Davi Alcolumbre prorroga validade de MP sobre contratação de servidores aposentados

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O presidente do Congresso Nacional, senador Davi Alcolumbre, prorrogou por 60 dias a vigência da Medida Provisória 922/2020, que perderiam a validade na próxima semana. O ato foi publicado na edição desta quarta-feira (22/4) do Diário Oficial da União (DOU). A MP amplia as hipóteses de contratações temporárias no serviço público.

Editada no dia 2 de março, a MP 922/2020 perderia a validade em 30 de abril. A matéria, que tramita em regime de urgência desde o dia 16, agora pode ser votada pelo Congresso até 29 de junho. Os parlamentares apresentaram 186 emendas ao texto, que aguarda votação na Câmara dos Deputados. Depois, deve seguir para o Senado.

A Medida Provisória  permite a contratação temporária de servidores civis federais aposentados pelos órgãos da administração federal. A MP autoriza esse tipo de contratação para diversas áreas do serviço público.

Entre as áreas, a medida contempla projetos temporários no setor industrial ou a encargos temporários de obras e serviços de engenharia; projetos de cooperação com prazo determinado, implementados por meio de acordos internacionais; e ações preventivas temporárias com o objetivo de conter situações de grave e iminente risco à sociedade que possam ocasionar incidentes de calamidade pública ou danos e crimes ambientais, humanitários ou à saúde pública. Também está prevista a contratação de professores substitutos, bem como para suprir demandas excepcionais para aperfeiçoamento de médicos na área de atenção básica em saúde em regiões prioritárias para o Sistema Único de Saúde (SUS).

O recrutamento do pessoal será feito por meio de processo seletivo simplificado, na forma estabelecida em edital. Segundo a MP, esse processo seletivo será dispensado nos casos de contratação para atender às necessidades decorrentes de calamidade pública, emergência em saúde pública, emergência e crime ambiental, emergência humanitária e situações de iminente risco à sociedade.

Como tem força de lei, a MP já está valendo. No entanto, para ser incorporada à legislação nacional em definitivo, o texto ainda precisa ser analisado por uma comissão parlamentar mista e votada nos plenários do Senado e da Câmara num prazo de até 120 dias.

 

 

Fonte: Agência Senado

Witzel propõe desestatização de universidades, fundações e estatais

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O Conselho de Reitores das Universidades Estaduais do Rio de Janeiro (Cruerj), entidade que reúne Uerj, Universidade Estadual do Norte Fluminense (Uenf) e Fundação Centro Universitário da Zona Oeste (Uezo), emitiu documento conjunto para manifestar publicamente sua preocupação em relação aos projetos de lei 2419/2020 e 2421/2020, encaminhados pelo Executivo à Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj).

O PL 2419/2020 propõe a retomada do Programa Estadual de Desestatização, criado em 1995, porém revogando os dispositivos que protegiam, entre outros entes, as universidades públicas e fundações fluminenses.

“Como o combate à pandemia revela, as universidades estaduais só vêm alcançando esses resultados, ontem, hoje e sempre, por serem instituições públicas, que colocam o interesse da sociedade e da pesquisa científica antes dos interesses imediatos do mercado”, afirmam no documento os reitores da Uerj, Uenf e Uezo. “Nesse sentido, a mera existência de projeto de lei prevendo a possibilidade de privatização das universidades públicas constitui um forte abalo no esforço que toda a comunidade acadêmica, das três universidades, vem fazendo no combate ao coronavírus”.

Os três gestores solicitam que seja mantida a proibição de privatização das universidades estaduais, bem como da Faperj, Faetec e Cecierj.

Já o PL 2421/2020 inclui aposentados e pensionistas no mínimo constitucional de 25% das receitas de impostos para o custeio da educação, o que, caso aprovado, na prática promoveria uma redução substancial nos recursos dirigidos à educação, à ciência, à tecnologia e à inovação. Por isso, os dirigentes universitários solicitam que o projeto seja retirado da Alerj.

O documento, assinado pelos reitores Ricardo Lodi Ribeiro (Uerj), Maria Cristina de Assis (Uezo) e Raul Ernesto Lopez Palacio (Uenf), foi enviado ao governador Wilson Witzel e ao presidente da Alerj, André Ceciliano.

“Encaminhamos em cópia para o Secretário de Ciência, Tecnologia e Inovação, Leonardo Rodrigues, que se mostrou alinhado com a manifestação dos três reitores universitários”, afirmou o reitor Ricardo Lodi Ribeiro.

 

*Fonte: UERJ 

Senado, PCDF e BB: preparatório para concursos oferece lives gratuitas

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Em tempos de quarentena, necessária para evitar a propagação do coronavírus, as lives tem sido bem populares. E não seria diferente para os concursos públicos, certo?

Assim, o IMP Concursos elaborou uma programação especial para os concursandos que não querem perder o ritmo durante o período de distanciamento social.

Por meio da plataforma online do cursinho serão disponibilizadas diversas lives, preparadas por professores da instituição, com conteúdos específicos para os concursos da Polícia Civil do DF, Senado Federal e Banco do Brasil.

PCDF

Com a chegada do novo coronavírus (Covid-19) ao Brasil, a aplicação das provas objetivas e discursivas do concurso da PCDF para o cargo de Escrivão da Polícia foram adiadas. A medida seguiu a orientação do Governo do Distrito Federal. Mais de 50 mil candidatos se inscreveram para concorrer às 300 vagas do certame, que agora aguarda o momento oportuno para divulgação de novo cronograma. Ainda sobre a PCDF, outro certame aguardado com expectativa pelos concursandos são as provas para o cargo de Agente de Polícia. Nesse caso, ainda precisa ser definida a banca organizadora.

 

Senado

Paralelo as provas da Polícia, outro grande concurso muito esperado para  2020 é o do Senado Federal. A publicação do edital estava prevista para o primeiro semestre do ano, contudo, por conta do esforço contra a propagação da Covid-19 a comissão organizadora já anunciou que haverá atrasos.

 

Faça aqui um simulado gratuito e comentado para o concurso do Senado Federal! 


BB

No último dia 31 de março, o Diário Oficial da União trouxe a publicação da Portaria de nº 8.775, que estabelece um novo quadro de pessoal do Banco do Brasil. A publicação aumentou a expectativa com relação a um possível novo concurso do banco. Saiba mais aqui! 

 

Tendo isso posto, as aulas serão transmitidas pelo canal do YouTube da Instituição. Algumas já passaram, mas as gravações ainda pode ser conferidas. Confira toda a programação:

 

15/04

Atos administrativos, às 12h, com professor  José Trindade;

Mini curso de PNE – Plano Nacional de Educação para SEDF – Parte I, às 15h, com professora Vânia Rêgo;

Direito Penal parte Especial, às 19h, com professor Vitor Falcão;

Matemática em exercícios para PCDF, às 19h, com professor Antônio Geraldo;

 

16/04 

Princípios do Direito Penal para o Senado Federal, às 9h, com professor  Rodrigo Larizzatti;

Direitos Políticos, às 12h, com professor Ricardo Blanco;

Mini curso de PNE – Plano Nacional de Educação para SEDF – Parte II, às 15h, com professora Vânia Rêgo;

Banco do Brasil – gabaritando Tecnologia da Informação: modelagem conceitual e relacional de dados; às 19h, com professor Gabriel Pacheco;


17/04

Retrospectiva dos tópicos mais cobrados de economia 2019/2020, às 12h, com professora Fábio Dáquila;

Direito Penal parte Especial, às 19h, com professor Vitor Falcão;

Gramática em resolução de provas completas do Cebraspe para PCDF, às 19h com professora Raquel Cesário;

 

23/04

Banco do Brasil – gabaritando Tecnologia da Informação: banco de dados SQL, às 19h

 

30/04

Banco do Brasil – gabaritando Tecnologia da Informação: data Warehouses, dados multidimensionais, OLAP, às 19h.

Concurso Senado Federal: faça simulado gratuito e comentado

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O concurso público do Senado Federal é uma realidade. Passada a quarentena obrigatória, necessária para conter a disseminação da pandemia de coronavírus, o edital certamente, e finalmente, será publicado (com chances de isso acontecer ainda este ano!).

Por isso, se você quiser trabalhar lá um dia, é preciso estudar com afinco e se testar constantemente. Assim, pedimos para dois professores do Gran Cursos Online produzirem um simulado com 10 questões sobre as disciplinas de direito penal e processual penal, que são as matérias centrais para o cargo de técnico legislativo-policial legislativo, único cargo de nível médio da seleção e que deve bater recorde de concorrência.

Mas tem uma coisa: pra ficar mais interessante, vamos disponibilizar na quinta-feira (16/4) apenas as perguntas. O gabarito com as respostas e os comentários serão postados sexta-feira (17/4). Fechado?

Então, seguem as questões abaixo. Recomendamos primeiro responder sem consulta, para que a prova seja realmente simulada, como se tivesse sendo aplicada pelo examinador. Cronometre também o tempo que você levará para responder, e classifique as questões em níveis de dificuldade (mamão com açúcar, mais ou menos ou nível cinco do créu -> brincadeira kkkkkk). Veja quais você é expert, quais talvez tenha chutado e quais não tenha nenhuma noção; com esse balanço dá pra saber qual conteúdo já foi apreendido e pode ser apenas revisado daqui pra frente e qual merece mais empenho nos estudos. Tenham todos um bom teste!

 

Direito Penal – Professor Maximillian Fernandes

 

Questão 01 – Mévio, durante grande tempestade, acaba sendo arrastado pela correnteza e abalroa-se com Tício, levando este a bater com a cabeça no asfalto e, consequentemente, falecer. Em razão do ocorrido, considerando a disciplina de Direito Penal sobre o tema, marque a assertiva correta.

(A) Restou configurada a conduta típica por parte de Mévio.

(B) O fato narrado é típico, ilícito e culpável.

(C) Considerando que a conduta é toda ação/omissão, para fins penais, houve conduta por parte de Mévio.

(D) Em razão de Mévio não ter praticado conduta, não houve fato típico.

(E) A conduta de Mévio, apesar de típica, não é culpável, motivo pelo qual ele deve ser absolvido.

 

Comentários
a) Incorreta. A conduta compõe o fato típico, porém, na situação narrada, em razão do evento de força maior que arrastou Mévio, sua conduta foi excluída, motivo pelo qual não há que se falar em tipicidade.

b) Incorreta. Não houve conduta, portanto o fato não é típico.

c) Incorreta. A conduta é formada cumulativamente pela vontade e a ação, estando ausentes quaisquer dos seus elementos, não haverá conduta para fins penais.

d) Correta. Em razão de não ter havido vontade na conduta de Mévio, seu agir não é considerado para fins penais, o que afasta a tipicidade da conduta, inclusive na modalidade culposa.

e) Incorreta. Conforme relatado, não há conduta, portanto não há fato típico, o que não se confunde com causa excludente de culpabilidade.

Gabarito: Letra d.

 

Questão 02 – Considerando os princípios e as disciplinas balizares que regem o Direito Penal, assinale a alternativa correta:

(A) O princípio da presunção de inocência, implicitamente previsto na Constituição Federal de 1988, relata que ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória.

(B) Observado o perigo de dano e a imediata necessidade, surge ao Presidente da República, excepcionalmente, a possibilidade de editar Medida Provisória para instituição de crime, estando a eficácia do novo tipo penal sujeito à aprovação da referida MP.

(C) O princípio da adequação social justifica a não aplicabilidade do crime de adultério.

(D) O princípio da insignificância, ante a incompatibilidade, não possui aplicabilidade sobre os crimes cometidos contra a Administração Pública.

(E) Tanto o Direito Administrativo quanto o Direito Penal possuem princípios Constitucionais, porém, este último não detém princípios implícitos, ante a observância à estrita legalidade.

Comentários

(A) Incorreta, o princípio da presunção de inocência é considerado explícito, não implícito.

(B) Incorreta, o art. 62, inciso I, alínea “b”, impede a edição de Medida Provisória sobre matéria de Direito Penal.

(C) Correta, haja vista que o Princípio da adequação social justifica o afastamento da tipificação de condutas consideradas socialmente permitidas.

(D) Incorreta, os tribunais superiores têm admitido a aplicabilidade do princípio da insignificância nos crimes cometidos contra a Administração Pública, excepcionalmente, conforme o caso concreto.

(E) Incorreta, ambos os ramos citados possuem princípios constitucionais implícitos. Como exemplo, cita-se o princípio da proporcionalidade.

Gabarito: Letra c.

 

Questão 03 – Segundo o art. 3º do Código Penal Brasileiro, a lei excepcional ou temporária, embora decorrido o período de sua duração ou cessadas as circunstâncias que a determinaram, aplica-se ao fato praticado durante sua vigência. Considerando o texto acima mencionado, o instituto jurídico que justifica a aplicabilidade da lei penal revogada é denominado:

(A) Atividade Ultratemporal
(B) Irretroatividade
(C) Crime permanente
(D) Ultra-atividade
(E) Teoria da atividade temporal

Comentários:

(A) Incorreta, conceito totalmente desconexo do tema.

(B) Incorreta, pois representa o sentido oposto de retroatividade, que por sua vez, somente será aceita quando mais benéfica.

(C) Trata-se de crime, não instituto.

(D) Correta, visto que a Ultra-atividade é espécie de Extra-atividade da Lei que autoriza a persecução penal através de uma lei revogada por ser menos gravosa.

(E) Incorreta, visto que esta Teoria visa explicar o momento em que o crime foi praticado.

Gabarito: Letra d.

 

Questão 04 – Analise as assertivas a seguir e marque a alternativa que apresenta integralmente crimes sujeitos à extraterritorialidade incondicionada.

(A) Crimes contra a Administração Pública e o patrimônio privado.

(B) Crimes cometidos contra o patrimônio da União ou fé pública de município.

(C) Crime de genocídio e os praticados em aeronaves ou embarcações brasileiras.

(D) Crimes praticados por brasileiro e genocídio.

(E) Crimes contra o patrimônio do Presidente e os contra sua liberdade.

 

Comentários 

(A) Incorreta, os crimes contra o patrimônio privado não se inserem dentre aqueles sujeitos à extraterritorialidade incondicionada.

(B) Correta, conforme art. 7º, inciso I, alínea “b”, do Código Penal.

(C) Incorreta, o crime de genocídio somente estará sujeito à extraterritorialidade incondicionada quando o agente for brasileiro ou domiciliado no Brasil

(D) Incorreta, vide item (C), considerando inclusive que os crimes cometidos por brasileiros se sujeitam à extraterritorialidade condicionada.

(E) Incorreta, somente engloba os crimes praticados contra a vida ou a liberdade do Presidente.

Gabarito: Letra b.

 

Questão 05 – Considerando a disciplina quanto aos sujeitos da infração penal, marque a assertiva correta.

(A) O reconhecimento de crime por parte de Pessoa Jurídica somente pode ser concebido através da Teoria da Dupla Imputação.

(B) A classificação quanto à posição do sujeito passivo do crime em mediato ou imediato é feita segundo apuração do dolo direto do autor na ação típica.

(C) O sujeito ativo do crime é aquele que pratica a ação descrita na Medida Provisória Penal.

(D) O Estado nunca será sujeito passivo de crime, haja vista que, na configuração do crime, sempre haverá um bem jurídico particular lesado, seja ele material ou imaterial.

(E) A Pessoa Jurídica pode praticar fato típico, antijurídico e culpável.

Comentários

(A) Incorreta, pessoa jurídica pode ser responsabilizada penalmente de forma individual por crime ambiental.

(B) Incorreta, esse critério tem como premissa a titularidade do bem atingido, não o dolo do agente infrator.

(C) Incorreta, Medida Provisória não institui crime.

(D) O Estado é o sujeito passivo mediato do crime.

(E) Correta, vide posicionamento recente dos tribunais superiores, que roga pela possibilidade de a pessoa jurídica cometer crimes contra o meio ambiente previstos na Lei n. 9.605/1998.

Gabarito – Letra e.

 

Direito Processual Penal – Professor Diego Henrique

 

Questão 01 – Se o MP requerer o arquivamento do inquérito policial pela atipicidade do fato e o juiz homologar:

(A) caberá desarquivamento no prazo de até 6 meses.

(B) é impossível desarquivar.

(C) caberá desarquivamento independentemente de qualquer prazo.

(D) caberá desarquivamento, desde que não prescrito o crime.

(E) o juiz terá a discricionariedade de desarquivar ou não

 

Comentário

Isso porque tal arquivamento faz coisa julgada formal e material. Logo, é incabível o desarquivamento, não se aplicando o art. 18 do CPP.

Gabarito: Letra b.

 

Questão 02 – Quanto à restituição de coisas apreendidas, marque a alternativa correta.

(A) Apenas após transitar em julgado a sentença final, as coisas apreendidas poderão ser restituídas.

(B) Delegado de Polícia não pode restituir coisa apreendida.

(C) Os instrumentos do crime, cuja perda em favor da União for decretada, e as coisas confiscadas, de acordo com o disposto no art. 100 do Código Penal, serão necessariamente recolhidos a museu criminal, se houver interesse na sua conservação.

(D) Se duvidoso esse direito, o pedido de restituição autuar-se-á em apartado, assinando-se ao requerente o prazo de 5 (cinco) dias para a prova. Em tal caso, só o juiz criminal poderá decidir o incidente.

(E) Sobre o pedido de restituição será sempre ouvido o Ministério Público.

 

Comentário

(A) Errado. Pode ser restituída antes, desde que não interessem ao processo (art. 118 do CPP).

(B) Errado. Pode, desde que não haja dúvida sobre o direito do reclamante.

(C) Errado. Os instrumentos do crime, cuja perda em favor da União for decretada, e as coisas confiscadas, de acordo com o disposto no art. 100 do Código Penal, serão inutilizados ou recolhidos a museu criminal, se houver interesse na sua conservação. (art. 124, do CPP).

(D) Errado. Prazo de 10 dias. Questão muito comum em prova!!!!

(E) Certo. Art. 120, § 3º, do CPP. Quebrando a regra de que, quando há a palavra SEMPRE, a questão está errada.

Gabarito: E

 

Questão 03 – O crime de ameaça praticado por um amigo contra outro é de ação penal:

(A) incondicionada.
(B) condicionada à representação.
(C) privada exclusiva.
(D) privada personalíssima.
(E) pública subsidiária da pública.

Comentário

Atenção!!!! Esse crime é comum de ocorrer na prática e sua ação penal é pública condicionada à representação.

Gabarito: letra b.

 

Questão 04 – O crime de ameaça contra mulher em contexto de violência doméstica e familiar é de ação penal:

(A) incondicionada.
(B) condicionada à representação.
(C) privada exclusiva.
(D) privada personalíssima.
(E) pública subsidiária da pública.

Comentário

Pela questão mencionada, o candidato pode acreditar que seria incondicionada, já que agora envolve uma mulher em violência doméstica. Ocorre que na ADI 4424/DF decidiu-se apenas que a lesão corporal leve e culposa – quanto a esta (culposa), para alguns, há divergência – são de ação penal pública incondicionada. Os demais crimes seguem a regra do CP, ou seja, será condicionada à representação!

Gabarito: Letra b.

 

Questão 05 – João, delegado de polícia, estava assistindo ao jornal, quando observou a notícia de que naquela manhã teria ocorrido um crime de roubo numa padaria que se situa ao lado de sua residência. Ele decidiu, por isso, instaurar inquérito policial. Trata-se de notitia criminis:

(A) de cognição mediata.
(B) de cognição imediata.
(C) de cognição coercitiva.
(D) de cognição massificada.
(E) de cognição atual.

Comentário

Considera-se que se trata de notitia criminis de cognição imediata ou direta. Ocorre quando se toma notícia do fato através de suas atividades funcionais rotineiras ou, até mesmo, pela imprensa. Ao contrário, se houvesse um encaminhamento do MP, seria caso de cognição mediata. E se se tratasse de prisão em flagrante seria de condução coercitiva. As duas últimas [letras (D) e (E)] não são de previsão no ordenamento.

Gabarito: Letra b.

Para Maia, governo precisa propor congelamento de salários de servidores por dois anos

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O presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), afirmou que pode ser construído uma convergência no Legislativo sobre uma proposta de congelamento de salário no serviço público por dois anos, mas defendeu que o governo encaminhe uma proposta e dialogue com as bancadas partidárias sobre a importância da medida. Ele participou de uma videoconferência nesta segunda-feira (13) promovida pela Abitrigo para debater a crise da pandemia da Covid-19.

“Se o governo encaminhar a proposta, é óbvio que vamos votar, mas precisa ser combinado. Se o governo apresentar o congelamento [de salários por dois anos], a minha posição vai ser de convergência, mas é preciso que o Executivo encaminhe a proposta para trabalhar junto às bancadas”, disse o presidente.

Maia voltou a afirmar que o debate sobre a redução de salários no serviço público poderá ser retomado em outro momento, mas disse que o não dá para fazer demagogia sobre o tema. Segundo ele, os Poderes são independentes e todos deverão dar sua contribuição, mas deve ser uma proposta unificada do Executivo, do Judiciário e do Legislativo.

 

Reabertura do comércio 

Rodrigo Maia foi questionado se a Câmara pode atuar para acelerar a retomada das atividades econômicas e a reabertura do comércio. Segundo ele, não é papel do Legislativo resolver essa questão, mas sim dar previsibilidade para garantir o isolamento social. Maia defendeu a política de isolamento e as orientações da Organização Mundial de Saúde e do Ministério da Saúde. Rodrigo Maia defendeu que a saída da crise deve ser pensada com diálogo entre o governo, a sociedade, o Parlamento, o Supremo, os estados e os municípios.

“Essa angústia é a de todos nós e do setor produtivo também e nos pressiona para uma decisão que parecer ser mais fácil, mas se fizer errado, o caos vai ser muito maior. Muitos estados estão abrindo leitos, mas, como a velocidade do vírus é muito grande, a possibilidade do colapso é muito grande. Não cabe ao Congresso decidir sobe o isolamento ou não, cabe é respeitar a OMS e o ministério da Saúde”, respondeu Maia.

 

 

Fonte: Agência Câmara 

Projetos suspendem prazo de validade de concursos durante calamidade pública

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Projetos de lei em análise na Câmara dos Deputados suspendem os prazos de validade dos concursos públicos já homologados durante o estado de calamidade pública decorrente da pandemia de Covid-19. Com a medida, os autores das propostas pretendem evitar prejuízos aos candidatos e também que postos de trabalho essenciais fiquem vagos durante este período.

Apresentado pelo deputado Sergio Vidigal (PDT-ES), o PL 1405/20 suspende os prazos de validade de todos os concursos públicos federais, estaduais e municipais, seja da administração direta ou indireta.

“Poderemos levar muito tempo para a realização de novos concursos, e o vencimento do prazo dos concursos já homologados durante o estado de calamidade pública poderá deixar muitos postos de trabalho essenciais desocupados, causando ainda mais prejuízos à população que depende dos serviços”, pondera o parlamentar.

Conforme o projeto, a suspensão dos prazos de validade deverá ser publicada pelos organizadores dos concursos nos veículos oficiais previstos no edital das provas. Os prazos voltarão a correr após o fim do período de calamidade pública.

Atualmente, a validade dos concursos é de até dois anos, prorrogável uma única vez por igual período.

Convocação mantida
O PL 1580/20, da deputada Flordelis (PSD-RJ), também suspende os prazos de validade dos concursos públicos enquanto durar no Brasil o estado de calamidade pública decorrente da pandemia de Covid-19. A medida não impedirá a convocação dos aprovados nos exames, nem a realização de demais etapas e fases dos concursos em andamento.

“Neste cenário de incertezas, não é razoável permitir que os concursos públicos percam os prazos de validade, gerando um gasto desnecessário de recursos públicos com a realização de novos certames”, afirma a parlamentar.

A proposta determina ainda a retomada da contagem dos prazos de validade já no dia seguinte ao término do estado de calamidade.

Regra geral
Por fim, o PL 1676/20 suspende os prazos de validade dos concursos públicos já homologados, nos casos de emergência ou de calamidade pública. Pelo texto, tais prazos serão suspensos em todo o território nacional, até o término da vigência do estado de anormalidade.

A proposta, do deputado Professor Israel Batista (PV-DF), acrescenta as medidas à Lei 8.112/90, que trata do regime jurídico dos servidores públicos federais.

 

 

Fonte: Agência Câmara

Proposta suspende prazos de concursos enquanto durar pandemia de coronavírus

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O Projeto de Lei 866/20 suspende todos os prazos relativos a concursos públicos em âmbito federal enquanto durar no País a pandemia do novo coronavírus. O texto engloba os certames promovidos pela administração direta ou indireta que não foram finalizados até a edição do Decreto Legislativo 6/20, que reconheceu o estado de calamidade pública.

A proposta está em tramitação na Câmara dos Deputados. “A ideia é evitar lesão ou prejuízo aos direitos do participante de seleções públicas por motivo alheio à sua vontade”, disse o autor, deputado Rafael Motta (PSB-RN).

 

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Coronavírus: com reuniões do Senado canceladas, análise da PEC Emergencial é adiada

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A PEC pode ser emergencial, mas o risco da pandemia não respeita o protocolo parlamentar

 

As reuniões de comissões e do Plenário do Senado foram canceladas esta semana por conta da pandemia da covid-19, o novo coronavírus. O primeiro item da pauta da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), que se reuniria na última quarta-feira (18/3), seria a PEC Emergencial (PEC 186/2019), que limita os gastos dos governos federal, estaduais e municipais para buscar equilíbrio fiscal, teve a votação adiada.

 

Apenas a comissão mista que analisa a Medida Provisória que institui o Contrato Verde Amarelo (MP 905/2019) realizou reunião e votação naquele dia. Duas audiências públicas para discutir a PEC na comissão também haviam sido canceladas. Na quinta-feira (19/3), outras três reuniões previstas também não se realizaram.

 

*Com informações da Agência Senado

Representantes de servidores públicos criticam PEC Emergencial no Senado Federal

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Representantes de diversas categorias do funcionalismo público criticaram a Proposta de Emenda à Constituição conhecida como PEC Emergencial (PEC 186/2019). A proposta prevê uma série de iniciativas voltadas para o ajuste fiscal, principalmente pela redução de jornada e salário de servidores. O senador Oriovisto Guimarães (Podemos-PR) deverá apresentar o relatório na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) no próximo dia 18 de março.

Fernando Marcelo Mendes, presidente da Associação dos Juízes Federais do Brasil, destacou que a PEC pode prejudicar o trabalho dos juizes e desestimular a entrada de quadros qualificados na magistratura.

“Um dos principais pontos que traz a preocupação à magistratura, e para todo o serviço público, é a possibilidade da redução salarial, em razão de um cenário de crise. O juiz vive de salário, de subsídio. O juiz não pode ter nenhuma atividade, salvo a de professor”.

O senador Messias de Jesus, do Republicanos/RR, afirmou que os servidores públicos devem ser valorizados. “O servidor público é essencial em todos os sentidos para o bom desempenho do serviço público desse país”. 

Ophir Filgueiras, representante da Ordem dos Advogados do DF (OAB/DF), afirmou que as PECs do Plano Mais Brasil invertem a lógica prevista na Constituição de 88. “É essa nova lógica que está sendo trazida através dessas PECs – é claro que há situações meritórias em muitas delas, e a gente precisa reconhecer a existência disso -, mas no fim elas trazem essa nova lógica em que o fiscal prevalece sobre o social e isso é danoso, contraditório à Constituição Federal.”

Essa também foi a crítica de Roseli Faria, presidente da Associação Nacional de Servidores da Carreira de Planejamento e Orçamento. “O Estado tem que ampliar a proteção social, principalmente para os grupos mais vulneráveis, este é um momento que não poderíamos ter filas no Bolsa Família, no INSS, a gente deveria estar ampliando essa cobertura.”

Já o relator da PEC, senador Oriovisto Guimarães, afirmou que a proposta cria alternativas e não obrigações aos administradores. “Essa PEC não obriga nenhum administrador a usar coisa nenhuma, é sempre poderá, poderá, poderá. Esse corte linear e absoluto de que estão falando em todas as categorias não existe.” 

 

Fonte: Agência Senado

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Deputados derrubam veto e retiram servidores da Alego, MP e TJ do novo Estatuto dos Servidores de Goiás

Publicado em Deixe um comentárioGoiás, Poder Legislativo

Unanimidade. Por 29 votos a 0, os deputados derrubaram o veto da Governadoria com relação às emendas apresentadas pela Casa ao Estatuto dos Servidores Públicos do Estado de Goiás (Lei nº 10.460, de 22 de fevereiro de 1988). Assim, fica mantida a exclusão dos servidores do Ministério Público, Tribunal de Justiça e da própria Assembleia Legislativa das novas regras. Ou seja, apenas os servidores do Executivo estão inclusos na matéria. A votação foi definitiva.

A matéria, entre outros itens, substitui a licença-prêmio por uma licença para capacitação, prevê a retirada do quinquênio (abono pecuniário incorporado ao salário do funcionalismo público por cada cinco anos de serviço efetivamente prestado, ininterruptamente) e fim da redução de jornada de trabalho para servidores que recebem menos de dois salários mínimos.