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Caso Genivaldo: concursos da PRF terão questões sobre o combate ao racismo
A decisão foi tomada após acordo entre a PRF e a AGU com a Educafro Brasil e o Centro Santo Dias de Direito Humanos
Por Yasmin Rajab – Um acordo firmado entre a Polícia Rodoviária Federal (PRF) e a Advocacia-Geral da União (AGU) com a Educafro Brasil e o Centro Santo Dias de Direitos Humanos prevê a inclusão de questões sobre o combate ao racismo em provas de concursos públicos e nos cursos de formação da polícia.
A medida ocorre com o objetivo de obter a reparação de danos morais coletivos cometidos contra a população negra em razão dos atos de violência que resultaram na morte de Genivaldo de Jesus Santos, que morreu em 25 de maio do ano passado durante uma abordagem feita por policiais rodoviários federais. Na ocasião, o homem foi submetido a uma espécie de “câmara de gás” improvisada no porta-malas de uma viatura da PRF.
O acordo entre as partes também prevê que a União se compromete a desenvolver e a implementar um projeto de combate ao racismo estrutural e institucional, incluindo avaliação, análise e revisão da questão racial nos padrões de trabalho da PRF.
A União também deverá apresentar, nos próximos 90 dias, os resultados iniciais dos estudos sobre a implementação do uso de câmeras corporais pelos policiais, incluindo um possível cronograma para início do uso do equipamento.
Por fim, o acordo também prevê uma revisão do “Protocolo de Uso Proporcional e Progressivo da Força”, regulado por meio de instrução normativa da PRF. Ele definirá a adoção de ações com o objetivo de melhorar o treinamento dos policiais, especialmente em relação à abordagem de cidadãos negros.
Deputada cobra com urgência a publicação do edital da segurança pública de Pernambuco
A deputada estadual de Pernambuco Gleide Ângelo (PSB) solicitou com urgência a publicação dos editais para concursos públicos da segurança do estado. A indicação, feita na Assembleia Legislativa de Pernambuco (Alepe), solicita a publicação dos editais ainda neste ano.
Em documento enviado aos parlamentares, Gleide faz um apelo para o preenchimento de 4.741 vagas para a Secretaria de Defesa Social do Estado de Pernambuco ainda este ano. Ela solicita que as vagas sejam “distribuídas entre a Polícia Militar de Pernambuco, o Corpo de Bombeiros Militar de Pernambuco, a Polícia Civil de Pernambuco e a Polícia Científica de Pernambuco.”
Os concursos policiais de Pernambuco devem ofertar 4.741 oportunidades, divididas da seguinte forma:
Polícia Militar:
- 2.400 vagas para soldados;
- 180 vagas para oficiais;
Corpo de Bombeiros:
- 400 vagas para soldados;
Polícia Civil:
- 1.200 vagas para agentes;
- 300 vagas para escrivães;
- 50 vagas para peritos papiloscopistas;
- 47 vagas para delegados;
Polícia Científica:
- 50 vagas para peritos criminais;
- 50 vagas para médicos legistas;
- 60 vagas para agentes de medicina legal;
- 4 vagas para agentes de perícia criminal.
Decreto autoriza nomeação dos candidatos aprovados em concurso da PRF
A autorização do Governo Federal é referente ao certame realizado em 2021, com a oferta de 1.500 vagas para policial rodoviário federal
Yasmin Rajab – O Governo Federal autorizou a nomeação dos candidatos aprovados no último concurso público da Polícia Rodoviária Federal (PRF). A medida é regida pelo decreto nº 11.218, publicado no Diário Oficial da União (DOU) desta quinta-feira (6/10).
O edital do concurso da PRF ofertou 1.500 vagas para o cargo de policial rodoviário federal. O cargo exige nível superior completo em qualquer área e Carteira Nacional de Habilitação (CNH) na categoria B.
Para fazer parte da corporação é necessário que o candidato possua idade mínima de 18 anos e máxima de 65 anos na data da matrícula do curso de formação profissional. Os aprovados receberão o salário inicial de R$ 10.357,88, para a carga horária de 40 horas semanais.
O certame registrou um total de 303 mil inscritos. A relação foi divulgada pela própria corporação através das redes sociais. Desta forma, a seleção contou com uma concorrência de 202 candidatos por vaga.
Resultado final da 2ª turma do CFP
O diretor-geral da Polícia Rodoviária Federal (PRF), Silvinei Vasques, tornou pública as notas finais nas avaliações do curso de formação policial (CFP) e o resultado final no concurso público referente à segunda turma do CFP para o provimento de vagas no cargo de policial rodoviário federal, padrão I da 3ª Classe.
O documento foi publicado no Diário Oficial da União na última terça-feira (4/10). As justificativas de alteração/anulação de gabaritos preliminares das provas objetivas do CFP serão divulgadas na data provável de 10 de outubro, no site da banca organizadora, o Cebraspe.
O documento aponta que a banca não se responsabilizará com prejuízos que impossibilitem a visualização das justificativas de alteração/anulação.
Leia mais: MPGO solicita um novo concurso para agentes de segurança do estado
Sefaz-MT informa que edital do novo concurso está sendo finalizado
Secretaria de Educação do Rio Grande do Sul prevê lançamento de edital para novembro deste ano
Mobilização: aprovados no concurso da PF realizam ato por mais convocações
Candidatos também reivindicam correção da aplicação da cláusula de barreira
Karolini Bandeira*- A comissão de aprovados no concurso da Polícia Federal de 2021 realiza, a partir das 14h desta terça-feira (7/12), um ato em defesa de mais convocações ao Curso de Formação Profissional do certame. A mobilização será feita no estacionamento do Palácio da Justiça, em Brasília.
Ao Papo de Concurseiro, o representante da comissão, Victor Quevedo, afirmou que será um grande ato que reunirá candidatos de todo o país. “Nós temos ônibus saindo de Goiânia (GO) e de outros estados para fazer essa mobilização.”
Segundo Quevedo, a manifestação também contará com a presença de sindicalistas da área e representantes políticos. “Vai ter bastante gente. Inclusive, vai ter uma presença forte de parlamentares… deputado Felício Laterça, senador Marcos do Val, dentre vários outros”, informa. “Contamos com o apoio do ministro da Justiça.”
A nomeação de todos os aprovados não é a única reivindicação dos profissionais. Quevedo ressaltou que o ato também pleiteia a correção da cláusula de barreira na primeira etapa do certame que, para a comissão e muitos candidatos, foi aplicada de forma errada e eliminou 875 inscritos aptos nas etapas da seleção. A polêmica não é nova e a comissão de aprovados chegou a receber apoio de entidades na luta pela correção. Veja.
A mobilização está sendo divulgada nas redes oficiais dos aprovados de 2021.
O concurso
O concurso da Polícia Federal teve edital lançado no dia 15 de janeiro. Após ser suspenso em razão da pandemia, as provas foram realizadas no dia 23 de maio. A seleção ofereceu, ao todo, 123 vagas para delegado, 893 para agente, 400 para escrivão e 84 papiloscopista. A remuneração é de R$ 23.692,74 para o cargo de delegado e R$ 12.522,50 para os cargos de agente, escrivão e papiloscopista.
*Estagiária sob supervisão de Lorena Pacheco
Entenda a polêmica do decreto que eliminou 875 candidatos no concurso da Polícia Federal
Para comissão de aprovados, a regra foi aplicada no momento errado. Cebraspe diz que está seguindo o que estabelece a legislação
A aplicação de um decreto que estabelece normas sobre concursos públicos vem causando indignação entre aprovados do último concurso da Polícia Federal, que teve provas realizadas em maio de 2021. De acordo com a comissão de aprovados, a aplicação do decreto foi feita no momento errado e causou a eliminação 875 candidatos aptos em outras etapas do certame. O grupo tem apoio de federações e sindicatos de todo o país. O Cebraspe, banca organizadora, em nota enviada ao Papo de Concurseiro, explicou que “os procedimentos adotados pelo Cebraspe e pela Polícia Federal no certame em andamento estão de acordo com o que estabelece a legislação”.
E qual o ponto da polêmica?
O ponto central está no art. 39 do decreto n. 9.739
Art. 39. O órgão ou a entidade responsável pela realização do concurso público homologará e publicará no Diário Oficial da União a relação dos candidatos aprovados no certame, por ordem de classificação e respeitados os limites do Anexo II .
§ 1º Os candidatos não classificados no quantitativo máximo de aprovados de que trata o Anexo II , ainda que tenham atingido nota mínima, estarão automaticamente reprovados no concurso público.
§ 2º Na hipótese de realização de concurso público em mais de uma etapa, o critério de reprovação do § 1º será aplicado considerando-se a classificação da primeira etapa.
§ 3º Nenhum dos candidatos empatados na última classificação de aprovados será considerado reprovado nos termos deste artigo.
De acordo com o anexo II, mencionado no dispositivo, a quantidade máxima de candidatos aprovados equivale ao dobro da quantidade de vagas. A comissão de aprovados entende que esse dispositivo foi aplicado em momento errado, já que o concurso ainda não foi homologado. A aplicação ocorreu antes da matrícula no curso de formação. Os candidatos eliminados já haviam sido aprovados nas etapas da prova objetiva, discursiva, teste de aptidão física, avaliação médica e preenchimento da ficha de informações confidenciais. Os candidatos haviam, inclusive, enviado os documentos exigidos para matrícula no curso de formação; após o envio dos documentos, aconteceu o corte estabelecido pelo decreto, mesmo para os candidatos com documentos válidos. E este é o ponto da polêmica: para a comissão de aprovados, o dispositivo deveria ser aplicado no momento da homologação do concurso, ou seja, após todas as etapas previstas (incluindo o curso de formação).
Apoio de entidades
A comissão de aprovados conta com o apoio de sindicatos e federações do Brasil. Em setembro, a Federação Nacional dos Policiais Federais (Fenapef) enviou um ofício ao Ministério da Justiça e Segurança Pública sobre a aplicação do decreto n. 9.739. No documento, a Fenapef solicita a análise de aplicabilidade do decreto e diz que a aplicação errada “gera prejuízos aos candidatos e uma indevida exclusão antecipada”. Ainda de acordo com o ofício enviado pela entidade, “a manutenção dos aprovados em cadastro reserva não vincula posterior nomeação, apenas possibilita, de acordo com a discricionariedade da administração pública, futura convocação e tem fundamento nos princípios da efetividade, moralidade e probidade admnistrativas”.
No dia 3 de novembro, por meio de nota, a Federação Nacional dos Delegados de Polícia Federal (Fenadepol) se manifestou de forma contrária à exclusão dos candidatos aprovados. De acordo com a Fenadepol, a Polícia Federal possui um quadro de servidores extremamente reduzido, com cerca de 40% de déficit, com policiais sobrecarregados na vasta maioria das unidades, principalmente nas de fronteira. Para entidade, a realização do concurso foi vista como “esperança pelos servidores”; no entanto, a esperança “foi abalada pela exclusão ilegal de cerca de 900 candidatos do concurso público, com a aplicação incorreta do Decreto n. 9.739/2019”, diz a entidade por meio da nota.
E o que diz o Cebraspe?
O Cebraspe informou ao Papo de Concurseiro que o edital reproduz os comandos do decreto n. 9.739/19. Confira a nota completa:
“O Cebraspe informa que o edital do concurso púbico da Polícia Federal (PF), de 15 de janeiro de 2021, reproduz os comandos do Decreto nº 9.739, de 28 de março de 2019, conforme explicado abaixo:
“Decreto nº 9.739, de 28 de março de 2019
(…)
Art. 39. O órgão ou a entidade responsável pela realização do concurso público homologará e publicará no Diário Oficial da União a relação dos candidatos aprovados no certame, por ordem de classificação e respeitados os limites do Anexo II.§ 1º Os candidatos não classificados no quantitativo máximo de aprovados de que trata o Anexo II , ainda que tenham atingido nota mínima, estarão automaticamente reprovados no concurso público.
§ 2º Na hipótese de realização de concurso público em mais de uma etapa, o critério de reprovação do § 1º será aplicado considerando-se a classificação da primeira etapa.
§ 3º Nenhum dos candidatos empatados na última classificação de aprovados será considerado reprovado nos termos deste artigo” (Grifou-se)
(…)
“Edital n° 1 DGP/PF, de 15 de janeiro de 2021
18.4 Os candidatos não classificados no quantitativo máximo de aprovados de que trata o Anexo II do Decreto nº 9.739/2019, ainda que tenham atingido nota mínima, estarão automaticamente reprovados no concurso público, nos termos dos § 1º e § 2º do art. 39 do referido decreto.
18.4.1 Nenhum dos candidatos empatados na última classificação de aprovados será considerado reprovado”. (Grifou-se)
Assim, o disposto no art. 39 do Decreto e no subitem 18.4 do edital que rege o certame da Polícia Federal está sendo aplicado no resultado final da primeira etapa do concurso público, conforme estabelece o § 2º do referido art. 39.
Por fim, ressalta-se que os procedimentos adotados pelo Cebraspe e pela Polícia Federal no certame em andamento estão de acordo com o que estabelece a legislação.”
Contato com Bolsonaro
A comissão vem tentando dialogar com entidades, sindicatos, parlamentares e com o presidente Jair Bolsonaro (sem partido). Na última semana, um grupo foi até o “cercadinho”, no Palácio do Planalto, duas vezes para tentar conversar com Bolsonaro sobre a aplicação do polêmico decreto.
No dia 8 de novembro, enquanto conversava com os aprovados, Bolsonaro ligou para Anderson Torres, ministro da Justiça e da Segurança Pública, e colocou a ligação no viva-voz. “Presidente, já pedimos autorização à Economia para chamar até 100% do número de vagas. O que está muito difícil superar são os 100% do número de vagas”, diz o ministro. O presidente, então, pergunta: “É difícil pela Economia?”. O ministro responde: “Pela Economia e pela legislação, presidente. A gente soltou um concurso para 1.500 vagas. Chamar até 3.000 é extremamente viável. Mais que 3.000 é bastante difícil”, explica.
Após desligar a ligação, os candidatos tentam explicar sobre a aplicação do decreto n. 9.739/19, que eliminou centenas de aprovados. Bolsonaro responde, por fim, que irá ver a legislação.
O concurso
O concurso da Polícia Federal teve edital lançado no dia 15 de janeiro. Após ser suspenso em razão da pandemia, as provas foram realizadas no dia 23 de maio. A seleção ofereceu, ao todo, 123 vagas para delegado, 893 para agente, 400 para escrivão e 84 papiloscopista. A remuneração é de R$ 23.692,74 para o cargo de delegado e R$ 12.522,50 para os cargos de agente, escrivão e papiloscopista.
Leia também: Com emendas aprovadas, PF, PRF e Depen poderão ter mais convocados
Eduardo Bolsonaro diz que vai ajudar candidatos aprovados em concurso da PF
O deputado escreveu que a Polícia Federal sempre necessita de novos efetivos e destacou que há a questão orçamentária.
A comissão de aprovados do concurso da Polícia Federal teve um encontro com o deputado federal Eduardo Bolsonaro, nesta quarta-feira (10/11). O parlamentar escreveu, em rede social, que os excedentes podem contar com seu apoio.
O deputado escreveu que a Polícia Federal sempre necessita de novos efetivos e destacou que há a questão orçamentária. Além disso, Eduardo Bolsonaro disse que a comissão explicou sobre a polêmica aplicação do decreto n. 9.739, que eliminou aproximadamente 900 aprovados no certame antes do Curso de Formação. A comissão defende que o decreto seja aplicado apenas no momento da homologação do concurso. “Fui sincero: não posso garantir sucesso no pleito deles, mas me comprometi a ajudar no possível e demonstrei a visão especial que o presidente tem com os agentes da segurança, visto que chamou os excedentes em concursos da área diversas vezes”, escreveu o parlamentar.
Encontro com o presidente
O grupo de aprovados vem tentando conseguir apoio de entidades, sindicatos, parlamentares e do presidente Bolsonaro. Nesta segunda-feira (8/11), alguns representantes da comissão foram até o “cercadinho” e encontraram o presidente Jair Bolsonaro para conversar sobre convocações no concurso da PF e sobre a aplicação do decreto n. 9.739/19, que eliminou aproximadamente 900 aprovados no certame.
Enquanto conversava com os aprovados, o presidente ligou para Anderson Torres, ministro da Justiça e Segurança Pública, e colocou a ligação no viva-voz. “Presidente, já pedimos autorização a Economia para chamar até 100% do número de vagas. O que está muito difícil superar são os 100% do número de vagas”, diz o ministro. O presidente, então, pergunta: “É difícil pela Economia?”. O ministro responde: “Pela economia e pela legislação, presidente. A gente soltou um concurso para 1.500 vagas. Chamar até 3.000 é extremamente viável. Mais que 3.000 é bastante difícil”, explica.
Após desligar a ligação, os candidatos tentam explicar sobre a aplicação do decreto n. 9.739/19, que eliminou centenas de aprovados. Bolsonaro respondeu, por fim, que irá ver a legislação.
Emendas aprovadas
Na semana passada, a Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou duas emendas à Lei Orçamentária Anual de 2022. As emendas 12 e 13 destinam recursos para a contratação de aprovados nos últimos concursos da PRF, PF e Depen, além de garantir orçamento para a reestruturação das carreiras.
Leia também: “Chamar até 3.000 para Polícia Federal é extremamente viável”, diz ministro da Justiça em conversa com Bolsonaro
Aprovados no concurso da Polícia Federal foram até o “cercadinho” e encontraram, nesta segunda-feira (8/11), o presidente Jair Bolsonaro para conversar sobre convocações no concurso da PF e sobre a aplicação do decreto n. 9.739/19, que eliminou aproximadamente 900 aprovados no certame.
Enquanto conversava com os aprovados, o presidente ligou para Anderson Torres, ministro da Justiça e Segurança Pública, e colocou a ligação no viva-voz. “Presidente, já pedimos autorização a Economia para chamar até 100% do número de vagas. O que está muito difícil superar são os 100% do número de vagas”, diz o ministro. O presidente, então, pergunta: “É difícil pela Economia?”. O ministro responde: “Pela economia e pela legislação, presidente. A gente soltou um concurso para 1.500 vagas. Chamar até 3.000 é extremamente viável. Mais que 3.000 é bastante difícil”, explica.
Após desligar a ligação, os candidatos tentam explicar sobre a aplicação do decreto n. 9.739/19, que eliminou centenas de aprovados. Bolsonaro responde, por fim, que irá ver a legislação.
Emendas aprovadas
Na semana passada, a Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou duas emendas à Lei Orçamentária Anual de 2022. As emendas 12 e 13 destinam recursos para a contratação de aprovados nos últimos concursos da PRF, PF e Depen, além de garantir orçamento para a reestruturação das carreiras.
Saiba mais: Com emendas aprovadas, PF, PRF e Depen poderão ter mais convocados
TCU oficializa investigação sobre vazamento de informações do próximo concurso
Informações sobre o projeto básico do concurso circulam nas redes sociais desde o início de setembro.
O Tribunal de Contas da União (TCU) publicou nesta sexta-feira (15/10), por meio do Diário Oficial da União, a ata da sessão telepresencial do plenário realizada em 6 de outubro. Na ocasião, um dos assuntos abordados pelos ministros foi a abertura de sindicância para verificar em que momento ocorreu o vazamento da minuta do projeto básico para contratação da instituição que realizará o próximo concurso do órgão.
De acordo com os registros na ata, foi solicitada a instauração de inquérito pela Polícia Federal, uma vez que o referido vazamento pode ter ocorrido de fonte externa ao tribunal.
Relembre o caso
O Tribunal investiga o vazamento de informações sobre o próximo concurso do órgão para auditor. Em 10 de setembro, o Direção Concursos, que oferece cursinhos preparatórios, publicou uma notícia e promoveu uma live nas redes sociais em que falava sobre o projeto básico do certame, com informações, segundo a empresa, obtidas “com exclusividade”.
Após a análise dos prints inseridos na notícia e na cópia de um documento exibido na programação ao vivo, o TCU encontrou “fortes indicações” de que se tratava de documento oficial declarado sigiloso em setembro. Foram identificados o timbre com o símbolo do Tribunal e os nomes de núcleos do órgão que foram responsáveis pela elaboração do documento. Na preparação de um concurso público, o projeto básico é uma etapa anterior à confecção do edital.
O tribunal já tomou providências a respeito do vazamento, considerado grave para a lisura do processo seletivo. Em despacho, a instituição determinou a abertura de uma sindicância para verificar em que momento poderia ter ocorrido, no âmbito do TCU, a divulgação indevida de informações concernentes ao concurso. O TCU também acionou a Polícia Federal para abertura de inquérito, pois há a possibilidade de o vazamento ter ocorrido de fonte externa ao tribunal.
“A Polícia Federal provavelmente ouvirá as quatro empresas que receberam o projeto e, como alguns professores falaram em lives que tiveram acesso ao documento, é provável que a PF os escute também”, afirma o ministro corregedor Bruno Dantas. O corregedor acrescenta que, como se trata do projeto básico, as informações divulgadas são de caráter genérico, e não constituem vantagem a qualquer interessado em participar do certame do TCU.
Com as medidas adotadas, o tribunal pretende reafirmar a seriedade do certame. E que os procedimentos indicam, aos responsáveis, não é possível cometer uma infração desse tipo e não sofrer as consequências.
Informações preliminares
O documento vazado trata-se de uma espécie de briefing, no qual o órgão disponibiliza as informações para o evento que quer realizar — neste caso, o certame — para que as empresas que participem da licitação estejam cientes e avaliem se podem realizar um evento desse porte. Constam no projeto básico informações como prováveis data de realização, número de vagas, cidades das provas e etapas do certame. Não há, entretanto, informações como o perfil do candidato a ser selecionado, por exemplo.
Banca contratada
O Tribunal de Contas da União (TCU) publicou nesta sexta-feira (15/10) o extrato de contrato com a banca Fundação Getúlio Vargas (FGV). A FGV será responsável por organizar o próximo concurso para Auditor Fiscal de Controle Externo (AUFC). O contrato tem validade de 60 meses. Com essa publicação no Diário Oficial da União (DOU), o edital fica cada vez mais próximo.
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TCU aciona PF para investigar vazamento de informações de concurso do órgão
Aprovados na PF recebem apoio da Federação Nacional e de sindicatos
Mariana de Ávila- A Federação Nacional dos Policiais Federais (Fenapef) manifestou apoio à comissão de aprovados do concurso da Polícia Federal para que os excedentes (candidatos fora do limite de vagas) sejam aproveitados pela instituição. Além da federação, o grupo também tem apoio de sindicatos e parlamentares que defendem a convocação de todos os aprovados.
Nas redes sociais, a Fenapef explicou que o presidente da Federação, Luís Antônio Boudens, encaminhou ofício ao Ministério da Justiça lembrando que “aproveitar quem já passou pelo processo seletivo e comprovou conhecimento é mais econômico e mais rápido do que organizar um novo certame”.
Alguns sindicatos estaduais de policiais federais, como sindicatos de Santa Catarina e Espírito Santo, entre outros, também endossaram o apoio à convocação dos excedentes.
Inscritos
Após ser suspenso por conta da pandemia, o concurso teve as provas realizadas em maio de 2021. Ao todo, 321.615 candidatos disputaram as 1.500 vagas previstas inicialmente.
Veja o número de inscritos para cada cargo:
- Delegado de Polícia Federal: 27.751
- Agente de Polícia Federal: 222631
- Escrivão de Polícia Federal: 53611
- Papiloscopista da Polícia Federal: 17622
O concurso
O concurso oferece 1.500 vagas para os cargos de escrivão, agente, delegado e papiloscopista. O Centro Brasileiro de Pesquisa em Avaliação e Seleção e de Promoção de Eventos (Cebraspe) é a banca organizadora. Os salários variam de R$ 12.522,50 a R$ 23.692,74 e podem ser concorridos por candidatos com nível superior em qualquer área de formação (exceto o cargo de delegado, que exige graduação em Direito, especificamente).
Candidato reprovado em TAF da PF consegue reverter resultado na Justiça
Karolini Bandeira*- Reprovado no exercício de natação do Teste de Aptidão Física (TAF) do concurso público da Polícia Federal (PF) em 2018, um candidato conseguiu a reversão do resultado e poderá refazer a atividade, com possibilidade de ser nomeado no cargo de delegado federal, conforme determinou a Justiça. De acordo com o processo e com o advogado do caso, Max Kolbe, a fase apresentou diversas irregularidades.
O candidato havia sido considerado inapto na etapa por ter extrapolado o tempo de realização do exercício de e natação em piscina de 25 metros ou em piscina de 50 metros com as laterais em exatos 25 metro. Entretanto, segundo o processo, a piscina utilizada para a execução da atividade não era a ideal devido à borda móvel:
“O teste fora efetuado em uma piscina olímpica, com 50 metros de comprimento, mas que tem uma borda móvel e com aberturas para passagem de água de uma metade da piscina para outra, dividindo-a, supostamente, em 25 metros. E que quanto maior a quantidade de água em uma piscina maior será a sua densidade e, consequentemente, maior será o esforço exigido para que o competidor efetue o teste físico.”
“Em função de ter havido a alteração física do tamanho da piscina, não havia nenhuma marcação oficial no local, o que pode ter levado a uma marcação errônea, prejudicando-o”, completa o documento.
O advogado também argumentou que o sistema de aquecimento da piscina de realização do teste estava desligado, o que atrapalhou o inscrito: “A temperatura ideal da piscina seria em torno de 28ºC, podendo variar e chegar a 32ºC. A piscina em que foi realizado seu teste de natação possuía sistema de aquecimento. Entretanto, fora mencionado pelos avaliadores que o sistema estava desligado. Conclui que os demais candidatos que realizaram o teste de natação em locais com piscinas aquecidas e com o sistema ligado, ou que realizaram em piscinas descobertas e com o sol aquecendo naturalmente a água, tiveram grande vantagem sobre ele, uma vez que a piscina em que seu teste foi realizado era coberta e que a água estava gélida.”
A Justiça decidiu, por fim, que o candidato poderá refazer o teste e as demais fases avaliativas do certame.
*Estagiária sob supervisão de Mariana Fernandes