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PL direciona economia gerada pelo teletrabalho de servidores ao combate à covid-19
O texto estabelece ainda que as receitas provenientes do teletrabalho também serão destinadas às emergências de saúde, educação, assistência social e segurança pública, sendo distribuídos na forma da lei
O Projeto de lei (PL 4.006/2020) da senadora Rose de Freitas (Podemos-ES) estabelece que os recursos financeiros economizados em decorrência da adoção do teletrabalho, nos Três Poderes da União, sejam destinados às ações de saúde relacionadas ao combate à covid-19. Segundo o texto, o trabalho remoto será obrigatório enquanto não houver vacina disponível em âmbito nacional para o enfrentamento ao coronavírus. Dos recursos economizados pelo poder público em razão do teletrabalho, 7,5% deverão ser garantidos para o custeio da vacina contra a doença, diz o projeto.
O PL 4.006/2020 define teletrabalho como as atividades regulares de atribuição do servidor e do empregado públicos executadas no sistema de escritório remoto, ou seja, realizadas fora das dependências físicas do órgão ou entidade, com o auxílio de recursos tecnológicos, excluídas aquelas que, em razão de sua natureza, já são desempenhadas fora dessas dependências, nos termos do regulamento.
Os resultados do teletrabalho, de acordo com o texto, devem ser mensuráveis e comprovados mediante relatórios mensais tornados públicos no Portal da Transparência, os quais incluirão medidas de produtividade e balanço de custos. Com o retorno gradual das atividades econômicas, sempre que possível, o poder público deverá manter o trabalho remoto para assegurar a preservação da vida e o princípio da economicidade na administração pública.
O projeto estabelece que o sistema remoto de trabalho será adotado, sempre que possível, para reduzir despesas com aluguel, diárias, passagens, hospedagens, traslados, locomoções, combustível, material de consumo, energia elétrica, água, telefone e demais gastos inerentes ao exercício da atividade presencial. De acordo com o texto, o poder público terá o prazo de 12 meses, a partir do fim do estado de calamidade, para apresentar um plano de redução dos custos com a implantação preferencialmente do trabalho remoto. O servidor ou empregado público, submetido ao regime de trabalho remoto, obedecerá aos regulamentos dos seus respectivos órgãos.
O texto estabelece ainda que as receitas provenientes do teletrabalho também serão destinadas às emergências de saúde, educação, assistência social e segurança pública, sendo distribuídos na forma da lei. Os estados, Distrito Federal e municípios deverão aplicar as diretrizes estabelecidas no projeto de forma subsidiária, conclui a proposição.
Escala inédita
Ao justificar a apresentação do projeto, a senadora observa que, apesar da não estar devidamente regulamentado pela legislação brasileira, o teletrabalho já é uma prática corrente de diversos órgãos públicos. Rose de Freitas ressalta que “o advento da covid-19 apenas intensificou uma tendência pregressa, uma vez que as medidas de distanciamento social levaram à sua adoção em escala inédita”.
Rose de Freitas cita dados do Ministério da Economia, os quais apontam que, em três meses, somente a despesa no Poder Executivo federal caiu 75,2%, em relação ao mesmo período em 2019.
De acordo com a senadora, a economia, somente no Poder Executivo, pode chegar a R$ 500 milhões no mês de julho de 2020, isso sem contar a redução das despesas no Poder Legislativo da União, dos estados e do DF, no Poder Judiciário, em âmbito federal e estadual, e no Poder Executivo local.
Ainda não há data prevista para apreciação da matéria pelo Senado.
*Fonte: Agência Senado
Senado dá sinal verde para continuação de concurso! Bancas já podem enviar propostas
O presidente da comissão examinadora responsável pela realização do próximo concurso público Senado Federal, Roberci Ribeiro de Araujo, publicou no Diário Oficial da União (DOU), desta segunda-feira (18/5), um aviso de chamamento público convidando as instituições interessadas em operacionalizar o certame para o provimento de cargos efetivos da Casa Legislativa a enviar proposta técnica para seleção e contratação da banca organizadora.
A publicação é um alívio para os concurseiros de todo país que aguardam ansiosamente o concurso mais esperado do ano! No começo da pandemia de coronavírus no Brasil, em meados de março, a Casa havia informado que aguardaria o pleno restabelecimento da normalidade do País para só então lançar o edital de abertura do concurso público, a exemplo de tantos outros concursos que se encontram suspensos ou com cronograma indefinido. Mesmo assim, o órgão disse ainda que a Comissão Examinadora do concurso seguia envolvida na preparação do certame.
Agora, as empresas interessadas em organizar o concurso do Senado 2020 têm oito dias úteis, a partir de hoje, observados os termos do projeto básico simplificado, que será disponibilizado aos representantes legais das proponentes mediante a apresentação do instrumento de outorga de poderes, com firma reconhecida em cartório ou mediante o uso de certificado digital ICP-Brasil, e da assinatura do termo de confidencialidade.
Concurso Senado Federal: faça simulado gratuito e comentado
As propostas e a documentação pertinente serão recebidas por meio eletrônico (comissaoexaminadora@senado.leg.br), ou presencialmente, no horário comercial, mediante prévio agendamento, no seguinte endereço: SENADO FEDERAL – Presidente da Comissão Examinadora do Concurso Público – Praça dos Três Poderes – Bloco 2 (Ed. Senador Ronaldo Cunha Lima) – 1º Andar – Brasília/DF – CEP 70165-900.
O concurso do Senado Federal já foi autorizado em 2019 e ofertará 40 vagas imediatas e formação de cadastro reserva para técnicos e analistas, com salários atuais que variam de R$ 18 a R$ 32 mil! A comissão do concurso público foi anunciada um dia após a autorização do certame. A autorização gerou expectativas ainda maiores para os concurseiros pelo número de candidatos convocados no último concurso, que apesar da seleção oferecer 246 vagas, a Casa nomeou 615 aprovados, ou seja, 150% a mais do que previa o edital!
Bolsonaro quer punir apenas ‘erros grosseiros’ de servidores na pandemia
Uma medida provisória publicada nesta quinta-feira (14) restringe as hipóteses de punição a agentes públicos por atos relacionados à pandemia de coronavírus. De acordo com a MP 966/2020, os servidores só podem ser responsabilizados civil ou administrativamente “se agirem ou se omitirem com dolo ou erro grosseiro”. O texto editado pelo presidente Jair Bolsonaro foi publicado no Diário Oficial da União.
A regra se aplica a atos adotados no enfrentamento da covid-19 e no combate aos efeitos econômicos e sociais da crise. Segundo a medida provisória, o agente público não pode ser responsabilizado automaticamente por adotar uma “opinião técnica” em relação à pandemia — a não ser que fique provado que houve “dolo ou erro grosseiro” na aplicação da opinião técnica ou se houver conluio entre servidores. “O mero nexo de causalidade entre a conduta e o resultado danoso não implica responsabilização do agente público”, determina Jair Bolsonaro.
O presidente define o “erro grosseiro” como aquele “erro manifesto, evidente e inescusável praticado com culpa grave”, com “elevado grau de negligência, imprudência ou imperícia”. A MP 966/2020 estabelece ainda algumas atenuantes. Na aferição do erro grosseiro devem ser considerados “os obstáculos e as dificuldades reais” do agente público; “a complexidade das atribuições exercidas”; e “o contexto de incerteza acerca das medidas mais adequadas para enfrentamento da pandemia”.
Fonte: Agência Senado
O concurso público do Senado Federal é uma realidade. Passada a quarentena obrigatória, necessária para conter a disseminação da pandemia de coronavírus, o edital certamente, e finalmente, será publicado (com chances de isso acontecer ainda este ano!).
Por isso, se você quiser trabalhar lá um dia, é preciso estudar com afinco e se testar constantemente. Assim, pedimos para dois professores do Gran Cursos Online produzirem um simulado com 10 questões sobre as disciplinas de direito penal e processual penal, que são as matérias centrais para o cargo de técnico legislativo-policial legislativo, único cargo de nível médio da seleção e que deve bater recorde de concorrência.
Mas tem uma coisa: pra ficar mais interessante, vamos disponibilizar na quinta-feira (16/4) apenas as perguntas. O gabarito com as respostas e os comentários serão postados sexta-feira (17/4). Fechado?
Então, seguem as questões abaixo. Recomendamos primeiro responder sem consulta, para que a prova seja realmente simulada, como se tivesse sendo aplicada pelo examinador. Cronometre também o tempo que você levará para responder, e classifique as questões em níveis de dificuldade (mamão com açúcar, mais ou menos ou nível cinco do créu -> brincadeira kkkkkk). Veja quais você é expert, quais talvez tenha chutado e quais não tenha nenhuma noção; com esse balanço dá pra saber qual conteúdo já foi apreendido e pode ser apenas revisado daqui pra frente e qual merece mais empenho nos estudos. Tenham todos um bom teste!
Direito Penal – Professor Maximillian Fernandes
Questão 01 – Mévio, durante grande tempestade, acaba sendo arrastado pela correnteza e abalroa-se com Tício, levando este a bater com a cabeça no asfalto e, consequentemente, falecer. Em razão do ocorrido, considerando a disciplina de Direito Penal sobre o tema, marque a assertiva correta.
(A) Restou configurada a conduta típica por parte de Mévio.
(B) O fato narrado é típico, ilícito e culpável.
(C) Considerando que a conduta é toda ação/omissão, para fins penais, houve conduta por parte de Mévio.
(D) Em razão de Mévio não ter praticado conduta, não houve fato típico.
(E) A conduta de Mévio, apesar de típica, não é culpável, motivo pelo qual ele deve ser absolvido.
Comentários
a) Incorreta. A conduta compõe o fato típico, porém, na situação narrada, em razão do evento de força maior que arrastou Mévio, sua conduta foi excluída, motivo pelo qual não há que se falar em tipicidade.
b) Incorreta. Não houve conduta, portanto o fato não é típico.
c) Incorreta. A conduta é formada cumulativamente pela vontade e a ação, estando ausentes quaisquer dos seus elementos, não haverá conduta para fins penais.
d) Correta. Em razão de não ter havido vontade na conduta de Mévio, seu agir não é considerado para fins penais, o que afasta a tipicidade da conduta, inclusive na modalidade culposa.
e) Incorreta. Conforme relatado, não há conduta, portanto não há fato típico, o que não se confunde com causa excludente de culpabilidade.
Gabarito: Letra d.
Questão 02 – Considerando os princípios e as disciplinas balizares que regem o Direito Penal, assinale a alternativa correta:
(A) O princípio da presunção de inocência, implicitamente previsto na Constituição Federal de 1988, relata que ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória.
(B) Observado o perigo de dano e a imediata necessidade, surge ao Presidente da República, excepcionalmente, a possibilidade de editar Medida Provisória para instituição de crime, estando a eficácia do novo tipo penal sujeito à aprovação da referida MP.
(C) O princípio da adequação social justifica a não aplicabilidade do crime de adultério.
(D) O princípio da insignificância, ante a incompatibilidade, não possui aplicabilidade sobre os crimes cometidos contra a Administração Pública.
(E) Tanto o Direito Administrativo quanto o Direito Penal possuem princípios Constitucionais, porém, este último não detém princípios implícitos, ante a observância à estrita legalidade.
Comentários
(A) Incorreta, o princípio da presunção de inocência é considerado explícito, não implícito.
(B) Incorreta, o art. 62, inciso I, alínea “b”, impede a edição de Medida Provisória sobre matéria de Direito Penal.
(C) Correta, haja vista que o Princípio da adequação social justifica o afastamento da tipificação de condutas consideradas socialmente permitidas.
(D) Incorreta, os tribunais superiores têm admitido a aplicabilidade do princípio da insignificância nos crimes cometidos contra a Administração Pública, excepcionalmente, conforme o caso concreto.
(E) Incorreta, ambos os ramos citados possuem princípios constitucionais implícitos. Como exemplo, cita-se o princípio da proporcionalidade.
Gabarito: Letra c.
Questão 03 – Segundo o art. 3º do Código Penal Brasileiro, a lei excepcional ou temporária, embora decorrido o período de sua duração ou cessadas as circunstâncias que a determinaram, aplica-se ao fato praticado durante sua vigência. Considerando o texto acima mencionado, o instituto jurídico que justifica a aplicabilidade da lei penal revogada é denominado:
(A) Atividade Ultratemporal
(B) Irretroatividade
(C) Crime permanente
(D) Ultra-atividade
(E) Teoria da atividade temporal
Comentários:
(A) Incorreta, conceito totalmente desconexo do tema.
(B) Incorreta, pois representa o sentido oposto de retroatividade, que por sua vez, somente será aceita quando mais benéfica.
(C) Trata-se de crime, não instituto.
(D) Correta, visto que a Ultra-atividade é espécie de Extra-atividade da Lei que autoriza a persecução penal através de uma lei revogada por ser menos gravosa.
(E) Incorreta, visto que esta Teoria visa explicar o momento em que o crime foi praticado.
Gabarito: Letra d.
Questão 04 – Analise as assertivas a seguir e marque a alternativa que apresenta integralmente crimes sujeitos à extraterritorialidade incondicionada.
(A) Crimes contra a Administração Pública e o patrimônio privado.
(B) Crimes cometidos contra o patrimônio da União ou fé pública de município.
(C) Crime de genocídio e os praticados em aeronaves ou embarcações brasileiras.
(D) Crimes praticados por brasileiro e genocídio.
(E) Crimes contra o patrimônio do Presidente e os contra sua liberdade.
Comentários
(A) Incorreta, os crimes contra o patrimônio privado não se inserem dentre aqueles sujeitos à extraterritorialidade incondicionada.
(B) Correta, conforme art. 7º, inciso I, alínea “b”, do Código Penal.
(C) Incorreta, o crime de genocídio somente estará sujeito à extraterritorialidade incondicionada quando o agente for brasileiro ou domiciliado no Brasil
(D) Incorreta, vide item (C), considerando inclusive que os crimes cometidos por brasileiros se sujeitam à extraterritorialidade condicionada.
(E) Incorreta, somente engloba os crimes praticados contra a vida ou a liberdade do Presidente.
Gabarito: Letra b.
Questão 05 – Considerando a disciplina quanto aos sujeitos da infração penal, marque a assertiva correta.
(A) O reconhecimento de crime por parte de Pessoa Jurídica somente pode ser concebido através da Teoria da Dupla Imputação.
(B) A classificação quanto à posição do sujeito passivo do crime em mediato ou imediato é feita segundo apuração do dolo direto do autor na ação típica.
(C) O sujeito ativo do crime é aquele que pratica a ação descrita na Medida Provisória Penal.
(D) O Estado nunca será sujeito passivo de crime, haja vista que, na configuração do crime, sempre haverá um bem jurídico particular lesado, seja ele material ou imaterial.
(E) A Pessoa Jurídica pode praticar fato típico, antijurídico e culpável.
Comentários
(A) Incorreta, pessoa jurídica pode ser responsabilizada penalmente de forma individual por crime ambiental.
(B) Incorreta, esse critério tem como premissa a titularidade do bem atingido, não o dolo do agente infrator.
(C) Incorreta, Medida Provisória não institui crime.
(D) O Estado é o sujeito passivo mediato do crime.
(E) Correta, vide posicionamento recente dos tribunais superiores, que roga pela possibilidade de a pessoa jurídica cometer crimes contra o meio ambiente previstos na Lei n. 9.605/1998.
Gabarito – Letra e.
Direito Processual Penal – Professor Diego Henrique
Questão 01 – Se o MP requerer o arquivamento do inquérito policial pela atipicidade do fato e o juiz homologar:
(A) caberá desarquivamento no prazo de até 6 meses.
(B) é impossível desarquivar.
(C) caberá desarquivamento independentemente de qualquer prazo.
(D) caberá desarquivamento, desde que não prescrito o crime.
(E) o juiz terá a discricionariedade de desarquivar ou não
Comentário
Isso porque tal arquivamento faz coisa julgada formal e material. Logo, é incabível o desarquivamento, não se aplicando o art. 18 do CPP.
Gabarito: Letra b.
Questão 02 – Quanto à restituição de coisas apreendidas, marque a alternativa correta.
(A) Apenas após transitar em julgado a sentença final, as coisas apreendidas poderão ser restituídas.
(B) Delegado de Polícia não pode restituir coisa apreendida.
(C) Os instrumentos do crime, cuja perda em favor da União for decretada, e as coisas confiscadas, de acordo com o disposto no art. 100 do Código Penal, serão necessariamente recolhidos a museu criminal, se houver interesse na sua conservação.
(D) Se duvidoso esse direito, o pedido de restituição autuar-se-á em apartado, assinando-se ao requerente o prazo de 5 (cinco) dias para a prova. Em tal caso, só o juiz criminal poderá decidir o incidente.
(E) Sobre o pedido de restituição será sempre ouvido o Ministério Público.
Comentário
(A) Errado. Pode ser restituída antes, desde que não interessem ao processo (art. 118 do CPP).
(B) Errado. Pode, desde que não haja dúvida sobre o direito do reclamante.
(C) Errado. Os instrumentos do crime, cuja perda em favor da União for decretada, e as coisas confiscadas, de acordo com o disposto no art. 100 do Código Penal, serão inutilizados ou recolhidos a museu criminal, se houver interesse na sua conservação. (art. 124, do CPP).
(D) Errado. Prazo de 10 dias. Questão muito comum em prova!!!!
(E) Certo. Art. 120, § 3º, do CPP. Quebrando a regra de que, quando há a palavra SEMPRE, a questão está errada.
Gabarito: E
Questão 03 – O crime de ameaça praticado por um amigo contra outro é de ação penal:
(A) incondicionada.
(B) condicionada à representação.
(C) privada exclusiva.
(D) privada personalíssima.
(E) pública subsidiária da pública.
Comentário
Atenção!!!! Esse crime é comum de ocorrer na prática e sua ação penal é pública condicionada à representação.
Gabarito: letra b.
Questão 04 – O crime de ameaça contra mulher em contexto de violência doméstica e familiar é de ação penal:
(A) incondicionada.
(B) condicionada à representação.
(C) privada exclusiva.
(D) privada personalíssima.
(E) pública subsidiária da pública.
Comentário
Pela questão mencionada, o candidato pode acreditar que seria incondicionada, já que agora envolve uma mulher em violência doméstica. Ocorre que na ADI 4424/DF decidiu-se apenas que a lesão corporal leve e culposa – quanto a esta (culposa), para alguns, há divergência – são de ação penal pública incondicionada. Os demais crimes seguem a regra do CP, ou seja, será condicionada à representação!
Gabarito: Letra b.
Questão 05 – João, delegado de polícia, estava assistindo ao jornal, quando observou a notícia de que naquela manhã teria ocorrido um crime de roubo numa padaria que se situa ao lado de sua residência. Ele decidiu, por isso, instaurar inquérito policial. Trata-se de notitia criminis:
(A) de cognição mediata.
(B) de cognição imediata.
(C) de cognição coercitiva.
(D) de cognição massificada.
(E) de cognição atual.
Comentário
Considera-se que se trata de notitia criminis de cognição imediata ou direta. Ocorre quando se toma notícia do fato através de suas atividades funcionais rotineiras ou, até mesmo, pela imprensa. Ao contrário, se houvesse um encaminhamento do MP, seria caso de cognição mediata. E se se tratasse de prisão em flagrante seria de condução coercitiva. As duas últimas [letras (D) e (E)] não são de previsão no ordenamento.
Gabarito: Letra b.
Concurso Senado: professor comenta as principais bancas presentes na audiência pública
O concurso público do Senado Federal, que vai oferecer 40 vagas, tem gerado uma enorme expectativa entre os concurseiros. De acordo com a Casa Legislativa, o edital pode ser publicado no primeiro semestre do ano que vem. E, enquanto isso, os interessados em conquistar uma vaga correm contra o tempo para garantir toda forma de preparação.
Até o momento, sabemos que nove bancas organizadoras estiveram presentes na audiência pública realizada no Senado. Na ocasião, elas apresentaram argumentos, que serão analisados posteriormente, para demonstrar o interesse em se responsabilizarem pela seleção.
Segundo o Senado, após a finalização e aprovação do projeto básico do concurso, as instituições que reconhecidamente operam no mercado de concursos públicos serão consultadas para envio de proposta e para comprovação dos requisitos de habilitação e de qualificação.
Estiveram presentes na audiência as seguintes organizadoras: Fundação Getúlio Vargas, Fundação Cesgranrio ,Instituto Acess ,Instituto Brasileiro de Formaçao e Capacitação (IBFC),Cebraspe,Instituto AOCP,Instituto Americano de Desenvolvimento (Iades) ,Instituto de Desenvolvimento Educacional, Cultural e Assistência Nacional (Idecan) e o Instituto Acesso Público.
Assim, o Papo de Concurseiro conversou com o professor Rodrigo Silva, do Gran Cursos Online, sobre as principais características das principais destas bancas. Analise e comece sua preparação!
Cesgranrio
- Banca que não costuma realizar concursos públicos da área do legislativo.
- Composta de questões mais objetivas.
- Muitas questões relacionadas à atualidades.
- Prova de nível médio e bem elaborada.
- Enunciados menos extensos, mais resumidos.
Cebraspe
- É uma das bancas mais conhecidas no universo dos concursos. Com estilo bastante peculiar da prova de Certo
e Errado, onde uma questão errada, anula uma certa. Costumam ter questões multidisciplinares. - Itens abordam vários temas.
- Questões sempre muito atuais.
- Provas muito bem elaboradas,
- Pode cobrar informática e raciocínio lógico em nível elevado.
- Prova de nível médio para difícil.
- Cobra muito direito, jurisprudência.
FGV
- Característica muito própria de ser uma banca muito metódica.
- As vezes difícil de se prever.
- Costumam mudar muitos o tipo de conteúdo e estilo de prova.
- Portugês de nível alto.
- Provas de nível alto.
- Provas muito bem elaboradas, objetivas.
- Última banca que fez o concurso do Senado .
Instituto Acesso
- Banca pouco conhecida. Mas, faz alguns concursos públicos no Estado do Rio de Janeiro.
- Está fazendo um concurso importante para delegados de polícia, no Espírito Santo.
- Tem ganhado espaço com concursos nas áreas policial e de educação.
- Preza pela objetividade nas provas.
- Dificuldade de nível médio.
- Questões de atualidades mais presentes.
IBFC
- Pouco conhecida entre os concurseiros. Mas, tem ganhado muito espaço e tem feito muitos concursos.
- Está organizando atualmente o concurso EBESERH, TRE/PA, PMBA e outros.
- Tem como característica ser composta por mestres e doutores.
- Cobra muita doutrina, jurisprudência e direito.
- Costumam trazer questões bem específicas sobre o cargo disputado.
- Diversificam muito o conteúdo.
AOCP
- Também tem crescido muito no mercado e feito diversos concursos na área de tribunal, policial,
universidades e na área de prefeituras e câmaras municipais. - Também tem feito alguns concursos do Legislativo.
- Comumente comparada com a FCC, como preferência por atualidades e textos longos.
- Nível médio de prova.
Iades
- Tem feito muitos concursos no Distrito Federal, como o concurso recente do BRB.
- Considerada de nível alto.
- Comparada com FGV e Cebraspe.
- Em português costuma cobrar muita normatização e parte técnica.
- Costuma cobrar muito raciocínio lógico.
- Em direito, cobra muito texto da Lei.
- Não tem muitos concursos no Legislativo.
Idecan
- Não tem histórico de concursos Legislativos. Mas, fez concursos como relevantes como a da AGU.
- Provas com muita objetividade e enunciados curtos e diretos.
- Costuma ter muita pegadinha, portanto, exige muita atenção.
Leia também: Concurso do Senado: especialista revela matérias centrais e como vencê-las
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Bolsonaro deve entregar reforma administrativa na Câmara nesta quarta-feira
O presidente Jair Bolsonaro entregou, nesta terça-feira (5/11), ao presidente do Senado, Davi Alcolumbre, parte de um pacote de propostas elaboradas pela equipe econômica do governo para reformar o Estado brasileiro. São três propostas de emenda à Constituição (PECs): a emergencial, que pretende reduzir gastos obrigatórios; a do pacto federativo (Plano Mais Brasil), que muda a distribuição de recursos entre União, estados e municípios; e a que revisa fundos públicos.
A chamada PEC emergencial institui gatilhos para conter os gastos num quadro de dificuldade fiscal. Para o governo, é necessário reduzir despesas obrigatórias e abrir espaço já no Orçamento de 2020 para realizar investimentos que resultem em benefícios para a população. Ela prevê a redução temporária, por até 12 meses, da jornada de trabalho dos servidores públicos, com redução proporcional de salários, liberando espaço no Orçamento. Apenas no primeiro ano de vigência, proposta deve render uma economia de R$ 24,78 bilhões.
A PEC emergencial inclui medidas permanentes e temporárias de ajuste nas contas de União, Estados e municípios. No caso das medidas temporárias, elas valerão por dois anos e incluem a redução da jornada e salário dos servidores públicos em até 25%.
As medidas emergenciais incluem ainda a proibição a promoções de servidores (com algumas exceções, ainda não detalhadas), reajustes, criação de cargos, reestruturação de carreira, novos concursos e criação de verbas indenizatórias (como auxílios).
O acionamento desses gatilhos está previsto quando a chamada regra de ouro do Orçamento (que impede a emissão de títulos da dívida para pagar despesas correntes) for estourada em um ano, no caso da União. Para Estados e municípios, eles valerão sempre que a despesa corrente exceder 95% da receita corrente.
Reforma administrativa
Já a reforma administrativa deve ficar para esta quarta-feira (6/11), na Câmara dos Deputados. A intenção é mexer na estrutura das carreiras do funcionalismo público e deve restringir a estabilidade dos servidores a algumas carreiras de Estado e exigir mais tempo (10 anos) até que esse direito seja conquistado. Até lá, a ideia é que os contratos sigam a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Entre os pontos em estudo na reforma administrativa estão redução do número de carreiras e mudanças nas regras de estabilidade para algumas funções. Formas de aprimorar a análise de desempenho – que, em tese, facilita a exoneração de servidores que não atenderem às metas – também estão sendo avaliadas. O objetivo é reduzir privilégios e cortar despesas com pessoal, o segundo maior gasto público do Executivo.
O texto que ainda será apresentado também deve permitir que o presidente da República altere por decreto a estrutura do Poder Executivo e até declare extintos alguns órgãos e ministérios.
Saiba mais em: Fim da estabilidade? Governo estuda contratar servidores públicos pela CLT
A data, porém, ainda não está confirmada, isso porque amanhã também vai acontecer o megaleilão de petróleo do pré-sal, no Rio de Janeiro, o maior evento global do setor.
* Com informações da Agência Senado e Agência Estado.
Projeto que regulariza situação de servidores de cartórios é aprovado no Senado
Da Agência Senado – A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) aprovou, nesta quarta-feira (24), projeto de lei da Câmara (PLC 80/2015) que visa legalizar a situação de servidores concursados de cartórios que mudaram de unidade de 1988 a 1994, entre a promulgação da Constituição Federal e o início da vigência da Lei dos Cartórios (Lei 8.935/1994). Além de reguladas pela legislação estadual, as remoções foram homologadas pelo respectivo Tribunal de Justiça para terem validade. A proposta segue agora para votação pelo Plenário do Senado.
O relator do PLC 80/2015 foi o senador Benedito de Lira (PP-AL), que deu parecer favorável à proposta. A iniciativa insere dispositivo na Lei dos Cartórios para preservar todas as remoções de servidores concursados de cartórios até a entrada em vigor dessa legislação (18 de novembro de 1994). De acordo com o Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Federais (Lei 8.112/1990), remoção é o deslocamento do servidor – a pedido ou de ofício, com ou sem mudança de sede – dentro do mesmo quadro funcional.
Até a vigência da Lei dos Cartórios, um servidor concursado podia mudar de cartório sem a necessidade de realização de novo concurso. Depois da lei, a remoção só ocorre mediante concurso de títulos e está restrita aos servidores que exercem a atividade por mais de dois anos.
Para o relator, a proposta “mostra-se oportuna e conveniente”, pois reconhece a legalidade das remoções de concursados efetuadas de acordo com as regras vigentes antes da vigência da Lei dos Cartórios.
“Cumpre ao Estado preservar tais situações legitimamente criadas e respeitar a boa-fé daqueles que, confiando nas regras e decisões vigentes, assumiram a prestação dos serviços notariais e de registro à população.”, considerou Benedito de Lira em seu relatório.
Ele rejeitou emenda, apresentada pelo senador Wilder Morais (PP-GO), que estabelecia período para validação das remoções, por considerar que isso desvirtuaria o projeto original.
Senado aprova contratação temporária de pessoal pelo Poder Público por convênio
Da Agência Senado – O Plenário do Senado aprovou projeto que permite a contratação temporária de pessoal pelo Poder Público nas três esferas de governo. O objetivo do PLS 490/2015 é facilitar a execução de convênios entre a Administração Pública Federal e secretarias ou outros órgãos estaduais e municipais. O relator da matéria, senador Antonio Anastasia, (PSDB–MG), lembrou que a iniciativa atende a uma reivindicação dos prefeitos na última Marcha à Brasília. A proposta foi apresentada pela Comissão Especial do Senado criada para aprimorar o Pacto Federativo e segue agora para a Câmara dos Deputados.
O projeto muda a Lei de Licitações ao abrir a possibilidade de contratação de pessoal por tempo determinado em convênios, acordos e ajustes dentro do poder público. A proposta, que é de autoria da própria comissão, seguiu com urgência para o Plenário da Casa.
O PLS 490/2015 torna obrigatória a inclusão de um plano de gestão de recursos humanos dentro do plano de trabalho que embasa os convênios, acordos e ajustes firmados entre entes ou órgãos das administrações públicas federais, estaduais ou municipais.
Em alguns casos, esse plano de gestão poderá estabelecer a contratação de pessoal por tempo determinado. Trata-se de uma autorização constitucional para casos de necessidade temporária de excepcional interesse público. O projeto abre essa possibilidade para entidades da administração pública direta (ministérios e secretarias) e para autarquias e fundações.
A justificativa é que essa permissão torna mais flexível a execução dos convênios, uma vez que não será mais necessário criar uma estrutura administrativa apenas para as contratações temporárias necessárias e que não teria mais serventia no futuro.
O relator, senador Antonio Anastasia (PSDB-MG), recomendou a aprovação do projeto. “O projeto é de elevado mérito para a Administração Pública ao objetivar ganhar flexibilidade na operacionalização dos convênios e ajustes entre entes federativos, especialmente com participação dos municípios, para que se possa realizar a execução coordenada de políticas públicas, sem o risco de se cristalizar uma estrutura administrativa que poderá não mais ser exigida, uma vez finalizado o convênio,” disse o senador durante a votação da proposta.
Senado deve votar extinção de 10 mil cargos comissionados hoje
Da Agência Senado – A comissão mista responsável pela análise da Medida Provisória (MP) 731/2016 reúne-se nesta terça-feira (16), às 14h30, para votar o relatório final, a cargo do deputado Hildo Rocha (PMDB-MA).
A MP extingue 10.462 cargos em comissão do Poder Executivo, chamados de Grupo-Direção e Assessoramento Superiores (DAS), e os substitui por funções de confiança, a serem ocupadas por servidores concursados. A extinção de cargos somente produzirá efeitos a partir da data de entrada em vigor dos decretos presidenciais que aprovarem as novas estruturas regimentais ou os novos estatutos dos órgãos nos quais forem alocadas as funções de confiança.
O governo alega que a medida faz parte do processo de profissionalização administrativa dos quadros do Executivo. Afirma ainda que haverá redução nos órgãos federais do espaço ocupado por cargos sem vínculo e, com isso, privilegiará a meritocracia no serviço público. Além disso, argumenta o governo, haverá redução de despesas de pouco mais de R$ 250 milhões ao ano.
Para o relator, a MP é “conveniente e oportuna, uma vez que a profissionalização e a valorização do funcionalismo público elevam a capacidade estatal na condução de políticas públicas, em benefício da população e da estabilidade da economia”. O deputado ainda informa, em seu relatório, que foram apresentadas 35 emendas, das quais aceitou 12, total ou parcialmente.
A comissão tem como presidente o senador Humberto Costa (PT-PE) e como relator-revisor o senador Telmário Mota (PDT-RR). Os parlamentares devem eleger, na mesma reunião, um deputado para ocupar o cargo de vice-presidente.
Senado, nomeações no DF e editais para 2017: confira os destaques da semana do site Concursos
15 concursos para ficar de olho em 2017
Apesar da escassez de lançamento de seleções públicas federais neste ano, por conta da atual situação econômica, os concurseiros depositam suas esperanças em 2017, que promete ser um ano melhor para a abertura de vagas. É o que acredita o especialista em concursos e professor de administração financeira e orçamentária do IMP Concursos, Anderson Ferreira. Confira os possíveis editais a serem lançados ano que vem, elencados pelo especialista, e saiba como é possível estudar quando a oportunidade está somente em fase de especulação.
Senado tem deficit de mais de 1.000 servidores
Mesmo após a extinção de 100 cargos no Senado Federal, anunciada na semana passada, ainda há esperança para que o órgão abra novo concurso. Isso porque mesmo após a baixa, a Casa contabiliza atualmente 1.118 cargos vagos, segundo relatório de quadro pessoal. Saiba quais serão os cargos que podem ser abertos no próximo concurso.
Como passar em vários concursos?
Se conseguir a aprovação em um único concurso público é uma grande conquista, imagine passar em quinze? A façanha certamente exige muita disposição, disciplina e dedicação aos livros. Os benefícios incluem salários maiores, assim como melhora na qualidade de vida e satisfação no trabalho. Mas também há o outro lado da moeda, já que a rotatividade de funcionários pode prejudicar a Administração. Conheça a trajetória de três verdadeiros concurseiros atletas e saiba como conciliar cargo e qualidade no serviço público.
GDF nomeia para Saúde e autoriza contratação na Educação
Com o objetivo de substituir contratos temporários que vencem em março abril e maio, o Governo do Distrito Federal decidiu nomear 588 candidatos aprovados em concurso para a Secretaria de Saúde. A maioria é composta por médicos (254 profissionais em 26 especialidades), em áreas como clínica médica (76), ginecologia e obstetrícia (29) e cirurgia geral (28). Confira também os detalhes sobre as contratações para a educação.
Universidades oferecem mais de 400 vagas
Trinta e uma universidades espalhadas por todo país estão com 411 vagas abertas em concursos públicos. Os salários vão de R$ 1.795,84 a R$ 17.430,34 para professores (adjunto, titular, visitante e assistente) em diversas áreas, além de vagas para enfermeiro e assistente em administração. A região em que há maior número de oportunidades é a Sudeste, com 251 vagas. Saiba quais universidades têm as melhores chances.
Falta de pessoal: Samambaia é cidade com menos médicos no DF
Dados da Secretaria de Saúde mostram que a quantidade de médicos da rede pública que trabalham no Plano Piloto chega a ser 30 vezes maior do que em algumas cidades satélites. Somadas, as asas Sul e Norte dispõem atualmente de 1.398 profissionais, enquanto a região de Samambaia, por exemplo, conta com apenas 46.
Enquanto há um médico para 158 pessoas no Plano, em Samambaia a proporção é de um para 5,5 mil. Saiba se a pasta vai abrir concurso para tentar contornar o problema.