CBPFOT231020190792 Foto: Ed Alves/CB/D.A Press Ministra Cármen Lúcia, do STF

STF torna inconstitucional adicional de interiorização para militares

Publicado em carreira militar, STF

O adicional previa o acréscimo de 50% sobre o soldo de servidores militares estaduais que prestassem serviço no interior do Estado

 

Karolini Bandeira*- O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) tornou inconstitucional a norma de adicional de interiorização, vigente no Estado do Pará. A lei previa o acréscimo de 50% sobre o soldo de servidores militares estaduais que prestassem serviço no interior do Estado, ou seja, qualquer localidade fora da região metropolitana de Belém. De acordo com a norma, o profissional que realiza suas atividades nesses locais é pago por trabalhar em regiões inóspitas, insalubres ou nas quais haja precárias condições de vida.

A lei foi de iniciativa parlamentar, mas, conforme explicou a relatora ministra Cármen Lúcia, leis que disponham sobre o regime jurídico e a remuneração dos servidores civis e militares da administração estadual, devem ter a iniciativa do governo.

O governador do Pará, Hélder Barbalho, argumentou que as parcelas do adicional de interiorização estariam sendo pagas apenas nos casos de decisão judicial. Entretanto, a grande quantidade de ações judiciais abertas por militares instalou quadro de insegurança jurídica.

Por fim, a ministra Cármen Lúcia decretou que a decisão do STF produza efeitos a partir da data do julgamento (realizado em dezembro) impactando, inclusive, os servidores que já estejam recebendo o adicional de interiorização por decisão administrativa ou judicial.

 

 

 

*Estagiária sob a supervisão de Lorena Pacheco