Parente de prefeita, servidora é exonerada por nepotismo em Goiás

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Karolini Bandeira*- Após recomendação feita pelo Ministério Público de Goiás (MP-GO), a Prefeitura de Mimoso de Goiás exonerou a servidora Natália dos Reis, sobrinha do marido da prefeita Rosângela dos Reis, por caso de nepotismo. A servidora havia assumido o cargo de assistente de seção de atendimento – auxiliar de limpeza em janeiro deste ano. A recomendação foi feita pela promotora de Justiça Mariana Coelho Brito.

A prefeita também foi orientada, pela promotora, a exonerar qualquer outro servidor comissionado ou investido em função de confiança nos quadros da administração pública municipal que seja seu parente. Contratações que configurem nepotismo são vedadas pela Súmula Vinculante nº 13, do Supremo Tribunal Federal (STF).

Mariana Brito ressaltou a irregularidade do caso.  “A nomeação de agente para exercício de cargo na administração pública, em qualquer nível, fundada apenas e tão somente no grau de parentesco com a autoridade nomeante, sem levar em conta a capacidade técnica para o seu desempenho de forma eficiente, além de violar o interesse público, mostra-se contrária ao princípio republicano”, pontuou a promotora.

 

*Estagiária sob a supervisão de Mariana Niederauer

Goiás: 3.418 vagas são solicitadas para PC, PM e CBM

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Comando de Finanças da PM se demonstrou favorável ao pedido

 

Karolini Bandeira*- Atenção, goianos: três editais para a Segurança Pública do estado foram solicitados pela Assembleia Legislativa de Goiás (Alego)! De acordo com transmissão ao vivo, feita nas redes do deputado estadual Delegado Humberto Teófilo,nesta terça-feira (23/2), foram pedidos certames para a Polícia Militar (PMGO), Polícia Civil (PCGO) e Corpo de Bombeiros Militar (CBMGO). Ainda de acordo com o deputado, o Comando de Gestão de Finanças da PMGO já se manifestou favorável à proposta.

Ao todo, foram solicitadas 3.418 vagas para as três corporações. Do número total, 2.000 para a PMGO (sendo 1.900 para o cargo de soldado QPPM 2ª Classe e 100 para cadete), 1.000 para o CBMGO (sendo 900 para o Quadro de Praças e 100 para o Quadro de Oficiais) e 418 para a PCGO (115 escrivães de polícia e 303 agentes de polícia).

 

Veja as publicações:

 

Últimos concursos

O último concurso para a PMGO foi realizado em 2016, com 2.500 vagas de nível superior, divididas entre os cargos de soldado de terceira classe (2.420 vagas ) e cadete (80 vagas). Na ocasião, as remunerações iniciais foram de R$ 1.500 a R$ 5.401,43. A seleção contou com aplicação de prova objetiva e discursiva, teste de aptidão física, avaliação médica, exames psicológicos, avaliação de vida pregressa e investigação social.

Para ser soldado ou cadete, é preciso ter entre 18 e 30 anos de idade na data da inscrição. A altura mínima é de 1,65m (homens) e 1,60m (mulheres). Para ambos os cargos é necessário ter formação superior completa, sendo que o posto de cadete só pode ser ocupado por bacharel em direito.

Já para a PCGO, o último concurso foi lançado em 2018. O edital abriu a oferta de 100 vagas para delegados de polícia, sendo cinco reservadas a pessoas com deficiência. A remuneração para o cargo é de R$ 19.242,52, com jornada de trabalho de 40 horas semanais. Para ocupar o cargo, é preciso possuir nível superior completo em direito.

A última seleção do CBMGO também foi aberta em 2016. O concurso teve 290 vagas de nível superior distribuídas entre as carreiras de soldado terceira classe e cadete. A remuneração ofertada chegou a até R$ 5.401,43. Como avaliação, foram aplicadas provas objetivas e discursivas, além de teste de avaliação física, médica, análise da vida pregressa e investigação social. 

 

 

 

 

*Estagiária sob a supervisão de Lorena Pacheco 

STF permite que candidata excedente, aprovada em cadastro reserva, seja nomeada em vaga imediata

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Em primeira instância, o TJGO entendeu que o surgimento de novas vagas não dá o direito à nomeação dos candidatos aprovados em cadastro de reserva

 

Karolini Bandeira*- O Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu o direito à nomeação imediata a uma médica aprovada em cadastro reserva para o cargo de médica clínica. A nomeação foi possibilitada porque, de acordo com a Segunda Turma do STJ, a candidata foi incluída nas vagas previstas do edital após haver uma nomeação tornada sem efeito e uma exoneração.

A candidata havia disputado uma das duas vagas imediatas abertas para o cargo do quadro do Poder Judiciário de Goiás. No concurso, a profissional se classificou apenas na quarta colocação, compondo o quadro reserva para a função. Depois, o ato de nomeação do primeiro colocado foi tornado sem efeito e o terceiro colocado, após nomeado, foi exonerado. Todavia, mesmo estando dentro do número de vagas previsto, a médica não foi convocada pelo órgão.

O Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) entendeu que o surgimento de novas vagas (além das já previstas no edital), durante o prazo de validade do concurso, não dá o direito à nomeação dos candidatos aprovados em cadastro de reserva. O relator no STJ, ministro Mauro Campbell Marques, porém, considerou no recurso que a candidata tinha o direito de reclassificação:

“Se, embora o concorrente tenha se classificado originalmente fora do número de vagas oferecidas, essa situação alterar-se em razão de fatos posteriores – como desistência, exoneração, falecimento ou posse tornada sem efeito, por exemplo, de candidatos mais bem classificados –, ocorridos dentro do prazo de validade do concurso, a reclassificação eventualmente decorrente disso e a inserção dele no rol de contemplados com o número de vagas oferecidas atribui-lhe o direito público subjetivo à nomeação.”

Assim, a Segunda Turma do STJ reconheceu, por unanimidade, o direito à nomeação. No entanto, o reconhecimento da posse, como solicitado pela candidata, não foi feito, porque é preciso que a administração verifique outros requisitos legais para o ingresso no cargo. Veja o acórdão aqui. 

 

 

 

*Estagiária sob a supervisão de Lorena Pacheco

Assembleia Legislativa aprova PEC que cria Polícia Penal em Goiás

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O último concurso para agentes penitenciários no Goiás foi realizado em 2019 e organizado pelo Instituto Americano de Desenvolvimento (Iades)

 

Karolini Bandeira*– Durante a última reunião plenária de votações de 2020, realizada nesta segunda-feira (28/12), a Assembleia Legislativa do Estado de Goiás (Alego) aprovou a Proposta de Emenda Constitucional (PEC) nº 3647/20, de autoria do Poder Executivo, que cria a Polícia Penal no Estado. O cargo de policial penal deverá substituir a atual função de agente penitenciário.

 

De acordo com a justificativa do governo, a criação da Polícia Penal deverá valorizar o servidor da área, intensificar o combate ao crime, fortalecer o sistema penitenciário estadual e adequar a Constituição Estadual à nova redação da Constituição Federal, que solicita a formação das polícias penais federal, estaduais e distrital.

 

O último concurso para agentes penitenciários no Goiás foi realizado em 2019 e organizado pelo Instituto Americano de Desenvolvimento (Iades). Na ocasião, foram ofertadas 500 oportunidades de nível superior em qualquer área. Os candidatos passaram por prova objetiva, prova discursiva, avaliação médica, avaliação de equipe multiprofissionl, avaliação física, avaliação psicológica e investigação social. O cargo tem como remuneração R$ 4.800 para 40 horas semanais de trabalho. Leia o edital na íntegra!

 

Mais de 200 deverão ser nomeados à PCMG e 2.420 vagas abertas para a Polícia Penal em 2021 

Bolsonaro reafirma concursos da PF e PRF e menciona autorização de 300 vagas para Polícia Penal 

 

*Estagiária sob supervisão de Lorena Pacheco

Após 20 anos sem aumento, Caiado concede reajuste de até 64,61% a professores temporários

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Proposta encaminhada à Assembleia Legislativa equipara salários de professores com contratos temporários aos vencimentos dos efetivos. Aumento contemplará 12.486 profissionais em todo o Estado

 

O governador Ronaldo Caiado encaminhou à Assembleia Legislativa nesta segunda-feira (14/12), projeto de lei que concede reajuste salarial de até 64,61% para todos os professores com contratos temporários na rede estadual de ensino. O aumento contemplará 12.486 profissionais em todo o Estado.

A imensa maioria, 12.439, receberá o reajuste equivalente a 64,61%. Outros 47, que recebiam R$ 2.000, terá o acréscimo de 44,31% sobre o vencimento atual. A iniciativa do governador de Goiás corrige uma distorção salarial histórica, pois desde 2000 os professores com contratos temporários cumprem a mesma carga horária dos professores efetivos, mas têm vencimentos mensais inferiores.

A medida que equipara os salários dos contratos temporários com os dos professores efetivos passará a valer logo após a aprovação do projeto de lei. A partir daí, os profissionais com contratos temporários na rede estadual de educação terão direito a receber o valor do Piso Nacional dos professores, que é de R$ 2.886,24 para profissionais de nível superior com carga horária de 40 horas semanais. Para quem faz 20 e 30 horas, o reajuste será calculado proporcionalmente.

Com o reajuste concedido pelo Governo de Goiás, professores de nível superior com carga horária de 40 horas, por exemplo, terão acrescidos a seus salários a quantia de R$ 1.132,94. Já os de nível médio, para a carga horária semelhante, passarão a receber R$ 1.019,91 a mais.

 

 

Fonte: Seduc GO 

Suspenso concurso em Goiás após série de irregularidades apontadas pelo Tribunal de Contas

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De acordo com o Tribunal, o edital se contradiz em vários pontos; prefeito e presidente da comissão poderão ser multados

 

Karolini Bandeira*- Em Goiás, o concurso público da Prefeitura de Mozarlândia, com mais de 400 vagas para todos os níveis de escolaridade, foi suspenso novamente. Desta vez, a suspensão foi requerida pelo Tribunal de Contas dos Municípios do Estado (TCMGO) devido à falha e irregularidades encontradas no edital de abertura do certame. De acordo com o TCM, além do documento apresentar erros nas etapas de avaliação, pré-requisitos e remunerações, foi descumprido o prazo de protocolização física do edital previsto em norma.

 

No acórdão  Nº 07267/2020, do TCM GO, foi apontado que o edital de abertura exigia, obrigatoriamente, a fase de prova de aptidão física aos cargos de agente de vigilância, executor de serviços gerais e gari. A etapa, entretanto, não é prevista na legislação municipal que regula as profissões.

 

Um equívoco também foi ressaltado no pré-requisito dos cargos de operador de máquinas e tesoureiro. No primeiro, o edital exige habilitação categoria “D”, enquanto em lei municipal não é exigida uma categoria específica. Já para o segundo cargo citado, a Lei nº 855/2017 conta, como pré-requisito, ensino superior completo em qualquer área e habilitação específica, enquanto o edital requere apenas ensino superior em qualquer área. No cargo de eletricista não foi diferente: enquanto o documento de abertura exige ensino fundamental completo, a lei municipal solicita somente ensino fundamental incompleto.

 

O acórdão também aponta falta de clareza quanto aos requisitos do cargo de gestor ambiental e sanitarista. Para o Tribunal, colocar como pré-requisito “ensino superior completo em área ambiental” é vago. Necessitando, portanto, “apresentar lei que defina quais os cursos de nível superior são considerados da área ambiental, exemplo, biologia, meteorologia, oceanografia, engenharia florestal, ecologia, agronomia, e, como consequência, retificar o edital de modo a indicar quais são esses cursos.”

 

Vencimentos desatualizados

Também foi cometido um erro ao definir a remuneração dos cargos de agente de vigilância, executor de serviços gerais e gari. Segundo o TCM GO, os vencimentos ofertados estão desatualizados. O acórdão ressalta ainda, que, caso haja divergência entre os salários do edital e da lei, os responsáveis pelo ato poderão ser penalizados com multa.

 

Por fim, foram cobrados dos responsáveis apresentação de um plano de gerenciamento de riscos da covid-19 nas etapas presenciais do certame. O documento deverá ser subscrito por profissionais de saúde habilitados como responsáveis técnicos, contendo aprovação da autoridade sanitária do município sede das provas.

 

O prefeito do município, Adalberto José Ferreira, e a presidente da comissão do concurso, Lázara Adriana Cabral, terão o prazo de até 20 dias para apresentar todas as solicitações requeridas pelo Tribunal, sob pena de aplicação de multa.

Sobre o concurso

O certame oferece 418 vagas, sendo 103 vagas imediatas e 315 em cadastro reserva para todos os níveis de escolaridade. Dentre os cargos disponíveis estão operador de máquinas, executor de serviços gerais, gari, bibliotecário, técnico de enfermagem, executor administrativo, advogado, biólogo, psicólogo, tesoureiro, professor, médico. O certame conta com dois exames, dependendo da especialidade: um objetivo, para todas as áreas; e um discursivo, destinado apenas para aqueles que forem competir ao cargo de professor.

 

Os concorrentes na área de educação também deverão passar por uma análise de títulos. Cargos como executor de serviços gerais, gari e agente de vigilância, contarão com um teste físico. Já, para a especialidade de advogado, a seleção terá uma prova prático-profissional. O certame tem prazo de validade de dois anos, contados a partir da homologação do resultado final. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, como estabelece o edital.

 

 

 

*Estagiária sob supervisão de Lorena Pacheco 

MP pede a governo novo concurso e nomeação de aprovados para Segurança de Goiás

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A recomendação solicita que, no mínimo, 50 aprovados sejam convocados por mês e que um edital seja publicado até julho de 2021

 

Karolini Bandeira*- Os candidatos aprovados para o cargo de agente de segurança prisional no último concurso público da Diretoria-Geral da Administração Penitenciária de Goiás (DGAP) poderão começar a serem nomeados ainda em novembro! A nomeação é alvo de recomendação feita pelo Ministério Público do Estado (MPGO) ao governo do Estado.

 

A recomendação solicita que o governo dê início à convocação dos agentes de segurança prisional ainda este mês — e que sejam convocados, no mínimo, 50 aprovados por mês. O promotor de Justiça Marcelo Celestino ainda sugere que os contratos dos atuais vigilantes penitenciários temporários sejam encerrados para dar lugar aos servidores públicos permanentes que prestaram o concurso.

 

Celestino também recomendou o lançamento de um novo edital de concurso público para o cargo de policial penal  até o dia 31 de julho de 2021. O governo tem até dez dias para enviar uma resposta à solicitação.

 

O promotor de Justiça e secretário estadual de Administração, Bruno Magalhães D’Abadia, debateram sobre a recomendação em uma reunião virtual realizada terça-feira (4/11). O secretário aceitou bem a proposta e prometeu levá-la à Secretaria de Economia para uma análise ser iniciada.

 

 

 

*Estagiária sob supervisão de Lorena Pacheco

 

UFG procura voluntários para projeto de combate à covid-19

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O ensaio clínico, desenvolvido pela instituição, vai avaliar o papel da vacina BCG como estratégia preventiva de coronavírus

 

Karolini Bandeira*- A Universidade Federal de Goiás (UFG) está recrutando pessoas que trabalhem na área da saúde como voluntárias para integrar um ensaio clínico, desenvolvido pela instituição, que avalia o papel da vacina BCG como estratégia preventiva de coronavírus. Para se voluntariar, o profissional da saúde deve ter testado negativo para covid-19 e estar em contato com pessoas suspeitas de possuírem o vírus.

 

Para se inscrever na pesquisa, o interessado deve entrar em contato por meio de Whatsapp (62-983264955), e-mail (rgptb.ufg@gmail.com) ou Instagram (@rgptb.ufg). Também há uma página do grupo com mais informações.

 

Os voluntários serão divididos em dois grupos: um grupo que será vacinado com a BCG e um grupo que não será vacinado. Os profissionais serão acompanhados por telemedicina por 180 dias. Durante o período, haverá coleta de informações acerca do estado de saúde dos mesmos.

 

A previsão de duração do projeto é de dois anos. A pesquisa ainda recebeu mais de R$ 1,2 milhão de recursos chamada de apoio à pesquisas em Covid-19, com autoria do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq), Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações e o Ministério da Saúde.

 

 

*Estagiária sob supervisão de Lorena Pacheco

Falsários se passam por auditor fiscal e policial civil e acabam presos em Goiás

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O objetivo era se beneficiar das prerrogativas de ser um servidor público para obter carro de luxo e roubar pertences de vítimas

 

Karolini Bandeira*- Um homem suspeito de se passar por auditor fiscal e cometer crimes de estelionato e falsidade ideológica foi preso em flagrante na última quinta-feira (29/10), pela Polícia Civil do Goiás (PCGO). Segundo a corporação, o homem utilizava dados de um auditor fiscal do trabalho de Santa Catarina. O homem, cujo nome ainda não foi descoberto devido à utilização de documentos falsos,  chegou a financiar um carro de luxo no valor de R$ 180.000.

 

Em investigações, a polícia descobriu que o estelionatário, em menos de uma semana, emitiu cartão de crédito com alto limite, falsificou um RG e utilizou cerca de R$ 40 mil em crédito bancário. Ele foi preso no Presídio de Senador Canedo e o carro de luxo, apreendido. De acordo com a polícia, o inquérito deverá ser concluído na próxima semana.

 

Mais um

Gilmar Vieira/Foto:PCGO
Gilmar Vieira/Foto:PCGO

Outro caso parecido ocorreu no município de Aragoiânia, também no estado de Goiás. Dessa vez o falsário, Gilmar Vieira, foi preso por enganar e se favorecer de pessoas ao se passar por policial civil. Segundo a polícia, o criminoso portava armas de fogo, distintivo, carteira funcional e algemas, abordava as vítimas e apreendia seus pertences alegando que os objetos estavam sendo utilizados em práticas criminosas.

 

Com o golpe, Gilmar e outros suspeitos que seguem foragidos, se apossaram de dois carros, além de celulares e dinheiro. A polícia ainda acredita que o grupo possa ter dado mais golpes desse tipo e, por isso, a imagem do estelionatário está sendo veiculada.

 

 

*Estagiária sob supervisão de Lorena Pacheco

Governador de Goiás veta isenção da taxa de concursos para segmento específico de candidatos

Ronaldo Caiado/Foto: Governo de Goiás
Publicado em Deixe um comentárioConcursos, Goiás, Ibaneis Rocha

Para Ronaldo Caiado, acrescentar outra modalidade de isenção poderá aumentar o valor da taxa de inscrição

 

Karolini Bandeira*- A Governadoria de Goiás vetou o autógrafo de lei nº 124 de 22 de setembro de 2020, de autoria do deputado Delegado Humberto Teófilo (PSL). O veto foi feito por meio de um projeto de lei tramitado na Assembleia Legislativa do Estado (Alego).

 

O autógrafo de lei alterava o artigo 23 da Lei nº 19.587, de 10 de janeiro de 2017, que institui normas gerais para a realização de concursos públicos da administração do Estado. Dentre outras coisas, o projeto proposto por Humberto Teófilo previa isenção aos candidatos de concursos que comprovassem ter prestado serviços à Justiça Eleitoral, nas funções especificadas.

 

Na justificativa do veto, o governador Ronaldo Caiado lembra que “o art. 23 da Lei nº 19.587, de 2017, já disponibiliza várias formas de isenção, inclusive à frente de vários Estados e do Governo Federal”. Para o governador, acrescentar outra modalidade de isenção poderá aumentar o valor da taxa de inscrição.

 

Após as considerações, o chefe do Executivo concluiu: “Por concordar com o pronunciamento da Secretaria de Estado da Administração, vetei totalmente o presente autógrafo de lei. Fiz isso por meio de despacho dirigido à Secretaria de Estado da Casa Civil, inclusive com a determinação de serem lavradas as razões que ora subscrevo e ofereço a esse Parlamento”.

 

Impasse também no DF

No Distrito Federal o governador Ibaneis também foi contra a Lei Distrital nº 5.818/2017, que prevê a isenção do pagamento de valores a título de inscrição em concursos públicos do Distrito Federal para os eleitores que tenham prestado serviço eleitoral. Porém, o Conselho Especial do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) manteve a constitucionalidade em julgamento foi realizado no último dia 27 de outubro.

A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) foi ajuizada pelo governador do DF, que pediu a concessão de liminar para suspender a vigência da mencionada lei, sob o argumento de que a mesma padece de vício formal, por ferir competência privativa do governador para legislar sobre provimento de cargos publico; bem como vício material, por afrontar o princípio das separação dos poderes.

Entenda melhor aqui. 

Já no Espírito Santo, uma lei que trata sobre o mesmo assunto foi aprovada mês passado: Voluntários das eleições terão isenção de taxas 

 

*Estagiária sob supervisão de Lorena Pacheco