MPF pede reserva de 20% das vagas para negros em seleções para contratações temporárias

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De acordo com o Ministério, diversos órgãos e entidades federais deixaram de prever a reserva em editais entre os anos de 2020 e 2021.

O Ministério Público Federal (MPF) moveu ação civil pública para que a União adote a reserva de vagas para negros em todos os processos seletivos federais para contratação temporária, a exemplo de concursos públicos para cargos efetivos e seleções para vagas de estágios. Nos pedidos, o MPF requer a reserva de 20% das vagas oferecidas nos processos seletivos que dispõe sobre as contratações temporárias da Administração Federal.

“No atual contexto da política de ações afirmativas, não é legítimo deixar de oferecer cotas para negros em contratações temporárias da União ao mesmo tempo em que essa mesma medida já está consagrada em concursos para cargos efetivos e para vagas de estágio na Administração Federal. É uma situação de evidente desigualdade entre os diversos tipos de seleção de pessoal da própria União” , afirmam os procuradores da República Alexandre Chaves e Ana Padilha, autores da ação.

Segundo o Ministério, vários órgãos adotam a reserva de vagas. Entretanto,  outros vêm se negando a aderir a esta medida. “Com isso, a União está conferindo tratamento diferenciado a situações juridicamente idênticas, uma vez que alguns de seus órgãos respeitam a obrigatoriedade de reserva de vagas para negros em processos seletivos para contratação temporária, enquanto outros tantos, não”, detalha a ação.

“A ausência de previsão de cotas na Lei nº 8.745/93, que trata das contratações temporárias, não é justificativa aceitável para negar a reserva de vagas. Essa lei é anterior ao Estatuto da Igualdade Racial, que em 2010 implementou as políticas de ações afirmativas no Brasil. Hoje em dia é necessário aplicar a legislação de forma sistemática e coerente, a fim de garantir o direito da população negra em todos os processos seletivos da União”, afirmam os procuradores.

Com informações do MPF.