Pós-pandemia: GDF vai adotar teletrabalho de servidores de forma definitiva

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As áreas que serão incluídas nesse regime, assim como a quantidade de servidores de cada unidade que exercerão as respectivas atividades de casa, ainda estão sendo definidas

 

Desde março deste ano, com o Decreto nº 40.546, passaram a trabalhar de casa servidores de secretarias de Estado, administrações regionais, empresas públicas, fundações e autarquias do Governo do Distrito Federal (GDF), que não exercem atividades essenciais e com infraestrutura tecnológica e de comunicação adequada. Após a realização de uma pesquisa no setor pela Universidade de Brasília (UnB), em que 92% dos servidores de chefia aprovaram o modelo, o governo decidiu que adotará definitivamente o teletrabalho.

Para o GDF, foi uma oportunidade de aprofundar estudos sobre a adoção dessa modalidade de trabalho e, principalmente, de estar preparado para o período pós-pandemia. “Nós estamos preocupados com o retorno, olhando para o futuro, e com a pesquisa pudemos ouvir os servidores e envolvê-los nessa discussão,” afirma o secretário de Economia, André Clemente.

Participaram da pesquisa Trabalho Remoto no GDF — Enfrentamento à Pandemia Covid-19 7.421 servidores de 93 órgãos e entidades da administração pública local. Foram aplicados dois questionários: um para ocupantes de cargos de chefia, ao qual responderam integralmente 1.455 pessoas, e outro para os que não lideram equipes, com 5.966 respostas.

Para os acadêmicos, a pesquisa no governo local foi uma oportunidade de avaliar como o contexto da pandemia — sem planejamento e de forma compulsória — afetaria essas percepções. “Sem generalizar, podemos afirmar que a experiência no GDF foi bem-sucedida, especialmente considerando que, nos dois grupos, 60% nunca tinha trabalhado nessa modalidade. Não houve perda de produtividade — pelo contrário, em alguns casos,” resume Gardênia Abbad, professora doutora de psicologia organizacional e do trabalho que liderou o grupo de estudo E-Trabalho da UnB.

 

Leia também: Ministério da Economia publica instrução para programa de teletrabalho de servidores 

 

Teletrabalho híbrido 

A pesquisa mostrou que a maioria interessada em seguir nesse regime após o fim das restrições da pandemia prefere um esquema parcial, e não todos os dias. Na avaliação de 78,5% dos que não lideram equipes, mais da metade de suas atividades pode ser executada remotamente, mesmo com o fim da necessidade de isolamento.

Para se comunicar, as mensagens por WhatsApp são a forma mais utilizada, seguida do telefone e de plataformas de videoconferência. O Sistema Eletrônico de Informações, o SEI, também foi fundamental para a viabilização do trabalho a distância no governo, uma vez que permite o acesso a processos e sua tramitação pela internet.

A resistência à modalidade remota é maior entre os que ocupam cargo de liderança, mas, ainda assim, no caso do GDF, 73% das chefias pretendem permitir que parte da equipe siga trabalhando dessa forma. Dos que não têm subordinados, 89% se manifestam favoráveis à manutenção do teletrabalho após a pandemia: 56% preferem trabalhar de casa de duas a três vezes por semana e 33% gostariam de cumprir as atividades exclusivamente a distância.

“Já estamos testando no governo uma ferramenta que possibilita a gestão da entrega, mas sua eficiência dependerá da revisão de planos de trabalho e da modulação de metas possíveis dentro das equipes”, adianta Juliano Pasqual, secretário-executivo de Gestão Administrativa, da Secretaria de Economia.

O sistema, além de permitir a melhor gestão administrativa do trabalho remoto, contribuirá para que o cidadão monitore resultados de forma mais precisa, afirma Pasqual. “Podemos prestar os mesmos serviços com maior eficiência. Acredito que o teletrabalho será a reforma administrativa mais profunda na administração pública local, mas será um processo gradual, em que diversos pactos terão de ser estabelecidos, conforme a particularidade de cada unidade e do trabalho por ela realizado.”

 

 

* Com informações da Secretaria de Economia  

Simulados gratuitos vão testar conhecimentos para PCDF e Depen

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Os editais já lançados vão exigir muito treino dos concorrentes, opções gratuitas é o que não falta. Confira e programe-se!

 

IMP Concursos

PCDF

Quem está se preparando para o concurso de agente de Polícia da PCDF terá a chance de testar seus conhecimentos em um simulado online e gratuito, elaborado pelos especialistas do IMP Concursos. Segundo o cursinho, a prova atende 100% os critérios da banca e será aplicada diretamente no portal do aluno, às 9h do dia 26 de julho (domingo). Além de tempo limite de 03h30 para a resolução das questões, o simulado também terá um gabarito comentado no dia 27/7.

O conteúdo programático contempla todo o edital, exceto a redação discursiva, com 120 questões. Acesse aqui. 

 

Faça também -> Concurso agente PCDF: Faça simulado de disciplina que está tirando sono dos concurseiros  

 

Direção Concursos

PCDF

No dia 25 de julho, o Direção Concursos, em parceria com o QConcursos, promoverão um simulado também para o cargo de agente da Polícia Civil do Distrito Federal. Os interessados devem fazer a inscrição até 9h do dia da prova. A correção será feita no canal do Youtube do preparatório.

Todas as matérias cobradas na prova serão abordadas no caderno de questões. Acesse aqui. 

 

Gran Cursos Online

Depen 

Com prova prevista para o dia 6 de setembro, o Gran Cursos Online oferecerá simulado para o concurso do Depen neste sábado (25 de julho), a partir das 8h. A prova seguirá os mesmos moldes da banca Cespe/Cebraspe, com 120 itens de certo e errado, com preenchimento de gabarito online. 

 

PCDF 

Já no domingo (26 de julho), os candidatos a agente da PCDF também poderão testar seus conhecimentos. De acordo com o cursinho, o simulado foi elaborado nos moldes da banca Cespe/Cebraspe e contará com cinco horas de duração, com início às 14h. 

Acesse aqui. 

Ibaneis sanciona Estatuto para pessoas com deficiência com normas para participação em concursos

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As novas normas falam sobre isenção da taxa de inscrição, equidade na realização das provas, adaptação das etapas, entre outros temas importantes

 

O Diário Oficial do Distrito Federal (DODF), desta terça-feira (21/7), trouxe a público a a Lei de nº 6.637, de autoria do deputado Iolando Almeida e sancionada pelo governador Ibaneis Rocha, estabelecendo o Estatuto da Pessoa com Deficiência do Distrito Federal. O objetivo é dar orientações normativas que objetivam assegurar, promover e proteger o exercício pleno e em condições de equidade de todos os direitos humanos e fundamentais das pessoas com deficiência (incluídas as neurofibromatoses), visando à sua inclusão social e cidadania plena, efetiva e participativa

A partir da Seção II da nova lei, é possível ficar sabendo sobre a reserva de cargos e empregos para os PCDs. Assim, fica assegurado o direito de se inscrever em concurso público, processo seletivo ou qualquer outro procedimento de recrutamento de mão de obra para provimento de cargo ou emprego público em igualdade de condições com os demais candidatos.

O candidato com deficiência, em razão da necessária igualdade de condições, concorre a todas as vagas, sendo no mínimo 20% delas reservados a pessoas com deficiência. Caso a aplicação do percentual resulte em número fracionado, este deve ser elevado até o primeiro número inteiro subsequente, respeitando-se o percentual máximo das vagas oferecidas no certame.

A reserva do percentual adotado é distribuída proporcionalmente pelas vagas em disputa.

Isso não se aplica aos casos de provimento de cargo ou emprego público integrante de carreira que exija aptidão plena do candidato, auferida em parecer emitido por equipe multiprofissional – o exame de higidez física ou avaliação médica não pode excluir o candidato em razão de sua deficiência, exceto nos casos em que se exija aptidão plena do candidato em razão da função a ser desempenhada.

 

Inscrições gratuitas

É assegurada a gratuidade de inscrição em concurso público à pessoa com deficiência comprovadamente carente, desde que apresente comprovante atualizado de inscrição no Cadastro Único – CadÚnico para programas sociais do governo federal.

É vedado à autoridade competente obstar a inscrição de pessoa com deficiência em concurso público para ingresso em carreira da administração pública direta e indireta. No ato da inscrição, o candidato com deficiência que necessite de atendimento diferenciado nos dias do concurso deve requerê-lo, no prazo determinado em edital, indicando as condições diferenciadas de que necessita para a realização das provas.

 

Acessibilidade

Os editais de concursos públicos e testes seletivos devem ser disponibilizados em formato acessível às pessoas com deficiência visual nos portais e sítios eletrônicos da administração pública na rede mundial de computadores.

O órgão responsável pela realização do concurso deve ter assistência de equipe multiprofissional composta por 3 profissionais capacitados e atuantes nas áreas de deficiência em questão, sendo 1 deles médico e 2 profissionais integrantes da carreira almejada pelo candidato.

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A equipe multiprofissional emite parecer observando:

  1. as informações prestadas pelo candidato no ato da inscrição, inclusive as constantes do laudo médico;
  2. a natureza das atribuições e tarefas essenciais do cargo ou da função a desempenhar;
  3. a viabilidade das condições de acessibilidade e as adequações do ambiente de trabalho na execução das tarefas;
  4. a possibilidade de uso, pelo candidato, de equipamentos ou meios que habitualmente utilize;
  5. a CIF e outros padrões reconhecidos nacional e internacionalmente.

A equipe multiprofissional vai avaliar a compatibilidade entre as atribuições dos cargos e a deficiência do candidato apenas durante o estágio probatório.

A avaliação do servidor ou empregado com deficiência, durante ou após o período de estágio probatório, deve considerar as condições oferecidas pelo órgão para o efetivo desempenho de suas atribuições.

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Os editais de concursos públicos devem conter: 

  1. número de vagas existentes, bem como o total correspondente à reserva destinada à pessoa com deficiência;
  2. atribuições e tarefas essenciais dos cargos;
  3. previsão de adaptação das provas do curso de formação e do estágio probatório, conforme a deficiência do candidato;
  4. previsão do conteúdo das provas para aferir as habilidades do candidato, quando se trate de funções que dispensam conhecimentos técnicos e comprovação de escolaridade;
  5. exigência de apresentação, pelo candidato com deficiência, de laudo médico atestando a espécie e o grau ou o nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Funcionalidade, Incapacidade e Saúde – CIF, bem como a provável causa da deficiência, após a realização da prova de conhecimentos, mediante convocação específica para este fim, sendo assegurada a alteração de sua inscrição para as vagas de livre concorrência nos casos em que o laudo médico não se enquadre nos critérios legais para definição de pessoa com deficiência.
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Equidade nas provas

O candidato com deficiência que necessite de tempo adicional para a realização das provas deve requerê-lo no prazo estabelecido no edital do concurso.

A pessoa com deficiência, resguardadas as condições especiais previstas nesta Lei, participa de concurso em equidade de condições com os demais candidatos no que concerne:

  1. ao conteúdo das provas;
  2. à avaliação e aos critérios de aprovação;
  3. ao horário e local de aplicação das provas;
  4. à nota mínima exigida para todos os demais candidatos.}
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A igualdade de condições a que se refere o caput também compreende:

  1. adaptação de provas;
  2. apoio necessário, previamente solicitado pelo candidato com deficiência;
  3. avaliação de provas discursivas ou de redação por uma comissão composta por ao menos 1 profissional com formação específica na área da deficiência que acarreta especificidades na escrita da língua.
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Consideram-se adaptação de provas todos os meios utilizados para permitir a realização da prova pelo candidato com deficiência, assim compreendendo, entre outros:

  1. a disponibilidade da prova em braile e, quando solicitado, o serviço do ledor apto, ou outros meios existentes, nos casos de candidato com deficiência visual;
  2. a disponibilidade de intérprete, quando solicitado, nos casos de candidato surdo ou com deficiência auditiva;
  3. tempo adicional para a realização das provas, inclusive para preenchimento do cartão-resposta, quando for o caso e se necessário, conforme as características da deficiência.

 

A publicação do resultado final do concurso é feita em 2 listas, contendo a primeira a pontuação de todos os candidatos, inclusive daqueles com deficiência, e a segunda, somente a pontuação destes últimos, de acordo com a ordem classificatória.

Já a nomeação dos candidatos com deficiência aprovados deverá ser feita concomitantemente com a dos demais candidatos aprovados, observada a ordem de classificação das listas citadas.

 

O poder público tem prazo de até 12 meses, contados da data de publicação desta Lei, para atender ao disposto.

O Estatuto da Pessoa com Deficiência do Distrito Federal em sua íntegra pode ser conferido a partir da página 3, do DODF. 

Impasse: TCDF determina novamente que SES reabra inscrições, mas aprovados já estão trabalhando

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Seleção com 900 vagas abriu inscrições por apenas três dias e a Corte acredita que isso dificultou a participação de candidatos interessados

 

O Tribunal de Contas do Distrito Federal (TCDF) já determinou por duas vezes, no Diário Oficial local (DODF), que a Secretaria de Saúde (SES/DF) retificasse a seleção com 900 vagas, aberta em 19 de junho para níveis médio e superior. A Corte quer que o prazo de inscrições seja reaberto, por pelo menos mais cinco dias, pois considerou que o edital foi publicado na mesma data do início das inscrições, e que o período de apenas três dias foi pequeno, dificultando que muitos candidatos interessados tomassem conhecimento da seleção.

Contudo, a SES informou ao Papo de Concurseiro que o resultado final da seleção já foi divulgado no DODF no dia 2 de julho, e a pasta só foi notificada da decisão do TCDF no dia seguinte. “A pasta enviou documentação e alegações para análise do tribunal. O processo seletivo não foi paralisado em razão de estarmos no pico da pandemia com necessidade de repor as equipes que estão com muitas baixas por adoecimento dos profissionais. A secretaria aguarda a decisão final da corte, mas espera que os fatos apresentados sejam suficientes para dar prosseguimento às contratações, pois, em sentido inverso, o risco de desassistência por falta de profissionais é real.”

No momento, todos os contratados até agora já foram lotados e já estão trabalhando na unidade do hospital acoplado inaugurado ontem em Ceilândia com 73 leitos para tratamento da covid-19. Saiba mais sobre a seleção aqui. 

Em contrapartida, o TCDF nos informou que a manifestação da SES/DF sobre eventual impossibilidade de cumprimento da decisão deverá ser feita oficialmente ao TCDF, nos autos do processo e com os devidos esclarecimentos. “Após isso, o Tribunal irá avaliar se as informações procedem ou não e se há necessidade de determinar novas providências.”

Além da reabertura das inscrições, o TCDF também determinou que a SES/DF retifique o edital para incluir a informação sobre o número de vagas, separadas pelas respectivas funções, bem como a observação sobre o cadastro de reserva. Esses dados constavam na Portaria n.º 195/2020, que autorizou a seleção, mas não foram incluídos no edital de abertura. Além de ressalvar a possibilidade de acumulação de cargos previstos na Constituição Federal.

 

Aprovados já trabalhando*

O hospital modular anexo ao Hospital Regional de Ceilândia (HRC) está funcionando desde segunda-feira (13) e já tem 31 pacientes internados. Segundo o governo, a transferência dos pacientes do HRC para o hospital modular só foi possível após a nova unidade ter à disposição profissionais de saúde que garantissem o atendimento nos leitos.

“Não teríamos condições de assumir o hospital modular sem esses profissionais. A vinda deles foi providencial, porque o HRC precisava muito desse novo espaço para receber os pacientes com Covid”, avaliou a supervisora de Enfermagem da Unidade de Medicina Interna (Umei), Maria Lopes, uma das responsáveis pela equipe que atua no local.

De acordo com a subsecretária de Gestão de Pessoas, Silene Almeida, a previsão inicial é que o hospital modular tenha o total de 148 servidores temporários. Conforme a análise da Secretaria de Saúde, essa é a quantidade necessária para atender os 73 leitos disponíveis na unidade.

“Ao todo, serão 18 médicos, 30 enfermeiros e 100 técnicos de enfermagem. Apesar do hospital já ter recebido os primeiros servidores convocados, a vinda de mais profissionais vai reforçar a força de trabalho. Sem eles, não teríamos condições de ter o hospital funcionando totalmente”, ressaltou a gestora.

A expectativa é que o restante dos servidores seja chamado nas próximas etapas do Processo Seletivo Simplificado Emergencial. Até o momento, já foram convocados 500 profissionais temporários para complementar o cadastro da Secretaria de Saúde e reforçar o atendimento à população durante a pandemia.

Agora, as chamadas dos temporários continuarão ocorrendo para atender o Hospital Regional de Samambaia (HRSam). A unidade abriu sete leitos de UTI e 12 de cuidados intermediários, todos para atendimento dos pacientes em tratamento da Covid-19.

 

 

 

*Com informações da SES 

SEDF: dos 821 aprovados, mais de 300 já eram professores substitutos

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Cerca de 600 professores dos 821 nomeados já entregaram a documentação necessária para a posse no drive-thru, instalado pela Secretaria de Educação na Sede III, localizada no SIA SAP, Lote E. O atendimento no local está acontecendo de forma rápida e segura. O funcionamento vai até às 16 horas desta terça-feira, 14/7. O horário foi estendido em uma hora para dar ainda mais conforto aos novos profissionais da educação. Cada nomeado recebe um comprovante após o recolhimento.

 

Saiba mais em: Local de entrega dos documentos para posse de professores é alterado 

 

“Meu horário estava marcado para  11 horas, mas cheguei com meia hora de antecedência. Ainda assim, fui atendida rapidamente. Achei muito organizado. Estou muito feliz, esperei muito por esse momento. Estávamos em constante negociação com a secretaria para a posse, que, a todo momento, demonstrou interesse pela nomeação dos aprovados”, comemora a professora de língua portuguesa, Lorraine Marinho, que também fez parte da comissão de aprovados do concurso de 2016.

O subsecretário de Gestão de Pessoas (Sugep), Idalmo Santos, destaca a importância da entrega da documentação, sob pena de não poderem assinar o termo da posse. “Em caso de pendências, os nomeados serão avisados individualmente e orientados sobre como devem proceder”, esclarece. O drive-thru foi adotado pela pasta para evitar aglomeração de pessoas e filas de veículos, como prevenção à disseminação da Covid-19.

 

Experiência na rede

Entre os 821 aprovados e convocados para entrega de documentação para a posse na SEEDF, mais de 300 professores já fazem parte da rede pública de ensino do DF no cargo de professor substituto.

É o caso de Ana Paula Lima Maia, professora de língua portuguesa, que atua no CEF 4 de Brasília no 6º e 7º ano. A expectativa da docente para a volta, agora como efetiva, é positiva, mesmo em meio à pandemia. “Já estou trabalhando pela plataforma e na minha escola tem dado muito certo. Nossa adesão foi de quase 90% dos estudantes, todos praticando as atividades. Ao mudar de regional, pode ser que eu encontre uma nova realidade, mas estou confiante e acho que vai continuar tudo bem”, relata.

 

Análise da documentação

O resultado da análise da documentação será divulgado no site da SEEDF no dia 22 de julho e enviado por e-mail, já com a indicação da coordenação regional de ensino em que o profissional deverá atuar, com os cronogramas de escolha de carências e de posse.

A escolha de carência, ou seja, da unidade escolar para exercício, será feita em sala virtual, criada pela coordenação regional de ensino, respeitando a ordem de classificação.

 

 

*Informações da SEDF 

Com horário agendado, aprovados a brigadista do Ibram DF começam entrega de documentos

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Ao todo foram 148 vagas para atuar até 30 de novembro, das quais 120 para brigadistas florestais combatentes, 24 para chefes de brigada e quatro para supervisores de brigada

 

Transcorreu sem problemas nesta segunda-feira (13/7), e nos termos do protocolo de segurança da Covid-19, o primeiro dia de assinatura e entrega das documentações dos brigadistas florestais contratados temporariamente pelo Instituto Brasília Ambiental. Até a próxima quarta-feira (15/7), os candidatos classificados serão atendidos por turno – uma média de 50 por dia, em atendimentos já agendados em plataforma online.

Os brigadistas florestais atuarão em unidades de conservação e parques ecológicos sob a coordenação da Diretoria de Prevenção e Combate a Incêndios Florestais (DPCIF) do Brasília Ambiental. A ação faz parte do Plano de Prevenção de Combate aos Incêndios Florestais (PPCIF) da Secretaria do Meio Ambiente (Sema). Para este ano, a seleção conta com um aumento de 48% no número de vagas ofertadas em comparação com o ano anterior.

O primeiro a assinar o contrato foi o brigadista florestal Gilvan Rodrigues da Rocha, 42 anos, que pela segunda vez participa da brigada de combatentes do instituto. Ele vai atuar no Parque Ecológico do Paranoá. “Estou muito contente em poder contribuir por um trabalho tão gratificante, combater os incêndios, salvar nossas florestas e ajudar na preservação do Cerrado”, afirmou.

Ao todo serão 148 vagas para atuar até 30 de novembro, das quais 120 para brigadistas florestais combatentes, 24 para chefes de brigada e quatro para supervisores de brigada. Essa contratação é uma das ações do governo, a fim de evitar e combater incêndios nas unidades de conservação espalhadas pelo DF.

 

Crescimento profissional

Brigadista florestal há 11 anos, o supervisor Graziano Barbosa, 37, diz que a oportunidade de exercer a nova função no instituto proporcionará ainda mais experiência, uma vez que será somada às adquiridas em funções anteriores. “Para mim será um crescimento profissional por meio do qual, juntos com os demais brigadistas, teremos a missão de fazer com que o menor número possível de incêndios aconteça nos parques e unidades de conservação”, destaca o morador do Guará.

Os candidatos classificados deverão comparecer, entre 13 e 15 de julho, à Central de Atendimento ao Cidadão (CAC) do Brasília Ambiental, no horário de 9h às 12h ou de 13h30 às 16h30, de acordo com as escolha do candidato após agendamento online. Saiba mais aqui. 

Segundo o diretor do DPCIF, Pedro Cardoso, todos os cuidados foram tomados para que a entrega dos documentos e sua posterior assinatura, assim como o recebimento dos EPI’s (equipamentos de proteção individual), sejam feitos de forma rápida. “Por isso optou-se por agendamento, em que os brigadistas florestais têm dia e horário para vir ao Brasília Ambiental – evitando, assim, aglomerações”, explicou Pedro.

 

*Informações do Ibram 

Com cessão para outro Estado revogada, médico da SES DF é demitido por abandono de cargo

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Médico cirurgião geral foi cedido para Alagoas, mas demorou 10 meses para voltar a SES DF após a revogação da cessão

 

Por unanimidade, a 1ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) negou provimento ao recurso de um médico, servidor da Secretaria de Saúde do DF (SES/DF), demitido por abandono de cargo. Desse modo, a sentença dada em primeira instância, pela 3ª Vara da Fazenda Pública, que negou pedido de anulação da pena de demissão, foi mantida.

Segundo o servidor, ele foi aprovado em concurso público para o exercício do cargo de cirurgião geral do quadro de saúde do DF, com posse em 2010. No ano de 2012, seu pedido de cessão para exercer o mesmo cargo junto à Secretaria de Saúde do Estado de Alagoas foi aprovado.

De acordo com o médico, em razão da cessão não ter sido renovada pelo DF, ele se apresentou à Secretaria de Saúde distrital, sendo informado de que teria que ser formalmente devolvido pelo Estado do Alagoas. Assim, continuou trabalhando no Estado para o qual foi cedido e requereu sua devolução, via processo administrativo, que se encerrou em 2016 – quando, então, se apresentou novamente ao DF, quando foi surpreendido por processo administrativo instaurado para apurar abandono de emprego no DF, que concluiu por aplicar-lhe a pena de demissão.

O DF apresentou contestação, defendendo a legalidade da demissão, pois restou comprovado o abandono do cargo pelo autor, uma vez que só retornou ao exercício de suas atividades no DF 10 meses após ter sido oficialmente comunicado da revogação de sua cessão.

 

Leia também: SES DF convoca aprovados em seleção de profissionais para combate ao covid-19 

 

Na primeira instância, o juiz explicou que as alegações do autor não foram comprovadas e que é dever do servidor conhecer as regras sobre sua cessão, não sendo razoável a alegação de que passou 10 meses esperando o oficio de devolução para o DF. “Nesse passo, o conjunto probatório vertido nos autos demonstra que o autor praticou as infrações disciplinares que lhe foram imputadas. Por conseguinte, correta a imposição da penalidade de demissão, nos termos em que preceitua a legislação de regência, impondo-se a improcedência dos pedidos iniciais.”

O médico então recorreu da decisão, mas os desembargadores entenderam que a sentença deveria ser integralmente mantida e ressaltaram: “A par de as provas evidenciarem a plena ciência tida pelo servidor, vale lembrar, sobremaneira, que a Lei é inequívoca ao determinar que com o término da cessão o servidor tem o dever objetivo de se reapresentar ao órgão de origem até o dia seguinte, independentemente até mesmo de comunicação entre o cessionário e o cedente.”

 

 

*Com informações do TJDFT 

Mais de 750 aprovados no concurso da Sedes DF vão receber ajuda financeira

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A Sedes DF também informou sobre a previsão de aplicação das provas do curso de formação

 

A Secretaria de Desenvolvimento Social (Sedes) convocou 757 aprovados no concurso público para receber ajuda financeira referente ao período do Curso de Formação Profissional. O valor da bolsa é de 50% da remuneração prevista no edital normativo para o cargo. O candidato deve se apresentar até esta sexta-feira (10/7).

Foram contemplados candidatos que já concluíram curso de formação aprovados para os cargos de técnico em assistência social – agente social e cuidador social – e especialista em assistência social – educador social.

O candidato deve preencher e enviar o formulário no endereço eletrônico https://forms.gle/Z9LjeCxxNL5BhePeA. Também deve preencher e digitalizar uma declaração informando se possui ou não cargo público e enviar para o e-mail: sedes.selecao.2018@sedes.df.gov.br. A declaração foi enviada no e-mail de convocação. Lembrando que quem fornecer dados falsos será responsabilizado civil e penalmente.

Os demais candidatos aprovados no concurso que ainda estão com curso de formação em andamento devem aguardar novo chamamento para receber ajuda financeira.

 

Prova de Avaliação de Aprendizagem (PAV)

A Sedes informa ainda que há uma previsão de aplicação nos dias 19 e 26 de julho de 2020, domingo, no período vespertino, da Prova de Avaliação de Aprendizagem (PVA) – que é a prova final do Curso de Formação Profissional – para as especialidades Educador Social (nível superior), Agente Social e Cuidador Social (nível médio), tendo em vista que os candidatos concluíram o curso e estão aptos a participarem da exame, de caráter classificatório e eliminatório.

Devido à pandemia da Covid-19, o Curso de Formação Profissional do concurso da Sedes foi executado pelo Instituto Brasil de Educação (IBRAE), na modalidade à distância, com acesso dos candidatos às videoaulas, questões objetivas e material didático-pedagógico disponibilizados na Plataforma de Ensino do IBRAE.

A prova deverá ser realizada presencialmente em ambiente adequado à sua execução para 651 candidatos ao cargo de Agente Social e Cuidador Social (nível médio) e pelos 106 candidatos ao cargo de Educador Social (nível superior).

Com base nas determinações do Decreto nº 40.817, de 22 de maio de 2020, referente ao isolamento e distanciamento social determinado pelo Governo do Distrito Federal, entende-se que a aplicação da prova final pelo IBRAE poderá ocorrer, desde que respeitadas as seguintes medidas:

1) uso de máscara facial de proteção,
2) de álcool gel antisséptico (70º INPM),
3) de luvas descartáveis transparentes,
4) de medidor de temperatura corporal na entrada das salas de prova
5) salas com apenas metade do número de candidatos (em média 25 por sala)
6) sala individual para grávidas
7) escalonamento do horário de entrada dos candidatos no local de prova, que, em fila, deverão manter o distanciamento social de 2 metros.

 

O candidato que entender necessário, ainda poderá usar protetor facial transparente, vestimentas descartáveis (macacão impermeável), óculos de proteção transparente e equipamento de proteção individual – EPI, conforme sugerido pelo IBRAE no Ofício nº 86/2020-IBRAE (42706544).

A realização da Prova de Verificação de Aprendizagem estava prevista para mês passado. Mas foi inviabilizada em razão do art. 2º do Decreto nº 40.817, de 22 de maio de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública no Distrito Federal, “estão suspensas todas as atividades educacionais presenciais em todas as escolas, universidades e faculdades, das redes de ensino pública e privada, no âmbito do Distrito Federal”.

Os candidatos para outros cargos que ainda não concluíram o Curso de Formação Profissional devem aguardar divulgação de nova data para realização da prova final.

 

 

*Informações da Sedes DF 

Covid-19: GDF aumenta carga de servidores da Saúde e convoca aprovados em seleção

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A princípio, 250 profissionais de saúde foram chamados a apresentar os documentos necessários até 10 de julho

 

Para reforçar a assistência aos pacientes suspeitos e confirmados com a Covid-19, a Secretaria de Saúde do Distrito Federal (SES/DF) ampliou a carga horária de 276 servidores da pasta, de 20 para 40 horas semanais. Com isso, foram beneficiadas unidades nas regiões de saúde Sul, Norte, Leste, Oeste, Sudoeste e Centro-Sul.

De acordo com o secretário de Saúde, Francisco Araújo, os profissionais que tiveram a mudança de carga horária atuam diretamente nos leitos abertos ou ampliados para o enfrentamento à Covid-19.

“Com o recebimento de 150 novos respiradores e a abertura de mais leitos, o governo decidiu ampliar a carga horária dos servidores capacitados para o serviço, assegurando uma assistência melhor aos pacientes durante a pandemia”, explicou o secretário de Saúde, Francisco Araújo.

Na avaliação da subsecretaria de Gestão de Pessoas, Silene Almeida, as ampliações darão o incremento necessário às equipes durante a fase de pico da pandemia no Distrito Federal.

“São profissionais capacitados para o serviço de emergência e cuidados intensivos dos pacientes acometidos pela Covid-19 ou casos suspeitos. Essa ação vem de forma planejada para melhorar a eficiência da assistência”, ressaltou a gestora.

Os nomes dos servidores contemplados e os locais onde atuam foram publicados na edição extra do Diário Oficial do Distrito Federal (DODF) da última sexta-feira (3/7). Com os 276 profissionais de saúde, 5.520 horas a mais de atendimento serão ofertadas em diversas especialidades a partir da data da publicação da medida.

 

Novas convocações

A SES/DF também publicou a convocação dos primeiros candidatos aprovados no processo seletivo simplificado emergencial, aberto para reforçar o combate à Covid-19. A princípio, 250 profissionais de saúde foram chamados a apresentar os documentos necessários até 10 de julho. Confira os nomes aqui, a partir da página 41. 

“Ao todo, 900 vagas foram autorizadas, que serão preenchidas conforme a situação de emergência e a necessidade da pasta. Essa é uma das mais importantes convocações deste ano, porque esses profissionais de saúde virão para fortalecer a linha de frente no combate contra o coronavírus”, afirmou o secretário de Saúde, Francisco Araújo.

Leia também: TCDF determina reabertura de inscrições de seleção da Secretaria de Saúde com 900 vagas 

 

Os convocados devem levar ao Núcleo de Admissão e Movimentação (Nuam), localizado na sede da Secretaria de Saúde, toda a documentação exigida no edital de abertura, tanto original quanto cópia. Além de apresentar uma declaração de que não acumula cargo, emprego ou função pública, sob pena de eliminação do processo seletivo.

Na oportunidade, também será feita a avaliação para verificação de fenótipo dos candidatos que se autodeclararam negros ou pardos, conforme a legislação vigente. Uma comissão criada em parceria com a Subsecretaria de Igualdade Racial e Direitos Humanos da Secretaria de Justiça e Cidadania (Sejus) fará essa identificação.

O atendimento no Nuam é de segunda a sexta-feira, das 9h às 12h e de 14h às 17h. Quem não comparecer no prazo de convocação será eliminado e novos candidatos serão chamados, seguindo a lista de classificação.

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Cadastro

O objetivo do processo seletivo é formar um cadastro reserva de profissionais de nível superior e técnico para atuação na prevenção, combate, mitigação e enfrentamento da Covid-19. Assim como a triagem e atendimento direto ou indireto aos pacientes confirmados ou suspeitos com a doença, mediante contratação temporária pelo período inicial de seis meses.
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“A convocação desses profissionais médicos, de enfermagem e psicólogos vem para fortalecer as nossas equipes da rede pública durante o enfrentamento à pandemia. A determinação do governador Ibaneis Rocha é assegurar assistência à população e, ao mesmo tempo, preservar os profissionais nessa árdua batalha”, afirmou a subsecretária de Gestão de Pessoas, Silene Almeida.
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A gestora lembra que, conforme a avaliação das autoridades sanitárias, o DF está na fase de pico e o número de servidores adoecidos que estão afastados tem sobrecarregado os que ainda permanecem no atendimento.

“Logo, trazer profissionais capacitados e recém contratados para esse serviço impulsionará as equipes que se encontram exauridas. Acreditamos que será de grande valia a chegada desses profissionais neste momento”, ressaltou a subsecretária.

O local de exercício das atividades inerentes aos cargos, pelos candidatos contratados, será definido conforme a necessidade da Secretaria de Saúde, podendo, excepcionalmente, ocorrer a movimentação dos contratados de acordo com a situação de emergência.

 

Resultado

O resultado final do processo seletivo simplificado emergencial, com os nomes de todos os candidatos aprovados, foi publicado no DODF de quinta-feira (2), a partir da página 45. 
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Depois de uma retificação no edital de abertura, a Secretaria de Saúde alterou o prazo de divulgação do resultado final, que foi antecipado do dia 6 para 2 de junho. A medida foi importante para adiantar a vinda dos profissionais de saúde, garantindo o atendimento à população do Distrito Federal. Contudo, vale destacar que a aprovação e classificação dos candidatos inscritos não geram qualquer direito à contratação.
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*Informações da SES/DF 

Mãozada na cara! Ria com as melhores reações ao lançamento do concurso de agente da PCDF

Publicado em Deixe um comentárioCarreira policial, Distrito Federal, GDF, PCDF

Além dos memes hilários, o diretor-geral da PCDF também se pronunciou sobre o concurso com 1.800 vagas para agente de polícia nas redes sociais

 

Parece que muuuita gente ficou surpreso/assustado com as novidades do edital de agente da Polícia Civil do Distrito Federal (PCDF), lançado nesta quarta-feira (1/7). A inclusão de contabilidade e matemática é o assunto do momento dos concurseiros de plantão na internet. E as reações foram hilárias! Mas antes da chuva de memes, o diretor-geral da PCDF, delegado Robson Cândido, também utilizou novamente seu perfil oficial no Instagram para dar informações sobre o concurso de agente e de escrivão também. Dá uma olhada:

 

 

 

E vamos ao memes

 

 

Help!

Para ajudar, conversamos com especialistas no concurso, leia: Estatística, contabilidade? Especialistas analisam edital para agente da PCDF 2020

E mais: O que vai cair na prova do concurso para agentes da PCDF 2020?