da PMPI, inicialmente, 690 vagas, sendo 650 para soldados e 40 para oficiais. Do quantitativo total de vagas, 65 são destinadas a mulheres e o restante para homens. Para competir ao cargo de soldado, é pré-requisito ensino médio, já para se candidatar a oficial é necessário possuir bacharelado em direito. A altura mínima é de 1.60 para homens e 1.55 para mulheres. A corporação também exige carteira nacional de habilitação na categoria AB.
As inscrições foram encerradas pelo site da Nucepe em 26 de agosto. Os candidatos serão avaliados em cinco etapas: prova escrita objetiva, exame de saúde, teste de aptidão física, exame psicológico e investigação social.
As provas objetivas contarão com questões sobre língua portuguesa, raciocínio lógico e matemática, conhecimentos gerais, conhecimentos regionais do Piauí e conhecimentos específicos da área designada. Já o teste de aptidão física será composto por atividades com flexão, teste abdominal e teste de corrida.
*Estagiária sob supervisão de Mariana Fernandes
Direito Administrativo para o TJDFT: veja como se preparar antes do edital
Um novo concurso para o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios foi anunciado recentemente pelo presidente do órgão, Romeu Gonzaga Neiva e tem gerado grandes expectativas entre os concurseiros. Para ajudar na preparação dos que almejam a aprovação neste certame, o blog conversou com o especialista e professor do IMP Concursos Sérgio Gaúcho para dar dicas específicas sobre direito administrativo. Confira!
Como se preparar antes do edital?
Para estudar antes do edital, Sérgio Gaúcho explica que a estratégia precisa englobar três coisas básicas: ler o edital anterior, separar os conteúdos e estabelecer uma meta diária de estudos.
“Quando falo em meta não é esgotar um conteúdo, mas ter uma rotina diária. Estabelecer um compromisso de estudo. Estudar todos os dias, na quantidade de horas que puder. O final de semana é um grande aliado para o estudante, porque pode estudar várias horas. Quando decidimos entrar nessa corrida dos concursos, temos que colocar a meta visando a posse, temos que abrir mão de outras atividades, temos que ter foco. Sem sacrifício, sem dedicação não se alcança objetivo”, relata.
Quais os assuntos mais importantes de Direito Administrativo serão cobrados no concurso do TJDFT? Qual sequência de estudo adotar?
Para começar, estude nessa sequência:
-Organização administrativa;
-Atos administrativos;
-Poderes administrativos, responsabilidade civil e controle.
Além disso, existem as legislações específicas (improbidade administrativa, processo administrativo e licitações). Não existe um assunto mais importante, mas dentro de cada assunto, existem os pontos mais relevantes e mais cobrados, são esses que os candidatos devem focar.
Como identificar esses pontos mais relevantes?
Para identificá-los, deve ser feita uma análise das provas, resolvendo questões de concurso. É nesse direcionamento que está a importância de um curso preparatório, porque os professores são especialistas em cada disciplina e irão identificar e transmitir ao aluno o conhecimento mais importante, refletindo em economia de tempo e eficiência nos estudos.
Levando em consideração o histórico de provas, em que contexto o Direito Administrativo é cobrado em certames do TJDFT?
Nos concursos para tribunais, de um modo geral, são cobradas muitas questões de Direito Administrativo. É considerada uma disciplina básica, não no sentido de ser a mais fácil, mas no sentido de ser um assunto comum em todas as provas.
Quais os principais erros que os alunos cometem ao estudar Direito Administrativo para concursos?
Talvez o maior erro seja antes de começar a estudar, porque o aluno já olha para o Direito Administrativo como uma disciplina “chata”. Isso é até compreensível, tendo em vista que não é um assunto do dia a dia. Mas temos que nos afastar dessa visão, pois, assim como a Língua Portuguesa e o Constitucional, o Direito Administrativo está presente em praticamente todos os concursos.
Então, para tirar essa “má impressão” sobre a disciplina, eu procuro fazer analogias com o nosso cotidiano, aproximando o candidato da matéria, além de criar mnemônicos para decorar aqueles pontos que serão cobrados na prova.
Expectativa para o edital do TJDFT
O Conselho do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios já aprovou a realização de concurso público para cargos de analistas e técnicos. A decisão foi tomada em agosto, durante a 9ª Sessão Ordinária do Conselho Especial, por videoconferência.
“Considerando a condição e a necessidade de provimento de cargos, submete a este Conselho a proposta que seja iniciado o processo de realização de concurso público para os cargos das carreiras Judiciárias, de Técnico e Analista“, disse o presidente da sessão, Desembargador Romeu Gonzaga Neiva.
A tendência, segundo os desembargadores, é que o edital possa ser publicado ainda em 2021. O número de vagas será definido após estudo das áreas com maior necessidade de pessoal.
Com a aprovação, projeto será submetido à vice-presidência e a comissão de concursos públicos do TJDFT para tomar as iniciativas necessárias.
TJDFT acumula 405 cargos vagos
Com o último concurso público realizado em 2015, o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) sofre com déficit de 405 cargos vagos, sendo 219 na função de técnico judiciário e 186 de analista judiciário. Os números são confirmados pelo Portal da Transparência do órgão, com dados referentes a abril de 2021.
Apesar da vacância no quadro de servidores e de já ter confirmado a intenção de viabilizar um novo concurso para efetivos com levantamento de cargos vagos, a pasta adiantou ao Papo de Concurseiro em maio que não haverá tempo hábil para realização desse concurso ainda em 2021, tendo em vista que o processo não chegou sequer à fase de contratação de banca examinadora. “Estamos apenas no levantamento de necessidades”, frisou o TJDFT.
Presidente fala sobre necessidade de concurso
Em reunião com representantes do 7ª vara Cível, realizada em 7 de julho, o presidente do TJDFT, Romeu Gonzaga Neiva, reforçou a necessidade de seleção para novas contratações no órgão. “Vamos fechar o projeto para fazer um concurso público para servidores. Estamos defasados e outros tribunais não querem ceder servidores. Temos inúmeras aposentadorias e os tribunais que têm concursos abertos não querem ceder servidores para nós e estamos ficando em situação difícil. Então hoje nós vamos trabalhar para que, a partir da semana que vem, preparemos, possivelmente, a minuta de um edital. O problema de falta de servidor está na raiz de tudo. Vamos tentar resolver”, disse.
Último concurso
O último concurso, realizado em 2015, contou com 71.831 candidatos disputando 80 vagas abertas. Houve cargos em que a disputa contou com mais de mil participantes por oportunidade. Foi o caso do posto de técnico judiciário de área administrativa, cargo de maior disputa, com 46.692 inscritos para 36 vagas, ou seja, 1.334 pessoas por chance.
O órgão convocou 920 aprovados durante a validade do edital. Outros 127 foram convocados por outros órgãos de peso do Poder Judiciário, como Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), Superior Tribunal Militar (STM) e Superior Tribunal de Justiça (STJ), entre outros.
Leia também: Concurso TJDFT: Especialista explica como se preparar antes mesmo do edital
Pensa em fazer concurso do TJDFT? Confira dicas de preparação para as provas
Especialista explica como aproveitar a preparação do concurso da PCDF para próxima seleção do TJDFT
Justiça condena GDF por negar inscrição de candidato com deficiência em concurso
Segundo o juiz do caso, o candidato tem a enfermidade desde o nascimento
Karolini Bandeira*- O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) manteve a sentença da 7ª Vara de Fazenda Pública e anulou a negação da inscrição de um candidato com distrofia muscular, que concorria ao concurso para o cargo de auditor fiscal da Receita do DF, nos cargos reservados a pessoas com deficiência.
De acordo com o profissional, ele havia informado o desejo de concorrer às vagas para pessoas com deficiência à banca organizadora ao efetuar a inscrição. O pedido, entretanto, foi negado pela falta de comprovação da condição pelo laudo médico. Após entrar com recurso, a solicitação foi indeferida novamente porque, segundo o DF, o laudo apresentado não constava o ano de emissão.
O magistrado explicou que o candidato apresentou o laudo exigido e o ano de emissão não constava por equivoco do médico que o liberou. Ainda segundo o magistrado, o candidato tem a enfermidade desde o nascimento. “Considerando que houve uma falha direta do profissional de saúde que atendeu ao autor/candidato, ao não apontar a data completa em que o laudo médico foi subscrito, tem-se que a eliminação do autor ofende aos princípios constitucionais da proporcionalidade e razoabilidade”, concluiu o juiz.
O processo ainda será analisado em 2ª instância. Por fim, o colegiado ressaltou que é “importante considerar que a Lei n° 13.146/2015 tem como norte a promoção, em condições de igualdade, do exercício dos direitos e das liberdades fundamentais por pessoa com deficiência, visando à sua inclusão social e cidadania, de modo que a prevalência de conclusão fundada num apego excessivo à regra da vinculação ao edital representaria formalismo imoderado e, igualmente, violação aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade”.
Entenda a desordem
*Estagiária sob supervisão de Lorena Pacheco
Karolini Bandeira*- Com retomada prevista, o concurso público do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) teve algumas mudanças contratuais com a banca organizadora aprovadas pelo presidente do Tribunal, desembargador Henrique Figueira, nesta sexta-feira (17/9). Entre as alterações, foi autorizada a redução do número de vagas para provimento imediato ofertadas: de 160 passou para 132.
A decisão, proposta pela Diretoria-Geral de Gestão de Pessoas do tribunal (DGPES) e publicada no Diário da Justiça, também incluiu a formação de cadastro reserva no concurso. O quantitativo foi reduzido após nova avaliação da necessidade do quadro de pessoal do TJRJ.
Edital segue suspenso
O concurso do TJRJ, suspenso em 2020 devido à pandemia de covid-19, oferta 132 vagas para os cargos de analistas e técnicos e está sob responsabilidade do Cebraspe. A remuneração inicial para o cargo de técnico de atividade judiciária do TJRJ vai de R$ 3.870,06 a R$ 6.373,89. Já um analista judiciário do órgão começa recebendo de R$ 6.373,89 a R$ 9.560,88.
Os técnicos deverão exercer jornadas de trabalho de 40 horas semanais. As chances serão para as seguintes cidades: Cabo Frio, Campos dos Goytacazes, Duque de Caxias, Itaguaí, Itaperuna, Niterói, Nova Friburgo, Petrópolis, Rio de Janeiro, Vassouras e Volta Redonda.
Para o cargo, é necessário possuir certificado, devidamente registrado, de conclusão de curso de ensino médio ou curso técnico equivalente, expedido por instituição de ensino reconhecida pelo órgão competente.
Os candidatos serão avaliados por provas objetivas, contando com disciplinas de conhecimentos gerais (língua portuguesa, legislação especial, noções de direitos das pessoas com deficiência, ética no serviço público) e conhecimentos específicos (noções de direito – administrativo, constitucional, processual civil e processual penal e legislação).
Já para analistas, que exercerão jornadas de trabalho de 40 horas semanais, a seleção será composta por provas objetivas, discursiva e avaliação de títulos. A prova contará com disciplinas de conhecimentos gerais (língua portuguesa, legislação especial, ética no serviço público e noções dos direitos das pessoas com deficiência) e conhecimentos específicos de cada especialidade.
As chances são para analista judiciário nas especialidades de assistente social, médico, médico psiquiatra, psicólogo, contador, comissário de justiça da infância, da juventude e do idoso, execução de mandados, analista de gestão de TIC, analista de infraestrutura de TIC, analista de negócios, analista de projetos, analista de segurança da informação e analista de sistemas.
Os aprovados poderão ser lotados em Cabo Frio, Campos dos Goytacazes, Duque de Caxias, Itaguaí, Itaperuna, Niterói, Nova Friburgo, Petrópolis, Rio de Janeiro, Vassouras e Volta Redonda. Saiba mais aqui!
*Estagiária sob supervisão de Mariana Fernandes