Concurso da Força Nacional? Senado pode votar PEC que institui quadro próprio

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A pauta da Comissão de Justiça e Cidadania (CCJ), do Senado Federal, da próxima quarta-feira (18/9) conta com mais de 25 itens, entre eles uma proposta de emenda à Constituição para tornar permanente a Força Nacional de Segurança Pública (PEC 19/2019). Se aprovada poderá haver concurso da Força Nacional!

A proposta, da senadora Eliziane Gama (Cidadania-MA), altera o artigo 144 da Constituição de 1988 para incluir a Força Nacional entre os órgãos que compõem o aparato da segurança pública nacional.

Criada por meio do Decreto nº 5.289, de 29 de novembro de 2004, a Força Nacional de Segurança Pública é um programa de cooperação entre os estados e a União Federal, a fim de executar, através de convênio, atividades e serviços de preservação da ordem pública.

Atualmente, a Força Nacional é composta por policiais militares, policiais civis, bombeiros militares e profissionais de perícia dos estados e Distrito Federal recrutados por meio de convênios.

O relator, senador Alessandro Vieira (Cidadania-SE), apresentou emenda que prevê a instituição de quadro próprio da Força Nacional de Segurança Pública, com cargos providos por concurso público de provas ou de provas e títulos em suas classes iniciais.

 

Força Nacional do Distrito Federal

Aqui no Distrito Federal, por exemplo, a Força Nacional de Segurança Pública vai permanecer por mais 180 dias fazendo o policiamento de guarda e segurança na área interna da Penitenciária Federal de Brasília, no Distrito Federal. A portaria com a autorização da medida, editada pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública, foi publicada no Diário Oficial da União no último dia 2 de setembro.

As ações da Força Nacional serão em apoio ao Departamento Penitenciário Nacional (Depen) e têm caráter episódico e planejado, pelo período de 11 de setembro de 2019 a 8 de março de 2020. O número de militares a ser disponibilizado obedecerá ao planejamento definido pelo ministério.

De acordo com a portaria, o prazo de 180 dias poderá ser prorrogado caso haja necessidade e caberá ao órgão solicitante dispor da infraestrutura necessária para o trabalho da Força Nacional.

 

 

* Com informações da Agência Senado 

Concursos AGU: Ministério da Economia autoriza nomeação de 100 aprovados

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O secretário especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital-Substituto, Gleisson Cardoso Rubin, do Ministério da Economia, autorizou a Advocacia-Geral da União (AGU) a contratar 100 candidatos aprovados e classificados no concurso público realizado em 2018. A portaria referente ao concurso AGU foi divulgada no Diário Oficial da União (DOU) desta segunda-feira (16/9).

Serão preenchidas vagas nos cargos de administrador (48), analista técnico administrativo (10), arquivista (2), bibliotecário (1), contador (32), técnico em assuntos educacionais (2) e técnico em comunicação social (5).

O provimento dos cargos deve ocorrer a partir deste mês de setembro até 31 de dezembro deste ano, e está condicionado à existência de vagas na data da nomeação dos candidatos, e à declaração do respectivo ordenador de despesa sobre a adequação orçamentária e financeira das novas despesas com a Lei Orçamentária Anual e sua compatibilidade com a Lei de Diretrizes Orçamentárias, demonstrando a origem dos recursos a serem utilizados.

Segundo a portaria, a responsabilidade pela verificação prévia das condições para a nomeação dos candidatos aprovados será do Secretário-Geral de Administração da Advocacia-Geral da União.

Veja a portaria em sua íntegra aqui.

Concursos no DF e Goiás: conselhos vão lançar editais e já têm banca escolhida

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O Conselho Regional de Odontologia do Distrito Federal (CRO/DF) e o Conselho Regional de Fonoaudiologia da 5ª Região (CRF-5), que abrange o Distrito Federal e Goiás, vão lançar concursos públicos em breve! Ambos já contrataram a banca organizadora que será responsável pelas seleções. Assim, caberá ao Instituto Quadrix, banca que já tem tradição em organizar concursos para conselhos, ministrar os processos seletivos.

Até o momento o que se sabe é que as chances serão para candidatos com formação escolar de níveis médio e superior e que a faixa de remuneração do CRF-5 será de até R$ 2.609,97. Aguardemos!

 

Conselho com edital lançado

Atualmente o Instituto Quadrix está organizando o concurso público do Conselho Regional de Corretores de Imóveis da 5ª Região, também em Goiás (Creci/GO), que está com as inscrições abertas. São 115 vagas com lotação nas cidades de Anápolis, Caldas Novas, Rio Verde e Valparaíso (esta faz parte do Entorno do DF).

As vagas serão para o cargo de profissional de suporte administrativo, que exige nível médio de formação. As inscrições estão disponíveis até as 23h59 de 16 de setembro. A taxa custa R$ 48. Saiba mais informações e como participar aqui! 

Servidores DPU: Aprovada MP que mantém servidores requisitados

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Da Agência Senado – Foi aprovado nesta quarta-feira (11), em comissão mista, relatório do senador Lasier Martins (Podemos-RS) favorável à medida provisória que garantiu a permanência de servidores DPU (Defensoria Pública da União), de 819 servidores requisitados do Poder Executivo (MP 888/2019).

Com a aprovação do relatório, a comissão mista, presidida pelo deputado federal Paulão (PT-AL), encerra suas atividades. Como o relator acatou emenda redacional, a medida segue agora para votação nos Plenários da Câmara dos Deputados e do Senado, na forma de projeto de lei de conversão (PLV).

Na prática, o texto garante o funcionamento de 43 unidades municipais da DPU espalhadas pelo país que corriam o risco de fechamento caso os servidores tivessem que voltar aos órgãos de origem a partir de 27 de julho. Cerca de dois terços da força de trabalho administrativa da instituição.

A possibilidade de devolução compulsória dos funcionários estava prevista na Lei 13.328, de 2016, que estabeleceu prazo máximo de três anos de requisição de servidores da administração pública federal.

 

Servidores da DPU: defesa para quem precisa

De acordo com o artigo 134 da Constituição, a Defensoria Pública é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado e responsável pela orientação jurídica, promoção dos direitos humanos e defesa judicial e extrajudicial dos direitos individuais e coletivos, de forma gratuita, aos necessitados ou aos que comprovarem insuficiência de recursos.

O texto aprovado também determina que a DPU deverá reduzir o número de servidores requisitados “em quantidade equivalente aos cargos efetivos que vierem a ser providos para o quadro permanente de pessoal de apoio” da entidade.

Lasier Martins afirmou que o Parlamento está “salvando uma atividade que presta serviços humanitários magníficos” às pessoas que não têm condições de pagar advogados. O deputado Paulão também destacou a importância da aprovação da MP para preservar o trabalho social da Defensoria em benefício da população hipossuficiente.

Já a deputada Bia Kicis (PSL-DF) e a senadora Zenaide Maia (Pros-RN) ressaltaram que a DPU tem servidores dedicados que atendem a população mais carente e vulnerável.

STJ aprova projeto de criação do TRF da 6ª Região

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Mais um Tribunal Regional Federal (TRF) pode entrar em breve na rota de cobiça dos concurseiros de plantão! Por unanimidade, o plenário do Superior Tribunal de Justiça (STJ) aprovou, nesta quarta-feira (11/9), um projeto de lei de criação do Tribunal Regional Federal da 6ª Região (TRF6), com sede em Belo Horizonte e jurisdição em todo o estado de Minas Gerais.

Trata-se de um desmembramento do TRF da 1ª Região (TRF1), que, com proporções continentais, abrange 80% de todo o território nacional, o que corresponde a 14 estados, e recebe um de cada três processos da Justiça Federal. Assim, do total de processos do TRF1, 35% são originários de Minas Gerais, e futuramente serão de competência do TRF6.

“Há um volume monstruoso de distribuição de processos no atual TRF1. Desde a criação dos TRFs na Constituição de 1988, a demanda de trabalho cresceu muito, mas a estrutura, não. O estudo técnico feito pelo Conselho da Justiça Federal (CJF) mostrou que a melhor saída é a criação de um TRF para Minas Gerais”, comentou o presidente do STJ, ministro João Otávio de Noronha. Segundo Noronha, a carga de trabalho atual do TRF1, de 26,1 mil processos por desembargador, é 260% maior que a média dos demais TRFs.

Segundo o STJ, a criação do TRF6 não vai implicar aumento de despesas. Uma das premissas para sua criação é, inclusive, a ênfase na tecnologia, com um tribunal 100% eletrônico, com investimentos em automação, uso de inteligência artificial e gabinetes compactos. “Nós sabemos das profundas dificuldades financeiras e do momento difícil que o país atravessa, e por isso mesmo a proposta de criação do TRF6 foi feita sem nenhum aumento de custo na Justiça Federal”, explicou o ministro.

Assim, o TRF6 aproveitará servidores do TRF1, além de compartilhar contratos administrativos de limpeza, vigilância e transporte, entre outros. Para Noronha, o novo modelo proposto para o TRF6, que pode virar um modelo para os demais tribunais, traz alterações para deixar a primeira e a segunda instâncias mais enxutas.

 

Concurso público

De acordo com a assessoria do STJ, não há previsão de realização de concurso público. O PL foi aprovado hoje, por volta das 11h, portanto, ainda não foi encaminhado ao Congresso Nacional, que deverá ainda deliberar sobre o projeto.

O TRF-6 funcionará com a estrutura administrativa da Justiça Federal existente hoje em Minas Gerais. Ou seja, haverá compartilhamento da estrutura administrativa entre o primeiro e segundo graus. Não haverá chamamento de aprovados do último concurso do TRF-1 para tanto.

Além disso, haverá racionalização dos serviços na primeira instância por meio da criação de secretarias únicas para todas as competências, possibilitando o remanejamento de servidores do primeiro grau para o Tribunal.

O STJ ainda informou que o quadro de pessoal do TRF6 será composto por uma estrutura com 377 cargos, sendo 199 analistas, 168 técnicos e 10 auxiliares. 

 

De acordo com o voto do ministro, foi aprovado:

  • a) a criação do Tribunal Regional Federal da 6ª Região (TRF6) e a ampliação do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), mediante a transformação de cargos de juiz substituto da 1ª Região em cargos de juiz de tribunal regional federal;
  • b) a reestruturação da primeira instância com a transformação de cargos vagos, extintos e decorrentes de aposentadorias no âmbito da 1ª Região, salvo a Subseção Judiciária de Minas Gerais; e
  • c) a reestruturação de cargos comissionados.

“Aparelhamento humano”

O TRF6 contará com 18 cargos juízes de TRF, sendo que três deles serão destinados para a ampliação da 1ª Região. Ainda de acordo com Noronha, “a proposta de criação do TRF6 se impõe em momento no qual é preciso repensar a própria estrutura e funcionamento da Justiça Federal brasileira, em vez de simplesmente promover mais um aumento de cargos, ainda que pela transformação de outros. É hora de buscar novos caminhos na direção da excelência do Poder Judiciário, por meio da maior eficiência das unidades jurisdicionais e da melhor distribuição da carga de trabalho entre os tribunais existentes. Não se trata, pois, de solução pontual, voltada apenas para o aparelhamento da segunda instância: trata-se de proposta que envolve também a reestruturação da primeira instância com o melhor aproveitamento da força de trabalho dos servidores e das estruturas disponíveis”, defendeu.

“É tempo de a Justiça Federal modernizar sua estrutura, reorganizar suas metodologias de trabalho e divisão de tarefas e funções para o melhor aproveitamento dos recursos humanos e materiais em época de desenvolvimento de novas tecnologias da informação e comunicação.”

No seu voto, o ministro do STJ afirmou que um dos principais desafios para a criação do TRF6 é o aparelhamento humano. “Nesse aspecto – além do já citado compartilhamento da estrutura administrativa entre o primeiro e segundo graus –, a ideia é a criação de secretarias únicas do juízo, possibilitando o remanejamento de servidores do primeiro grau para o Tribunal. Outro ganho de mão de obra adviria do provimento de cargos vagos por motivo de aposentadoria, autorizado pelo Anexo V da Lei Orçamentária Anual. Atualmente, nos quadros do TRF1, há mais de 300 cargos vagos em decorrência de aposentadorias. Parte deles será utilizada para provimento ou transformação em cargos em comissão, sem impacto no orçamento da Justiça Federal.”

O voto ainda destaca que não haverá deslocamento de cargos ativos do TRF1 para o TRF6 e que a composição inicial do novo tribunal, no que concerne aos cargos de desembargador advindos da transformação de 20 cargos de juiz federal substituto vagos em 18 cargos de juiz de tribunal regional federal, far-se-á, primeiramente, pelo deslocamento de desembargadores do TRF1 que desejarem ser removidos para a recém-criada região. A experiência na administração do Tribunal também deve ser levada em consideração.

Para finalizar, Noronha ressaltou que existe uma resolução que diz que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) emitirá parecer de mérito nos anteprojetos de lei de iniciativa dos órgãos do Poder Judiciário da União que impliquem aumento de gastos com pessoal e encargos sociais.

 

Leia também: TRF da 3ª Região lança concurso público para técnicos e analistas 

O que vai cair na prova do novo concurso público do TRF-3? 

CDH aprova projeto que classifica visão monocular como deficiência

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Da Agência Senado – A Comissão de Direitos Humanos (CDH) aprovou, na última quinta-feira (5/9), substitutivo do senador Flávio Arns (Rede-PR) a projeto que classifica a visão monocular como deficiência visual e assegura à pessoa que enxerga com apenas um olho os mesmos direitos e benefícios garantidos à pessoa com deficiência.

O texto (PL 1.615/2019), de autoria dos senadores Rogério Carvalho (PT-SE), Rose de Freitas (Podemos-ES), Wellington Fagundes (PL-MT) e Otto Alencar (PSD-BA), prevê também a implantação de prótese aos portadores de visão monocular. Na justificativa do projeto, os autores observam que indivíduos com visão monocular, além de terem problemas na definição de profundidade, apresentam redução de cerca de 25% no campo visual. “Com frequência, indivíduos monoculares sofrem com a colisão em objetos e/ou pessoas, dificuldades para subir e descer escadas e meios-fios, cruzar ruas, dirigir, praticar esportes, além de outras atividades da vida diária que requerem a esteropsia e a visão periférica. Portanto, demandam cuidados especiais da sociedade, da família e do poder público”, dizem os autores.

Os signatários da proposta, destacam também o fato de que existem várias decisões do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que reconhecem a visão monocular como deficiência, garantindo aos indivíduos nessa condição os direitos previstos por lei a todos os deficientes. Em audiência pública realizada pela CDH no início de julho, um dos autores da proposição, o senador Rogério Carvalho, médico por profissão e pessoa com visão monocular, afirmou que, para a medicina, a deficiência que apresenta o impede de realizar cirurgias.

Em seu substitutivo, o senador Flávio Arns (Rede-PR) acrescenta que o Conselho Nacional de Trânsito (Contran) proíbe o exercício de atividade remunerada de condução de veículos automotores para portadores de visão monocular. Flávio Arns retirou a sugestão contida no texto original de denominação da futura norma como Lei Amália Barros, jornalista e militante dos direitos de deficientes monoculares. Segundo ele, essa alteração foi necessária para atender ao princípio da impessoalidade da administração pública.

O relator também suprimiu do projeto original os artigos 3º e 4º que têm o objetivo de assegurar aos portadores de visão monocular acesso a serviços públicos de saúde e educação de melhor qualidade. Em sua avaliação, esses dispositivos criam prerrogativas para a visão monocular inexistentes para outros tipos de deficiência. O texto segue agora para análise da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).

Audiências

A CDH também aprovou uma série de requerimentos para a realização de audiências públicas. O senador Paulo Paim (PT-RS), por exemplo, quer um ciclo de debates sobre a reforma tributária e uma audiência sobre o enfrentamento à violência contra as mulheres. Já o senador Styvenson Valentim (Pode-RN), apresentou um requerimento para a debater a situação das audiências de custódia no Brasil.

 

Síndrome de Tourette pode ser incluída no Estatuto da Pessoa com Deficiência

A síndrome de Tourette, doença que manifesta movimentos involuntários e repetitivos, podendo ser motores ou vocais, simples ou complexos, foi tema de uma audiência pública conjunta, promovida por duas subcomissões que funcionam na Comissão de Assuntos Sociais (CAS), nesta terça-feira (3).

Apesar da sua denominação ser desconhecida por grande parte da sociedade, é comum se deparar com pessoas acometidas por esses sintomas clínicos, conhecidos por tiques. Segundo a Organização Mundial da Saúde (OMS), a doença é rara e atinge 1% da população.

Legislação

A principal reivindicação dos participantes da audiência foi a inclusão da Síndrome de Tourette no Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei 13.146/2015). O transtorno, inclusive, já está previsto na tabela de classificação internacional de funcionalidade e incapacidade da OMS, afirmou o representante da Comissão das pessoas com Síndrome de Tourette, Aníbal Moreira Júnior.

Para Aníbal, o Estado brasileiro tem negligenciado as pessoas com esse transtorno, excluindo deles a possibilidade de participar das cotas, atendimento prioritário e especial, principalmente no caso das crianças na escola.

— Hoje quem tem a síndrome de Tourette não é visto como deficiente. Então se ele participar de um concurso, por exemplo, vai concorrer contra todo mundo e não somente com outros que têm deficiência— explicou.

Social

A médica especialista Ana Gabriela Hounie explicou durante a audiência que os problemas enfrentados por esses pacientes não se limitam as alterações da psicomotricidade. A falta de apoio, medicamentos e informações a respeito da doença levam ao isolamento social, a depressão e a ansiedade.

Alexandre Cardoso, portador síndrome de Tourette, lamentou durante a reunião, que muitas pessoas na sua situação sejam vítimas de maus-tratos por casda da ignorância sobre o tema. Largar os estudos e que deixar de ir, até mesmo, à padaria por vergonha dos tiques é, infelizmente, uma prática comum, disse.

— Não podemos aceitar que a sociedade tenha esse poder de oprimir as pessoas. Temos que realmente ter liberdade para viver, para participar de um concurso púbico, fazer faculdade e arrumar um emprego — disse.

A presidente da Associação Solidária do TOC e Síndrome de Tourette, Larissa Miranda, ressaltou ainda que os tiques incomodam a sociedade. Frases como “para de fazer isso” são escutadas rotineiramente por crianças.

— O problema é a falta informação sobre síndrome de Tourette, principalmente, entre os profissionais da saúde e da educação. Com o diagnóstico tardio, as crianças acabam sofrendo muito preconceito — analisou.

SUS

Além disso, os medicamentos apropriados para tratar o transtorno, normalmente, não são disponibilizados pelo Sistema Único de Saúde (SUS). A médica especialista Ana Gabriela Hounie afirmou que prefere evitar remédios antipsicóticos em crianças, entretanto, por eles serem mais baratos, são os únicos disponíveis gratuitamente.

Outro problema, explicou Ana Gabriela, é que alguns medicamentos que podem ajudar no tratamento não são disponibilizados a pacientes de Tourette.

— O Aripiprazol, por exemplo, ele funciona e está disponível no alto custo do SUS, mas apenas para pacientes com esquizofrenia e transtorno bipolar. Então eu não posso recomendar porque o diagnóstico de Tourette não tem direito a receber essa medicação — explicou.

A representante do Ministério da Saúde Jaqueline Silva Misael lamentou a situação e disse que, infelizmente, o desconhecimento a respeito dessa doença é geral. No entanto, colocou o Departamento de Atenção Especializada à disposição dos representantes para que as demandas cheguem e sejam atendidas pelo Ministério da Saúde.

Câmara dos Deputados analisa relatório de MP que mantém servidores na DPU

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Da Agência Câmara – A comissão mista que analisa a Medida Provisória 888/19 reúne-se nesta quarta-feira (11) para apreciação do parecer do relator, senador Lasier Martins (Podemos-RS). A MP possibilita à Defensoria Pública da União (DPU) manter os 819 servidores públicos requisitados de outros órgãos públicos que hoje compõem a sua força de trabalho. Esse número será reduzido à medida em que concursados da DPU forem convocados para assumir cargos na instituição.

O texto garante o funcionamento de 43 unidades da DPU espalhadas pelo País que corriam o risco de fechamento caso os servidores — cerca de dois terços da força de trabalho administrativa — tivessem que voltar aos órgãos de origem a partir de 27 de julho.

A possibilidade de devolução compulsória dos funcionários estava prevista na Lei 13.328/16, que estabeleceu prazo máximo de três anos de requisição de servidores da administração pública federal.

A reunião da comissão mista, presidida pelo deputado Paulão (PT-AL), ocorrerá às 15 horas, no plenário 7 da ala Alexandre Costa, no Senado.

 

Medida provisória da DPU

A medida provisória foi assinada pelo presidente Bolsonaro e reverte decisão do Ministério da Economia, que determinou à Defensoria a devolução, até 27 de julho, de todos servidores requisitados há mais de três anos ou o reembolso dos órgãos de origem. Esse prazo foi fixado pela Lei 13.328/16 , alterada pela medida provisória.

Além de manter os servidores cedidos, a MP 888 dispensa a DPU de reembolsar os órgãos de origem. O impacto orçamentário estimado seria de R$ 100 milhões por ano. O desembolso faria com a Defensoria extrapolasse o seu teto de gastos para este ano, que é de R$ 576 milhões.

 

Projeto

A DPU é um dos órgãos públicos com o maior contingente de servidores requisitados. A situação somente será revertida com a aprovação do Projeto de Lei 7922/14, em tramitação na Câmara dos Deputados. A proposta cria quadro de servidores próprio para o órgão, estrutura o plano de e cargos da instituição e fixa o valor de suas remunerações.

O texto foi aprovado em maio pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania e está pronto para votação no Plenário.

 

Leia mais: Bolsonaro mantém requisitados da DPU e amplia critérios para comissionados 

Após aprovação de parecer, Túlio Gadêlha quer que PL da DPU seja votado na Câmara 

Após queimadas, MPF recomenda concurso público para o Ibama

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O Ministério Público Federal (MPF) recomendou ao Ministério da Economia que autorize um novo concurso público para o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) em até 30 dias. Para tanto, o Ibama deve, em 15 dias, instituir a comissão organizadora do concurso, com elaboração de cronograma para que a seleção transcorra até a posse dos aprovados em até 180 dias. O MPF ainda fixou 10 dias úteis, contados a partir do recebimento da recomendação para o concurso Ibama, para que os órgãos informem se vão atender ou não o que foi solicitado. A recomendação foi expedida em 5 de setembro.

Segundo o MPF, a fiscalização ambiental é essencial para prevenir e reprimir a ocorrência de condutas lesivas ao meio ambiente, ao impedir o dano ambiental, punir infratores e evitar futuras infrações ambientais e o Ibama tem por finalidade exercer o poder de polícia ambiental.

Na recomendação, o MPF cita que dados do Ibama, de janeiro a agosto de 2019, apresentaram uma redução de 28,59%2 na quantidade de autuações ambientais em todo o país, quando comparado ao mesmo período de 2018, e, especificamente em relação aos crimes contra a flora, a redução foi de 38,28% e de 40,58% nos nove estados que integram a Amazônia Legal.

O documento também cita dados do Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais (INPE), que apontam que o número de focos de queimadas detectadas pelo satélite é o maior dos últimos 9 anos. Em 2019, houve registro de 90.500 focos de queimadas em todo o território nacional, valor aproximadamente 70% maior que em 2018.

Na recomendação, o MPF utiliza o Relatório de Avaliação da Execução de Programas de Governo n.o 69 – Ações Relativas à Fiscalização Ambiental sob Responsabilidade do IBAMA, de janeiro/2017, feito pela CGU, que constatou que, no período de 2012 a 2015, houve aumento de 75% na taxa de desmatamento, enquanto houve o encolhimento de 15% no quadro de fiscais ambientais.

Assim, para o MPF, o quadro de agentes ambientais federais compromete substancialmente o regular exercício da fiscalização ambiental e assim o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado.

Segundo o relatório, o número de servidores ligados às atividades de fiscalização ambiental é insuficiente para desempenhar satisfatoriamente as ações de fiscalização necessárias em todos os biomas e temas ambientais. O MPF também destacou que, segundo os dados de 2016, 58% dos fiscais ambientais possuíam idade igual ou superior a 50 anos e que este perfil dificulta a realização de ações de campo, por exigirem bom condicionamento físico.

 

Último concurso do Ibama

O último concurso realizado pelo Ibama para o cargo de analista ambiental aconteceu em 2012 e com 108 vagas, sendo apenas 27 foram destinadas à área de fiscalização ambiental, auditoria ambiental e a instrução e julgamento de processos administrativos de infração ambiental.

Segundo o MPF, um ofício do coordenador-geral de fiscalização ambiental do próprio do Ibama afirmou que a realização de concurso é uma das principais medidas para fortalecer a fiscalização ambiental e documentos técnicos do órgão apontam para a necessidade de 1.100 analistas ambientais.

Segundo o MPF, o Ibama solicitou, para exercício em 2020, concurso público com 1.888 vagas ao Ministério da Economia.

Resposta do Ministério da Economia

O Ministério da Economia informou que ainda não foi notificado oficialmente sobre a recomendação do MPF e não tem como se manifestar no momento. Segundo a pasta, é importante registrar que a análise anual dos pedidos para concursos públicos segue o rito estabelecido no Decreto 9.739, de março de 2019, que estabeleceu novos critérios técnicos para os pedidos de concursos públicos a todos os órgãos federais.

O ministério informou, ainda, que não há previsão de autorizações de concursos em 2019 e 2020, somente casos excepcionais poderão ser atendidos. Como não há previsão de novos concursos públicos, o governo utilizará ferramentas, como a Portaria nº 193, para movimentar servidores e levar profissionais para as áreas que mais necessitam. ​

Bolsonaro sanciona MP que desobriga publicação de editais de concursos e licitações em jornais

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Saiu no Diário Oficial da União, desta segunda-feira (9/9), uma nova Medida Provisória (MP), assinada pelo presidente Jair Bolsonaro, que altera quatro leis que dispõem sobre a forma de publicação dos atos da Administração Pública. A MP 896 desobriga a publicação de editais de concursos, licitações e pregões públicos em jornais. Antes da medida, que tem validade imediata, todos os documentos eram publicados em jornais de grande circulação do local da licitação e na imprensa oficial.

A intenção da mudança foi sinalizada por Bolsonaro no começo de agosto, quando ele também editou outra Medida Provisória (892/19) acabando com as publicações obrigatórias de empresas de capital aberto (S/A), como convocação de assembleias e avisos aos acionistas, nos jornais. Na ocasião, o governo afirmou que a medida reduziria custos para as empresas.

Agora, poderão ser publicados somente em Diário Oficial, ou na Internet, aviso de licitação (resumos dos editais), chamamento público para a atualização de registro cadastral, convocação de interessados em pregões, minuta de edital e de contrato de parceria público-privada (PPP), e extrato de edital de concorrência sob o Regime Diferenciado de Contratações Públicas (RDC).

A medida provisória contém ainda um dispositivo que faculta aos estados, Distrito Federal e municípios publicar os documentos em site oficial da União, assunto que ainda será regulamentado pelo governo federal.

A MP considera ainda que a exigência legal de divulgação de seus atos, pela Administração Pública federal, estará cumprida quando houver publicação em site oficial e no Diário Oficial da União.

 

Tramitação da MP de publicação de editais de concursos

A MP 896/19 será analisada inicialmente em uma comissão mista. É nesta fase que são apresentadas as emendas e realizadas audiências públicas. A relatoria será dada a um senador, ainda não definido. O texto aprovado pela comissão será votado posteriormente nos plenários da Câmara dos Deputados e do Senado.

As leis que foram alteradas são: a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993; a Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002; a Lei nº 11.079, de 30 de dezembro de 2004; e a Lei nº 12.462, de 4 de agosto de 2011.

Confira a MP 896 em sua íntegra. 

* Com informações da Agência Câmara

Autorização do concurso da PCDF sai no Diário Oficial; prazo limite para o edital é março de 2020

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Após muita expectativa, a autorização para realização do concurso público da Polícia Civil do Distrito Federal (PCDF) foi finalmente publicada no Diário Oficial local (DODF)! O governador do Distrito Federal, Ibaneis Rocha, disse que tinha pressa em assinar o edital, na sessão solene que anunciou o concurso, nesta quinta-feira (5/9), e a autorização veio um dia depois.

Assim, serão 1.800 vagas para agentes de polícia, sendo 600 imediatas e 1.200 para formação de cadastro reserva. O prazo limite para publicação do edital de abertura é de 180 dias, o que corresponde a março de 2020. Mas a expectativa é de que o regulamento saia antes.

Leia também: Ibaneis tem pressa e diz que deve assinar edital da PCDF nos próximos dias