Ação contra obrigatoriedade foi protocolada em 2001 Foto: Divulgação/MPMS STF

Avaliação de candidatos com deficiência no TAF deve ser diferente, declara STF

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O Supremo Tribunal Federal (STF) determinou que os critérios de avaliação de candidatos com e sem deficiência em Testes de Aptidão Física (TAF) devem ser diferentes. A decisão ocorreu no Plenário Virtual da Corte, em votação finalizada no último dia 3.

A ação foi ajuizada pelo Partido Socialista Brasileiro (PSB) contra o Decreto 9.546/2018, que excluiu a previsão de adaptação das provas físicas para esse grupo e estabeleceu que os critérios de aprovação nessas provas poderão ser os mesmos aplicados aos demais candidatos.

A maioria dos ministros julgou inconstitucional a exclusão do direito de candidatos com deficiência à adaptação razoável, nos Testes de Aptidão Físicos (TAF) em concursos públicos.

“A intenção, evidentemente, não é admitir a pessoa que não esteja apta ao exercício da função pública […] Por outro lado, é preciso eliminar toda a barreira de acesso a cargos públicos àquelas pessoas com deficiência que são aptas ao exercício da função”, disse o relator, ministro Luís Roberto Barroso. 

Em seu voto, ele defendeu que a exigência dos mesmos critérios de aprovação nas provas físicas para candidatos com e sem deficiência só se sustenta quando for indispensável ao exercício das funções de um cargo específico, não se aplicando indiscriminadamente a todo e qualquer processo seletivo.

“Não é razoável negar a adaptação de provas práticas que envolvem testes de flexão em barra ou abdominais, se tais aptidões não são indispensáveis para o regular exercício da função de perito contábil, por exemplo”, explicou.