Concurso PGE GO: banca organizadora é definida

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A Fundação Carlos Chagas (FCC) será contratada como banca organizadora do próximo concurso público para procuradores da Procuradoria Geral do Goiás (PGE GO). O Diário Oficial desta segunda-feira traz a recomendação da Comissão de Licitação do órgão.

O certame busca preencher 30 vagas para a função de procurador do Estado substituto, além de formação de cadastro de reserva. Para concorrer, será preciso possuir Bacharelado em Direito e inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).

De acordo com o regulamento, o concurso será realizado na capital do estado (Goiânia) e em quatro etapas, sendo elas: prova objetiva; prova discursiva; prova oral; e prova de títulos. Se aprovados, os profissionais receberão ganhos iniciais no valor de R$32.037,13.

Último concurso

O último concurso público para procuradores da PGE/GO foi aberto em 2013, com 25 vagas para a carreira. Na ocasião, o salário inicial oferecido foi de R$ 20.332,87. O concurso foi realizado em quatro etapas, compostas por prova objetiva, provas discursivas, provas orais e prova de títulos.

A prova objetiva foi composta por questões sobre direito constitucional, direito administrativo, direito previdenciário, direito civil, direito agrário, direito urbanístico, direito ambiental, direito processual civil, direito tributário, direito financeiro, direito do trabalho, direito processual do trabalho.

Projeto que altera lei sobre concursos público em Goiás chega à Assembleia Legislativa

Ronaldo Caiado/Foto: Governo de Goiás
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O projeto de lei nº 6453/21 que altera a Lei nº 19.587, de 10 de janeiro de 2017, a qual estabelece normas gerais para a realização de concursos públicos no âmbito da administração pública estadual foi apresentado na Assembleia Legislativa de Goiás (Alego).  A proposta é de autoria do governador do estado Ronaldo Caiado (DEM) e encontra-se em tramitação na Comissão Mista.
A proposta busca sanar os conflitos existentes e também adequar a legislação de regência dos concursos públicos à Lei nº 20.756, de 28 de janeiro de 2020, que institui o regime jurídico dos servidores públicos civis do estado de Goiás, das autarquias e das fundações públicas estaduais.

Uma das alterações trata da isenção do pagamento da taxa de inscrição em concurso público. A governadoria destaca que a alteração é necessária, visto que não é razoável a exigência de comprovação da doação regular de medula óssea por, pelo menos, três vezes nos doze meses antecedentes à publicação do edital do concurso, conforme atualmente consignado no seu inciso 11.

Com informações da Alego.

Deputado quer alterar regras de cancelamento e suspensão de concursos em Goiás

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Uma proposição, de autoria do deputado e delegado Humberto Teófilo (PSL), sugere alterar a Lei nº 19.587, de 10 de janeiro de 2017, que estabelece normas gerais para a realização de concursos públicos no âmbito da Administração Pública do Estado de Goiás.

Na justificativa do projeto, o parlamentar propõe que fiquem proibidas quaisquer modificações nos termos do edital nos 30 dias antecedentes à primeira fase do certame. Além disso, que o cancelamento ou a suspensão do concurso público possa ocorrer no prazo máximo de três dias que antecedem a realização de qualquer etapa prevista no edital. E, também, que seja assegurada a devolução do valor relativo à inscrição, corrigido monetariamente, no caso de cancelamento do concurso público.

“É imprescindível a inclusão de dispositivos que tratem especificamente sobre o cancelamento e a suspensão dos concursos públicos, fatores extremamente sensíveis no que se refere aos certames públicos”, afirma o deputado.

Humberto Teófilo acrescenta, ainda, que a busca pela segurança jurídica dos candidatos é uma medida de extrema relevância.

O processo de nº 4470/21, está em fase de 1º discussão e deve ser votado na retomada das atividades da Assembleia, em agosto.

Assembleia Legislativa publica lei que autoriza novas convocações na PMGO

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Karolini Bandeira*- A Assembleia Legislativa de Goiás (Alego), promulgou a Lei nº 21.035/21, que dá aval à nomeação dos candidatos aprovados em vagas para formação de cadastro de reserva nos últimos concursos públicos da Polícia Militar do Estado (PMGO). De acordo com o regulamento, os certames devem ter sido realizados e homologados em data anterior às seguintes situações:

  • I – Inclusão do Estado de Goiás no Regime de Recuperação Fiscal, disciplinado pela Lei Complementar federal n° 159, de 19 de maio de 2017;
  • II – Publicação de decreto de calamidade financeira ou similar.

Os profissionais só poderão preencher cargos vagos resultantes da exoneração, demissão, exclusão, aposentadoria e morte de servidores, desde que haja disponibilidade financeira.

Alego solicita 3.418 vagas para a Segurança

Três editais para a Segurança Pública do estado foram solicitados pela Alego em fevereiro. De acordo o deputado estadual Delegado Humberto Teófilo, foram pedidos certames para a Polícia Militar (PMGO), Polícia Civil (PCGO) e Corpo de Bombeiros Militar (CBMGO). Ainda de acordo com o deputado, o Comando de Gestão de Finanças da PMGO se manifestou favorável à proposta.

Ao todo, foram solicitadas 3.418 vagas para as três corporações. Do número total, 2.000 para a PMGO (sendo 1.900 para o cargo de soldado QPPM 2ª Classe e 100 para cadete), 1.000 para o CBMGO (sendo 900 para o Quadro de Praças e 100 para o Quadro de Oficiais) e 418 para a PCGO (115 escrivães de polícia e 303 agentes de polícia).

Último concurso PMGO

O último concurso para a PMGO foi realizado em 2016, com 2.500 vagas de nível superior, divididas entre os cargos de soldado de terceira classe (2.420 vagas ) e cadete (80 vagas). Na ocasião, as remunerações iniciais foram de R$ 1.500 a R$ 5.401,43. A seleção contou com aplicação de prova objetiva e discursiva, teste de aptidão física, avaliação médica, exames psicológicos, avaliação de vida pregressa e investigação social.

Para ser soldado ou cadete, é preciso ter entre 18 e 30 anos de idade na data da inscrição. A altura mínima é de 1,65m (homens) e 1,60m (mulheres). Para ambos os cargos é necessário ter formação superior completa, sendo que o posto de cadete só pode ser ocupado por bacharel em direito.

 

 

 

 

 

 

*Estagiária sob supervisão de Mariana Niederauer

Justiça de Goiás afasta servidora que exercia irregularmente cargo público

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Karolini Bandeira*- Após pedido liminar feito em ação do Ministério Público de Goiás (MPGO), o juiz Filipe Luís Peruca determinou o afastamento de uma servidora pública que atuava como chefe de gabinete em Cachoeira Alta que, de acordo com apuração da Justiça, se aproveitava da antiga ocupação de secretária municipal de habitação e saneamento básico para se apropriar de recursos públicos.

Em ação de improbidade administrativa proposta pelo promotor de Justiça Lucas Otaviano da Silva, foi apurado que o prefeito do município, Rodrigo Miranda Mendonça, nomeou irregularmente Celeny Vieira da Silva, tendo em vista que ela havia sido condenada pela prática do crime de peculato, estando inelegível.

“Apurou-se no processo que ela se aproveitou de função pública que ocupava para se apropriar de recursos públicos, por várias vezes, em evidente delito funcional contra a administração pública estadual. No último pleito, ela esgotou todos os meios recursais disponíveis para tentar disputar as eleições para o cargo de vereadora, só não concorrendo às eleições em razão de decisões judiciais que impediram que estivesse na disputa, diante da manifesta condição de inelegibilidade”, alegou o MPGO.

O promotor, então, recomendou ao prefeito que não nomeasse servidores municipais que não estejam em conformidade com as normas constitucionais e legais vigentes, e exonerasse Celeny Silva do cargo de secretária. Apesar de o prefeito ter exonerado a mulher do cargo, ele a nomeou novamente dois dias depois para atuar na chefia de seu gabinete.

Para o magistrado, “evidente, portanto, o fumus boni iuris (fumaça do bom direito), consistente na nomeação de pessoa absolutamente inapta, sob o aspecto da investidura, para exercício do cargo de secretária, quiçá cargo comissionado”. Ao analisar os pedidos liminares do MPGO, o juiz Filipe Luís proibiu a servidora de ser nomeada em qualquer outra ocupação na administração pública municipal.

Foi determinada, também, à Prefeitura de Cachoeira Alta, a obrigação de fazer consistente na exoneração de todo e qualquer profissional de cargo público comissionado na administração que esteja inelegível, no prazo de 24 horas. Além disso, a cidade não poderá empossar pessoas inelegíveis para ocupar tais cargos.

 

 

 

 

 

*Estagiária sob supervisão de Mariana Niederauer

Augusto Aras questiona criação de cargos comissionados no TJGO

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Karolini Bandeira*- O procurador-geral da República, Augusto Aras, ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6888 contra dispositivos da Lei 17.663/2012 de Goiás, que incluem os cargos de assistentes, de livre provimento e exoneração, no quadro de pessoal do Tribunal de Justiça do Estado (TJGO).

De acordo com Aras, o artigo 8º, caput, e o anexo XIII da lei incluíram cargos em comissão de assistente administrativo de juiz ou de Turma Recursal e assistente de Secretaria no quadro de pessoal do Judiciário estadual. Para o procurador, a criação de cargos comissionados viola o requisito de aprovação em concurso público.

Aras também ressaltou que as tarefas dos cargos não apresentam atribuições de direção, chefia ou assessoramento, hipóteses em que a Constituição Federal permite a investidura sem a necessidade de aprovação em seleção pública. A legislação ainda excluiu 100 ocupações efetivas do tribunal para a criação do mesmo número de vagas para servidores comissionados.

Visando analisar a ação, o relator, ministro Ricardo Lewandowski, solicitou informações à Assembleia Legislativa do Estado, ao governador Ronaldo Caiado e ao presidente do Tribunal de Justiça de Goiás. Em seguida, os autos seguem para manifestação do advogado-geral da União e do procurador-Geral da República.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

*Estagiária sob supervisão de Mariana Niederauer

 

Concursos públicos em Goiás poderão ficar para 2022, indica secretária

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Karolini Bandeira*- É possível que os concursos previstos no Estado de Goiás só comecem a ser abertos no próximo ano. A previsão foi dada pela da secretária de Economia, Cristiane Alkmin Junqueira Schmidt, ao ser questionada sobre a realização de concursos na Assembleia Legislativa do Estado.

Em resposta ao deputado Humberto Teófilo durante audiência pública, Schmidt informou que o assunto está sendo debatido pelos secretários. De acordo com a secretária, os aumentos para as áreas da Saúde, Segurança e Educação estão garantidos. “Os concursos, se não me equivoco, serão ano que vem. Mas eu ainda não sei, o acordo a gente precisa ver como ficou, mas eles vão acontecer”, completou Cristiane.

MPGO com inscrições abertas

O Ministério Público de Goiás (MPGO) abriu um novo concurso com três vagas para o cargo de secretário auxiliar, que exige nível fundamental. A remuneração é de $3.549,56, mais benefícios. Os interessados podem se inscrever até as 18h de 16 de julho, por meio site do Ministério Público de Goiás. A taxa é de R$62,02. Confira os detalhes!

 

 

 

 

 

*Estagiária sob supervisão de Mariana Niederauer

Conselho Municipal de Saúde de Goiânia luta por edital

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Karolini Bandeira*- A abertura de um novo concurso público para contratações na Secretaria Municipal de Saúde de Goiânia foi pauta da 261ª Reunião Ordinária do Conselho Municipal de Saúde de Goiânia, de acordo com resolução publicada no Diário Oficial do Município. De acordo com o Conselho, a abertura de uma nova seleção era uma das metas definidas pelo município na última gestão que ainda não foram cumpridas.

“A baixa execução das metas pactuadas justificadas pela falta de recursos humanos desconsiderando as recomendações deste Conselho em relação a realização de Concurso Público. O processo foi aberto no final da Gestão 2013/2016. E no terceiro ano da Gestão 2017/2020 não foi publicado o edital para efetivo provimento das vagas”, argumentou um trecho.

Na diretriz 5 da resolução, o Conselho definiu a continuação do processo seletivo com vagas para temporários aberto em 2020, além da abertura de um novo certame para funcionários efetivos. Veja:

  • Dar continuidade imediata ao processo de realização de Concurso Público utilizando o Edital nº 001/2020, destinado a selecionar candidatos para o provimento de 1.531 (mil, quinhentos e trinta e um) vagas nos cargos integrantes dos Planos de Cargos, Carreiras e Vencimentos da Prefeitura Municipal de Goiânia e formação de Cadastro de Reserva
  • Garantir vagas no Concurso Público para a Secretaria Executiva do CMS

 

 

 

 

 

 

*Estagiária sob supervisão de Mariana Niederauer

Doadoras de leite materno serão isentas de taxas de concursos em Goiás

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O governador do Estado de Goiás sancionou a Lei 21.026/2021, que concede às doadoras regulares de leite materno isenção do pagamento da taxa de inscrição para concursos públicos estaduais e também para o vestibular da Universidade Estadual de Goiás. A informação foi publicada no Diário Oficial desta quarta-feira (23/6).

Segundo o documento, considera-se doadora regular a candidata que tenha realizado pelo menos três doações nos últimos 12 meses antecedentes à publicação do certame.

A isenção prevista será mediante apresentação, na forma prevista em edital, de documento comprobatório das doações realizadas, emitido por banco de leite humano em regular funcionamento.

A publicação também informa que a candidata que prestar informação falsa, ficará sujeita ao cancelamento da inscrição e exclusão do concurso.

O documento, assinado pelo governador Ronaldo Caiado, não se aplica aos exames e vestibulares cujos editais de abertura tenham sido publicados anteriormente a vigência desta lei.

 

MP pede realização de concurso público na área da Saúde em Luziânia-GO

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O Ministério Público de Goiás (MPGO), por intermédio da 6ª Promotoria de Justiça de Luziânia, requereu, na 2ª Vara Cível e Fazenda Pública Municipal de Luziânia, o cumprimento de sentença que obriga o município a sanar as irregularidades na prestação de serviços relativas ao Sistema Único de Saúde (SUS) e parar de contratar profissionais para a área de saúde sem realização de concurso público. Segundo o MP, a sentença foi favorável ao órgão efoi proferida em fevereiro de 2014 e teve o trânsito em julgado (quando não há mais possibilidade de recurso) em 2017.

De acordo com o promotor de Justiça Julimar Alexandro da Silva, o município de Luziânia foi intimado a dar cumprimento à ordem judicial, mas não cumpriu o determinado. Também foi requerida, por duas vezes, a aplicação de multa pessoal ao prefeito, mas ambas foram indeferidas pelo juízo local.

Segundo ele, “impõe-se a aplicação da multa diante da omissão dolosa do ente público em não cumprir a obrigação de fazer, já que a sentença definitiva fixou, a título de multa diária, o valor de R$ 10 mil em caso de descumprimento da condenação, a partir do trânsito em julgado da sentença condenatória”, o que ocorreu em 23 de novembro de 2017.

A ação pública foi protocolada em 2005, com o objetivo de obrigar o município a promover o funcionamento do Hospital Regional de Luziânia. Em 2014, a juíza Soraya Fagury Brito atendeu os pedidos do MPGO e estipulou prazo de 90 dias que o Hospital Regional de Luziânia entrasse em pleno funcionamento. Além disso, proibiu o município de contratar profissionais da área de saúde e demais trabalhadores vinculados às equipes de saúde, sem a realização de concurso público ou processo seletivo público, nos moldes legais.

Para isso, deveria publicar edital específico para concurso público e nomear os candidatos aprovados em 180 dias, a contar do trânsito em julgado da ação.