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Gratificação de servidores públicos é tema na Câmara Legislativa
Karolini Bandeira*- No Dia do Agente de Trânsito, nesta quinta-feira (23/9), a Câmara Legislativa pautou sobre as gratificações e salário dos servidores da área no Distrito Federal. O assunto foi proposto pelo deputado Agaciel Maia (PL), que alertou que os agentes estão prestes a perder o direito de gratificação por insalubridade.
Na sessão, o deputado afirmou que está lutando por uma nova gratificação para os servidores por meio de gestões junto ao GDF, para compensar a diminuição salarial da carreira. A proposta está tramitando na Câmara. “Os agentes já contam com a gratificação no salário e estão sem perspectiva de reposição”, disse.
LDO prevê concurso
A Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), aprovada em junho pela Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF), oficializa a realização do próximo concurso do Departamento de Trânsito do Distrito Federal (Dentran-DF).
Em junho, nas redes sociais, o diretor-geral do Detran-DF, Zélio Maia, disse que a seleção pode sair em 2022. “Está tudo encaminhado. Corre atrás, estude!”, aconselhou.
Ao todo, o projeto traz a liberação de mais de 11 mil vagas em concursos e prevê a autorização para provimento de cargos. Dentre este quantitativo, 255 vagas são para o Detran-DF, sendo 85 para agente de trânsito; 70 para analista de trânsito; e 100 para técnico de trânsito.
*Estagiária sob supervisão de Mariana Fernandes
Deputados voltam a cobrar antecipação do curso de formação da PMDF
O deputado Claudio Abrantes (PDT) voltou a cobrar do governo do Distrito Federal a antecipação do cronograma do curso de formação de soldados da Polícia Militar. A declaração ocorreu durante uma sessão ordinária da Câmara Legislativa do DF (CLDF), na última terça-feira (21/9).
“O Centro de Formação da PM está vazio e há pessoas preparadas para ministrar as aulas. Por isso, faço um apelo para que seja antecipado o curso de formação de praças. O ingresso desses profissionais deve ser realizado o quanto antes para o benefício da segurança pública e da sociedade”, destacou.
Na ocasião, estavam presentes duas comissões de aprovados, que aguardam nomeação nos concursos públicos da PMDF e da Secretaria de Desenvolvimento Social (Sedes), antiga Sedestmidh.
O líder do governo na CLDF, deputado Hermeto (MDB), afirmou que encaminhou uma solicitação ao comando da Polícia Militar e aos demais órgãos competentes, e, garantiu que, em breve, um novo cronograma de convocação para a realização do curso de formação será publicado.
O último concurso PMDF foi realizado em 2018 e contou com mais de 50 mil inscritos. Foram ofertadas 2.020 vagas para o cargo de soldado combatente, sendo 500 para provimento imediato e outras 1.500 para formação de cadastro reserva.
Já no caso das vagas a serem preenchidas na Secretaria de Desenvolvimento Social, a deputada Arlete Sampaio destacou o déficit atual de 300 servidores nas unidades do sistema. “Já houve alguma nomeação, mas os concursados foram redistribuídos em várias pastas e o déficit de pessoal permanece”, explicou.
Em resposta, o deputado Professor Reginaldo Veras (PDT) afirmou que, hoje, o setor assistencial conta com um “serviço precarizado” e criticou a intenção do GDF de contratar Organizações da Sociedade Civil (OSC) para resolver a problemática. “Desse modo, a Sedes vai fragilizar ainda mais o atendimento, prejudicando a população mais vulnerável”, levantou.
A lei, de autoria do deputado Cláudio Abrantes, beneficia candidatos aprovados que ficaram fora do cadastro de reserva
O Ministério Público Federal (MPF) considerou constitucional uma lei distrital que trata da não eliminação de candidatos aprovados fora do limite de vagas do cadastro de reserva dos concursos públicos no DF. O parecer ainda precisa ser aprovado pelo Supremo Tribunal Federal (STF), mas foi comemorado na Câmara Legislativa do DF (CLDF), em sessão plenária na última quarta-feira (18/8). O projeto é de autoria do deputado Cláudio Abrantes.
Atualmente os candidatos que não ficam dentro do limite das vagas do cadastro de reserva são automaticamente eliminados dos concursos, mesmo que tenham sido aprovados nas provas. Com a nova lei, o candidato permanece aguardando ser chamado, caso novas vagas, além do cadastro de reserva, sejam abertas no órgão, evitando assim a realização de um novo certame.
A Lei 6488/2020, chegou a ser aprovada por unanimidade pelos deputados distritais, mas foi considerada inconstitucional pelo Tribunal de Justiça, sob a alegação de vício formal e material. Mas, a Procuradoria da CLDF entrou com um recurso junto à suprema corte e agora obteve um parecer favorável à constitucionalidade.
O parecer do MPF foi apresentado pelo subprocurador Luís Augusto Santos Lima. “Tá aí o Ministério Público Federal contrariando o MP do DF e dizendo que a Lei é sim constitucional e eu espero que o Supremo acate este parecer, numa vitória da Câmara Legislativa do Distrito Federal”, disse.
Na avaliação do deputado Prof. Reginaldo Veras (PDT), a Lei 6488/2020 está prestes a criar um paradigma nacional. Para ele, se o STF confirmar o parecer, a regra vira jurisprudência ou, no mínimo, base para uma Lei Federal.
“Isso é importante para a economia referente aos concursos públicos, que, em tese, passam a ter validade de quatro anos. A administração pública não precisa realizar outro certame antes do fim deste prazo. Torço muito para que o Supremo julgue positivamente e que por meio de uma Lei distrital, tenhamos uma regra nacional”, completou.
CLDF debate valorização da carreira de Assistência à Educação em audiência
A Câmara Legislativa do Distrito Federal realizou audiência pública remota, na última quarta-feira (30), para debater a situação de profissionais integrantes da carreira de Assistência à Educação, e que atuam em escolas públicas de toda a capital. Por iniciativa do deputado João Cardoso (Avante), o evento foi acompanhado por cerca de 4 mil de servidores pela TV Web da CLDF, no portal da Casa e no YouTube.
Cardoso afirmou que esses servidores, ao longo dos anos, passaram a ocupar cargos que anteriormente eram preenchidos prioritariamente pelos professores e muitos estão à frente da gestão de estabelecimentos de ensino. Essa demanda exigiu da categoria investimentos na formação profissional que, segundo depoimentos dos participantes, não se traduzem em contrapartidas do GDF, como remuneração e benefícios adequados, além de outras.
Para atender as reivindicações, João Cardoso apresentou dois projetos de lei que tramitam na CLDF. O PL nº 1.912/2021 e o PL nº 1.913/2021. O primeiro altera a Lei nº 5.106/2013, que dispõe sobre a carreira Assistência à Educação do Distrito Federal, para exigir conclusão de curso de ensino médio para ingresso no cargo de Agente de Gestão Educacional.
A outra proposição também promove mudanças na lei tornando obrigatório o diploma de curso superior ou habilitação legal equivalente para a entrada no cargo de Analista Técnico de Gestão Educacional, como será denominado, caso a proposta seja aprovada, o atual cargo de Técnico de Gestão Educacional.
“Com o decorrer dos anos, passou-se a exigir dos servidores atribuições cada vez mais especializadas e que demandam uma formação não mais condizente com aquela exigida para o ingresso nos quadros de pessoal da Secretaria de Educação”, justificou o distrital, que ouviu dos presentes à audiência pública relatos das inúmeras graduações, especializações e pós-graduações às quais se submeteram.
Entre os que apontaram essa necessidade estavam Letícia do Nascimento Silva, diretora do Centro de Ensino Infantil 4 de Sobradinho, e Cleber Casimiro Silveira, que presta apoio administrativo à Escola Classe 12 da mesma localidade. Ambos ratificaram que as atividades desempenhadas exigem formação de nível superior.
Participantes também reclamaram das constantes mudanças de funções dentro das escolas e ainda da falta de priorização da categoria na fila de vacinação contra a Covid-19, já que muitos permaneceram atuando presencialmente durante a pandemia para atender demandas da comunidade escolar.
Houve ainda pronunciamentos sobre as transformações na carreira, como a extinção de cargos, causadas pelas alterações na legislação, como enunciado pelo secretário de Formação Sindical e Qualificação Profissional do SAE-DF, Sindicato dos Trabalhadores em Escolas Públicas do Distrito Federal.
Com informações da CLDF.
CLDF aprova projeto de modernização da carreira de Assistência à Saúde
O Projeto de Lei nº 1.735/21, que trata sobre a reorganização da carreira de Assistência Pública da Saúde avançou na Câmara Legislativa na última terça-feira (22/6). A pauta é uma demanda dos servidores da área e foi aprovada em primeiro turno com o voto de todos os 17 deputados presentes em sessão remota.
O projeto, de iniciativa do Executivo, desmembra e reorganiza a atual carreira de Assistência Pública à Saúde, criando a carreira Gestão e Assistência Pública à Saúde – com os cargos de Analista em Gestão e Assistência Pública à Saúde; Assistente em Gestão; Assistência Pública à Saúde; e de Técnico em Gestão e Assistência Pública à Saúde.
Para o relator da proposta na Comissão de Educação, Saúde e Cultura (Cesc), deputado Delmasso (Republicanos), o projeto representa um “sonho de anos que está virando realidade” e uma forma de “justiça” aos servidores da carreira.
Diversos parlamentares também elogiaram a importância da reorganização dos cargos de Assistência à Saúde, mas lamentaram a exclusão de outras carreiras da pasta. “O erro está em não ter feito uma discussão mais abrangente, para que outras categorias fossem contempladas”, apontou Arlete Sampaio (PT), após destacar a impossibilidade de incluir outras carreiras no PL enviado pelo Buriti. “É preciso um novo projeto do governo para corrigir as injustiças que ainda restam”, completou.
Discursos semelhantes foram feitos por outros, como o deputado Jorge Vianna (Podemos), que lamentou que apenas o SindSaúde tenha sido ouvido na elaboração da proposta, deixando de fora categorias como os técnicos de radiologia, de laboratório e o Samu. “O governo deveria ouvir todos os sindicatos. Fico feliz com as melhorias, mas precisamos resolver a vida dos demais”, disse.
O deputado Leandro Grass (Rede) defendeu que os debates sobre carreiras e remunerações devem acontecer de forma “sistêmica e ampla”, para evitar insatisfações de alguns segmentos. “Todas as carreiras da Saúde são importantes. É preciso assegurar isonomia e valorização completa e, não, fatiada”, observou.
O presidente da Casa, deputado Rafael Prudente (MDB) acompanhou os colegas: “O projeto resolve parte da situação. Deixo claro meu apoio para a construção de um projeto que abarque os demais”.
Com informações da CLDF.
CLDF fecha plano de aposentadoria para convocar mais concursados
Karolini Bandeira*- A Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF) encerrou o Programa de Aposentadoria Incentivada (PAI), projeto que estimula a aposentadoria voluntária dos servidores efetivos da Casa que tenham preenchido todos os requisitos. O programa conseguiu a adesão de 75 funcionários públicos. Agora, a CLDF visa convocar os profissionais aprovados no último concurso público.
“A aprovação desse projeto é um incentivo à aposentadoria dos servidores da CLDF, porque estaremos beneficiando a Câmara com o orçamento e a contratação dos concursados que estão para ingressar na nossa carreira. Então, a CLDF e os servidores ganham com isso”, disse o distrital João Cardoso (Avante).
Aos 75 servidores da carreira Legislativa que aderiram ao PAI, é concedida indenização constituída por uma ou mais das seguintes parcelas: o pagamento de parcela que pode variar de 5% a 25% da última remuneração mensal para cada ano ou fração de tempo de serviço na carreira legislativa; o pagamento de parcela que pode variar de 5% a 25% da última remuneração mensal, para cada ano ou fração de tempo faltante até completar a idade para aposentadoria compulsória; o pagamento de valor correspondente ao do auxílio-alimentação limitado a dois anos; e o pagamento prioritário da conversão de eventuais períodos de licença-prêmio em pecúnia.
Concurso da CLDF tem validade prorrogada
A Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF) prorrogou, em fevereiro, a validade do concurso público de 2018 por mais dois anos. As vagas que surgirem nesse período serão ocupadas por mais candidatos aprovados na seleção. A prorrogação vale para os cargos para técnico legislativo nas áreas de fotógrafo, técnico em enfermagem e técnico em manutenção e operação de equipamentos audiovisuais, técnico de arquivo e biblioteca e técnico secretário, consultor legislativo, procurador legislativo, técnico legislativo e consultor técnico legislativo.
O vice-presidente da CLDF, o deputado Rodrigo Delmasso (Republicanos), também afirmou que pretende começar a nomear estes aprovados no concurso de 2018 ainda no primeiro semestre deste ano.
O concurso
Apesar do apoio à proposta do GDF, os deputados destacaram a importância da realização de concurso público
A Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF) aprovou, em segundo turno e redação final, o Projeto de Lei nº 1.572 de 2020, de autoria do Poder Executivo, que permite ao secretário de Educação prorrogar o contrato temporário dos cerca de 11 mil professores substitutos da rede de ensino do Distrito Federal, em caso de emergência ou calamidade.
Para o relator na Comissão de Educação, Saúde e Cultura, deputado Jorge Vianna (Podemos), a proposta dará mais segurança aos profissionais, garantindo a vigência do contrato por mais um ano. Para Reginaldo Veras (PDT) e Julia Lucy (Novo), o ideal seria permitir ao governo definir o prazo da prorrogação, que seria “de até 12 meses”.
Apesar do apoio à proposta do GDF, os deputados destacaram a importância da realização de concurso público. “Que o GDF tome a iniciativa e pare com a seleção para cargos temporários e realize concurso para efetivar esses professores na carreira de magistério aqui no DF”, defendeu João Cardoso (Avante).
A proposta, que altera a Lei nº 4.266/2008, recebeu emenda de Jorge Vianna, “apenas para corrigir a redação”, retirando a previsão de prorrogar o contrato de profissionais de saúde.
Contratos agora por até 3 anos
O objetivo do PL é acrescentar um segundo parágrafo ao artigo 4º da referida legislação para que a Secretaria de Educação possa prorrogar por mais um ano os contratos temporários de professores substitutos. Ou seja, a lei já garante contratos de um ano para esses profissionais e a prorrogação por mais um ano, agora o PL quer acrescentar mais um ano de contrato, totalizando a possibilidade máxima de três anos de contrato para os professores temporários do DF.
Segundo o texto, se for aprovado, essa previsão será facultada a pasta e permitida apenas em situações de emergência e calamidade pública, como a que vivemos atualmente, com a pandemia do novo coronavírus (covid-19).
*Informações da CLDF
GDF propõe lei para prorrogar contratos temporários de professores por mais um período
A lei atual já garante contratos de um ano para esses profissionais e a prorrogação por mais um ano
O governo do Distrito Federal (GDF) enviou, na semana passada, um novo projeto de lei que visa alterar a Lei nº 4.266, de 11 de dezembro de 2008, que dispõe sobre a contratação temporária e excepcional interesse público, nos termos do art. 37, IX, da Constituição Federal.
O objetivo é acrescentar um segundo parágrafo ao artigo 4º da referida legislação para que a Secretaria de Educação possa prorrogar por mais um ano os contratos temporários de professores substitutos. Ou seja, a lei já garante contratos de um ano para esses profissionais e a prorrogação por mais um ano, agora o PL quer acrescentar mais um ano de contrato, totalizando a possibilidade máxima de três anos de contrato para os professores temporários do DF.
Segundo o texto, se for aprovado, essa previsão será facultada a pasta e permitida apenas em situações de emergência e calamidade pública, como a que vivemos atualmente, com a pandemia do novo coronavírus (covid-19).
Veja a proposta do novo PL do GDF na íntegra:
É admitida a prorrogação dos contratos, uma única vez, por igual período;
§2º Em situação de emergência ou estado de calamidade pública, em caráter excepcional, fica facultado à Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal prorrogar por apenas mais um período, além daquele previsto no parágrafo anterior, os contratos firmados na forma do inciso II, deste artigo.”
Segundo o secretário executivo de Educação, Fábio de Souza, a não prorrogação dos contratos temporários poderá prejudicar a con7nuidade do atendimento pedagógico da Rede Pública de Ensino, na busca da prestação de um melhor serviço. “Trata-se de encontrar alternativas para minimizar os impactos da crise enfrentada em decorrência da pandemia de coronavírus e de buscar condições necessárias ao excepcional alargamento do tempo de vigência da contratação temporária de professores substitutos para a Rede Pública de Ensino com a maior celeridade possível,” justificou. “Sendo 2020 um ano marcado pela pandemia de coronavírus, fato que vem impactando e trazendo grandes transtornos às atividades pedagógicas e ao calendário escolar, se torna imprescindível que o GDF busque medidas que visem mitigar os impactos causados por essa pandemia.”
O projeto tem o aval do deputado distrital Robério Negreiros (PSD). Para o parlamentar, a proposta é de extrema importância, pois devido a pandemia do novo coronavírus, a realização de seleção para a renovação desses docentes está comprometida. “Atualmente, realizar um processo seletivo pode colocar em risco a saúde de parte da população, pois o contato pessoal pode aumentar a proliferação do vírus. A renovação desses contratos temporários, além de prevenir futuras contaminações, irá trazer uma tranquilidade a esses professores que necessitam de seus salários para enfrentar este momento tão incerto e, garantir a continuidade do aprendizado de nossos alunos,” ressaltou.
Confira a tramitação do PL 1.572 aqui.
Novos processo seletivo e concurso público
O edital para um novo processo seletivo para contratação de novos professores temporários está quase saindo! Em outubro, Souza divulgou o nome da empresa que será a banca organizadora da seleção. Saiba mais aqui!
Enquanto isso, a Secretaria de Educação do DF anunciou em setembro que vai lançar um novo concurso público para professor efetivo em 2021, justamente quando acabam os contratos dos temporários. Saiba mais.
Professor efetivo e temporário: fique por dentro de tudo sobre os editais da SEE DF
Distritais derrubam veto de Ibaneis e garantem cota para mais pobres em concursos do DF
Nova lei beneficiará quem tem renda de até um salário-mínimo e meio e cursado o Ensino médio em escola pública ou com bolsa em particulares
O veto ao projeto de lei nº 653/2019, que reserva 10% das vagas oferecidas em concursos públicos do Distrito Federal para pessoas comprovadamente hipossuficientes – aquelas consideradas sem condições financeiras -, foi apreciado na sessão remota da Câmara Legislativa, nesta terça-feira (10/11). A proposta foi vetada na íntegra pelo governador Ibaneis Rocha, mas a desaprovação foi derrubada pelos parlamentares e o texto deverá ser promulgado ainda esta semana.
“O concurso público é o processo mais democrático de ingresso no mercado de trabalho. Porém, como a educação no país é deficitária e os preparatórios especializados em concursos públicos inacessíveis aos hipossuficientes, a participação destes se torna desigual e extremamente limitada,” afirma o deputado Cláudio Abrantes (PDT), autor do PL.
O que vai conter a nova lei
- Serão considerados hipossuficientes pessoas cuja renda familiar mensal per capita não exceda o valor de até um salário-mínimo e meio e que tenha cursado o Ensino médio completo em escola da rede pública ou em instituições privadas na condição de bolsista integral;
- A comprovação da hipossuficiencia se dará no nomento da inscrição. Na hipótese de constatação de declaração falsa, o candidato será eliminado do concurso e, se houver sido nomeado, ficará sujeito à anulação da sua admissão ao serviço ou emprego público após procedimento administrativo em que lhe sejam assegurados o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo de outras sanções cabíveis;
- A reserva de vagas será aplicada sempre que o número de vagas oferecidas no concurso público for igual ou superior a 10;
- Os candidatos hipossuficientes concorrerão concomitantemente às vagas reservadas e às vagas destinadas à ampla concorrência, de acordo com a sua classificação no concurso. Os candidatos hipossuficientes aprovados dentro do número de vagas oferecido para ampla concorrência não serão computados para efeito do preenchimento das vagas reservadas;
- Em caso de desistência de candidato hipossuficiente aprovado em vaga reservada. a vaga será preenchida pelo candidato hipossuficiente posteriormente classificado. Na hipótese de não haver número de candidatos hipossuficientes aprovados para ocupar as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão revertidas para a ampla concorrência e serão preenchidas pelos demais candidatos aprovados, observada a ordem de classificação;
- A Lei terá vigência pelo prazo de 10 anos, não se aplicando aos concursos cujos editais já tiverem sido publicados antes de sua entrada em vigor.
Veja aqui a tramitação da matéria.
Nova carreira aprovada para o DF! Saiba mais sobre o cargo de analista do Iprev
O PL que propôs a carreira foi aprovado em dois turnos pela CLDF e agora aguarda sanção do governador Ibaneis Rocha. Veja requisitos, salário, gratificações e atribuições do novo cargo:
Em sessão extraordinária remota, a Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF) aprovou, na última quarta-feira (28/10), o projeto de lei nº 1.235/2020, do Executivo, que cria a Carreira de Atividades Previdenciárias do Instituto de Previdência dos Servidores do Distrito Federal (Iprev/DF). A proposta foi aprovada em segundo turno por unanimidade e segue agora à sanção do governador Ibaneis Rocha.
A autarquia, criada em 2008, presta atendimento aos aposentados e pensionistas do serviço público da capital federal e cabe a ela gerir o Regime Próprio de Previdência (RPPS) dos Servidores do Distrito Federal. A Iprev, é responsável, por exemplo, pelos recadastramentos e provas de vida dos segurados. O projeto foi encaminhado à Casa em 24 de maio e tramitou em regime de urgência.
A nova carreira será composta pelo cargo de nível superior de Analista Previdenciário, com 65 servidores. Na justificativa do projeto, o governo assegura que o ingresso na carreira acontecerá exclusivamente por concurso público.
Poderão concorrer candidatos com diploma de curso de graduação, fornecido por instituição de ensino devidamente reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC), com formação compatível com as especialidades oferecidas – tais áreas ainda serão definidas em ato conjunto do titular do órgão gestor da carreira e do titular do órgão central de gestão de pessoas do GDF.
A jornada dos analistas será de 40 horas semanais, com salário inicial de R$ 6.760, podendo chegar a R$ 9.074,82 no fim do plano da carreira.
Atribuições e gratificações do Analista Previdenciário:
- formular, planejar, coordenar, supervisionar e avaliar atividades relacionadas às Atividades Previdenciárias, no âmbito do Instituto de Previdência dos Servidores do Distrito Federal – Iprev/DF;
- executar outras atividades de mesma natureza e nível de complexidade determinadas em legislação específica, observadas as peculiaridades da especialidade
do cargo; - atuar na análise e instrução de processos;
- utilizar e alimentar sistemas informatizados.
O PL ainda criou a Gratificação por Habilitação em Atividades Previdenciárias (GHPrev) concedida aos integrantes da carreira, quando portadores de títulos, diplomas ou certificados obtidos mediante conclusão de cursos de graduação, especialização com carga horária mínima de trezentos e sessenta horas, mestrado e doutorado, reconhecidos pelo Ministério da Educação, calculada sobre o vencimento básico correspondente ao padrão em que o servidor esteja posicionado. Veja:
- 2ª Graduação: equivalente a 13%;
- Especialização: equivalente a 20%;
- Mestrado: equivalente a 30%;
- Doutorado: equivalente a 35%.
Ficou instituída também a Gratificação de Atendimento ao Aposentado e Pensionista (GAAP), no valor de R$600, destinada exclusivamente aos servidores do Quadro de Pessoal do Iprev/DF que realizem atendimento direto, ininterrupto e exclusivo ao público e, enquanto perdurar esta condição – nos primeiros dois anos de vigência da Lei fica limitado em 35, o número de servidores com direito ao benefício.