O esquema das quentinhas ganha novo capítulo

Publicado em GOVERNO LULA, TCU

Eduarda Esposito — Antes do Tribunal de Contas da União (TCU) acatar o pedido do partido Novo e suspender o repasse para as ONGs do programa Cozinha Solidária ligado ao Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS), o tribunal decretou uma oitivia prévia, em até cinco dias, de integrantes do MDS e da ONG Vencer, Educar e Realizar (Mover Helipa).

Na decisão, o TCU afirma que “entendo necessário, preliminarmente, a obtenção de elementos adicionais para melhor avaliação dos indícios de irregularidade apontados e, por conseguinte, do deslinde do processo”. A equipe técnica do TCU já havia sugerido a suspensão imediata do repasse de recursos à ONG Mover Helipa (leia mais no blog), além da proibição de pagamentos ou transferências bancárias pela entidade até nova deliberação do TCU.

Para a legenda, a decisão ainda é favorável à sua denúncia e demonstrará as irregularidades dos repasses. “A decisão do TCU de dar prosseguimento à representação é um passo fundamental para garantir a transparência e a correta aplicação dos recursos públicos. As irregularidades apontadas na execução do Programa Cozinha Solidária, especialmente no repasse de verbas à ONG Mover Helipa sem a devida prestação de contas, são graves e precisam ser esclarecidas. A fiscalização rigorosa é essencial para impedir o desperdício de dinheiro público e garantir que os recursos cheguem a quem realmente precisa, sem interferências políticas ou desvios. Seguiremos acompanhando de perto esse caso”, declarou o senador Eduardo Girão (Novo-CE), um dos signatários da representação junto ao TCU.

O ministro Nardes pede que sejam apresentados elementos concretos sobre os indícios de irregularidades e justificativa para a continuidade das atividades sem risco ao erário, pois caso contrário, irá conceder a medida cautelara a favor do Novo.

“O envio de alerta ao MDS e aos representantes da ONG Mover Helipa acerca da possibilidade de o TCU vir a conceder medida cautelar para a suspensão do ato ou procedimento impugnado, caso haja indicativo de afronta às normas legais e/ou possibilidade de ocorrência de prejuízos à Administração, bem como quanto à possibilidade de o TCU vir a determinar a correção dos procedimentos impugnados e a responsabilização dos agentes públicos envolvidos, caso confirmadas as irregularidades indicadas na representação”, afirmou o ministro na decisão da liminar.

TCU acata pedido do Novo e recomenda suspensão de repasse para ONGs no esquema das quentinhas

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Crédito: Fábio Rodrigues/Agência Brasil

Eduarda Esposito — A Área técnica do Tribunal de Contas da União (TCU) recomendou ontem (13) a suspensão imediata de repasses do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS) e a Organização Não Governamental (ONG) Movimento Organizacional Vencer, Educar e Realizar (Mover Helipa). A medida foi um pedido do partido Novo ao órgão motivado por indícios de falhas na execução do Programa Cozinha Solidária, que deveria fornecer refeições gratuitas para pessoas em situação de vulnerabilidade.

“A recomendação do TCU pela adoção de medida cautelar escancara mais um escândalo na gestão do governo Lula e do PT. Denunciamos um esquema vergonhoso em que dinheiro que deveria alimentar os mais pobres foi parar em contratos suspeitos e pagamentos sem qualquer comprovação. O PT se apresenta como defensor dos vulneráveis, mas, na prática, entrega incompetência, aparelhamento e corrupção. Agora, cabe ao TCU agir com rigor para suspender esses repasses e garantir que os responsáveis sejam punidos”, afirmou o deputado Marcel van Hattem (Novo-RS), signatário da representação.

A denúncia contra a Mover Helipa foi apresentada pelas bancadas  do Novo na Câmara e no Senado, após denúncia do Jornal O Globo, alegando que a ONG, contratada por R$ 5,6 milhões, não estaria distribuindo as refeições como previsto no Termo de Colaboração.

O que diz o TCU

De acordo com o relatório do órgão, o suposto esquema denunciado apresenta indícios de fumus boni iuris, termo usado no direto para indicar, no jargão popular, que onde há fumaça, há fogo. “Está evidenciado pelos indícios de irregularidade na execução do Termo de Colaboração, uma vez que há indicativo de pagamentos com recursos públicos da parceria sem a devida comprovação da prestação dos serviços e da qualidade nutricional das refeições fornecidas.

Além disso, verifica-se a possível falta de manutenção dos requisitos de habilitação por algumas cozinhas participantes, em especial por não estarem em funcionamento no local por elas indicado”, relata o documento. O TCU também afirma na análise que há conflito de interesse nas contratações das empresas com recursos públicos. O órgão ainda ressalta o dever de prestação de contas das cozinhas e da ONG contratada, entretanto, o TCU indica que “há indícios de que os documentos apresentados por algumas das cozinhas solidárias vinculadas à Mover Helipa não comprovam a execução integral e mensal do objeto pactuado, a correta aplicação dos recursos recebidos e a qualidade nutricional das refeições fornecidas, pilares do programa”. O relatório ainda aponta graves erros de falta de informações que não foram devidamente fornecidas pelas ONGs do projeto.

“Não há notas fiscais ou cupons da compra de alimentos, embalagens e insumos, ou sequer balancetes resumidos de despesas, não sendo possível auferir os custos e a relação com o repasses público recebidos; não há os cardápios fornecidos, prejudicando a fiscalização da qualidade nutricional das refeições prestadas; não há relatório detalhado ou fotos que atestem efetivamente o local e dias do fornecimento; e também não há lista de beneficiários diário, assinada pelos presentes, de forma a atestar a quantidade fornecida”, explicita.

O TCU ainda afirma que há uma cozinha no projeto que não está habilitada como cozinha solidária para atuar no programa e não consta no Plano de Trabalho do Termo de Colaboração 968936/2024. Outro erro foi que uma servidora pública da Câmara Municipal de São Paulo foi contratada, mas esta contratação é ilegal como consta o Decreto n° 8.726/2016 que proíbe esse vínculo com servidores. Outro problema encontrado no programa, foi o de fornecimento de alimentos ultra processados, até mesmo para crianças, que viola as diretrizes do programa e recomendações do Guia Alimentar para a População Brasileira.

Por fim, o TCU acionou o Periculum in mora, uma situação que justifica ação imediata do Poder Judiciário para evitar um dano irreparável. “A urgência da medida é justificada pelo dever da Administração Pública de zelar pela legalidade, transparência e eficácia na execução do programa, prevenindo o agravamento dos indícios de desvio e uso indevido dos valores repassados, razão pelo qual se faz necessário que o MDS suspenda a última parcela do repasse”, recomendou o órgão. Também foi recomendado que a ONG se abstenha de realizar novos pagamentos ou transferências bancárias com os valores já recebidos até que o julgamento definitivo do caso seja realizado. Agora, o caso segue para análise do ministro Augusto Nardes, que decidirá se acata a recomendação da área técnica para conceder a medida cautelar e que poderá adotar novas providências caso as irregularidades sejam confirmadas.