Bolsonaro confirma concurso da PRF com 2 mil vagas e anuncia previsão de edital

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A fala do presidente foi dita durante um evento na Superintendência da PRF, no Rio de Janeiro, na tarde de quinta-feira (24/9)

 

O presidente Jair Bolsonaro (sem partido) voltou a falar sobre o próximo concurso da Polícia Rodoviária Federal (PRF). Segundo ele, a seleção vai oferecer 2 mil vagas e pode ser aberta no final do ano ou no início do próximo. A fala do presidente foi dita durante um evento na Superintendência da PRF, no Rio de Janeiro, na tarde de quinta-feira (24/9).

Bolsonaro afirmou que o diretor-executivo da corporação, Eduardo Aggio, ressaltou a necessidade da seleção. “O Aggio trouxe para nós a necessidade de mais PRFs e já está bastante avançada a conversa com a Economia, de modo que 2 mil novas vagas possam ser abertas no final deste ano, começo do ano que vem”, disse.

Esta não é a primeira vez que Bolsonaro fala sobre o concurso. Em agosto ele falou sobre a previsão durante live nas redes socias, na mesma ocasião que reforçou a autorização do certame da Polícia Federal (PF).

“A pedido do próprio diretor geral da Polícia Federal, Rolando Alexandre, nós conversamos com o ministro André, da Justiça, conversamos com o Paulo Guedes, e foi autorizado a abertura de concurso para 2 mil policiais federais. Com certeza, a PRF vai abrir concurso em breve, de forma que seus quadros permaneçam cumprindo com o seu dever”, disse o presidente na ocasião.

 

Projeto básico entregue

O projeto básico do novo concurso público da Polícia Rodoviária Federal (PRF) já foi entregue pela comissão da seleção. A informação foi confirmada pelo diretor-executivo da corporação, José Hott. Agora, o processo se encaminha para a escolha da banca organizadora. Entretanto, esse trâmite depende de aval do governo.

Em uma live realizada no Instagram, Hott explicou que a comissão cumpriu seu papel de providenciar o projeto e que a corporação está preparada para que o certame seja autorizado.

Entretanto, ele aconselhou que os candidatos não devem criar expectativas com o projeto básico. “Não adianta o candidato estar preocupado com o projeto básico. Ele não é divulgado até que saia a autorização do concurso. A gente pode tornar o projeto básico público para as organizadoras”, explica.

Concurso PCDF: Justiça dá prazo de 90 dias para a aplicação das provas

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As provas do concurso da PCDF, inicialmente previstas para 17 e 18 de outubro, haviam sido adiadas devido à pandemia de covid-19. Agora, a Justiça determinou que, no prazo de 10 dias, seja publicada uma nova data para a realização dos exames

 

O juiz da 2ª Vara da Fazenda Pública do Distrito Federal determinou, em liminar, que a Polícia Civil do DF e a banca organizadora Cebraspe definam, no prazo máximo de 10 dias, a nova data para a realização das provas objetivas e discursivas do concurso para agente e escrivão. Além disso, o exame deverá ser realizado no prazo máximo de 90 dias.

No último dia 14, foi publicado edital suspendendo a realização das provas. O motivo, segundo o comunicado publicado no site da banca organizadora, foi a priorização dos cuidados que devem ser tomados durante a pandemia do novo coronavírus. As provas, seriam aplicadas inicialmente em 17 e 18 de outubro.

Em 16 de setembro, o  magistrado deu prazo de 48 horas para que   PCDF, a Secretaria de Saúde e o Distrito Federal se manifestassem sobre o adiamento das provas.

Em resposta, a corporação argumentou que, no dia 10 de setembro, foi informada pela organizadora do evento que o número de inscritos passava de 60 mil candidatos e que a situação em relação à covid-19 ainda inspira cuidados. O DF, por sua vez, afirmou que a decisão administrativa foi tomada com base em informações somente conhecidas após a consolidação dos dados, número de inscritos e situação epidemiológica.

De acordo com o Tribunal de Justiça do DF (TJDFT), ao analisar a liminar, o juiz explicou que a autoridade pública tem a discricionariedade de suspender datas da aplicação das provas, mas que deve existir razoabilidade e proporcionalidade. De acordo com o julgador, no caso, não houve razoabilidade no motivo da decisão que suspendeu o concurso. Isso porque “parte de premissas fáticas que já eram conhecidas quando da publicação do edital”.

 

“O edital jamais deveria ter sido publicado quando a curva epidemiológica estava em níveis alarmantes e os organizadores dispunham de dados objetivos para prever o número de candidatos inscritos. O vício está no motivo, na incoerência, no comportamento contraditório e injustificável e, principalmente, na ausência de razoabilidade, que leva ao reconhecimento da ilegalidade do ato, o que o torna passível de controle judicial”, explicou.

 

O autor da ação na Justiça, Rafael Campos Marques da Costa, chegou a pedir também, em caráter liminar, que as provas fossem mantidas para a data inicialmente prevista. Mas,  pontuou que a suspensão do ato que adiou a aplicação das provas do concurso da PCDF não teria consequências práticas adequadas, uma vez que manteria a prova para o dia 18 de outubro.

“O ato administrativo ostenta vício, mas o reconhecimento deste, com a manutenção do exame, poderá representar risco para os candidatos que participarão do certame. (…) No caso, será reconhecido o vício no ato administrativo, mas em razão da necessidade dos organizadores elaborarem planejamento estratégico para preservar a saúde dos candidatos, a alternativa é impor aos réus prazo máximo para designarem nova data para a realização dos exames preliminares, em tempo suficiente para preparação da logística, adequação da mobilidade dos candidatos inscritos e preparação das medidas preventivas para segurança sanitária dos candidatos”, disse.

 

Dessa forma, o magistrado deferiu, em parte, a liminar para suspender os efeitos do ato administrativo viciado (vício no motivo) e manter a prova, porém, em nova data.

 

Os concursos

A PCDF está oferecendo dois concursos públicos: um para preenchimento de 1.800 vagas de nível superior no cargo de agente — sendo, deste número, 600 de provimento imediato e 1.200 para formação de cadastro reserva. E outro que oferece 300 vagas para escrivão, cargo de nível superior. O salário de ambas as profissões é de R$ 8.698,78 para 40 horas de trabalho semanal. Confira os editais aqui.

 

Nova retificação

Mesmo suspenso, o concurso para agentes da PCDF sofreu algumas alterações com relação ao cronograma, elas foram publicadas no Diário Oficial local (DODF) desta sexta-feira (25/9), veja:

Concurso PF 2020: Previsão é que banca seja definida em outubro, diz Fenapef

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O próximo concurso público da Polícia Federal, que vai oferecer 2 mil vagas, é um dos mais aguardados no país. E, de acordo com a Federação Nacional dos Policiais Federais (Fenapef) a previsão é que a definição da banca organizadora seja logo em outubro.

De acordo com o presidente da Federação, Luis Boudens, os possíveis prazos e datas do concurso foram enviados ao governo junto ao pedido para a realização do concurso. E, esse cronograma prévio indica que o contrato com a banca será assinado e oficializado em novembro. Dessa forma, a escolha da organizadora deve ocorrer em outubro. A previsão indica ainda que o edital pode sair até dezembro deste ano e que as provas sejam realizadas em abril.

Veja o que diz o calendário sugestivo para o concurso da PF, de acordo com a Fenapef:

Assinatura do contrato com a organizadora: 23 de novembro de 2020
Publicação de edital: 08 dezembro de 2020
Aplicação das provas objetivas e discursivas: 11 de abril de 2021
Teste de Aptidão Física: 12 a 13 de junho de 2021
Aplicação do exame médico: 17 e 18 de julho de 2021
Prova de digitação: 22 de agosto de 2021
Avaliação psicológica: 26 de setembro de 2021
Heteroidentificação de candidatos negros: 31 de outubro de 2021
Avaliação de títulos: 22 a 26 de novembro de 2021
Resultado final: 21 de dezembro de 2021
1º Curso de Formação: janeiro de 2022
2º Curso de Formação: julho de 2022

2 mil vagas

Boudens destaca que a abertura de 2 mil vagas na PF virá em boa hora, mas que também há necessidade de concursos regulares na corporação.

“Nós esperamos que com essas 2 mil vagas agora a gente consiga entrar no ritmo de manutenção de concursos públicos, tudo porque a Polícia Federal ao longo do tempo tem sido algo de grande vazão e com muita dificuldade na reposição desses quadros porque um concurso é demorado e é caro”, diz Boudens.

Ainda segundo a Federação, as chances estarão divididas em 1.016 vagas de agente; 600 vagas de escrivão; 300 vagas de delegado; e 84 vagas de papiloscopista.

Concurso confirmado

Em agosto, Bolsonaro e o ministro da Justiça, André Luiz Mendonça, confirmaram a realização do concurso da PF. O presidente se pronunciou por meio do Twitter para afirmar a abertura de 2 mil vagas na corporação. Além disso, ele afirmou que a PF contará com mais 600 profissionais.

Já Mendonça afirmou que o intuito do novo certame é abastecer o efetivo da corporação para otimizar a luta contra o crime organizado, alcançando a maior equipe da história da PF.

CLDF aprova regras para cargos na Caesb e amplia vagas do Conplan

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A Câmara Legislativa do Distrito Federal aprovou, em sessão extraordinária remota, o projeto de lei nº 1.196/2020, que regulamenta as regras para ocupação de cargos comissionados na Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal (Caesb).  O projeto segue agora para a sanção do governador Ibaneis Rocha.

Pela proposta, pelo menos 50% dos cargos em comissão deverão ser ocupados por empregados da Caesb ou servidores efetivos do quadro de pessoal do DF, que comprovem experiência nas atividades fins da empresa ou em gestão de orçamento e finanças.

De acordo com o deputado Delmasso (Republicanos), o projeto não gera aumento de despesa e cumpre decisão judicial sobre a ocupação de cargos comissionados por servidores efetivos da Companhia.

Vagas no Conplan

A CLDF também aprovou o projeto de lei complementar nº 45/2020, que altera a Lei que criou o Conselho de Planejamento Territorial e Urbano do Distrito Federal (Conplan), ampliando sua composição. A proposta também segue à sanção do governador.

Atualmente, o Conplan é composto por 15 conselheiros representantes de órgãos do governo e 15 conselheiros representantes da sociedade civil. O projeto aprovado pela Câmara amplia este quantitativo para 17 vagas para o governo e 17 vagas para a sociedade civil.

A emenda, assinada pela deputada Júlia Lucy (NOVO), visa a classificar o serviço do Conselho como “relevante e não remunerado”.

“Na situação excepcional em que vivemos, não é razoável manter-se pagamentos de Jetons para 17 (dezessete) conselheiros ao custo mensal de R$ 6.584,16 por conselheiro para realizar, em regra, uma única reunião. Isso significa um gasto anual de R$ 1.343.168,64! O momento exige, sobremaneira, maior responsabilidade e racionalidade com os gastos públicos. A despeito da importância do Conplan, tem-se que suas atividades não seriam prejudicadas com a alteração”, disse a deputada.

O Conplan é o “órgão colegiado superior do Sistema de Planejamento Territorial e Urbano do Distrito Federal (SISPLAN), com função consultiva e deliberativa de promover o controle social e participação democrática no planejamento territorial e urbano e de auxiliar a Administração na formulação, análise, acompanhamento e atualização das diretrizes e dos instrumentos de implementação da política territorial e urbana”.

Sem concurso há seis anos, Antaq solicita mais de 100 vagas ao Ministério da Economia

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A Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq) confirmou a solicitação, ao Ministério da Economia, para um novo concurso público. Ao todo, foi pedida a abertura de 109 vagas para cargos de analista administrativo, especialista, técnico administrativo e técnico em regulação.

As remunerações destes cargos são as seguintes: analista – R$ 13.807,57; técnico administrativo – R$ 7.016,67; especialista – R$ 15.058,12; e eécnico em regulação – R$ 7.388,37.

De acordo com a agência há déficit em todas estas áreas de atuação, por isso, há necessidade de um nova seleção. Entretanto, ainda não há previsão de lançamento de edital.

Veja a solicitação de cargos encaminhada ao Ministério da Economia:

Último concurso

A última seleção foi aberta em 2014 com 143 vagas de níveis médio e superior.O Cebraspe foi o organizador.

Foram registrados 51.218 inscritos. A concorrência média geral foi de 358 candidatos por chance. O cargo de técnico administrativo, com lotação em Brasília, alcançou o maior número de participações, 13.523 delas. Porém, a disputa mais acirrada foi em Salvador, pelo mesmo posto, com concorrência de 2.483 candidatos por apenas uma vaga.

Para nível superior concorrem ao cargo de analista administrativos formados em qualquer curso superior, ou em ciências contábeis e informática. O salário é de R$ 10.543,90. Para especialista em regulação de serviços de transportes aquaviários também foi admitida inscrição de candidatos graduados em qualquer área, mas o salário é de R$ 11.403,90.

Já para nível médio, tem o cargo de técnico administrativo (R$ 5.418,25) e técnico em regulação de serviços de transportes aquaviários (R$ 5.674,25).

Cebraspe nega ter vazado foto de mulher acusada de fraudar cotas no concurso da PF

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O Centro de Seleção e de Promoção de Eventos, da Universidade de Brasília (Cebraspe), se pronunciou novamente sobre o caso de Glaucielle da Silva Dias, mulher acusada na internet de fraudar o sistema de cotas raciais para ser aprovada no concurso da Polícia Federal (PF). De acordo com a banca organizadora, não houve vazamento de informações ou fotos do exame de heteroidentificação.

A banca informou também que não tira fotos desta etapa e ela é gravada em vídeo no momento em que está acontecendo, para fins exclusivos de registro da avaliação e de uso da comissão de heteroidentificação.

“Quando ocorre suspeita ou denúncia de fraude, o que cabe a este Centro é enviar todas as informações necessárias à apuração para a polícia. No caso da candidata citada, a Polícia Federal requisitou todas as informações sobre o procedimento de heteroidentificação e o Cebraspe as enviou oficialmente”, explicou.

Relembre o caso

A acusação da internet começou após uma foto, tirada durantes exame de heteroidentificação do concurso, circular nas redes sociais e aparentar Glaucielle, mais conhecida como Glau, com cabelos mais ondulados e pele mais escura, quando comparadas a outras fotos de suas redes sociais. A PF informou que está apurando as circunstâncias do fato.

glau dias
Crédito: Reprodução

Em vídeo em sua defesa, Glau afirma que é negra e nunca se escondeu de ninguém. “Eu não fiz nada de errado. Minha mãe é negra, minha avó é negra, toda a família é negra. Estudei sempre em escola pública. Estou sendo julgada por pessoas que não me conhecem e não conhecem minha história”, declarou.

O Cebraspe também afirmou repudiar tentativas de fraudes que “maculem o sistema de cotas para negros” e que, diante da suspeita de alguma ilegalidade, sua função é encaminhar as informações às forças policiais. Leia aqui a nota na íntregra. 

Exoneração

No início do mês Glaucielle e o companheiro decidiram sair do serviço público para se dedicar a uma empresa familiar. Ela nega que a saída tenha envolvimento com a polêmica. A exoneração foi publicada no Diário Oficial da União no último dia 3.

No último dia 5, o noivo de Glau publicou nas redes um vídeo em que explica que eles não foram demitidos e, sim, exonerados a pedido, segundo ele, após o projeto nas redes intitulado de “Ouse passar” crescer muito e demandar atenção. Ele lembra também que quem é servidor público federal não pode administrar empresas, apenas ser sócio. “Tínhamos duas opções: ou continuar na PF ou sair para continuar com esse trabalho de mentoria e cursos. A gente acha que esse é o nosso propósito na Terra”, diz.

Leia também: Acusada de fraudar cotas cita Neymar e Beyoncé em vídeo no qual se defende

Excluído por ter registros criminais, candidato consegue retornar a concurso da PF 

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O participante foi eliminado na fase de investigação social e será reintegrado ao curso de formação da Polícia Federal

Karolini Bandeira* – Um candidato que havia sido eliminado na fase de investigação social do curso de formação da Polícia Federal, devido à antigas ações penais em seu nome, será reintegrado ao concurso — conforme decidido pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), após solicitação do participante.

Como não há sentença condenatória transitada em julgado, nem inquérito policial referentes às condutas pelo candidato praticadas, o tribunal declarou que é direito dele continuar a formação do cargo e que a restrição da participação de candidatos em concursos públicos que respondem a inquéritos ou ação penal é ilegítima.

Caso o candidato seja aprovado na seleção, a contratação e posse do cargo serão asseguradas. O julgamento ocorreu em 18 de agosto e o caso foi publicado no último dia 16.

 

 

 

*Estagiária sob a supervisão de Lorena Pacheco 

*Com informações do TRF-1 

Candidato sócio de empresa privada consegue posse em cargo público

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Na ocasião da posse, a sociedade não havia sido desfeita em razão de demora no julgamento de inventário referente aos bens de seu falecido pai

 

Karolini Bandeira* – O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) garantiu a posse de um candidato que havia sido impedido de assumir o cargo de professor universitário de engenharia civil, ao qual tinha sido aprovado no concurso público da Universidade Federal do Maranhão (UFMA). A contratação do profissional havia sido impossibilitada porque, na época, o homem era sócio administrador de uma empresa privada.

Ao analisar o caso, o relator do caso, juiz federal Ilan Presser, entendeu que, apesar de o disposto no art. 117, X, da Lei nº 8.112/90 proibir a participação de servidor público em gerência ou administração de sociedade privada, o candidato tem direito à posse.

Segundo o magistrado, candidato não pode ser culpabilizado, já que, na ocasião da posse, a sociedade não havia sido desfeita em razão de demora no julgamento de inventário referente aos bens de seu falecido pai.

“A impossibilidade de tomar posse na data marcada deveu-se a obstáculos burocráticos criados pelo próprio Poder Judiciário, não podendo o impetrante ser penalizado por isso,” afirmou Presser. Como o candidato já não faz mais parte da empresa privada, o TRF-1 decidiu que não tem motivos para não assumir a vaga a qual foi aprovado no concurso público.

 

 

 

*Estagiária sob supervisão de Lorena Pacheco 

*Com informações do TRF-1 

MPDFT: Candidatos não classificados dentro do quantitativo de vagas podem ser considerados eliminados

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O MPDFT obteve decisão favorável na ADI que foi proposta contra a lei publicada em janeiro que dizia o contrário

O Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) obteve decisão favorável na ação direta de inconstitucionalidade proposta contra a Lei distrital nº 6.488/2020, que dispõe que “os candidatos que não tenham sido classificados entre o quantitativo de vagas disponibilizadas no certame não podem ser considerados eliminados”.  A decisão que considera a alteração inconstitucional foi unânime e proferida pelo Conselho Especial do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT).

A lei foi publicada em janeiro e assinada pelo governador Ibaneis Rocha. A aplicação da norma previa também validade  “aos concursos em andamento e aos certames que se encontram dentro do prazo de validade ou de sua prorrogação” e o artigo à lei foi acrescentado nas normas gerais para realização de concurso público no DF.

Para o Ministério Público, a lei mostra-se materialmente inconstitucional, na medida em que desconsidera princípios que regem a administração pública e o próprio princípio da vinculação ao edital, pois cria novos critérios de aprovação e classificação não contidos na norma regente dos certames. “Ao prever a aplicação dessa norma a todos os concursos já em andamento, diversos deles inclusive com relação final de classificados e eliminados, gera questionamentos sobre benefício de determinados candidatos que não obtiveram nota suficiente para ficar entre os classificados no concurso”.

Em sustentação oral, a vice-procuradora-geral de Justiça Selma Sauerbronn afirmou que a “lei tratou inequivocamente de tema afeto ao provimento de cargos públicos”, que é de competência privativa do Chefe do Poder Executivo distrital. Segundo o MPDFT, o próprio Conselho Especial já tinha julgado inconstitucionais normas semelhantes, que também tratavam de regras de concursos públicos.

“A lei impugnada subverte a regra de certames em andamento, em flagrante inobservância do edital e dos princípios da impessoalidade, da razoabilidade e da transparência, que devem nortear a administração pública e o processo de seleção e contratação de seus servidores”, ressalta Selma Sauerbronn.

Veja o que dizia o texto publicado em janeiro, no no Diário Oficial do Distrito Federal (DODF):

Art. 16-A. Os candidatos que não tenham sido classificados entre o quantitativo de vagas disponibilizadas no certame não podem ser considerados eliminados.

A alteração procede o seguinte artigo:

Art. 16: É admitido condicionar a correção ou a participação em prova de determinada etapa à aprovação e classificação na etapa anterior, simultânea ou isoladamente.

Parágrafo único. O edital normativo do concurso pode limitar a quantidade de participantes da etapa seguinte a determinada quantidade de candidatos por vaga, observada a ordem de classificação.

Leia mais:  Ibaneis Rocha altera critério de eliminação para concursos no DF

 

Concurso PRF: diretor-executivo confirma que projeto básico já foi entregue pela comissão

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O projeto básico do novo concurso público da Polícia Rodoviária Federal (PRF) já foi entregue pela comissão da seleção. A informação foi confirmada pelo diretor-executivo da corporação, José Hott. Agora, o processo se encaminha para a escolha da banca organizadora. Entretanto, esse trâmite depende de aval do governo.

Em uma live realizada no Instagram, Hott explicou que a comissão cumpriu seu papel de providenciar o projeto e que a corporação está preparada para que o certame seja autorizado. “A PRF está preparada tão logo tenhamos a autorização”, diz.

Entretanto, ele aconselhou que os candidatos não devem criar expectativas com o projeto básico. “Não adianta o candidato estar preocupado com o projeto básico. Ele não é divulgado até que saia a autorização do concurso. A gente pode tornar o projeto básico público para as organizadoras”, explica.

Segundo Hott, o documento que vai para balizar quem está esperando para estudar ou aprofundar o conteúdo é mesmo o edital. “Então, tudo isso será publicado nos canais oficiais para que todos tenham a mesma oportunidade de acesso. Não adianta criar expectativa com o projeto básico. Teremos mudanças no edital, mas recomendamos que ninguém fique esperando. Esqueça o projeto básico e foque na preparação do concurso”, diz.

Expectativa

A corporação protocolou neste ano um novo pedido de concurso público, com 2.772 vagas. O plano do governo é abrir um edital por ano com 1.000 vagas até 2020. O órgão registra 2.758 cargos vagos de policial rodoviário federal. A participação no certame deve exigir ensino superior e os salários variam entre R$ 9.899,88 e R$ 16.552,34.

O presidente Jair Bolsonaro (sem partido) já afirmou que a PRF deve abriria seleção em breve. “Com certeza, a PRF vai abrir concurso em breve, de forma que seus quadros permaneçam cumprindo com o seu dever”, disse o presidente.

O chefe do Executivo deu a declaração na mesma ocasião em que confirmou que um novo concurso para a Polícia Federal já está autorizado e deve oferecer 2 mil vagas. Segundo ele, a seleção deve sair ainda em 2020 e além do concurso, a corporação deve receber mais 600 profissionais.