Crédito: Andressa Anholete/SCO/STF
O ministro do Supremo Tribunal Federal Dias Toffoli indeferiu hoje, em decisão liminar, o pedido de anulação das quebras de sigilos telemáticos, bancário e fiscal do ex-banqueiro e ex-controlador do Banco Master Daniel Vorcaro e da empresa Moriah Asset Empreendimentos e Participações Ltda deliberadas pela CPMI do INSS. Na mesma decisão, Toffoli confirma a quebra de sigilo determinada pela CPMI e também pelo juízo criminal de origem, ou seja, feitas dentro do processo contra Vorcaro que corria na 10ª Vara Federal de Brasília. Como a deliberação de Toffoli foi em caráter liminar, até que o mérito seja apreciado, os documentos relativos à quebra de sigilo pedida pela CPMI ficarão “acautelados” na Presidência do Senado Federal.
Nos bastidores do STF, o que se diz é que, a CPMI não está diretamente relacionada ao processo do caso Master/BRB, este sim, sob siglo e com relatoria de Dias Toffoli. Portanto, a decisão foi prudente, até que seja avaliado se há vínculo entre um caso e outro. Toffoli manda dar ciência da sua decisão ao Banco Central e à Secretaria da Receita Federal para encaminhamento das informações para a Presidência do Senado e também ao STF para futura análise do mérito.
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