Servidor federal pode acompanhar cônjuge empregado público em casos de remoção

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Justiça autorizou a remoção de servidores federais quando seus cônjuges forem empregados públicos

A Justiça Federal  autorizou a remoção de servidores federais quando seus cônjuges forem empregados públicos e tiverem sido removidos “de ofício”, ou seja, por ordem da Administração. A lei 8112/90 já assegurava esse direito em casos onde o parceiro também é servidor público. Entretanto, a ação amplia esse direito para os cônjuges empregados públicos que tenham sido removidos. A ação foi movida pelo Ministério Público Federal (MPF) e aceita pelo TRF – 1ª Região em julho.

“A garantia de remoção, independentemente da existência de vaga na localidade de destino, em claro atendimento à interpretação teleológica do dispositivo do Estatuto dos Servidores, serve para possibilitar a integridade dos laços familiares, em respeito ao artigo 226 do texto constitucional, que assegura à família, como base da sociedade, a especial proteção do Estado”, justificou a MPF em documento enviado para a 9ª Vara Cível de Justiça Federal.

O Ministério Público Federal também sustentou que a expressão “servidor público” não pode incluir apenas aqueles vinculados à Administração Direta. Dessa forma, era necessário ampliar a expressão para alcançar também os que exercem as respectivas atividades em entidades da Administração Pública Indireta.

O MPF apontou que negar a remoção do servidor, de modo inequívoco, viola a Constituição Federal. Segundo a ação, existe uma aplicação de entendimentos administrativos divergentes e servidores sob o mesmo regime jurídico que têm seus direitos concedidos a depender dos órgãos aos quais forem vinculados, o que viola à isonomia e à segurança pública.

“A situação acaba por gerar dissabores evitáveis na vida familiar do servidor e de seu cônjuge, que, não raras vezes, possuem dependentes que ficam a aguardar decisão judicial sobre tema pacificado, a fim de que possam promover medidas para reorganização e planejamento familiar”.

Com informações do Ministério Público Federal

Candidato eliminado consegue na Justiça direito de continuar no concurso da PCDF

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O candidato foi eliminado sob a justificativa de ter passado por uma cirurgia de ligamento do joelho, mesmo após ter sido aprovado no teste de aptidão física (TAF)

Aline Gouveia – O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) decidiu que um candidato eliminado, sob a justificativa de ter passado por uma cirurgia de ligamento do joelho, continue nas etapas certame da Polícia Civil do DF. De acordo com a decisão, há possibilidade de comprovação da capacidade do candidato, visto que ele foi aprovado no teste de aptidão física (TAF).

“Ocorre que, em análise perfunctória, não obstante o resultado da banca e a justificativa apresentada, com base nos laudos médicos colacionados pelo agravante/autor nestes autos, verifico que há possibilidade de comprovação da capacidade física do agravante, nos termos do edital, de modo que, para se garantir o resultado útil da postulação, mister que se permita ao candidato o prosseguimento no certame”, diz a ação, assinada pela desembargadora Maria de Lourdes Abreu.

Para o advogado Maxmiliano Kolbe, a decisão do TJDFT garantiu o direito constitucional ao livre acesso a cargo ou emprego público. “A Constituição é clara ao afirmar que todos são iguais perante a lei sem distinção de qualquer natureza. Não faz sentido, neste particular, o candidato que tenha cirurgia de ligamento do joelho, mesmo após ser aprovado nos testes de aptidão física, inclusive, com corrida, ser impedido de ser policial civil do DF”, defendeu.

Com a decisão favorável, o candidato participou da etapa de preenchimento da ficha de informações confidenciais (FIC), realizada na quinta-feira (21/7). Ele se inscreveu no certame para o provimento de vagas de agente da PCDF.

“A própria lei que cria o cargo público de policial civil do DF não exemplifica quais seriam as enfermidades incompatíveis para o exercício do cargo. Assim, não pode um edital de concurso público, que não é lei em sentido material, restringir o direito de um candidato a assumir um determinado cargo público, sob pena de inconstitucionalidade, pois a administração pública deve pautar seus atos na lei e na Constituição Federal”, finaliza o advogado.

Cabe destacar que o edital para o cargo de agente da Polícia Civil do Distrito Federal foi publicado em 2020. No entanto, a previsão para nomeação dos aprovados é apenas em 2024. Ao todo, 2100 vagas foram disponibilizadas pelo certame, sendo 1800 para agente e 300 para escrivão.

Leia também: Aprovados no concurso da PCDF apontam inconsistências nos editais e demora das nomeações

Justiça: candidato eliminado em concurso da PCDF consegue direito de continuar no certame; entenda

Candidatos denunciam irregularidades em prova do concurso da PCMS

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Candidatos protocolaram ação na Justiça que visa corrigir ilegalidades na eliminação de candidatos na etapa oral do concurso para provimento do cargo de delegado.

Candidatos ao concurso público da Polícia Civil do Mato Grosso do Sul protocolaram uma ação na Justiça para denunciar irregularidades na etapa de provas orais da seleção.

Segundo os requerentes, o edital de convocação para a realização das provas previu que seriam levados em consideração pela comissão a precisão jurídica demonstrada, a capacidade de argumentação e a adequação da linguagem utilizada. No entanto, no espelho de respostas da prova que foi fornecido aos candidatos, ficou evidente apenas as notas de forma global e não, especificamente, onde eles erraram.

“Deste modo, o cerceamento de defesa dos requerentes é evidente, pois não seria possível exercerem o direito ao recurso administrativo contra a decisão da banca examinadora em sede de prova oral, sem, contudo, ser-lhes informados onde erraram, tornando, diga-se de passagem, infrutífero o pleno exercício do direito a ampla defesa e do contraditório, nos termos da jurisprudência pacífica do STJ e STF”, informa o texto.

A ação, executada pelo advogado e especialista em concursos públicos, Max Kolbe, pede, dentre outras coisas, que seja apresentado os espelhos das provas, mostrando onde os candidatos perderam pontos, com posterior abertura do prazo de interposição de recursos administrativos, sob pena de multa de R$ 5.000.

Além disso, a defesa pede também que seja permitido aos requerentes participarem das demais etapas do concurso, especialmente o curso de formação policial, cuja inscrição inicia na próxima sexta-feira (25/3), com previsão de início a partir de 1º de abril de 2022, com posterior nomeação e posse, no caso de aprovação.

O concurso foi publicado em 2021 para o cargo da categoria funcional de Delegado de Polícia, do quadro da Polícia Civil de Mato Grosso do Sul.  A prova oral abordou matérias de Direito Penal, Direito Processual Penal, Direito Constitucional, Direito Administrativo, e Legislação Institucional, observado o conteúdo programático estabelecido no edital. Cada candidato possuía o tempo de 60 minutos e a Comissão de Arguição e Avaliação, designada pela Secretaria de Estado de Administração e Desburocratização, deveria atribuir à pontuação atendendo o mérito das respostas.

Empregados ganham ação e conseguem manter direitos pós privatização da CEB

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Karolini Bandeira*- Cerca de 50 funcionários da Companhia Energética de Brasília (CEB) ganharam uma ação, na Justiça do Distrito Federal, nesta sexta-feira (4/2), que solicitava a manutenção de seus direitos como servidores públicos mesmo após a privatização da empresa. A reclamação trabalhista, protocolada em 2021, pedia a estabilidade do vínculo público dos funcionários.

“Essa é uma vitória histórica no país. Não há nenhum outro precedente neste sentido reconhecendo o vínculo público do empregado após a privatização da empresa pública ou sociedade de economia mista”, destacou o autor e advogado da ação, Max Kolbe. Trata-se de um pedido de tutela antecipada, que objetiva o reconhecimento da ilegalidade de alteração unilateral de contrato dos trabalhadores.

O advogado explica que os empregados foram aprovados em concurso público e possuem um vínculo público com a Administração, o que tira o direito da empresa de demiti-lo sem a realização de um processo administrativo ou qualquer outro instrumento que garanta o direito de ampla defesa e contraditório.

“Tivemos inúmeras dificuldades, em especial por não haver nenhuma literatura ou julgado que defendesse a ideia. Tivemos de criar toda a tese do zero. Essa vitória é o marco inicial na manutenção do vínculo público após a privatização das empresas estatais. Essa vitória muda todo o cenário das privatizações no país, protegendo milhares de empregados de uma demissão sumária”, comentou Kolbe ao Papo de Concurseiro.

Na ação, o juiz Francisco Frota determino que o Grupo CEB assegure aos profissionais todas as condições de trabalho já estabelecidas no ato da contratação e ratifica a tutela de urgência determinando a falta de direito da empresa de demitir os empregados sem justo motivo, até o trânsito em julgado da presente decisão, “sob pena de multa no valor já estabelecido”.

Ação denuncia ilegalidade

Segundo o documento, após a venda da CEB para a Bahia Geração de Energia S.A, os empregados da empresa  teoricamente tiveram o contrato de trabalho alterado, perdendo vários direitos  sem que tivesse qualquer possibilidade de acordo firmado.

Desse modo, segundo Kolbe, é preciso ressaltar que o vínculo com a Administração Pública é mais forte, porque a contratação se deu por meio de aprovação em concurso público, logo, não se poderia alterar o regime contratual de público para privado em razão da terceirização de uma das empresas do grupo econômico.

Ainda segundo o advogado, o vínculo não pode ser alterado “ao bel prazer” das empresas, uma vez que há uma grande ofensa ao princípio da confiança. Saiba mais!

Candidato entra na justiça, aumenta nota e consegue aprovação em etapa de concurso da PCDF

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Karolini Bandeira*- Um candidato ao cargo de agente no concurso público da Polícia Civil do Distrito Federal (PCDF) conquistou aumento de nota e classificação na etapa de prova objetiva após ingressar com ação anulatória na Justiça. Na ação, o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) acatou a solicitação de anulação de uma questão  da prova objetiva, além de alteração do gabarito do exame.

O advogado Agnaldo Bastos, representante do candidato, destacou, na ação, que questões não correspondiam ao rol de conteúdos prescritos no edital, bem como possuíam diversos vícios em sua elaboração que contrariam a própria Lei 4.949/2012 que estabelece as diretrizes das questões passíveis de anulação”. Ainda de acordo com o advogado, o Cebraspe chegou a anular questões com gabarito correto, “gerando assim prejuízo a alguns candidatos”.

“O conteúdo que deverá ser abordado e exigido dos candidatos durante as fases probantes do processo seletivo deve, necessariamente, estar previsto de forma clara e precisa nos Editais, sob pena das etapas do certame que cobrarem questões sem conteúdo contemplado no Edital serem impugnadas, com razão assistida, pelos participantes prejudicados do processo seletivo”, enfatizou o representante.

O desembargadou entendeu pelo direito ao deferimento da tutela de urgência referente ao concurso da PCDF para determinar à banca e ao DF que procedam ao acréscimo, na pontuação global do recorrente, do valor referente ao acerto do item no 32 (trinta e dois), com a respectiva repercussão na sua classificação geral, devendo ser assegurada, ainda, a participação nas fases subsequentes do certame, caso a nova pontuação global, após o aludido acréscimo, seja suficiente para incluir o autor entre os candidatos classificados.

 

 

*Estagiária sob supervisão de Mariana Fernandes

Concurso PRF: Cebraspe deve apresentar cronograma das próximas fases para cotistas excluídos

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Decisão é resultado de acordo entre MPF, União e Cebraspe

O Ministério Público Federal (MPF) firmou acordo com a União e o Cebraspe para viabilizar o cumprimento de uma liminar da Justiça Federal sobre o concurso da PRF de 2021. A audiência de conciliação aconteceu no dia 12 de novembro. Ficou acordado que o Cebraspe deverá elaborar, no prazo de 15 dias, um cronograma com as previsões de prazos e etapas para os cotistas que haviam sido excluídos do certame. A Justiça Federal homologou o acordo.

Até o dia 30 de novembro, o Cebraspe deve apresentar o novo calendário nos autos da Ação Civil Pública. Além disso, a banca precisa apresentar à Justiça Federal, até o dia 25 de novembro, dados para ser possível verificar quantos cotistas terão a discursiva corrigida. O cronograma e os dados devem ser apresentados antes da próxima audiência, que será realizada no dia 6 de dezembro.

Com o objetivo de evitar prejuízos aos concursandos e à Administração, o MPF pediu à Justiça Federal que retirasse a suspensão do certame, que havia sido determinada na liminar.

Relembre o caso

Em julho, o MPF ajuizou uma ação alegando que a União e o Cebraspe estavam descumprindo a Lei de Cotas no concurso da PRF. Em agosto, a Justiça, por meio da 3ª Vara Federal de Sergipe, determinou a suspensão do concurso público da Polícia Rodoviária Federal, após pedido do Ministério Público da Federal de que fosse aplicado o uso correto das cotas raciais entre os candidatos.

O MPF argumentou que a União e o Cebraspe estavam descumprindo a Lei de Cotas (Lei 12.990/2014), pois estavam computando no número de correções de provas discursivas para vagas destinadas às cotas raciais aqueles candidatos negros que obtiveram nota suficiente para estarem no número de correções da ampla concorrência, na primeira etapa do concurso público em andamento.

Para o MPF, a interpretação adotada pela União e pelo Cebraspe esvazia o objetivo da política afirmativa de cotas, já que os candidatos negros que obtiverem nota suficiente nas provas objetivas para prosseguirem no concurso, com a correção de suas provas discursivas dentro das vagas de ampla concorrência, estavam sendo computados no número de correções para as vagas reservadas aos candidatos cotistas.

Saiba mais: Justiça determina suspensão do concurso da PRF até resolução das cotas

*Com informações do Ministério Público Federal.

Banca deve indenizar candidatos que não participaram de concurso por falha na inscrição

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A sentença condena o Iades ao pagamento de R$ 2 mil a dois candidatos ao concurso da PMPA a título de danos morais.

A 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do DF manteve a sentença que condenou o Instituto Americano de Desenvolvimento (Iades) a indenizar dois candidatos que tiveram as inscrições em concurso público do Pará indeferidas por falha no processamento da inscrição. A decisão entendeu que a falha fez com que os estudantes perdessem a chance de conseguir uma aprovação.

Segundo os candidatos, eles se inscreveram para o curso de formação de Praças da Policia Militar do Pará, organizado pela Iades, e efetuaram o pagamento da taxa dentro do prazo previsto. Mas, os nomes deles constaram na lista final de inscritos. Por isso, afirmaram não poder realizar a prova e pediram indenização pelos danos sofridos.

O instituto chegou a recorrer sob o argumento de que o pagamento das guias foi feito fora do expediente bancário ou em instituição não conveniada. Porém, ao analisar o recurso, a  Justiça constatou que o pagamento foi realizado dentro do prazo previsto em edital.

“Devidamente cumpridas as exigências do edital pelos autores, caberia a sua regular inscrição no certame. Eventual falha para a correta apuração do pagamento entre a organizadora do certame e a Secretaria de Fazenda quanto à data da identificação do pagamento não pode ser atribuída aos autores”, registrou.

De acordo com a decisão, os autores devem ser ressarcidos dos valores pagos referente às taxas de inscrição e às passagens aéreas e indenizados pelos danos morais sofridos. Isso porque, de acordo com o colegiado, “a impossibilidade de realizar a prova do concurso público para o qual se inscreveram face a falha da organizadora do certame ultrapassa o mero aborrecimento, uma vez que os candidatos perderam a chance de almejarem a aprovação no concurso público pretendido”, afirmou.

A sentença que condena o Iades ao pagamento da quantia de R$ 2 mil a cada um dos dois autores a título de danos morais. A banca terá ainda que ressarcir aos autores a quantia de R$ 848,60, referente aos prejuízos materiais.

Servidora com câncer consegue na Justiça direito de manter remoção para realizar tratamento

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Uma servidora pública, que é professora da Universidade de Sergipe, conseguiu na Justiça o direito de manter a remoção, ou seja, o direito de deslocamento de uma cidade para outra, para realizar um tratamento de saúde após ser diagnosticada com câncer de mama. Decisão se manteve, apesar de a universidade requerer, após um tempo, seu retorno ao local de origem.

Em síntese, a servidora, que é professora da Universidade de Sergipe, pediu remoção de Lagarto/SE para São Cristóvão/SE por motivo de saúde, vez que foi diagnosticada com câncer e necessitava de tratamento cirúrgico, sistêmico e ambulatorial que não são oferecidos na cidade em que estava lotada. Assim,  o Reitor acatou o pedido por período de um ano.

A partir disso, teve o período de remoção prorrogado, ainda por motivo de saúde,  até quando perdurassem os efeitos da Instrução Normativa Nº 002/2020/UFS, a qual determina a suspensão dos agendamentos de
perícias médicas em decorrência do estado de excepcionalidade gerado pela covid-19.

Depois, a Junta Médica decidiu que ela tinha condições de retornar ao trabalho na sua lotação de origem. Ela recorreu mais uma vez e a Justiça agora determinou que seja garantido a ela o direito de permanecer na cidade em que pode realizar o tratamento. Visto que,  documentos atualizados anexados ao processo que demonstram a necessidade em manter o acompanhamento multidisciplinar com os profissionais de saúde que criou vínculo de confiança e promoção de sua saúde biopsicossocial, possibilitando o tratamento adequado.

“O objetivo principal é a servidora e sua família retomem a normalidade da sua vida na medida do possível, sem
desconsiderar esta condição pós-CA. Pode-se citar, neste caso específico, as limitações físicas como exemplo dessa nova fase,  que dificulta, bastante, a vida da servidora supracitada caso ela seja submetida a deslocamentos maiores para exercer suas atividades laborais no Campus Lagarto/UFS.”, afirmou o juiz.

De acordo com o advogado do caso, Max Kolbe,  para a decisão do juiz foi pedida a concessão da gratuidade de justiça, pois a servidora não possui condições de arcar com as custas do processo sem o prejuízo de seu sustento ou de sua família. Segundo ele,  ficou devidamente comprovado, por meio de documentos, a real necessidade da professora manter a remoção.

 

Candidato diz que é “falso gordo” e terá nova chance em concurso para PMSC

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Homem foi reprovado para o curso de formação por não ter o índice de massa corpórea (IMC) exigido em edital, mas recorreu na Justiça

Na Justiça, o candidato garantiu que o IMC ultrapassou o limite definido pelo edital por conta da alta quantidade de massa magra e músculos que ele possui e também relatou ausência de perícia técnica na seleção.

Assim, na 2ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina,  o desembargador Cid José Goulart Júnior acolheu o argumento do candidato e determinou que seja realizada nova instrução probatória para fundamentar a sentença.

Na decisão, o relator seguiu entendimento do Ministério Público, que considerou a questão controversa e carente de ampla produção probatória. “Tão somente com suporte de expert da área é possível avaliar se os resultados obtidos pela apuração matemática das medidas do corpo do autor são suficientes para apontar qualquer óbice à atividade policial”, disse.

Nos autos, Cid citou jurisprudência do Tribunal Regional Federal da 4ª Região em caso análogo. “Embora o IMC mostre-se preciso na maioria dos casos, tal índice pode superestimar ou subestimar a gordura corporal, por não diferenciá-la da massa muscular (p.ex. os atletas tendem a ter uma porcentagem de gordura corporal muito baixa e uma massa muscular muito elevada; às vezes, o resultado aponta para uma classificação de sobrepeso, porém o indivíduo está saudável).”

Por fim, o relator reconheceu a nulidade da sentença por ausência de instrução probatória, em especial a realização de perícia. E, determinou a devolução dos autos à origem para a devida instrução probatória.

PRF se pronuncia após determinação da Justiça de suspender concurso público

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A Justiça determinou a suspensão do concurso público após pedido do MPF de que seja aplicado o uso correto das cotas raciais entre os candidatos.

Após Justiça, por meio da 3ª Vara Federal de Sergipe, determinar a suspensão do concurso público da Polícia Rodoviária Federal, a corporação informou que a Consultoria Jurídica da União no Ministério da Justiça (Conjur) já está manejando o recurso cabível para reverter a decisão.

A determinação da Justiça se deu após pedido do Ministério Público da Federal de que seja aplicado o uso correto das cotas raciais entre os candidatos.

A ação do Ministério pede à União e ao Centro Brasileiro de Pesquisa em Avaliação e Seleção e de Promoção de Eventos (Cebraspe), organizador da seleção, que apliquem a reserva de 20% das vagas destinadas a candidatos negros em todas as fases do concurso para provimento de cargos de policial rodoviário federal e não apenas no momento da apuração do resultado final.

O MPF argumenta que a União e o Cebraspe estão descumprindo a Lei de Cotas (Lei 12.990/2014), pois estão computando no número de correções de provas discursivas para vagas destinadas às cotas raciais aqueles candidatos negros que obtiveram nota suficiente para estarem no número de correções da ampla concorrência, na primeira etapa do concurso público em andamento.

Ao Papo de Concurseiro, o Cebraspe informou que se manifestará apenas nos autos do processo.

O concurso

O concurso oferece 1.500 vagas para o cargo de policial rodoviário federal. O salário inicial de profissionais da PRF é de R$ 9.899,88, para jornada de trabalho de 40 horas por semana. As provas do concurso foram realizadas em 9 de maio, compostas por três blocos. As abstenções representaram 32,56% do número total de inscritos, segundo o Cebraspe. A porcentagem representa 99.089 inscritos. Como o certame registrou 304.330 inscrições, as 1.500 estão sendo disputadas, agora, por 205.241 pessoas .