O ministro do Tribunal Superior Eleitoral Admar Gonzaga acaba de conceder liminar favorável ao ex-técnico Bernardinho, possível pré-candidato ao governo do Rio de Janeiro. Bernardinho foi acusado de promover propaganda eleitoral antecipada, com o número de seu partido. O Tribunal Regional Eleitoral do Rio aplicou ao ex-técnico uma multa diária de R$ 40 mil.
Em sua defesa, Bernardinho alega que não criou o perfil, nem sequer se colocou como pré-candidato. Apenas se filiou ao partido Novo. Porém, não pode impedir manifestação da imprensa, que o citou como candidato.
Com a liminar, ele fica livre do pagamento da multa. Em sua decisão o ministro Admar anotou que o TRE do Rio afrontou a liberdade de manifestação política e de imprensa.
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