Crédito da imagem: Polícia Federal/Divulgação

Excluído por ter registros criminais, candidato consegue retornar a concurso da PF 

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O participante foi eliminado na fase de investigação social e será reintegrado ao curso de formação da Polícia Federal

Karolini Bandeira* – Um candidato que havia sido eliminado na fase de investigação social do curso de formação da Polícia Federal, devido à antigas ações penais em seu nome, será reintegrado ao concurso — conforme decidido pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), após solicitação do participante.

Como não há sentença condenatória transitada em julgado, nem inquérito policial referentes às condutas pelo candidato praticadas, o tribunal declarou que é direito dele continuar a formação do cargo e que a restrição da participação de candidatos em concursos públicos que respondem a inquéritos ou ação penal é ilegítima.

Caso o candidato seja aprovado na seleção, a contratação e posse do cargo serão asseguradas. O julgamento ocorreu em 18 de agosto e o caso foi publicado no último dia 16.

 

 

 

*Estagiária sob a supervisão de Lorena Pacheco 

*Com informações do TRF-1