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Justiça pede que EBSERH comprove a contratação de pessoas com deficiência aprovadas em concurso

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O prazo para apresentação da planilha seguindo a exigências do acordo é de 15 dias.

A Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (EBSERH) terá que comprovar a contratação de pessoas com deficiência aprovadas em concursos públicos do órgão. A decisão é da 10ª Vara do Trabalho de Brasília (DF), que pediu que as informações sejam apresentadas em planilhas dentro do prazo de 15 dias. A solicitação foi deferida pela juíza Margarete Dantas Pereira Duque e mediada por terceiros no curso do processo.

Segundo o acordo firmado pelo Ministério Público do Trabalho no Distrito Federal e no Tocantins (MPT DF/TO), na planilha deve constar “o local/unidade e por cargo, assim como categorizar os aprovados por ampla concorrência, pessoa negra ou parda e pessoa com deficiência” divididos por edital.

“A possibilidade de todos os candidatos do concurso intervirem como assistentes litisconsorciais na atual fase processual não traria benefício com relação à eficiência nos atos executórios; pelo contrário, poderia causar tumulto e dispersão de esforços do Juízo em atender às demandas individuais”, afirma o procurador Eduardo Trajano dos Santos.

Em 2019 o procurador Luís Paulo Villafañe Gomes Santos, já havia processado a empresa pública depois de ter confirmado que os cargos ocupados por pessoas com deficiência estavam abaixo da porcentagem mínima, 5%.

Na ocasião, Paulo afirmou que “é certo concluir que há descumprimento deliberado e não justificável à política pública de natureza constitucional que visa garantir a inserção das pessoas com deficiência no mercado de trabalho”.

A Ebserh se defendeu justificando que ela “aplica a seguinte regra para convocação para certames com até cinco vagas por cargo/especialidade: para preenchimento das duas primeiras vagas, convoca-se, candidatos da ampla concorrência; para preenchimento da terceira vaga convoca-se candidatos aprovados na condição de PNP (Pessoa Negra ou Parda); para preenchimento da quarta vaga convoca-se o candidato da lista da ampla concorrência; para preenchimento da quinta vaga convoca-se candidatos aprovados na condição de pessoa com deficiência (PCD), para todas as convocações observa-se a estrita ordem de classificação.”