Autor: Lorena Pacheco
Rio abre mais de 5.000 vagas a profissionais de saúde, mas preenche menos de 40%
A Prefeitura do Rio abriu mais de cinco mil vagas para a contratação de profissionais de saúde no auxílio ao combate à pandemia do novo coronavírus, mas até a manhã desta segunda-feira (4/5), menos de duas mil delas haviam sido preenchidas. A maior carência é de médicos.
Apesar das mais de cinco mil vagas oferecidas, apenas 1.872 contratações (37,4%) foram efetuadas até o começo desta semana, incluindo a de 484 médicos. Os novos profissionais deverão ficar lotados em quatro hospitais de referência para covid-19 da cidade. São eles: Hospital Municipal Ronaldo Gazolla, Hospital de Campanha do Riocentro, Hospital Federal de Bonsucesso e Hospital Universitário Clementino Fraga Filho (Fundão/UFRJ).
Segundo a Secretaria Municipal de Saúde (SMS), a maior dificuldade está na contratação de médicos formados, que deverão passar por processo seletivo. As especialidades buscadas são de intensivista, intensivista pediátrico, infectologista e clínico geral.
A SMS informou ainda que a maioria das categorias (enfermeiro e técnico, fisioterapeuta, fonoaudiólogo, assistente social, psicólogo, administrativos) já possui número de inscrição suficiente para preencher as vagas oferecidas. Desta forma, a seleção agora mira os médicos especialistas.
Para os quatro hospitais de referência, a prefeitura prevê contratar 1.049 médicos, assim distribuídos: Ronaldo Gazolla (342 vagas); Hospital de Campanha do Riocentro (463 vagas); Hospital Geral de Bonsucesso (174 vagas); e Hospital Universitário Clementino Fraga Filho, do Fundão/UFRJ (70 vagas)
Os dois últimos são hospitais federais. Nesse caso, a prefeitura do Rio teve de fazer acordo com o Ministério de Saúde para fornecer recursos. A maior parte da verba para o pagamento deve sair do Fundo Nacional de Saúde do SUS.
Fonte: Agência Estado
STF declara inconstitucional contratação sem concurso de 400 servidores em PE
O processo foi apresentado na Corte em 2015 pela Procuradoria-Geral da República (PGR), que atendeu pedido do Ministério Público de Contas de Pernambuco (MPCO) para questionar três leis estaduais que permitiram a contratação dos servidores. A representação foi assinada pelo procurador Gustavo Massa e assinada pelo procurador-geral do MPCO Cristiano Pimentel.
Segundo eles, a contratação dos servidores foi um ‘trem da alegria’ para beneficiar indicados políticos. Os procuradores citam como exemplo a contratação de agente de trânsito para cargo de Analista Superior da Procuradoria Geral, com salário triplicado e garantia de aposentadoria integral após cinco anos de trabalho.
O caso foi analisado pelo plenário virtual do Supremo e o relator do caso, ministro Edson Fachin, acatou os argumentos da PGR e do MPCO. Os demais ministros concordaram com o entendimento da inconstitucionalidade da contratação e, por unanimidade, derrubaram o ‘trem da alegria’.
“Com efeito, ainda que se conceda que o intento do legislador pernambucano ao criar tais normas, conforme descrito nas informações apresentadas pelo Governador do Estado, foi efetivamente reconhecer uma situação fática consolidada, sob a justificativa de prestigiar os princípios da economicidade e da eficiência, não pode a Administração Pública, sob a justificativa de suposta eficiência, violar a exigência constitucional de concurso público, uma vez que o requisito é um meio de concretização da impessoalidade e da moralidade administrativas”, apontou Fachin.
A expressão usada no caso, ‘trem da alegria, se refere à década de 90 quando era comum servidores receberem benefícios inconstitucionais. Com a decisão, o grupo de 400 funcionários será desligado da administração pública.
Aprovado congelamento dos salários de servidores públicos, mas há exceções
A aprovação do congelamento de salários dos servidores públicos municipais, estaduais e federais e dos membros dos três Poderes até dezembro de 2021 foi um dos pontos mais discutidos entre os senadores, no último sábado (2/5), na votação do substitutivo aos Projetos de Lei Complementar (PLPs) 149/2019 e 39/2020. O texto estabelece a compensação a estados e municípios pela perda de arrecadação provocada pela pandemia de coronavírus.
A suspensão do reajuste de salários por 18 meses foi negociada com o governo pelo presidente do Senado, Davi Alcolumbre, relator da matéria, como contrapartida ao auxílio financeiro da União aos estados, ao Distrito Federal e aos municípios para mitigar os efeitos da covid-19. Davi atuou para garantir os recursos sem a necessidade de corte salarial em 25%, que era a proposta inicial do Executivo. Foram excluídos do congelamento os servidores da saúde, da segurança pública e das Forças Armadas.
A vedação ao crescimento da folha de pagamento da União, estados e municípios está entre as medidas adicionais do programa de enfrentamento à doença. Os entes federados ficam proibidos de reajustar salários, reestruturar a carreira, contratar pessoal (exceto para repor vagas abertas) e conceder progressões a funcionários públicos por um ano e meio.
A economia estimada é de cerca de R$ 130 bilhões, sendo R$ 69 bilhões para os estados e o Distrito Federal e R$ 61 bilhões para os municípios, até o final de 2021.
Exceções
Boa parte das emendas dos senadores aos projetos pedia a retirada da vedação aos reajustes salariais. Essa também foi a finalidade dos destaques apresentados pelos líderes partidários Eliziane Gama (Cidadania-MA), Randolfe Rodrigues (Rede-AP), Alvaro Dias (Podemos-PR) e Telmário Mota (Pros-RR). Os senadores queriam garantir, especialmente, a possibilidade de aumento para os servidores da saúde e da segurança pública.
— São servidores que têm dado, literalmente, a vida. Nós temos um percentual grande de profissionais da área da saúde que, infelizmente, estão sendo contaminados, trazendo perdas terríveis para a família, para o Brasil e para todos nós — ressaltou Eliziane.
— Imagine aquelas pessoas que estão saindo de casa, como o profissional da área de segurança, o agente de trânsito, o guarda municipal, o policial militar, o policial civil, o médico, o enfermeiro: toda essa gente está na linha de frente, colocando sua vida em risco para poder dar garantia de vida para os demais. Então, o mínimo que esta Casa pode fazer é essa honra ao mérito dessas pessoas — afirmou Telmário.
Os senadores Major Olimpio (PSL-SP) e Marcos do Val (Podemos-ES), entre outros, saíram em defesa do reajuste para os servidores das Forças Armadas.
— Nós devemos também incluir nessa necessidade fundamental, e não vai haver nenhum custo para a União. As Forças Armadas já não têm quinquênio, não têm triênio, não têm anuênio, não têm mais nada disso — pontuou Major Olimpio.
Em acordo sugerido por Eduardo Braga (MDB-AM), os senadores retiraram os destaques para acelerar a votação, e a exceção aos servidores dessas áreas essenciais, e também das Forças Armadas, foi incluída no relatório de Davi Alcolumbre.
— Eu queria agradecer a todos os senadores e senadoras que se manifestaram em relação a nós excetuarmos [esses servidores] deste projeto e protegermos aqueles que estão na ponta, salvando e preservando a vida e a segurança dos brasileiros — disse Davi.
O líder do governo, senador Fernando Bezerra Coelho (MDB-PE), elogiou o texto de consenso de Davi, que buscou conciliar interesses do Congresso e da equipe econômica do governo.
— A construção desse entendimento foi muito importante. Foi muito importante a participação do ministro Paulo Guedes, que agora durante a sessão, nos apelos que foram feitos por diversos senadores em relação à excepcionalização dos servidores da área de segurança pública, da área da defesa e da área da saúde, permitiu que a gente avançasse nas negociações nesse sentido — declarou.
Tempo de serviço
Apesar de considerar um avanço a exceção concedida aos servidores que fazem o atendimento direto às vítimas da covid-19, Randolfe Rodrigues manteve o destaque apresentado por ele para impedir que houvesse prejuízo aos trabalhadores na contagem do tempo de serviço.
— O que nós queremos ressalvar? É em relação a todos os servidores, não somente de um grupo, que seja preservado o tempo de serviço público, seja preservado o direito à progressão. O mínimo que estamos querendo é pelo menos isso. Não é hora de sacrificar quem quer que seja — explicou.
Em resposta a Randolfe, o substitutivo foi alterado para deixar claro que não haverá qualquer prejuízo para o tempo de efetivo exercício, aposentadoria e outros fins.
É proibido, entretanto, contar esse tempo como de período aquisitivo necessário para a concessão de anuênios, triênios, quinquênios, licenças-prêmio e demais mecanismos equivalentes que aumentem a despesa com pessoal em decorrência da aquisição de determinado tempo de serviço.
Os senadores Styvenson Valentim (Podemos-RN), Izalci Lucas (PSDB-DF), Arolde de Oliveira (PSD-RJ) e Eduardo Gomes (MDB-TO) também apresentaram emendas para assegurar a contagem de tempo para promoções, progressões e outros benefícios. Foi acatada a proposta para preservar as carreiras militares, entre os ocupantes de cargos estruturados em carreiras, como explicou o relator.
— É o caso dos militares federais e dos estados. A ascensão funcional não se dá por mero decurso de tempo, mas depende de abertura de vagas e disputa por merecimento. Não faria sentido estancar essa movimentação, pois deixaria cargos vagos e dificultaria o gerenciamento dos batalhões durante e logo após o estado de calamidade — justificou Davi.
Ex-territórios
Foram acatadas ainda as emendas apresentadas pelos senadores Chico Rodrigues (DEM-RR), Lucas Barreto (PSD-AP) e Randolfe Rodrigues para que a proibição de contratação não se aplique aos servidores dos ex-territórios federais que serão integrados a quadro em extinção da União.
Fonte: Agência Senado
Ibaneis suspende processos administrativos de servidores em investigação durante pandemia
Devido à pandemia de coronavírus, o Governo do Distrito Federal (GDF) decidiu suspender os prazos dos processos administrativos que apuram responsabilidades de servidores, empregados públicos, pessoas jurídicas e físicas. A medida foi validada nesta semana, com a publicação da Lei Complementar 967, publicada no Diário Oficial do Distrito Federal (DODF).
A ação foi necessária em virtude das medidas de restrições de atendimentos dos investigados e acusados em processos administrativos, devido ao combate à propagação do Coronavírus. Os prazos voltarão a contar no primeiro dia útil subsequente ao fim do estado de calamidade pública.
Além de suspender os prazos em favor dos interessados, a lei também tratou de resguardar a questão da prescrição, suspendendo seus prazos durante o mesmo período. Dessa forma, não haverá prejuízo para o Estado – que poderá voltar a apurar e aplicar as sanções assim que terminar o estado de calamidade pública.
Os prazos processuais suspensos são os previstos na Lei Complementar 840, de 23 de dezembro de 2011, e em outras normas aplicáveis a servidores e empregados públicos, na Lei Federal n. 8.666, de 21 de junho de 1993, e na Lei Federal n. 12.846, de 1o. de agosto de 2013.
Leia também: Zoológico de Brasília forma comissão para abrir novo concurso público
Fonte: Agência Brasília
DPDF escolhe banca que organizará novo concurso com 60 vagas para analistas
A Defensoria Pública do Distrito Federal (DPDF) publicou, no Diário Oficial local (DODF), desta quinta-feira (30/4), que escolheu a banca organizadora que será responsável por seu próximo concurso público. O Centro Brasileiro de Pesquisa em Avaliação e Seleção e de Promoção de Eventos (Cebraspe) foi 0 escolhido por meio de dispensa de licitação.
De acordo com a defensora-geral, Maria José de Nápolis, que assina a decisão, a banca foi escolhida devido à vantajosidade da contratação, sem ônus para a Defensoria Pública do Distrito Federal, e na demonstração da capacidade técnica para a realização do certame, entre outras considerações. Veja:
Autorização: 60 vagas na DPDF
O concurso foi autorizado em janeiro deste ano, mesmo mês em que a comissão da seleção foi formada. Serão abertas 60 vagas, além da formação de cadastro reserva, para o cargo de analista de apoio à assistência jurídica da DPDF. A Defensoria não informou o prazo para publicação do edital de abertura.
Para participar é necessário ter idade mínima de 18 anos e possuir diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em bacharelado em Direito, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC). Saiba mais aqui.
PCDF: escrivão e agente
O Cebraspe também vai organizar o concurso para agente da PCDF! Saiba mais em: Diretor-geral da PCDF faz live para explicar andamento de concursos para escrivão e agente
Diretor-geral da PCDF faz live para explicar andamento de concursos para escrivão e agente
Nesta quarta-feira (29/4), o diretor-geral da Polícia Civil do Distrito Federal (PCDF), delegado Robson Cândido, usou seu perfil pessoal no Instagram para comunicar aos candidatos dos concursos públicos de escrivão e de agente da corporação sobre o andamento dos certames.
Segundo o delegado – que estava ao lado Silverio Andrade, diretor de Administração-Geral da PCDF e responsável pela execução financeira e orçamentária da corporação, além de ser responsável pelos contratos com as bancas que realizam seus concursos públicos – o concurso para escrivão continuará assim que a pandemia de coronavírus for controlada.
Com relação ao concurso de agente, foi informado que o processo voltou da Procuradoria sem muitos reparos. A coisa tá pronta para efetivar a contratação com a banca, estamos trabalhando na minuta contratual, possivelmente na semana que vem estaremos aptos a firmar o contrato.”
Cabe agora ao Cebraspe receber a minuta, analisar o contrato e devolver para a assinatura. “Na semana que vem, se Deus quiser, estaremos assinando esse contrato para a execução do concurso público. Espero que todos estejam estudando, e que o mais breve possível estaremos com vocês aqui na nossa PCDF,” finalizou Cândido.
Já Andrade terminou dizendo que depois da assinatura, será elaborado o edital do concurso e após 90 dias da publicação do edital a prova será aplicada. Veja o vídeo completo aqui.
Clique aqui para saber mais sobre o concurso de escrivão e aqui para o concurso de agente.
Uma nova portaria, divulgada no Diário Oficial da União (DOU), desta quarta-feira (29/4), instituiu a comissão organizadora que será responsável pelos procedimentos relacionados ao chamamento público e processo seletivo simplificado autorizados nessa semana pelo governo federal. O objetivo é a contratação de 8.320 aposentados e militares inativos para Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e para o Ministério da Economia.
Os nomes que compõem a comissão já foram divulgados. Compete à a eles:
- I – praticar todos os atos necessários à realização do chamamento público e processo seletivo simplificado; e
- II – constituir subcomissões temporárias para operacionalização do chamamento público e processo seletivo simplificado dos contratados destinados ao INSS e aos órgãos vinculados ao Ministério da Economia.
Segundo a portaria, o Gabinete da Presidência do INSS prestará apoio administrativo às atividades da Comissão Organizadora.
A comissão organizadora realizará suas atividades no prazo de até 90 dias, prorrogáveis por igual período.
Assinam a portaria Bruno Bianco Leal, secretário Especial de Previdência e Trabalho; Paulo Antonio Spencer Uebel, secretário Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital; e Leonardo José Rolim Guimarães, presidente do Instituto Nacional do Seguro Social.
Confira a portaria em sua íntegra.
Autorização
Foram abertas, ao todo, 8.320 vagas. A autorização diz respeito à contratação de aposentados pelo regime de previdência social da União e militares inativos para o desempenho de atividades de natureza civil em órgãos da Administração Pública.
O prazo para publicação do chamamento público será de até seis meses, ou seja, até outubro de 2020. Veja aqui a distribuição das vagas em áreas e órgãos de atuação.
Ministério Público estadual está de olho e já expediu recomendação sobre essa e outras exigências do edital, que ainda está com as inscrições abertas
Mais uma polêmica envolve concursos públicos abertos pela Polícia Militar do Paraná (PMPR). Depois de exigir masculinidade em um concurso para cadetes em 2018, a corporação agora desclassifica candidatos que apresentarem deformidade na orelha decorrente do uso de alargadores de orelha ou acessório semelhante.
Além disso, o concurso não reserva vagas a candidatos com deficiência, desclassifica candidatos com tatuagens, e ainda quem usa óculos ou lentes de contato.
O concurso é recém lançado e ainda está com o período de inscrições aberto (até 4 de maio). São oferecidas 2400 vagas, sendo 2 mil para soldado policial militar e 400 para soldado bombeiro militar. Entre outras requisitos, os postos exigem nível médio de formação escolar e idade de até 30 anos. De acordo com o edital, o salário varia de R$ 1.933,63 a R$ 4.263,67.
Inconstitucionalidade
O Ministério Público do Paraná, por meio da Promotoria de Justiça dos Direitos Constitucionais de Curitiba, expediu recomendação administrativa ao Governo do Estado, nas pessoas do governador e do comandante-geral da Polícia Militar, sugerindo correções de pontos que considera inconstitucionais do edital de concurso público para admissão de soldados para a PM e o Corpo de Bombeiros.
O MP alerta para a possível inconstitucionalidade dessas exigências, recomendando a retificação do edital de modo que sejam aceitos “os candidatos que apresentarem acuidade visual passível de correção por lentes; tatuagem, desde que não contrárias ao regime constitucional – ainda que não atendam a estética militar – e, ainda, daqueles que apresentarem deformidade na orelha decorrente do uso de alargadores de orelha ou acessório semelhante, uma vez que tais circunstâncias, consideradas desarrazoadas e desproporcionais, conforme amplamente exposto, não impedem o exercício da profissão”.
Quanto à inexistência de vagas reservadas às pessoas com deficiência, alega o MPPR, é “medida nitidamente inconstitucional, devendo ser promovida, subsequentemente, a reserva de 5% das vagas para as pessoas desse grupo, atendidos os critérios do artigo 54, § 1º, da Lei Estadual 18.419/2015”.
Para tanto, a recomendação aponta ainda a necessidade de reabertura do certame para que os candidatos prejudicados por força dos critérios mencionados possam se inscrever. O MPPR requer o acatamento imediato da recomendação administrativa e adverte que, embora tal instrumento não seja de atendimento obrigatório, a manutenção das exigências inconstitucionais no edital “poderá acarretar na adoção das medidas administrativas e ações judiciais cabíveis”.
A PM informou, ao Papo de Concurseiro, que recebeu o documento, que trata-se de uma orientação, e vai analisar.
Com informações do MPPR
Câmara aprova MP que prorroga contratos de servidores do Ministério da Agricultura
O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou nesta segunda-feira (27) a Medida Provisória 913/19, que autoriza o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento a prorrogar, por até um ano, o contrato temporário de nove servidores da área de tecnologia da informação e comunicação empregados pela pasta.
A matéria, que contou com o parecer favorável do deputado Alceu Moreira (MDB-RS), será votada ainda pelo Senado.
Os nove servidores foram contratados em 2015 pela então Secretaria Especial de Agricultura Familiar e Desenvolvimento Agrário da Casa Civil da Presidência da República e teriam o vínculo extinto até 15 de maio de 2020. As atribuições da pasta foram incorporadas ao Ministério da Agricultura no governo Bolsonaro.
De acordo com a exposição de motivos da medida provisória, os nove servidores temporários da área de tecnologia da informação e comunicação são responsáveis pela gestão de 17 contratos e pela manutenção de 48 sistemas de informações. O desligamento dos servidores sem a sua substituição comprometeria a execução de programas estratégicos, como o Plano Safra.
Fonte: Agência Câmara
ENAP prorroga prazo para inscrição no 24º Concurso Inovação no Setor Público
O presidente da Fundação Escola Nacional de Administração Pública (Enap), Diogo Costa publicou edital, no Diário Oficial da União (DOU), desta terça-feira (28/4), prorrogando o prazo de inscrições do 24º Concurso Inovação no Setor Público, na modalidade de práticas inovadoras. Costa frisou a necessidade de ampliar as possibilidades de inscrição de iniciativas no Concurso, por meio de uma maior divulgação e de ampliação dos prazos para habilitação e inscrição de práticas inovadoras.
Desse modo, estão prorrogados os prazos de inscrição até 4 de maio, às 23h59. A inscrição será feita mediante o preenchimento de formulário eletrônico, disponibilizado no endereço inovacao.enap.gov.br.
O Concurso Inovação no Setor Público é promovido anualmente, desde 1996, pela Enap. A premiação valoriza as equipes de servidores públicos que, comprometidos com o alcance de melhores resultados, dedicam-se a repensar atividades cotidianas por meio de pequenas ou grandes inovações que gerem melhoria na gestão das organizações e políticas públicas, contribuam para o aumento da qualidade dos serviços prestados à população e tornem mais eficientes as respostas do Estado diante das demandas da sociedade.
São aceitas iniciativas desenvolvidas por equipes de servidores públicos em atividade nas esferas federal, estadual, distrital e municipal (no caso da esfera municipal, serão aceitas iniciativas somente dos municípios que sejam capitais dos estados) do Poder Executivo, que atuem na administração direta, autárquica e fundacional, bem como em empresas públicas ou sociedades de economia mista.
A premiação ocorre em um evento público com o reconhecimento das três melhores iniciativas de cada categoria. Às iniciativas vencedoras são concedidos: troféu destinado à instituição; certificados para os integrantes das equipes; e direito ao uso do Selo Inovação em materiais de divulgação impressa ou eletrônica. Além disso, os vencedores passam a compor o Repositório Institucional da Enap e as equipes premiadas ficam habilitadas a participar de eventos organizados ou viabilizados pela Enap e eventuais parceiros, com o objetivo de valorizar, aprimorar e disseminar a inovação no setor público.
Categorias
- Inovação em Processos Organizacionais no Poder Executivo Federal, Estadual e do Distrito Federal;
- Inovação em Serviços ou Políticas Públicas no Poder Executivo Federal;
- Inovação em Serviços ou Políticas Públicas no Poder Executivo Estadual, do Distrito Federal e Municipal (no caso da esfera municipal, serão aceitas iniciativas somente dos municípios que sejam capitais dos estados).
Critérios de avaliação
- Inovação
- Resultados
- Utilização eficiente de recursos
- Foco nas pessoas
- Mecanismos de transparência e controle social
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