Concurso INSS: deputado inclui proposta de emenda que prevê nível superior em todos os cargos

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Proposta de emenda de autoria do deputado Luis Miranda (Republicanos-SP) prevê exigir nível superior em todos os cargos das seleções do INSS

O Deputado Luis Miranda (Republicanos-SP), propôs emenda à Medida Provisória nº 1.113/2022 que visa a exigência de nível superior em todos os cargos em seleções do Instituto Nacional do Seguro Social, da Perícia Médica Federal (INSS). Caso a proposta seja aprovada, modificará o nível de escolaridade da carreira de técnico do Seguro Social que possui a autorização de um certame que poderá ofertar 1.000 oportunidades.

Veja aqui a proposta na íntegra!

“O ingresso nos cargos da Carreira de Gestão e Controle de Benefícios Sociais de que tratam o inciso II do art. 5º e o art. 5º-A far-se-á no padrão inicial da classe inicial do respectivo cargo, mediante concurso público de provas ou de provas e títulos, exigindo-se curso superior concluído, em nível de graduação ou equivalente, observados os requisitos fixados na legislação pertinente” Art. 4º da proposta de emenda.

Segundo o deputado esta preposição se justifica pela necessidade que o órgão de uma “atenção especial” diante o déficit no quadro de servidores e consequentemente seus empecilhos, o descumprimento do acordo celebrado com o Ministério Público Federal, além do descumprimento de decisões judiciais e a fila do INSS de processos aguardando análise.

Reunião

Na última quinta-feita (23/6), a Federação Nacional dos Sindicatos de Trabalhadores em Saúde, Trabalho, Previdência e Assistência Social (FENASPS) em reunião com o Ministério do Trabalho e Previdência (MTP), no qual foram reivindicadas os compromissos firmados Acordo da greve que durou 62 dias.

Dentre as pautas estão o Projeto de Lei da Carreira do Seguro Social como Carreira Típica de Estado em que o FENASPS afirma “ministro informou que é necessário realizar articulação com o Ministério da Economia para envio para Casa Civil. Oliveira adiantou que na próxima semana haverá uma reunião para encaminhamento dessa pauta”.

Autorização

O concurso do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS),  foi autorizado no dia 13 de junho. Há uma previsão de que a banca organizadora seja definida no prazo de 60 dias, ou seja, a empresa escolhida poderá ser anunciada até agosto deste ano. A informação foi comunicada pelo Ministério do Trabalho e Previdência Social. Contudo, o projeto básico, estima-se que este processo dure apenas 23 dias.

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Concurso INSS: confira como foi o cronograma da última seleção

Concurso do INSS: especialista aponta as expectativas para o certame

O órgão tem aval para o provimento de 1.000 oportunidades nas carreiras de técnico do Seguro Social do quadro de pessoal do Instituto, que exige certificado de conclusão do do ensino médio. Segundo o Ministério do Trabalho e Previdência, o salário inicial é de R$ 6,5 mil..O certame foi solicitado ao Ministério da Economia  em abril deste ano, no qual era esperada a autorização de 7.575 vagas sendo 6.004 para técnico e 1.571 para analista.

*Estagiária sob supervisão de Mariana Fernandes

Concurso Senado: Orçamento 2022 prevê 19 vagas para a Casa

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Vale destacar que esse quantitativo é uma expectativa do governo. De acordo com o portal da Transparência do Senado, há 1.507 vagas sem preenchimento no quadro de pessoal da Casa 

O concurso do Senado Federal é um dos mais esperados de todos os tempos. Ele oferece altos salários e uma carreira prestigiada. A Lei Orçamentária Anual (LOA), para o exercício de 2022, sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro no final de janeiro, prevê 19 vagas para ingresso na Casa. As oportunidades são para provimento, ou seja, para chamada de aprovados em concursos novos ou válidos. 

No entanto, o Senado não tem concurso em validade. Para preencher essas vagas, terá que realizar um novo concurso. Vale ressaltar ainda que o quantitativo previsto no Orçamento é apenas uma estimativa do governo. 

Para que as nomeações sejam realizadas é preciso levar em consideração outros fatores, como a necessidade de servidores, cargos vagos e interesse do órgão. De acordo com o portal da Transparência do Senado, há 1.507 vagas sem preenchimento no quadro de pessoal atual da Casa. 

Apenas para policial legislativo, cargo de nível médio, faltam 189 servidores. Para suprir tal déficit, em 2019, a então presidência do órgão autorizou a realização de um novo concurso. O aval era para 40 vagas distribuídas entre carreiras dos níveis médio e superior. 

Na época, uma comissão foi formada para tocar os preparativos do edital. O grupo elaborou o projeto básico, recebeu propostas de bancas organizadoras e indicou o Cebraspe como instituição a ser contratada para aplicação das provas.

Em agosto de 2020, quase um ano após a autorização do certame e após cerca de seis meses da eclosão da pandemia, o concurso do Senado foi adiado por conta do covid-19. Foi então publicada, pelo então presidente, Alcolumbre, uma portaria que revogou a formação da comissão interna responsável pelo concurso, mas não revogou a realização do concurso em si. 

De acordo com informações do próprio Senado, na ocasião, o concurso “continua mantido, conforme estabelece o Ato da Comissão Diretora n° 2, de 2019″. “O Senado Federal vai continuar a analisar o atual cenário da pandemia e as disponibilidades orçamentárias que possam restringir as nomeações, de modo a definir o melhor momento para dar continuidade ao processo seletivo”.

Ainda de acordo com o ato que autorizou o concurso, não há um prazo limite para a abertura do concurso, assim ele poderá ser lançado no mandato do próximo presidente da Casa ou não, ficando em stand by. Para autorizar a seleção, a comissão diretora considerou  “a imperativa necessidade de preenchimento de cargos vagos e os riscos físicos e institucionais inerentes à atividade de polícia legislativa”, assim como “a perspectiva de redução no quadro de servidores ativos pela aquisição do direito de requerer aposentadoria” e  “o imperativo de continuidade do serviço público”, entre outros pontos. Além disso, o ato decidiu sobre o papel do presidente do Senado com relação ao concurso:

Art. 2º O Presidente do Senado Federal designará a Comissão Examinadora do concurso público, aprovará as respectivas instruções e homologará a classificação dos candidatos, referidos no art. 12 do Regulamento Administrativo do Senado Federal.

Concurso Senado oferece iniciais de até R$34 mil

Em 2019, o Senado Federal  foi autorizado a realizar um concurso público com 40 vagas de nível médio e superior. Desse quantitativo, 24 serão para técnico na especialidade de policial legislativo. 

Confira os detalhes de cada cargo:

  • Técnico Legislativo – 24 vagas
  • Nível II, padrão 21, na especialidade Policial Legislativo
  • Requisito de escolaridade: nível médio
  • Remuneração: R$ 18.591,18

 

  • Advogado – 4 vagas
  • Nível III, padrão 41, na especialidade Advocacia
  • Requisito de escolaridade: nível superior
  • Remuneração: R$ 32.020,77

 

  • Analista Legislativo – 12 vagas
  • Nível III, padrão 36, na especialidade Administração, Arquivologia, Assistência Social, Contabilidade, Enfermagem, Informática Legislativa, Processo Legislativo, Registro e Redação Parlamentar, Engenharia do Trabalho e Engenharia Eletrônica e Telecomunicações
  • Requisito de escolaridade: nível superior
  • Remuneração: R$ 24.782,57

Veja aqui o projeto básico do concurso. 

STJ vai definir se diploma superior autoriza posse em cargo de nível técnico ou profissionalizante

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A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) vai definir a possibilidade de candidato aprovado em concurso público, que exige nível médio profissionalizante ou completo com curso técnico, assumir o cargo caso não seja portador desses títulos, mas detenha diploma de nível superior na mesma área profissional.

A discussão no STJ parte dos Recursos Especiais 1.898.186, 1.903.883 e 1.888.049, de relatoria do ministro Og Fernandes, que foram selecionados como representativos da controvérsia, cadastrada como Tema 1.094.

Segundo o relator, o “caráter repetitivo” da matéria pode ser observado em levantamento realizado pela Comissão Gestora de Precedentes e de Ações Coletivas do tribunal, que encontrou a controvérsia em 33 acórdãos e 658 decisões monocráticas proferidas por ministros da Primeira e da Segunda Turmas.

AGU já tratou sobre o tema

A Advocacia-Geral da União (AGU) editou uma súmula, em novembro de 2020, que e tornou o diploma de ensino superior completo válido como comprovação em cargos de nível médio.

Ou seja, com isso, o candidato de ensino superior não precisa mais apresentar o certificado de conclusão de ensino médio, caso tenha perdido, por exemplo. Basta apresentar o diploma da graduação. O documento foi assinado pelo advogado-geral da União José Levi Mello do Amaral Júnior.

“A exigência de escolaridade de nível médio, para fins de concurso público, pode ser considerada atendida pela comprovação, pelo candidato, de que possui formação em curso de nível superior com abrangência suficiente para abarcar todos os conhecimentos exigíveis para o cargo de nível técnico previsto no edital e dentro da mesma área de conhecimento pertinente”, informa o documento.

O que é recurso rep​​etitivo

O Código de Processo Civil de 2015 regula, nos artigos 1.036 e seguintes, o julgamento por amostragem, mediante seleção de recursos especiais que tenham controvérsias idênticas. Ao afetar um processo, ou seja, encaminhá-lo para julgamento sob o rito dos repetitivos, os ministros facilitam a solução de demandas que se repetem nos tribunais brasileiros.

A possibilidade de aplicar o mesmo entendimento jurídico a diversos processos gera economia de tempo e segurança jurídica.

No site do STJ, é possível acessar todos os temas afetados, bem como saber a abrangência das decisões de sobrestamento e as teses jurídicas firmadas nos julgamentos, entre outras informações.

Leia o acórdão de afetação no REsp 1.898.186.​

Com informações do STJ.

Concurso Embasa poderá ter edital no 2º semestre; banca já está definida

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Karolini Bandeira*- Concurseiros podem se animar! O próximo concurso público da Empresa Baiana de Águas e Saneamento (Embasa) poderá ter edital publicado a partir de agosto deste ano! A previsão foi feita pelo governador da Bahia, Rui Costa, em entrevista concedida ao programa Bahia Notícias no Ar. Segundo ele, a abertura de concursos no Estado foi impossibilitada de acontecer no primeiro semestre de 2020 devido à medida de contenção de gastos do governo imposta em decorrência da pandemia de covid-19.

A banca organizadora que ficará responsável pelo certame já foi decidida! De acordo com uma resolução publicada em 2019, o concurso será regido pelo Instituto AOCP. O documento foi assinado pelo presidente do Conselho de Administração da empresa. Veja:

 

Foto: Reprodução

A banca organizadora ainda deverá oficializar a assinatura do contrato com a instituição.

 

Último concurso

O último concurso público da Embasa foi realizado em 2017 e organizado pelo Instituto Brasileiro de Formação e Capacitação (IBFC). O edital ofertou 600 vagas para funções no nível médio e nível superior em 64 cidades distintas. A ocasião contou com remuneração de R$ 1.122,84 a R$ 6.793,31. Os candidatos tiveram que passar por provas objetivas e discursivas, aplicadas em Salvador, Barreiras, Feira de Santana e Vitória da Conquista. Veja o edital!

 

 

 

 

AGU: diploma de nível superior valerá como comprovação em cargos de nível médio

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A AGU editou, nesta quarta-feira (25/11), súmula que trata sobre nível de escolaridade no concurso

Karolini Bandeira*- Em publicação nesta quarta-feira (25/11), no Diário Oficial da União, a Advocacia-Geral da União (AGU) editou uma súmula que pode refletir em um próximo concurso do órgão e facilitar a vida dos canditatos. De acordo com súmula publicada,  o diploma de ensino superior completo valerá como comprovação em cargos de nível médio.

Ou seja, agora, o candidato de ensino superior não precisa mais apresentar o certificado de conclusão de ensino médio, caso tenha perdido, por exemplo. Basta apresentar o diploma da graduação! O documento foi assinado pelo advogado-geral da União José Levi Mello do Amaral Júnior.

“A exigência de escolaridade de nível médio, para fins de concurso público, pode ser considerada atendida pela comprovação, pelo candidato, de que possui formação em curso de nível superior com abrangência suficiente para abarcar todos os conhecimentos exigíveis para o cargo de nível técnico previsto no edital e dentro da mesma área de conhecimento pertinente”, informa o documento.

 

Veja o documento na íntegra:

 

 

*Estagiária sob supervisão de Mariana Fernandes

Concurso PCSE para agentes e escrivães aceitará nível superior em qualquer área

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Serão 60 profissionais admitidos! Confira:

 

Karolini Bandeira*- Publicado no Diário Oficial do Sergipe nesta terça-feira (24/11), um novo decreto assinado pelo governador do Estado define que o próximo concurso público da Polícia Civil (PCSE), já autorizado, poderá ser disputado por profissionais com ensino superior completo em qualquer área.

 

A autorização do concurso foi divulgada através de portaria publicada no Diário Oficial do Estado em setembro. De acordo com a autorização, serão 60 vagas distribuídas entre os cargos de agente e escrivão. Segundo o Portal de Transparência da organização, ambas as funções têm remuneração de R$4.500.

 

Último concurso

 

O último certame realizado pela PCSE ofereceu dez vagas para o cargo de delegado, com remuneração inicial de R$ 11.000. A seleção, organizada pelo Cebraspe, contou com prova objetiva, prova discursiva, prova de capacidade física, exame psicológico, exame toxicológico, sindicância de vida pregressa, avaliação de títulos e prova oral. Por fim, os candidatos também tiveram que passar por um curso de instrução e preparação técnico-profissional.

 

 

*Estagiária sob supervisão de Lorena Pacheco

Aprovado tem que recorrer à Justiça para antecipar colação de grau e assumir cargo público

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Do CorreioWeb – Imagine que você acabou de concluir a faculdade e espera a cerimônia de colação de grau. Durante esse período, você descobre que foi aprovado em um concurso público, de nível superior, que havia realizado há pouco. A nomeação dos aprovados começa e você ainda não tem o diploma em mãos. E agora?

 

Essa foi a situação de Sandro B.S. O estudante de direito, da Universidade Estácio de Sá, já havia concluído todas as disciplinas do curso e estava com data marcada para participar da colação de grau, quando soube que foi aprovado no concurso para técnico superior jurídico da Defensoria Pública do Rio de Janeiro. Foi aí que pediu que a colação fosse antecipada à instituição de ensino superior, em razão da entrega do diploma para ser nomeado, mas não foi atendido.

 

Em apelo à Justiça, a 6ª turma do Tribunal Regional Federal da 2ª Região confirmou liminar, derivada de sentença da 27ª Vara Federal do Rio de Janeiro, que assegurou o direito de antecipação da cerimônia ao estudante. A relatora do processo, desembargadora federal Nizete Lobato Carmo, considerou que não havia justificativa razoável para que a instituição se recusasse a fazer a antecipação, já que esperar a data oficial causaria danos ao aluno – mesmo que a Lei de Diretrizes e Bases da Educação dê às universidades autonomia didático-científica para conferir graus e diplomas a seus alunos e estabelecer o cronograma para tal. Além do mais, a universidade já havia realizado o procedimento em outras situações para empregos na iniciativa privada de alunos.

 

 

Com informações do TRF-2.

Câmara: PEC exige graduação para funções de confiança e cargos em comissão

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Da Agência Câmara – A Câmara dos Deputados analisa proposta que exige nível superior para os ocupantes de função de confiança e de cargos em comissão nos Poderes Executivo e Legislativo da União, dos estados e dos municípios. A medida está prevista na Proposta de Emenda à Constituição PEC-119/2015, do deputado Irajá Abreu (PSD-TO).  De acordo com a Constituição, as funções de confiança e os cargos em comissão destinam-se a direção, chefia e assessoramento.

 

“A medida visa a garantir que os titulares desses postos tenham formação escolar compatível com o grau de complexidade e responsabilidade de suas atribuições. Além disso, ao exigir melhor formação das pessoas em funções de comando, a proposta deverá contribuir para o aprimoramento das relações hierárquicas no serviço público”, defende Irajá Abreu.  Segundo o parlamentar, caberá à legislação específica definir condições adicionais de formação e experiência profissional necessárias a cada caso, tanto para os cargos destinados a servidores efetivos quando nos de livre provimento.

 

Pela Constituição, as funções de confiança só podem ser preenchidas por servidores de carreira. Já os cargos em comissão devem ser providos por funcionários de carreira em percentuais mínimos estabelecidos por lei.

 

Tramitação
A proposta será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania quanto à sua admissibilidade. Se aprovada, será examinada por uma comissão especial de deputados. Depois, seguirá para votação em dois turnos no Plenário da Câmara.