STF: servidores estaduais e municipais que cuidam de PCDs têm direito a menor jornada sem redução de salário

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Na ação, com repercussão geral, os ministros estenderam aos servidores municipais e estaduais o que já é assegurado a servidores federais, conforme estabelece a Lei nº 8.112, de 1990

O  Supremo Tribunal Federal (STF), em votação no Plenário Virtual, decidiu que servidores estaduais e municipais, que são responsáveis por pessoas com deficiência, têm direito a jornada reduzida, sem que isso gere impacto na remuneração. A decisão seguiu parecer do Ministério Público Federal (MPF).

Na ação, com repercussão geral, os ministros estenderam aos servidores municipais e estaduais o que já é assegurado a servidores federais, conforme estabelece a Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 (§ 2° e § 3°), na intenção de garantir a isonomia e o direito das pessoas com deficiência.

O STF julgou procedente a ação ajuizada em 2020, por uma funcionária do Hospital do Servidor Público Estadual de São Paulo, que buscava redução de 50% de sua jornada de trabalho para cuidar do filho com autismo. Ela teve o pedido negado pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) e por isso recorreu à Suprema Corte.

Segundo o procurador-geral da República, Augusto Aras, existe precedentes no Superior Tribunal de Justiça (STJ) no sentido de permitir a aplicação, por analogia, de direitos previstos no Estatuto dos Servidores Federais, quando há omissão nas legislações estaduais ou municipais, desde que a norma não implique em aumento de gastos públicos.

“Servidores públicos que têm filhos ou dependentes com deficiência, especialmente quando crianças e adolescentes, poderão gozar de jornada de trabalho reduzida, considerando sua especial vulnerabilidade e a absoluta prioridade dos direitos da infância e juventude, pois o Estado há de promover prestações materiais de índole positiva para a efetivação dos direitos fundamentais garantidos a esse grupo de vulneráveis”, sustentou o PGR.

Aras também ressalta que o direito de todos à saúde garantido constitucionalmente, sendo dever do Estado provê-la. Ademais, o Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei 13.146/2015) atribui ao Estado, à sociedade e à família o dever de assegurar à pessoa com deficiência, com prioridade, a efetivação dos direitos à vida, à saúde e à dignidade.  O procurador-geral da República também enfatiza que a legislação brasileira e e convenções internacionais, das quais o Brasil é signatário, preveem proteção integral a pessoas com deficiência, sem qualquer distinção.

O ministro Ricardo Lewandowski, relator do caso no Supremo,  destacou que a inexistência de legislação estadual ou municipal sobre o tema não pode servir de justificativa para o descumprimento de garantias constitucionais. Além disso, a extensão do direito já assegurado a servidores federais para as esferas estadual e municipal respeita a isonomia também prevista na Constituição Federal.

 

 

*Estagiária sob supervisão de Lorena Pacheco 

*Com informações do Ministério Público Federal (MPF)

Servidores PcD falam sobre experiências em relação a acessibilidade em órgãos públicos

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“As pessoas tem que entender que nós não somos coitadinhos”, afirma Pedro Pincer

De acordo com o último Censo realizado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), em 2010, pelo menos 45 milhões de brasileiros têm algum tipo de deficiência, cerca de 24% da população do país. Foi pesquisado deficiências visual, auditiva, mental e motora e seus graus de severidade, no qual quase 20% dos entrevistados se declararam portadores de doenças visuais, um pouco mais de 5% deficiência motora e auditiva e quase 2% deficiência mental/intelectual. Em relação ao grau de severidade da deficiência majoritariamente e de grau leve, exceto os entrevistados portadores de deficiência mental/intelectual que todos declararam não conseguir de modo algum.

O capacitismo é definido como o preconceito contra pessoas portadoras de deficiência. Nele está envolvido uma pré- concepção sobre as capacidades que um PcD possui ou não devido a sua deficiência, e geralmente está ligado a inferiorização desta parte população, os limitando. Pedro Pince, 41 anos, é repórter da Rádio Senado, ele possui paralisia infantil e relata a surpresa de muitas em ver o que ele conquistou. “As pessoas falam ‘ele se formou em jornalismo, ele tem uma namorada, filho’, como se isso fosse uma coisa assim, é digna de uma surpresa absoluta quando não é. A única coisa de diferente que nós temos é uma condição de ter uma deficiência, seja ela física, auditiva, motora ou o que for. Como pessoa física nós somos iguais a qualquer outro”, enfatiza.

A inclusão de pessoas portadoras de alguma deficiência em concursos públicos é garantida pela Lei Brasileira de Inclusão, Lei 13.146/2015, no qual regulamenta 5% das vagas de concursos para pessoas com deficiência. Nesta semana, a Justiça Federal determinou que a Universidade Federal do Amapá (Unifap) abra prazo para que os candidatos portadores de deficiência (PcD) editem suas inscrições no concurso regido pelo Edital nº dia 7/2022, pois foi constatado pelo Ministério Público Federal (MPF) que durante o período das inscrições, a opção de inscrição de PcD no cargo de Técnico em Assuntos Educacionais não foi inclusa.

Outro caso recente envolvendo candidatos PcD, foi o da Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (EBSERH). Ação da 10ª Vara do Trabalho de Brasília (DF) obrigou o órgão a comprovar a contratação de pessoas com deficiência aprovadas em concursos públicos do órgão. Decisão pediu que as informações sejam apresentadas em planilhas dentro do prazo de 15 dias. A solicitação foi deferida pela juíza Margarete Dantas Pereira Duque e mediada por terceiros no curso do processo.

Experiências:

Servidores públicos portadores de alguma deficiência pública falam sobre suas experiências em relação a acessibilidade dos òrgãos públicos.

Aires Neves, 57 anos, servidor efetivo do Senado, chefe de gabinete parlamentar “Minha experiência como servidor público com deficiência física [paralisia infantil desde os 2 meses de idade tem sido muito positiva. No Senado, tive importantes possibilidades de ascensão funcional, e de capacitação para desenvolver a missão de servidor”. E acrescenta que desde as primeiras legislações direcionadas a PcD, há 20 anos, o Senado Federal tem feito significativos esforços para fortalecer e atualizar os requisitos de acessibilidade e inclusão.

Neves, é cadeirante e conta também que o Senado por conter diversos prédios, a distância é um limitador para quem possui dificuldades locomotoras. Entretanto, nos trajetos externos possui uma estrutura com rebaixamento de calçadas e eliminação de obstáculos e a Casa oferta cadeiras eletrônicas para servidores e visitantes. “Possui elevadores dando acesso aos diversos desníveis de pavimentos e possui um serviço próprio, com funcionários, para atender à demanda desse segmento”.

Pedro Pince conta sobre sua experiência na Rádio Senado: “Estou no senado tem treze anos. Quando entrei, em 2009 a única iniciativa que havia era a semana de valorização da pessoa com deficiência que ocorria em dezembro, eu acho que ainda acontece. Mas hoje você tem um um um grupo de trabalho voltado para promover melhorias no acesso, na comunicação interna e externa para pessoas com deficiência. Acho que estas políticas públicas. Sempre pode ser melhorado, sempre dá pra botar mais rampa, sempre dá para inserir mais pessoas PcD, mas de treze anos pra cá, é inegável que que há uma melhora sim”.

Pince também sobre como foi trabalhar no Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, foi há 15 anos, em que atualmente ele pode notar o aumento de políticas públicas voltadas à acessibilidade e ressalta “as pessoas estão começando a entender que você não está fazendo favor nenhum pra pessoa com deficiência dando oportunidade ou condições que ela viva, trabalhe, enfim que uma vida plena, uma cidadania completa”.

Estagiária sob supervisão de Mariana Fernandes.

Concurso Unifap: instituição terá que abrir prazo para que inscritos com deficiência possa editar sua inscrição

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MPF constatou que durante o período de inscrição não foi incluso a opção de inscrição de PcD no cargo de Técnico em Assuntos Educacionais. Unifap terá que acatar a decisão no prazo de 10 dias

A Justiça Federal determinou que a Universidade Federal do Amapá (Unifap) abra prazo para que os candidatos portadores de deficiência (PcD) editem suas inscrições no concurso regido pelo Edital nº dia 7/2022. A decisão foi tomada após pedido do Ministério Público Federal (MPF), no qual o MPF constatou que, durante o período das inscrições, a opção de inscrição de PcD no cargo de Técnico em Assuntos Educacionais não foi inclusa.

O ministério afirma que apesar de o edital prever a reserva de 5% das vagas para PcD, é obrigatório que haja a especificação dessas vagas. “A não concretização desse direito representa afronta aos princípios constitucionais e aos dispositivos legais que regem a matéria relativa ao acesso aos cargos públicos pelas pessoas com deficiência”, acrescenta o órgão.

Sobre o certame

O certame oferta 42 vagas para cargos de nível técnico e superior. Dentre o quantitativo de vagas, somente duas foram destinadas para PcD, sendo para o cargo de assistente administrativo. A prova foi aplicada no último domingo (29/5), como previsto.

Os convocados serão lotados nos campus localizados em Marco Zero do Equador, Binacional, Mazagão e Santana. Em relação a remuneração inicial, o valor varia entre R$ 2.446,96 e R$ 4.180,66. Jornada de trabalho é de 20hs a 40hs semanais.

Estagiária sob supervisão de…

Justiça pede que EBSERH comprove a contratação de pessoas com deficiência aprovadas em concurso

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O prazo para apresentação da planilha seguindo a exigências do acordo é de 15 dias.

A Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (EBSERH) terá que comprovar a contratação de pessoas com deficiência aprovadas em concursos públicos do órgão. A decisão é da 10ª Vara do Trabalho de Brasília (DF), que pediu que as informações sejam apresentadas em planilhas dentro do prazo de 15 dias. A solicitação foi deferida pela juíza Margarete Dantas Pereira Duque e mediada por terceiros no curso do processo.

Segundo o acordo firmado pelo Ministério Público do Trabalho no Distrito Federal e no Tocantins (MPT DF/TO), na planilha deve constar “o local/unidade e por cargo, assim como categorizar os aprovados por ampla concorrência, pessoa negra ou parda e pessoa com deficiência” divididos por edital.

“A possibilidade de todos os candidatos do concurso intervirem como assistentes litisconsorciais na atual fase processual não traria benefício com relação à eficiência nos atos executórios; pelo contrário, poderia causar tumulto e dispersão de esforços do Juízo em atender às demandas individuais”, afirma o procurador Eduardo Trajano dos Santos.

Em 2019 o procurador Luís Paulo Villafañe Gomes Santos, já havia processado a empresa pública depois de ter confirmado que os cargos ocupados por pessoas com deficiência estavam abaixo da porcentagem mínima, 5%.

Na ocasião, Paulo afirmou que “é certo concluir que há descumprimento deliberado e não justificável à política pública de natureza constitucional que visa garantir a inserção das pessoas com deficiência no mercado de trabalho”.

A Ebserh se defendeu justificando que ela “aplica a seguinte regra para convocação para certames com até cinco vagas por cargo/especialidade: para preenchimento das duas primeiras vagas, convoca-se, candidatos da ampla concorrência; para preenchimento da terceira vaga convoca-se candidatos aprovados na condição de PNP (Pessoa Negra ou Parda); para preenchimento da quarta vaga convoca-se o candidato da lista da ampla concorrência; para preenchimento da quinta vaga convoca-se candidatos aprovados na condição de pessoa com deficiência (PCD), para todas as convocações observa-se a estrita ordem de classificação.”

Projeto prevê insenção de taxa de inscrição em concursos públicos para PCD

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Texto determina que a deficiência seja comprovada no momento da inscrição do concurso

Mais uma política pública para os concurseiros foi discutida pelo legislativo. Um Projeto de Lei (PL), de autoria do deputado federal Alexandre Frota, que tramita na Câmara dos Deputados, pretende isentar pessoas com deficiência do pagamento da taxa de inscrição em concursos públicos para cargos, empregos ou funções públicas na administração direta e indireta.

O PL nº 54/22 determina que a comprovação da condição será apresentada no momento da inscrição do concurso, devendo a instituição realizadora regulamentar, em edital, de forma clara e objetiva.

“O projeto busca dar efetividade ao direito ao acesso aos concursos públicos em todo o País para as pessoas com deficiência, para que não haja empecilho para a participação das provas, mesmo que seja financeiro”, justifica o autor da proposta, deputado Alexandre Frota.

A definição de pessoa com deficiência será a contida no Estatuto da Pessoa com Deficiência: a aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.

A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência; de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Justiça condena GDF por negar inscrição de candidato com deficiência em concurso

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Segundo o juiz do caso, o candidato tem a enfermidade desde o nascimento

Karolini Bandeira*- O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) manteve a sentença da 7ª Vara de Fazenda Pública e anulou a negação da inscrição de um candidato com distrofia muscular, que concorria ao concurso para o cargo de auditor fiscal da Receita do DF, nos cargos reservados a pessoas com deficiência.

De acordo com o profissional, ele havia informado o desejo de concorrer às vagas para pessoas com deficiência à banca organizadora ao efetuar a inscrição. O pedido, entretanto, foi negado pela falta de comprovação da condição pelo laudo médico. Após entrar com recurso, a solicitação foi indeferida novamente porque, segundo o DF, o laudo apresentado não constava o ano de emissão.

O magistrado explicou que o candidato apresentou o laudo exigido e o ano de emissão não constava por equivoco do médico que o liberou. Ainda segundo o magistrado, o candidato tem a enfermidade desde o nascimento. “Considerando que houve uma falha direta do profissional de saúde que atendeu ao autor/candidato, ao não apontar a data completa em que o laudo médico foi subscrito, tem-se que a eliminação do autor ofende aos princípios constitucionais da proporcionalidade e razoabilidade”, concluiu o juiz.

O processo ainda será analisado em 2ª instância. Por fim, o colegiado ressaltou que é “importante considerar que a Lei n° 13.146/2015 tem como norte a promoção, em condições de igualdade, do exercício dos direitos e das liberdades fundamentais por pessoa com deficiência, visando à sua inclusão social e cidadania, de modo que a prevalência de conclusão fundada num apego excessivo à regra da vinculação ao edital representaria formalismo imoderado e, igualmente, violação aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade”.

 

Entenda a desordem

Segundo o Ministério da Saúde, as distrofias musculares são um grupo de desordens caracterizadas por fraqueza e atrofia muscular de origem genética que ocorre pela ausência ou formação inadequada de proteínas essenciais para o funcionamento da fisiologia da célula muscular, cuja característica principal é o enfraquecimento progressivo da musculatura esquelética, prejudicando os movimentos. Saiba mais aqui. 

 

 

 

*Estagiária sob supervisão de Lorena Pacheco 

MPF defende convocação de candidata PcD aprovada em concurso da UFRGS

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O Ministério Público Federal (MPF) posicionou-se favorável à decisão que determinou a nomeação e a posse de candidata com deficiência aprovada em um concurso público da Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS). O parecer foi assinado pelo subprocurador-geral da República Wagner Natal.

A ação foi movida porque a candidata inscrita no concurso para o cargo de assistente em administração foi aprovada na 105ª colocação no quadro geral de classificados, e em 1º lugar entre os candidatos inscritos na condição de deficientes físicos. No entanto, quando o resultado final foi divulgado, ela notou que ali não estava seu nome e de nenhuma Pessoa com Deficiência (PcD). A lista continha apenas 47 aprovados, todos inscritos na ampla concorrência.

O pedido foi acatado e a Justiça determinou sua nomeação, caso ela esteja de acordo com todos os requisitos do edital. Segundo o subprocurador-geral Wagner Natal, a instituição de ensino superior desrespeitou a porcentagem mínima prevista na Lei 8.112/1990, que assegura até 20% das vagas oferecidas nos concursos públicos para pessoas com deficiência.

Além disso, um trecho do edital do certame previa 10 vagas para a função, com a reserva de 10% delas para inscritos que sejam portadores de deficiência. O parecer do MPF recomenda ainda a formação de duas listas diferentes com a finalidade de concorrência em igualdade de condições, em respeito ao artigo 42 do Decreto 3.298/1999.

A Universidade alegou que, segundo o Decreto 6.944/2009, candidatos inscritos na condição de deficientes físicos devem necessariamente estar classificados entre o número máximo de candidatos aprovados por quantidade de vagas. Além disso, levantou que é proibido ao Poder Judiciário apreciar o mérito dos atos administrativos.

Avaliação de candidatos com deficiência no TAF deve ser diferente, declara STF

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O Supremo Tribunal Federal (STF) determinou que os critérios de avaliação de candidatos com e sem deficiência em Testes de Aptidão Física (TAF) devem ser diferentes. A decisão ocorreu no Plenário Virtual da Corte, em votação finalizada no último dia 3.

A ação foi ajuizada pelo Partido Socialista Brasileiro (PSB) contra o Decreto 9.546/2018, que excluiu a previsão de adaptação das provas físicas para esse grupo e estabeleceu que os critérios de aprovação nessas provas poderão ser os mesmos aplicados aos demais candidatos.

A maioria dos ministros julgou inconstitucional a exclusão do direito de candidatos com deficiência à adaptação razoável, nos Testes de Aptidão Físicos (TAF) em concursos públicos.

“A intenção, evidentemente, não é admitir a pessoa que não esteja apta ao exercício da função pública […] Por outro lado, é preciso eliminar toda a barreira de acesso a cargos públicos àquelas pessoas com deficiência que são aptas ao exercício da função”, disse o relator, ministro Luís Roberto Barroso. 

Em seu voto, ele defendeu que a exigência dos mesmos critérios de aprovação nas provas físicas para candidatos com e sem deficiência só se sustenta quando for indispensável ao exercício das funções de um cargo específico, não se aplicando indiscriminadamente a todo e qualquer processo seletivo.

“Não é razoável negar a adaptação de provas práticas que envolvem testes de flexão em barra ou abdominais, se tais aptidões não são indispensáveis para o regular exercício da função de perito contábil, por exemplo”, explicou.

Capacitação em Libras pode ser critério de desempate em concursos no Espírito Santo

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Karolini Bandeira*- Foi publicado no portal da Assembleia Legislativa do Espírito Santo (Ales), nesta segunda-feira (22/2), o despacho denegatório do Projeto de Lei (PL) 1040/2019, de autoria do deputado estadual Doutor Hércules. O projeto propõe que capacitação em Libras se torne um critério de desempate nos concursos públicos do Estado.

O PL visa incentivar a inclusão de pessoas com deficiência auditiva no serviço público do Estado. A medida, após sancionada pelo governador Renato Casagrande, deverá abranger, também, processos seletivos simplificados promovidos pela Administração Pública. Para usufruir do critério de desempate,  o candidato deverá comprovar a capacitação através de certificados de proficiência até o último dia de inscrição. O método de desempate não atingirá editais que cobrarem apenas prova de títulos.

A proposta defende que, quanto mais acesso e oportunidades pessoas com deficiência possuem, menores são as dificuldades consequentes das deficiências.

 

 

 

 

*Estagiária sob a supervisão de Lorena Pacheco

Mães de filhos com deficiência podem ter cota em concursos públicos

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A autora da proposta, Nailde Panta, argumenta que a medida beneficiaria não só as mães, mas as crianças com deficiência

 

Mães de crianças com deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave podem ter uma cota de vagas garantidas nos concursos públicos. É o que propõe o PL 4/2021, que altera o regime jurídico dos servidores públicos da União (Lei 8.112, de 1990) para que as mães, ou quem tiver a guarda ou tutela, de crianças deficientes, possam concorrer às vagas relativas às cotas para pessoas com deficiência.

A proposta é de autoria da ex-senadora Nailde Panta (PP-PB), que, como segunda suplente de Daniella Ribeiro, atuou por 15 dias no mandato, no último mês de janeiro. “O projeto vai ao encontro da necessidade de muitas mães que, ao terem que dedicar-se quase que exclusivamente aos cuidados de pessoas que possuem deficiência grave, acabam por ter que abdicar do tempo necessário ao estudo e à preparação necessária para aprovação em um concurso público”, diz a autora.

Ao justificar sua proposta, Nailde Panta afirma que mães de crianças deficientes encontram dificuldades em administrar seu tempo por investi-lo em tratamentos, reabilitação e educação para seus filhos, o que dificulta sua realização profissional.

“Procuramos minimizar os impactos vivenciados por essas mães, permitindo que elas possam concorrer a vagas dentro da cota destinada a pessoas com deficiência [PCD], na medida que, em sua eventual aprovação, certamente a PCD será a maior beneficiada com os recursos advindos da nova fonte de recursos’”, argumenta.

Horário Especial

A Lei 13.370, de 2016 permite ao servidor público federal que tenham filhos com deficiência horário um especial no trabalho, com entrada e saída distinta e menor carga horária sem necessidade de compensação.

 

 

Fonte: Agência Senado