Governador do Amazonas reafirma previsão de concursos no estado

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Há expectativa de editais serem lançados ainda em 2021

O governador do Amazonas, Wilson Lima, confirmou uma série de concursos em processo de tramitação, sendo que a maioria pode ser lançada ainda este ano. O anúncio do governador ocorreu nesta segunda-feira (26/10) em cerimônia de comemoração ao Dia do Servidor Público,  que é celebrado no dia 28 de outubro. 

Veja abaixo os concursos anunciados pelo governador:

  • Secretaria de Segurança
  • Polícia Civil do Amazonas
  • Polícia Militar do Amazonas
  • Detran AM
  • PGE AM
  • Sefaz AM
  • CGE AM
  • Cetam AM (Centro de Educação Tecnológica do Amazonas)
  • IPEN AM (Instituto de Pesos e Medidas do Amazonas)
  • Ipaa (Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas)

Segurança pública

Em evento realizado na última sexta-feira (22/10), Wilson Lima (PSC) já havia comunicado que os editais de abertura dos cinco concursos previstos seriam publicados em novembro, com inscrições no mesmo mês e convocações em 2022.

Confira a distribuição de cargos e salários:

  • Polícia Militar: 1.000 vagas para aluno soldado e 350 vagas para aluno oficial, com remuneração que varia de R$ de 2.657,28 a R$ a 7.180, 34.
  • Corpo de Bombeiros: 400 vagas para aluno soldado e outras 53 para aluno oficial, com remunerações que vão de R$ de 2.657,28 a R$ a 7.180, 34.
  • Polícia Civil: 62 vagas para delegado, 62 vagas para escrivão, 200 vagas para investigador e 38 vagas para perito. As remunerações variam entre R$ 11.281,26 e R$ 20.449,05.
  • Detran-AM: 150 vagas para nível Superior e 60 vagas para nível Médio, com ganhos de R$ de 2.300 a R$ 5.500.
  • Secretaria de Segurança Pública: 140 vagas para assistente operacional e outras 10 vagas para técnico de nível Superior. Os pagamentos vão de R$ de 1.350,19 a R$ 2.764,68.

Leia também: Amazonas: concursos da Segurança no “próximo mês”, garante governador

Conselho Superior da AGU publica alterações em critérios de concurso

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Novas regras valem para os cargos de Advogado da União e Procurador da Fazenda Nacional

O Conselho Superior da Advocacia-Geral da União da Advocacia Geral da União publicou, nesta quarta-feira (27/10), uma resolução alterando os critérios disciplinadores dos concursos públicos de provas e títulos destinados ao provimento de cargos de Advogado da União e de Procurador da Fazenda Nacional de 2ª Categoria das respectivas Carreiras da Advocacia-Geral da União.

De acordo com a publicação, serão considerados títulos, além de outros regularmente estabelecidos em direito e previstos em edital, o exercício profissional de consultoria, assessoria e o desempenho de cargo, emprego ou função de nível superior com atividades eminentemente jurídicas e o cumprimento de ao menos um ano de estágio de pós-graduação em Direito nos órgãos da Advocacia-Geral da União. Além disso, a resolução menciona, ainda, a efetiva participação no programa de estágio em pós-graduação em Direito nos órgãos da Advocacia-Geral da União. 

Último concurso

Realizado em 2018, o concurso público da AGU ofereceu 100 vagas de nível superior nas carreiras de administrador (48), analista técnico-administrativo (10), arquivista (2), bibliotecário (1), contador (32), técnico com assuntos educacionais (2) e técnico em comunicação social (5). O edital contou com remuneração de R$ 6,2 mil, além de benefícios e jornada de trabalho de 40 horas semanais.

Os candidatos foram avaliados por meio de provas objetivas de caráter eliminatório e classificatório com questões sobre língua portuguesa, raciocínio lógico, noções de informática, conhecimentos gerais e conhecimentos específicos. Os candidatos passaram, também, por prova discursiva, que na ocasião foi uma dissertação a respeito de um dos temas do conteúdo programático de conhecimentos específicos.

Leia também: Na intenção de novo concurso da AGU, Conselho Superior altera resolução

Professores explicam como mudanças na lei de improbidade serão cobradas nas provas

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A lei de improbidade é tema recorrente nos certames públicos. A partir de agora, os concurseiros devem ficar atentos às novidades legislativas 

O presidente Jair Bolsonaro sancionou, nesta terça-feira (26/10), a lei n. 14.230/21, que traz alterações importantes na legislação de improbidade. Na verdade, não é uma nova lei de improbidade, mas sim uma série de novidades significativas, que alteraram grande parte da lei. Com isso, os concurseiros precisam redobrar atenção ao estudar o tema, que é um dos mais cobrados em provas de concurso. 

Uma das primeiras dúvidas é saber se a nova lei já será cobrada em determinados certames. O professor Ivan Lucas, que ministra aulas de direito administrativo, explica que as novidades legislativas são cobradas apenas para os editais publicados após a vigência da nova lei. “Contudo, o candidato deve ficar atento com as informações contidas no edital do concurso que esteja fazendo, pois pode ter dispositivo diverso”, esclarece. Para Ivan Lucas, o concurseiro terá que começar do zero o estudo da lei reformulada. “A lei foi profundamente alterada. Prazos, procedimento, ritos, pressupostos de enquadramento e aplicabilidade da norma”, explica.

Um dos pontos mais polêmicos da alteração foi a retirada da forma culposa prevista no art. 10 (atos que causam lesão ao erário). Além disso, a partir de agora, vários dispositivos da lei têm menção expressa à forma dolosa, a fim de afirmar que os atos de improbidade só são praticados pelo dolo. 

Flexibilização

Para o professor Ivan Lucas, é possível dizer que houve avanços e retrocessos na alteração realizada. “Contudo, de um modo geral, as mudanças foram positivas. A lei original era de 1992 e precisava ser atualizada para os novos tempos e de acordo com a jurisprudência predominante dos Tribunais”, complementa.

Em entrevista ao CB Poder, Clayton Germano, Promotor de Justiça do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT), disse que a redação final do projeto traz inúmeras alterações que dificultarão a investigação, processo, julgamento e condenação dos atos de improbidade administrativa praticados em detrimento da administração pública e de toda sociedade que paga impostos e depende da prestação de serviços de saúde, educação, transporte, segurança, assistência social etc.

Dicas para os concurseiros

O professor Sérgio Augusto Mroginski (prof. Sérgio Gaúcho), que dá aulas de direito administrativo no IMP Concursos, preparou uma seleção de mudanças importantes para os concurseiros estudarem. Confira, a seguir, os tópicos preparados pelo professor:

  • Não configura improbidade a ação ou omissão decorrente de divergência interpretativa da lei, baseada em jurisprudência, ainda que não pacificada.
  • O único órgão legitimado para propor a ação judicial de improbidade é o Ministério Público. Antes, a pessoa jurídica lesada também poderia ajuizar a demanda.
  • O rol de atos de improbidade que atentem contra os princípios da administração passou a ser taxativo, antes era meramente exemplificativo. Desse modo, a relação das condutas que acarretem improbidade por enriquecimento ilícito (art. 9º) ou prejuízo ao erário (art. 10) continua sendo meramente exemplificativa e, as condutas que atentem contra princípios da Administração passam a ser taxativas.
  • Foram excluídas algumas condutas que antes acarretavam improbidade. “Praticar ato visando fim proibido em lei ou regulamento ou diverso daquele previsto, na regra de competência” e “retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício” deixam de configurar improbidade administrativa.
  • Alterações nas penas decorrentes da prática de atos de improbidade. Houve aumento da pena de suspensão de direitos políticos e proibição de contratar com o poder público para até 14 anos. No entanto, diminuiu a multa para o equivalente ao valor acrescido ao patrimônio ou ao dano ao erário. Antes a pena era de até três vez o valor acrescido ao patrimônio ou até duas vezes o valor do dano causado. E, para os atos de improbidade que atentem contra os princípios, a multa diminuiu de cem vezes o valor da remuneração para vinte e quatro vezes.
  • As sanções somente poderão ser executadas após o trânsito em julgado da sentença condenatória. Anteriormente, somente as penas de suspensão dos direitos políticos e perda da função pública dependiam do trânsito em julgado.
  • O prazo de suspensão dos direitos políticos inicia com a decisão colegiada, ou seja, antes do trânsito em julgado. Computar-se-á retroativamente o intervalo de tempo entre a decisão colegiada e o trânsito em julgado da sentença condenatória.
  • A sanção de perda da função pública atinge apenas o vínculo de mesma qualidade e natureza que o agente público ou político detinha com o poder público na época do cometimento da infração, podendo o magistrado,  em caráter excepcional, estendê-la aos demais vínculos.
  • Foi mantida a possibilidade de o Ministério Público celebrar acordo de não persecução civil, que havia sido introduzida pela Lei 13.964/2019 (“pacote anticrime”), porém, passa a exigir, ao menos, o integral ressarcimento do dano, e a reversão à pessoa jurídica lesada da vantagem indevida obtida, ainda que oriunda de agentes privados.
  • Houve aumento do prazo prescricional de cinco anos para oitos anos, contados a partir da ocorrência do fato ou, no caso de infrações permanentes, do dia em que cessou a permanência.

Provas da CGU não serão aplicadas em todas as cidades do norte, conforme ministro havia informado

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Karolini Bandeira*- As provas do concurso público da Controladoria-Geral da União (CGU) não serão realizadas em todas as cidades da região norte, conforme o ministro Wagner Rosário havia afirmado nas redes no último dia 19. Em resposta ao Papo de Concurseiro, o órgão corrigiu Rosário e informou que, na verdade, os exames serão aplicados nas capitais da região. A etapa também será feita no Distrito Federal, em São Paulo (SP), Porto Alegre (RS) e em Recife (PE).

A previsão, segundo o ministro, é de edital na segunda quinzena de novembro e provas em fevereiro. “Estamos trabalhando para novembro. Espero que dê certo. Um conselho importante: prova em fevereiro. O resto é resto. Segure a ansiedade e estude. O que faz passar é estudar a matéria.”

A autorização é para 375 vagas de auditores e técnicos. Do quantitativo aprovado, 300 vagas são para o cargo de nível superior de auditor federal de finanças e controle. As outras 75 são para técnico federal de finanças e controle, de nível médio.

O cargo de técnico exige formação em nível médio e oferece salário inicial de R$ 7.283,31. Já para auditores, é necessário curso superior e a remuneração é de R$ 19.197,06. Confira aqui a autorização!

 

*Estagiária sob supervisão de Vinicius Nader

Secretaria de educação do Rio tem 300 vagas autorizadas

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Karolini Bandeira*- O Governo do Rio de Janeiro autorizou, no Dia do Professor, a abertura de um novo concurso público para a Secretaria de Educação (Seeduc-RJ) com vagas para docentes. Conforme autorizado, serão 303 vagas na área para diversos centros educacionais. As chances são para profissionais de 15 disciplinas diferentes. Confira a distribuição de vaga por especialidade, conforme divulgado pela Seeduc.

  • Artes – 13 vagas
  • Biologia – oito vagas
  • Pedagógicas – cinco vagas
  • Educação física – 15 vagas
  • Espanhol – 18 vagas
  • Filosofia – 29 vagas
  • Física – 24 vagas
  • Geografia – 27 vagas
  • História – 23 vagas
  • Inglês – 20 vagas
  • Matemática – 32 vagas
  • Língua Portuguesa – 32 vagas
  • Química – 27 vagas
  • Sociologia – 27 vagas
  • Ciências – —

A tabela publicada consta 300 das 303 vagas. A secretaria informou que irá divulgar o destino das três vagas restantes em breve. Ao que indica, o número poderá ser destinado à disciplina de ciências, que ainda não tem vagas definidas.

A remuneração inicial da carreira é de R$ 1.795,07, composto por vencimento básico, auxílio-alimentação e auxílio-transporte. Os professores irão atuar em jornada semanal de 30 horas, conforme determina lei de ampliação de jornada sancionada pelo governo em julho. Para o cargo, é necessária licenciatura na área que for lecionar.

 

*Estagiária sob supervisão de Vinicius Nader

Concurso para quadro de apoio da DPE-PA tem comissão formada

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Quase 30 vagas previstas

Karolini Bandeira*- A Defensoria Pública do Estado do Pará (DPE-PA) definiu, nesta terça-feira (26/10), a comissão organizadora do próximo concurso previsto para o quadro de apoio. O grupo, formado por três membros da DPE, deve operacionalizar e acompanhar a execução dos procedimentos relativos a realização do certame, como, por exemplo, a definição da banca organizadora.

O concurso foi autorizado no último dia 20. Foram autorizadas 28 vagas e formação de cadastro de reserva para cargos do quadro de apoio. As oportunidades serão para servidores das seguintes funções de nível superior:

  • Psicologia
  • Engenharia
  • Direito
  • Gestão de TI
  • Assistência social
  • Pedagogia
  • Administração
  • Economia
  • Arquitetura
  • Ciências contábeis

A Defensoria já havia anunciado o início do planejamento para um novo concurso com cargos da área de apoio em 2020. “Nossa gestão tem como meta a realização de concurso público para servidores da DPE e, para isso, já iniciamos estudo de viabilidade. Também é necessário destacar que iremos trabalhar com a regulamentação das atribuições e competências de controle de política institucional. As pessoas são o maior patrimônio da Defensoria Pública e nosso maior desejo é a valorização desses servidores”, havia anunciado o defensor João Paulo Lédo.

*Estagiária sob supervisão de Vinicius Nader

 

MPTO define banca de concurso para promotor

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Karolini Bandeira*- O Ministério Público Estadual do Tocantins (MPTO) avançou em mais uma etapa para realização do próximo concurso para promotor de Justiça Substituto. Nesta terça-feira (26/10), o Ministério oficializou, no Diário Oficial, o Cebraspe como banca organizadora do certame. A estimativa é que o edital seja publicado ainda em 2021. Todas as outras etapas precedentes à publicação do edital já foram realizadas.

A comissão organizadora foi definida em agosto. O grupo é composto por cinco membros: o procurador-geral de Justiça, três membros vitalícios e um servidor indicado pela Ordem dos Advogados Brasil, Seccional Tocantins (OAB/TO). Além dos titulares, a comissão contará com dois integrantes suplentes.

Em julho, o Conselho Superior do Ministério Público do Estado do Tocantins (MPTO) autorizou a abertura do concurso. Na ocasião, foi dito que as etapas do concurso seriam iniciadas no segundo semestre deste ano.

Para se candidatar às oportunidades, será necessário nível superior em direito e, ao menos, três anos de experiência com atividades jurídicas. Os aprovados terão remuneração inicial de R$ 28.884,20.

*Estagiária sob supervisão de Vinicius Nader

Corpo de Bombeiros do Amapá terá concurso para soldado

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Karolini Bandeira*- Em entrevista na última semana, o governador do Amapá, Waldez Goés (PDT), confirmou um novo concurso para o Corpo de Bombeiros do Estado (CBMAP) previsto. Segundo Goés, as vagas serão para a função de soldado. O número de vagas e previsão de edital não foram informados pelo governador.

“As equipes já estão trabalhando em alguns concursos públicos nessa área [Segurança], concursos bem largos, bem amplos, o Corpo de Bombeiros é um exemplo. A gente vai estar fazendo um concurso só para soldado.”

O CBMAP tem previsão de concurso desde 2018. Na época, o governador anunciou o edital como uma das ações de valorização do setor para 2019. “É um momento para festejar pela ascensão de carreira dos militares. O compromisso desses profissionais em garantir a vida deve ser reconhecido diariamente.”

O último certame foi em 2012 e abriu 230 vagas, sendo 170 para soldado combatente, 30 para oficial e 30 para músicos. Aos contratados, foram oferecidos salários de R$ 2.027,66 a R$ 4.461,57. Os profissionais passaram por prova objetiva, exames médicos e teste de aptidão física. Veja o edital!

Leia mais:

PMAP pode ter 600 vagas em próximo concurso

 

*Estagiária sob supervisão de Roberto Fonseca

Amazonas: concursos da Segurança ‘no próximo mês’, garante governador

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Ao todo, são cinco editais com 2.500 vagas

Karolini Bandeira*- Os concursos públicos da área da Segurança do Amazonas estão mais próximos do que nunca. Em evento realizado na última sexta-feira (22/10), o governador do estado, Wilson Lima (PSC), comunicou que os editais de abertura dos cinco concursos previstos serão publicados em novembro, com inscrições no mesmo mês e convocações em 2022.

“Excepcionalmente para este concurso, já que demorou-se muito tempo para a realização, nós estamos ampliando o limite para 35 anos de idade para ingresso na Polícia Militar. Estamos também garantindo a formação de nível médio para praças. E quando lançarmos o próximo edital a gente faz as devidas correções. Queremos garantir e dar oportunidades a maior quantidade possível de pessoas”, disse Lima sobre o concurso para a PMAM, que não abre concurso há dez anos.

A expectativa é a de que 2.500 oportunidades sejam oferecidas. Desse total, 1.350 vagas são para a Polícia Militar (PMAM), 453 para o Corpo de Bombeiros (CBMAM), 362 para a Polícia Civil (PCAM), 210 para o Detran-AM e 150 vagas para a Secretaria de Segurança Pública (SSP-AM). Confira a distribuição de cargos e salários:

  • Polícia Militar: 1.000 vagas para aluno soldado e 350 vagas para aluno oficial, com remuneração que varia de R$ de 2.657,28 a R$ a 7.180, 34.
  • Corpo de Bombeiros: 400 vagas para aluno soldado e outras 53 para aluno oficial, com remunerações que vão de R$ de 2.657,28 a R$ a 7.180, 34.
  • Polícia Civil: 62 vagas para delegado, 62 vagas para escrivão, 200 vagas para investigador e 38 vagas para perito. As remunerações variam entre R$ 11.281,26 e R$ 20.449,05.
  • Detran-AM: 150 vagas para nível Superior e 60 vagas para nível Médio, com ganhos de R$ de 2.300 a R$ 5.500.
  • Secretaria de Segurança Pública: 140 vagas para assistente operacional e outras 10 vagas para técnico de nível superior. Os pagamentos vão de R$ de 1.350,19 a R$ 2.764,68.

Deputado questiona reserva para mulheres na PMAM

As medidas da Mensagem Governamental nº 115/2021, que altera a Lei de ingresso na PMAM, foi debatida por deputados em sessão na Assembleia Legislativa do Estado (Aleam) no início do mês. Além de aumentar de 28 para 35 a idade máxima de ingresso na corporação, o projeto também destina apenas 10% das vagas do concurso previsto para o sexo feminino — proposta, esta, que foi criticada pelo deputado estadual Wilker Barreto (Podemos).

“É uma afronta uma mensagem de concurso público limitar a participação das mulheres em 10%. A policial feminina treinada e equipada é tão eficiente quanto o homem, 10% de um estado que tem 55% da população feminina é um contrassenso”, expressou Wilker.

Barreto afirmou que irá trabalhar na Casa Legislativa para que uma nova emenda de sua autoria, que sugere que o concurso tenha vagas destinadas à ampla concorrência para homens e mulheres, seja aceita. Ele também garantiu que, além de propor um concurso igualitário entre os gêneros, irá solicitar na emenda reserva de 20% das vagas do concurso às Pessoas com Deficiência (PCDs).

 

*Estagiária sob supervisão de Vinicius Nader

Adasa deve divulgar novas informações sobre concurso em novembro

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Concurso está suspenso desde abril de 2020 

A Agência Reguladora de águas, Energia e Saneamento do Distrito Federal (Adasa) informou ao Papo de Concurseiro que, a partir da primeira semana de novembro, terá novas informações sobre o concurso público para divulgar. O concurso foi suspenso em abril de 2020 em razão da pandemia. No comunicado da suspensão, no dia 7 de abril de 2020, a banca Iades informou que as atividades do concurso público seriam oportunamente retomadas e o novo cronograma seria divulgado tão logo houvesse uma normalização da situação.

O edital publicado em 2020 oferece 75 vagas, sendo 25 para provimento imediato e 50 para cadastro reserva. Há chances para pessoas com nível médio e/ou superior.  O cargo de regulador de serviços públicos, de nível superior, tem salário inicial de R$ 10 mil para 40 horas de trabalho semanal, e oferta as seguintes especialidades: gestão e regulação, engenharia civil, engenharia ambiental e sanitária, geologia, economia e contabilidade.  O cargo de técnico de regulação de serviços públicos, de nível médio, com salário inicial de R$ 4.300, também para 40 horas de trabalho semanal. 

Vale lembrar que, quando foi suspenso, o certame ainda estava com inscrições abertas.

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