Álvaro Henrique, Ascom/SEEDF

GDF regulamenta teletrabalho, mas infraestrutura fica a custo do servidor

Publicado em Coronavírus, Distrito Federal, DODF, teletrabalho

Victória Olímpio – Em virtude da atual situação de emergência em saúde pública e pandemia declarada pela Organização Mundial de Saúde (OMS), em decorrência do coronavírus (COVID-19), foi publicado no Diário Oficial do Distrito Federal (DODF), em edição extra deste domingo (22/3), uma nova portaria regulamentando o teletrabalho dos servidores públicos locais.

Trata-se da portaria nº 18, que dispõe sobre o teletrabalho, em caráter excepcional e provisório, para os órgãos do DF como medida necessária à continuidade do funcionamento da Administração pública distrital.A portaria foi regulamentada pela Casa Civil do DF e entra em vigor a partir desta segunda-feira (23/3).

Um detalhe importante, que devem se atentar os servidores a partir de agora, é que, de acordo com a publicação, a infraestrutura tecnológica e de comunicação adequada à execução das atividades fora das dependências das unidades administrativas fica à custa do servidor, sendo vedado qualquer tipo de ressarcimento.

Também foi publicado que as metas a serem alcançadas pelos servidores durante o período de vigência serão definidas pela chefia imediata e as atividades desenvolvidas não gerarão, para qualquer efeito, contagem de horas excedentes de trabalho. A Coordenação de Gestão de Pessoas da Subsecretaria de Administração Geral ficará responsável pelo regime de teletrabalho e o período de duração.

As atividades incompatíveis com o teletrabalho e que não forem essenciais ao funcionamento dos serviços públicos ficam suspensas, dispensando o comparecimento presencial dos servidores aos locais de trabalho.

A portaria completa pode ser conferida no aqui.

 

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