Concurso da PMSP é autorizado com 5.400 vagas

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Karolini Bandeira*- Foi oficialmente autorizado o novo concurso público da Polícia Militar de São Paulo (PMSP), com 5.400 chances distribuídas em dois editais de 2.700 vagas para a carreira de soldado de 2ª classe. Conforme aval publicado no Diário Oficial do Estado nesta terça-feira (21/9), um dos editais será para ingresso na corporação em junho de 2022 e o outro para janeiro de 2023.

A expectativa é que o edital seja publicado ainda em 2021. A Fundação Vunesp já foi definida e divulgada como a banca organizadora do concurso. A empresa foi definida em dispensa de licitação publicada em agosto deste ano.

O cargo exige ensino médio completo, idade de até 30 anos, carteira nacional de habilitação da categoria B para cima e altura mínima de 1.60 para homens e 1.55 para mulheres. Um soldado da PMSP tem como remuneração inicial R$ 3.164,58.

Concurso para soldados em andamento

A PMSP conta, atualmente, com um concurso público com 2.700 vagas para soldado de 2ª classe em andamento! Os candidatos são avaliados em sete etapas de avaliação: prova objetiva e redação, exame de aptidão física, exames psicológicos, exame de saúde, avaliação de conduta social, análise de documentos e curso de formação profissional. A prova objetiva contou com questões sobre português, matemática, história geral, história do Brasil, geografia geral, geografia do Brasil, atualidades, informática básica, Constituição Federal e constituição do Estado de São Paulo.

As contratações seguirão o regime estatutário. De acordo com o edital, caberá ao profissional contratado exercer o policiamento ostensivo e a preservação da ordem pública, envolvendo a repressão imediata às infrações penais e administrativas e a aplicação da lei, nas diversas modalidades de policiamento, sempre primando pela defesa da vida, da integridade física e da dignidade da pessoa humana, em conformidade com os princípios doutrinários de polícia comunitária, de direitos humanos e de gestão pela qualidade. Saiba os detalhes!

 

 

 

 

*Estagiária sob supervisão de Mariana Fernandes

Novo concurso para a Sefaz DF deve ser lançado em 2022, diz André Clemente

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O próximo concurso da Secretaria de Fazenda do Distrito Federal (Sefaz/DF) deve ser lançado em breve! A declaração foi dada pelo secretário de Economia, André Clemente, em entrevista ao CB.Poder desta segunda-feira (20/9) — programa do Correio Braziliense em parceria com a TV Brasília. 

De acordo com Clemente, o DF conta com 23 concursos em andamento e mais um deve ter início. A previsão é a de que o edital para provimento de cargos na Sefaz seja publicado em 2022. “Devemos fazer outro concurso para Auditor de Receita, na área de Tecnologia”, explicou. 

Apesar de não revelar mais informações acerca dos procedimentos, o documento de autorização para realizar o certame deve ser publicado no Diário Oficial nos próximos dias.  

Desde o início da pandemia de covid-19, o GDF contratou 9 mil trabalhadores efetivos e temporários para atuação em diversas áreas. “Nossa prioridade é recompor a mão de obra dessas forças, aproveitar os remanescentes de concursos anteriores e ocupar as vacâncias, que são vagas deixadas por outros servidores públicos, que agora estão aposentados”, ressaltou.

 

Presidente do ICMBIO autoriza novo regimento interno

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Karolini Bandeira*- O presidente do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio) aprovou, nesta terça-feira (21/9), o regimento interno da instituição, que regulamenta as competências e estrutura organizacional da instituição. De acordo com a Portaria 582/2021, publicada no Diário Oficial da União, compete ao ICMBio:

  • Executar ações da política nacional de unidades de conservação da natureza referentes às atribuições federais relativas à proposição, à implantação, à gestão, à proteção, à fiscalização e ao monitoramento das unidades de conservação instituídas pela União;
  • Executar as políticas relativas ao uso sustentável dos recursos naturais renováveis e de apoio ao extrativismo e às populações tradicionais nas unidades de conservação de uso sustentável instituídas pela União;
  • Fomentar e executar programas de pesquisa, proteção, preservação e conservação da biodiversidade e de educação ambiental;
  • Exercer o poder de polícia ambiental para a proteção das unidades de conservação instituídas pela União; e
  • Promover e executar, em articulação com outros órgãos e entidades, programas recreacionais, de uso público e de ecoturismo nas unidades de conservação onde essas atividades sejam permitidas.
  • Propor e editar normas e padrões de gestão, de conservação, de uso sustentável e de proteção da biodiversidade e do patrimônio espeleológico, no âmbito das unidades de conservação federais;
  • Fiscalizar e aplicar penalidades administrativas ambientais pelo descumprimento da legislação no que diz respeito à proteção das unidades de conservação federais e das suas zonas de amortecimento;
  • Propor ao Ministério do Meio Ambiente a criação ou a alteração de unidades de conservação federais;
  • Realizar a gestão das unidades de conservação federais no âmbito do Sistema Nacional de Unidades de Conservação – SNUC;
  • Promover a regularização fundiária, os ajustes e as adequações necessárias à consolidação territorial das unidades de conservação federais.
  • Cabe à Coordenação de Carreira e Desenvolvimento – COCAD a elaboração de propostas de concursos públicos e o acompanhamento da realização; além da elaboração da proposta de lotação de servidores recém-ingressos.

Confira a íntegra do documento!

171 vagas autorizadas

O Ministério da Economia autorizou, dia 6 de setembro, a realização de concurso público para o provimento de 171 cargos do quadro de pessoal do ICMBio. As chances serão de níveis médio e superior, para os cargos de técnico ambiental (110) e analista ambiental ( 61).

Ainda segundo o documento, o prazo para a publicação do edital de abertura do concurso público será de seis meses, contado a partir da publicação desta Portaria, ou seja até março de 2022.

O último concurso do ICMBio foi realizado há 7 anos pelo Cebraspe. À época, foram abertas 271 oportunidades em cargos de níveis médio e superior.

Seis bancas cotadas

Seis empresas já são cotadas para organizar o certame previsto do ICMBio. Foram convidadas, segundo o SEI do órgão, a Fundação Cesgranrio, Fundação Carlos Chagas (FCC), Fundação Getulio Vargas (FGV); Instituto Americano de Desenvolvimento (Iades) e o Instituto Brasileiro de Formação e Capacitação (IBFC).

Caso demonstre interesse, as empresas devem encaminhar documentação necessária e as propostas para o órgão, que deve considerar critérios financeiros e técnicos até oficializar a escolha da banca.

 

 

 

 

 

*Estagiária sob supervisão de Mariana Fernandes

Ministério da Economia autoriza seleção para a Funai com mais de 700 vagas

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O Ministério da Economia autorizou a realização de um novo processo seletivo para contratação temporária de pessoal para a Fundação Nacional do Índio (Funai). O aval foi publicado por meio de uma portaria no Diário Oficial da União desta terça-feira (21/9).

De acordo com o documento, a Fundação poderá “contratar, por tempo determinado, o quantitativo máximo de 776 profissionais para atender necessidade temporária de excepcional interesse público”.

Serão ofertadas oportunidades nos seguintes cargos: 50 vagas para supervisor dos agentes de proteção etnoambiental; 121 para chefe dos agentes de proteção etnoambiental; e 605 para agente de proteção etnoambiental. 

Apesar dos níveis exigidos para cada função não terem sido revelados, compreende-se que profissionais de nível superior devem ocupar os cargos de chefia enquanto os de nível médio podem se candidatar ao cargo de agente. 

Os contratos terão duração de seis meses, podendo ser prorrogados por até dois anos. 

Concurso Público

No primeiro semestre deste ano, a Funai enviou um pedido ao ME para realizar um concurso público com 1.046 vagas, sendo 369 de nível superior e 675 de nível intermediário. E, segundo o órgão, esse número equivale apenas ao provimento de aproximadamente 42% do total de cargos vagos

TRF derruba liminar que suspendia concurso da PRF

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Karolini Bandeira*- O desembargador federal do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2), Guilherme Diefenthaeler, aceitou o agravo de instrumento enviado pelo Cebraspe e pela Polícia Rodoviária Federal (PRF) contra a suspensão do concurso da corporação e a liminar foi derrubada.

A ação civil pública, ajuizada pelo Ministério Público Federal (MPF) no último dia 13, apontou que candidatos de várias regiões foram prejudicados no Teste de Aptidão Física (TAF). No novo despacho assinado por Diefenthaeler, foi acatada a argumentação do Cebraspe, que sustentou que a etapa do TAF estava em concordância com o previsto no edital de abertura.

“Em uma análise perfunctória dos autos, que é a exigível ao momento, verifico que estão presentes os requisitos para a concessão do efeito suspensivo pretendido”, determinou o desembargador. “Diante do exposto, presentes os requisitos do art. 1.019, I do CPC/2015, concedo o efeito suspensivo ao Agravo de Instrumento, a fim de determinar a suspensão dos efeitos da decisão agravada, proferida nos autos do Mandado de Segurança de nº 5097018-29.2021.4.02.5101, até o pronunciamento final da Oitava Turma Especializada”, concluiu.

Confira o despacho na íntegra!

Entenda a suspensão

Na primeira quinzena de setembro, a Justiça suspendeu, pela segunda vez, o concurso público da PRF. As falhas, segundo o MPF, estariam na aplicação do TAF. Para corrigi-las, o MPF solicitou à PRF:

  • Anulação das reprovações no Teste de Aptidão Física para candidatas que tenham prestado os testes de barra fixa feminina nos estados do Rio de Janeiro, Bahia, Distrito Federal, Minas Gerais, Mato Grosso do Sul, Paraná, Santa Catarina e Pernambuco, no teste de barra fixa feminina e masculina no estado do Piauí, no teste de shuttle run feminino e masculino no estado da Bahia e nos testes de corrida de 12 minutos e de flexão abdominal em todo o Brasil;
  • Reaplicação do TAF aos candidatos prejudicados;
  • Convocação dos candidatos que venham a ser aprovados na reaplicação do TAF;
  • Divulgação do edital de resultado final na primeira etapa do concurso, de classificação dos aprovados e de convocação para a matrícula no curso de formação apenas após o cumprimento das etapas seguintes do concurso pelos candidatos que venham a ser aprovados na reaplicação do Exame de Aptidão Física.

1.500 vagas

concurso oferece 1.500 vagas para o cargo de policial rodoviário federal. O salário inicial de profissionais da PRF é de R$ 9.899,88, para jornada de trabalho de 40 horas por semana. As provas do concurso foram realizadas em 9 de maio, compostas por três blocos. As abstenções representaram 32,56% do número total de inscritos, segundo o Cebraspe. A porcentagem representa 99.089 inscritos. Como o certame registrou 304.330 inscrições, as 1.500 estão sendo disputadas, agora, por 205.241 pessoas.

 

 

 

 

*Estagiária sob supervisão de Mariana Fernandes

TCE/SC retoma tratativas com banca para publicação de concurso

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Karolini Bandeira*- O concurso público para auditores do Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina (TCE/SC), que teve preparativos interrompidos em 2020 devido ao aumento de casos de covid-19, pode ser retomado em breve! Ao Papo de Concurseiro, a instituição informou que recomeçou as tratativas com a banca organizadora Cebraspe para dar continuidade ao planejamento e publicar o edital de abertura.

“Retomamos as tratativas com o Cebraspe para as providências necessárias à realização do concurso. Estamos emprenhados na organização do mesmo, visando com que ele se realize de forma segura para todos os candidatos”, informou o TCE/SC.

Em dezembro de 2019, o presidente do TCE SC, conselheiro Adircélio de Moraes Ferreira Júnior, divulgou que serão 40 vagas imediatas para o cargo de auditor fiscal de controle externo, além de 120 vagas por formação de cadastro reserva. A comissão organizadora, definida também em 2019, apontou a necessidade do preenchimento de vagas no cargo de auditor fiscal de controle externo para as habilitações em administração, ciências da computação, ciências contábeis, ciências econômicas, direito e engenharia.

A carreira de auditor fiscal tem como pré-requisito nível superior em áreas designadas. A remuneração inicial é de R$ 14.502,56. Saiba mais!

 

Último concurso foi há seis anos

Realizado em 2015, o último concurso ofertou 50 vagas para o cargo de auditor fiscal de controle externo. Os candidatos puderam optar entre as áreas de administração, contabilidade, direito, economia, engenharia civil e informática. O Centro Brasileiro de Pesquisa em Avaliação e Seleção e de Promoção de Eventos (Cebraspe) foi a banca organizadora. A seleção foi realizada por provas objetivas e avaliação de títulos, tendo sido realizadas em Florianópolis/SC.

 

 

 

*Estagiária sob a supervisão de Mariana Fernandes

Assembleia Legislativa da Paraíba aprova criação da Polícia Penal e aguarda novos concursos

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Karolini Bandeira*- A Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ) da Assembleia Legislativa da Paraíba (ALPB) aprovou, em reunião nesta segunda-feira (20), Projeto de Emenda Constitucional (PEC) que oficializa a criação da Polícia Penal (PPPB). A PEC 35/2021, de autoria do poder Executivo, define que a corporação estará vinculada ao órgão administrador da administração penitenciária do Estado e, assim com os outros órgãos da Segurança Pública da Paraíba (PCPB, PMPB e CBMPB), terá estatuto próprio, estabelecendo organização, garantias, direitos e deveres.

O presidente da CCJ, deputado Ricardo Barbosa, ressaltou a importância da proposta por se tratar de uma nova política salarial que o governo deverá acrescentar aos atuais agentes penitenciários. “Com essa PEC, os agentes penitenciários terão equiparados os seus vencimentos com as outras categorias da força de segurança do Estado”, celebrou Barbosa. O deputado Wallber Virgolino, também presente na reunião, acrescentou: “Esperamos que com essa legislação a situação do policial penal melhore e que venham mais concursos públicos.”

Concurso pode estar em estudo

Pode ser que um novo certame para a Polícia Penal da Paraíba esteja sendo estudado pela Secretaria de Administração Penitenciária do Estado (Seap), conforme indicou o secretário Sérgio Fonseca em junho deste ano. “Nós temos, hoje, nos quadros da polícia penal do Sistema Penal, 1.765 policiais penais. Esses 1.765 policiais penais estão distribuis nas 64 unidades na Paraíba […] Temos que respeitar toda a questão orçamentária do governo. Pode ser que, nos próximos meses ou no próximo ano, se fale alguma coisa sobre concurso sim”, comentou Fonseca.

A carreira tem como requisito ensino médio completo. O último concurso para a área de agente de segurança penitenciária foi realizado em 2008, com ganhos iniciais de R$ 1.213,93.

alpb

 

 

 

 

*Estagiária sob supervisão de Mariana Fernandes

Associação de Cartórios se manifesta contra nomeações de profissionais sem concurso

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A Associação Brasileira de Cartórios Extrajudiciais (Abrace) se pronunciou novamente sobre a nomeação de profissionais sem concurso público em serventias extrajudiciais vagas por prazo indeterminado. Desta vez, a entidade também falou sobre a não admissão como amicus curiae, na ação direta de inconstitucionalidade 1183, em tramitação no STF.

O indeferimento de seu ingresso, segundo decisão do juiz,  foi por entender que, após o julgamento da ADI, além de contrariar a jurisprudência da Corte, seria intentar “de certo modo”, a “ratificação do julgado”, apresentando-se, portanto, como verdadeiras “contrarrazões” aos embargos, o que não seria previsto em Lei.

Em nota, a Abrace informou respeitar a decisão mas disse também que acredita que teria muito mais a contribuir. “Mas realmente converge amplamente com o decidido pela Corte Superior, que reconheceu a limitação das substituições, a título precário e é o que deseja seja mantido e é o que a Constituição impõe”.

Apesar disso, a Associação continua defendendo que há afronta à Constituição e à própria República,  em
detrimento para todos concursados e concurseiros a manutenção de substituições calcadas em apadrinhamentos. “É prejudicial ao cidadão em face ausência da reestruturação legítima cartorária em diversos estados do país, perpetuando um sistema híbrido inconstitucional de concursados e não concursados na administração cartorária a contribuir tão somente para a ineficiência dos serviços, efetivar a insegurança jurídica na prática de atos, ante a ausência de conhecimento técnico jurídico, e da competência dos profissionais de direito notarial e de registro habilitados para a atribuição”, disse.

Confira a manifestação da Abrace na íntegra:

“A “Eficácia Plena Natimorta” do §3º do art. 236 da CF

No próximo dia 5 de outubro a Constituição da República Federativa do Brasil irá completar 33 anos, uma data significativa. Generalizando ao extremo, se trata de idade em que se espera (em tese) de mulheres e homens já mais que suficientemente amadurecidos e responsáveis para fazer frente a seus desígnios. Aos 33 anos Jesus Cristo já tinha sido assassinado, contudo, já havia realizado o absurdo jamais imaginado, e a força de suas palavras e ações forjaram os milenares alicerces do Cristianismo que, mais de dois milênios após, ainda emprestam a inabalável
certeza que até hoje sustenta 2,3 billhões de fiéis pelo mundo.

Infelizmente, ainda que guardadas as intransponíveis desproporções, não podemos sustentar equivalente força de nossa Carta Magna nessa próxima e efêmera coetaneidade. Decididamente, embora nossa Constituição carregue as marcas das complicações de seu conturbado parto, donde derivam, por vezes, suas limitações congênitas, assim como, talvez, sua reconhecida força e luta por longevidade, em muitos pontos não alcançou ainda a maturidade,
não se demonstra responsável ante seus desígnios, menos ainda empresta certeza e segurança aos seus constituintes, os mais de 211 milhões de brasileiros.

O Supremo Tribunal Federal, em recente e memorável decisão de relatoria do Exmo. Ministro Nunes Marques, nos autos da ADI 1.183/DF, dentre outros méritos enfrentados, culminou por ressarcir ao § 3º do art.236 da Constituição Federal sua eficácia plena despojada há trinta e três anos, ou seja, desde a promulgação da própria Carta Magna.
Mesmo que flagrante a força cogente do dispositivo constitucional determinando, com clareza solar, que “o ingresso na atividade notarial e de registro depende de concurso público de provas e títulos, não se permitindo que qualquer serventia fique vaga, sem abertura de concurso de provimento ou de remoção, por mais de seis meses”, jamais foi cumprido, foi tornado promessa vã, letra morta, por diversos entes federativos.

Através do decidido na ADI 1.183/DF, embora resuscitada a constitucionalidade abortada do §3º do art.236 da CF, mal pode tomar folêgo porque, ao primeiro suspiro, novas tentativas de sufocamento ameaçam com total retrocesso ao recém-decidido, a ponto de inviabiliizar a eficácia da Decisão. Tratam-se das investidas contidas nos Embargos de Declaração aviados pela própria parte autora – Partido Comunista do Brasil, PC do B, nos quais, em despropositada inovação processual, pretende a modulação dos efeitos quanto ao decidido para atingir somente as vacâncias futuras, do mesmo modo, e noutra ponta, com o avanço da denominada PEC nº 255/2016, em regime de tramitação especial, que se encontra aguardando parecer do Relator na CCJ da Câmara dos Deputados, a despeito de significativas melhorias para o extrajudicial, se pretende, dentre outras alterações, a plena invalidação do decidido no que toca ao §3º do art.236 da CF, propondo, inclusive, a supressão do dipositivo.

Por tais razões é que a ABRACE – Associação Brasileira de Cartórios Extrajudicias intentou seu ingresso como amicus curiae na ADI 1183/DF, na sua missão institucional de representante dos delegatários concursados, velando pela estrita obediência dos preceitos constituicionais, e ainda acreditanto que somenete o Direito e capaz de resgatar o próprio Direito. O indeferimento de seu ingresso, segundo as razões do Exmo. Relator, foi por entender que, após o julgamento da ADI, além de contrariar a jurisprudência da Corte, seria intentar “de certo modo”, a “ratificação do julgado”, apresentando-se, portanto, como verdadeiras “contrarrazões” aos embargos, o que não seria previsto em Lei.

Com todo acatamento e respeito ao decidido, a ABRACE acredita que teria muito mais a contribuir, mas realmente converge amplamente com o decidido pela Corte Superior, que reconheceu a limitação das substituições, a título precário e é o que deseja seja mantido e é o que a Constituição impõe.

Caso consolidadas tais ameaças, os juristas do mundo inteiro deveriam se dedicar a um novo conceito jurídico criado em nosso país, mais uma jabuticaba, sugerimos o nome de eficácia plena natimorta, como efeito do §3º do art.236, abortado na plenitude de seus 33 anos de idade. Observe-se que, no final das contas, não se trata de Emenda Constitucional, mas de supressão e substituição do poder constituinte originário, uma vez que, mesmo ante a clara e simples redação original, jamais foi efetivada.

A afronta não é somente à Constituição e à própria República, é insultuoso e em detrimento para todos concursados e concurseiros a manutenção de substituições calcadas em generosos apadrinhamentos, é prejudicial ao cidadão em face ausência da reestruturação legítima cartorária em diversos estados do país, perpetuando um sistema híbrido inconstitucional de concursados e não concursados na administração cartorária a contribuir tão somente para a ineficiência dos serviços, efetivar a insegurança jurídica na prática de atos, ante a ausência de conhecimento técnico jurídico, e da competência dos profissionais de direito notarial e de registro habilitados para a atribuição.
Perdoem se voltamos a blasfemar com a comparação, mas a associação é inevitável. O Nazareno, Filho do Homem morreu aos 33 anos e mantém até hoje 2.3 bilhões de fiéis a seu legado. Nossa Constituição, filha da redemocratização do país, aos 33 anos, aborta o seu legado e colabora para a apostasia de 211 milhões de cidadãos.

Belo Horizonte/MG, em 20 de setembro de 2021.”

Paraíba: concurso com 3.000 vagas tem comissão formada

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Karolini Bandeira*- Previsto com a oferta de 3.000 vagas, o próximo concurso público da Prefeitura de Campina Grande, na Paraíba, teve comissão formada e publicada no Semanário Oficial. A equipe é responsável por supervisionar e acompanhar o planejamento e execução do certame. Conforme publicado, o grupo é formado por quatro servidoras:

  • Ana Luiza Figueirêdo Quirino Teixeira (presidente)
  • Iara Felício da Silva
  • Maria do Socorro Andrade Machado de Siqueira
  • Marleide de Oliveira Menezes

O concurso foi anunciado pelo prefeito do município, Bruno Cunha Lima, em 9 de setembro. Ao todo, os editais chegarão a preencher 3.000 vagas da saúde, educação e administração. As vagas serão preenchidas até 2024. Para a área da educação, o certame irá contemplar as funções de professor, pedagogo e cuidador. Já a saúde terá oportunidades para médicos, psicólogos e enfermeiros. Os aprovados deverão ser convocados aos cargos rapidamente, garantiu o prefeito. Aos interessados no futuro certame, Cunha Lima aconselhou já iniciar os estudos pelas matérias gerais.

Último concurso 169 vagas

O último concurso público para a Prefeitura de Campina Grande foi realizado em 2020 e ofertou 169 vagas para a área da saúde. As oportunidades foram para o nível superior nas especialidades de cirurgião-dentista, médico generalista, neonatologia, ginecologia e obstetrícia e pediatria. Aos aprovados, foram oferecidos ganhos de  R$ 2.473,43 a R$ 5.572,38. O concurso foi organizado pela Universidade Estadual da Paraíba e contou somente com prova objetiva.

 

 

 

 

 

*Estagiária sob supervisão de Mariana Fernandes

Secretaria de Fazenda do Rio fala sobre necessidade de novo concurso para auditores

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A realização de um novo concurso público para auditores da Secretaria de Fazenda do Rio de Janeiro (Sefaz RJ) foi a pauta de uma reunião realizada no dia 24 de agosto, pelo Conselho Superior de Fiscalização Tributária.

Na ata do encontro publicada no Diário Oficial desta segunda-feira (20/9), o conselheiro Luiz Cezar Moretzohn Rocha incentivou o debate sobre os procedimentos necessários até a contratação de Auditores Fiscais da Receita Estadual. 

No entanto, o presidente do Conselho e secretário de Fazenda, Nelson Rocha, destacou que para a discussão avançar é preciso realizar estudos para quantificar o número de vagas a serem abertas na função. Segundo ele, o déficit de profissionais e as áreas que mais necessitam da reposição de servidores serão levantadas. 

De acordo com o Decreto nº 47.585, publicado pelo Estado em abril, são previstas 50 vagas para a Sefaz RJ, sendo 30 para auditor-fiscal da receita estadual, 10 para analista em finanças públicas e 10 para agente de fazenda. 

O último concurso da Sefaz/RJ foi realizado há oito anos. Na época, foram ofertadas 50 vagas para auditor fiscal da receita estadual de 3ª categoria — com salário inicial de, na época, R$ 13.186,76. Os candidatos foram submetidos a duas provas objetivas, com 100 questões cada. O conteúdo programático foi sobre português, inglês, administração, informática, contabilidade, matemática, estatística, legislação tributária e direito.