FGV fará novo concurso do Sejusp-MG para agente penitenciário

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O concurso irá ofertar mais de 3 mil vagas

A Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública de Minas Gerais (Sejusp-MG) contratou a Fundação Getúlio Vargas (FGV) para regulamentar o seu novo concurso.  O Extrato de Contrato foi publicado no Diário Oficial do Estado, na página 63, da última terça-feira (21/6).

De acordo com o documento o Processo Seletivo Simplificado (PSS) irá ofertar 3.506 vagas para a carreira de agente de segurança penitenciário.

A Sejusp-MG também realizará um concurso para agente socioeducativo. O novo certame ofertará  270 vagas para a carreira de agente de segurança socioeducativo e está previsto para o edital ser lançado ainda neste primeiro semestre. A banca já foi defina e será o Instituto Brasileiro de Formação e Capacitação (IBFC).

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Concurso em andamento

A Sejusp-MG está com um concurso em andamento para o cargo de agente penitenciário/polícia penal. Ao todo estão sendo ofertadas 2400 vagas, que são dividas por sexo (1.944 para homens e 476 para mulheres) cuja o salário inicial chega a quase R$ 5 mil e carga horária de 40 horas semanais.

A prova discursiva foi aplicada em março deste ano  após um adiamento devido a uma questão de logística. Os locais de prova abrangeram 16 municípios mineiros, entre eles Belo Horizonte  e Uberlândia. O resultado preliminar foi divulgado em abril.

O número de inscritos superou a expectativa, sendo 50% maior do que o estimado, que de acordo com a Sejusp MG era de aproximadamente 100 mil inscritos neste concurso.

 

Polícia Penal DF: novo concurso com 1.179 vagas tem edital iminente

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Ao todo, serão ofertadas 400 vagas para provimento imediato e 779 destinadas à formação de cadastro de reserva

Atenção, concurseiro! O Instituto AOCP, banca organizadora do concurso da Polícia Penal DF, disponibilizou um espaço para publicação do edital do certame. Isso significa que o edital pode estar perto de sair. A empresa já havia anunciado a previsão de publicar o edital em março.

Ao todo, serão ofertadas 400 vagas para provimento imediato e 779 destinadas à formação de cadastro de reserva. O salário inicial da carreira de Policial Penal é de R$ 4.745,00.

Vale destacar que a A Lei Orçamentária Anual para o exercício de 2022 (LOA 2022) foi sancionada e prevê um total de R$ 48,543 bilhões, sendo repassados à segurança pública o total de R$ 8,65 bilhões. Para a Polícia Penal do Distrito Federal (DF), há a previsão de 400 nomeações.

Em janeiro deste ano, o Sindicato dos Policiais Penais do DF (Sindpol-DF) afirmou que o edital do concurso público da Polícia Penal DF deve ser publicado entre 60 e 90 dias, ou seja, março ou abril. O certame estava previsto para 2021. O prazo foi informado pelo Sindpol em resposta a seguidores nas redes sociais do sinticato. “Concurseiros, garantiram a publicação do edital do concurso para Polícia Penal entre 60 e 90 dias”, disse a categoria.

Desde fevereiro de 2021, um grupo de trabalho está responsável pelos trâmites do concurso. 

Sete anos sem concurso

O último concurso para a ocupação de agente de execução penal (atual policial penal) foi realizado em 2014. A ocasião contou com a oferta de 1.100 oportunidades, sendo 200 imediatas e 900 para cadastro reserva. Os inscritos foram avaliados mediante aplicação de provas objetivas, teste de aptidão física, avaliação psicológica e sindicância de vida pregressa e investigação social.

Em novembro de 2021, o deputado distrital Reginaldo Sardinha (Avante) informou ter encaminhado, à Secretaria de Economia do Distrito Federal, ofício cobrando maior agilidade na realização do concurso público para a Polícia Penal. “Visamos à reposição do déficit de pessoal existente no Sistema Prisional” publicou o parlamentar nas redes

Polícia Penal DF tem 1.179 vagas autorizadas

Ao todo, estão autorizadas 1.179 vagas para o concurso Policial Penal DF. Desse total, 400 serão imediatas e 779 para formação de cadastro de reserva. As oportunidades serão para o cargo policial penal. O cargo tem o nível superior em qualquer área como requisito, e uma remuneração inicial de R$4.745. 

Os servidores ainda terão direito a benefícios, como auxílio-alimentação, gratificação por habilitação em atividades penitenciárias e adicionais por tempo de serviço e insalubridade.

 

Doria autoriza 1.034 nomeações para segurança penitenciária de SP

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Karolini Bandeira*- O governador de São Paulo, João Doria, autorizou nesta quinta-feira (19/8) a chamada de 1.034 profissionais aprovados no cargo de agente de segurança penitenciária. De acordo com Portaria publicada no Diário Oficial do Estado, serão nomeados os remanescentes do concurso público da Secretaria de Administração Penitenciária (SAP/SP) realizado em 2014.

A convocação é direcionada a aprovados do sexo masculino. Os novos servidores irão ocupar os cargos em vacância de unidades prisionais em todo o estado. Confira um trecho do documento assinado pelo governador:

“Autorizo a Pasta interessada a adotar as providências necessárias ao provimento de 1.034 cargos vagos de Agente de Segurança Penitenciária de Classe I (sexo masculino), mediante o aproveitamento de candidatos remanescentes do concurso público regido pelo Edital de Abertura de Inscrições e Instruções Especiais n° 121/2014, observadas as disponibilidades orçamentárias e obedecidos os demais preceitos legais e regulamentares atinentes à espécie.”

O concurso, aberto em 2014, ofertou mais de mil vagas imediatas para a ocupação, além de ter formado cadastro de reserva. A carreira exige nível médio e os ganhos iniciais são de R$2,9 mil.

 

 

 

 

 

 

*Estagiária sob suepervisão de Mariana Niederauer

Formada comissão para novos concursos das forças de segurança da Sejusp AC

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A equipe tem até 30 dias para apresentar proposta de realização de concurso

 

Karolini Bandeira*- Uma nova comissão organizadora para formulação de futuros concursos públicos foi formada pela Secretaria de Justiça e Segurança Pública do Acre (Sejusp AC). Publicada no Diário Oficial do Estado na última quarta-feira (17/11), a portaria n° 352 define que a equipe terá 30 dias para elaborar a realização de um novo concurso para as Forças do Sistema Estadual de Justiça e Segurança Pública, composição esta que é formada pela Polícia Militar, Polícia Civil, Polícia Penal, Corpo de Bombeiros e Instituto de Administração Penitenciária do Estado.

Veja abaixo quem são os integrantes da comissão:

 

 

Polícia Militar AC

O último concurso da Polícia Militar do Acre (PMAC) foi realizado em 2017 e organizado pelo Instituto Brasileiro de Apoio e Desenvolvimento Executivo (Ibade). Foram 230 vagas ofertadas para o cargo de soldado, de nível médio. O certame contou com prova objetiva, prova de aptidão física, exame psicotécnico, prova prática instrumental, exame médico e toxicológico e investigação criminal. Aos profissionais admitidos foi oferecida remuneração de R$ 3.319,12. Saiba mais!

 

Polícia Civil AC

Feito em 2017, o último certame da Polícia Civil do Acre (PCAC) contou com 250 vagas de nível superior em agente de polícia, auxiliar de necropsia, delegado e escrivão. Organizado pelo Ibade, o concurso foi constituído por prova objetiva, prova discursiva, prova de títulos, teste de aptidão física, exame psicotécnico, prova prática de digitação, exame médico e toxicológico, investigação criminal e, por fim, o curso de formação. O salário inicial oferecido varou de R$ 4.000 a R$ 15.000. Saiba mais!

 

 

 

*Estagiária sob supervisão de Lorena Pacheco 

Novo edital com 1.646 vagas para agente penitenciário está para ser lançado!

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Com as vagas que serão preenchidas, o Estado passará de apenas seis servidores em 2019 para 2.713 agentes penitenciários efetivos

 

Karolini Bandeira* – Um novo concurso público será aberto em breve pelo governo do Pará para a Secretaria de Estado de Administração Penitenciária (Seap/PA). Serão abertas 1.646 vagas para o cargo de agente penitenciário. Na semana passada, Secretaria de Estado de Planejamento e Administração (Seplad) já publicou edital de licitação para a escolha da banca organizadora.

Segundo o governo, as oportunidades serão para o nível médio, e as provas serão realizadas de forma descentralizada, pois além de Belém, ocorrerão também em Castanhal, Marabá, Santarém, Itaituba e Altamira.

A titular da Seplad, Hana Ghassan, esclarece que esta é mais uma etapa do projeto de fortalecimento na área de segurança pública do Estado. “Quando assumimos a gestão, existiam apenas seis agentes penitenciários efetivos no estado do Pará, em 2019 foram nomeados 486 agentes prisionais, e em 2020, foram nomeados mais 581, totalizando 1.067 novos agentes, já nomeados neste governo,” afirmou Ghassan. Ou seja, de apenas seis servidores, o Estado passará a ter 2.713 agentes penitenciários efetivos.

“A convocação desse concurso é mais um passo rumo à profissionalização da autossuficiência da SEAP na gestão do sistema prisional do Estado, como aparelho imprescindível da sustentabilidade, na queda dos índices de criminalidade, para a política de segurança pública positiva que viemos realizando desde o início do governo.”

 

 

 

*Estagiária sob a supervisão de Lorena Pacheco 

Ibaneis determina prosseguimento de concurso da Agepen para contratar novos agentes

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O concurso tem por objeto o provimento de vagas e formação de cadastro de reserva para o cargo de agente de atividades penitenciárias, atualmente denominado agente de execução penal

 

O governador do Distrito Federal, Ibaneis Rocha, determinou à Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal, por meio de despacho publicado no Diário Oficial local (DODF), desta terça-feira (11/78), que delegue à Secretaria de Administração Penitenciária do Distrito Federal o prosseguimento do concurso público regido pelo Edital nº 001/2014-SEAP/SSP, e suas retificações.

O concurso tem por objeto o provimento de vagas e formação de cadastro de reserva para o cargo de agente de atividades penitenciárias, atualmente denominado agente de execução penal.

Assim, Ibaneis quer que a pasta adote as providências de natureza orçamentária-financeira necessárias para viabilizar o cumprimento da convocação dos candidatos classificados remanescentes para as demais fases do concurso.

O governador ainda determinou à Secretaria de Administração Penitenciária que adote as providências necessárias para a convocação dos candidatos classificados remanescentes para as demais fases do certame, conforme Edital nº 006/2015-SEAP/SSP, de 27 de julho de 2015.

A Secretaria de Estado de Segurança Pública deverá prestar auxílio à Secretaria de Administração Penitenciária, enquanto perdurar a transição da gestão administrativa da Subsecretaria do Sistema Prisional da Secretaria de Estado de Segurança Pública para a Secretaria de Estado de Administração Penitenciária.

A determinação pode ser conferida em sua íntegra a partir da página 4. 

 

Promessa dada…

Em fevereiro deste ano, Ibaneis Rocha, publicou, que convocaria candidatos classificados remanescentes ao cargo de agentes de atividades penitenciárias, atualmente denominados agentes de execução penal, para dar sequência nas demais fases do concurso. A informação é referente ao edital nº001/2014 da Secretaria de Estado de Segurança Pública do DF (SEAP/SSP).

Segundo a Lei Distrital 6488, deste ano, o candidato que não tenha sido classificado em concurso não poderá ser eliminado, por isso os candidatos remanescentes da Agepen poderão ser convocados. A decisão ainda é respaldada por uma decisão do Tribunal de Contas do Distrito Federal (TCDF), publicada ano passado – a Decisão Nº 3720 – que autoriza o Governo do Distrito Federal (GDF) a convocar os remanescentes do concurso. Saiba mais aqui! 

Depen: faça simulado gratuito e comentado com questões de três disciplinas do concurso!

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Para ajudar você concursando que está de olho em uma das 294 vagas abertas para agente federal de execução penal, que exigem nível médio, do recente edital de concurso do Departamento Penitenciário Nacional (Depen 2020), o blog Papo de Concurseiro disponibiliza um simulado com 15 questões comentadas sobre três das mais importantes disciplinas para o posto. São elas: legislação especial, execução penal e legislação sobre o Depen. As questões foram formuladas e resolvidas por professores especialistas nas matérias do IMP Concursos.

 

O concurso do Depen foi lançado nesta semana e as inscrições começam já na semana que vem! Há ainda vagas de nível superior para especialista federal em assistência à execução penal. As remunerações chegam a R$ 6.030,23! Clique aqui para saber tudo sobre as regras do novo edital do Depen. 

 

O simulado segue abaixo. Bom teste!

 

Legislação especial Depen, professor Fernando Cocito

– Julgue os itens em Certo ou Errado:

 

1 – Todos os crimes do Estatuto do Desarmamento admitem fiança, com exceção do crime de posse ou porte ilegal de arma de fogo de uso proibido (art. 16, §2º), comércio ilegal de arma de fogo (art. 17) e tráfico internacional de arma de fogo (art. 18), todos hediondos nos termos da Lei nº 8.072/90, recentemente alterada pelo Pacote Anticrime (Lei 13.964/19). Os delitos previstos nos artigos 12, 13, 14 e 15 possuem pena máxima não superior a 4 (quatro) anos e já admitem fiança na Delegacia de Polícia, arbitrada na lavratura do auto de prisão em flagrante. Os três últimos, hediondos, admitem liberdade provisória – com ou sem fiança – quando ausentes os requisitos da prisão preventiva.

 

2 – Disfarce não se confunde com infiltração policial: o primeiro é típico da polícia judiciária e não exige autorização judicial; a infiltração é medida cautelar marcada pela imprescindibilidade e deve ser autorizada pelo magistrado.

 

3 – A organização criminosa é marcada pela permanência e estabilidade e exige, necessariamente, divisão de tarefas. O reconhecimento dessa estrutura permite ao operador de persecução penal – Delegado de Polícia e Membro do Ministério Público – a utilização de mecanismos novos de colheita de prova, como a ação controlada, que exige autorização judicial.

 

4 – Segundo os tribunais superiores, para o reconhecimento da lavagem de dinheiro não basta a ocultação, devendo existir “dolo de branqueamento”, isto é, conduta voltada ao ciclo de lavagem. Apenas nesse caso poderá se cogitar de conduta autônoma que visa conferir aparência lícita aos valores provenientes da infração penal anterior.

 

5 – A partir do Pacote Anticrime (Lei 13.964/19), negociações informais que antecediam a acordo de colaboração premiada passam a ser formalizadas, respectivamente, na proposta de acordo e despacho de deferimento da proposta.

 

Gabarito:

1 – ERRADO. Os delitos marcados pela hediondez são insuscetíveis de liberdade provisória.

 

2 – CORRETO. O disfarce foi recentemente trazido pelo Pacote Anticrime (Lei 13.964/19) e incorporado no Estatuto do Desarmamento (Lei nº 10.826/03) e Lei de Drogas (Lei nº 11.343/06). A infiltração tem previsão da Lei nº 12.850/13 e exige autorização judicial.

 

3 – ERRADO. A ação controlada da Lei nº 12.850/13 não exige autorização judicial, contentando-se com prévia comunicação ao magistrado.

 

4 – CORRETO. Item em conformidade com recentes julgados do STJ e STF.

 

5 – CORRETO. Enunciado de acordo com as novas disposições do capítulo do acordo de colaboração premiada (Lei nº 12.850/13), alterado pelo Pacote Anticrime (Lei 13.964/19).

 

Leia também: Especialista indica disciplina que deve ter foco absoluto de candidatos do Depen

 

Legislação penal e legislação do Depen, professores Tiago Pugsley e Marília Brambilla

– Julgue os itens em Certo ou Errado:

 

LEGISLAÇÃO PENAL

1- Mévio está sendo processado pelo crime de estelionato ocorrido no ano de 2018. A defesa técnica, em sede de resposta à acusação apresentada em 2020, solicitou que a vítima fosse intimada para ofertar a representação criminal. Tal pedido deverá ser deferido pelo juiz, com fundamento no atual posicionamento do STJ, que aplica a alteração feita na lei quanto à condição de procedibilidade da ação penal prevista para o referido crime, com base no princípio da retroatividade da lei penal mais benéfica.

 

2 – Caio, analista de execução penal do DEPEN, apropriou-se de dez resmas de papel do setor que era o responsável, e imprimiu, na sua própria sala da repartição, três cópias de sua dissertação do Mestrado. Nesse caso, na esfera criminal, segundo posicionamento do STJ, poderá ser absolvido por causa de exclusão da tipicidade material, mas estará passível de sanção administrativa.

 

LEGISLAÇÃO DO DEPEN

3 – Em conformidade com a Lei de Execuções Penais (Lei 7210/84) e o Regulamento Penitenciário Federal (Decreto Nº 6049/2007), julgue: A assistência psicológica ao condenado e ao egresso está prevista expressamente apenas no Regulamento, sendo prestada por profissionais da áreas, por intermédio de programas envolvendo o preso e seus familiares e a instituição, no âmbito dos processos de ressocialização e integração social.

 

4 – Nos estabelecimentos penais federais, as visitas aos presos serão gravadas e filmadas, e não poderão servir como meio de prova de infrações penais pretéritas ao ingresso do preso ao estabelecimento.

 

5 – Segundo o Manual de Assistências do Sistema Penitenciário Federal, previsto no ANEXO I à Portaria DISPF nº 11/2015, julgue: As consultas, exames e internação do preso para o tratamento de saúde fora da penitenciária federal dependerão de autorização expressa do Juiz Federal, com base em parecer do médico em exercício na unidade ou determinação judicial, salvo nos casos emergenciais.

 

Gabarito:

1 – ERRADO. Com a nova redação dada ao Art. 171, § 5º, do Código Penal, alterado pela Lei 13964/19 (Lei ANTICRIME), onde trouxe a representação da vítima como condição de procedibilidade, a 5ª Turma do STJ, relator Min. Reynaldo Soares da Fonseca, julgou a questão no HC 573.098/SC. O relator do HC no STJ indeferiu o pedido, sob o argumento de que “a posição mais acertada seria a de que a retroatividade da representação no crime de estelionato deve se restringir à fase policial, não alcançando o processo, o que não se amoldaria ao caso dos autos, considerando a condição de procedibilidade da representação e não de prosseguibilidade”. (DJE 17/04/2020) Ou seja, somente seria necessária a representação da vítima em fatos anteriores a 23/01/2020 (data de vigência da alteração) em procedimentos que ainda estiverem na fase de inquérito policial.

 

2 – ERRADO- No caso Caio cometeu o crime de peculato apropriação, previsto no art. 312, do Código Penal, que tem como objeto jurídico o patrimônio público e a lisura no exercício da função pública. O princípio da insignificância é causa de exclusão da tipicidade material. Ocorre que segundo a Súmula 599, do STJ, prevê: “O princípio da insignificância é inaplicável aos crimes contra a administração pública.” (Súmula 599, CORTE ESPECIAL, julgado em 20/11/2017, DJe 27/11/2017). Além da punição passível na esfera penal, estará sujeito à sanção administrativa, visto que são esferas autônomas e independentes.

 

3 – A assistência psicológica ao condenado e ao egresso está prevista no art. 23 do Regulamento. Na LEP estão previstas expressamente: “Art. 11. A assistência será: I – material; II – à saúde; III -jurídica; IV – educacional; V – social; VI – religiosa. Ou seja, não há previsão da assistência psicológica na LEP.

 

4 – CERTO- É a literalidade do § 3º do art.3º da Lei 11.671/2008, incluído pela Lei 13.964/19 (ANTICRIME). Visando o combate à criminalidade organizada, a lei prevê o monitoramento das visitas, das correspondências e das áreas comuns, mas faz a ressalva na cela e na entrevista com o advogado (§2º do mesmo artigo), que somente poderão ser monitoradas com expressa autorização judicial.

 

5 – ERRADO. O Art. 38 da Portaria, em conformidade com a LEP, prevê: “Art. 38. As consultas, exames e internação do preso para o tratamento de saúde fora da penitenciária federal dependerão de autorização do diretor da unidade, com base em parecer do médico em exercício na unidade ou determinação judicial, salvo nos casos emergenciais.”. Sendo assim, o Diretor é o responsável pela autorização de saída.

 

Execução penal – Depen, professor Eduardo Galante

 – Nos termos da Lei nº 7.210/84, que institui a Lei de Execução Penal, julgue os itens em Certo ou Errado:

 

1 – Constitui falta gravíssima a recusa do condenado em submeter-se ao procedimento de identificação do perfil genético.

 

2 – O cometimento de falta grave durante a execução da pena privativa de liberdade suspende o prazo para a obtenção da progressão no regime de cumprimento da pena, caso em que o reinício da contagem do requisito objetivo terá como base a pena cumprida.

 

3 – Não terá direito à saída temporária a que se refere o caput deste artigo o condenado que cumpre pena por praticar crime hediondo com resultado morte.

 

4 – O indulto individual poderá ser provocado por petição do condenado, por iniciativa do Ministério Público, do Conselho Penitenciário, ou da autoridade administrativa.

 

5 – O condenado por crime político está obrigado ao trabalho.

 

Gabarito:

1 – ERRADA. Art. 9º, § 8º – Constitui falta grave a recusa do condenado em submeter-se ao procedimento de identificação do perfil genético.

 

2 – ERRADA. Art. 112, § 6º – O cometimento de falta grave durante a execução da pena privativa de liberdade interrompe o prazo para a obtenção da progressão no regime de cumprimento da pena, caso em que o reinício da contagem do requisito objetivo terá como base a pena remanescente.

 

3 – CERTA. Art. 122, § 2º – Não terá direito à saída temporária a que se refere o caput deste artigo o condenado que cumpre pena por praticar crime hediondo com resultado morte.

 

4 – CERTA. Art. 188. O indulto individual poderá ser provocado por petição do condenado, por iniciativa do Ministério Público, do Conselho Penitenciário, ou da autoridade administrativa.

 

5 – ERRADA. Art. 200. O condenado por crime político não está obrigado ao trabalho.

 

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Depen publica contrato com banca organizadora que fará concurso com 309 vagas

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O extrato de contrato com a banca organizadora que será responsável pela organização do próximo concurso público do Departamento Penitenciário Nacional (Depen), órgão integrante do Ministério da Justiça e Segurança Pública, foi divulgado no Diário Oficial da União (DOU) desta quinta-feira (2/4).

 

O Centro Brasileiro de Pesquisa em Avaliação e Seleção e de Promoção de Eventos (Cebraspe) foi o escolhido para selecionar os 309 melhores candidatos aos cargos de agente federal de execução penal (294 vagas de nível médio) e especialista federal em assistência à execução penal (15 vagas de nível superior).

 

 

O concurso foi autorizado logo no primeiro dia de 2020, pelo Ministério da Economia. O prazo máximo para publicação do edital de abertura é de até seis meses, ou seja, até junho.

 

O último concurso público do Depen também contou com a organização do Cebraspe e ofereceu 258 oportunidades em 2015. De acordo com a banca, inscreveram-se 52.595 candidatos – uma concorrência geral média de 253 pessoas por chance. O posto com maior procura foi o cargo 9, área 3, para agente penitenciário federal, com 31.629 inscrições.

 

309 vagas no Depen: delegado especialista em carreiras policiais dá dicas para estudos iniciais

 

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Candidato a agente penitenciário é preso por comprar diploma ilegal

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Matheus Verneck – Na última sexta-feira (24), um candidato a agente penitenciário, identificado como Wilken de Jesus Silva Moraes, foi preso em flagrante com um diploma de nível superior que ele havia comprado.

Segundo informações policiais, Wilken foi preso com diferentes documentos e dentre eles estava um diploma de nível superior do curso de Educação Física.

Após ser questionado sobre o diploma, ele alegou ter comprado pelo valor de R$ 3.000 para que pudesse se inscrever no concurso de agente penitenciário temporário, onde exigia o nível superior.

Após os procedimentos legais, Wilken de Jesus Silva Moraes foi preso e conduzido para a Penitenciária de Pedrinhas, em São Luis.

Senado aprova PEC que transforma agentes penitenciários em polícia penal

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Da TV Senado – A PEC 14/2016, que transforma agentes penitenciários em polícia penal federal, estadual e distrital, foi aprovada pelo plenário do Senado nesta semana. A proposta vai impactar nas atividades dos cerca de 70 mil agentes penitenciários brasileiros, que passam a ter os mesmos direitos das outras carreira policiais.

 

A profissão é considerada a segunda mais perigosa do mundo pela Organização Internacional do Trabalho. No Brasil, a população carcerária passa de 600 mil presos. “Nós estaremos combatendo os crimes dentro das unidades penais, com o empedramento de polícia revestidos desse poder do Estado”, afirmou o presidente da Federação dos Servidores Penitenciários, Fernando de Anunciação.

 

A PEC obteve votos favoráveis de 62 senadores e nenhum contra. Para começar a valer, a PEC ainda precisa ser aprovada pela Câmara dos Deputados e depende de uma lei do Poder Executivo para regulamentar a carreira.

 

“A proposta da PEC 14 vem suprir uma lacuna, preencher um vazio, no que diz respeito à resposta que o Estado deve dar à sociedade que clama por segurança ao reassumir o controle dos presídios, presídios esses que na sua esmagadora maioria estão sob o controle e domínio do crime organizado”, afirmou o senador Cássio Cunha Lima (PSDB/PB), autor da PEC 14.