Projeto prevê que salário do servidor cedido seja pago por órgão de origem

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Da Agência Câmara – O Projeto de Decreto Legislativo (PDC) 909/18, do deputado Diego Garcia (Pode-PR), tem o objetivo de garantir que o órgão cedente seja responsável pela remuneração do agente público cedido a outro órgão da União. Para isso, o projeto susta parte do Decreto 9.144, editado pelo presidente da República em 22 de agosto de 2017.

Diego Garcia observa que esse decreto, em seu artigo 6º, estabeleceu como ônus da entidade cessionária (a que recebe o profissional) o ônus pela remuneração ou pelo salário vinculado ao cargo ou ao emprego permanente do agente público cedido dos Poderes da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, inclusive das empresas públicas e das sociedades de economia mista.

Segundo argumenta o deputado, esse dispositivo contraria a Lei 8.112/90, do Regime Jurídico dos Servidores Públicos, que estabelece, em seu artigo 93, que o ônus da cessão deve ser do órgão cedente, exceto nas cessões para órgãos ou entidades dos estados, do Distrito Federal ou dos municípios.

“Entendo que há vedação expressa para transferência do ônus da cessão de servidores do cedente para o cessionário quando esta não ocorrer para órgãos ou entidades dos estados, do Distrito Federal ou dos municípios. Por isso, proponho a adequação do decreto à Lei 8.112/90”, explica o autor.

Tramitação

O projeto, que precisa ser votado em Plenário, será analisado pelas Comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).

Palestra gratuita para o concurso da CLDF

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Com a divulgação do concurso público para a Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF), os candidatos devem aproveitar cada oportunidade para adquirir mais conhecimentos. Tendo isso em vista, o IMP Concursos vai promover a palestra gratuita “De olho na CLDF”, que reunirá professores especialistas em concursos que vão abordar os tópicos mais relevantes do edital e apontar os assuntos que tem grande chance de cair na prova.

O encontro será na quarta-feira (6/6), na unidade da Asa Sul (603), das 19h30 às 21h30. Os professores convidados são: João Trindade – consultor legislativo do Senado Federal, Denise Vargas – assessora jurídica da CLDF e Jorge Fernando – técnicas de estudo. A entrada é gratuita e para participar é necessário realizar a inscrição pelo site do IMP. As vagas são limitadas e o evento é sujeito à lotação.

O concurso

São cinco editais e 86 vagas em diversos cargos – dos quais, 56 de nível superior e 30 de nível médio, além de formação de cadastro reserva. A Fundação Carlos Chagas é a empresa responsável pela execução do concurso. As remunerações são de R$ 15.800 e R$ 10.600 para os cargos de nível superior e de nível médio, respectivamente.

As inscrições devem ser feitas pelo site da banca organizadora a partir das 10h do dia 25 de junho, até às 14h do dia 25 de julho. A taxa é de R$ 54 para nível médio e R$ 78 para nível superior. Saiba mais sobre o concurso e confira dicas aqui!

PL pode permitir que bombeiro militar do DF acompanhe cônjuge

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Da Agência Câmara – A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público aprovou proposta do deputado Alberto Fraga (DEM-DF) que garante aos bombeiros militares do Distrito Federal o direito à licença para acompanhar cônjuge (PL-1259/2015). Hoje, esse direito já é reconhecido aos servidores públicos civis da União e tem duração indeterminada.

No caso dos bombeiros militares, se o afastamento exceder seis meses, o profissional continua na ativa, mas perde o direito de ser promovido.

O relator, deputado Rôney Nemer (PP-DF), apresentou parecer favorável ao texto e manteve as alterações aprovadas na Comissão de Segurança Pública.

Na proposta aprovada, as alterações são estendidas à lei que trata da progressão hierárquica desses profissionais (Lei 12.086/09).

Pelo projeto, o afastamento poderá ser interrompido, de forma unilateral pela autoridade militar, como já ocorre nos casos de licença especial ou para tratar de interesse particular.

Tramitação
A proposta ainda será analisada de forma conclusiva pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Comissão da Câmara aprova concurso a cada cinco anos para tradutor juramentado

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Da Agência Câmara – A Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 7499/2017, do deputado Lindomar Garçon (PRB-RO), que obriga as juntas comerciais dos estados e do Distrito Federal a realizar, a cada no máximo cinco anos, concursos para seleção de tradutor público e intérprete comercial. A proposta foi aprovada com uma modificação para determinar que os certames serão realizados de acordo com a disponibilidade de vagas.

 

Ao apresentar a emenda, o relator na comissão, deputado Vinicius Carvalho (PRB-SP), disse que a redação inicial do projeto poderia sugerir que, a cada cinco anos, fossem criados novos cargos, com a geração de despesas.

 

De resto, Carvalho concordou com os argumentos de Garçon de que vários estados nunca promoveram concurso para esses profissionais conhecidos como tradutores juramentados. “Não é concebível que um mercado deixe de se desenvolver por razões institucionais. Se existe uma demanda de serviços de tradução ao mesmo tempo que existem profissionais capazes, por que não possibilitar aos agentes os instrumentos que ampliariam a atividade?”, questionou o relator.

 

Ele observou ainda que uma maior oferta de profissionais pode reduzir os valores pelo serviço que são definidos pelas juntas comerciais.

 

A proposta altera o Decreto 13.609/43, que regulamenta o ofício de tradutor público e intérprete comercial, mas não estabelece periodicidade para a realização de concursos.

O tradutor público é profissional particular em colaboração com o Poder Público quando há necessidade de traduzir documentos como processos judiciais, contratos comerciais, certidões de casamento e de óbito, por exemplo.

 

Tramitação
A proposição tramita em caráter conclusivo e será examinada ainda pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Câmara rejeita doação de sangue como critério de desempate em concurso

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Da Agência Câmara – A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público rejeitou proposta que inclui a doação regular de sangue como critério de desempate em concursos públicos. O projeto (PL 2474/11) foi apresentado pelo ex-deputado Luiz Argôlo (BA).

O deputado Leonardo Monteiro (PT-MG) foi relator do parecer vencedor, uma vez que o parecer original, da deputada Gorete Pereira (PR-CE), favorável ao projeto, foi rejeitado pela comissão.

Para Monteiro, o projeto de lei e os quatro que tramitam apensados (PLs 4250/12, 4382/12, 5977/13 e 7095/17), e que tratam de assunto semelhante, propõem um critério baseado em uma ação social, e não na escolha do candidato mais qualificado para o cargo público em disputa, fator que ele considera mais importante.

Além disso, segundo ele, já existem critérios de desempate definidos em leis – como o Código de Processo Penal (Decreto-Lei 3.689/41), que dá prioridade aos candidatos que foram jurados – ou nos próprios editais dos concursos. “Todos estes critérios de desempate têm um ponto em comum: levam em conta o interesse público e buscam escolher o perfil mais adequado para o cargo a que se concorre. Não são critérios aleatórios”, disse.

Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado agora nas comissões de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Comissão da Câmara aprova PL que proíbe provas de concursos aos sábados

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Da Agência Câmara – A Comissão de Educação aprovou proposta (PL 6542/16) que proíbe a aplicação, aos sábados, em todo o território nacional, de provas do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) e de concursos públicos.

O relator, deputado Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP), afirmou que a proposta, do deputado Moisés Diniz (PCdoB-AM), é um instrumento de proteção, respeito e garantia de direitos dos grupos que seguem determinadas tradições religiosas.

“A sociedade brasileira vem paulatinamente despertando para a garantia de direitos das minorias. A sensibilidade das pessoas para a necessidade de proteção aos grupos minoritários é diretamente proporcional ao aumento da intolerância com práticas, hábitos e tradições que desrespeitam direitos e negam cidadania a todos os grupos sociais”, disse Faria de Sá.

Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Três Poderes vão abrir 13.324 vagas ano que vem e gastar R$ 865 milhões para isso

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Hamilton Ferrari, Marlla Sabino e Henrick Menezes, especial para o Correio – Se o seu sonho é ocupar um cargo público, fique ligado. O governo federal abrirá concurso para preencher 13.324 vagas em 2017, segundo o Ministério do Planejamento. Os professores recomendam estudar e se planejar desde já para as provas que estão por vir. Do total de postos, 239 serão para o Poder Legislativo, 1.554 para o Poder Judiciário, 252 para o Ministério Público Federal e o Conselho Nacional do órgão, 44 para a Defensoria Pública da União e 4.963 para o Poder Executivo, 5.198 para militares, entre outros (veja quadro). O governo federal prevê um gasto anual de mais de R$ 1,2 bilhão a partir de 2018. No ano que vem serão R$ 865,1 milhões.

Para o professor de direito constitucional e administrativo do IMP Concursos, Ivan Lucas, o funcionamento da máquina depende da reposição de pessoas e por esse motivo o governo previu esses certames. “Há uma necessidade de manutenção. Os cargos que ficam vagos por questões de aposentadoria, falecimento ou outras razões geram grande vacância. É preciso realizar o mínimo de contratações”, explicou.
Ao todo, o Projeto de Lei Orçamentária de 2017 prevê a criação de 21.255 mil vagas, mas de acordo com o Ministério do Planejamento, só serão preenchidos 13.324 cargos. Em 2016, o número de nomeações ficou em 10 mil. Cabe a cada órgão cuidar dos próprios concursos com o aproveitamento gradual desses postos.

Nem todos os aprovados precisam ser nomeados em 2017, devido à data de validade do concurso público. O certame pode vencimento de dois anos, por exemplo, o que permite convocar até 2019.

“Isso é um avanço. Estávamos precisando de mais concursados no setor público”, declarou Max Kolbe, advogado e especialista em concurso público. Na opinião dele, a esfera federal está clamando por mais servidores concursados, já que há anos o governo federal fechou a torneira de contratações.

“Nosso setor público está ocupado por vários comissionados, que são os que devem sair. Se for para enxugar os gastos, é preciso convocar os aprovados, que estudaram para isso, e retirar os apadrinhados. Esse é o enxugamento que deve ser feito da máquina pública”, alegou.

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Preparação
A notícia de novas oportunidades agradou os concurseiros. Há dois anos estudando para ocupar um cargo público, a administradora Carla Detriz, 30 anos, está ansiosa pelos novos certames. Ela já foi aprovada em dois concursos, mas ficou apenas no cadastro reserva.

O sonho dela é ocupar uma vaga de auditor-fiscal da Receita Federal. O Planejamento não especificou se haverá nomeações para o cargo em 2017. “O cenário pode ser o pior possível e desanimador, mas eu continuarei estudando até alcançar meus objetivos. Não me permito outra opção”, destacou Carla.

O diretor pedagógico do Gran Cursos Online, Gabriel Granjeiro explicou que o primeiro passo é definir a área de interesse e começar os estudos pelas disciplinas básicas, usando como base as provas aplicadas anteriormente e incluindo as matérias específicas da carreira escolhida com o passar do tempo. “A pessoa deve estudar todas as matérias simultaneamente, intercalando duas ou três no mesmo dia”, recomendou. Além disso, o especialista aconselhou que seja feito um planejamento de estudos, com as disciplinas e horários.

Oportunidades
Granjeiro aconselha que os interessados devem ter em mente que a aprovação em um concurso é um projeto a longo prazo, mas destacou que as provas são garantia constitucional e que muitos órgãos públicos estão em situações críticas por falta de pessoal. Ele observou que há oportunidades iminentes e que as vagas vão continuar sendo abertas. “O candidato deve ficar de olho e continuar estudando para estar competitivo. Não adiantaria ter o edital, e perder a chance por não estar preparado para a prova”, ressaltou.

“Nestes tempos, o melhor é estar preparado para toda e qualquer situação, por isso a importância de não vacilar nos estudos”, ressaltou o estudante André Borges, 24. Há três anos ele se dedica ao estudo para tentar uma oportunidade no serviço público e aguardava a divulgação de novas seleções. “Estava animado com a ideia do governo liberar o preenchimento de diversos cargos públicos, ainda mais com a reviravolta política”, opinou.

“Os benefícios são grandes e compensa essa trajetória, só é necessário ter paciência para se preparar e lembrar que mesmo que o concurso dos sonhos seja adiado, uma hora acontecerá. Qualquer pessoa que tenha dedicação e boas técnicas de estudos, consegue ser aprovada”, aconselhou Granjeiro.

Para a estudante Morgana Gomes, 21 anos, que estuda há um ano para carreiras públicas, a influencia que momento econômico no Brasil exerce, rompe as barreiras dos concursos e começa a mexer com a vida dos estudantes. “Neste momento, esperar uma notícia favorável sobre a liberação de editais, é sonhar demais. Não vou negar que o cenário dos concursos é um pouco desanimador, mas nada pode ficar contido pra sempre. Por isso vou continuar me preparando”, atestou.

As mais de 13 mil vagas são resultados de pleitos encaminhados pelos órgãos federais ao Ministério do Planejamento. Os pedidos são enviados até o dia 31 de maio de cada ano e passam por tramitação interna no ministério. Quando aprovados, são incluídos na proposta orçamentária no ano seguinte. Se o pedido não for encaminhado dentro do prazo regimental, a inclusão do certame será aprovada apenas para o Orçamento seguinte. Depois que o Planejamento autoriza o concurso, o órgão que solicitou tem até seis meses para lançar o edital de abertura da seleção.

Câmara aprova extinção de 10 mil cargos comissionados por funções para servidores

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Da Agência Câmara – A comissão mista que analisa a Medida Provisória 731/16, que substitui 10.462 cargos de Direção e Assessoramento Superiores do governo federal (DAS) por funções exclusivas de servidores públicos, aprovou nesta terça-feira (16) o relatório do deputado Hildo Rocha (PMDB-MA).

Os DAS são de livre nomeação e exoneração pelas autoridades responsáveis, sem a necessidade de concurso público. Hoje, não existem exigências para ocupar esses cargos DAS e as nomeações são feitas por indicação dos titulares de cada órgão.

Pela MP aprovada, as funções comissionadas só poderão ser concedidas a servidores concursados que ocuparem postos de direção, chefia e assessoramento.

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O texto aprovado permite que um cargo com função comissionada no governo federal seja ocupado por servidores de outros órgãos, inclusive dos governos estaduais, municipais e do Distrito Federal, desde que sejam concursados. A exceção é a Polícia Rodoviária Federal, onde os cargos com função só poderão ser ocupados por efetivos da própria PRF.

O relator incorporou 12 emendas apresentadas por parlamentares. As emendas desfazem a revogação total de algumas leis de organização administrativa de órgãos, estabelecida pela MP. A revogação passa a ser apenas parcial.

Economia de recursos
Com a medida, o governo pretende reduzir em R$ 253 milhões os custos de pessoal, além de incentivar a meritocracia entre servidores concursados.

A estimativa é que a substituição dos 10.462 cargos de livre provimento por concursados traga uma economia de R$ 252,9 milhões por ano para os cofres públicos (as despesas com cargos de DAS são R$ 632,3 milhões e com as funções serão de R$ 379,4 milhões). Mas não há prazo para que isso aconteça. Os DAS que serão extintos variam de R$ 2.227,85 a R$ 8.554,70. Já as funções comissionadas que estão sendo criadas variam de R$ 1.336,72 a R$ 5.132,83.

A Medida Provisória foi aprovada por unanimidade na comissão mista. O deputado Hildo Rocha disse que há consenso sobre o assunto. “É uma medida provisória que vem atender os desejos dos servidores públicos, da sociedade brasileira, porque diminui custo, melhora a máquina pública. Enfim, não há nenhum partido político contra.”

A Medida Provisória precisa ser votada até 7 de outubro nos plenários da Câmara e do Senado, para não perder a validade.

Comissão da Câmara isenta doadoras de leite de taxa de inscrição em concurso

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Da Agência Câmara – A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público aprovou, no último dia 13, proposta que isenta do pagamento de taxa de inscrição em concursos, para provimento de cargos e empregos públicos realizados no âmbito da União, as doadoras de leite materno e as pessoas de baixa renda.

 

O texto aprovado é o substitutivo da relatora, deputada Flávia Morais (PDT-GO), ao Projeto de Lei 1580/15, do deputado Laudivio Carvalho (SD-MG), e ao PL 2242/15 (apensado), do deputado Veneziano Vital do Rêgo (PMDB-PB). O primeiro projeto isenta as doadoras de leite materno do pagamento da taxa de inscrição em concursos, enquanto o segundo isenta as pessoas de baixa renda do pagamento da taxa. No substitutivo, a deputada incorpora o teor das duas propostas, com modificações.

 

Critérios
Conforme o texto, terão isenção do pagamento da taxa:
– a candidata que tenha doado leite materno em pelo menos três ocasiões nos 12 anteriores à publicação do edital do concurso, mediante apresentação de documento comprobatório das doações realizadas, emitido por banco de leite humano;
– o candidato que estiver inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do governo federal e for membro de família de baixa renda.

 

De acordo com o substitutivo, será considerada de baixa renda a família que possua renda mensal per capita de até meio salário.

 

Regras atuais
Hoje o Decreto 6.593/08 já prevê que podem requerer a isenção da taxa de inscrição, em concursos públicos para cargos no Poder Executivo federal, o candidato que atender às seguintes condições: estiver inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do governo federal; e for membro de família de baixa renda (renda mensal per capita de até meio salário mínimo ou que possua renda familiar mensal de até três salários mínimos).

O substitutivo estende essas regras para concursos de outros poderes. Pelo texto, as isenções previstas serão válidas para concursos do Poder Executivo federal, de autarquias e fundações sob sua supervisão, de empresas públicas e sociedades de economia mista controladas pela União, de tribunais superior; do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, dos tribunais regionais federais, dos tribunais regionais do Trabalho e dos tribunais regionais eleitorais, da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, do Ministério Público da União e do Tribunal de Contas da União.

 

Sanções
Sem prejuízo das sanções penais cabíveis, o candidato que apresentar documento inverídico ou prestar informação falsa com o intuito de usufruir das isenções estará sujeito:
– ao cancelamento da inscrição e exclusão do concurso, se a falsidade for constatada antes da homologação de seu resultado;
– à exclusão da lista de aprovados, se a falsidade for constatada após a homologação do resultado e antes da nomeação para o cargo;
– à declaração de nulidade do ato de nomeação, se a falsidade for constatada após a publicação do mesmo.

 

Tramitação
De caráter conclusivo, a proposta será analisada agora pelas comissões de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

 

Íntegra da proposta:

Poder Legislativo tem os salários mais altos do funcionalismo

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Antonio Temóteo, do Correio Braziliense – As discrepâncias salariais também são uma realidade no setor público. Dados do Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias (PLDO) apontam que a remuneração média de um servidor do Legislativo Federal é quase o dobro da de quem trabalha no Executivo. Enquanto os empregados concursados da Câmara dos Deputados, do Senado Federal ou do Tribunal de Contas da União (TCU) recebem em torno de R$ 15.949,01, aparecem nos contracheques dos lotados em um dos ministérios da Esplanada, R$ 8.118,12.

No Ministério Público da União (MPU) o salário médio chega R$ 9.687,93 e no Judiciário, a R$ 10.454,08. Os dados fazem parte da Avaliação Atuarial do Regime Próprio de Previdência dos Servidores da União. O relatório elaborado pelo Ministério do Trabalho e Previdência Social aponta uma série de inconsistências que podem indicar que as discrepâncias salariais podem ser ainda maiores.

No Executivo, há registro de pelo menos 10.584 servidores que na data da avaliação ou na posse no serviço público tinham menos de 18 anos. Além disso, 9.573 registros de servidores dos ministérios indicavam uma remuneração menor do que o salário mínimo e foram desconsideradas. No caso do MPU, a base de dados do Ministério Público do Trabalho (MPT), do Ministério Público Militar (MPM) e do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) remonta a julho 2015. Outros 1.964 apontamentos não continham o valor dos salários. Também não foi possível definir quanto recebiam 310 servidores do Legislativo e no Judiciário os dados de boa parte dos tribunais tinham como data base julho do ano passado.

Na avaliação do especialista em finanças públicas José Matias-Pereira, professor da Universidade de Brasília (UnB), as discrepâncias salariais entre os Três Poderes geram problemas para estruturação de diversas carreiras. Ele explicou que sem normas específicas para cada categoria, muitos mantêm uma remuneração baixa. “O Executivo, que tem boa parte dos servidores, é incapaz de arcar com salários exorbitantes, por problemas de arrecadação”, afirma.

Matias-Pereira lembrou que as diferenças salariais também são profundas entre os servidores de um mesmo Poder. Ele citou como exemplo o caso das carreiras típicas de Estado em relação aos servidores de nível médio no Executivo. “As categorias mais organizadas têm poder de pressão maior sobre as autoridades para conseguir melhores salários”, disse.

A qualificação profissional de alguns servidores também influencia a remuneração, explicou o presidente do Conselho Federal de Economia (Cofecon), Júlio Miragaya. Ele detalhou boa parte dos consultores do Legislativo, com remuneração média que supera os R$ 20 mil, são mestres ou doutores em suas áreas de atuação e conseguem uma vaga por meio de concursos disputadíssimos. “Não significa que irregularidades não aconteçam. Alguns casos de alguns que davam apenas meio expediente vieram a público”, afirmou.

Para a economista Margarida Gutierrez, professora da Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ), o poder de pressão dos servidores do Legislativo sobre os parlamentares garantiu a eles reajustes salariais acima da inflação nos últimos anos. Ela destacou que boa parte dos servidores públicos foi beneficiada com aumentos salariais durante a gestão petista, mas as mais organizadas e com poder de barganha conseguiram mais benefícios.


  • Aposentados: As divergências não se limitam aos dados dos servidores ativos. O Executivo não consegue identificar os registros de 96 pensionistas. Sequer sabe quanto eles ganham. Os dados mostram ainda que há 67 pensionistas com 106 anos ou mais e 28 aposentados na mesma faixa etária. Há suspeitas de que essas pessoas já tenham morrido, mas seus parentes continuam recebendo os benefícios. Esse quadro de descontrole se repete no Legislativo, no qual 224 pessoas ganham menos que um salário mínimo; e no Judiciário, em que 546 registros de aposentados e de 1.082 pensionistas não contêm os valores dos benefícios.
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  • Abismo (em R$)
    Veja as diferenças salariais entre os três Poderes

    ………………………………………..Masculino              Feminino                  Média
    Executivo Federal                                       8.486,71                    7.656,60                   8.118,12
    Ministério Público da União                9.719,36                    9.649,53                   9.687,93
    Legislativo Federal                                     15.495,22                  16.752,67                 15.949,01
    Judiciário Federal                                      10.453,16                 10.455,00                 10.454,08

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    Fonte: PLDO