Polícia Federal: Veja previsão para o lançamento do edital e etapas do próximo concurso

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Bolsonaro confirmou que o concurso da PF com 2 mil vagas já está autorizado e que, além disso,  a PRF também deve abrir seleção em breve

 

Walber Oliveira, de O Imparcial – Na semana passada, o presidente da República Jair Bolsonaro (sem partido) anunciou, em suas redes sociais, a autorização da realização do concurso público de 2 mil vagas para a Polícia Federal (PF).

A publicação do edital está prevista para dezembro de 2020, com a prova objetiva e discursiva em abril de 2021, o TAF em junho de 2021 e o primeiro curso de formação em janeiro de 2022.

Das 2 mil vagas oferecidas, 1.016 mil são para cargo de agente; 300 vagas para delegado; 600 vagas para escrivão; e 84 para papiloscopista. O salário inicial para delegados da PF é de R$ 23.69274, já para agente, papiloscopista e escrivão é de R$ 12.522,50.

 

Saiba mais em: Bolsonaro diz que PRF vai abrir concurso em breve e que seleção da PF já está autorizada 

 

Candidatos a concorrer pelas vagas de agente e escrivão da PF precisam ter nível superior em qualquer área de formação, no mínimo 18 anos e formação na CNH d categoria “B” ou superior.

Para delegado é necessário que o concorrente possua graduação em direito, ter atividade jurídica ou policial comprovada de 3 anos e CNH na categoria “B” ou superior.

Interessados na vaga de papiloscopista precisam ter formação de nível superior e possuir CNH na categoria “B” ou superior.

Lives gratuitas da semana têm aulas para concursos da PCDF, Senado, DPDF, PF e TCU

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Gran Cursos Online

PCDF

10 a 14/08, às 10h – Semana de Exercícios Avançados para PCDF (Agente)

10/08, às 19h – Nunca estudei Direito Constitucional: Como começar agora?, com Aragonê Fernandes

10//08, às 19h – Orientação de Estudos – revisão, início de estudos e foco, com Fernando Mesquita

10/08, às 20h – Redação e Atualidades: Temas que podem cair na prova, com Rebecca Guimarães e Léo Murga

11/08, às 9h – Direito Administrativo de um jeito fácil, com Vandré Amorim

11/08, às 10h – 10 decisões recentes do STF que podem cair na sua prova, com Renato Borelli

11/08, às 12h – 10 dicas de como resolver questões, com Anderson Ferreira e Vandré Amorim

11/08, às 15h – PCDF: Contabilidade esquematizada: Começando do zero, com Feliphe Araújo

14/08, às 12h – Português para a gente: Futuros PCDFs

Outros concursos 

11/08, às 20h – Senado Federal: Lançamento de Cursos e Dicas, com Aragonê Fernandes e Gabriel Dezen

11/08, às 20h30 – Estudo Combinado DPDF: Direito Processual Penal + Direito Penal, com Mayara Tachy e Túlio Max

12/08, às 9h – AFO e LRF Sem Medo: Aprenda de um jeito fácil (todas as quartas), com Anderson Ferreira

12/08, às 20h – Processo Penal e Execução Penal em tempos de pandemia,

13/08, às 10h30 – Redação Oficial para o Senado Federal

13/08, às 12h – Planejamento, Foco e Estudo: TCU

13/08, às 15h – Gran Mática 3ª temporada – A Linguagem da Internet

14/08, às 18h – Vida de Delegado

15/08 e 16/08, a partir das 8h – Programação Especial – Delta Polícia Federal

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Direção Concursos

10/8, 20h – Em quais concursos focar até 2021?
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11/8, 19h – Mapa da Prova Polícia Federal – Direito Penal e Processo Penal
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12/8, 20h30 – Panorama Geral PRF – professor Julio Ponte

13/8, 8h30 – Direito Digital p/ Senado. Prof Patrícia Drayer

14/8, 19h – Como estudar para a PF e PRF. Prof Julio Ponte

15/8, 8h – Simulado para a Polícia Federal – Agente

16/8, 14h – Simulado para a Área Fiscal

Acesse as demais aulas aqui 

Fenapef confirma distribuição de vagas para novo concurso da PF

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Federação, no entanto, está insatisfeita com o quantitativo de vagas e elabora ofício para solicitar maior paridade entre agentes e delegados e inclusão de vagas da área administrativa

 

Após o anúncio feito na semana passada pelo ministro da Justiça, André Mendonça, de que lançaria novo concurso público para a Polícia Federal (PF), com 2.000 vagas ainda este ano, e após confirmação dessa declaração pelo próprio presidente da República, Jair Bolsonaro, a Federação Nacional dos Policiais Federais (Fenapef) confirmou, ao Papo de Concurseiro, a distribuição dessas vagas em seus respectivos cargos. Confira:

 

  • Agente de Polícia Federal: 1.016 vagas,
  • Escrivão: 600 vagas,
  • Delegado: 300 vagas e
  • Papiloscopista: 84 vagas.

 

A Fenapef confirma os números, mas se preocupa muito com a paridade entre cargos. No momento a categoria está em elaboração de um ofício, que deverá ser entregue ao Ministério da Justiça, em que a federação solicitará a paridade entre os cargos de delegados e agentes. O ideal é que haja um delegado para seis ou sete agentes, mas, atualmente, há um delegado para três agentes.

A federação também deverá pedir a inclusão de cargos administrativos no concurso, não só de nível médio, como para médicos do trabalho e psicólogos. Eles acreditam que, como estes postos recebem menos salário, daria para contratar mais e a corporação ainda estaria dentro do orçamento.

Nesta semana passada, em seu perfil no Twitter, o deputado e policial federal Sanderson comentou, também, em suas redes, sobre o concurso e a distribuição das vagas.

 

 

Sobre a previsão de lançamento do edital este ano, a Fenapef acredita que se houver vontade política e o orçamento permitir poderá sair sim este ano, mas não é certeza. O perfil para os cargos e o valor dos salários até agora não foram divulgados. Saiba mais sobre o concurso da PF 2020 aqui! 

 

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*Colaborou Karolini Bandeira 

Menos de um segundo: Justiça anula reprovação de candidato que excedeu tempo de prova da PF

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O candidato também requereu invalidação do teste psicotécnico, após ser reprovado

Victória Olímpio* – Foi anulada, pela Sexta Turma do Tribunal Regional da 1ª Região (TRF-1), a reprovação no exame físico de natação e no teste psicotécnico de um candidato que concorria ao cargo de agente da Polícia Federal. Na apelação, o candidato argumento que nadou os 50 metros alcançando a marca de 41”88, enquanto a exigência era de que nadasse a mesma distância em até 41”00, sob pena de reprovação no concurso.

O relator do caso, juiz federal convocado César Cintra Jatahy Fonseca apontou que “o conceito de ‘capacidade física’ é um conceito de experiência. É com base na experiência que se vai responder se um candidato que nade 50 metros em uma piscina, em 41 segundos e 56 milésimos – quando o máximo permitido era 41 segundos -, tem, sob esse aspecto, capacidade física para exercer o cargo de agente de Polícia Federal”.

Ainda de acordo com o relator, “o policial federal só excepcionalmente lida com a violência”, logo “em termos de compleição física, para o exercício do cargo de policial federal é, senão efeito do paradigma masculino e patriarcal de nossa sociedade, reminiscência das administrações militares a que o Departamento de Polícia Federal esteve por muitos anos submetido, sem contar que nas próprias Forças Armadas tais requisitos merecem ser adaptados à evolução tecnológica”.

O magistrado também afirmou que “não consta que alguém aprovado de acordo com essa marca tenha-se revelado fisicamente incapaz para o exercício do cargo, de modo a justificar reajuste da exigência”. O juiz explicou que a prova pode estar sujeita a diversos fatores externos que podem variar no dia do teste.

 

Teste psicotécnico da PF

Também foi requerido pelo candidato a invalidação do teste psicotécnico, que alegou erro técnico grosseiro na avaliação da banca examinadora, que o reprovou em função de quatro características avaliadas no teste PMK: dimensão tensional, angústia, insegurança e instabilidade.

Sobre a eliminação do candidato no exame psicotécnico, consta de jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF), que há a necessidade de previsão em lei e “é necessário um grau mínimo de objetividade e de publicidade dos critérios que nortearão a avaliação psicotécnica. A ausência desses requisitos torna o ato ilegítimo, por não possibilitar o acesso à tutela jurisdicional para a verificação de lesão de direito individual pelo uso desses critérios”.

Com repercussão geral, o STF firmou ainda a tese de que “no caso de declaração de nulidade de exame psicotécnico previsto em lei e em edital, é indispensável à realização de nova avaliação, com critérios objetivos, para prosseguimento no certame”.

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* Estagiária sob supervisão de Lorena Pacheco

* Com informações de TRF1