Reforma facilita demissão de novo servidor que não for de carreira; veja principais pontos

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Enviada nesta quinta-feira pelo governo federal reforma administrativa quer acabar com licença-prêmio e férias maiores que 30 dias. Militares, magistrados, promotores e parlamentares não serão incluídos, mas a proposta vai valer para os novos servidores de todos os Poderes

 

Técnicos do Ministério da Economia detalharam, na manhã desta quinta-feira (3/9), a proposta de reforma administrativa do governo federal. Para parte das mudanças pretendidas será necessário alterar a Constituição, e o texto vai começar a tramitar pela Câmara dos Deputados.

Como havia antecipado o presidente Jair Bolsonaro, a proposição modifica regras somente para os futuros servidores e não atinge os que já estão no serviço público.

Entre as mudanças apresentadas, estão a vedação de promoção ou progressão na carreira exclusivamente por tempo de serviço e a proibição de mais de 30 dias de férias por ano.

Também será decretado o fim da aposentadoria compulsória como forma de punição do servidor e a impossibilidade de redução de carga horária se não houver a consequente redução da remuneração.

A reforma administrativa será enviada por proposta de emenda à Constituição (PEC), mas algumas mudanças poderão ser feitas via projeto de lei, cuja aprovação é muito mais fácil. No caso de PEC, para começarem a valer, as regras terão que ser votadas em dois turnos em cada Casa do Congresso Nacional, sendo necessários votos favoráveis de dois terços dos deputados e dos senadores.

Os técnicos explicaram ainda que a proposta vale para servidores em geral do Executivo, Judiciário e Legislativo, mas não vale para alguns agentes considerados membros de Poder, como parlamentares, magistrados e ministros de tribunais superiores, que têm estatutos próprios. O chefe do Executivo não pode propor normas de organização dos demais Poderes. Isso dependeria de iniciativa de dos presidentes do Legislativo e do Judiciário ou de alteração da PEC durante a tramitação no Congresso.

 

Estabilidade

O Executivo afirma que a estabilidade dos servidores que já ingressaram no serviço público continua nos mesmos termos da Constituição, e os vencimentos atuais não serão reduzidos.

O atual Regime Jurídico Único (RJU) dará lugar a quatro vínculos distintos: vínculo por prazo determinado, cargo de liderança e assessoramento, cargo típico de Estado e cargo por tempo indeterminado (os dois últimos por concurso público).

Para as carreiras de Estado, as regras continuam as mesmas. O desligamento do servidor só pode se dar por processo administrativo com garantia de ampla defesa, decisão judicial transitada em julgado e insuficiência de desempenho. Para os ocupantes de cargo por tempo indeterminado, haverá regulamentação por lei das hipóteses que será possível a dispensa.

Para ambas as situações, os técnicos disseram que não serão aceitas decisões arbitrárias, sem fundamentação legal ou político-partidárias para eliminar um servidor dos quadros da administração.

Haverá ainda o vínculo de experiência, que será uma espécie de alternativa ao atual estágio probatório, constituindo mais uma etapa do concurso público. Somente os mais bem avaliados no fim do vínculo serão investidos no cargo.

O governo alega que o estágio probatório atualmente é uma mera formalidade. No Executivo Federal, por exemplo, apenas 0,4% dos trabalhadores são desligados no período. Isso porque quem passa em concurso já assume cargo público efetivo, o que dificulta um eventual desligamento.

 

Acumulação de cargos

Sobre a acumulação de cargos, a intenção é diminuir limitações aos servidores em geral e impor mais restrições a quem está nas carreiras típicas de Estado, como juízes, delegados, promotores, diplomatas e fiscais da Receita.

Com isso, espera-se atrair para o serviço público trabalhadores que não querem abandonar totalmente outros projetos profissionais. O objetivo ainda é fazer com que esse funcionário no cargo de Estado fique todo o tempo a serviço do país e, para isso, o ideal é que tenha mais tempo à disposição.

Segundo os representantes do Ministério da Economia, um projeto de lei vai delimitar quais são as atividades típicas de Estado e aí será possível saber com precisão quantos cargos vão se enquadrar nesse novo recorte.

 

Distorções

O Executivo pretende acabar também com o que ele classificou de distorções do serviço público:

. Aumento retroativo;

. Licença-prêmio;

. Adicional por tempo de serviço, também conhecido como anuênio;

. Parcelas indenizatórias sem previsão legal;

. Adicional ou indenização por substituição não efetiva;

. Incorporação ao salário de valores referentes ao exercício de cargos e funções.

 

Veja os principais pontos da reforma

  • Modifica regras somente para os futuros servidores e não atinge os que já estão no serviço público
  • Será enviada por proposta de emenda à Constituição (PEC), mas algumas mudanças poderão ser feitas via projeto de lei, cuja aprovação é mais fácil
  • Vedação de promoção ou progressão na carreira exclusivamente por tempo de serviço
  • Proibição de mais de 30 dias de férias por ano
  • Fim da aposentadoria compulsória como forma de punição do servidor
  • Impossibilidade de redução de carga horária se não houver a consequente redução da remuneração, salvo por motivo de saúde
  • Estabilidade dos servidores que já ingressaram no serviço público será mantida e os vencimentos atuais não serão reduzidos
  • Fim do aumento retroativo
  • Fim da licença-prêmio
  • Fim do adicional por tempo de serviço, também conhecido como anuênio
  • Fim das parcelas indenizatórias sem previsão legal
  • Fim do adicional ou indenização por substituição não efetiva
  • Fim da Incorporação ao salário de valores referentes ao exercício de cargos e funções

 

 

Fonte: Agência Senado

Projeto de lei autoriza aumento decorrente de promoção a servidor

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Luis Miranda acrescenta que não se trata de resgatar nenhum dispositivo relativo ao assunto vetado pelo presidente Jair Bolsonaro, mas de fazer justiça

 

O Projeto de Lei Complementar 222/20 permite, durante a pandemia de Covid-19, o reajuste salarial de servidores públicos, desde que decorrente de promoção ou progressão na carreira. A proposta é do deputado Luis Miranda (DEM-DF) e tramita na Câmara.

O texto altera a Lei Complementar 173/20, que trata do socorro financeiro a estados em razão da pandemia e proíbe, até 31 de dezembro de 2021, o aumento da remuneração de servidores e empregados públicos e de militares, exceto quando derivado de sentença judicial transitada em julgado, de determinação legal anterior à calamidade pública.

Luis Miranda, no entanto, argumenta que as promoções e progressões concedidas a servidores e a militares ao longo de suas carreiras não podem ser equiparadas a reajustes ou aumentos salariais. “São medidas que compõem a estrutura da administração pública, condicionam-se à qualificação profissional e se atrelam à avaliação de desempenho funcional”, afirma.

O parlamentar concorda que servidores devem contribuir para o enfrentamento da crise econômica provocada pela pandemia, mas diz que a proibição de reajustes decorrentes de promoções pode ir contra os interesses da sociedade. “Coloca-se em risco o aprimoramento das atividades realizadas pela administração pública e os direitos de seus destinatários à prestação de serviços eficientes”, argumenta.

 

Veto
Luis Miranda acrescenta que não se trata de resgatar nenhum dispositivo relativo ao assunto vetado pelo presidente Jair Bolsonaro, mas de fazer justiça.

Ao sancionar a Lei Complementar 173/20, Bolsonaro vetou o dispositivo que autorizava reajuste salarial apenas para servidores civis e militares dos estados e municípios diretamente envolvidos no combate à pandemia de Covid-19, e também para os militares das Forças Armadas.

Em sessão destinada a analisar o veto no último dia 20 de agosto, o Congresso Nacional manteve a proibição de reajustes e progressão funcional, até 31 de dezembro de 2021, para categorias de servidores públicos que atuam na linha de frente no combate ao coronavírus, como os de saúde, segurança pública, limpeza urbana e serviços funerários.

 

 

Fonte: Agência Câmara 

Proposta reduz prazo para estabilidade de bombeiros e policiais militares

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O Projeto de Lei 3781/20 reduz de 10 para 3 anos o prazo para que policiais militares e bombeiros militares adquiram estabilidade no serviço público, equiparando-os ao servidor civil. O texto em tramitação na Câmara dos Deputados altera o Decreto-Lei 667/69.

O autor da proposta, deputado Capitão Alberto Neto (Republicanos-AM), afirmou que, atualmente, ao praça é exigido que prestes serviços por dez anos para a aquisição de estabilidade na corporação, enquanto os servidores públicos civis necessitam de apenas três anos para adquirir estabilidade, conforme a Emenda Constitucional 19, de 1998.

“Há necessidade imperiosa de se corrigir esta situação de desigualdade existente entre os servidores públicos pertencentes à Polícia Militar e ao Corpo de Bombeiros Militar e os demais servidores públicos civis, uma vez que a busca da igualdade no tempo efetivo de serviço para atingir sua estabilidade funcional, que é de três anos, não fere hierarquia, tampouco disciplina”, disse.

 

 

 

Fonte: Agência Câmara 

Câmara mantém veto a reajuste para servidores públicos durante pandemia

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A Câmara dos Deputados decidiu nesta quinta-feira (20/8) manter o veto presidencial que impede aumentos salariais e contagem de tempo de serviço para servidores públicos das áreas de saúde, segurança pública e educação, entre outras áreas, até 31 de dezembro de 2021. Foram 316 votos pela manutenção do veto, contra 165 pela rejeição.

O resultado desfaz a decisão do Senado que, na quarta-feira (19), havia votado contra o veto por 42 votos a 30. Um veto só é derrubado se houver maioria absoluta em ambas as Casas. Com isso, o dispositivo não entrará em vigor.

A proibição de aumentos e contagem de tempo até 31 de dezembro de 2021 foi exigida pela Lei Complementar 173, de 2020, em troca do socorro financeiro de R$ 125 bilhões a estados e municípios em razão da pandemia de covid-19. Desse total, R$ 60 bilhões são repasses financeiros diretos e o restante tem a forma de renegociações de dívidas com a União.

O Congresso havia listado como exceções à proibição os servidores da saúde, da segurança, da educação, da limpeza urbana e dos serviços funerários, os agentes penitenciários, os assistentes sociais e os militares. Apenas os trabalhadores dessas categorias que atuassem diretamente no combate à pandemia estariam livres da restrição. O veto recaiu sobre essas exceções, fazendo com que todo o funcionalismo público esteja enquadrado nas contrapartidas.

Além da vedação a reajustes, a contagem do tempo de serviço também fica interrompida até 2022. Ela serve para progressão de carreira, concessão de licenças e gratificações. A contagem do tempo para cálculo de aposentadoria não é afetada.

A redação final da lei foi de autoria dos próprios deputados. O projeto teve início no Senado e originalmente previa como exceções apenas os servidores da saúde e da segurança, além dos militares. Ao passar pela Câmara, novas categorias foram adicionadas à lista, com apoio do governo. O Senado confirmou as alterações.

O presidente Jair Bolsonaro sancionou a lei, com o veto às categorias retiradas da contrapartida, cerca de um mês depois, após garantir a aprovação de projetos que criam funções comissionadas na Polícia Federal e que concedem reajuste aos policiais e bombeiros de quatro estados — essas duas medidas estariam impedidas pelo veto.

Durante a votação do veto pelos deputados, o presidente da Câmara, Rodrigo Maia, defendeu a sua manutenção. Ele argumentou pela necessidade de uma sinalização de responsabilidade fiscal.

— A crise econômica não está acabando. Uma crise que já tirou mais de 100 mil vidas, que já tirou mais de 2 milhões de empregos, que já tirou a integralidade do salário de mais de 9 milhões de brasileiros. A Câmara precisa dar uma resposta que, do meu ponto de vista, é defender a manutenção do veto.

Após a decisão, o líder do governo no Congresso, senador Eduardo Gomes (MDB-TO), elogiou o trabalho das lideranças do Congresso na análise do veto. Ele destacou que o Senado votou “democraticamente” para derrubá-lo, mas celebrou a decisão contrária da Câmara.

Antes da votação, deputados da oposição, que eram favoráveis à derrubada do veto, tentaram adiar a sessão. Eles argumentaram que não houve cumprimento de ponto do Regimento Comum do Congresso que obriga a convocação e a publicação da pauta com antecedência mínima de 24 horas. A Câmara originalmente votaria o veto na noite de quarta-feira, logo após reunião do Senado, mas a sessão foi cancelada e remarcada para esta quinta.

Durante a tarde desta quinta-feira, senadores se manifestaram pelas redes sociais sobre o veto, repercutindo o resultado da quarta-feira ou antecipando expectativas para a votação da Câmara.

 

A favor do veto

Kátia Abreu (PP-TO): “O Senado deu recado ruim ao Brasil e ao mundo. Sinal de afrouxamento fiscal. Lamentável.”

Luis Carlos Heinze (PP-RS): “Entendo a importância dos servidores públicos. Temos um serviço de qualidade. No entanto, neste momento, todos precisamos contribuir para enfrentarmos a crise que se apresenta, justamente quando milhões de brasileiros estão desempregados e sem renda.”

Marcio Bittar (MDB-AC): “Não faz sentido aumento salarial de funcionários públicos em meio ao imenso sacrifício que o povo está fazendo.”

Plínio Valério (PSDB-AM): “Temos que pensar no país como um todo. Derrubar o veto implica prejudicar outras categorias e desempregados. A manutenção do veto possibilitará maior assistência na área social.”

Carlos Fávaro (PSD-MT): “A situação exige união de esforços e empenho de todos, dos desempregados, daqueles que vão ingressar no mercado de trabalho e também dos servidores que estão com salários em dia.”

 

Contra o veto

Fernando Collor (Pros-AL): “O sacrifício dos que estão na linha de frente do combate à pandemia precisa ser recompensado!”

Izalci Lucas (PSDB-DF): “Peço aos deputados federais que sigam o voto do Senado e façam justiça.”

Major Olimpio (PSL-SP): “[O veto é] uma covardia, em especial aos servidores da saúde e da segurança pública que estão na linha de frente do combate à pandemia!”

Paulo Rocha (PT-PA): “Não podemos retirar de estados e municípios o direito de reajustar salários de servidores, especialmente dos que estão na linha de frente do combate à covid-19. O reajuste não é obrigatório. Mas, se avaliada a possibilidade, não há impedimento.”

Rogério Carvalho (PT-SE): “Esse veto que derrubamos proibia estados e municípios a concederem aquilo que é um direito do trabalhador, a possibilidade de progredir na carreira, ter aumento e a possibilidade de outras vantagens relacionadas ao histórico de cada servidor.”

 

Senado rejeita veto a reajustes de policiais, médicos e professores na pandemia; texto depende da Câmara

Os senadores rejeitaram o veto presidencial que impedia reajustes salariais e contagem de tempo de serviço para profissionais de segurança pública, saúde, e educação durante a pandemia de covid-19. O dispositivo (VETO 17/2020) ainda será analisado pela Câmara dos Deputados.

Esses profissionais estão entre as exceções à proibição de reajustes e contagem de tempo no serviço público, que foi estabelecida pela Lei Complementar 173, de 2020 como contrapartida ao auxílio federal de R$ 125 bilhões para estados e municípios durante a crise sanitária. Também são beneficiados os militares, os trabalhadores de limpeza urbana, os agentes penitenciários, os assistentes sociais e os trabalhadores de serviços funerários.

Apenas os trabalhadores dessas categorias que atuem diretamente no combate à pandemia estão livres da restrição. Os demais servidores públicos federais, estaduais e municipais continuam enquadrados na proibição, que vai até o fim de 2021.

A contagem do tempo de serviço serve para progressão de carreira, concessão de aposentadoria e acúmulo de licenças e gratificações.

Com a derrubada do veto, os estados e municípios também poderão usar o dinheiro recebido do auxílio federal para concederem os reajustes salariais.

 

 

 

*Informações das agências Senado e Câmara 

Entra em vigor lei que dispensa licitação para que Administração contrate advogado e contador

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Medida havia sido vetada pelo presidente da República, mas parlamentares derrubaram o veto

 

Entrou em vigor nesta terça-feira (18/8) lei que permite a dispensa a licitação para contratação de advogado e contador pela administração pública, em razão da natureza técnica e singular dessas profissões, se for comprovada a notória especialização.

A Lei 14.039/20 foi publicada no Diário Oficial da União e é oriunda de projeto do deputado Efraim Filho (DEM-PB), que foi integralmente vetado pelo presidente Jair Bolsonaro. O veto acabou rejeitado pelo Congresso Nacional, em votação na semana passada.

O argumento presidencial para o veto foi de que o projeto da Câmara violava o princípio constitucional da obrigatoriedade de licitar. O governo alegou ainda que a contratação dos serviços de advogado ou contador sem licitação deve ser avaliada em cada caso específico.

A Lei 14.039/20 altera o Estatuto da Advocacia e o Decreto-lei 9.295/46, que criou o Conselho Federal de Contabilidade (CFC).

 

 

Fonte: Agência Câmara 

Deputado apresenta PL que reserva vagas para militares em concursos públicos

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Segundo projeto de lei, o candidato que tiver o direito ao uso da reserva de vagas indeferido fica eliminado do certame

 

O deputado federal David Soares (DEM/SP) pretende ampliar o percentual de vagas reservadas em concursos públicos. O parlamentar apresentou, na semana passada, à Mesa da Câmara dos Deputados, o projeto de lei 3.996, estabelece o percentual de 10% de vagas de concursos públicos das polícias Militares, Rodoviárias Federal, Guarda Municipal e Polícia Penal a egressos do serviço militar temporário ou de carreira.

Ficam excluídos da reserva de vagas aqueles que tenham sofrido medidas disciplinares ou que tenham solicitado baixa antes da conclusão dos oito anos de serviço militar voluntário. Para militares de carreira de algumas das três forças militares é necessário igual prazo de permanência nos quadros das respectivas instituições para fazer jus a reserva de vaga.

PL determina que mulheres e homens farão jus à reserva de vagas em igualdade de condições e não poderá haver distinção de candidatos aprovados no concurso público com ou sem reserva de vagas.

O momento para aferir o direito ao uso da reserva de vaga será na entrega da documentação do candidato para a posse ou semelhante. O candidato que tiver o direito ao uso da reserva de vagas indeferido fica eliminado do certame.

Se aprovada, a nova lei entrará em vigor após 90 dias de sua publicação e não terá validade para certames internos das corporações. Ficará ainda vedado o acúmulo de gratificações, soldos e similares que o ex-militar faça jus ao ingressar nos quadros de alguma das instituições da Segurança Pública.

 

Super treinados

Para Soares, a alta qualificação e treino do público militar é justificativa para a aprovação da matéria. “O serviço militar de carreira ou voluntário exige uma série de qualificações dos profissionais que estão nos quadros das forças armadas, qualidades essas que são aperfeiçoadas ao longo do tempo e colocadas à prova diversas vezes, seja no exterior em missões de paz […]. Os militares também são chamados para auxiliarem a resgates em desastres, eleições e afins, demonstrando em todas atividades excelência nos trabalhos prestados.

Com base em todo orçamento e tempo investido no corpo técnico das forças militares, não faz sentido dispensar tamanho conhecimento posto a prova em várias ocasiões se essas pessoas podem ainda cumprir fundamentais serviços a nação nos setores da segurança pública.

São profissionais treinados nos mais diversos tipos de realidade, profissionais com alto grau de técnica que podem ajudar os quadros das polícias ostensivas de todo país.”

 

Veja o PL em sua íntegra aqui! 

Projeto cria cargos de procurador do Trabalho para reduzir déficit na 2ª instância

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Hoje, o número de juízes nos TRTs é superior ao de procuradores, o que obriga o MPT a deslocar membros da primeira instância, criando déficit nas varas

 

O Projeto de Lei 998/20, da Procuradoria-Geral da República (PGR), cria seis cargos de procurador regional do Trabalho no quadro de pessoal do Ministério Público do Trabalho (MPT). A proposta tramita na Câmara dos Deputados.

O MPT afirma que a criação dos cargos é necessária para reduzir a desproporcionalidade que existe entre as procuradorias do Trabalho e a Justiça trabalhista. Hoje, o número de juízes nos Tribunais Regionais do Trabalho (TRTs) é quatro vezes superior ao de procuradores regionais. Isso obriga o MPT a deslocar para os tribunais membros que atuam na primeira instância, criando déficit nas varas trabalhistas.

Ainda segundo o MPT, o reforço no quadro de procuradores regionais é uma cobrança do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), órgão de controle do Ministério Público, e não implica aumento de despesa. O impacto orçamentário anual dos seis cargos será de R$ 3,4 milhões em 2021 e 2022, recursos que estão garantidos no orçamento do MPT.

Veja o PL aqui. 

 

 

Fonte: Agência Câmara 

299 mil servidores públicos receberam auxílio emergencial indevidamente

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No começo deste mês, o Tribunal de Contas da União (TCU) identificou 620,2 mil indícios de irregularidades, em todo o Brasil

 

Na reunião da comissão mista que acompanha as ações econômicas de combate à pandemia de covid-19, realizada nesta terça-feira (14/7) na Câmara dos Deputados, o ministro da Controladoria Geral da União (CGU), Wagner Rosário, disse aos parlamentares que foram descobertos 299 mil servidores federais, estaduais e municipais que receberam indevidamente o auxílio emergencial de R$ 600 do governo federal.

 

Segundo Rosário, os servidores que agiram de má fé serão punidos, mas explicou que muitos tiveram seu CPF utilizado por terceiros ou eram militares que estavam inscritos no Cadastro Único e receberam automaticamente. Os servidores identificados já pararam de receber o benefício e terão que devolver a quantia depositada irregularmente aos cofres públicos.

 

Os 299 mil casos representam 0,45% do total de 65,2 milhões de pessoas que já receberam o auxílio desde abril. O benefício de R$ 600 é destinado a trabalhadores informais, microempreendedores individuais, autônomos e desempregados. Ele não pode ser pago a agentes públicos, mesmo que temporários.

 

“Realmente, a gente tem encarado uma situação de muita tentativa de fraude nos recursos do auxílio emergencial. Os cruzamentos identificaram números relevantes de servidores públicos. Iniciamos um trabalho de busca nas folhas de pagamentos estaduais e municipais. Numa parceria com estados e municípios, cruzamos e identificamos de 299 mil servidores de todos os entes recebendo recursos do auxílio emergencial. É um recurso que a gente tem que estar muito atento,” afirmou o ministro.

 

Milhares de fraudadores em todo país

Desde quando foi implementado, o benefício aprovado por conta da crise econômica desencadeada pela pandemia do novo coronavírus infelizmente está sendo alvo de fraudes por todo o país. No começo deste mês, o Tribunal de Contas da União (TCU) identificou 620,2 mil indícios de irregularidades, em todo o Brasil, ao cruzar as informações da folha de pagamentos do auxílio emergencial com bases de dados oficiais como as da Receita Federal e do CadÚnico. E percebeu que todo tipo de fraudador acabou entrando na lista de beneficiários.

 

Mais de 5,6 mil são moradores do Distrito Federal e receberam o auxílio emergencial de forma irregular apenas em abril. E, com isso, embolsaram indevidamente R$ 3,91 milhões de recursos públicos. Saiba mais aqui. 

 

“Nós já recuperamos até o momento R$ 78 milhões, de 82 mil beneficiários. É pouco perto do valor que se foi, mas já temos várias pessoas realizando a devolução desse valor,” disse Rosário.

 

O ministro manifestou apoio a uma sugestão da senadora Eliziane Gama (Cidadania-MA) de criação de um cadastro único digital para evitar fraudes, mas afirmou que parte do problema se deve à má-fé de pessoas. “O cadastro único facilitaria muito. Nós temos programas em que a base é o CPF e outros em que a base é o NIS. Então, a gente tem de ter uma identificação única, o que facilitaria bastante. Mas também temos um problema que não é de controle do Estado, mas é a má-fé. As pessoas fraudam. Vou dar um exemplo para a senhora. A norma fala sobre rendimentos tributáveis. Pessoas que receberam acima de R$ 28 mil anuais em rendimentos tributáveis não fazem jus ao programa. E quem recebe rendimento não tributável, como algumas pessoas, como empresários? Isso não está na norma. Essa é uma questão de a pessoa ter a noção exata de que ela não faz jus ao programa não legalmente, mas moralmente,” avaliou.

 

 

 

 

*Com informações da Agência Câmara e Senado 

Alexandre Frota apresenta PL que reserva percentual de vagas a mulheres em concursos

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Segundo Frota, as mulheres muitas vezes, por serem chefes de família, se sentem obrigadas a aceitar salários inferiores aos dos homens, apesar de muitas vezes estarem mais capacitadas, por puro preconceito

 

Um novo projeto de lei que afeta concursos públicos foi apresentado nesta quinta-feira (25/6) na Câmara dos Deputados. De autoria do deputado Alexandre Frota (PSDB/SP), o PL 3510 de 2020 estabelece o mínimo de 15% dos cargos públicos, ofertados em concursos públicos, para mulheres.

Confira a íntegra da justificativa para apresentação do projeto pelo parlamentar:

“Na maioria das unidades da federação observa-se o fenômeno que as mulheres se tornaram chefes de família e, invariavelmente, o rendimento mensal dos domicílios chefiados por mulheres é inferior àquele dos domicílios cujos chefes são do sexo masculino. Pode-se afirmar, que no âmbito da oferta de trabalhadoras, tem havido significativas mudanças, cita-se, por exemplo, o aumento do nível educacional das mulheres, que atualmente é superior ao dos homens.

Nos últimos 15 anos, o número de famílias de casais com filhos, chefiadas por mulheres aumentou mais de 10 vezes no País e saltou de 301 mil, em 1993, para 3,6 milhões, em 2007. Os dados estes que fazem parte da pesquisa “Retrato das desigualdades de gênero e raça”, realizada pelo Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (IPEA), em parceria com a Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres (SPM), o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) e o Fundo de Desenvolvimento das Nações Unidas para a Mulher (Unifem).

Restam, no entanto, algumas providências que melhor premiem a dedicação das mulheres ao trabalho, a livrando da pecha de trabalhadoras de segunda categoria. Assim sendo, proponho através deste Projeto de Lei, que 15% (quinze por cento) das vagas oferecidas em Concurso Público, sejam providas por mulheres, objetivando desta forma promover justiça para as trabalhadoras que seguem sendo as principais responsáveis pelas atividades domésticas e pelo cuidado com os filhos e demais familiares, o que representa uma sobrecarga para aquelas que também realizam atividades econômicas, e que muitas vezes, por serem chefes de família, se sentem obrigadas a aceitar salários inferiores aos dos homens, apesar de muitas vezes estarem mais capacitadas, por puro preconceito.” 

 

O PL está agora aguardando despacho do presidente da Câmara dos Deputados. Confira o PL aqui. 

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PL da Câmara suspende limite de idade exigido em concursos durante pandemia

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O Projeto de Lei 3012/20 desconsidera a exigência de limite máximo de idade para fins de concurso público enquanto durarem, no Brasil, as medidas de enfrentamento da Covid-19. O texto acrescenta a medida à Lei 13.979/20, que trata do combate à doença no País.

A proposta tramita na Câmara dos Deputados e foi apresentada pelo deputado Milton Vieira (Republicanos-SP). Ele espera evitar que candidatos a funções públicas nas quais a idade é um requisito sejam prejudicados por conta da pandemia de Covid-19, uma vez que a validade de muitos concursos tem sido suspensa. Seria o caso dos exames da área de segurança pública.

“Imagine-se a situação de candidato aprovado em todas as fases do concurso, como provas objetivas e discursivas, teste de aptidão física, teste psicotécnico, investigação social e avaliação médica. Na inscrição para o curso de formação, constata-se que ele ultrapassou a idade limite em razão de suspensão do certame devido à pandemia de Covid-19. Não é justa a eliminação desse candidato que ultrapassou a idade por motivo extraordinário e imprevisível, alheio à sua vontade”, avalia Milton Vieira.

Confira aqui o projeto em sua íntegra. 

 

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Fonte: Agência Câmara