Funpresp começa processo de escolha de banca organizadora para próximo concurso

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Karolini Bandeira*-  A Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal do Poder Judiciário (Funpresp-Jud) iniciou, nesta sexta-feira (16/4) o processo de contratação da banca organizadora que será responsável pelo próximo concurso público! A tramitação foi oficializada em aviso de chamamento público publicado no Diário Oficial da União.

De acordo com a publicação, as empresas interessadas deverão enviar à sede da Funpresp-Jud, em até cinco dias úteis, envio postal da carta de manifestação e do termo de confidencialidade.

Veja!

 

Último concurso

Aberto em 2016, o último concurso público da Funpresp-Jud ofereceu 14 vagas imediatas e formação de cadastro reserva para os cargos de assistente e analista, ambos de nível superior. Na ocasião, a remuneração foi de R$ 4.303 para assistente e R$ 5.818 para analista, para jornada de trabalho de 40 horas por semana. Além do vencimento base, o edital também garantia aos contratados auxílio-alimentação de R$ 660. Veja o edital!

 

 

 

 

 

*Estagiária sob a supervisão de Mariana Niederauer

“Edital entre 10 e 15 dias”, anuncia secretária da Sefaz/CE sobre concurso

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Karolini Bandeira*- Em transmissão ao vivo realizada nas redes sociais nesta quinta-feira (15/4), a secretária da Secretaria da Fazenda do Ceará (Sefaz/CE), Fernanda Pacobahyba, indicou que o edital de abertura do próximo concurso público do órgão poderá sair “entre 10 e 15 dias”.

Ainda segundo a secretária, o edital, previsto para a primeira quinzena de abril, passa por retificações após a sanção da nova lei de cotas raciais no Pará. “Nós fizemos questão de já incluir a nova regra de cotas raciais no edital, mas o texto sancionado passou por algumas retificações que deverão ser publicadas no Diário oficial do estado nos próximos dias, então o nosso edital também deverá alterar a regra. O prazo para que as alterações sejam concluídas é de 10 a 15 dias, esse foi o prazo que o Cebraspe nos deu”, explicou.

Estão previstas 100 vagas para o cargo de auditor fiscal, que pode ter como remuneração inicial até R$16.045,30. As vagas serão imediatas e os aprovados deverão atuar em carga horária semanal de 40 horas. No último concurso, realizado em 2006, os candidatos foram avaliados por meio de prova objetiva com 135 perguntas distribuídas entre conhecimentos gerais (português, matemática, informática e ética), específicos (áreas do direito e contabilidade geral) e especializados (legislação tributária e auditoria e perícia). Veja!

 

 

 

 

 

 

*Estagiária sob a supervisão de Mariana Niederauer

Governo do Pará altera lei que impacta servidores públicos e concursos do Estado

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Karolini Bandeira*- A Lei n° 5.810, de 24 de janeiro de 1994, que institui o Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Civis da Administração Direta, das Autarquias e das Fundações Públicas, foi modificada pelo Governo do Pará nesta quinta-feira (15/4). As alterações, que impactam os concursos públicos realizados no estado, foram publicadas no Diário Oficial do Pará. Veja o que mudou!

Antes:

  • Os concursos terão a validade de 2 (dois) anos, a contar da publicação da homologação do resultado, no Diário Oficial, prorrogável expressamente uma única vez por igual período
  • Comprovação, no ato da inscrição, dos requisitos previstos no Edital
  • São requisitos cumulativos para a posse em cargo público: não exercer outro cargo ou emprego caracterizante de acumulação proibida
  • O prazo para a posse poderá ser prorrogado por mais 30 (trinta) dias, a requerimento do interessado
  • O exercício do cargo terá início dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados
  • Ao entrar em exercício, o servidor nomeado para cargo de provimento efetivo ficará sujeito a estágio probatório por período de 24 (vinte e quatro) meses
  • Ficará dispensado do estágio probatório o servidor que já tiver exercido o mesmo cargo público por 2 (dois) anos, pelo menos

Agora:

  • Os concursos terão a validade de até dois anos, a contar da publicação da homologação do resultado, no Diário Oficial, prorrogável expressamente uma única vez por igual período
  • Comprovação, no ato da posse, dos requisitos previstos no edital
  • São requisitos cumulativos para a posse em cargo público: declarar expressamente o exercício ou não de cargo, emprego ou função pública nos órgãos e entidades da Administração Pública Estadual, Federal ou Municipal, para fins de verificação do acúmulo de cargos
  • O prazo para a posse poderá ser prorrogado por mais quinze dias, em existindo necessidade comprovada para o preenchimento dos requisitos para posse, conforme juízo da Administração
  • O exercício do cargo terá início dentro do prazo de quinze dias, contados
  • Ao entrar em exercício, o servidor nomeado para o cargo de provimento efetivo ficará sujeito a estágio probatório por período de três anos
  • Ficará dispensado do estágio probatório o servidor que tiver exercido o mesmo cargo público em que já tenha sido avaliado

O documento também determina que, além do salário base, o servidor público tem direito a adicionais, gratificações, diárias, ajuda de custo, salário-família, indenizações e outras vantagens e concessões previstas em lei. Confira o documento na íntegra! 

 

 

 

 

 

*Estagiária sob a supervisão de Mariana Niederauer

Após pedido de Dias Toffoli, INPI estuda solicitação de concurso

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Recentemente, o ministro Dias Toffoli exigiu a contratação de novos servidores

 

Karolini Bandeira*- Em resposta ao Papo de Concurseiro, o Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) confirmou que o órgão está analisando seu quadro de pessoal para encaminhar um novo pedido de realização de concurso público ao Ministério da Economia. A solicitação deverá ser enviada ao ministério até 31 de maio.

“O INPI informa que ainda está avaliando suas necessidades de pessoal para subsidiar a solicitação de concurso público a ser realizada até 31 de maio, de acordo com o artigo 4º do Decreto nº 9.739, de 28 de março de 2019”, comunicou o instituto.

O último pedido de concurso feito pelo INPI foi renovado em 2018, com solicitação de edital com 428 vagas distribuídas entre os cargos de analista em planejamento, especialista sênior, pesquisador, técnico em propriedade, técnico em planejamento e tecnologista. As carreiras são de nível médio e nível superior e contam como remuneração inicial R$3.729,38 a R$8.243,38.

Dias Toffoli exige novas contratações no órgão

Durante o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5529 em 7 de abril, o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Dias Toffoli determinou o prazo de um ano para publicação de novo edital de concurso público do Inpi. A decisão liminar ainda será submetida ao Plenário e poderá ter mudanças.

“Em números absolutos, o Instituto conta atualmente com 312 examinadores e uma média de 459 processos pendentes para cada examinador (doc. 232, p. 38)”, indica uma parte da decisão.

De acordo com o ministro, dos 810 cargos de pesquisador em propriedade industrial do INPI, 388 estão, atualmente, em vacância. “Portanto, é de se verificar que o INPI opera, atualmente, em situação precária, com processos de trabalho ineficazes, defasagem tecnológica e carência de recursos humanos, o que o posiciona em patamar inferior aos seus equivalentes no plano internacional e denota a necessidade urgente de uma reformulação das práticas do órgão”, aponta o texto da decisão.

Último certame

O último concurso público do INPI foi aberto em 2014 e regido pelo Cebraspe. As 140 vagas, de nível médio e nível superior, foram para o Rio de Janeiro. Os candidatos passaram por provas objetivas e discursivas e avaliação de títulos. Na ocasião, os vencimentos chegaram a até R$ 10.043,70. Leia o edital!

 

 

 

 

 

*Estagiária sob a supervisão de Mariana Niederauer

Assembleia do Rio Grande do Norte prevê abertura de novo concurso em breve

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Karolini Bandeira*- Em resposta a internautas nas redes sociais nesta quinta-feira (15/4), a Assembleia Legislativa do Rio Grande do Norte (ALRN) informou que um novo edital de concurso público será lançado em breve, ainda em 2021! A expectativa é de 135 vagas para policiais legislativos, técnicos legislativos e analistas legislativos.

Veja!

 

O concurso também está previsto na Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2021 do estado.

Último concurso

No último concurso público da ALRN, realizado em 2013, foram ofertadas 60 vagas para carreiras que exigem escolaridade de nível médio, com remuneração de R$ 2.609,48. Foram elas: técnico legislativo, operador de som, programador, taquigrafia e técnico em hardware. Para as carreiras que exigem graduação em nível superior, houve 25 vagas com remunerações de R$ 6.215,20. Candidatos optaram pelas seguintes funções: analista legislativo, arquiteto, analista de sistema, biblioteconomia, enfermagem, engenharia civil, jornalista, medicina – clínico geral, psicologia e assessoria técnica do controle interno. Quem concorreu ao cargo de assessor de controle interno disputou o salário mais alto do certame: R$ 17.025. Saiba mais!

 

 

 

 

 

*Estagiária sob a supervisão de Mariana Niederauer

Preparatório oferece pós-graduação 2 em 1: aluno se especializa e se prepara para concursos ao mesmo tempo

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Preparatório para concursos públicos lançou 13 cursos 100% digitais que podem ser concluídos em 6 meses

Já pensou em fazer uma pós-graduação e ao mesmo tempo estudar para a ser aprovado em um concurso público?  Essa ideia inusitada está sendo colocada em prática pelo preparatório para concursos Gran Cursos Online . A empresa lançou 13 cursos 100% online em diversas áreas, que podem ser concluídos de 6 a 18 meses e podem ser realizados junto com a preparação para seleções públicas.

Há duas opções. Na Gran Cursos Pós-Graduação versão Intensiva, o aluno se especializa em uma carreira específica. Já na Pós Preparatória 2 em 1, o estudante se prepara para ser aprovado em um concurso público já com título de especialista.

Nesta última modalidade,  o aluno faz a pós-graduação e estuda para concursos ao mesmo tempo. Assim, durante as aulas ele pode fazer uma ponte entre os conhecimentos, bem como a resolução de exercícios de concurso público e exemplos de aplicação em certames.

A ideia de oferecer os cursos surgiu a partir de pedidos feitos pelos próprios alunos. “Uma Pós-graduação conta pontos em provas de títulos, cada vez mais comuns em concursos públicos. Ela também é critério utilizado para promoção e progressão funcional no serviço público e na iniciativa privada, um diferencial em processos seletivos e uma forma célere de direcionar a carreira profissional para a área de interesse, entre outras vantagens”, explica o fundador e CEO da empresa, Gabriel Granjeiro.

A Gran Cursos Pós-Graduação é reconhecida pelo MEC e oferecida pelo Gran Cursos Online em parceria com a Unimais – Faculdade Educamais.

Na Pós Intensiva são oferecidos cursos em Segurança Pública e Investigação Criminal; Direito Público; Gestão Pública; Saúde Pública; Gestão Fiscal e Tributária; Orientação Educacional; Controladoria e Finanças Públicas; e Segurança da Informação.

Já na Pós Preparatória 2 em 1, os cursos são Ciências Jurídico-Criminais Aplicadas às Atividades do Delegado; Direito e Jurisdição Aplicada à Magistratura; Controladoria Pública; Compliance Penal com ênfase na Advocacia Criminal, e Auditoria Fiscal.

“É uma felicidade poder levar para tantas pessoas um estudo de máxima qualidade a um preço justo, com a possibilidade de aproveitar disciplinas que o candidato a uma vaga no concurso público já esteja estudando por conta de algum edital”, afirma o vice-presidente e diretor de Tecnologia e Inovação do Gran Cursos Online, Rodrigo Calado.

 

Bolsonaro assina MP que simplifica gestão de cargos em comissão e de funções de confiança

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Medida Provisória  também autoriza o Poder Executivo federal a transformar, sem aumento de despesa, cargos em comissão, funções de confiança e gratificações, prevê os Cargos Comissionados Executivos

O presidente Jair Bolsonaro publicou do Diário Oficial da União, nesta quinta-feira (15/4), a Medida Provisória 1.042/2021, que simplifica a gestão de cargos comissionados e de funções de confiança, autoriza o Poder Executivo federal a transformar, sem aumento de despesa, cargos em comissão, funções de confiança e gratificações e prevê os Cargos Comissionados Executivos e as Funções Comissionadas Executivas.

De acordo com o documento,  o Ato do Poder Executivo poderá efetuar a alteração, mediante transformação, dos quantitativos e da distribuição de cargos em comissão, de funções de confiança e de gratificações, observados os respectivos valores de remuneração e desde que não implique aumento de despesa.

A MP se aplica no âmbito da Administração federal direta, autárquica e fundacional. Porém, não se aplica aos cargos de ministro de Estado e aos cargos comissionados de direção (CD).

As funções de confiança e as gratificações exclusivas de servidores efetivos não poderão ser transformadas em cargos em comissão.

Somente poderão ser transformados ou realocados os cargos em comissão e as funções de confiança das instituições federais de ensino, do Banco Central do Brasil e das agências reguladoras no âmbito, respectivamente, das instituições federais de ensino, do Banco Central do Brasil e das agências reguladoras.

Já sobre os os Cargos Comissionados Executivos (CCE) e as Funções Comissionadas Executivas (FCE), o texto determina que Ato do Poder Executivo federal definirá os critérios, o perfil profissional e os procedimentos gerais a serem observados para a ocupação dos CCE e das FCE.

Os órgãos e as entidades do Poder Executivo federal deverão incluir em seus planos de capacitação ações destinadas à habilitação de seus servidores para a ocupação de CCE e de FCE, com base no perfil profissional e nas competências desejadas e compatíveis com a responsabilidade e a complexidade inerentes ao cargo em comissão ou à função de confiança.

Poderão ser considerados nos critérios para ocupação de CCE ou de FCE a conclusão, com aproveitamento, de cursos legalmente instituídos para a formação e o aperfeiçoamento de carreiras.

Conforme o texto, serão extintos cargos em comissão, funções de confiança e gratificações que não forem transformados em CCE ou FCE até 31 de outubro de 2022, para os alocados em autarquias ou em fundações públicas. Ou até 31 de março de 2023, para os alocados em órgãos da administração pública direta ou sem alocação definida.

Sancionada lei que permite contratação de pessoal por universidades neste ano

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Segundo os autores do projeto que deu origem à lei, sem a contratação de pessoal efetivo as instituições não podem funcionar

O presidente Jair Bolsonaro sancionou, sem vetos, projeto do Senado que permite a contratação de pessoal efetivo por seis universidades federais e pela Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (Ebserh). A Lei Complementar 180/21 foi publicada na edição desta quinta-feira (15) do Diário Oficial da União.

A nova lei cria uma exceção à regra prevista na Lei Complementar 173/20, que proibiu, até o final do ano, concursos públicos e contratação de pessoal para o quadro permanente por órgãos das três esferas administrativas (União, estados e municípios), exceto para os casos em que não há aumento de despesas.

A Ebserh é uma empresa pública vinculada ao Ministério da Educação que gerencia a rede de hospitais universitários federais. As universidades federais beneficiadas são: Jataí (UFJ, em Goiás), Catalão (UFCAT, também em Goiás), Rondonópolis (UFR, no Mato Grosso), Delta do Parnaíba (UFDPar, no Piauí), Agreste de Pernambuco (Ufape) e Norte do Tocantins (UFNT).

Criação

As seis universidades foram criadas a partir do desmembramento de outras existentes e ainda estão em processo de implantação. Autores do projeto que deu origem à lei complementar, os senadores Wellingon Fagundes (PL-MT) e Weverton Rocha (PDT-MA) alegam que sem a contratação de pessoal efetivo as instituições não poderão funcionar.

No total, segundo eles, as universidades apresentam 3.345 vagas de docência e 3.417 de cargos técnico-administrativos.

O projeto (PLP 266/20) foi aprovado na Câmara dos Deputados com parecer favorável do relator, deputado José Nelto (Pode-GO). Na época da votação ele disse que havia espaço orçamentário para as contratações.

Com informações da Agência Câmara de Notícias.

Concurso PMTO: governador edita Lei que dispõe sobre a estrutura organizacional da corporação

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O Governo do Estado do Tocantins sancionou a Lei Complementar Nº1/2021. A Lei trata sobre a organização básica da Polícia Militar do Estado do Tocantins e adota providências.  A nova Lei é originária de projeto proposto pelo governador Mauro Carlesse, que encaminhou o mesmo para apreciação da Assembleia Legislativa (Aleto), obtendo a aprovação dos parlamentares.

Com a edição integral da nova Lei, as principais mudanças são as seguintes: atribuir formalmente a denominação de Secretaria à Corporação; ampliação do rol de competências da PMTO; adequações das atribuições das unidades administrativas da PMTO, no intuito de buscar a excelência na prestação de serviços;  e a criação do Quadro de Oficiais da Saúde, a fim de garantir isonomia com os demais quadros de praças da corporação, pelo fato que o Quadro de Praças da Saúde era o único que a carreira se limitava a subtenente, não permitindo ascensão ao oficialato.

O Chefe do Poder Executivo Estadual, Mauro Carlesse, ressaltou que essa nova lei altera a estrutura organizacional da corporação, tornando-a mais dinâmica. Além disso, propõe cursos de capacitação de forma mais abrangente para todas as unidades, e ainda abre novas possibilidades de crescimento na carreira militar. “É um avanço para toda a corporação, composta por homens e mulheres dedicados em proporcionar um Estado mais seguro para nossa população”, destaca.

O comandante-geral da PMTO, coronel Júlio Manoel da Silva Neto, afirmou que a mudança é um marco na história da corporação. “Hoje, a Polícia Militar tem um dia marcante, graças à credibilidade que a gente tem perante a sociedade e as autoridades. Conseguimos o reconhecimento da nossa Secretaria de Polícia Militar, agora somos de fato e de direito uma Secretaria. Também estamos regularizando soldados de primeira e segunda classe, e estamos dando a oportunidade, principalmente aos militares de saúde, de ascender ao oficialato. Antes, eles não tinham essa oportunidade, chegavam até o posto de subtenente e hoje nós conseguimos esse feito”, ressaltou.

Confira aqui o documento completo!

PMTO ofecere 1.000 vagas

A Polícia Militar do Tocantins divulgou três novos editais de concurso com 1.000 vagas para o ingresso no Curso de Formação de Praças. São ofertadas 950 vagas para o quadro operacional QPPM, 25 vagas para o quadro de músicos (QPE-Músicos); e 25 vagas para o quadro da saúde (QPS) distribuídas em 20 para técnico em enfermagem e cinco para técnico em Saúde Bucal.
O concurso público atende à demanda de reposição de efetivo da Polícia Militar após a anulação do concurso realizado em 2018, além de atender às novas demandas surgidas devido à pandemia da covid-19.
Para concorrer ao cargo de soldado é necessário ter ensino médio completo, idade mínima de 18 anos no ato da inclusão na corporação e idade máxima de 32 anos no ato da inscrição no concurso.
Para concorrer às vagas destinadas ao quadro da saúde, os candidatos devem, além dos requisitos gerais, possuir os cursos de técnico em enfermagem ou técnico em saúde bucal.
Já para o quadro de músicos, não há necessidade de ser portador de certificado de cursos na área, porém o candidato será submetido a uma prova prática instrumental como etapa do certame.
As inscrições  encerraram em janeiro de 2021, no site do Cebraspe, banca organizadora do certame.
O prazo de validade dos concursos será de dois anos, contados a partir da data de publicação da homologação do resultado final, podendo ser prorrogado, uma única vez, por igual período.

Concurso Telebras: empresa fixa limite do quadro de pessoal próprio

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A Telecomunicações Brasileiras S.A  (Telebras) publicou no Diário Oficial da União desta quinta-feira (15/4), o  quantitativo de pessoal próprio da empresa. Segundo o documento, o limite para o quadro de pessoal é de:

  • Quadro Permanente: 371 empregados
  • Quadro Transitório: 52 empregados
  • Total: 423 empregados

O documento publicado também explica que para fins de controle do limite do quantitativo de pessoal da empresa pública federal são considerados: os empregados efetivos admitidos por concursos públicos; os empregados efetivos admitidos sem concurso antes de 5.10.1988; os empregados que possuem cargos, empregos ou funções comissionadas; os empregados que estão cedidos ou disponibilizados para outros órgãos ou entidades; os empregados cedidos ou requeridos de outros órgãos ou entidades; os empregados anistiados com base na Lei nº 8.878, de 11.5.1994; os empregados readmitidos e reintegrados;  os empregados contratados por prazo determinado (temporários); os empregados ou servidores movimentados para compor força de trabalho conforme disposto no art. 93, § 7º, da Lei nº 8.112/90; e os empregados com contrato de trabalho interrompido ou suspenso, à exceção dos empregados com contrato de trabalho suspenso por motivo de aposentadoria por invalidez.

Novo concurso confirmado

Em março, foi divulgado extrato de dispensa de licitação definindo o organizador responsável pelo próximo certame da empresa: o Cebraspe! A quantidade de vagas e outras informações ainda não foram divulgadas.

O último concurso da Telebras foi realizada em 2015 e também foi organizado pelo Cebraspe. O edital contou com oferta de 41 vagas imediatas, além de cadastro de reserva, para os cargos de  especialista em gestão de telecomunicações (nível superior) e técnico em gestão de telecomunicações (nível médio). Na ocasião, o salário inicial variou de R$ 2.612,64 a R$ 6.929,58 para jornada de trabalho de 40 horas.

O concurso contou com provas objetiva e discursiva, obrigatórias para ambas as funções. Candidatos a cargos de nível superior ainda foram submetidos à avaliação de títulos. Todas as etapas foram realizadas em Brasília. Saiba mais sobre o certame!