Projeto de lei veda a contratação de professores temporários sem realização de processo seletivo

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Está em análise na Câmara dos Deputados o projeto de lei 2711/22 que proíbe a contratação de professores substitutos temporários para atuar na educação básica sem a realização de processo seletivo simplificado.

De autoria do deputado Kim Kataguiri (União-SP), o projeto inclui a medida na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, que já possui previsão de ingresso na carreira do magistério público apenas por meio de concurso público de provas e títulos.

Kim Kataguiri explica que diversos estados e municípios realizam a contratação de professores substitutos temporários com o objetivo de atender demandas por tempo determinado.

“Na esfera federal, já há legislação (Lei 8.745/93) que disciplina a contratação por tempo determinado para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público, mas tal diploma legal se aplica aos órgãos da administração federal direta, às autarquias e às fundações públicas federais, ou seja, aos professores das instituições de ensino federal”, esclarece.

Segundo a proposta, os processos seletivos deverão ter ampla divulgação e observar os requisitos de formação exigidos pela lei, priorizando àqueles com experiência profissional comprovada. O projeto será analisado pelas comissões de Educação, Constituição e Justiça e de Cidadania.

*Com informações da Agência Câmara de Notícias

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IBGE abre novo edital complementar com 26 vagas

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Ao todo, serão disponibilizadas 26 vagas, para os cargos de coordenador censitário de subárea e coordenador censitário de área

Aline Gouveia – O Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística  (IBGE) divulgou o edital do processo seletivo complementar aos certames de 2019 e 2021 para os cargos de coordenador censitário de subárea e coordenador censitário de área. Ao todo, serão disponibilizadas 26 vagas.

De acordo com o IBGE, as atribuições de coordenador censitário de subárea são responder por questões técnicas, administrativas e operacionais, acompanhar os trabalhos das equipes das coordenações nacionais e estaduais, entre outras. Para essa função, serão ofertadas 25 vagas. A remuneração prevista é de R$ 3.100,00.

Já para o cargo de coordenador censitário de área, a remuneração será de e R$ 3.677,27, com uma vaga para ser preenchida. Os pré-requisitos para ambas as funções são o ensino médio completo e a Carteira Nacional de Habilitação definitiva ou provisória, com no mínimo categoria B no prazo de validade. A jornada mensal de trabalho será de 40 horas. Saiba mais detalhes!

As inscrições abrem nesta segunda-feira (18/7) e seguem até o dia 22 de julho. Para se inscrever, basta acessar o site do IBGE e preencher o formulário. A seleção dos candidatos será feita mediante a análise de títulos. O resultado final da seleção está previsto para o dia 4 de agosto.

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Proposta diminui o intervalo entre contratos de servidor temporário

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Tramita na Câmara dos Deputados um projeto de lei que reduz de 24 para 18 meses o intervalo mínimo entre a contratação, pela administração federal, de um mesmo servidor temporário por prazo indeterminado. O texto está em análise e altera a Lei de Contratação Temporária de Interesse Público. Trata-se do Projeto de Lei 1145/22.

Segundo o texto, atualmente os servidores temporários não podem ser novamente contratados antes de decorridos 24 meses do encerramento do vínculo anterior, salvo nas hipóteses de assistência a situações de calamidade pública ou de combate a emergência ambiental declarada pelo Poder Executivo.

“Em razão do teto de gastos (Emenda Constitucional 95), os gestores precisam se valer de medidas mais céleres e eficientes, e a contratação de servidores efetivos muitas vezes não se mostra a melhor em situações emergenciais, excepcionais ou sazonais”, analisou o autor da proposta, deputado Paulo Teixeira (PT-SP).

“Um bom exemplo se dá nos institutos e nas universidades federais, em que a contratação de professores substitutos e técnicos esbarra no cumprimento do prazo de 24 meses. Isso ‘engessa’ a atividade dos gestores, trazendo evidentes prejuízos ao interesse público, especialmente aos estudantes”, disse o deputado.

O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Com informações da Agência Câmara de Notícias.

MPF pede reserva de 20% das vagas para negros em seleções para contratações temporárias

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De acordo com o Ministério, diversos órgãos e entidades federais deixaram de prever a reserva em editais entre os anos de 2020 e 2021.

O Ministério Público Federal (MPF) moveu ação civil pública para que a União adote a reserva de vagas para negros em todos os processos seletivos federais para contratação temporária, a exemplo de concursos públicos para cargos efetivos e seleções para vagas de estágios. Nos pedidos, o MPF requer a reserva de 20% das vagas oferecidas nos processos seletivos que dispõe sobre as contratações temporárias da Administração Federal.

“No atual contexto da política de ações afirmativas, não é legítimo deixar de oferecer cotas para negros em contratações temporárias da União ao mesmo tempo em que essa mesma medida já está consagrada em concursos para cargos efetivos e para vagas de estágio na Administração Federal. É uma situação de evidente desigualdade entre os diversos tipos de seleção de pessoal da própria União” , afirmam os procuradores da República Alexandre Chaves e Ana Padilha, autores da ação.

Segundo o Ministério, vários órgãos adotam a reserva de vagas. Entretanto,  outros vêm se negando a aderir a esta medida. “Com isso, a União está conferindo tratamento diferenciado a situações juridicamente idênticas, uma vez que alguns de seus órgãos respeitam a obrigatoriedade de reserva de vagas para negros em processos seletivos para contratação temporária, enquanto outros tantos, não”, detalha a ação.

“A ausência de previsão de cotas na Lei nº 8.745/93, que trata das contratações temporárias, não é justificativa aceitável para negar a reserva de vagas. Essa lei é anterior ao Estatuto da Igualdade Racial, que em 2010 implementou as políticas de ações afirmativas no Brasil. Hoje em dia é necessário aplicar a legislação de forma sistemática e coerente, a fim de garantir o direito da população negra em todos os processos seletivos da União”, afirmam os procuradores.

Com informações do MPF.

 

Ministério da Economia define comissão organizadora de próximo concurso

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O Ministério da Economia definiu os membros da comissão responsável pela organização de seu próximo concurso, que deve contar com 300 vagas temporárias. A portaria foi publicada no Diário Oficial da União desta quarta-feira (29/9).

De acordo com o documento, o grupo deve praticar todos os atos necessários à viabilidade do processo seletivo simplificado em um prazo de 90 dias. Com a conclusão dos estudos, a próxima etapa deve ser a contratação da banca organizadora e a publicação do edital. Confira quem são os servidores designados para o trabalho:

I – Representante do Departamento de Centralização de Inativos, Pensionistas e Órgãos Extintos – DECIPEX, da Secretaria de Gestão e Desempenho de Pessoal, da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia:

a) Claudiana Maria Coelho Andrade da Costa – Assistente Técnico – matrícula 1528780 – titular; e

b) Daniela Nunes de Menezes – Escriturário – matrícula 1248095 – suplente; (concurso Ministério Economia)

II – Representante da Coordenação-Geral de Desenvolvimento e Movimentação de Pessoal da Diretoria de Gestão de Pessoas da Secretaria de Gestão Corporativa da Secretaria Executiva do Ministério da Economia (CGDEP/DGP/SGC):

a) Rodrigo de Oliveira Alves – Coordenador-Geral de Desenvolvimento e Movimentação de Pessoal – matrícula 1808731 – titular; e

b) Daniel Pires de Castro – Coordenador de Provimento e Dimensionamento de Pessoas – matrícula 1750497 – suplente; e

III – Representante da Coordenação-Geral de Legislação de Pessoal da Diretoria de Gestão de Pessoas da Secretaria de Gestão Corporativa da Secretaria Executiva do Ministério da Economia (CGLEJ/DGP/SGC):

a) Daniela Viterbo Oliveira – Coordenadora de Uniformização de Normas, Direitos e Deveres de Pessoal – matrícula 2129759 – titular; e

b) Iris Francisca Alves de Sousa – Chefe da Divisão de Normas, Direitos e Deveres de Pessoal – matrícula 1161699 – suplente;

Autorização

Em agosto, o secretário especial de desburocratização, gestão e governo digital do Ministério da Economia publicou o aval para o novo processo seletivo simplificado. As chances são para profissionais de níveis médio e superior nos cargos de analista de negócios, analista técnico de demandas previdenciárias e técnico em atividades previdenciárias e de apoio. Segundo o documento, o prazo para a publicação do edital de abertura de inscrições é de até seis meses, contado a partir da publicação da Portaria, ou seja, até fevereiro de 2022.

Ibama recebe autorização para contratar 1.659 profissionais temporários

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O Ministério da Economia autorizou nesta terça-feira (4/5) que  o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) contrate por tempo determinado o quantitativo máximo de 1.659 profissionais.

Segundo o documento, as vagas visam atender a necessidade temporária de excepcional interesse público e os profissionais poderão ser contratados a partir de maio de 2021 para o atendimento de emergências ambientais. Veja a distribuição das chances:

O prazo de validade dos contratos será de até seis meses.

O Ibama ainda definirá a remuneração dos profissionais a serem contratados em conformidade com a Lei nº 8.745, de 1993.

Ainda segundo o documento, as despesas com as contratações correrão à conta de dotações orçamentárias do Instituto, consignadas no Grupo de Natureza de Despesa – GND “3 – outras despesas correntes”, ficando a presente autorização condicionada à declaração do ordenador de despesas responsável quanto à adequação orçamentária e financeira da nova despesa com a Lei Orçamentária Anual e sua compatibilidade com o Plano Plurianual e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias.

Seleções com mais de 1.000 vagas são suspensas pela Prefeitura de Porto Seguro (BA)

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Karolini Bandeira*- Três seleções, que visavam preencher 1.307 vagas temporárias, foram canceladas pela Prefeitura de Porto Seguro, na Bahia. A decisão foi tomada durante reunião no Gabinete do Prefeito e contou com a presença de representantes da Secretaria de Administração, Secretaria de Saúde, Secretaria de Educação, Chefia de Gabinete e Procuradoria Geral do município. 

De acordo com a prefeitura, a comissão decidiu pelo cancelamento dos editais 001/21, 002/21 e 003/21 devido à necessidade de adequação à legislação atual, rever números de vagas e priorizar o chamamento do cadastro de reserva do concurso realizado em 2019. A medida foi tomada após as recomendações do MP 01/21, 02/21, 03/21, 04/21 e 05/21 e de solicitações de conselhos de classe e do Sindicato dos Servidores Públicos Municipais. 

Ainda segundo a prefeitura, ficou determinado que uma nova data será marcada para realização de um próximo processo seletivo. 

 

A seleção

As oportunidades eram para todos os níveis de escolaridade com atuação temporária em escolas, ações sociais e serviços públicos. A jornada de trabalho dos contratados foi definida em 20 a 40 horas semanais para remuneração de R$ 1.100 a R$ 8.000. As inscrições foram encerradas em 22 de fevereiro, sem necessidade de pagamento de taxa. Os inscritos seriam avaliados a partir de análise de currículos e experiência profissional. 

 

 

 

 

*Estagiária sob a supervisão de Lorena Pacheco