Ao determinar o arquivamento do pedido de CPI para investigar o Poder Judiciário, o presidente do Senado, Davi Alcolumbre, nada mais fez do que seguir o regimento interno da Casa, que proíbe esse tipo de investigações sobre decisões de Justiça. A notícia foi publicada pela Coluna Brasília-DF no último sábado, na edição impressa do Correio Braziliense:
“Se for seguir o livrinho…
…A CPI do Judiciário pedida por Alessandro Vieira (PPS-SE) tem tudo para parar na gaveta. Diz o artigo 146 do Regimento Interno do Senado: “Não se admitirá comissão parlamentar de inquérito sobre matérias pertinentes: I – à Câmara dos Deputados; II – às atribuições do Poder Judiciário; III – aos Estados”.”
Para completar, o pedido não tinha o famoso “fato determinado”. O Senado agora espera encerrar esse episódio e tentar retomar a relação com os demais Poderes sem grandes sobressaltos. Vale lembrar que, em nos idos de 1999, houve uma CPI do Judiciário, proposta pelo senador Antonio Carlos Magalhães. Lá, descobriu-se, por exemplo, o desvio de recursos da obra do TRT de São Paulo que levaram o juiz Nicolau e Luiz Estevão para a cadeia. Se o senador do PPS quiser levar adiante sua intenção de investigar o Judiciário, terá que se contentar em verificar as obras e não as decisões.
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