PL garante estabilidade a trabalhador do setor público e privado durante pandemia

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O Projeto de Lei 651/20 assegura que trabalhadores do setor público e privado tenham estabilidade, ou seja, não possam ser demitidos enquanto durar a situação de pandemia do novo coronavírus, segundo a Organização Mundial da Saúde (OMS).

Para a autora, deputada Natália Bonavides (PT-RN), a pandemia tem provocado uma crise econômica de amplitude mundial, com fechamento de empresas e fábricas e uma série de restrições à locomoção das pessoas para evitar a disseminação da doença.

“A vida das pessoas é mais importante do que o lucro. Por isso é de suma importância garantir aos trabalhadores e às trabalhadoras direitos básicos em um momento tão difícil”, disse Bonavides. Segundo a deputada, o enfrentamento da pandemia deve passar pela proteção dos mais vulneráveis.

 

Tramitação

A proposta ainda não foi distribuída às comissões. Se houver acordo, poderá ser analisada pelo Sistema de Deliberação Remota do Plenário da Câmara.

 

 

Fonte: Agência Câmara 

CMO aprova autorização para reajuste de policiais no Distrito Federal

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A Comissão Mista de Orçamento (CMO) aprovou nesta terça-feira (10) a proposta (PLN 1/20) que autoriza a recomposição salarial para agentes de segurança pública do Distrito Federal, por meio do reajuste de 25% na Vantagem Pecuniária Especial (VPE) devida aos policiais e bombeiros militares e do aumento linear de 8% para os policiais civis, ambos retroativos a janeiro último. O projeto ainda será votado no Plenário do Congresso Nacional.

O texto também abre possibilidade de reajuste para os policiais dos ex-territórios de Amapá, Rondônia e Roraima.

O deputado Luis Miranda (DEM-DF) justificou o reajuste. “A inflação acumulada, desde que não foi dado nenhum aumento para os policiais do DF, já chega a 76,31%. Desde 2010 que não tratamos deste assunto. O ajuste que conseguimos na Polícia Civil do DF foi de apenas 15,76%. É uma diferença de mais de 60%”, afirmou.

Já o deputado Marcel Van Hattem (Novo-RS) foi contrário ao projeto porque o texto não estaria de acordo com a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2020, ao não especificar os impactos fiscais e por ser retroativo. Ele questionou ainda a prioridade dada à despesa.

“Nós temos que nos perguntar se a saúde pública está boa no DF, se a educação está boa no DF. Se esse recurso que está indo para um lado não vai fazer falta no outro. O fundo é um só e nós, como deputados federais e senadores, temos responsabilidade com esse recurso, porque é um recurso da União”, disse Van Hattem.

O relator da proposta, senador Eduardo Gomes (MDB-TO), afirmou que o reajuste já está previsto no âmbito do Fundo Constitucional do Distrito Federal.
Ele defendeu o reajuste aos policiais, que considerou uma decisão política.

Em resposta a Van Hattem, Gomes citou o reajuste aprovado para os policiais de Minas Gerais acertado pelo governador Romeu Zema, do Novo. O reajuste no estado foi superior a 41%.

Van Hattem disse, no entanto, que integrantes do partido estão pedindo ao governador que reconsidere o reajuste.

 

Coronavírus

Na mesma reunião, a CMO aprovou a Medida Provisória 921/20, que destinou recursos para o resgate, em fevereiro, de brasileiros que estavam na China isolados por causa do coronavírus.

A MP abriu crédito extraordinário de quase R$ 11,3 milhões em favor do Ministério da Defesa. O relator, deputado Márcio Marinho (Republicanos-BA), recomendou a aprovação.

A medida ainda precisa ser votada pelos Plenários da Câmara dos Deputados e do Senado.

Fonte: Agência Câmara de Notícias 

Lançamento da Frente Parlamentar da Reforma Administrativa é cancelado

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Foi cancelado o lançamento Frente Parlamentar* da Reforma Administrativa. A frente pretende reunir parlamentares, especialistas e representantes da sociedade em prol de uma Reforma Administrativa que garanta a melhoria dos serviços públicos para a população. O grupo é favorável a um Estado mais enxuto e eficiente. A frente será presidida pelo deputado Tiago Mitraud (Novo-MG).

O grupo é favorável a um Estado mais enxuto e eficiente. Para o coordenador do grupo, deputado Tiago Mitraud (Novo-MG), a defesa do serviço público e da reforma administrativa não são incompatíveis. “A reforma administrativa tem que acontecer até para valorizar o servidor público que exerce um bom trabalho e que quer ser reconhecido pela população”, ponderou.

De acordo com Mitraud, a frente favorável à reforma administrativa conta com cerca de 200 parlamentares apoiadores entre deputados e senadores.

* Uma frente parlamentar é uma associação suprapartidária destinada a aprimorar a legislação referente a um tema específico. 

 

 

Fonte: Agência Câmara 

Contratação de aposentados: entenda MP que mudou as regras de temporários no serviço público

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Da Agência Câmara – A Medida Provisória 922/20 autoriza o governo federal a contratar pessoal temporário para diminuir trabalho acumulado em órgãos públicos que não possa ser reduzido pelos servidores efetivos, mesmo cumprindo hora extra. O contrato será de 4 anos, com prorrogação de mais um ano. A MP também autoriza a administração a contratar temporariamente, pelo prazo máximo de 2 anos, servidores civis da União aposentados.

A MP altera as regras para contratação temporária de pessoal, no serviço público federal, para atender situações de excepcional interesse público, previstas na Lei 8.745/93. Além dos pontos já citados, a norma traz as seguintes mudanças:

 

Novas situações

– Poderá haver contratação de pessoal temporária para atuar com pesquisa e desenvolvimento de produtos e serviços, no âmbito de projetos com prazo determinado, com contrato de até 4 anos, podendo ser prorrogado por até 8 anos;

– Também poderão ser contratados temporariamente profissionais para trabalhar em atividades que se tornarão obsoletas no curto ou médio prazo, que tornem desvantajoso o provimento efetivo de cargos. Este ponto será posteriormente regulamentado por decreto;

– O texto abre também a possibilidade de contratação de pessoal para prestar assistência a situações de emergência humanitária que ocasionem aumento súbito de ingresso de estrangeiros no País, como ocorreu recentemente com venezuelanos;

– Haverá dispensa de processo seletivo para a contratação de pessoal para atender às necessidades decorrentes de emergência humanitária e situações de iminente risco à sociedade;

– O recrutamento de pessoal será feito por processo seletivo simplificado. A MP desobriga a publicação do edital no Diário Oficial da União.

 

Readmissão

– Os temporários não poderão ser novamente admitidos antes de decorridos 24 meses após o fim do contrato, exceto nas hipóteses em que a contratação seja precedida de processo seletivo simplificado de provas ou de provas e títulos, como nas universidades federais e institutos de pesquisa.

 

Aposentados

– O recrutamento para a contratação será divulgado em edital de chamamento público. Não serão contratados aqueles com idade a partir de 75 anos, e nem aposentados por incapacidade permanente;

– O contrato de trabalho terá metas de desempenho e o pagamento terá uma parcela fixa e outra variável, esta conforme a produtividade. O valor não será incorporado à aposentadoria e não estará sujeito à contribuição previdenciária;

– O aposentado contratado terá direito aos auxílios transporte e alimentação, e diárias.

 

PPI

A MP 922/20 também altera a Lei 13.334/16, que criou o Programa de Parcerias de Investimentos (PPI), para transferir ao governo o poder de definir, discricionariamente, a composição do Conselho do PPI, inclusive o seu presidente. Antes da mudança, o conselho era formado por sete ministros e três presidentes de bancos estatais. A presidência cabia ao ministro-chefe da Casa Civil.

Órgão máximo do PPI, o conselho avalia e recomenda ao presidente da República os projetos que integrarão o programa. Criado ainda no governo Michel Temer (2016-2018), o PPI coordena as privatizações e as políticas de investimentos em infraestrutura por meio de parcerias com o setor privado.

 

Empréstimo consignado

A medida provisória também altera a Lei do Empréstimo Consignado para permitir que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) terceirize a prestação dos serviços de operacionalização das consignações. A contratação será por licitação. Se o INSS optar por uma estatal para o serviço, como a Caixa Econômica Federal, haverá dispensa de licitação.

 

Tramitação

A medida provisória será analisada agora por uma comissão mista. O colegiado será presidido por um deputado, e o relator principal será um senador, a serem indicados. O parecer aprovado pela comissão será votado posteriormente nos plenários da Câmara dos Deputados e do Senado.

Projeto susta decreto de contratação de militar inativo para a administração pública

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Da Agência Câmara – O Projeto de Decreto Legislativo 9/20 susta o Decreto 10.210/20, que regulamenta a contratação de militar inativo para o desempenho de atividades temporárias de natureza civil na administração pública federal. O texto está em análise na Câmara dos Deputados.

Autor da proposta, o deputado Ivan Valente (Psol-SP) explica que já existe jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF), em decisões de controle de constitucionalidade, acerca dos parâmetros para a contratação temporária de servidores públicos.

Pelo entendimento do STF , é preciso que os casos excepcionais estejam previstos em lei; que o prazo de contratação seja predeterminado; que a necessidade seja temporária; que o interesse público seja excepcional; e que a contratação seja indispensável, sendo vedada para os serviços ordinários permanentes do Estado que estejam sob o espectro das contingências normais da administração.

“O decreto prevê prazos de contratação de quatro e oito anos. Assim, resta clara a violação à norma constitucional: tais períodos, por serem demasiado longos, não podem ser considerados como temporários”, argumenta.

“Além disso, o decreto viola o princípio constitucional da impessoalidade na administração pública, ao prever um processo seletivo do qual só possam participar militares”, acrescenta.

 

Tramitação

A proposta será analisada pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania; e pelo Plenário.

Projeto anula decreto que incluiu Dataprev em programa de privatização

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Da Agência Câmara – O Projeto de Decreto Legislativo (PDL) 3/20 anula o decreto do presidente Jair Bolsonaro que incluiu a Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência (Dataprev) no Programa Nacional de Desestatização (PND). O texto tramita na Câmara dos Deputados.

Publicada em janeiro deste ano, o Decreto 10.199/20 é contestado pelo deputado André Figueiredo (PDT-CE), autor do projeto. Segundo ele, como a Dataprev é uma estatal criada por lei (Lei 6.125/74), somente outra lei aprovada pelo Congresso Nacional pode autorizar a sua privatização.

“O decreto, ao deflagrar o processo de desestatização da Dataprev, usurpou a competência do Congresso Nacional”, disse Figueiredo.

A Dataprev é uma empresa pública vinculada ao Ministério da Economia que presta serviços de tecnologia para o governo federal. Ela é mais conhecida por processar benefícios previdenciários, como o pagamento de aposentadorias e o seguro-desemprego.

 

Tramitação

Antes de ir ao Plenário, a proposta será examinada pelas comissões de Seguridade Social e Família; Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços; e Constituição e Justiça e de Cidadania.

 

Proposta anula resolução que simplifica privatização de pequenas e médias estatais

O Projeto de Decreto Legislativo (PDL) 4/20 anula resolução do Conselho do Programa de Parcerias de Investimentos (PPI) que estabeleceu procedimentos simplificados para a privatização de empresas de pequeno e médio porte. A proposta é de autoria do deputado André Figueiredo (PDT-CE) e tramita na Câmara dos Deputados.

Figueiredo faz duas críticas à Resolução 101/19. Primeiro, segundo ele, a norma afasta o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) do processo de privatização das pequenas e médias empresas estatais.

Desde os anos 1990 o banco tem sido o representante legal da União nas desestatizações. Para Figueiredo, a exclusão do banco prejudica a transparência e o controle das vendas.

 

Limites de faturamento

Depois, o deputado critica os limites de enquadramento das empresas de pequeno (receita anual até R$ 90 milhões) e médio porte (receita anual entre R$ 90 milhões e R$ 300 milhões), que teriam o processo de venda simplificado. Para Figueiredo, ambos são muito altos e estão descolados da “legislação do patrimônio estatal”.

“É tão absurdo [os limites] que até para parâmetros globais o Brasil seria rico, fosse esse o critério adotado para definição de nossas empresas de pequeno e médio porte”, disse.

 

Tramitação

Antes de ir ao Plenário, a proposta será avaliada pelas comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços; e Constituição e Justiça e de Cidadania.

PEC estabelece remuneração de professor doutor como teto do serviço público

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A Proposta de Emenda à Constituição 220/19 estabelece como teto da remuneração do serviço público o salário de professor universitário titular doutor com dedicação exclusiva da rede federal de ensino. Atualmente, funciona como parâmetro para o teto o subsídio dos ministros do Supremo Tribunal Federal.

O texto, do deputado Reginaldo Lopes (PT-MG), tramita na Câmara dos Deputados. O parlamentar entende que só os investimentos em educação permitirão a diminuição da desigualdade social e a melhoria da distribuição de renda, com progresso humano e científico. 

“Para que possamos começar a fazer da educação o pilar de nosso desenvolvimento, necessitamos garantir o professor como o principal ator”, defende Lopes. “Para que os governos possam ter como premissa esta visão, devemos colocar o salário do professor no patamar do reconhecimento de que é a principal atividade profissional do País”. 

 

Tramitação

Inicialmente, a PEC será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania quanto a seus aspectos constitucionais e jurídicos. Se admitida, será examinada por uma comissão especial a ser criada e votada em dois turnos pelo Plenário da Câmara.

 

*Informações da Agência Câmara 

Projeto susta decreto presidencial que autoriza privatização da Casa da Moeda

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O Projeto de Decreto Legislativo (PDL) 665/19 anula o decreto presidencial que incluiu a Casa da Moeda do Brasil no programa de privatizações do governo federal. A proposta, que está em análise na Câmara dos Deputados, é assinada pelo deputado Glauber Braga (Psol-RJ) e por outros nove deputados do partido.

“Vivemos um processo de desmonte dos serviços públicos. Se a necessidade é fazer caixa a fim de diminuir o déficit público, não faz sentido econômico privatizar empresas chaves e que garantem a soberania nacional para melhorar o fluxo das contas públicas”, diz a justificativa do projeto.

Publicado em outubro de 2019, o decreto inclui a Casa da Moeda do Brasil no Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República (PPI) e no Programa Nacional de Desestatização, o que, na prática, abre caminho para a privatização do órgão.

O PPI foi criado durante o governo do ex-presidente Michel Temer com o objetivo de desestatizar parte da estrutura do governo federal.

A Casa da Moeda do Brasil foi fundada em 8 de março de 1694 e hoje tem como atividades principais, em caráter de exclusividade, a produção de papel-moeda, moeda metálica e a impressão de selos postais e títulos da dívida pública. A empresa é responsável ainda por outros produtos de segurança, como passaportes com chips e selos fiscais federais.

 

Tramitação

O texto será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, seguirá para o Plenário.

 

 

*Informações da Agência Câmara 

Câmara analisa se órgão público com gasto de pessoal no limite pode contratar temporário para área social

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O Projeto de Lei Complementar (PLP) 237/19 autoriza os órgãos públicos com despesa com pessoal no limite a contratar temporários para as áreas de educação, saúde e segurança em casos de excesso de servidores em licença médica ou por aumento desproporcional da população. A proposta tramita na Câmara dos Deputados.

O texto altera a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). Atualmente, a norma estabelece um limite de gasto com pessoal para cada poder e órgão público, federal estadual ou municipal. Quando constatado que o gasto total com pessoal ultrapassa a 95% desse limite, o órgão é proibido de contratar pessoal, entre outras restrições.

Para o deputado Juarez Costa (MDB-MT), autor do projeto, essa restrição prejudica os municípios que enfrentam um crescimento rápido da população, ou quando há uma ocorrência atípica de licenças para tratamento de saúde dos servidores. Para ele, nestes casos a regra deve ser contornada, para não prejudicar a população atendida pelos serviços de educação, saúde e segurança pública.

“Queremos corrigir essa falha, sem, naturalmente, colocar em risco a eficácia desta importante norma [LRF], dando mais liberdade aos municípios que se encontram no limite prudencial”, disse Costa. “A medida é justa porque não há qualquer desrespeito às regras permanentes da lei. Em segundo lugar, porque os serviços prioritários de saúde e educação não podem parar por causa de problemas de ordem financeira ou orçamentária.”

 

Tramitação

A proposta será analisada pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; Finanças e Tributação; e Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois seguirá para o Plenário da Câmara.

 

* Informações da Agência Câmara 

PL na Câmara dos Deputados exclui limite anual para admissão de bombeiros no DF

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O Projeto de Lei 5604/19 elimina o limite anual de ingresso de efetivo no Corpo de Bombeiros Militares do Distrito Federal. O texto em análise na Câmara dos Deputados altera a Lei 12.086/09, que atualmente estabelece um limite de 377 novas admissões por ano, entre oficiais e praças.

A deputada Erika Kokay (PT-DF), autora do projeto, afirma que o texto apenas busca estabelecer condições para que a administração pública tenha a liberdade de contratar de acordo com a disponibilidade orçamentária, sem ficar engessada pelas normas vigentes.

Segundo a deputada, os atuais limites de ingresso de bombeiros militares – que não se aplicam à Polícia Militar do DF, embora a lei diga respeito às duas corporações -, não são capazes de fazer frente às demandas da população nos próximos anos. Atualmente, o efetivo existente é de 5.706 bombeiros militares, o que corresponde a 58% do efetivo previsto na própria Lei 12.086/09, que é de 9.703 bombeiros militares.

“Se não houver novos ingressos e muitos bombeiros militares seguirem para a reserva nos próximos cinco anos, a falta de efetivo poderá se agravar, podendo atingir a marca de apenas 3.927 bombeiros militares, o que equivale a 40% do total do efetivo previsto”, diz.

 

Tramitação

O texto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

 

*Informações da Agência Câmara