GDF economiza R$ 36 milhões com teletrabalho de servidores públicos

Publicado em Deixe um comentárioCoronavírus, Distrito Federal, GDF

Adotado de forma emergencial por conta da pandemia da covid-19, o teletrabalho tem gerado grande economia para os cofres do Governo do Distrito Federal (GDF). Para se ter uma ideia, entre os meses de abril e julho deste ano, o Executivo local economizou R$ 36,4 milhões em despesas de material de consumo e de prestação de serviços relacionados à manutenção administrativa. Em média, a economia mensal é de aproximadamente R$ 9,1 milhões.

As maiores economias foram referentes às despesas de serviços de energia elétrica e de água e esgoto, que totalizaram uma redução de R$ 24,1 milhões. A variação percentual do liquidado em água e esgoto chegou a -17%, equivalente a R$ 7,2 milhões a menos do que os R$ 42 milhões do ano passado. E a economia em gastos com o fornecimento de energia teve variação percentual de -13% e ficou em R$ 110,5 milhões.

 

Por dia, mais de 48 mil pessoas acessam o sistema do GDF para desempenharem suas funções de casa.

 

Segundo o secretário de Economia, André Clemente, o teletrabalho já fazia parte do programa de modernização da administração pública no DF, mas foi acelerado por conta da pandemia. “É uma forma de reduzir o tamanho do Estado, barateando o uso de equipamentos, serviços e de prédios públicos”, diz o gestor que ainda destaca o impacto positivo da modalidade na qualidade de vida dos servidores públicos. “O trabalhador não precisa mais se deslocar e enfrentar o trânsito, por exemplo. Com isso, ainda ajuda a melhorar a mobilidade urbana.”

Houve ainda significativas diminuições dos gastos com relação a combustíveis e lubrificantes automotivos (– R$ 395.112); material de expediente (– R$ 868.793); material de informática (– R$ 1.007.717); serviço técnico, administrativo e operacional – pessoa física (-R$ 1.588.202); apoio técnico, administrativo e operacional – pessoa jurídica (-R$ 6.400.440); e serviços de abastecimento da frota de veículos (-R$ 2.018.095).

De acordo com o governo, o teletrabalho não afetou negativamente a produtividade do serviço público. No SEI, principal plataforma digital do governo, a média de acessos se manteve estável em comparação ao trabalho presencial, com cerca de 30 mil documentos gerados diariamente.

 

Teletrabalho definitivo

Desde março deste ano, com o Decreto nº 40.546, passaram a trabalhar de casa servidores de secretarias de Estado, administrações regionais, empresas públicas, fundações e autarquias do Governo do Distrito Federal (GDF), que não exercem atividades essenciais e com infraestrutura tecnológica e de comunicação adequada. Após a realização de uma pesquisa no setor pela Universidade de Brasília (UnB), em que 92% dos servidores de chefia aprovaram o modelo, o governo decidiu que adotará definitivamente o teletrabalho. O anúncio foi feito em julho, saiba mais aqui. 

 

Leia também: PL direciona economia gerada pelo teletrabalho de servidores ao combate à covid-19 

 

 

 

Com informações da Secretaria de Economia

PL direciona economia gerada pelo teletrabalho de servidores ao combate à covid-19

Publicado em Deixe um comentárioConcursos

O texto estabelece ainda que as receitas provenientes do teletrabalho também serão destinadas às emergências de saúde, educação, assistência social e segurança pública, sendo distribuídos na forma da lei

 

O Projeto de lei (PL 4.006/2020) da senadora Rose de Freitas (Podemos-ES) estabelece que os recursos financeiros economizados em decorrência da adoção do teletrabalho, nos Três Poderes da União, sejam destinados às ações de saúde relacionadas ao combate à covid-19. Segundo o texto, o trabalho remoto será obrigatório enquanto não houver vacina disponível em âmbito nacional para o enfrentamento ao coronavírus. Dos recursos economizados pelo poder público em razão do teletrabalho, 7,5% deverão ser garantidos para o custeio da vacina contra a doença, diz o projeto.

O PL 4.006/2020 define teletrabalho como as atividades regulares de atribuição do servidor e do empregado públicos executadas no sistema de escritório remoto, ou seja, realizadas fora das dependências físicas do órgão ou entidade, com o auxílio de recursos tecnológicos, excluídas aquelas que, em razão de sua natureza, já são desempenhadas fora dessas dependências, nos termos do regulamento.

Os resultados do teletrabalho, de acordo com o texto, devem ser mensuráveis e comprovados mediante relatórios mensais tornados públicos no Portal da Transparência, os quais incluirão medidas de produtividade e balanço de custos. Com o retorno gradual das atividades econômicas, sempre que possível, o poder público deverá manter o trabalho remoto para assegurar a preservação da vida e o princípio da economicidade na administração pública.

O projeto estabelece que o sistema remoto de trabalho será adotado, sempre que possível, para reduzir despesas com aluguel, diárias, passagens, hospedagens, traslados, locomoções, combustível, material de consumo, energia elétrica, água, telefone e demais gastos inerentes ao exercício da atividade presencial. De acordo com o texto, o poder público terá o prazo de 12 meses, a partir do fim do estado de calamidade, para apresentar um plano de redução dos custos com a implantação preferencialmente do trabalho remoto. O servidor ou empregado público, submetido ao regime de trabalho remoto, obedecerá aos regulamentos dos seus respectivos órgãos.

O texto estabelece ainda que as receitas provenientes do teletrabalho também serão destinadas às emergências de saúde, educação, assistência social e segurança pública, sendo distribuídos na forma da lei. Os estados, Distrito Federal e municípios deverão aplicar as diretrizes estabelecidas no projeto de forma subsidiária, conclui a proposição.

 

Escala inédita

Ao justificar a apresentação do projeto, a senadora observa que, apesar da não estar devidamente regulamentado pela legislação brasileira, o teletrabalho já é uma prática corrente de diversos órgãos públicos. Rose de Freitas ressalta que “o advento da covid-19 apenas intensificou uma tendência pregressa, uma vez que as medidas de distanciamento social levaram à sua adoção em escala inédita”.

Rose de Freitas cita dados do Ministério da Economia, os quais apontam que, em três meses, somente a despesa no Poder Executivo federal caiu 75,2%, em relação ao mesmo período em 2019.

De acordo com a senadora, a economia, somente no Poder Executivo, pode chegar a R$ 500 milhões no mês de julho de 2020, isso sem contar a redução das despesas no Poder Legislativo da União, dos estados e do DF, no Poder Judiciário, em âmbito federal e estadual, e no Poder Executivo local.

Ainda não há data prevista para apreciação da matéria pelo Senado.

 

 

*Fonte: Agência Senado

Pós-pandemia: GDF vai adotar teletrabalho de servidores de forma definitiva

Publicado em Deixe um comentárioDistrito Federal, GDF

As áreas que serão incluídas nesse regime, assim como a quantidade de servidores de cada unidade que exercerão as respectivas atividades de casa, ainda estão sendo definidas

 

Desde março deste ano, com o Decreto nº 40.546, passaram a trabalhar de casa servidores de secretarias de Estado, administrações regionais, empresas públicas, fundações e autarquias do Governo do Distrito Federal (GDF), que não exercem atividades essenciais e com infraestrutura tecnológica e de comunicação adequada. Após a realização de uma pesquisa no setor pela Universidade de Brasília (UnB), em que 92% dos servidores de chefia aprovaram o modelo, o governo decidiu que adotará definitivamente o teletrabalho.

Para o GDF, foi uma oportunidade de aprofundar estudos sobre a adoção dessa modalidade de trabalho e, principalmente, de estar preparado para o período pós-pandemia. “Nós estamos preocupados com o retorno, olhando para o futuro, e com a pesquisa pudemos ouvir os servidores e envolvê-los nessa discussão,” afirma o secretário de Economia, André Clemente.

Participaram da pesquisa Trabalho Remoto no GDF — Enfrentamento à Pandemia Covid-19 7.421 servidores de 93 órgãos e entidades da administração pública local. Foram aplicados dois questionários: um para ocupantes de cargos de chefia, ao qual responderam integralmente 1.455 pessoas, e outro para os que não lideram equipes, com 5.966 respostas.

Para os acadêmicos, a pesquisa no governo local foi uma oportunidade de avaliar como o contexto da pandemia — sem planejamento e de forma compulsória — afetaria essas percepções. “Sem generalizar, podemos afirmar que a experiência no GDF foi bem-sucedida, especialmente considerando que, nos dois grupos, 60% nunca tinha trabalhado nessa modalidade. Não houve perda de produtividade — pelo contrário, em alguns casos,” resume Gardênia Abbad, professora doutora de psicologia organizacional e do trabalho que liderou o grupo de estudo E-Trabalho da UnB.

 

Leia também: Ministério da Economia publica instrução para programa de teletrabalho de servidores 

 

Teletrabalho híbrido 

A pesquisa mostrou que a maioria interessada em seguir nesse regime após o fim das restrições da pandemia prefere um esquema parcial, e não todos os dias. Na avaliação de 78,5% dos que não lideram equipes, mais da metade de suas atividades pode ser executada remotamente, mesmo com o fim da necessidade de isolamento.

Para se comunicar, as mensagens por WhatsApp são a forma mais utilizada, seguida do telefone e de plataformas de videoconferência. O Sistema Eletrônico de Informações, o SEI, também foi fundamental para a viabilização do trabalho a distância no governo, uma vez que permite o acesso a processos e sua tramitação pela internet.

A resistência à modalidade remota é maior entre os que ocupam cargo de liderança, mas, ainda assim, no caso do GDF, 73% das chefias pretendem permitir que parte da equipe siga trabalhando dessa forma. Dos que não têm subordinados, 89% se manifestam favoráveis à manutenção do teletrabalho após a pandemia: 56% preferem trabalhar de casa de duas a três vezes por semana e 33% gostariam de cumprir as atividades exclusivamente a distância.

“Já estamos testando no governo uma ferramenta que possibilita a gestão da entrega, mas sua eficiência dependerá da revisão de planos de trabalho e da modulação de metas possíveis dentro das equipes”, adianta Juliano Pasqual, secretário-executivo de Gestão Administrativa, da Secretaria de Economia.

O sistema, além de permitir a melhor gestão administrativa do trabalho remoto, contribuirá para que o cidadão monitore resultados de forma mais precisa, afirma Pasqual. “Podemos prestar os mesmos serviços com maior eficiência. Acredito que o teletrabalho será a reforma administrativa mais profunda na administração pública local, mas será um processo gradual, em que diversos pactos terão de ser estabelecidos, conforme a particularidade de cada unidade e do trabalho por ela realizado.”

 

 

* Com informações da Secretaria de Economia  

Ministério da Economia publica instrução para programa de teletrabalho de servidores

Publicado em Deixe um comentárioGoverno federal

O programa de gestão abrangerá as atividades cujas características permitam a mensuração da produtividade e dos resultados das respectivas unidades e do desempenho do participante em suas entregas

 

O secretário de Gestão e Desempenho de Pessoal do Ministério da Economia, Wagner Lenhart, publicou nova instrução normativa 65, no Diário Oficial da União (DOU), desta sexta-feira (31/7), estabelecendo orientações, critérios e procedimentos gerais a serem observados pelos órgãos e entidades integrantes do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal – SIPEC para a implementação de Programa de Gestão.

O programa, cuja a implementação depende de ato autorizativo de ministro de Estado, diz respeito ao teletrabalho dos servidores federais e abrangerá as atividades cujas características permitam a mensuração da produtividade e dos resultados das respectivas unidades e do desempenho do participante em suas entregas.

Segundo a instrução, teletrabalho é a “modalidade de trabalho em que o cumprimento da jornada regular pelo participante pode ser realizado fora das dependências físicas do órgão, em regime de execução parcial ou integral, de forma remota e com a utilização de recursos tecnológicos, para a execução de atividades que sejam passíveis de controle e que possuam metas, prazos e entregas previamente definidos e, ainda, que não configurem trabalho externo, dispensado do controle de frequência.”

 

Confira abaixo o destaque dos principais itens da publicação:

As atividades que possam ser adequadamente executadas de forma remota e com a utilização de recursos tecnológicos serão realizadas preferencialmente na modalidade de teletrabalho parcial ou integral. Enquadram-se atividades com os seguintes atributos:

  • cuja natureza demande maior esforço individual e menor interação com outros agentes públicos;
  • cuja natureza de complexidade exija elevado grau de concentração; ou
  • cuja natureza seja de baixa a média complexidade com elevado grau de previsibilidade e/ou padronização nas entregas.

 

O teletrabalho não poderá abranger atividades cuja natureza exija a presença física do participante na unidade ou que sejam desenvolvidas por meio de trabalho externo e reduzir a capacidade de atendimento de setores que atendam ao público interno e externo.

 

Leia também: Pós-pandemia: GDF vai adotar teletrabalho de servidores de forma definitiva 
Uebel e Lenhart: ”É evidente que precisaremos, cada vez mais, fazer uso da contratação temporária” 

 

São objetivos do programa de gestão: 

  • promover a gestão da produtividade e da qualidade das entregas dos participantes;
  • contribuir com a redução de custos no poder público;
  • atrair e manter novos talentos;
  • contribuir para a motivação e o comprometimento dos participantes com os objetivos da Instituição;
  • estimular o desenvolvimento do trabalho criativo, da inovação e da cultura de governo digital;
  • melhorar a qualidade de vida dos participantes;
  • gerar e implementar mecanismos de avaliação e alocação de recursos; e
  • promover a cultura orientada a resultados, com foco no incremento da eficiência e da efetividade dos serviços prestados à sociedade.

 

O dirigente da unidade divulgará os critérios técnicos necessários para adesão dos interessados ao programa de gestão, podendo conter, entre outras especificidades o total de vagas, regimes de execução, vedações à participação, prazo de permanência no programa de gestão, conhecimento técnico requerido para desenvolvimento da atividade e  infraestrutura mínima necessária ao interessado na participação.

Sempre que o total de candidatos habilitados exceder o total de vagas e houver igualdade de habilidades e características entre os habilitados, o dirigente da unidade observará, dentre outros, os seguintes critérios, na priorização dos participantes:

  • com horário especial, nos termos dos §§ 1º a 3º do art. 98 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990;
  • gestantes e lactantes, durante o período de gestação e amamentação;
  • com mobilidade reduzida, nos termos da Lei nº 10.098, de 19 de dezembro de 2000;
  • com melhor resultado no último processo de avaliação de desempenho individual;
  • com maior tempo de exercício na unidade, ainda que descontínuo; ou
  • com vínculo efetivo.

Sempre que possível, o dirigente da unidade promoverá o revezamento entre os interessados em participar do programa de gestão.

Confira a instrução normativa em sua íntegra aqui. 

MPF e MPT entram na Justiça para tornar teletrabalho de servidores obrigatório

Publicado em Deixe um comentárioGoverno federal, Ministério Público, teletrabalho

O Ministério Público Federal (MPF) e o Ministério Público do Trabalho (MPT) entraram com ação civil pública contra a União para que seja instituída norma tornando obrigatório o teletrabalho de servidores na Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional. O home office poderá ser aplicado desde que não haja prejuízo à realização dos respectivos serviços ou atividades e aos imperativos de interesse público e enquanto perdurar o estado de emergência de saúde pública decorrente da covid-19.

Em abril, MPF e o MPT chegaram a emitir recomendação conjunta ao Ministério da Economia, mas não foi atendida, por isso a judicialização do tema.

Uma das principais preocupações é com as recentes notícias de relaxamento na adoção de teletrabalho no âmbito do Poder Executivo Federal e a consequente retomada do trabalho presencial em um momento em que só aumentam os números de casos de infectados pela covid-19 (inclusive no serviço público federal) e o número de óbitos decorrentes da doença, já tendo levado a colapso o sistema de saúde de diversas cidades do Brasil.

Ainda, segundo o pedido, o gestor deverá se abster de determinar o trabalho presencial relativo a atividade ou a serviço não essencial. A ação pede ainda que seja determinada, em caráter de urgência, a antecipação de tutela para obrigar a União a, no prazo de cinco dias, instituir o teletrabalho como regra, nos termos citados, para todo o pessoal civil (servidores, empregados, terceirizados e estagiários, ainda que temporários), sob pena de multa de R$ 100 mil ao dia.

Atualmente, o Executivo Federal determina o trabalho à distância apenas para os servidores do grupo de risco ou que convivam com pessoas nesta situação e deixa a critério das autoridades máximas de cada órgão a deliberação de home office para os demais servidores.

Para os procuradores que assinam a ação, “embora o governo federal tenha adotado algumas medidas para mitigar os riscos no ambiente de trabalho e tenha, inclusive, previsto (…) a possibilidade de a autoridade máxima de cada entidade federal adotar o trabalho remoto que abranja a totalidade das atividades desenvolvidas, o fato é que, até o presente momento – sobretudo diante do atual quadro de agravamento da pandemia – e mesmo após receber recomendações do Ministério Público Federal e do Ministério Público do Trabalho, limitou-se a determinar (de modo cogente) o trabalho remoto apenas para determinados grupos de servidores, sem torná-lo regra para todos os serviços e atividades que, por sua natureza, e sem prejuízo aos imperativos de interesse público, possam ser desempenhados remotamente, sobretudo nas localidades onde esteja em vigor norma estadual, distrital ou municipal (ou haja determinação judicial) de isolamento/distanciamento social”.

Segundo os procuradores, é incompatível com a Constituição qualquer medida de proteção insuficiente de direitos fundamentais, devendo o Poder Público lançar mão de todos os instrumentos de que disponha para a devida tutela de tais direitos.

A ação também chama a atenção para possíveis implicações financeiras, visto que o Supremo Tribunal Federal reconheceu a possibilidade da contaminação pelo novo coronavírus ser considerada doença ocupacional, viabilizando a responsabilização de quem expõe indevidamente os respectivos trabalhadores a riscos.

A ação tramita na 21ª Vara de Justiça Federal. Confira a íntegra aqui. 

 

 

*Com informações do MPF

Projeto cancela proibição de hora extra e adicionais para servidor em teletrabalho

Publicado em Deixe um comentárioMinistério da Economia, Poder Executivo, Poder Legislativo, Salário servidor público, Senado Federal

Em tempos de confinamento por conta do coronavírus, o teletrabalho é cada vez vez mais utilizado. Um projeto (PDL 175/2020) apresentado pelos senadores petistas Jean Paul Prates (RN), Paulo Paim (RS) e Paulo Rocha (PA) cancela norma do Ministério da Economia que proibiu o pagamento de horas extras, auxílio-transporte e alguns adicionais para servidores públicos que estão trabalhando remotamente durante a pandemia de covid-19. Os adicionais ocupacionais atingidos são de insalubridade, periculosidade, irradiação ionizante e gratificação por atividades com Raios X ou substâncias radioativas.

Paim considera que o ministério foi além dos seus poderes ao baixar a instrução, e que os trabalhadores estão sendo prejudicados. “Eles que estão lá de dia, de noite, fazendo hora extra, tendo o mínimo de auxílio, auxílio transporte, trabalho noturno, trabalho em áreas de alto risco, periculoso, insalubre, irradiação, raio-x, é um absurdo isso.”

Prates, por sua vez, explicou que sem esses adicionais, os salários podem sofrer um corte de até 30%. “O que pode levar alguns desses funcionários a se exporem ao risco de contrair o vírus trabalhando presencialmente para não ter o corte na sua renda. É bom considerar que muitas dessas indenizações não são pagas por uma eventualidade, os efeitos de uma pessoa que se expõe cotidianamente a um raio-x, por exemplo, demoram a ser sanados.”

Os autores lembram ainda que o trabalho remoto não foi uma escolha dos trabalhadores, mas uma decisão do próprio governo tomada em função da pandemia.

Fonte: Rádio Senado

AGU estende teletrabalho a servidores com sintomas gripais e a pais com filhos em idade escolar

Publicado em Deixe um comentárioCoronavírus, teletrabalho

Com base nas Instrução Normativa nº 27 do Ministério da Economia, que acrescentou inovações ao teletrabalho excepcional, a Advocacia-Geral da União (AGU) atualizou a norma que estabelece as medidas a serem observadas por todas as unidades para prevenir e reduzir os riscos de contágio do novo coronavírus (Covid-19).

O novo texto estende o teletrabalho para pessoas que apresentam sintomas gripais, sendo necessário apresentar autodeclaração sobre a situação de saúde, e estabelece abono de frequência para profissionais que não podem executar o trabalho de casa pela natureza da atividade.

No caso de haver determinações de governos locais suspendendo atividades educacionais, a norma também permite que os titulares de cada unidade da AGU autorizem a execução de trabalho remoto caso os filhos estejam em idade escolar e necessitem de assistência de um dos pais.

Além disso, a AGU ainda prevê a necessidade de indicação na folha de ponto dos casos de teletrabalho e também disponibiliza formato de autodeclaração para profissionais que precisarem de afastamento em virtude de sintomas gripais.

A AGU adotou como medidas de prevenção e combate a Covid-19 o regime de trabalho em turnos alternados de revezamento e o teletrabalho excepcional e temporário a ser aplicado prioritariamente aos membros, servidores, empregados públicos e estagiários que se enquadrem no grupo de risco (idade igual ou superior a 60 anos; com imunodeficiências ou com doenças preexistentes crônicas ou graves, relacionadas em ato do Ministério da Saúde; que apresentem sinais e sintomas gripais; gestantes ou lactantes; e aqueles que coabitem com uma ou mais pessoas com suspeita ou confirmação de diagnóstico de infecção por Covid-19).

Segundo a portaria, as medidas de proteção não podem prejudicar a representação judicial e extrajudicial da União e de suas autarquias e fundações públicas nem o trabalho de consultoria e assessoramento jurídicos do Poder Executivo “em nenhuma hipótese”.

Além de autorizar ações para evitar a aglomeração e proximidade de pessoas no ambiente de trabalho, como, por exemplo, a flexibilização dos horários da jornada, a portaria também suspendeu viagens internacionais a serviço e a adoção de trabalho remoto para os que retornarem do exterior.

Ministério da Economia: Não faz sentido pagar benefícios de atividade presencial a servidor em teletrabalho

Publicado em Deixe um comentárioBolsonaro, Coronavírus, DOU, Governo federal, Ministério da Economia

Os servidores públicos federais em trabalho remoto por causa da pandemia de coronavírus deixarão de receber uma série de adicionais, auxílios e gratificações durante o período. A Secretaria de Gestão e Desempenho de Pessoal do Ministério da Economia publicou ontem (26/3), no Diário Oficial da União, as instruções normativas 27 e 28 que suspendem benefícios para o servidor que trabalha de casa.

Entre os benefícios suspensos, estão horas extras, auxílio-transporte, adicionais de insalubridade e de periculosidade e gratificação para quem trabalha com raios x ou substâncias radioativas. No caso do adicional do trabalho noturno, o servidor precisará comprovar a prestação do serviço remoto entre 22h e 5h para receber o benefício. As medidas valerão enquanto durar o estado de emergência de saúde pública.

Segundo a Secretaria de Gestão e Desempenho de Pessoal, a medida teve o objetivo de adequar o Orçamento à nova rotina de trabalho do serviço público federal decorrente do novo coronavírus. Para o Ministério da Economia, não faz sentido pagar benefícios relacionados à atividade presencial para quem trabalha de casa.

A suspensão afetará os servidores da administração pública federal autorizados a adotar o trabalho remoto. Englobam essa categoria os servidores com mais de 60 anos, com sintomas de gripe, com doenças preexistentes crônicas ou graves e as servidoras grávidas e lactantes. Servidores com contrato temporário e estagiários também deixarão de receber os benefícios relacionados ao trabalho presencial.

Quem trabalha nas áreas de segurança, saúde e em setores considerados essenciais pelo governo não serão abrangidos pelas medidas porque esses servidores continuam trabalhando de forma tradicional. O Ministério da Economia não informou quanto economizará com a suspensão dos benefícios.

O que achou da notícia? Comente no FórumCW

 

E mais: Redução de salários: Maia defende que servidor com baixa renda não seja atingido

Proposta suspende prazos de concursos enquanto durar pandemia de coronavírus

 

Fonte: Agência Brasil

GDF regulamenta teletrabalho, mas infraestrutura fica a custo do servidor

Publicado em Deixe um comentárioCoronavírus, Distrito Federal, DODF, teletrabalho

Victória Olímpio – Em virtude da atual situação de emergência em saúde pública e pandemia declarada pela Organização Mundial de Saúde (OMS), em decorrência do coronavírus (COVID-19), foi publicado no Diário Oficial do Distrito Federal (DODF), em edição extra deste domingo (22/3), uma nova portaria regulamentando o teletrabalho dos servidores públicos locais.

Trata-se da portaria nº 18, que dispõe sobre o teletrabalho, em caráter excepcional e provisório, para os órgãos do DF como medida necessária à continuidade do funcionamento da Administração pública distrital.A portaria foi regulamentada pela Casa Civil do DF e entra em vigor a partir desta segunda-feira (23/3).

Um detalhe importante, que devem se atentar os servidores a partir de agora, é que, de acordo com a publicação, a infraestrutura tecnológica e de comunicação adequada à execução das atividades fora das dependências das unidades administrativas fica à custa do servidor, sendo vedado qualquer tipo de ressarcimento.

Também foi publicado que as metas a serem alcançadas pelos servidores durante o período de vigência serão definidas pela chefia imediata e as atividades desenvolvidas não gerarão, para qualquer efeito, contagem de horas excedentes de trabalho. A Coordenação de Gestão de Pessoas da Subsecretaria de Administração Geral ficará responsável pelo regime de teletrabalho e o período de duração.

As atividades incompatíveis com o teletrabalho e que não forem essenciais ao funcionamento dos serviços públicos ficam suspensas, dispensando o comparecimento presencial dos servidores aos locais de trabalho.

A portaria completa pode ser conferida no aqui.

 

O que você achou da notícia? Comente no Fórum CW!

GDF regulamenta teletrabalho e deixa servidores da Saúde e Segurança de fora

Publicado em Deixe um comentárioDistrito Federal, DODF, GDF, teletrabalho

A Casa Civil do Distrito Federal regulamentou o teletrabalho temporário no serviço público da capital. As orientações das medidas que devem ser adotadas pelos órgãos e entidades foram publicadas em edição extra do Diário Oficial do DF (DODF), na noite desta quinta-feira (19/3). A medida foi adotada para prevenir o contágio do novo coronavírus, considerando a classificação de pandemia, e engloba funcionários que fazem parte do grupo de risco e que conseguem trabalhar em casa.

 

A Portaria nº 17, de 19 de março de 2020, regulamenta o Decreto nº 40.526, publicado dois dias antes. Conforme o texto, só pode aderir ao teletrabalho em caráter excepcional aqueles que têm infraestrutura tecnológica e de comunicação adequada para manter as atividades fora do ambiente de trabalho. O uso dos equipamentos próprios não serão custeados pelo Executivo.

 

As atividades desenvolvidas de casa serão monitoradas pela chefia imediata e não serão consideradas, para efeito de remuneração extra ou qualquer outro, como horas excedentes de trabalho. O texto ainda estabelece que o servidor precisa permanecer acessível e disponível, mantendo contatos atualizados e ativos para garantir comunicação imediata com o órgão nos dias de expediente.

 

Quando solicitado, o servidor em regime de teletrabalho deve comparecer à repartição. Se necessário, a retirada de documentos e processos físicos depende de autorização, e terá todo o procedimento devidamente registrado. Em caso de descumprimento das regras determinadas, a pessoa poderá responder a processo administrativo disciplinar para apuração de responsabilidade.

Quem tem direito ao teletrabalho

O decreto que instituiu o teletrabalho em caráter excepcional e temporário definiu os critérios para executar as funções de casa enquanto perdurar o estado de emergência de saúde pública, de importância internacional decorrente do coronavírus.

O texto engloba servidores efetivos e comissionados, empregados públicos e contratados com sintomas da Covid-19 ou que tenham retornado de viagem internacional recente, além de idosos acima de 60 anos, imunossuprimidos e gestantes. Também estão incluídos aqueles que estão em convívio com familiar diagnosticado com a doença.

Para não comprometer a prestação de serviços essenciais à população, servidores dos setores da saúde e segurança pública não serão incluídos no regime de teletrabalho. Além disso, deverão seguir as orientações das secretarias competentes. Uma das primeiras medidas publicadas já autorizava trabalho remoto para quem apresentasse sintomas de gripe.

 

E mais: GDF amplia teletrabalho das secretarias de Desenvolvimento Social e de Segurança Pública

Pandemia: PMDF suspende convocações de candidatos aprovados para praça

 

Fonte: Agência Brasília

 

Compartilhe essas informações no FórumCW