EBC publica estatuto social consolidado com regras de admissão de empregados

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A Empresa Brasil de Comunicação (EBC) publicou, no Diário Oficial da União desta quinta-feira (3/12), o Estatuto Social Consolidado. Segundo o documento, a admissão de empregados será realizada mediante prévia aprovação em concurso público de provas ou de provas e títulos.

O documento fala ainda que o plano de carreira e remunerações e o plano de funções conterão os requisitos para o provimento dos cargos, exercício de funções e respectivos salários.

Os empregados da EBC serão regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, pela legislação complementar e pelos regulamentos internos da empresa.

Ainda segundo o documento, os cargos em comissão de livre nomeação e exoneração, aprovados pelo Conselho de Administração, serão submetidos à aprovação da Secretaria de Coordenação e Governança das Empresas Estatais – SEST, que fixará, também, o limite de seu quantitativo.

Confira aqui o documento completo ( a partir da página 67).

Sobre a EBC

A EBC tem sede e foro na cidade de Brasília, Distrito Federal, com atuação em todo território nacional, podendo instalar, escritórios, dependências e centros de produção e radiodifusão em qualquer local.

A empresa tem por finalidade a prestação de serviços de radiodifusão pública e serviços conexos, observados os princípios, objetivos e competências estabelecidos na Lei nº 11.652, de 7 de abril de 2008.

Último concurso

O último concurso da EBC foi realizado em 2013. No total, a seleção obteve 5.171 inscrições que concorreram a 64 vagas. De acordo com o edital de abertura, os salários vão de R$ 1.917 a R$ 3.208.

As vagas ofertadas foram de analista, técnico de operações e técnico de produção. Para nível superior (analista), houve chances nas áreas de advocacia (5), contabilidade (1), criação e desenvolvimento na web e plataformas digitais (1), engenharia de rádio e TV (2), engenharia de software (1), estatística (1) e medicina do trabalho (2). Já em nível médio (técnico de operações e produção) as oportunidades foram de apoio à imagem (12), auxílio operacional (12), transmissão (3), edição e finalização de imagem (12) e programação (12).

Organizado pelo Instituto Quadrix, o certame contou com provas objetiva, discursiva e didática. As avaliações foram aplicadas em Brasília, Rio de Janeiro, São Luís e São Paulo – cidades de lotação.

Bolsonaro volta a confirmar abertura de concurso da PF em 2021

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Em outubro, Bolsonaro fez sua primeira afirmação pública cogitando o concurso da PF para 2021, já que a expectativa era que o certame fosse lançado ainda em 2020

 

Com grande expectativa do concurso público da Polícia Rodoviária Federal (PRF) ter finalmente sua autorização divulgada nesta sexta-feira (4/12), o presidente Jair Bolsonaro postou, na última quarta-feira (2/12), mensagem nas redes sociais sobre o concurso da Polícia Federal (PF). Ele comemorou a apreensão de 2,5 toneladas de cocaína em Duque de Caxias, na Baixada Fluminense (RJ) com um print de uma reportagem da Globo RJ. A droga estava armazenada em um galpão e dois suspeitos foram presos – um deles era um policial militar que estava de folga.

 

“É a maior apreensão de drogas na história do Rio de Janeiro”, escreveu Bolsonaro no seu perfil oficial no Facebook, com a imagem da carga recolhida. “Para melhorar ainda mais esse trabalho, em 2021 serão abertas 2 mil vagas em concurso para a PF”, disse ele, repetindo promessa feita em live, no mês passado.

 

O valor aproximado da cocaína apreendida na noite de terça-feira, 1º, é de R$ 65 milhões

 

Em outubro, Bolsonaro fez sua primeira afirmação pública cogitando o concurso da PF para 2021, já que a expectativa era que o certame fosse lançado ainda em 2020.

No último 19 de novembro, em live, junto com o ministro da Justiça e Segurança Pública, André Mendonça, o presidente Bolsonaro voltou a falar sobre os novos concursos públicos da Polícia Federal (PF) e da Polícia Rodoviária Federal (PRF).

“Já está tudo acertado. No ano que vem devemos ter dois concursos: 2 mil vagas para a Polícia Federal e 2 mil vagas para a Polícia Rodoviária Federal, também. E eu tenho dito à equipe econômica que isso é investimento.”

Para complementar a fala do presidente, o ministro André Mendonça ainda menciona um aval para a Polícia Penal: “Para a Polícia Penal, o senhor autorizou 300 vagas.”

Bolsonaro confirma a fala sobre a autorização e ainda pergunta ao ministro como está o processo, que responde: “Está caminhando!” Saiba mais. 

 

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Concursos para o DF em 2021: 16 editais com mais de 13 mil vagas previstas! 

 

 

*Com informações da Agência Estado 

Próximo concurso para Secretaria de Saúde AM tem comissão formada

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De acordo com a Secretaria, um outro concurso também está sendo estudado

 

Karolini Bandeira*- A comissão especial que será responsável pelos primeiros estudos e preparativos do próximo concurso público da Secretaria de Estado de Saúde do Amazonas (SES AM) foi constituída! A lista com o nome dos 11 servidores que integram a comissão foi publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) do dia 26 de novembro.

 

Segundo o secretário de Saúde, Marcellus Campêlo, a realização do concurso concurso é um dos projetos previsto no programa Saúde Amazonas e já possui a autorização do governador do Estado Wilson Lima.

 

De acordo com a Secretaria, o objetivo é suprir todos os cargos vagos existentes, tendo em vista que o último concurso do órgão foi efetuado em 2014, com prazo de validade já vencido. “Nós assinamos a portaria de criação da comissão que vai gerir toda essa parte do concurso que foi autorizado pelo governador Wilson Lima. Nós temos uma lei federal que veda a contratação de novos cargos aumentando despesa, mas, no nosso caso, será só a reposição dos cargos existentes, sem aumento de despesa. Então, vamos fazer o concurso para a reposição desses cargos e também trabalhar, até junho do ano que vem, um novo concurso com novas vagas”, reforçou o secretário.

 

Ainda de acordo com a SES AM, a ideia inicial do órgão é lançar dois concursos públicos, um para repor o déficit de cargos vagos e outro que ainda depende da aprovação da Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam), com pretensão de suprir outras necessidades da rede estadual de saúde. A comissão formada deverá fazer o estudo e levantamento de ambos os certames e apresentar a proposta à Secretaria.

 

 

*Estagiária sob supervisão de Lorena Pacheco

Concurso TJAP para analistas judiciários é autorizado

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Certame foi aprovado durante pleno administrativo no Tribunal

 

Karolini Bandeira*- Dezembro começou com ótimas notícias para os concurseiros! O próximo concurso do Tribunal de Justiça do Amapá (TJAP) foi autorizado, nesta quarta-feira (2), durante sessão ordinária do pleno administrativo do Tribunal. O certame, aprovado pela maioria da corte, contratará profissionais de caráter efetivo no cargo de analista judiciário multidisciplinar.

 

Conforme decidido pelo TJAP, serão cinco oportunidades, além de cadastro de reserva.  Os primeiros preparativos ficarão sob responsabilidade da comissão organizadora definida, composta pelos desembargadores João Lages e Carlos Tork.

 

O último certame para o TJAP foi realizado em 2015 e ofereceu 100 vagas para analista judiciário, de nível superior, e técnico judiciário, de nível médio. Os salários oferecidos chegavam a R$ 6 mil. Os profissionais selecionados foram lotados em Macapá, Mazagão, Tartarugalzinho, Pedra Branca do Amapari, Laranjal do Jari e Oiapoque.

 

 

*Estagiária sob supervisão de Lorena Pacheco

Projeto básico de concurso PCSE é encaminhado para 4 bancas organizadoras

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Quatro bancas estão sendo cotadas para organizar o certame

 

Karolini Bandeira*- O projeto básico do próximo concurso da Polícia Civil do Sergipe (PCSE), que oferecerá com 60 vagas para os cargos de agente e escrivão, foi enviado para bancas organizadoras interessadas. De acordo com o comunicado publicado nas redes sociais da corporação nesta terça-feira (1/12), quatro bancas são cotadas para organizar o certame.

 

“Já foram convidadas a Fundação Carlos Chagas, Cebraspe, o IBFC, cuja nomenclatura hoje é Ibad, e Fundação Getúlio Vargas. Nós acreditamos que nos próximos dez dias tenhamos as respostas, e que, até o final do ano, também tenhamos a definição da organizadora do concurso”, informou o chefe de gabinete da Secretaria da Segurança Pública (SSP/SE) e membro da comissão organizadora do certame, Evandro Machado.

 

Evandro Machado ainda detalhou a fase em que o trâmite do concurso se encontra: “A Sead já encaminhou para as possíveis organizadoras o projeto básico do concurso, que dá a diretriz de como será realizado o certame, quais as fases e a forma de arrecadação. As organizadoras avaliam e encaminham para a Sead”.

 

O edital disponibilizará 50 vagas para o cargo de agente de polícia judiciária e 10 vagas para escrivães de polícia. As funções tem como pré-requisito nível superior completo. De acordo com o Portal da Transparência da PCSE, ambas as profissões contam com salário no valor de R$4.500.

 

 

 

*Estagiária sob supervisão de Lorena Pacheco 

Concurso PGE RJ atrasado: edital de abertura do concurso com vagas sairá nesta sexta

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Karolini Bandeira*- O edital de abertura do concurso público da Procuradoria-Geral do Rio de Janeiro (PGE RJ), previsto para ser publicado nesta quarta-feira (2/12), sofreu atraso e deverá ser divulgado ainda nesta semana, na sexta-feira. A informação foi confirmada pela assessoria de comunicação e o motivo do atraso não foi informado.

 

O certame oferecerá 13 vagas imediatas e formação de cadastro reserva para o cargo de procurador do Estado, função que tem como pré-requisito nível superior em direito. De acordo com o Portal da Transparência da PGE, o salário inicial do cargo ultrapassa os R$ 15.000.

 

A aplicação das provas tem previsão para o primeiro trimestre de 2021, dependendo apenas da estabilização do contágio de coronavírus. As fases serão realizadas na capital do Rio e serão compostas por provas dividas entre quatro etapas:

 

I- Prova Escrita Geral: caráter eliminatório;
II – Provas Escritas Específicas: caráter eliminatório e classificatório;
III – Provas Orais: caráter eliminatório e classificatório;
IV – Prova de Títulos: caráter classificatório).

 

 

*Estagiária sob supervisão de Lorena Pacheco

 

Defensoria Pública de Rondônia define banca organizadora do próximo concurso

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A Defensoria Pública do Estado de Rondônia publicou, no Diário Oficial do Estado, o extrato de contrato com Cebraspe, que será a banca organizadora responsável pelo próximo concurso para cargos do quadro administrativo do órgão.

A banca já havia sido definida em fevereiro deste ano, mas a seleção ficou parada por meses devido à pandemia de covid-19.

Em agosto de 2019 a Defensoria foi autorizada a realizar o concurso e definiu a comissão organizadora. O número de vagas ainda não foi definido, mas os candidatos poderão optar entre os cargos de analista – jurídico, de jornalismo, de assistência social, de psicologia, de publicidade e de redação. Foi confirmado que os candidatos serão avaliados por prova objetiva e discursiva.

Para os candidatos com deficiência ficarão reservadas 10% do total de vagas existentes e das que vierem a existir, por cargo, dentro do prazo de validade do concurso público. Para candidatos negros ficarão reservadas 20% das vagas, no mesmo critério. O concurso público terá validade de dois anos.

Último concurso

Realizado em 2015, o último concurso da Defensoria ofertou 106 vagas, sendo 20 para cargos de analista (nível superior) e 86 para técnicos (nível médio). A Fundação Getúlio Vargas (FGV) foi a banca organizadora responsável pelo certame, que contou com prova escrita e discursiva.
Para analista os candidatos puderam optar entre as especialidades de contábil, redes e comunicação de dados, administração, assistência social, economia, engenharia civil, comunicação social – jornalismo e publicidade e propaganda, psicologia, redação, jurídico ou programador.
Já para técnico houve vagas nas especialidades de informática, contabilidade, audiovisual, artes gráficas, administrativo, oficial de diligência e motorista. As remunerações variaram entre R$ 2.245,48 e R$ 4.260,66, além dos acréscimos de auxílio transporte (R$ 5,20 o dia), auxílio alimentação (R$ 700) e auxílio saúde (100).

Deputados de MG querem suspender validade de concursos da PM e Bombeiros até que convoquem excedentes

Tiago Ciccarini
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Deputados de Minas Gerais protocolaram um pedido de providências encaminhado ao governador do Estado  para que suspendam os prazos de validade dos concursos públicos vigentes da Polícia Militar (PM) e do Corpo de Bombeiros. A solicitação, segundo eles, é para garantir o maior prazo para estudos e análises quanto à possibilidade de convocação de excedentes. O pedido foi aprovado pela  Comissão de Segurança Pública da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG), em audiência pública, solicitada pelos parlamentares Sargento Rodrigues (PTB) e e João Leite (PSDB).

De acordo com o requerimento, a solicitação foi feita pela  falta de previsão do governo de Minas com relação à nomeação de 523 excedentes de concurso da PM e de 229 excedentes do Corpo de Bombeiros. Devido a isso, o deputado Sargento Rodrigues destacou a necessidade de recompor quadros das instituições ligadas à segurança e  enfatizou que gostaria que o governo avaliasse melhor a situação antes de inviabilizar a nomeação desses excedentes.

O deputados Delegado Heli Grilo (PSL), vice-presidente da comissão, Gustavo Santana (PL),  e o deputado João Leite também defenderam melhorias para as forças que integram a segurança pública no Estado.

Segundo o presidente do Sindicato dos Escrivães de Polícia do Estado de Minas Gerais, Bruno Figueiredo Viegas, o governo deveria chamar todos os excedentes de uma vez, porque seria inclusive mais barato que fizessem a formação juntos. A opinião foi compartilhada pela presidente da Associação dos Escrivães da Polícia Civil do Estado De Minas Gerais, Aline Risi dos Santos.

Essa questão motivou também requerimento com pedido de providências dos deputados Sargento Rodrigues, Heli Grilo e João Leite.

Decreto determina volta do servidor do Estado de Goiás ao trabalho presencial

Ronaldo Caiado/Foto: Governo de Goiás
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Decreto não se aplica aos servidores: com 60 anos ou mais; com  imunodeficiências  ou  com  doenças  preexistentes  crônicas  ou  graves; gestantes e lactantes com filhos de até 12 meses.

Decreto nº 9.751,  assinado pelo governador de Goiás Ronaldo Caiado, pede que  a  partir  do  dia  7  de  dezembro  de  2020,    os servidores públicos colocados em teletrabalho, devido à pandemia de covid-19,  retornem  ao  ambiente  presencial. A informação foi publicada no Diário Oficial do Estado e dispõe sobre  as  medidas  de  gestão  de  pessoas  do  Poder  Executivo  do  Estado  de  Goiás durante a situação de emergência em saúde pública. A determinação é para os  titulares  de  órgãos  e  entidades  da  administração  direta,  autárquica  e  fundacional  do  Poder  Executivo .

Entretanto, o documento explica que o retorno não se aplica aos servidores: com 60 anos ou mais; com  imunodeficiências  ou  com  doenças  preexistentes  crônicas  ou  graves; gestantes e lactantes com filhos de até 12 meses.

Medidas de segurança

O decreto também dispões sobre medidas de segurança. A entrada nas dependências dos órgãos e entidades, por exemplo,  somente será permitida mediante triagem, aferição de temperatura e com a utilização de máscara de proteção facial. Esta será de responsabilidade da pessoa, assim como o cuidado relativo ao seu uso, armazenamento e descarte.

  • Será disponibilizado materiais de higienização, como álcool em gel 70% (setenta por cento), nos principais pontos de circulação na unidade, além de sabonete líquido, água potável e papel toalha aos servidores e aos visitantes.
  • No ambiente de trabalho, copas e refeitórios deverá ser respeitado o distanciamento mínimo de 2 (dois) metros entre os postos, com a possibilidade de ser de 1 (um) metro se os servidores e os atendentes estiverem devidamente paramentados.
  • O servidor que apresentar sintomas de gripe, febre, tosse, produção de escarro, dificuldade para respirar ou dor de garganta; tiver contato direto, em decorrência do trabalho, com servidor contaminado pelo novo coronavírus; ou conviver com alguém contaminado pelo novo coronavírus deverá ser colocado imediatamente em regime de teletrabalho ou de desocupação funcional por calamidade pública.
  • O atendimento médico para avaliação e investigação diagnostica deve ser feito, conforme o protocolo estabelecido pela Secretaria de Estado da Saúde, para verificar a necessidade de licença médica.
  • O retorno do servidor às atividades presenciais deverá ocorrer após ele estar, pelo menos, 72 (setenta e duas) horas assintomático e, no mínimo, 7 (sete) dias do início dos sintomas.

Em trabalho remoto

Os servidores que seguirem em regime de teletrabalho ficarão responsáveis pelas ferramentas necessárias à execução de suas atividades de forma remota. Em casos especiais, o governo poderá disponibilizar ao servidor, temporariamente e mediante empréstimo, equipamentos e materiais necessários à realização dos serviços.

Os órgãos públicos podem convocar o servidor em regime de teletrabalho para realizar as suas atividades presencialmente. Ocorrendo assim, o funcionário deverá se apresentar à sua unidade de lotação no prazo máximo de 24 horas da convocação.

Servidor consegue na Justiça o direito de receber diferenças salariais por desvio de função

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Um técnico portuário da Companhia Docas do Estado de São Paulo (Codesp)  conseguiu na Justiça o direito de receber diferenças salariais, alegando desvio de função, após ter exercido, na prática, o cargo de administrador.  O deferimento foi dado pelo  Tribunal Superior do Trabalho. No entanto, foi negado o reenquadramento como administrador, porque, apesar de ter exercido essa função durante o desvio, ele não prestou concurso público para o cargo.

O pedido para reenquadramento chegou a ser deferido em outro momento, porém a Codesp propôs ação rescisória para desconstituir a condenação, com o argumento de que as medidas eram inconstitucionais. Por sua vez, o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP) acolheu a ação, com o entendimento de que houve violação ao artigo 37, inciso II, da Constituição da República, que prevê a necessidade de aprovação em concurso para exercer cargo público.  No caso, a Codesp é entidade da administração pública, e o técnico não foi aprovado em certame para administrador.

Por fim,  para o relator do recurso, o ministro Agra Belmonte, são devidos os recebimentos das diferenças salariais pelo período de duração do desvio de função, ainda que o reenquadramento não seja cabível. Ele explicou também que o simples desvio funcional do empregado não gera direito a novo enquadramento, mas às diferenças salariais respectivas.

A decisão foi unânime.

Com informações do TST.