Categoria: Câmara dos Deputados
PL da Câmara suspende limite de idade exigido em concursos durante pandemia
O Projeto de Lei 3012/20 desconsidera a exigência de limite máximo de idade para fins de concurso público enquanto durarem, no Brasil, as medidas de enfrentamento da Covid-19. O texto acrescenta a medida à Lei 13.979/20, que trata do combate à doença no País.
A proposta tramita na Câmara dos Deputados e foi apresentada pelo deputado Milton Vieira (Republicanos-SP). Ele espera evitar que candidatos a funções públicas nas quais a idade é um requisito sejam prejudicados por conta da pandemia de Covid-19, uma vez que a validade de muitos concursos tem sido suspensa. Seria o caso dos exames da área de segurança pública.
“Imagine-se a situação de candidato aprovado em todas as fases do concurso, como provas objetivas e discursivas, teste de aptidão física, teste psicotécnico, investigação social e avaliação médica. Na inscrição para o curso de formação, constata-se que ele ultrapassou a idade limite em razão de suspensão do certame devido à pandemia de Covid-19. Não é justa a eliminação desse candidato que ultrapassou a idade por motivo extraordinário e imprevisível, alheio à sua vontade”, avalia Milton Vieira.
Confira aqui o projeto em sua íntegra.
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Fonte: Agência Câmara
Deputados lançam PL em resposta à MP de Bolsonaro que limita punição de servidores na pandemia
O Projeto de Lei 2723/20 mantém a responsabilidade penal para agentes públicos em ações e omissões durante o enfrentamento da Covid-19 na atual pandemia. Pelo texto, não poderá haver atenuação de eventual pena a esses agentes. A proposta, dos deputados Professor Israel Batista (PV-DF) e Erika Kokay (PT-DF), tramita na Câmara dos Deputados.
O texto acrescenta a regra na Lei 13.979/20, que trata do enfrentamento da doença no Brasil.
Segundo os deputados, a proposta é uma resposta à Medida Provisória 966/20, cujo o texto foi editado pelo presidente Jair Bolsonaro e publicado no Diário Oficial da União no último dia 14 de maio limitando a punição de agentes públicos responsáveis, direta ou indiretamente, pelas medidas de enfrentamento da pandemia de Covid-19, inclusive as econômicas, às esferas civil e administrativa se agirem ou se omitirem com dolo (com intenção) ou erro grosseiro. Se não comprovados dolo ou erro grosseiro, não haverá punição para esses agentes. O texto foi duramente criticado por deputados da oposição e pelo Tribunal de Contas. O presidente da Câmara, Rodrigo Maia, afirmou que os pontos mais polêmicos podem ser revistos.
“Houve uma repercussão muito grande em relação ao risco de impunidade decorrente de tal inovação”, afirmam os deputados na justificativa ao projeto. O objetivo, segundo Batista, é que o afastamento da responsabilização administrativa “não respingue” na investigação judicial. “Não haverá reflexos penais para aqueles que se beneficiarem por eventual escusa civil ou administrativa, conforme a previsão da MP 966/20”, disse.
MP 966 no STF
Inclusive, nesta quarta-feira (20/5), o Supremo Tribunal Federal (STF) deve julgar as ações contrárias à medida que isenta de punição agentes públicos por decisões tomadas no combate à pandemia de Covid-19. A sessão será realizada por videoconferência a partir das 14h. O relator, ministro Luís Roberto Barroso, decidiu submeter diretamente ao Plenário o pedido de suspensão imediata da norma.
As ações foram ajuizadas pela Rede Sustentabilidade (ADI 6421), pelo Cidadania (ADI 6422), pelo Partido Socialismo e Liberdade (ADI 6424), pelo Partido Comunista do Brasil (ADI 6425), pela Associação Brasileira de Imprensa (ADI 6427) e pelo Partido Democrático Trabalhista (ADI 6428). Os partidos e a ABI mostraram preocupação com os critérios de “blindagem” contidos na norma, que poderiam implicar a anistia ou o salvo-conduto a toda e qualquer atuação estatal desprovida de dolo ou erro grosseiro.
Com informações da Agência Câmara e STF
Suspensão de concursos, salários congelados? Entenda o PLP 39 aprovado pelo Congresso
O Senado concluiu, na noite desta quarta-feira (6/5), a votação do Programa Federativo de Enfrentamento ao Coronavírus (PLP 39/2020), que prevê o repasse emergencial de recursos aos estados, aos municípios e ao Distrito Federal para o combate à pandemia de covid-19.
A proposta suspende o pagamento de dívidas com a União e com a Previdência Social – medida que libera cerca de R$ 65 bilhões para os entes federados, e também prevê o repasse de R$ 60 bilhões em quatro meses. Como contrapartida, as folhas de pagamento da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios ficará congelada até o final de 2021.
Ficarão de fora dessa regra os servidores civis e militares diretamente envolvidos no combate à Covid-19, como os da saúde e da segurança pública, além das Forças Armadas. O Senado incorporou sugestões dos deputados e incluiu na lista os trabalhadores da educação e da assistência social; os integrantes da Polícia Federal e da Polícia Rodoviária Federal; os guardas municipais; os agentes socioeducativos; e os profissionais de limpeza urbana e serviços funerários.
Entre outras medidas, o texto proíbe, até dezembro de 2021, reajustar salários, reestruturar carreiras, contratar pessoal (exceto para repor vagas abertas), realizar concursos e criar cargos.
Também ficam suspensos, até o término da vigência do estado de calamidade pública (fim de dezembro deste ano), os prazos de validade dos concursos públicos já homologados até 20 de março de 2020. A suspensão abrange todos os concursos públicos federais, estaduais e municipais, bem como os da administração direta ou indireta, já homologados.
É o oitavo artigo da lei que trata sobre o assunto, confira os principais pontos:
A União, os Estados, o DF e municípios afetados pela calamidade pública decorrente da pandemia da covid-19 ficam proibidos, até 31 de dezembro de 2021, de:
– Conceder vantagem, aumento, reajuste ou adequação de remuneração a membros de Poder ou de órgão, servidores e empregados públicos e militares, exceto quando derivado de sentença judicial;
– criar cargo, emprego ou função que implique aumento de despesa;
– alterar estrutura de carreira que implique aumento de despesa;
– admitir ou contratar pessoal, ressalvadas as reposições de cargos de chefia e direção que não acarretem aumento de despesa, as reposições decorrentes de vacâncias de cargos efetivos ou vitalícios, as contratações temporárias de que trata a Constituição, as contratações temporárias para o serviço militar e as de alunos de órgãos de formação de militares;
– realizar concurso público, exceto para as reposições de vacâncias já mencionadas;
– entre outros -> veja a íntegra aqui.
O texto segue agora para a sanção presidencial.
* Com informações das agências Câmara e Senado
Congelamento de salário de servidor domina debate sobre ajuda a estados e municípios
O congelamento dos salários de servidores públicos de estados e municípios até o fim de 2021 como contrapartida à ajuda da União a esses entes é o principal ponto de debates entre os parlamentares na votação da proposta de auxílio financeiro aos entes federados durante a pandemia da Covid-19. O Plenário da Câmara dos Deputados debate o texto elaborado pelo Senado com emendas de redação do relator, deputado Pedro Paulo (DEM-RJ).
O Programa Federativo de Enfrentamento ao Coronavírus (PLP 39/20) prevê a concessão de auxílio financeiro de R$ 125 bilhões aos entes federados. O texto substitui proposta aprovada anteriormente pela Câmara (PLP 149/19) e muda a forma de distribuição dos recursos. Se for alterado pelos deputados, o texto terá de voltar para análise dos senadores.
Parlamentares da oposição criticaram a medida por, na visão deles, penalizar o servidor. Segundo o líder do PSB, deputado Alessandro Molon (RJ), o congelamento salarial estadual e municipal não é justo porque joga o ônus todo no funcionalismo. “Não é razoável tratá-los como principal foco. Quem está fazendo frente ao coronavírus são servidores”, disse.
O deputado Pedro Uczai (PT-RS), vice-líder do partido, afirmou que não se deve aproveitar a pandemia para sacrificar e violentar os servidores. “Não é possível nos ajoelharmos à manobra do Senado, rasgar a outra proposta construída na Câmara.”
A deputada Perpétua Almeida (PCdoB-AC) sustentou que a proposta impede a criação de despesas correntes, como de custeio, além de congelar salários de servidores. “É possível congelar assistência, saúde, segurança pública e educação até 2021? Deixar os governadores e prefeitos amarrados não está correto.”
Para o líder da oposição, deputado José Guimarães (PT-CE), o texto é uma interdição do ministro da Economia, Paulo Guedes, ao projeto aprovado na Câmara. “Não há nenhum governador irresponsável e que não saiba o que deve fazer nesse período de pandemia. Impor isso é uma chantagem descabida e indevida”, criticou Guimarães. Segundo ele, o congelamento de despesas correntes de saúde, educação e segurança pública de estados e municípios é “desnecessário e idiota”.
Necessidade
Por outro lado, deputados de diferentes partidos defenderam a aprovação do texto do Senado para que a ajuda financeira chegue o quanto antes a estados e municípios.
De acordo com o líder do governo, deputado Vitor Hugo (PSL-GO), a medida é menos radical que outras como corte salarial ou demissão de servidores. “Havia uma corrente de que os servidores deveriam de alguma maneira contribuir no esforço que o País está fazendo para sair da crise. Poderíamos estar votando uma medida muito mais radical.”
Ele defendeu a distribuição de recursos proposta pelo Senado com maior volume para municípios com menos de 200 mil habitantes. “Nesse momento de interiorização da doença, é importante que todos os municípios recebam ajuda para se contrapor às dificuldades criadas pela doença”, afirmou Vitor Hugo.
O deputado Mauro Benevides Filho (PDT-CE), vice-líder do partido, disse que é importante aprovar o repasse o mais rápido possível. “A queda [da arrecadação] não vai ser somente nos quatro meses. Quatro mais rápido pudermos recompor a estrutura perdida, mais rápido e com menor dificuldade os Estados poderão se reestruturar”, comentou.
Benevides Filho acrescentou que a proposta permite concurso público para recompor vagas desocupadas por aposentadoria, por exemplo.
O presidente da Câmara, Rodrigo Maia, também defendeu o texto do Senado em pronunciamento da tribuna.
Para o deputado Augusto Coutinho (Solidariedade-PE), a medida garante que o funcionalismo não fique dissociado do restante da sociedade. “Não podemos ter o serviço público como ilha da fantasia.”
Segurança
Deputados da área de segurança comentaram que a interrupção de novos concursos para ampliar cargos poderá impactar no combate a crimes. “Os números de violência no Ceará deste ano já estão maiores que em 2017, pico da violência no estado. Preocupa-nos a vedação de ampliar efetivos”, afirmou o deputado Capitão Wagner (Pros-CE).
Fonte: Agência Câmara
Projeto insere teletrabalho provisório em razão de isolamento social na CLT
O Projeto de Lei 908/20 inclui na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) a possibilidade de teletrabalho provisório, nos casos em que o trabalhador tenha de se afastar do ambiente profissional em decorrência de isolamento social por razões de saúde.
Nos casos em que o trabalho não possa ser realizado a distância, a proposta permite o afastamento do empregado, sem prejuízo do salário, por 14 dias se estiver em isolamento individual ou, no caso de isolamento coletivo, por quantos dias durar a determinação.
A proposta, do deputado Rubens Otoni (PT-GO), tramita na Câmara dos Deputados.
Ele espera garantir segurança jurídica ao teletrabalho em situações de emergência, como a da pandemia do novo coronavírus, cuja principal medida de contenção tem sido o isolamento social. “Felizmente as tecnologias brindam o mundo do trabalho com novas possibilidades, de modo que se podem mitigar em parte os efeitos do isolamento por meio do teletrabalho”, afirma Otoni.
Fonte: Agência Câmara
Projeto permite que estados e municípios ultrapassem LRF para contratar servidores da Saúde
Uma dos projetos permite aos estados e municípios ultrapassar o limite da Lei de Responsabilidade Fiscal para a contratação de servidores da saúde
Propostas em tramitação na Câmara dos Deputados reorganizam o trabalho dos profissionais de saúde para o combate à pandemia do novo coronavírus. Em março, o Congresso Nacional reconheceu estado de calamidade pública devido à Covid-19, com validade até dezembro deste ano.
O Projeto de Lei Complementar (PLP) 73/20, do deputado Mário Heringer (PDT-MG), suspende artigos da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) durante a pandemia, a fim de isentar os estados, o Distrito Federal e os municípios do cumprimento dos limites e das metas para despesas com pessoal.
“Muitos entes federados se encontram em pleno processo de expansão de pessoal, com a contratação emergencial de médicos, enfermeiros e outros profissionais”, disse Heringer. “A hora não é de estrangular os entes federados, mas sim de reconhecer que a receita irá despencar por força maior, e a despesa de pessoal, pelo mesmo motivo, terá de ser ampliada.”
Cessão de servidores
O Projeto de Lei 1726/20, do deputado Edilázio Júnior (PSD-MA), prevê trâmite simplificado para o remanejamento dos profissionais de saúde da União e dos entes federados durante a calamidade pública. “A cessão mais célere de servidores favorecerá locais do Brasil onde a pandemia exige a presença de mais trabalhadores da área da saúde”, avaliou o parlamentar.
Gratificações
Quatro propostas asseguram aos profissionais da saúde, assim como a agentes de segurança pública, a concessão de gratificações pecuniárias em razão do combate à Covid-19. São eles o PL 1442/20, do deputado Mauro Nazif (PSB-RO) e mais seis parlamentares; o PL 1613/20, do deputado José Nelto (Pode-GO); o PL 1672/20, do deputado Danilo Cabral (PSB-PE); e o PL 1740/20, do deputado Gurgel (PSL-RJ).
Prioridade nos testes
Outras duas propostas estabelecem a prioridade de atendimento aos profissionais da saúde nos testes da Covid-19 e na destinação dos equipamentos de proteção individual. São eles o PL 1483/20, do deputado Túlio Gadelha (PDT-PE); e o PL 1688/20, da deputada Policial Katia Sastre (PL-SP). Já o PL 1689/20, da deputada Erika Kokay (PT-DF), assegura transporte especial para esses trabalhadores.
Fonte: Agência Câmara
Para Maia, governo precisa propor congelamento de salários de servidores por dois anos
O presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), afirmou que pode ser construído uma convergência no Legislativo sobre uma proposta de congelamento de salário no serviço público por dois anos, mas defendeu que o governo encaminhe uma proposta e dialogue com as bancadas partidárias sobre a importância da medida. Ele participou de uma videoconferência nesta segunda-feira (13) promovida pela Abitrigo para debater a crise da pandemia da Covid-19.
“Se o governo encaminhar a proposta, é óbvio que vamos votar, mas precisa ser combinado. Se o governo apresentar o congelamento [de salários por dois anos], a minha posição vai ser de convergência, mas é preciso que o Executivo encaminhe a proposta para trabalhar junto às bancadas”, disse o presidente.
Maia voltou a afirmar que o debate sobre a redução de salários no serviço público poderá ser retomado em outro momento, mas disse que o não dá para fazer demagogia sobre o tema. Segundo ele, os Poderes são independentes e todos deverão dar sua contribuição, mas deve ser uma proposta unificada do Executivo, do Judiciário e do Legislativo.
Reabertura do comércio
Rodrigo Maia foi questionado se a Câmara pode atuar para acelerar a retomada das atividades econômicas e a reabertura do comércio. Segundo ele, não é papel do Legislativo resolver essa questão, mas sim dar previsibilidade para garantir o isolamento social. Maia defendeu a política de isolamento e as orientações da Organização Mundial de Saúde e do Ministério da Saúde. Rodrigo Maia defendeu que a saída da crise deve ser pensada com diálogo entre o governo, a sociedade, o Parlamento, o Supremo, os estados e os municípios.
“Essa angústia é a de todos nós e do setor produtivo também e nos pressiona para uma decisão que parecer ser mais fácil, mas se fizer errado, o caos vai ser muito maior. Muitos estados estão abrindo leitos, mas, como a velocidade do vírus é muito grande, a possibilidade do colapso é muito grande. Não cabe ao Congresso decidir sobe o isolamento ou não, cabe é respeitar a OMS e o ministério da Saúde”, respondeu Maia.
Fonte: Agência Câmara
Projetos suspendem prazo de validade de concursos durante calamidade pública
Projetos de lei em análise na Câmara dos Deputados suspendem os prazos de validade dos concursos públicos já homologados durante o estado de calamidade pública decorrente da pandemia de Covid-19. Com a medida, os autores das propostas pretendem evitar prejuízos aos candidatos e também que postos de trabalho essenciais fiquem vagos durante este período.
Apresentado pelo deputado Sergio Vidigal (PDT-ES), o PL 1405/20 suspende os prazos de validade de todos os concursos públicos federais, estaduais e municipais, seja da administração direta ou indireta.
“Poderemos levar muito tempo para a realização de novos concursos, e o vencimento do prazo dos concursos já homologados durante o estado de calamidade pública poderá deixar muitos postos de trabalho essenciais desocupados, causando ainda mais prejuízos à população que depende dos serviços”, pondera o parlamentar.
Conforme o projeto, a suspensão dos prazos de validade deverá ser publicada pelos organizadores dos concursos nos veículos oficiais previstos no edital das provas. Os prazos voltarão a correr após o fim do período de calamidade pública.
Atualmente, a validade dos concursos é de até dois anos, prorrogável uma única vez por igual período.
Convocação mantida
O PL 1580/20, da deputada Flordelis (PSD-RJ), também suspende os prazos de validade dos concursos públicos enquanto durar no Brasil o estado de calamidade pública decorrente da pandemia de Covid-19. A medida não impedirá a convocação dos aprovados nos exames, nem a realização de demais etapas e fases dos concursos em andamento.
“Neste cenário de incertezas, não é razoável permitir que os concursos públicos percam os prazos de validade, gerando um gasto desnecessário de recursos públicos com a realização de novos certames”, afirma a parlamentar.
A proposta determina ainda a retomada da contagem dos prazos de validade já no dia seguinte ao término do estado de calamidade.
Regra geral
Por fim, o PL 1676/20 suspende os prazos de validade dos concursos públicos já homologados, nos casos de emergência ou de calamidade pública. Pelo texto, tais prazos serão suspensos em todo o território nacional, até o término da vigência do estado de anormalidade.
A proposta, do deputado Professor Israel Batista (PV-DF), acrescenta as medidas à Lei 8.112/90, que trata do regime jurídico dos servidores públicos federais.
Fonte: Agência Câmara
O Projeto de Lei 1485/20 prevê punição em dobro, durante estado de calamidade pública, para os crimes praticados por funcionário público contra a administração pública. O texto altera o Código Penal e está em análise na Câmara dos Deputados.
Enquadram-se nessa categoria crimes como corrupção passiva; peculato (apropriar-se de valores); prevaricação (deixar de exercer o que lhe é de dever); concussão (exigir vantagem indevida), entre outros. A proposta também estabelece punição em dobro, por ocasião de calamidade pública, para os crimes de corrupção ativa e fraude em licitações.
Fiscalização
Autores, os deputados Adriana Ventura (Novo-SP) e Rodrigo Coelho (PSB-SC) afirmam que a decretação do estado de calamidade pública em razão da pandemia da Covid-19 levou o Brasil a afrouxar diversas regras de fiscalização do Estado para conferir celeridade às demandas da sociedade.
“O cenário pode se tornar um campo aberto para os mais diversos delitos de ordem corruptiva, uma vez que enormes repasses e vultosas verbas emergenciais são liberadas”, diz a justifica que acompanha o projeto. “É necessário que a legislação penal também avance, neste momento, para salvaguardar o bem público de ingerências e ações ilegais.”
Fonte: Agência Câmara
Proposta suspende prazos de concursos enquanto durar pandemia de coronavírus
O Projeto de Lei 866/20 suspende todos os prazos relativos a concursos públicos em âmbito federal enquanto durar no País a pandemia do novo coronavírus. O texto engloba os certames promovidos pela administração direta ou indireta que não foram finalizados até a edição do Decreto Legislativo 6/20, que reconheceu o estado de calamidade pública.
A proposta está em tramitação na Câmara dos Deputados. “A ideia é evitar lesão ou prejuízo aos direitos do participante de seleções públicas por motivo alheio à sua vontade”, disse o autor, deputado Rafael Motta (PSB-RN).
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