Avaliação de candidatos com deficiência no TAF deve ser diferente, declara STF

Publicado em Deixe um comentárioConcursos, Concursos Públicos

O Supremo Tribunal Federal (STF) determinou que os critérios de avaliação de candidatos com e sem deficiência em Testes de Aptidão Física (TAF) devem ser diferentes. A decisão ocorreu no Plenário Virtual da Corte, em votação finalizada no último dia 3.

A ação foi ajuizada pelo Partido Socialista Brasileiro (PSB) contra o Decreto 9.546/2018, que excluiu a previsão de adaptação das provas físicas para esse grupo e estabeleceu que os critérios de aprovação nessas provas poderão ser os mesmos aplicados aos demais candidatos.

A maioria dos ministros julgou inconstitucional a exclusão do direito de candidatos com deficiência à adaptação razoável, nos Testes de Aptidão Físicos (TAF) em concursos públicos.

“A intenção, evidentemente, não é admitir a pessoa que não esteja apta ao exercício da função pública […] Por outro lado, é preciso eliminar toda a barreira de acesso a cargos públicos àquelas pessoas com deficiência que são aptas ao exercício da função”, disse o relator, ministro Luís Roberto Barroso. 

Em seu voto, ele defendeu que a exigência dos mesmos critérios de aprovação nas provas físicas para candidatos com e sem deficiência só se sustenta quando for indispensável ao exercício das funções de um cargo específico, não se aplicando indiscriminadamente a todo e qualquer processo seletivo.

“Não é razoável negar a adaptação de provas práticas que envolvem testes de flexão em barra ou abdominais, se tais aptidões não são indispensáveis para o regular exercício da função de perito contábil, por exemplo”, explicou.

Associação de Cartórios questiona nomeações de profissionais sem concurso público

Publicado em Deixe um comentáriocartório, Concursos, Concursos Públicos

A Associação Brasileira de Cartórios Extrajudiciais (Abrace) está, junto ao Supremo Tribunal Federal, questionando a nomeação de profissionais sem concurso público em serventias extrajudiciais vagas por prazo indeterminado. A entidade também pediu admissão como amicus curiae, na ação direta de inconstitucionalidade 1183, em tramitação no STF.

Atualmente, para assumir uma serventia extrajudicial é necessário passar em concurso público. Entretanto, a associação lembra que ainda existem muitos estados brasileiros com serventias preenchidas por interinos ( que não são concursados).

Segundo a entidade, há uma luta de anos para que seja realizado concursos em todos os estados para a substituição destas pessoas. “A nossa luta é para que o concurso, em prol do interesse público, seja realizado. Temos que fazer valer o conhecimento para esses cargos. É uma questão de moralidade e de fazer cumprir a constituição”, ressalta.

“A proteção constitucional da atividade extrajudicial cartorária vem sendo negligenciada e vilipendiada há anos, sendo palco de inúmeras ilegalidades e inconstitucionalidades. A realidade precária do extrajudicial no país é alarmante”, afirma.

Para a associação é fundamental, portanto, que ao Extrajudicial seja dada a atenção necessária no intuito de moralizar os serviços. “Os Estados precisam reestruturar urgentemente as unidades notariais e de registro em prol do interesse público e segurança jurídica. A designação precária eternizada, não pode continuar a representar um impedimento ou um dificultador para que isso ocorra. Os preceitos constitucionais carecem ser atendidos. Garantir o equilíbrio econômico financeiro, em especial dos pequenos cartórios distribuídos nos diversos municípios brasileiros , é essencial para o concursado do extrajudicial do país”.

Ação de inconstitucionalidade

A Adin 1183 foi ajuizada pelo PCdoB. Com a tramitação da ação, o Supremo Tribunal Federal pacificou o posicionamento da inconstitucionalidade da nomeação de interino por tempo indeterminado, ao pontuar que – “o art. 20 da Lei n.º 8.935/94 é constitucional, sendo, todavia, inconstitucional a interpretação que extraia desse dispositivo a possibilidade de que prepostos, indicados pelo titular ou mesmo pelos tribunais de justiça, possam exercer substituições ininterruptas por períodos maiores de que seis meses”.

Segundo a ação, para essas longas substituições, a solução é o que “substituto” deve ser outro notário ou registrador, observadas as leis locais de organização do serviço notarial e registral, e sem prejuízo da abertura do concurso público respectivo.

Julgamento

Em agosto, o STF, por maioria, julgou parcialmente procedente o pedido formulado e declarou inconstitucional a interpretação que extraia do art. 20 da Lei no 8.935/94 a possibilidade de que não concursados, indicados pelo titular ou mesmo pelos tribunais de justiça, possam exercer substituições ininterruptas por períodos maiores de que seis meses.

Declarou, ainda, que, para essas longas substituições (maiores que 6 meses), a solução constitucionalmente válida é a indicação, como “substituto”, de outro notário ou registrador, observadas as leis locais de organização do serviço notarial e registral, ressalvada a possibilidade de os tribunais de justiça indicarem substitutos “ad hoc”, quando não houver interessados, entre os titulares concursados, que aceitem a substituição, sem prejuízo da imediata abertura de concurso público para preenchimento das vagas.

Por fim, reconheceu a plena constitucionalidade dos arts. 39, II , e 48 da Lei no 8.935/94. Tudo nos termos do voto do Relator, vencido o Ministro Marco Aurélio, que julgava procedente, em parte, o pedido, para conferir interpretação conforme à Constituição Federal ao artigo 20, cabeça e parágrafos 1o a 4o, da Lei no 8.935/1994, a fim de assentar a substituição eventual, por preposto indicado pelo titular, do notário ou registrador.

Sobre a Abrace

A Abrace informa que tem como principal objetivo de atuação garantir condições adequadas e dignas ao profissional de direito notarial e de registro, resguardar a prestação do serviço com eficiência, velar pela estrita obediência aos preceitos constitucionais e defender uma remuneração condigna e minimamente condizente com as atribuições e responsabilidades do legalmente investido por concurso público.

Dentre as missões estão: defender o concurso público de provas e títulos para a outorga de delegações, conforme previsão constitucional e defender os direitos dos concursados em detrimento dos interinos.

Augusto Aras questiona criação de cargos comissionados no TJGO

Publicado em Deixe um comentáriocomissionado, Concursos, servidores públicos, STF

Karolini Bandeira*- O procurador-geral da República, Augusto Aras, ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6888 contra dispositivos da Lei 17.663/2012 de Goiás, que incluem os cargos de assistentes, de livre provimento e exoneração, no quadro de pessoal do Tribunal de Justiça do Estado (TJGO).

De acordo com Aras, o artigo 8º, caput, e o anexo XIII da lei incluíram cargos em comissão de assistente administrativo de juiz ou de Turma Recursal e assistente de Secretaria no quadro de pessoal do Judiciário estadual. Para o procurador, a criação de cargos comissionados viola o requisito de aprovação em concurso público.

Aras também ressaltou que as tarefas dos cargos não apresentam atribuições de direção, chefia ou assessoramento, hipóteses em que a Constituição Federal permite a investidura sem a necessidade de aprovação em seleção pública. A legislação ainda excluiu 100 ocupações efetivas do tribunal para a criação do mesmo número de vagas para servidores comissionados.

Visando analisar a ação, o relator, ministro Ricardo Lewandowski, solicitou informações à Assembleia Legislativa do Estado, ao governador Ronaldo Caiado e ao presidente do Tribunal de Justiça de Goiás. Em seguida, os autos seguem para manifestação do advogado-geral da União e do procurador-Geral da República.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

*Estagiária sob supervisão de Mariana Niederauer

 

STF decide que Estados devem considerar sistema dos subtetos para remunerar servidores

Publicado em Deixe um comentárioConcursos, Concursos Públicos, Salário servidor público

O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou inconstitucional uma emenda à Constituição do Estado de Rondônia que instituiu, como o teto remuneratório dos servidores públicos do estado, o valor da remuneração mensal dos ministros do Supremo. A emenda, aprovada Assembleia Legislativa de Rondônia, submetia todos os servidores público do estado a um único parâmetro financeiro.

A ação foi ajuizada pela Procuradoria-Geral da República (PGR). Para a PGR, a norma contraria o preceito constitucional. A ministra Rosa Weber ressaltou que a Constituição Federal prevê dois parâmetros diferentes para definir o teto remuneratório dos servidores públicos. Um dos parâmetros estabelece os subtetos, limites setoriais para cada um dos poderes nos estados do país.

Para a ministra, o teto remuneratório estipulado pela Assembleia Legislativa de Rondônia resulta em um “verdadeiro hibridismo normativo”, pois os limites apontados na Constituição Federal são “distintos e excludentes entre si”. A decisão, julgada em sessão virtual, foi unânime.

 

 

 

 

 

*Estagiária sob supervisão de Mariana Niederauer

STF é a favor de Ibaneis e declara inconstitucional reserva de cargos em comissão a servidores

Publicado em Deixe um comentáriocomissionado, Distrito Federal, servidores públicos, STF

Governador do DF, Ibaneis Rocha, entrou com a ação para desobrigar mínimo de 50%

O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou inconstitucional regra contida na Lei Orgânica do Distrito Federal (LODF), que concede no mínimo 50% das vagas de cargos em comissão na administração distrital para servidores públicos. O julgamento, encerrado no dia 14 de maio, aconteceu após uma ação movida pelo governador Ibaneis Rocha (MDB).

Segundo a relatora, a Constituição não estabelece patamar mínimo de cargos em comissão destinados aos servidores de carreira, e o inciso V do artigo 37 delega esse encargo à legislação infraconstitucional. “As condições e percentuais mínimos para o preenchimento de cargos em comissão devem ser delineadas em lei ou Constituições estaduais, cujo processo legislativo é reservado à iniciativa privativa do Chefe do Poder Executivo”, afirmou a ministra Cármen Lúcia, relatora do caso, ao justificar seu voto.

Ibaneis também questionou a constitucionalidade de outros dispositivos jurídicos que reproduzem o mesmo percentual de reserva de vagas: as leis distritais 4.858/2012 e 5.192/2013 e a Lei Complementar Distrital 840/2011.

No julgamento, a relatora lembrou ainda que o STF tem declarado inconstitucionais leis estaduais de iniciativa parlamentar que tratam do regime jurídico de servidores públicos. No entanto, concluiu: “eventual alteração dos percentuais previstos exige, se for o caso, nova deliberação, cabendo ao próprio governador do DF a competência para tanto”.

 

 

 

*Com informações do STF 

STF julga adiamento de provas presenciais do concurso da Polícia Federal

Publicado em Deixe um comentárioCarreira policial, Concursos, Concursos Públicos, Coronavírus, Polícia Federal, suspensão

Três ministros já votaram até o momento

Karolini Bandeira*- O Supremo Tribunal Federal (STF) abriu, nesta sexta-feira (21/05), o julgamento de um pedido de suspensão das provas presenciais do concurso público da Polícia Federal (PF), previstas para serem aplicadas no próximo domingo (23). A votação, iniciada às 00h, será feita até às 23h59. Para que a etapa seja adiada, é necessário, ao menos, o voto favorável de seis ministros.

Até o momento, três ministros votaram — um voto favorável e dois contra a suspensão das provas. O ministro Edson Fachin, relator do processo, foi o primeiro a votar e foi favorável ao adiamento da etapa. Os ministros Alexandre de Moraes e Dias Toffoli votaram contra, favorecendo a aplicação das provas na data prevista.

“Na reclamação, a candidata argumenta que, apesar dos altíssimos índices de contágios, infecções e mortes pela Covid-19 em todo o país e da edição de alguns decretos locais restritivos, foi determinada a continuidade do certame, com a convocação para a realização das provas. Segundo ela, a determinação afronta as decisões do STF em duas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs 6341 e 4102) e na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 672, em que foi explicitada a competência dos entes federativos para tomar medidas com o objetivo de conter a pandemia.

Ao pedir a realização da sessão virtual extraordinária, a fim de que o Plenário possa decidir sobre a concessão da medida liminar pleiteada, o ministro Fachin assinalou a necessidade de preservar o bom andamento de processos com identidade ou pedido similar, além dos valores constitucionais da saúde, da segurança jurídica e da celeridade”, escreveu o STF.

Cebraspe confirma provas no domingo (23)

O Cebraspe divulgou na noite da última quarta-feira (19/5), um nota de esclarecimento confirmando a realização das provas do certame para o próximo domingo. De acordo com o documento, as provas vão acontecer em todo o país e serão ratificados todos os locais de provas do município de Curitiba PR, onde existe um decreto de restrições.

“Diante da publicação do Decreto nº 890, de 18 de maio de 2021, expedido pela Prefeitura
Municipal de Curitiba/PR, o Centro Brasileiro de Pesquisa em Avaliação e Seleção e de Promoção de
Eventos (Cebraspe) e a Polícia Federal, com fundamento no Parecer nº 539/2021 –
CONJUR/MJSP/CGU/AGU, chancelado pelo Excelentíssimo Senhor Ministro de Estado da Justiça e
Segurança Pública (conforme parecer divulgado no endereço eletrônico
http://www.cebraspe.org.br/concursos/pf_21), vêm a público confirmar a realização do concurso
público instituído pelo Edital nº 1 – DGP/PF, de 15 de janeiro de 2021, no próximo domingo, dia 23 de
maio de 2021, em todo o território nacional, bem como ratificar todos os locais de realização de provas
no Município de Curitiba/PR, conforme divulgação realizada em 18 de maio de 2021.”

O concurso

O concurso oferece 1.500 vagas para escrivão, agente, delegado e papiloscopista. O Centro Brasileiro de Pesquisa em Avaliação e Seleção e de Promoção de Eventos (Cebraspe) é a banca organizadora. Os salários variam de R$ 12.522,50 a R$ 23.692,74 e podem ser concorridos por candidatos com nível superior em qualquer área de formação (exceto o posto de delegado que exige graduação em direito, especificamente). Veja tudo sobre o concurso aqui!

 

 

 

 

 

 

*Estagiária sob supervisão de Mariana Niederauer

Pandemia leva Fachin a votar pela suspensão das provas do concurso da PF

Publicado em Deixe um comentárioConcursos
Por Agência Estado

O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou pela suspensão das provas do concurso para provimento de cargos na Polícia Federal marcadas para domingo, 23. Segundo Fachin, a União não pode impor a realização das provas sem considerar os decretos de municípios ou Estados que estão adotando medidas restritivas em razão da pandemia da covid-19.

“Havendo este Supremo Tribunal Federal reconhecido a legitimidade dessas medidas restritivas, desde que amparadas em evidências científicas, não pode a União, sem infirmar ou contrastar essas mesmas evidências, impor a realização das provas e a ofensa aos decretos locais, havendo razões e recomendações das autoridades sanitárias que amparam as restrições locais”, ponderou Fachin.

A posição foi externada em sessão extraordinária no plenário virtual convocada pelo presidente do STF, ministro Luiz Fux.

Ao contrário dos julgamentos tradicionais, que costumam ficar abertos durante uma semana na plataforma, a análise deverá ser encerrada ainda nesta sexta-feira, 21. É a primeira vez que um julgamento no plenário virtual vai durar apenas um dia.

Os ministros vão analisar uma reclamação apresentada à corte por uma das candidatas do concurso, que argumenta que a prova deveria ser novamente adiada em razão do risco de contaminação pelo novo coronavírus. Afirma ainda que a manutenção do exame, apesar das medidas restritivas estabelecidas por governadores e prefeitos, viola o entendimento estabelecido pelo próprio tribunal ao dar autonomia a Estados e municípios para decidirem sobre políticas de isolamento social na pandemia.

Em nota conjunta com o Centro Brasileiro de Pesquisa em Avaliação e Seleção e de Promoção de Eventos (Cebraspe), responsável pela organização da prova, a Polícia Federal chegou a informar, na quinta-feira, 20, que o concurso está mantido em todo o território nacional. De acordo com a corporação, a decisão foi fundamentada por um parecer chancelado pelo ministro da Justiça, Anderson Torres.

Concurso PF: STF vai analisar pedidos de adiamento dois dias antes da aplicação da prova

Publicado em Deixe um comentárioCarreira policial, Concursos, Concursos Públicos, Polícia Federal, STF

Grupos apontam riscos para mais de 320 mil inscritos. Julgamento deve iniciar às 14h

O Supremo Tribunal Federal (STF) vai julgar, nesta sexta-feira (21/5), a suspensão das provas do concurso da Polícia Federal (PF) em sessão virtual. A audiência acontece após o Ministério Público Federal (MPF) ter ajuizado ação em caráter de urgência para o adiamento das provas, que estão marcadas para o próximo domingo (23).

“Há grande probabilidade de aglomerações, expondo candidatos ao risco de contaminação, bem como ocasionando um alastramento em larga escala do vírus, colapsando o já combalido sistema de saúde”, informa o procurador da República Heitor Alves Soares.

O documento solicita o adiamento do exame em todo o país até que haja condições sanitárias adequadas para a realização, incluindo a estrutura suficiente e necessária na rede de saúde, pública e privada, para atendimentos, de maneira adequada, dos casos de covid-19. A Procuradoria Geral do Município (PGM) de Curitiba protocolou uma ação com o mesmo objetivo.

Sobre o Concurso
Mais 320 mil candidatos se candidataram às 1.500 vagas para escrivão, agente, delegado e papiloscopista. A banca organizadora do concurso é o Centro Brasileiro de Pesquisa em Avaliação e Seleção e de Promoção de Eventos (Cebraspe).

Os salários variam de R$ 12.522,50 a R$ 23.692,74 e podem ser concorridos por candidatos com nível superior em qualquer área de formação (exceto o posto de delegado que exige graduação em direito, especificamente).

Leia mais sobre o concurso aqui.

 

Leia também:

Com parecer federal, Cebraspe confirma provas do concurso da PF para domingo (23)

MPF ajuíza ação pelo adiamento do concurso da Polícia Federal em todo o Brasil

Advogado afirma que reviravoltas podem surgir até às vésperas da prova

AGU recorre de liminar que mandou governo realizar o Censo 2021

Publicado em Deixe um comentárioConcursos, Governo federal, STF

A Advocacia-Geral da União (AGU) recorreu da liminar do ministro Marco Aurélio Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), que mandou o governo federal realizar o Censo 2021. O julgamento no plenário virtual da Corte sobre esta decisão está previsto para começar nesta sexta-feira (7/5).

A defesa da União pede ao Supremo que reconsidere a decisão de realizar o censo ainda neste ano. E, a AGU sugere que o levantamento seja adiado para 2022, “devendo o Poder Executivo tomar as medidas administrativas e orçamentárias pertinentes para a destinação de recursos necessários ao IBGE”.

Como argumento, a AGU aponta as dificuldades em alterar o orçamento já aprovado para este ano e que a retomada do Censo atrasaria o calendário de medidas que devem ser adotadas pelo IBGE antes da pesquisa. Já que, segundo a União, uma nota técnica do próprio instituto aponta que os atrasos já não permitiram conduzir a pesquisa na data prevista do projeto original, 1º de agosto.

Presidente do IBGE fala sobre o Censo

O novo presidente do IBGE, Eduardo Rios Neto, tomou posse no cargo e disse, em entrevista coletiva online para jornalistas, que o projeto do Censo Demográfico está pronto e o Instituto está preparado para realizá-lo este ano, mas que depende da liberação dos recursos orçamentários. Entretanto, ele não descartou a possibilidade de o Censo ficar para 2022, dado que o cronograma original de preparação já sofreu adiamentos em etapas que não puderam ser concluídas sem a definição da verba esperada.

“Estamos preparados tecnicamente para a realização do Censo neste ano. Há um clamor social para que ele ocorra. Precisamos, contudo, aguardar se o orçamento de R$ 2 bilhões será recomposto, seja por via judicial ou pelo Congresso, para que todo o planejamento da operação censitária seja executado”, explicou Rios Neto.

IBGE vai retomar tratativas com a Economia

Após anunciar o cancelamento do Censo 2021 devido à falta de previsão orçamentária, o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) informou que retomará as tratativas com o Ministério da Economia para planejamento e promover a realização do Censo em 2022, de acordo com cronograma a ser definido em conjunto com o Ministério.

O órgão informou também que em relação ao processo seletivo dos censitários – Agente Censitário Municipal (ACM), Agente Censitário Supervisor (ACS) e Recenseador – o IBGE anunciará as orientações assim que for possível.

Cancelado

O anúncio de cancelamento foi realizado na última sexta-feira (23/4) pelo secretário especial de Fazenda do Ministério da Economia, Waldery Rodrigues que confirmou que não há previsão orçamentária para o Censo 2021 e o levantamento ficará para 2023.

“Portanto, ele não se realizará em 2021. As consequências para um novo censo serão comunicadas ao longo deste ano”, limitou-se a responder Waldery.

Seleção para o Censo

São 204.307 vagas para os cargos de recenseador, agente censitário municipal e agente censitário supervisor.
Do total, são oferecidas 181.898 vagas para recenseador, 16.959 para agente censitário supervisor (ACS) e 5.450 para agente censitário municipal (ACM) em 5.297 municípios do país. Os quadros de distribuição das vagas estão disponíveis para consulta no site do Cebraspe, empresa organizadora dos processos seletivos.
As vagas são temporárias e os contratos terão duração prevista de três meses para a função de recenseador e de cinco meses para ACM e ACS, podendo ser renovados de acordo com as necessidades do IBGE e a disponibilidade orçamentária. Saiba todos os detalhes da seleção aqui!

Com informações da Agência Estado.

STF torna inconstitucional adicional de interiorização para militares

Publicado em Deixe um comentáriocarreira militar, STF

O adicional previa o acréscimo de 50% sobre o soldo de servidores militares estaduais que prestassem serviço no interior do Estado

 

Karolini Bandeira*- O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) tornou inconstitucional a norma de adicional de interiorização, vigente no Estado do Pará. A lei previa o acréscimo de 50% sobre o soldo de servidores militares estaduais que prestassem serviço no interior do Estado, ou seja, qualquer localidade fora da região metropolitana de Belém. De acordo com a norma, o profissional que realiza suas atividades nesses locais é pago por trabalhar em regiões inóspitas, insalubres ou nas quais haja precárias condições de vida.

A lei foi de iniciativa parlamentar, mas, conforme explicou a relatora ministra Cármen Lúcia, leis que disponham sobre o regime jurídico e a remuneração dos servidores civis e militares da administração estadual, devem ter a iniciativa do governo.

O governador do Pará, Hélder Barbalho, argumentou que as parcelas do adicional de interiorização estariam sendo pagas apenas nos casos de decisão judicial. Entretanto, a grande quantidade de ações judiciais abertas por militares instalou quadro de insegurança jurídica.

Por fim, a ministra Cármen Lúcia decretou que a decisão do STF produza efeitos a partir da data do julgamento (realizado em dezembro) impactando, inclusive, os servidores que já estejam recebendo o adicional de interiorização por decisão administrativa ou judicial.

 

 

 

*Estagiária sob a supervisão de Lorena Pacheco