Suspensão de concursos no DF: saiba o que diz a nova lei sancionada por Ibaneis

Publicado em Deixe um comentárioCLDF, Coronavírus, Distrito Federal, DODF, GDF

Os prazos suspensos voltam a correr no primeiro dia útil após 31 de dezembro de 2021, em observância à Lei Complementar Federal nº q73/2020

 

Um pouco mais de uma semana após votação relâmpago do projeto de lei nº 1346/2020, enviado pelo Governo do Distrito Federal (GDF) à Câmara Legislativa (CLDF), o governador Ibaneis Rocha sancionou e publicou, em edição extra do Diário Oficial do DF (DODF), na última sexta-feira (21/8), a Lei 6.662/2020, que suspende os prazos de validade dos concursos públicos homologados e vigentes da Administração Pública direta e indireta do Distrito Federal enquanto durar o estado de Calamidade Pública.

Atualmente, estão vigentes concursos para 29 cargos, em 158 especialidades, de 10 órgãos do GDF.

 

Um acordo entre as lideranças políticas da CLDF permitiu a rápida votação da proposta, que beneficia milhares de aprovados em concursos públicos. Para o governador Ibaneis, “o decreto garante o direito de quem passou nos concursos públicos, principalmente porque o GDF está impedido, por lei, de fazer novas contratações até o dia 31 de dezembro de 2021”.

 

O que diz a nova lei 

– Ficam excepcionalmente suspensos os prazos de validade dos concursos públicos homologados e em vigência na data da publicação do Decreto nº 40.475/2020.

– Os prazos suspensos voltam a correr no primeiro dia útil após 31 de dezembro de 2021, em observância à Lei Complementar Federal nº q73/2020.

– A suspensão desses prazos não impede a nomeação de aprovados para reposições decorrentes de vacâncias de cargos públicos efetivos.

– As nomeações que vierem a ocorrer durante o período de suspensão não impedem a prorrogação da validade do concurso.

Caberá a cada órgão promover a atualização dos editais de concursos públicos já homologados sob sua responsabilidade. A Lei entra em vigor nesta sexta-feira (21), mas os efeitos contam a partir da decretação do estado de calamidade pública no DF, desde 26 de junho deste ano.

 

Direitos resguardados 

A lei tem como objetivo resguardar os direitos dos candidatos aprovados. O texto também visa evitar prejuízos à administração com a realização de novos certames. Além disso, com a suspensão dos prazos por meio de lei, haverá maior segurança jurídica, evitando a judicialização de demandas sobre o tema.

O Decreto nº 40.572/2020 já havia suspendido, por tempo indeterminado, a posse e o exercício de aprovados, com exceção dos profissionais necessários para atuar no enfrentamento da pandemia de covid-19.

A medida também foi adotada pelo governo federal por meio da Lei Complementar nº 173, com a suspensão dos “prazos de validade dos concursos públicos homologados na data da publicação do Decreto Legislativo nº 6 de 20 de março de 2020, em todo o território nacional, até o término da vigência do estado de calamidade pública estabelecido pela União”.

A lei federal impede os estados e municípios de aumentar as despesas com pessoal até dezembro de 2021. No entanto, autoriza a nomeação de servidores para reposição de vacância, evitando, dessa forma, a descontinuidade da prestação dos serviços públicos. Saiba mais aqui.  

 

 

 

 

*Com informações da Agência Brasília 

Ibaneis determina prosseguimento de concurso da Agepen para contratar novos agentes

Publicado em Deixe um comentárioConcursos

O concurso tem por objeto o provimento de vagas e formação de cadastro de reserva para o cargo de agente de atividades penitenciárias, atualmente denominado agente de execução penal

 

O governador do Distrito Federal, Ibaneis Rocha, determinou à Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal, por meio de despacho publicado no Diário Oficial local (DODF), desta terça-feira (11/78), que delegue à Secretaria de Administração Penitenciária do Distrito Federal o prosseguimento do concurso público regido pelo Edital nº 001/2014-SEAP/SSP, e suas retificações.

O concurso tem por objeto o provimento de vagas e formação de cadastro de reserva para o cargo de agente de atividades penitenciárias, atualmente denominado agente de execução penal.

Assim, Ibaneis quer que a pasta adote as providências de natureza orçamentária-financeira necessárias para viabilizar o cumprimento da convocação dos candidatos classificados remanescentes para as demais fases do concurso.

O governador ainda determinou à Secretaria de Administração Penitenciária que adote as providências necessárias para a convocação dos candidatos classificados remanescentes para as demais fases do certame, conforme Edital nº 006/2015-SEAP/SSP, de 27 de julho de 2015.

A Secretaria de Estado de Segurança Pública deverá prestar auxílio à Secretaria de Administração Penitenciária, enquanto perdurar a transição da gestão administrativa da Subsecretaria do Sistema Prisional da Secretaria de Estado de Segurança Pública para a Secretaria de Estado de Administração Penitenciária.

A determinação pode ser conferida em sua íntegra a partir da página 4. 

 

Promessa dada…

Em fevereiro deste ano, Ibaneis Rocha, publicou, que convocaria candidatos classificados remanescentes ao cargo de agentes de atividades penitenciárias, atualmente denominados agentes de execução penal, para dar sequência nas demais fases do concurso. A informação é referente ao edital nº001/2014 da Secretaria de Estado de Segurança Pública do DF (SEAP/SSP).

Segundo a Lei Distrital 6488, deste ano, o candidato que não tenha sido classificado em concurso não poderá ser eliminado, por isso os candidatos remanescentes da Agepen poderão ser convocados. A decisão ainda é respaldada por uma decisão do Tribunal de Contas do Distrito Federal (TCDF), publicada ano passado – a Decisão Nº 3720 – que autoriza o Governo do Distrito Federal (GDF) a convocar os remanescentes do concurso. Saiba mais aqui! 

Ibaneis sanciona Estatuto para pessoas com deficiência com normas para participação em concursos

Publicado em Deixe um comentárioDistrito Federal, GDF

As novas normas falam sobre isenção da taxa de inscrição, equidade na realização das provas, adaptação das etapas, entre outros temas importantes

 

O Diário Oficial do Distrito Federal (DODF), desta terça-feira (21/7), trouxe a público a a Lei de nº 6.637, de autoria do deputado Iolando Almeida e sancionada pelo governador Ibaneis Rocha, estabelecendo o Estatuto da Pessoa com Deficiência do Distrito Federal. O objetivo é dar orientações normativas que objetivam assegurar, promover e proteger o exercício pleno e em condições de equidade de todos os direitos humanos e fundamentais das pessoas com deficiência (incluídas as neurofibromatoses), visando à sua inclusão social e cidadania plena, efetiva e participativa

A partir da Seção II da nova lei, é possível ficar sabendo sobre a reserva de cargos e empregos para os PCDs. Assim, fica assegurado o direito de se inscrever em concurso público, processo seletivo ou qualquer outro procedimento de recrutamento de mão de obra para provimento de cargo ou emprego público em igualdade de condições com os demais candidatos.

O candidato com deficiência, em razão da necessária igualdade de condições, concorre a todas as vagas, sendo no mínimo 20% delas reservados a pessoas com deficiência. Caso a aplicação do percentual resulte em número fracionado, este deve ser elevado até o primeiro número inteiro subsequente, respeitando-se o percentual máximo das vagas oferecidas no certame.

A reserva do percentual adotado é distribuída proporcionalmente pelas vagas em disputa.

Isso não se aplica aos casos de provimento de cargo ou emprego público integrante de carreira que exija aptidão plena do candidato, auferida em parecer emitido por equipe multiprofissional – o exame de higidez física ou avaliação médica não pode excluir o candidato em razão de sua deficiência, exceto nos casos em que se exija aptidão plena do candidato em razão da função a ser desempenhada.

 

Inscrições gratuitas

É assegurada a gratuidade de inscrição em concurso público à pessoa com deficiência comprovadamente carente, desde que apresente comprovante atualizado de inscrição no Cadastro Único – CadÚnico para programas sociais do governo federal.

É vedado à autoridade competente obstar a inscrição de pessoa com deficiência em concurso público para ingresso em carreira da administração pública direta e indireta. No ato da inscrição, o candidato com deficiência que necessite de atendimento diferenciado nos dias do concurso deve requerê-lo, no prazo determinado em edital, indicando as condições diferenciadas de que necessita para a realização das provas.

 

Acessibilidade

Os editais de concursos públicos e testes seletivos devem ser disponibilizados em formato acessível às pessoas com deficiência visual nos portais e sítios eletrônicos da administração pública na rede mundial de computadores.

O órgão responsável pela realização do concurso deve ter assistência de equipe multiprofissional composta por 3 profissionais capacitados e atuantes nas áreas de deficiência em questão, sendo 1 deles médico e 2 profissionais integrantes da carreira almejada pelo candidato.

.

A equipe multiprofissional emite parecer observando:

  1. as informações prestadas pelo candidato no ato da inscrição, inclusive as constantes do laudo médico;
  2. a natureza das atribuições e tarefas essenciais do cargo ou da função a desempenhar;
  3. a viabilidade das condições de acessibilidade e as adequações do ambiente de trabalho na execução das tarefas;
  4. a possibilidade de uso, pelo candidato, de equipamentos ou meios que habitualmente utilize;
  5. a CIF e outros padrões reconhecidos nacional e internacionalmente.

A equipe multiprofissional vai avaliar a compatibilidade entre as atribuições dos cargos e a deficiência do candidato apenas durante o estágio probatório.

A avaliação do servidor ou empregado com deficiência, durante ou após o período de estágio probatório, deve considerar as condições oferecidas pelo órgão para o efetivo desempenho de suas atribuições.

.

Os editais de concursos públicos devem conter: 

  1. número de vagas existentes, bem como o total correspondente à reserva destinada à pessoa com deficiência;
  2. atribuições e tarefas essenciais dos cargos;
  3. previsão de adaptação das provas do curso de formação e do estágio probatório, conforme a deficiência do candidato;
  4. previsão do conteúdo das provas para aferir as habilidades do candidato, quando se trate de funções que dispensam conhecimentos técnicos e comprovação de escolaridade;
  5. exigência de apresentação, pelo candidato com deficiência, de laudo médico atestando a espécie e o grau ou o nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Funcionalidade, Incapacidade e Saúde – CIF, bem como a provável causa da deficiência, após a realização da prova de conhecimentos, mediante convocação específica para este fim, sendo assegurada a alteração de sua inscrição para as vagas de livre concorrência nos casos em que o laudo médico não se enquadre nos critérios legais para definição de pessoa com deficiência.
    .

Equidade nas provas

O candidato com deficiência que necessite de tempo adicional para a realização das provas deve requerê-lo no prazo estabelecido no edital do concurso.

A pessoa com deficiência, resguardadas as condições especiais previstas nesta Lei, participa de concurso em equidade de condições com os demais candidatos no que concerne:

  1. ao conteúdo das provas;
  2. à avaliação e aos critérios de aprovação;
  3. ao horário e local de aplicação das provas;
  4. à nota mínima exigida para todos os demais candidatos.}
    .

A igualdade de condições a que se refere o caput também compreende:

  1. adaptação de provas;
  2. apoio necessário, previamente solicitado pelo candidato com deficiência;
  3. avaliação de provas discursivas ou de redação por uma comissão composta por ao menos 1 profissional com formação específica na área da deficiência que acarreta especificidades na escrita da língua.
    .

Consideram-se adaptação de provas todos os meios utilizados para permitir a realização da prova pelo candidato com deficiência, assim compreendendo, entre outros:

  1. a disponibilidade da prova em braile e, quando solicitado, o serviço do ledor apto, ou outros meios existentes, nos casos de candidato com deficiência visual;
  2. a disponibilidade de intérprete, quando solicitado, nos casos de candidato surdo ou com deficiência auditiva;
  3. tempo adicional para a realização das provas, inclusive para preenchimento do cartão-resposta, quando for o caso e se necessário, conforme as características da deficiência.

 

A publicação do resultado final do concurso é feita em 2 listas, contendo a primeira a pontuação de todos os candidatos, inclusive daqueles com deficiência, e a segunda, somente a pontuação destes últimos, de acordo com a ordem classificatória.

Já a nomeação dos candidatos com deficiência aprovados deverá ser feita concomitantemente com a dos demais candidatos aprovados, observada a ordem de classificação das listas citadas.

 

O poder público tem prazo de até 12 meses, contados da data de publicação desta Lei, para atender ao disposto.

O Estatuto da Pessoa com Deficiência do Distrito Federal em sua íntegra pode ser conferido a partir da página 3, do DODF. 

Impasse: TCDF determina novamente que SES reabra inscrições, mas aprovados já estão trabalhando

Publicado em Deixe um comentárioCoronavírus, Distrito Federal, DODF, GDF, Saúde

Seleção com 900 vagas abriu inscrições por apenas três dias e a Corte acredita que isso dificultou a participação de candidatos interessados

 

O Tribunal de Contas do Distrito Federal (TCDF) já determinou por duas vezes, no Diário Oficial local (DODF), que a Secretaria de Saúde (SES/DF) retificasse a seleção com 900 vagas, aberta em 19 de junho para níveis médio e superior. A Corte quer que o prazo de inscrições seja reaberto, por pelo menos mais cinco dias, pois considerou que o edital foi publicado na mesma data do início das inscrições, e que o período de apenas três dias foi pequeno, dificultando que muitos candidatos interessados tomassem conhecimento da seleção.

Contudo, a SES informou ao Papo de Concurseiro que o resultado final da seleção já foi divulgado no DODF no dia 2 de julho, e a pasta só foi notificada da decisão do TCDF no dia seguinte. “A pasta enviou documentação e alegações para análise do tribunal. O processo seletivo não foi paralisado em razão de estarmos no pico da pandemia com necessidade de repor as equipes que estão com muitas baixas por adoecimento dos profissionais. A secretaria aguarda a decisão final da corte, mas espera que os fatos apresentados sejam suficientes para dar prosseguimento às contratações, pois, em sentido inverso, o risco de desassistência por falta de profissionais é real.”

No momento, todos os contratados até agora já foram lotados e já estão trabalhando na unidade do hospital acoplado inaugurado ontem em Ceilândia com 73 leitos para tratamento da covid-19. Saiba mais sobre a seleção aqui. 

Em contrapartida, o TCDF nos informou que a manifestação da SES/DF sobre eventual impossibilidade de cumprimento da decisão deverá ser feita oficialmente ao TCDF, nos autos do processo e com os devidos esclarecimentos. “Após isso, o Tribunal irá avaliar se as informações procedem ou não e se há necessidade de determinar novas providências.”

Além da reabertura das inscrições, o TCDF também determinou que a SES/DF retifique o edital para incluir a informação sobre o número de vagas, separadas pelas respectivas funções, bem como a observação sobre o cadastro de reserva. Esses dados constavam na Portaria n.º 195/2020, que autorizou a seleção, mas não foram incluídos no edital de abertura. Além de ressalvar a possibilidade de acumulação de cargos previstos na Constituição Federal.

 

Aprovados já trabalhando*

O hospital modular anexo ao Hospital Regional de Ceilândia (HRC) está funcionando desde segunda-feira (13) e já tem 31 pacientes internados. Segundo o governo, a transferência dos pacientes do HRC para o hospital modular só foi possível após a nova unidade ter à disposição profissionais de saúde que garantissem o atendimento nos leitos.

“Não teríamos condições de assumir o hospital modular sem esses profissionais. A vinda deles foi providencial, porque o HRC precisava muito desse novo espaço para receber os pacientes com Covid”, avaliou a supervisora de Enfermagem da Unidade de Medicina Interna (Umei), Maria Lopes, uma das responsáveis pela equipe que atua no local.

De acordo com a subsecretária de Gestão de Pessoas, Silene Almeida, a previsão inicial é que o hospital modular tenha o total de 148 servidores temporários. Conforme a análise da Secretaria de Saúde, essa é a quantidade necessária para atender os 73 leitos disponíveis na unidade.

“Ao todo, serão 18 médicos, 30 enfermeiros e 100 técnicos de enfermagem. Apesar do hospital já ter recebido os primeiros servidores convocados, a vinda de mais profissionais vai reforçar a força de trabalho. Sem eles, não teríamos condições de ter o hospital funcionando totalmente”, ressaltou a gestora.

A expectativa é que o restante dos servidores seja chamado nas próximas etapas do Processo Seletivo Simplificado Emergencial. Até o momento, já foram convocados 500 profissionais temporários para complementar o cadastro da Secretaria de Saúde e reforçar o atendimento à população durante a pandemia.

Agora, as chamadas dos temporários continuarão ocorrendo para atender o Hospital Regional de Samambaia (HRSam). A unidade abriu sete leitos de UTI e 12 de cuidados intermediários, todos para atendimento dos pacientes em tratamento da Covid-19.

 

 

 

*Com informações da SES 

Estatística, contabilidade? Especialistas analisam edital para agente da PCDF 2020

Publicado em Deixe um comentárioCarreira policial, Distrito Federal, DODF, GDF, PCDF, segurança

Edital para agentes da PCDF, com 1.800 vagas para qualquer curso de nível superior, foi lançado hoje e o conteúdo veio com surpresas. Especialistas acreditam que o concurso deverá ser maior que o do Senado Federal

 

Após o super lançamento, mais que aguardado, do edital de abertura do concurso público para agentes da Polícia Civil do Distrito Federal (PCDF), no Diário Oficial local (DODF), desta quarta-feira (1/7), o Papo de Concurseiro bateu um papo (😉) com especialistas na área, para analisar a fundo o novo regulamento e direcionar melhor os estudos dos concurseiros. Segundo os professores, o edital veio bastante diferente do concurso passado para o cargo, lançado em 2013 pela PCDF, e mais condizente com os crimes atuais. Nesse sentido, houve surpresa com relação ao conteúdo programático.

 

A novidade do concurso é a inserção das disciplinas de contabilidade e estatística, o aumento significativo da importância da informática e a diminuição de “matérias clássicas”, como direito constitucional e, surpreendentemente, dos direitos penal e processual penal.

 

Segundo Arthur Rodrigues Lima, professor de matemática, estatística e raciocínio lógico do Direção Concursos, e engenheiro aeronáutico pelo ITA, a primeira impressão é de que o edital de agente da PCDF se assemelha muito com edital de agente da Polícia Federal (PF). “Um grande pleito da corporação é a equiparação com a PF, de certa forma um primeiro passo é justamente ter uma seleção com mesmo nível de dificuldade e exigência. A prova de agente da PF de 2018 chamou atenção por cobrar contabilidade, matéria não comum em concursos policiais. Assim, estatística veio pesada e específica e informática, que normalmente é básica, veio em nível mais alto, nível TI. Deu para ver que houve uma convergência muito grande.”

 

Com relação ao concurso de 2013, o especialista viu grandes mudanças, “antes o concurso privilegiava o policial bacharel em direito, as matérias de direito acabavam tendo peso grande, quem fosse bem nelas definia a aprovação, nesse edital de agora não.  A ideia é selecionar o candidato mais generalista, que entenda direito, mas com noções de português, de TI e contabilidade, um candidato que tem mais a ver com o perfil que a PCDF busca hoje, com maior foco em crimes de corrupção. Por exemplo, hoje se precisa que o agente tenha noções de contabilidade para rastrear o dinheiro roubado; estatística também é muito importante para crimes de lavagem de dinheiro, informática para crimes cibernéticos, entre outros.”

 

Lima avalia que matemática e raciocínio lógico vieram muito parecidos com a maioria dos editais do Cebraspe, banca organizadora da seleção, por isso é fundamental a resolução de muitas questões anteriores, pois “vai haver muita repetição de modelos de questão”.

 

O professor ainda alerta os candidatos que é importante não negligenciar a matéria de estatística, já que muitos acreditam ser um conteúdo difícil e acabam nem tentando entendê-lo. “Eu já percebi que os assuntos mais difíceis têm cobrança fácil na prova, então se você estuda as definições e fórmulas básicas, você consegue acertar.”

 

Sobre a prova discursiva, Lima afirma que esse ano de 2020 está permeado de assuntos e que não são só pandemia de coronavírus (covid-19). “O perido é o concorrente ficar muito preso nesse assunto e vai esquecer de outros eventos, como no começo do ano os EUA mataram um importante general iraniano que quase levou a uma escalada de guerra, eleições americanas, corrupção, fake news (ontem emsmo foi provado PL sobre o tema), atos antidemocráticos, entre outros.”

 

Menos direitos

De acordo com o coordenador de áreas policiais, também do Direção Concursos, Júlio Ponte, historicamente concursos policiais sempre cobraram muito a parte penal, mas neste a legislação extravagante foi suprimida, a legislação especial saiu e o conteúdo penal e processual foi bastante reduzido. “Essas sempre foram as áreas mais pesadas dos concursos, todo mundo estudava para ficar expert nelas, mas acabaram diminuindo, o que faz parte da evolução do próprio cargo. Hoje o perfil do agente é mais de inteligência do que ‘braçal’, a polícia precisa de servidores com mais conhecimento em informática, estatística, lavagem de dinheiro, do que a parte mais ‘bruta’ anteriormente.”

 

Ponte também destacou que “houve significativa diminuição no conteúdo de direito constitucional, com apenas dois assuntos. Em direito penal, que costumava ser extenso, tem apenas parte geral do código penal, sem novidade; e em relação a parte específica do código, só tem crimes contra pessoa, patrimônio e administração pública. E em direito processual penal, é quase todo formado somente por inquérito policial e prisão.”

 

Para a prova discursiva, o especialista também afirma que “não existe coisa mais em pauta no mundo todo do que a pandemia, por outro lado, sempre imagino algo voltado para o cargo, como ações da polícia voltadas para sociedade, o candidato deve ficar ligado nas notícias de interesse ao próprio órgão”.

 

Sobre a preparação e rotina de estudos para o concurso, Ponte acredita que mais de três meses para aplicação das provas em 18 de outubro é um tempo considerável. “É tempo suficiente para que o candidato estabeleça seu cronograma com quantidade de horas relevante para que de hoje até a prova tenha condições de fazer uma boa avaliação, até porque não é um edital gigantesco. Claro que quem vem estudando a mais tempo vai usar essa reta final o que apareceu de novo, isso não deixa de ser uma vantagem.”

 

Saiba mais detalhes sobre o edital de agente da PCDF 2020 aqui! 

 

Conciliando concursos

Para Érico Palazzo, especialista em direito penal e processual penal do Gran Cursos Online, para fazer uma análise do concurso para agente é preciso comparar com o edital de escrivão, lançado em dezembro de 2019, pela PCDF. “Esse regulamento já trouxe outro parâmetro de redução dos direitos, então seria um repeteco, sabíamos que isso iria acontecer, assim como a cobrança das disciplinas de raciocínio logico, direito humanos, conhecimentos do DF e inglês. O que surpreendeu foi a inclusão de direito administrativo, que não veio para escrivão. O conteúdo voltou com muita matéria. Além da ênfase para informática, assemelhando-se a prova de agente da PF, contabilidade e estatística também foram surpresas (esta última nunca pedida para agentes).

Segundo o especialista, a corporação com esse edital deixou claro que tem que entender bem de direito é a função de delegado, agentes precisam de conhecimentos básicos sobre.  “Claro que isso não quer dizer que a banca vai facilitar na hora das questões de direito, mas não será voltada para isso como antigamente. É um concurso de matérias mais heterogêneas, democráticas (como disse o próprio diretor da PCDF), abarca pessoas de todas as áreas, de direito (esperamos cerca de 40 questões), pessoal de exatas, informática e TI, e passa a abarcar também quem é de contabilidade e economia e até letras, pois português é a disciplina que deve ter sozinha mais questões (esperamos cerca de 20).”

“São disciplinas novas, mas que não devem ser o bicho papão para todo mundo, já que todos estão no mesmo barco, e temos que lembrar que nem todos sabem de tudo em um certame público. Nesse sentido, é importante o candidato fazer uma análise do edital, e ver as disciplinas que precisará dedicar um maior tempo nos estudos.”

Sobre a redação, o professor frisa que a etapa equivale a um quinto da nota e pode cair qualquer tópico,  apesar de destacar alguns: fake news, feminicídio (que, infelizmente, é um assunto em voga no DF) e toda a situação do coronavirus, não só de risco para saúde, como também as implicações na segurança pública em caso de calamidade.

Sobre as disciplinas de penal e processual penal, Palazzo pede que os candidatos se atentem para o Pacote anticrime (Lei 13.964); em processual, umas das alterações foi com relação a prisão em flagrante, prisão preventiva, inclusão do juiz garantias (apesar de estar suspenso pelo STF), e mudanças no inquérito policial; em penal, por sua vez, houve algumas alterações importantes na parte especial do código penal entre elas:

  • estelionato era crime de ação penal publica incondicionada, e agora é condicionada a representação da vítima;
  • Crime de roubo praticado com arma branca vai ter causa de aumento de pena;
  • Roubo com arma de fogo, se a arma for de uso restrito ou proibido gera o dobro da pena;
  • Algumas alterações importantes que tem relação com a função da PCDF é a nova Lei de abuso de autoridade (13.869/19) – extremamente importante!

 

Quanto ao TAF, Palazzo afirma que veio igual ao de escrivão com apenas uma alteração considerável: a inclusão do shuttle run, ou corrida de ir e vir ou ainda em seguimento. “Essa modalidade nunca foi cobrada. Importante também é ver que o TAF será realizado apenas em 2021, ou seja, é um tempo interessante para o aluno se preparar, mesmo assim não se deve menosprezá-lo e começar o treino o quanto antes é o recomendado.” O professor lembra também que meio sugado e corrida são etapas que mais reprovam. “O TAF da PCDF tem outro dificultador que é a pontuação a mais que o aluno tem que obter, não basta a pontuação mínima, tem que ter média aritmética de 60 pontos dos cinco itens do TAF para ser aprovado, ou seja, fazer 300 pontos. Vai ser puxado.”

Mas todo o esforço deverá ser recompensado! “Vale muito a ser aprovado para a PCDF, se não for a melhor, é uma das melhores polícias do Brasil, em termo de infraestrutura, remuneração e respeito ao servidor.”

 

E mais: O que vai cair na prova do concurso para agentes da PCDF 2020? 

 

Concurso maior que o Senado

Já o delegado da PCDF e professor de direito penal do IMP Concursos, Vitor Falcão, já esperava que a área de direito seria reduzida devido ao edital de escrivão da PCDF já vir nesse molde, no começo deste ano. O professor acredita que, sem dúvidas, será o concurso mais disputado do Brasil na área policial e deverá ter mais inscrições do que o aguardado concurso do Senado Federal. “A quantidade de vagas e a remuneração é de altíssimo nível, acredito que será maior que o concurso do Senado, que paga melhor, mas não terá tantas vagas e para qualquer graduação.”

 

A dica do professor para a disciplina é, como está muito enxuta, não estudar, como normalmente indicamos, só os principais crimes na parte especial (como homicídio, roubo, furto, estelionato e receptação), tem que fazer a leitura de todo conteúdo. Há chances também, por conta da diminuição do conteúdo, de cair crimes que não são tão cobrados em prova, como dano ao patrimônio, por exemplo.”

 

Sobre o provável tema das provas discursivas, Falcão destaca a Lei Maria da Penha e a violência doméstica como um todo, “como a PCDF pode atuar na prevenção da violência doméstica aumentada devido ao no cenário de confinamento pelo covid-19 e crise econômica, é uma bomba relógio.

 

Para finalizar, o especialista orienta os candidatos a não entrarem em desespero. “Da mesma forma que os novos conteúdos de contabilidade e estatística pegaram você de surpresa, certamente os outros candidatos também tiveram a mesma sensação, estão todos no mesmo barco. Agora é sentar, fazer uma análise sincera da sua situação, ver o que pode ser feito, traçar sua estratégia e colocar os planos em prática o quanto antes.”

 

Gostou das dicas? Compartilhe no Fórum CW! 

Mais de 1.370 vagas: Secretaria de Saúde do DF é autorizada a abrir novo concurso público!

Publicado em Deixe um comentárioautorização, Concursos, Concursos Públicos, Distrito Federal, DODF, GDF, Poder Executivo, Saúde

Como noticiou o Papo de Concurseiro, no começo de junho, a autorização vem em menos de um mês da decisão do TCDF, que determinou a abertura do concurso

 

O secretário de Economia do Distrito Federal, André Clemente Lara de Oliveira, resolveu publicar portaria autorizando a realização de um novo concurso público para a Secretaria de Saúde local (SES/DF)! O objetivo será o provimento de 915 cargos vagos, sendo 815 para agente de vigilância ambiental em saúde e 100 para agente comunitário de saúde.

Segundo a autorização, divulgada no Diário Oficial local (DODF) desta terça-feira (30/6), fica autorizada a previsão de cadastro reserva igual a 50% do número de vagas autorizadas, ou seja, cerca de 457 vagas (o que totaliza 1.372 vagas).

A portaria ainda versa que o provimento das vagas estará condicionado à disponibilidade orçamentária e financeira no exercício, e à observância do Decreto nº 40.572, de 28 de março de 2020, publicado no DODF nº 41-A, Edição Extra, de 28/03/2020, caso esteja em vigor, devendo existir adequação orçamentária e financeira da nova despesa à Lei Orçamentária Anual e sua compatibilidade com a Lei de Diretrizes Orçamentárias, e a contratação se dará conforme a necessidade, a urgência e o agravamento da situação da pandemia no Distrito Federal.

O secretário também já delegou a competência à Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal para contratar entidade com vistas à realização do novo concurso público. Assim, todos os procedimentos, informações e atos relativos à gestão do concurso passam
a ser de responsabilidade da pasta.

 

Mais vagas: Uma prefeitura do Entorno do DF publicou edital com vagas de nível médio 
para agentes de saúde e endemias e hoje é o último dia de inscrição, confira aqui! 

 

Concurso determinado pelo TCDF

Como noticiou o Papo de Concurseiro, no começo de junho, a autorização vem em menos de um mês da decisão do Tribunal de Contas do Distrito Federal (TCDF) que decidiu determinar à SES/DF, em conjunto com a Secretaria de Economia, que “ultimem as providências para realização do necessário concurso público para provimento dos cargos de agente comunitário de saúde e agente de vigilância ambiental em saúde, da carreira vigilância ambiental e atenção comunitária à saúde do quadro de pessoal do Distrito Federal”.

Segundo a Corte, o objetivo é “regularizar, de vez, a situação desses agentes, cujo papel vem sendo desempenhado apenas de forma precária, mediante repetidos processos seletivos simplificados para contratação temporária de pessoal”. Saiba mais aqui. 

 

Compartilhe a novidade no Fórum CW! 

Mais perto do que nunca: DPDF publica contrato com banca no Diário Oficial

Publicado em Deixe um comentárioautorização, Defensoria Pública, Distrito Federal, DODF, GDF

Publicação ainda estipula o valor da taxa de inscrição e a quantidade de inscritos esperadas no concurso de analista

Mais um passo decisivo para a abertura do mais novo concurso da Defensoria Pública do Distrito Federal (DPDF) foi publicado no Diário Oficial local (DODF), desta segunda-feira (22/6). O órgão divulgou o extrato do contrato com a banca organizadora, o Centro Brasileiro de Pesquisa em Avaliação e Seleção e de Promoção de Eventos (Cebraspe), que foi escolhido por meio de dispensa de licitação no final de abril deste ano.

No extrato do contrato é possível verificar ainda qual será o valor da taxa de inscrição e o quantitativo de inscrições que a DPDF espera receber no concurso, que vai abrir 60 vagas, além da formação de cadastro reserva, para o cargo de analista de apoio à assistência jurídica. Segundo a publicação, o valor global estimado do contrato é de R$ 1.528.050, considerando-se 15.000 inscrições pagas, o que perfaz um valor unitário de R$ 101,87.

“Para efeito de cálculos, considerou-se o quantitativo de inscrições pagas, uma vez que as isenções serão arcadas pela CONTRATADA. Acima desse quantitativo de inscrições (15.000), será retido pela CONTRATADA o valor unitário de R$ 64,00 por inscrição paga excedente. Caso os recursos arrecadados com as taxas de inscrição excedam a remuneração da CONTRATADA, o excedente será revertido em favor do Fundo de Aparelhamento da Defensoria Pública do Distrito Federal – PRODEF.”

 

Leia também: DPDF suspende nomeações de aprovados em concursos públicos; veja o prazo! 

 

O contrato – assinado por Mari José de Nápolis, defensora Pública-Geral e pelas diretoras geral e executiva do Cebraspe Adriana Rigon Weska e Cláudia Maffini Griboski -, tem vigência de 12 meses a contar da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos até o limite legal, desde que o objeto não tenha sido finalizado.

 

 

Curtiu a notícia? Compartilhe no FórumCW! 

PGDF constitui comissão para lançar concurso público com 130 vagas

Publicado em Deixe um comentárioautorização, Concursos, Distrito Federal, DODF, GDF

O Diário Oficial do Distrito Federal (DODF) desta sexta-feira (19/6) veio recheado de notícias boas para os concurseiros da capital! Depois de abrir seleção para a Secretaria de Saúde (SES/DF) e instituir comissão organizadora para a próxima seleção da Secretaria de Educação (SEDF), a Procuradoria-Geral do Distrito Federal (PGDF) também constituiu sua comissão especial para coordenar, acompanhar e promover a realização de seu próximo concurso público!

De acordo com a publicação, compete à comissão:

I – coordenar e acompanhar as atividades pertinentes à realização do Concurso Público de provas e títulos para preenchimento das vagas para os cargos de Procurador do Distrito Federal;

II – realizar estudos e promover os atos visando à contratação de pessoa jurídica para a realização do Concurso Público, em observância ao Projeto Básico aprovado;

III – supervisionar a execução do contrato;

IV – fornecer as informações necessárias à realização do Concurso Público para a pessoa jurídica contratada, bem como para as autoridades competentes;

V – analisar e propor a aprovação de editais, comunicados, cronogramas e instrumentos correlatos;

VI – garantir a participação da Ordem dos Advogados do Brasil em todas as fases do Concurso;

VII – observar e cumprir a legislação vigente.

A portaria ainda estabelece que as unidades da Procuradoria-Geral do Distrito Federal fornecerão à Comissão Especial, em caráter prioritário, suporte administrativo, jurídico, técnico e operacional necessário para o desempenho de suas atribuições.

Os nomes dos servidores membros da comissão podem ser conferidos na página 32 do DODF. 

 

Concursos PGDF 2020 autorizado

A autorização para o novo concurso público da PGDF foi dada em 6 de maio passado pelo secretrário de Economia do DF.

Serão, ao todo, 130 oportunidades, sendo 65 vagas imediatas para o cargo de procurador do DF, além de 65 vagas para formação de cadastro reserva.

A autorização já prevê que o provimento dos cargos acontecerá em fevereiro de 2021.

Em 3 de junho, André Clemente Lara de Oliveira, secretário de Economia do Distrito Federal, publicou uma nova portaria no Diário Oficial local (DODF), delegando a responsabilidade sobre o novo concurso público para procuradores à própria Procuradoria-Geral (PGDF).

Saiba mais sobre a autorização aqui. 

Secretaria de Educação do DF forma comissão para organizar novo processo seletivo

Publicado em Deixe um comentárioautorização, cadastro reserva, Distrito Federal, DODF, educação, GDF, Magistério, Poder Executivo, temporário

A Secretaria de Educação do Distrito Federal (SEDF) publicou portaria, no Diário Oficial local (DODF) desta sexta-feira (19/6), instituindo a comissão organizadora para a realização do novo processo seletivo simplificado da pasta para professores substitutos.

A comissão ficará responsável pela análise das propostas das instituições interessadas em realizar o processo seletivo simplificado; pela escolha da instituição que apresentar a melhor proposta de acordo com critérios pré estabelecidos; por acompanhar a elaboração do edital que norteará o certame; e por acompanhar todas as fases do processo.Após concluídos os trabalhos, a Comissão Organizadora deverá apresentar relatório detalhado das atividades desenvolvidas.

Os nomes dos membros da comissão podem ser conferidos a partir da página 23 do DODF. 

 

Autorização recente

A autorização para realização da seleção foi dada pelo secretário de Economia do DF em 28 de maio passado.

o objetivo é a contratação temporária de professores substitutos à Carreira Magistério Público para o ano letivo de 2021. Há ainda a possibilidade de que os contratados sejam também convocados para o ano letivo de 2022, com a anuência prévia desta Secretaria de Estado.

O quantitativo total de professores substitutos será terá o limite de 340.000 horas semanais, e ao montante anual de R$ 683.083.698,20.

Leia também

Vagas em Brasília: FUB, UnB e IFB estão com editais abertos! 

SES DF lança seleção de níveis técnico e superior com salários até R$ 6,3 mil 

DPDF suspende nomeações de aprovados em concursos públicos; veja o prazo!

Publicado em Deixe um comentárioDefensoria Pública, Distrito Federal, DODF

A defensora pública-geral do Distrito Federal, Maria José de Nápolis, publicou nova portaria, no Diário Oficial local (DODF) desta terça-feira (16/6), resolvendo suspender as nomeações de candidatos aprovados em concursos públicos no âmbito da Defensoria Pública (DPDF). Nápolis fez apenas uma ressalva: as nomeações que sejam referentes a reposições de vacâncias de cargos efetivos.

A suspensão será válida até 31 de dezembro de 2021!

 

 

Os concurseiros da capital federal estão a espera de um novo edital de abertura da DPDF a qualquer momento, já que um novo concurso público para analistas da DPDF foi autorizado em janeiro deste ano, com 60 vagas. No fim de abril a banca organizadora da seleção já foi escolhida. Confira mais detalhes aqui. 

O último concurso para defensor foi finalizado em março deste ano, com 12 vagas e salário inicial de R$ 24,6 mil. Em abril deste ano, a defensora-geral já nomeou mais que o quantitativo oferecido pelo edital. Confira aqui. 

 

O que você achou da notícia? Comente no Fórum CW!