Categorias: Política

STF busca acordo sobre as perdas de arrecadação da Lei Kandir

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, marcou para hoje, 14 hs, uma audiência conciliatória no STF com representantes dos estados, Distrito Federal e União para discutir os repasses previstos na Lei Kandir. No despacho, ele obriga todas as partes a comparecem à audiência com propostas sobre a questão. Ao longo dos anos, o privilégio tributário que concedeu isenção e posterior imunidade a produtos primários e semielaborados representou uma enorme sangria na arrecadação dos estados e municípios exportadores, que tiveram os produtos destinados a outros países isentos de ICMS. Na proposta elaborada pelo governo de Minas em parceria com a Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG), o crédito do estado relativo às perdas tributárias, estimado em R$ 135 bilhões, pode ser pago em 60 anos, em parcelas mensais corrigidas pela taxa Selic.

Os estudos da Febrafite (Federação Brasileira de Associações de Fiscais de Tributos Estaduais), elaborado com dados do Confaz, indica que os estados acumulam mais de R$ 600 bilhões de perdas tributárias desde 1996, quando a lei entrou em vigor. “A Febrafite espera que a audiência de hoje com os representantes dos três entes federados, presidida pelo ministro Gilmar Mendes, viabilize a apresentação de propostas justas, sensatas e equilibradas, de modo a solucionar a pendência que se arrasta há 23 anos, quando os Estados e o Distrito Federal abriram mão de receitas que suportariam os custos dos serviços prestados à população sob a promessa de ressarcimento da União”, diz o presidente da Febrafite, Juracy Soares.

A avaliação técnica da Febrafite é a de que o benefício fiscal concedido pela União tem servido tão somente para ampliar as altas taxas de lucro dos exportadores e deixar, no estado, um rastro de destruição, mortes e pobreza. “Visando unicamente maximizar seus lucros, as empresas do setor de extração de minério deixaram de adotar técnicas de produção seguras, disponíveis e comuns à atividade extrativista, e amplamente utilizadas em outros países. A revogação deste privilégio tributário, além de medida essencial para equilibrar as finanças do Estado e restaurar o Pacto Federativo, assume nesse contexto, a função pedagógica de construir ambiente mínimo de cidadania e responsabilidade social, no qual direitos e deveres sejam pactuados visando a preservação das nossas riquezas, materiais e humanas”, pontua Juracy Soares. A audiência de logo mais atende um pedido do Colégio Nacional de Procuradores-Gerais dos Estados e do Distrito Federal (Conpeg). A expectativa é grande, diante de um tema que se arrasta há mais de uma década. E nessa onda de barragens sob risco de rompimento, as reclamações dos estados ganharam corpo.

Denise Rothenburg

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