xcvfr,i8.o;9p.o,ymtnhbgrefvdcsxz Foto: PMGO/Divulgação

Assembleia Legislativa publica lei que autoriza novas convocações na PMGO

Publicado em Concursos

Karolini Bandeira*- A Assembleia Legislativa de Goiás (Alego), promulgou a Lei nº 21.035/21, que dá aval à nomeação dos candidatos aprovados em vagas para formação de cadastro de reserva nos últimos concursos públicos da Polícia Militar do Estado (PMGO). De acordo com o regulamento, os certames devem ter sido realizados e homologados em data anterior às seguintes situações:

  • I – Inclusão do Estado de Goiás no Regime de Recuperação Fiscal, disciplinado pela Lei Complementar federal n° 159, de 19 de maio de 2017;
  • II – Publicação de decreto de calamidade financeira ou similar.

Os profissionais só poderão preencher cargos vagos resultantes da exoneração, demissão, exclusão, aposentadoria e morte de servidores, desde que haja disponibilidade financeira.

Alego solicita 3.418 vagas para a Segurança

Três editais para a Segurança Pública do estado foram solicitados pela Alego em fevereiro. De acordo o deputado estadual Delegado Humberto Teófilo, foram pedidos certames para a Polícia Militar (PMGO), Polícia Civil (PCGO) e Corpo de Bombeiros Militar (CBMGO). Ainda de acordo com o deputado, o Comando de Gestão de Finanças da PMGO se manifestou favorável à proposta.

Ao todo, foram solicitadas 3.418 vagas para as três corporações. Do número total, 2.000 para a PMGO (sendo 1.900 para o cargo de soldado QPPM 2ª Classe e 100 para cadete), 1.000 para o CBMGO (sendo 900 para o Quadro de Praças e 100 para o Quadro de Oficiais) e 418 para a PCGO (115 escrivães de polícia e 303 agentes de polícia).

Último concurso PMGO

O último concurso para a PMGO foi realizado em 2016, com 2.500 vagas de nível superior, divididas entre os cargos de soldado de terceira classe (2.420 vagas ) e cadete (80 vagas). Na ocasião, as remunerações iniciais foram de R$ 1.500 a R$ 5.401,43. A seleção contou com aplicação de prova objetiva e discursiva, teste de aptidão física, avaliação médica, exames psicológicos, avaliação de vida pregressa e investigação social.

Para ser soldado ou cadete, é preciso ter entre 18 e 30 anos de idade na data da inscrição. A altura mínima é de 1,65m (homens) e 1,60m (mulheres). Para ambos os cargos é necessário ter formação superior completa, sendo que o posto de cadete só pode ser ocupado por bacharel em direito.

 

 

 

 

 

 

*Estagiária sob supervisão de Mariana Niederauer