Após privatização da CEB, Justiça determina que funcionário não pode ser demitido até julgamento de mérito

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Empregados foram admitidos após concurso público em 2009 e agora pedem manutenção de direitos pós privatização da empresa.

A ação judicial protocolada por empregados da Companhia Energética de Brasília (CEB) para pedir a manutenção do vínculo público dos funcionários com a empresa, mesmo após a privatização do órgão, continua gerando novidades! A juíza substituta do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região, Natalia Queiroz, concedeu liminar para que um funcionário não seja demitido até o julgamento de mérito.

A magistrada decidiu que a CEB se abstenha de demitir o empregado, salvo demissão por justa causa, até decisão final dos autos, sob pena de pagamento de multa diária de R$ 500, até o limite de R$ 10.000, mediante deferimento da tutela provisória de urgência, nos termos da fundamentação.

A ação trata-se de uma Reclamação Trabalhista com pedido de tutela antecipada que objetiva o reconhecimento da ilegalidade de alteração unilateral de contrato dos trabalhadores.  Isso porque o autor foi aprovado em concurso
público e possui um vínculo público com a Administração, o que diminui o direito da empresa de demiti-lo sem a realização de um processo administrativo ou qualquer outro instrumento que lhe garanta o direito de ampla defesa e
contraditório.

O autor e advogado da ação, Max Kolbe, comemorou a decisão.“Isso representa uma vitoria em benefício de todos aqueles que deixam de correr atrás do seu direito com medo de represálias. É um marco significativo na história das privatizações no país quando se discute o direito dos empregados da empresa privatizada”.

Entenda o caso

A ação foi proposta para aproximadamente 50 empregados da Companhia. De acordo com o autor e advogado da ação Max Kolbe, até o momento não existe no Brasil nenhum precedente nesse sentido e ganhar a ação seria um divisor de águas.

Segundo o documento, após a venda da CEB para a Bahia Geração de Energia S.A, os empregados da empresa  teoricamente tiveram o contrato de trabalho alterado, perdendo vários direitos e não respeitando o vínculo com a Administração Pública sem que tivesse qualquer possibilidade de acordo firmado.

Desse modo, segundo Kolbe, é preciso ressaltar que o vínculo com a Administração Pública é um mais forte, porque a contratação se deu por meio de aprovação em concurso público, logo, não se poderia alterar o regime contratual de público para privado em razão da terceirização de uma das empresas do grupo econômico.

Ainda segundo o advogado, o vínculo não pode ser alterado “ao bel prazer” das empresas, uma vez que há uma grande ofensa ao princípio da Confiança.

Ele alega também que para a demissão de um empregado público, deve haver Processo Administrativo Disciplinar que lhe garante o direito de Ampla Defesa e Contraditório, o que não é garantido aos empregados privados. “Nessa ótica, deveria permanecer o vínculo com a Administração Pública por meio da absorção do empregado, uma vez que não foi toda a empresa que foi vendida, apenas parte dela.”

O pedido requer inicialmente que as empresas juntem aos os contratos de trabalhos firmados pela CEB
Iluminação Pública com os novos empregados, a fim de demonstrar a plena possibilidade de permanência dos empregados com as empresas estatais pertencentes à holding.

Por fim, pede a permanência da estabilidade do autor da ação até a decisão final de mérito do processo, com a preservação de todas as vantagens salariais devidas, sob pena de “afronta ao princípio da inalterabilidade contratual lesiva”.

Aprovada em 670ª colocação entra na Justiça e conquista nomeação em Valparaíso

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Após entrar na Justiça, aprovada em concurso será convocada para o cargo de professora em Valparaíso de Goiás

A Justiça de Valparaíso de Goiás, na região do entorno do Distrito Federal, reconheceu o direito de uma candidata aprovada em concurso público na 670ª colocação a assumir o cargo estadual de professora do 1º ao 5º ano. No processo, a profissional argumentou que há atualmente, ao menos, 25 cargos em vacância na rede de ensino do município, e que existem mais de 140 professores temporários que poderiam ser substituídos por servidores efetivos.

A candidata afirmou, ainda, que a lista de classificados não teria sido respeitada. Em resposta ao pedido da autora da ação, o município de Valparaíso garantiu que a ordem de aprovados havia sido seguida e que todos os candidatos aprovados dentro do limite das vagas ofertadas (550 vagas imediatas e mais 1650 para cadastro reserva) haviam sido nomeados.

“Em regra, a requerente possuía apenas mera expectativa de direito à nomeação, já que ela não conseguiu se classificar dentre as vagas de convocação imediata. Hoje, a jurisprudência do STF entende que o direito líquido e certo para nomeação em cargo público apenas estaria presente nos casos em que a ordem de classificação não seja respeitada”, explicou o advogado Max Kolbe, do escritório Kolbe Advogado Associados.

Entretanto, de acordo com o especialista, o direito à nomeação se estende ao candidato aprovado fora do número de vagas previstas no edital, desde que ele, posteriormente, suba de posição e passe a figurar entre as vagas autorizadas em decorrência da desistência de candidatos classificados em colocação superior. “Foi a tese usada pela defesa da professora em juízo, ao conseguir provar que mais 199 vagas de professores de 1º ao 5º ano surgiram durante a vigência do concurso, devido a desistência, exonerações e aposentadoria de servidores”, pontuou o advogado.

A candidata, então, passou a integrar as vagas previstas no concurso público e conquistou a convocação, tendo em vista a quantidade de desistências de candidatos melhores classificados e de outras espécies de vacância.

 

 

 

 

 

*Estagiária sob supervisão de Mariana Niederauer

Justiça decide que Estado não é obrigado a nomear aprovados em concurso da PMSP

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Aprovados ao concurso, ocorrido em 2017, não foram nomeados por razões orçamentárias

A 7ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão do juiz Luis Eduardo Medeiros Grisolia, da 8ª Vara de Fazenda Pública Central da Capital, que negou pedido para que os candidatos aprovados em concurso público para oficial administrativo da Polícia Militar fossem nomeados. Por conta de razões orçamentárias, nenhum deles foi convocado até o fim da validade do certame, ocorrido em 2017.

De acordo com o desembargador Coimbra Schmidt, relator do recurso, existem razões de cunho excepcional que podem ensejar a não convocação dos candidatos como, por exemplo, restrições financeiras. “A possibilidade da ocorrência de situações excepcionalíssimas, carregadas de imprevisibilidade e gravidade, facultam à Administração, motivadamente, a recusa à nomeação de novos servidores. O direito pleiteado não é, pois, absoluto, por admitir a recente jurisprudência (inclusive do STJ) a não convocação de candidatos aprovados dentro do número de vagas, uma vez expirado o prazo do concurso, quando presentes razões de ordem pública que o desautorizem como, por exemplo, restrições de ordem financeira estabelecidas na dita Lei de Responsabilidade Fiscal”, escreveu.

Segundo o magistrado, o administrador tem o dever de sopesar os limites fixados pela Lei de Responsabilidade Fiscal, que visa o equilíbrio das contas públicas, inclusive sob pena de suspensão de repasses de verbas. “Daí porque, conforme a sentença, neste caso o impetrado comprovou que os gastos com pessoal e encargos do Poder Executivo o máximo permitido. Assim, resta clara, por razões financeiro-orçamentárias, a inviabilidade de nomeação dos candidatos aprovados no concurso.”

Também participaram do julgamento os desembargadores Eduardo Gouvêa e Luiz Sérgio Fernandes de Souza. A votação foi unânime.

Com informações do TJSP.

Concurso PF: pedido de suspensão das provas é encaminhado para análise da Justiça

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Exames estão confirmados para 23 de maio

Atenção, concuseiros! Um pedido de suspensão das provas objetivas do concurso para a Polícia Federal foi encaminhado, nesta sexta-feira (14/5), para análise da Justiça Federal do DF (TRF-1) por meio de ação civil pública. A ação foi elaborada pelo advogado José Moura, o mesmo que lutou pela suspensão das provas da Polícia Rodoviária Federal (PRF), e confirmada nas redes sociais.

Moura destacou que as provas da PRF, que foram aplicadas em 9 de maio,  foram, inclusive, usadas como parâmetro para a solicitação já que diversos candidatos relataram desrespeito às normas sanitárias e aglomerações. “Uma das autoras da ação pública pegou covid, houve muito carnaval, fiscais sem preparo e outra realização de prova desse tipo gera violação massiva de direitos fundamentais”, pontuou.

Segundo o advogado, a ação foi protocolada nesta sexta-feira especificamente, porque neste mesmo dia a corporação confirmou que as provas serão realizadas em 23 de maio. A PF já divulgou, em Diário Oficial, as orientações aos candidatos para o dia da prova e a data para a consulta aos locais de aplicação.

Agora, diante da solicitação protocolada, o advogado explicou que os próximos resultados devem sair em breve. “Na pior das hipóteses, teremos alguma resposta na quarta-feira (19)”.

Recentemente, o Moura já havia informado que estava reunindo denúncias e argumentos para solicitar a suspensão.

“Essa é a prova de que o concurso da PF não dá para ser realizado. A gente vai tentar conseguir derrubar esse exame. Essa prova [da PRF] é a amostra cabal de que não tem condições de fazer concurso dessa magnitude nacional. Recebi muitas imagens de fila, aglomeração, gente sem máscara, relatos de fiscais despreparados. Não houve separação e organização para entrar primeiro grupo 1, grupo 2”, denunciou o advogado.

O jurista também aconselhou os candidatos que estiveram presentes na etapa da PRF em caso de contágio por covid-19: “Quem pegar covid, quem tiver qualquer desdobramento na saúde, pega o seu exame, correlacione e processo o Estado por danos morais. Eles te obrigaram a participar e serem vítimas de um crime. Nem dá para colocar a culpa no Cebraspe, porque não dá para a banca organizar alguns pontos que são de atitude humana, como aglomerações no final da prova.”

O concurso

O concurso oferece 1.500 vagas para escrivão, agente, delegado e papiloscopista. O Centro Brasileiro de Pesquisa em Avaliação e Seleção e de Promoção de Eventos (Cebraspe) é a banca organizadora.

Os salários variam de R$ 12.522,50 a R$ 23.692,74 e podem ser concorridos por candidatos com nível superior em qualquer área de formação (exceto o posto de delegado que exige graduação em direito, especificamente). Veja tudo sobre o concurso aqui!

As provas do concurso público foram adiadas, por conta da pandemia do novo coronavírus. Segundo o comunicado, ainda na data provável de 14 de maio de 2021, será publicado no Diário Oficial da União e divulgado na internet, no site da banca, edital que informará a disponibilização da consulta aos locais e aos horários de realização da prova objetiva e da prova discursiva, que serão aplicadas na data provável de 23 de maio de 2021.

As demais datas do concurso serão divulgadas oportunamente.

 

 

 

 

Candidato a delegado da PF é eliminado do curso de formação por ser diabético

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Segundo o candidato, a doença não foi omitida em nenhum momento durante as fases do concurso

 

Karolini Bandeira*- Aprovado para o cargo de delegado no 35º concurso público da Polícia Federal (PF), um candidato foi desclassificado do Curso de Formação Profissional (CFP) por ser portador de diabetes tipo 1. Porém, como comprovou o advogado de defesa especializado em casos sobre concursos públicos Max Kolbe, não existe nenhum tipo de legislação que impeça pessoas diabéticas de exercerem o cargo.

 

O caso foi avaliado pela 4ª Vara Federal Cível da SJDF. De acordo com o candidato, ele não omitiu possuir a doença e, durante o concurso, a banca organizadora o considerou apto do ponto de vista médico, levando em conta que a doença é controlada.

 

Por fim, a Justiça considerou ilegítima a eliminação do candidato e decidiu, portanto, repor as aulas perdidas pelo mesmo no curso de formação, que ainda está em andamento. “Afigura-se desconforme à razoabilidade impedir o acesso a cargo público por indivíduo que aparentemente ostenta as condições físicas para o cumprimento das atribuições inerentes ao cargo, por apego puro e simples à interpretação literal de uma disposição editalícias. Como se sabe, os atos administrativos devem obedecer a critérios aceitáveis do ponto de vista racional e jamais resultar em medidas que violem o bom senso,” concluiu o Juiz Federal Anderson Santos da Silva.

 

 

*Estagiária sob supervisão de Lorena Pacheco 

Justiça determina que candidato com tumor continue a concorrer na PCDF

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Um candidato que passou em 31º lugar no concurso para papiloscopista, lançado pela Polícia Civil do Distrito Federal em 2014, conseguiu ganhar na Justiça o direito de continuar concorrendo na seleção após ser eliminado na quarta fase. Ele foi considerado inapto no exame médico realizado pela banca examinadora, a Fundação Universa, sob a justificativa de enquadrar-se em uma condição incapacitante prevista no edital (subitem 9.8.2) por portar “tumor ósseo e muscular”. Entretanto, o candidato foi diagnosticado, em junho de 2015, com “transtorno fibroblástico de região intraclavicular esquerda”, um tumor benigno, não classificado como ósseo ou muscular.

 

Foi quando ele decidiu procurar a Justiça para tentar reverter a eliminação do concurso. De acordo com o processo, a defesa feita pelo advogado Rudi Cassel apresentou relatório médico do Hospital Sírio-Libanês, atestando que o paciente obteve tratamento médico entre julho e outubro de 2015 e, sem necessidade de continuidade dos cuidados, permaneceu até hoje assintomático e está liberado para atividades laborais sem restrições ou limitações.

 

A juíza Simone Garcia Pena, da Segunda Vara da Fazenda Pública do DF, concordou com a defesa. Segundo a magistrada, “a ‘avaliação médica’ apresentada pela Fundação Funiversa não trouxe qualquer fundamento idêneo para justificar o enquadramento da situação do autor à hipótese do item 112 do subitem 9.8.2. do edital… Nesse espeque de valores, falha a Administração Pública ao realizar a eliminação de candidatos a cargos públicos de maneira autômata, sem observância do devido processo legal formal e substancial que devem nortear toda e qualquer decisão proferida em um Estado Democrático de Direito… Ora, a doença apresentada pelo autor não tem qualquer relação de similitude com a enfermidade descrita no edital, seja pela nomenclatura, seja pelo código CID que indica ser um tumor extra-abdominal, portanto nem ósseo e nem muscular”.

Ainda cumprindo pena, condenado por tráfico se apresenta para tomar posse em TRT

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O Tribunal Superior do Trabalho (TST) negou provimento a recurso feito por um candidato aprovado e nomeado em concurso do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, de São Paulo, no cargo de segurança. O candidato foi impedido de ser empossado por estar com os direitos políticos suspensos até 3 de janeiro deste ano, data posterior à da posse. Ele foi preso e condenado em Ponta Porã/MS por tráfico de entorpecentes.

 

Nomeado em fevereiro de 2015, o candidato compareceu no mês seguinte para os procedimentos de posse, quando o TRT constatou que ele tinha sido condenado a dois anos e meio de reclusão, com sentença transitada em julgado, e a execução da pena ainda estava em curso. Ele entrou com mandado de segurança, com a alegação de que foi aprovado em todas as fases da seleção e apresentou os documentos solicitados. Também requereu liminar para garantir a posse ou a anulação da nomeação, para que pudesse ser empossado em uma data posterior a 3 de janeiro de 2016.

 

Com recurso negado pelo TRT, ele recorreu ao TST e argumentou que manteve pleno gozo dos direitos políticos, constatado por certidão de quitação eleitoral nas eleições de 2014. O candidato ainda alegou que apresentou ao TRT a sentença extintiva da punibilidade, ocorrida em 19 de setembro de 2015. Portanto, afirmou que não haveria problemas para a posse.

 

O TST negou o mandado de forma unânime. “O fato de, durante o prazo de vigência do concurso – mas posteriormente ao prazo para a posse – ter advindo a extinção da punibilidade não confere ao candidato o direito líquido e certo à posse, pois não foi observado o disposto na Lei 8.112/90”, destacou o ministro Mauricio Godinho Delgado. Além disso, ele citou as exigências presentes no edital da seleção e o artigo 15, inciso III, da Constituição da República, que prevê a suspensão dos direitos políticos em caso de condenação transitada em julgado.

 

 

* Com informações do TST.

Contra apadrinhamentos, Justiça proíbe Eletrobras de contratar empregados em comissão

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Em julgamento de recurso movido pelas Centrais Elétricas Brasileiras S.A (Eletrobras), o Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região determinou que a empresa não mais contrate trabalhadores em emprego em comissão. Segundo a Justiça, tais cargos devem ser preenchidos somente por servidores concursados e quem estiver nessa condição deverá ser afastado da Eletrobras.

A ação foi uma iniciativa do Ministério Público do Trabalho do Distrito Federal e primeiramente ajuizada na 6ª Vara do Trabalho de Brasília – de acordo com a sentença de primeira instância, além do afastamento dos funcionários, foi estipulada uma multa de R$ 200 mil.

Segundo a procuradora Daniela Costa Marques, o emprego em comissão não pode existir, nem mesmo por meio de lei específica. “O dispositivo constitucional é taxativo ao estabelecer a única exceção: cargo em comissão. Cuida-se, portanto, de exceção restrita aos servidores regidos por regime estatutário”, defendeu.

Já para o relator do caso, o desembargador Macedo Fernandes Caron, a proibição inibe apadrinhamentos e contratações de funcionários despreparados. Caron ainda destaca que os postos não foram criados por lei, mas por uma norma interna, além de que não ficou demonstrado que suas atribuições eram de direção, chefia ou assessoramento.

Mesmo após a segunda negativa, a Eletrobras ingressou com embargos de declaração e recurso de revista, ambos negados pela Justiça.

 

 

* Com informações do MPT

Justiça suspende lei que limita idade para ingresso na PM

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A lei que estabelece idade mínima de 18 anos e máxima de 40 anos para ingresso na Polícia Militar de Alagoas (PMAL) foi suspensa pelo Tribunal de Justiça do estado. A suspensão da Lei 7.657/2014 foi solicitada como medida cautelar pelo estado por uma Ação Direta de Inconstitucionalidade.

 

Segundo o TJAL, o projeto tramitou de forma irregular por se tratar de uma iniciativa privada do governador. Houve ainda uma republicação da lei, que não passou por deliberação parlamentar, que estendeu os efeitos aos participantes do concurso da PM.

 

O desembargador Alcides Gusmão é o relator do caso, que ainda terá o mérito analisado pelo Pleno do tribunal, em sessão ainda sem data definida.

Metrô renova contrato milionário com terceirizada de segurança, mas não chama concursados

Publicado em 13 ComentáriosConcursos Públicos, Distrito Federal, Empresa pública, Sem categoria, Terceirizados, Tribunal do Trabalho

Após cerca de um ano da homologação do resultado final de seu último concurso público, a Companhia do Metropolitano do Distrito Federal (Metrô/DF) ainda não nomeou nenhum aprovado para o cargo de profissional de segurança metroviário. Mesmo que o edital de abertura tenha especificado que as nomeações da seleção aconteceriam em 2014 e 2015, a empresa optou por renovar por mais seis meses um contrato milionário com empresa terceirizada. Apesar do extrato do contrato ter sido divulgado no Diário Oficial desta terça-feira (26/1), a prorrogação vale desde outubro do ano passado e assim segue até o próximo 1º de abril.

 

Segundo o Metrô e o Governo do Distrito Federal, as nomeações de concursados estão impedidas pelo limite de gasto com pessoal definido pela Lei de Responsabilidade Fiscal. Porém, candidatos que aguardam nomeação reclamam que a renovação com a empresa terceirizada vai custar mais de R$ 12 milhões, enquanto o salário dos concursados é de apenas R$ 2.916 – o concurso ofereceu 30 vagas para o cargo.

 

Mas não se trata de um ato inédito. A prestação de serviços de terceirização de vigilância armada e desarmada, em postos administrativos e operacionais, vem sendo renovada desde 2010, quando o primeiro contrato foi firmado no valor de R$ 10 milhões. De acordo com o diretor-presidente do Metrô/DF, o documento é uma herança do governo anterior. Marcelo Dourado, contudo, concorda que a nomeação dos aprovados seria bem menos onerosa aos cofres públicos, mas afirma que está de mãos atadas. “Queremos e precisamos de novos servidores, cerca de 600 ao todo, mas estamos impedidos pela LRF e o Metrô não pode operar sem segurança. Torço para que o cenário do governo mude em maio para que possamos convocar os aprovados”, anseia.

 

Foto: Pedro Ventura/Agência Brasília
Foto: Pedro Ventura/Agência Brasília

Impasse na Justiça

No ano passado, o Ministério Público do Trabalho entrou com ação civil no Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região e em agosto conseguiu decisão que obrigava a nomeação dos aprovados para a área de segurança – segundo o MPT, a empresa terceirizada de vigilantes fornece 300 trabalhadores ao Metrô por um custo unitário de cerca de R$ 11.269. A empresa, porém, entrou com recurso e conseguiu estender o prazo limite para as nomeações por mais 60 dias. Nesse meio tempo, o caso chegou ao Tribunal Superior do Trabalho que impediu as nomeações. Segundo o ministro Barros Levenhagen, o motivo da suspensão foi a grave situação financeira do Distrito Federal e o limite da LRF.

 

Na última segunda-feira (25/1), uma nova briga foi travada na Justiça. O candidato que passou em segundo lugar para o cargo de profissional de segurança conseguiu que o TRT-10 fosse novamente favorável à causa e ele deve ser nomeado em até 10 dias, após o trânsito em julgado do processo, além de receber R$ 5 mil de indenização por danos morais.

 

De acordo com o juiz Raul Kasper de Amorim, “se a [empresa] fixou o prazo de contratação dos candidatos aprovados dentro do número de vagas, está ela obrigada a assim fazer”. Ainda segundo o magistrado, a Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2015 já contemplou as nomeações decorrentes das vagas abertas no último concurso.

 

Para o especialista em concursos públicos e advogado de defesa do candidato, Max Kolbe, “o Metrô/DF desrespeita a acessibilidade ao cargo público, preterindo ilegalmente os aprovados do último concurso por empregados terceirizados a um custo infinitamente maior, quase seis vezes mais caro. Ou seja, quem sai ganhando é o empresário às custas do povo do DF. Além do mais, realiza insistentemente contratos terceirizados de idoneidade questionável, pois não há lógica em se pagar mais caro por um  terceirizado à custa do povo e dos aprovados no último concurso. Parabéns à Justiça do DF”, comemorou.

 

A assessoria do Metrô informou que vai aguardar orientação da Procuradoria-Geral do DF sobre o caso.