Projeto de lei em São Paulo prevê abono de falta para servidores em caso de morte de pet

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Na justificativa, o parlamentar explicou que os animais de estimação são tratados como membros da família

Os servidores públicos do estado de São Paulo poderão contar com abono de falta em caso de morte de animais de estimação.  Isso vai ocorrer caso seja aprovada e sancionada uma proposta apresentada na Assembleia Legislativa na quarta-feira (1º/12).

O projeto de lei foi apresentado pelo deputado Bruno Ganem, do Podemos. A proposta altera a lei n. 10.261/1968, que dispõe sobre o Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado, para considerar como de efetivo exercício o dia em que o funcionário estiver afastado do serviço em virtude do falecimento de animal de estimação.

Na justificativa, o deputado explicou que, atualmente, os animais de estimação são tratados como membros da família. Em razão da inegável existência de laços intensos de afeto, a morte do animal impacta a vida do tutor tanto quanto a morte de algum parente, de modo que o luto será igualmente intenso. É um momento de muita tristeza e o sofrimento dos tutores deve ser respeitado”, escreveu o deputado na proposta. A proposta também leva em consideração o sentimento de luto e a necessidade de recuperação emocional do servidor que sofreu com a perda de um animal com o qual mantinha vínculo afetivo.

 

Confira aqui o projeto de lei complementar. https://www.al.sp.gov.br/propositura/?id=1000425906 

Governo regulamenta carreira da nova Universidade do DF com 3.500 vagas

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Karolini Bandeira*- Foi publicada, no Diário Oficial do Distrito Federal desta terça-feira (9/11), a lei que regulamenta a carreira de magistério superior da nova Universidade do DF (UnDF). Foram criados 3.500 vagas, sendo 2.500 para professor de educação superior e 1.000 para tutor de educação superior.

De acordo com a lei, os profissionais irão atuar em jornada de 20 e 40 horas semanais. São atribuições gerais dos cargos de professor e tutor de educação superior:

I – formular, planejar, coordenar, supervisionar, avaliar e executar atividades cujas atribuições abranjam as funções de magistério e as atividades de docência; o desenvolvimento de pesquisas; e a promoção de atividades de extensão universitária;

II – executar outras atividades de mesma natureza e nível de complexidade, observadas as peculiaridades do cargo determinadas em normas específicas;

III – participar da avaliação institucional, docente e estudantil, conforme disposto no regimento da universidade e respeitada a legislação vigente;

IV – elaborar, desenvolver e revisar periodicamente o material didático-pedagógico e os ambientes inovadores, de modo a fomentar o interesse do corpo discente e o desenvolvimento de habilidades, competências e aprendizagens calcadas em princípios críticos, criativos e construtivos; e

V – desenvolver, propor e garantir a vivência de currículo integrado nos cursos em que atua.

Salário e férias

Os ganhos dos cargos de professor e de tutor são compostos pelo vencimento básico, que varia de R$ 2.200 a R$ 8.363,87 de acordo com o regime semanal de trabalho e a habilitação do servidor; e pela Gratificação de Magistério Superior (GMS) calculada no percentual de 30% do vencimento básico do padrão e da etapa em que o servidor esteja posicionado. A GMS só será disponibilizada ao funcionário efetivo que esteja em exercício na UnDF.

O período de férias é de 30 dias anuais. Se o servidor estiver de licença médica ou de licença-maternidade na data de início das férias, elas são usufruídas imediatamente após o término da licença.

Redução na carga horária

Os servidores têm, também, a possibilidade de alterar a jornada de trabalho. Segundo a lei, após o vigésimo ano em regência, o profissional pode solicitar redução da carga horária em regência no percentual de 20%, sem prejuízo da remuneração.

A carga horária reduzida deve ser complementada em atividades relacionadas à pesquisa, ao ensino e à extensão, bem como aquelas ligadas à coordenação pedagógica e à formação continuada.

Os servidores devem solicitar a redução de carga horária no prazo mínimo de 60 dias anteriores ao fim de cada semestre, assegurada redução para o semestre seguinte.

 

*Estagiária sob supervisão de Mariana Fernandes

Ibaneis fala sobre serviço público no DF: “Ainda teremos mais nomeações este ano”

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Karolini Bandeira*- Em entrevista à Agência Brasília, o governador do Distrito Federal, Ibaneis Rocha (MDB), reafirmou que o governo irá convocar novos servidores públicos em 2021, de acordo com as necessidades dos órgãos. “Ainda teremos mais nomeações este ano, até que todas as carreiras sejam recompostas”, afirmou. “Vamos nomear de acordo com a necessidade, sempre respeitando o limite prudencial determinado pela lei.”

A abertura de novos concursos públicos também está sendo analisada pelo GDF e será feita conforme as “prioridades”, segundo Ibaneis: “Sobre concurso, estamos analisando as necessidades; já há pedidos e estamos estudando o que será feito, definindo prioridades.”

Para o governador, a aprovação em concurso é o método mais justo de ingresso no serviço público. “O processo seletivo por concurso público é o mais justo. Premia quem se preparou melhor, o que ajuda a qualificar o corpo dos servidores público do GDF. Já temos um grupo de muito gabarito, pessoas qualificadas e que estão podendo se aperfeiçoar permanentemente com os cursos que são oferecidos”, expressou.

“Quando a pessoa faz um concurso, mostra que quer entrar no serviço público; é uma questão de índole, de escolha pessoal, que se reflete em um trabalho mais dedicado, que é o que todos esperam.”

Governador parabeniza servidores públicos

Na entrevista, Ibaneis ressaltou a importância da contribuição dos servidores públicos do DF durante a pandemia de covid-19. “Foi graças ao empenho do servidor que o GDF não parou durante essa pandemia, mantendo serviços importantes para a população, ampliando e acelerando as obras públicas para ajudar a gerar empregos”, disse. “O DF sente o valor dos servidores nesse momento difícil. Fiquei orgulhoso do empenho de todos.”

Como benefícios à categoria, o governador destacou medidas como o respeito aos prazos do calendário de pagamentos, o investimento em qualificação do corpo técnico e o lançamento do plano de saúde dos servidores durante a pandemia. “Se o servidor estiver bem, a população é quem ganha. Estamos modernizando toda a carreira administrativa, tudo no sentido de prestar o melhor serviço ao público.”

*Estagiária sob supervisão de Vinicius Nader

Servidores de São Paulo protestam contra reajustes para cargos comissionados

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Proposta aumenta em até 30% salário de profissionais indicados por políticos

Karolini Bandeira*- Os servidores públicos da Prefeitura de São Paulo se reuniram na tarde desta terça-feira (26/10) na frente da Câmara Municipal para protestar contra três projetos de lei discutidos pelos parlamentares. Os Projetos de Lei 650, 651 e 652 preveem alterações nas regras do funcionalismo e reorganizam as carreiras públicas na capital. Entre as mudanças, os textos definem aumento no salário de cargos comissionados e criam um novo quadro de cargo em comissão em órgãos da administração pública.

De acordo com informações do Sindsep (Sindicato dos Servidores Municipais de São Paulo), a proposta prevê reajuste salarial de quase 30%  para profissionais comissionados, enquanto os servidores administrativos concursados terão mudança de apenas 10%. O projeto também aumenta os salários dos subprefeitos, secretários adjuntos e chefes de gabinete — os 32 subprefeitos do município recebem hoje cerca de R$ 19,3 mil. Seguindo a proposta, o valor passa a ser de R$ 26,6 mil, que representa 37% de reajuste.

Manifestantes e representantes do serviço público presentes durante a sessão criticaram, principalmente, o governo querer aumentar da gratificação de profissionais indicados por políticos enquanto tenta aprovar uma reforma da previdência que, segundo a categoria, irá afetá-los. João Gabriel Buonavita, vice-presidente do Sindsep, exaltou a força e união dos protestantes. “Nós estamos aqui demonstrando a força do funcionalismo municipal, que encontrou na união a nossa maior arma para enfrentar os ataques desta gestão.” Para Buonavita, os PLs pretendem “dar um cheque em branco para o governo desmontar secretarias e transformar os postos em cargos comissionados”.

Apesar da luta e presença dos servidores contra a nova proposta, os PLs foram aprovados em segundo turno na noite desta terça (26) e agora segue para sanção do prefeito de SP, Ricardo Nunes (MDB).

*Estagiária sob supervisão de Vinicius Nader

Servidor demitido por ser portador de HIV receberá indenização de R$ 10 mil

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Empresa dispensou o empregado dias depois de ele ter mandado atestado para tratar de sua condição

Estado de Minas- Uma empresa de recuperação de crédito de Belo Horizonte foi condenada pela Justiça do Trabalho a reintegrar um funcionário dispensado de forma discriminatória, após ele ter sido diagnosticado com HIV, e ainda terão que pagá-lo R$ 10 mil por danos morais.

Segundo o Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região (TRT-MG), o trabalhador informou à supervisora seu afastamento das atividades por motivo de saúde, amparado em atestado médico. O comunicado foi feito em 22/9/2020 por meio do aplicativo WhatsApp.

Ele relatou ter descoberto, em exame recente, ser portador do vírus HIV, estando em tratamento de saúde em função da doença e de outros problemas psiquiátricos causados pela condição, como ansiedade, depressão e síndrome do pânico.

Em 6/10/2020, quando ele retornou ao trabalho, foi dispensado sem motivo e além de ficar sem meios para o próprio sustento, a demissão acarretou na interrupção do tratamento médico.

Segundo o juiz Luiz Cláudio dos Santos Viana, titular da 42ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, que avaliou o caso, é direito do patrão dispensar funcionários sem uma justificativa.

Entretanto essa demissão não pode “se operar em afronta aos princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana, dos valores sociais do trabalho e da liberdade, previstos no artigo 1º, incisos III e IV, da Constituição Federal”.

O juiz entendeu que “há subsunção dos fatos à hipótese da dispensa discriminatória, uma vez que a dispensa ocorreu poucos dias após a comunicação pelo obreiro de sua condição soropositiva”.
Por isso, determinou que o funcionário fosse reintegrado à empresa imediatamente, com reestabelecimento do plano de saúde, sob pena diária R$ 200, limitada à soma de R$ 20 mil.
Além disso, também ficou firmado que o funcionário deve receber o pagamento dos salários correspondentes ao período de afastamento, da data da dispensa até a efetiva reintegração e uma indenização por danos morais no valor de R$ 10 mil.
A empresa tentou recurso, mas não foi aceito.

Governador de Goiás ratifica novos concursos com 2.031 vagas

Ronaldo Caiado/Foto: Governo de Goiás
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Na manhã desta sexta-feira (8/10), o governador de Goiás, Ronaldo Caiado, anunciou em rede social a realização de diversos concursos públicos no estado. Serão oito certames e 2.031 vagas ofertadas. O deputado e delegado Humberto Teófilo (PSL) já havia comentado sobre as oportunidades que serão abertas no estado de Goiás.

De acordo com Caiado, os recursos para a contratação estão previstos na Lei Orçamentária Anual (LOA) de 2022, que já foi encaminhada à Assembleia Legislativa. “Como prevê a LOA, não há previsão de déficit no Estado, com a superação de dívidas deixadas pela gestão anterior”, escreveu. 

 

Confira as oportunidades anunciadas

Na área de segurança pública, serão quatro concursos, com previsão de 1.565 vagas. O primeiro, em maio, irá contratar 720 soldados e 150 oficiais da PM. Em julho, a oportunidade será para o Corpo de Bombeiros: 140 soldados e 20 oficiais. Ainda em julho, o terceiro concurso da segurança pública irá selecionar  20 auxiliares de autópsia, 10 peritos e 35 médicos legistas para Superintendência de Polícia Técnico-Cientifica. Em outubro, a DGAP deve contratar 350 agentes, 100 escrivães e 20 papiloscopistas.

Além desses, há previsão de concursos na Sead para contratar 329 analistas para o Poder Executivo. Em abril, a PGE vai selecionar 32 procuradores do Estado. De acordo com o governador, a Secretaria de Economia de Goiás vai empossar os 28 auditores fiscais aprovados em concurso público no final da gestão passada.

A UEG vai selecionar 94 docentes para aulas de Medicina e também haverá concurso público para 10 gestores de engenharia da Agência Goiana de Infraestrutura e Transportes para janeiro do próximo ano.

Serviço Público

Ronaldo Caiado também anunciou  a concessão de progressões, promoções e nomeações para diversas categorias. Em 2022, serão concedidas promoções para oficiais e praças da PM e do Corpo de Bombeiros, servidores da DGAP, delegados e demais policiais civis da Delegacia-Geral da Polícia Civil e Polícia Técnico-Científica.

 

Deputada defende que presidência do Ipasgo seja preenchida por concursados

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Karolini Bandeira*- Em sessão na Assembleia Legislativa de Goiás (Alego) nesta quinta-feira (23/9), a deputada Lêda Borges (PSDB) defendeu as gestões do Instituto de Assistência a Saúde dos Servidores Estaduais (Ipasgo) devem ser administradas por servidores aprovados em concursos públicos, e não por indicações políticas. “O Ipasgo não está precisando de pessoas nomeadas. O instituto é dos servidores”, argumentou ela.

Para a parlamentar, há problemas de gestão que podem ser evitados por meio da profissionalização da administração do órgão.

Último concurso há 12 anos

O último concurso público para o quadro de servidores efetivos da Ipasgo foi realizado em 2009. O concurso ofereceu 125 vagas de provimento imediato para o cargo de auditor em serviços da saúde, de nível superior. As chances foram para as especialidades de medicina em diversas áreas, odontologia, fonoaudiologia, fisioterapia, psicologia, enfermagem, serviço social e nutrição. A remuneração para todas as funções, na ocasião, foi de R$ 3.802,52. Os candidatos inscritos passaram por três etapas avaliativas, sendo elas prova objetiva, prova discursiva e avaliação de títulos. Confira!

 

 

 

 

 

*Estagiária sob supervisão de Mariana Fernandes

 

 

Gratificação de servidores públicos é tema na Câmara Legislativa

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Karolini Bandeira*- No Dia do Agente de Trânsito, nesta quinta-feira (23/9), a Câmara Legislativa pautou sobre as gratificações e salário dos servidores da área no Distrito Federal. O assunto foi proposto pelo deputado Agaciel Maia (PL), que alertou que os agentes estão prestes a perder o direito de gratificação por insalubridade.

Na sessão, o deputado afirmou que está lutando por uma nova gratificação para os servidores por meio de gestões junto ao GDF, para compensar a diminuição salarial da carreira. A proposta está tramitando na Câmara. “Os agentes já contam com a gratificação no salário e estão sem perspectiva de reposição”, disse.

LDO prevê concurso

A Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), aprovada em junho pela Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF), oficializa a realização do próximo concurso do Departamento de Trânsito do Distrito Federal (Dentran-DF).

Em junho, nas redes sociais, o diretor-geral do Detran-DF, Zélio Maia, disse que a seleção pode sair em 2022. “Está tudo encaminhado. Corre atrás, estude!”, aconselhou.

Ao todo, o projeto traz a liberação de mais de 11 mil vagas em concursos e prevê a autorização para provimento de cargos. Dentre este quantitativo, 255 vagas são para o Detran-DF, sendo 85 para agente de trânsito; 70 para analista de trânsito; e 100 para técnico de trânsito.

 

 

 

 

*Estagiária sob supervisão de Mariana Fernandes

Lei do Amapá que permite migração de cargo sem concurso é inconstitucional, aponta MPF

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Karolini Bandeira*- O Ministério Público Federal (MPF) reforçou, ao Estado do Amapá, a necessidade de aprovação em concurso público para investidura de servidores em cargos efetivos com remuneração, atribuições e grau de escolaridade diferentes dos cargos para os quais foram aprovados. O Estado havia tentado declarar a constitucionalidade de lei que que reestrutura as carreiras dos funcionários públicos estaduais. Entretanto, para o MPF,  o regulamento representa ascensão funcional indevida e viola o princípio do concurso público.

A Lei 1.296/2009 prevê que os servidores do Amapá podem migrar para novas funções mediante assinatura de termo de opção. O MPF reforçou que a medida é inconstitucional e os profissionais devem aplicar novo concurso para migrar de carreira, já que as atribuições e a remuneração são diferentes. A manifestação é assinada pelo subprocurador-geral da República Alcides Martins.

“A ordem constitucional vigente e a jurisprudência do STF exigem prévio concurso público para toda modalidade de provimento de cargo ou emprego público efetivo, sendo inaceitáveis quaisquer espécies de provimento derivado que visem a contornar essa premissa”, enfatizou o subprocurador-geral.

Ainda segundo Martins, a medida não altera apenas a reestruturação administrativa do governo do Amapá, como também representa “efetiva transferência de servidores de um cargo para outro, por simples ‘Termo de Opção Irretratável’, em clara ofensa ao postulado do concurso público”. O subprocurador-geral lembrou que a alteração, o enquadramento, a transposição, a equiparação ou qualquer outra ocasião que indique a migração de carreiras com atribuições, requisitos ou remunerações diferentes são considerados inconstitucionais.

 

 

 

 

 

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STF decide se extinção de cargo tira direito à nomeação de aprovado

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Karolini Bandeira*- O Supremo Tribunal Federal (STF) irá decidir se um candidato aprovado dentro do número previsto de vagas em um concurso público terá direito à posse mesmo com a extinção do cargo oferecido ou pelo limite de gastos com pessoal imposto pela Lei de Responsabilidade Fiscal.

O recurso foi interposto pelo município de Belém, no Pará contra decisão do Tribunal de Justiça do Estado (TJPA), que defendeu o direito de convocação de um candidato aprovado ao cargo de soldador dentro do número de vagas de concurso.  Para o Tribunal, a extinção do cargo, realizada após a homologação do certame ou o questionamento sobre a necessidade da prévia dotação orçamentária, não tiram o direito à nomeação do profissional.

No recurso, a prefeitura de Belém alega que a manutenção da decisão do TJPA afeta a eficiência da administração pública, já que, segundo o município, obriga a contratação de mão de obra desnecessária. Ainda segundo a prefeitura, se a Súmula 22 do STF permite exonerar servidores públicos que já atuantes em caso de extinção de cargo durante o estágio probatório, também é possível não nomeá-los.

O presidente do STF, ministro Luiz Fux, destacou a relevância da decisão sob as perspectivas econômica, política, social e jurídica. A matéria será debatida no Recurso Extraordinário (RE) 1316010.

 

 

 

 

 

*Estagiária sob supervisão de Mariana Fernandes