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Concurseiros pedem adiamento de provas do TCDF por risco de aglomeração
Petição de candidatos usa o cenário, registrado em vídeos, durante aplicação de provas do Cebraspe para o TCE/RJ como exemplo que pode pôr em risco saúde dos inscritos
Candidatos do concurso público para auditor de controle externo do Tribunal de Contas do Distrito Federal (TCDF) abriram uma petição online para tentar adiar a aplicação da prova da seleção, marcada para 21 de fevereiro, devido à pandemia e às novas cepas do novo coronavírus. Segundo eles, as provas estão mantidas porque a banca organizadora do certame, o Cebraspe, sempre alega garantir a utilização de protocolos de segurança. Estão em disputa 10 vagas e salário de R$ 16.673,35.
Contudo, aconteceram aglomerações registradas por candidatos de outro concurso também sob a responsabilidade da examinadora, o concurso do Tribunal de Contas do Rio de Janeiros (TCE RJ), aplicado neste último fim de semana. Vídeos que circulam na internet mostram grande concentração de candidatos antes da abertura dos portões e a revolta deles em permanecer naquela situação; após a entrada na escola, além do não distanciamento continuar entre os presentes, também foi registrado corre-corre nos corredores.
Antes, no chamamento para a realização das provas, o próprio TCE RJ publicou: “A aplicação das provas obedecerá a rigoroso protocolo de proteção para evitar a transmissão do novo coronavírus. Entre as medidas a serem adotadas estão a aferição de temperatura, o distanciamento mínimo, a obrigatoriedade do uso de máscara de proteção individual e acesso aos locais de provas em horários específicos para grupos de candidatos, a fim de evitar aglomeração”. Foram registradas 12.669 inscrições para o preenchimento de 40 vagas de analista de controle externo. O salário é de R$ 13.708,81.
O blog Papo de Concurseiro entrou em contato com todas as instituições envolvidas. Veja abaixo a íntegra das respostas:
TCDF
“Por meio do processo 00001-00002293/2021-74-e, o Tribunal de Contas do Distrito Federal analisou algumas solicitações de candidatos que realizarão a prova do Concurso Público de Auditor deste Tribunal requisitando a possibilidade de adiamento das provas.
Ao analisar o ofício, o Corpo Técnico do Tribunal destacou que, de acordo com o disposto no art. 13 da Lei Distrital nº 4.949/2012, com redação dada pela Lei nº 6.805/2021, por força do qual, a suspensão de concurso ou de qualquer de suas fases deve ser fundamentada, sob pena de nulidade do ato. Não havendo, nesta ocasião, decreto distrital ou decisão judicial que vede a realização das provas, não haveria fundamentação apta a sustentar medida que vise a promover unilateralmente a alteração do cronograma de provas dos certames.
Além disso, em ofício encaminhado ao TCDF, o Centro Brasileiro de Pesquisa em Avaliação e Seleção e de Promoção de Eventos – Cebraspe evidenciou que tem adotado todos os protocolos de segurança para que as avaliações possam ser realizadas com segurança para os candidatos, os colaboradores e os fornecedores de materiais e serviços. O Cebraspe afirmou, ainda, que estabeleceu, por meio de editais, as normas a serem observadas na retomada dos certames.
No mesmo sentido, o Procurador-Geral do Ministério Público junto ao TCDF afirmou que a Comissão do concurso para o cargo de Procurador do MPjTCDF fez visitas aos locais das provas e concordou com a aplicação da avaliação neste domingo, dia 07 de fevereiro. A comissão acompanhou a realização do certame no fim de semana, verificando o atendimento dos protocolos de prevenção da COVID-19.
As demais comissões responsáveis pelos concursos de Auditor (Conselheiro-Substituto) e Auditor de Controle Externo deste Tribunal também vão monitorar a realização das respectivas provas e acompanhar as medidas sanitárias pactuadas.”
TCE RJ
“Para a organização e realização do V Concurso Público para o Provimento de Cargos de Analista de Controle Externo do quadro de pessoal do TCE-RJ, o órgão contratou o Centro Brasileiro de Pesquisa em Avaliação e Seleção de Promoção de Eventos (Cebraspe/UnB), conforme o Termo de Contrato Nº 47/2019, assinado no dia 8 de janeiro de 2020 e publicado no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro no dia 10 de janeiro. Referência nesta área, a instituição parceira é a responsável pela prestação de todos os serviços técnico-especializados.
Com relação às questões sanitárias que cercaram a realização das provas, o Tribunal reconhece as dificuldades impostas pela pandemia do novo coronavírus e esteve atento para que o concurso ocorresse com as condições máximas de segurança para os candidatos. Qualquer questão ou esclarecimento relativo à aplicação das provas deve ser obtido junto ao Cebraspe.”
Cebraspe
Você sabia? TCDF foi o pioneiro a realizar um concurso público no DF
Uma curiosidade interessante para os concurseiros da capital federal
Karolini Bandeira*- 1º de setembro de 1961: data em que foi publicada a lei que previu o primeiro concurso público no Distrito Federal, desde a inauguração de Brasília. A Lei nº 3.948 anunciou a necessidade de uma seleção para preencher quatro vagas no Tribunal de Contas do DF: três para auditor (conselheiro substituto) e uma para procurador-adjunto. A lei também intitulou 32 cargos de carreira na estrutura auxiliar do Tribunal.
O exame ocorreu um ano depois, em 1962. O então ministro Cyro dos Anjos foi quem organizou o certame, ficando conhecido por ser o primeiro presidente de Tribunal de Contas no país a realizar um concurso público.
*Informações TCDF
*Estagiária sob supervisão de Lorena Pacheco
TCDF determina retificação do edital de concurso para agente da PCDF
A PCDF tem 10 dias de prazo para inserir, no edital, um subitem contendo a data provável de divulgação da homologação do resultado final do concurso
O Plenário do Tribunal de Contas do Distrito Federal determinou que a Polícia Civil do DF (PCDF) retifique o edital que regula o concurso público para preenchimento de 600 vagas do cargo de agente de polícia. A decisão ocorreu na sessão ordinária desta quarta-feira (26/8).
A PCDF tem 10 dias de prazo para inserir, no edital, um subitem contendo a data provável de divulgação da homologação do resultado final do concurso, que deve ocorrer após o resultado final do terceiro grupo do Curso de Formação Profissional. A Polícia deve deixar claro que somente a partir daí começa a contagem do prazo de validade do certame.
Além disso, será necessário retificar ou excluir o subitem 8.5.8 do edital, para eliminar a menção à Lei/DF nº 5.769/2016, tendo em vista que essa Lei foi declarada inconstitucional pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT), na ADI 8970-7.
O prazo de 10 dias para as modificações conta a partir da notificação oficial.
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*Informações do TCDF
Impasse: TCDF determina novamente que SES reabra inscrições, mas aprovados já estão trabalhando
Seleção com 900 vagas abriu inscrições por apenas três dias e a Corte acredita que isso dificultou a participação de candidatos interessados
O Tribunal de Contas do Distrito Federal (TCDF) já determinou por duas vezes, no Diário Oficial local (DODF), que a Secretaria de Saúde (SES/DF) retificasse a seleção com 900 vagas, aberta em 19 de junho para níveis médio e superior. A Corte quer que o prazo de inscrições seja reaberto, por pelo menos mais cinco dias, pois considerou que o edital foi publicado na mesma data do início das inscrições, e que o período de apenas três dias foi pequeno, dificultando que muitos candidatos interessados tomassem conhecimento da seleção.
Contudo, a SES informou ao Papo de Concurseiro que o resultado final da seleção já foi divulgado no DODF no dia 2 de julho, e a pasta só foi notificada da decisão do TCDF no dia seguinte. “A pasta enviou documentação e alegações para análise do tribunal. O processo seletivo não foi paralisado em razão de estarmos no pico da pandemia com necessidade de repor as equipes que estão com muitas baixas por adoecimento dos profissionais. A secretaria aguarda a decisão final da corte, mas espera que os fatos apresentados sejam suficientes para dar prosseguimento às contratações, pois, em sentido inverso, o risco de desassistência por falta de profissionais é real.”
No momento, todos os contratados até agora já foram lotados e já estão trabalhando na unidade do hospital acoplado inaugurado ontem em Ceilândia com 73 leitos para tratamento da covid-19. Saiba mais sobre a seleção aqui.
Em contrapartida, o TCDF nos informou que a manifestação da SES/DF sobre eventual impossibilidade de cumprimento da decisão deverá ser feita oficialmente ao TCDF, nos autos do processo e com os devidos esclarecimentos. “Após isso, o Tribunal irá avaliar se as informações procedem ou não e se há necessidade de determinar novas providências.”
Além da reabertura das inscrições, o TCDF também determinou que a SES/DF retifique o edital para incluir a informação sobre o número de vagas, separadas pelas respectivas funções, bem como a observação sobre o cadastro de reserva. Esses dados constavam na Portaria n.º 195/2020, que autorizou a seleção, mas não foram incluídos no edital de abertura. Além de ressalvar a possibilidade de acumulação de cargos previstos na Constituição Federal.
Aprovados já trabalhando*
O hospital modular anexo ao Hospital Regional de Ceilândia (HRC) está funcionando desde segunda-feira (13) e já tem 31 pacientes internados. Segundo o governo, a transferência dos pacientes do HRC para o hospital modular só foi possível após a nova unidade ter à disposição profissionais de saúde que garantissem o atendimento nos leitos.
“Não teríamos condições de assumir o hospital modular sem esses profissionais. A vinda deles foi providencial, porque o HRC precisava muito desse novo espaço para receber os pacientes com Covid”, avaliou a supervisora de Enfermagem da Unidade de Medicina Interna (Umei), Maria Lopes, uma das responsáveis pela equipe que atua no local.
De acordo com a subsecretária de Gestão de Pessoas, Silene Almeida, a previsão inicial é que o hospital modular tenha o total de 148 servidores temporários. Conforme a análise da Secretaria de Saúde, essa é a quantidade necessária para atender os 73 leitos disponíveis na unidade.
“Ao todo, serão 18 médicos, 30 enfermeiros e 100 técnicos de enfermagem. Apesar do hospital já ter recebido os primeiros servidores convocados, a vinda de mais profissionais vai reforçar a força de trabalho. Sem eles, não teríamos condições de ter o hospital funcionando totalmente”, ressaltou a gestora.
A expectativa é que o restante dos servidores seja chamado nas próximas etapas do Processo Seletivo Simplificado Emergencial. Até o momento, já foram convocados 500 profissionais temporários para complementar o cadastro da Secretaria de Saúde e reforçar o atendimento à população durante a pandemia.
Agora, as chamadas dos temporários continuarão ocorrendo para atender o Hospital Regional de Samambaia (HRSam). A unidade abriu sete leitos de UTI e 12 de cuidados intermediários, todos para atendimento dos pacientes em tratamento da Covid-19.
*Com informações da SES
Mais de 1.370 vagas: Secretaria de Saúde do DF é autorizada a abrir novo concurso público!
Como noticiou o Papo de Concurseiro, no começo de junho, a autorização vem em menos de um mês da decisão do TCDF, que determinou a abertura do concurso
O secretário de Economia do Distrito Federal, André Clemente Lara de Oliveira, resolveu publicar portaria autorizando a realização de um novo concurso público para a Secretaria de Saúde local (SES/DF)! O objetivo será o provimento de 915 cargos vagos, sendo 815 para agente de vigilância ambiental em saúde e 100 para agente comunitário de saúde.
Segundo a autorização, divulgada no Diário Oficial local (DODF) desta terça-feira (30/6), fica autorizada a previsão de cadastro reserva igual a 50% do número de vagas autorizadas, ou seja, cerca de 457 vagas (o que totaliza 1.372 vagas).
A portaria ainda versa que o provimento das vagas estará condicionado à disponibilidade orçamentária e financeira no exercício, e à observância do Decreto nº 40.572, de 28 de março de 2020, publicado no DODF nº 41-A, Edição Extra, de 28/03/2020, caso esteja em vigor, devendo existir adequação orçamentária e financeira da nova despesa à Lei Orçamentária Anual e sua compatibilidade com a Lei de Diretrizes Orçamentárias, e a contratação se dará conforme a necessidade, a urgência e o agravamento da situação da pandemia no Distrito Federal.
O secretário também já delegou a competência à Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal para contratar entidade com vistas à realização do novo concurso público. Assim, todos os procedimentos, informações e atos relativos à gestão do concurso passam
a ser de responsabilidade da pasta.
Mais vagas: Uma prefeitura do Entorno do DF publicou edital com vagas de nível médio para agentes de saúde e endemias e hoje é o último dia de inscrição, confira aqui!
Concurso determinado pelo TCDF
Como noticiou o Papo de Concurseiro, no começo de junho, a autorização vem em menos de um mês da decisão do Tribunal de Contas do Distrito Federal (TCDF) que decidiu determinar à SES/DF, em conjunto com a Secretaria de Economia, que “ultimem as providências para realização do necessário concurso público para provimento dos cargos de agente comunitário de saúde e agente de vigilância ambiental em saúde, da carreira vigilância ambiental e atenção comunitária à saúde do quadro de pessoal do Distrito Federal”.
Segundo a Corte, o objetivo é “regularizar, de vez, a situação desses agentes, cujo papel vem sendo desempenhado apenas de forma precária, mediante repetidos processos seletivos simplificados para contratação temporária de pessoal”. Saiba mais aqui.
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TCDF determina que SES lance concurso para ‘’regularizar, de vez, situação precária de agentes’’
Por maioria, o Tribunal de Contas do Distrito Federal (TCDF) decidiu determinar à Secretaria de Estado de Saúde local (SES/DF), em conjunto com a Secretaria de Economia, que “ultimem as providências para realização do necessário concurso público para provimento dos cargos de agente comunitário de saúde e agente de vigilância ambiental em saúde, da carreira vigilância ambiental e atenção comunitária à saúde do quadro de pessoal do Distrito Federal”.
Segundo a Corte, o objetivo é “regularizar, de vez, a situação desses agentes, cujo papel vem sendo desempenhado apenas de forma precária, mediante repetidos processos seletivos simplificados para contratação temporária de pessoal”. O TCDF ainda afirma que o cumprimento da determinação será verificado em futura fiscalização na SES/DF.
A decisão foi tomada no julgamento de uma representação feita pelo Ministério Público junto à Corte referente ao processo seletivo simplificado do edital 7 de 2020, que ofereceu 600 vagas temporárias para agentes de saúde e vigilância ambiental pelo Iges/DF.
Além disso, a decisão ainda versa que a SES/DF, doravante, nos processos seletivos, observe o prazo mínimo de cinco dias úteis entre a publicação do edital normativo e o início das inscrições.
Leia também: SES/DF firma acordo com banca para próxima seleção de combate ao covid-19
TJDFT assegura distribuição de pontos de questão anulada em concurso da Sedes
Uma candidata a especialista do concurso público da Secretaria de Desenvolvimento Social do Distrito Federal (Sedes/DF), antiga SEDESTMIDH, teria sido beneficiada sozinha após entrar na Justiça e conseguir a anulação de uma questão da prova, conseguindo dois pontos a mais na classificação. Porém, mesmo reconhecendo a ausência de resposta correta para a questão, o Ibrae, banca organizadora do concurso, não anulou a questão para os demais candidatos.
Os candidatos se sentiram prejudicados e duas delas resolveram também entrar na Justiça para assegurar que a pontuação fosse dada igualmente a todos, pedindo a anulação da questão nº 20 da prova tipo C e seus correspondentes nos demais tipos da avaliação objetiva.
Segundo a peça dos advogados Cássio Castro, Déborah Mesquita e Bárbara Pertence, o objetivo é que seja conferido tratamento isonômico de critérios de avaliação e correção na prova do concurso; eles ainda pediram a antecipação dos efeitos da tutela recursal para que fosse anulada a questão.
“A anulação, muito embora tenha contemplado uma candidata, no âmbito administrativo pelo IBRAE, tal medida não foi estendida administrativamente quanto aos seus efeitos a todos os candidatos, do que se deduz a violação do princípio isonômico Constitucional.”
Assim, na semana passada, o juiz de Direito João Luís Fischer Dias, do TJDFT, julgou o caso a favor da distribuição dos pontos a todos os candidatos. Para embasar sua decisão, o magistrado citou a Lei Distrital nº 4949/2012, que estabelece normas gerais para realização de concurso público pela administração direta, autárquica e fundacional do Distrito Federal. Segundo ele, em especial nos seus incisos I e II, a legislação é clara no sentido de que é vedada a inobservância da isonomia entre os candidatos. “Vejamos: Art. 6º É vedado: I – estabelecer critérios de diferenciação entre candidatos, salvo quando previstos em lei; II – restringir, dificultar ou impedir a moralidade, a isonomia, a publicidade, a competitividade, a seletividade e a razoabilidade do concurso público”.
Dias também destacou que “pelo próprio princípio da economia processual e da impossibilidade de se decidir de forma diferente para estes ‘terceiros’ é de ser ampliado os efeitos benéficos da decisão”, a fim de alcançar todos os candidatos do concurso.
Assim, em decisão liminar, ficou determinado que o Distrito Federal e o Ibrae mantenham sete candidatos no concurso para provimento do cargo de especialista em Assistência Social até que sejam declaradas nulas as alterações acerca da fórmula de cálculo para correção das provas objetivas. Foi determinando ainda que os candidatos voltem a constar na lista de aprovados e participem das demais fases, respeitando as suas classificações.
“Em setembro de 2019, a candidata entrou na Justiça pedindo anulação da questão e atribuição dos dois pontos a ela. O Ibrae reconheceu a situação e o juiz sentenciou a favor dela. Depois disso, o TCDF publicou uma decisão afirmando que, de acordo com a Lei 4.949, as questões anuladas não pontuam, elas tem que ser distribuídas entre as demais questões. Antes, cada questão valia dois pontos (eram 20 itens, 40 pontos no total), quando a candidata resolveu entrar com a ação. Neste período, outra três questões foram anuladas. Aí tínhamos 17 questões válidas, agora valendo 2,35 cada, pelo cálculo do TCDF. E isso acabou criando uma situação difícil, porque com o recalculo da nota algumas pessoas, que já haviam passado em várias etapas posteriores e estavam quase no curso de formação, foram eliminadas,” explica Castro. “Aí pedimos então a anulação da questão para todos, aí a pontuação valeria 2,5. Os dois pontos dados à candidata então não existem mais, mas como é questão judicial ela continua com eles.”
Ibrae
De acordo com o Ibrae, banca organizadora do concurso, desde julho de 2019, o processo da primeira candidata está tramitando no 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do Distrito Federal e a banca aguarda decisão da Justiça. “Com a questão anulada pelo Poder Judiciário, a candidata ficou com 24 pontos (9 questões) que, à época, julho de 2019, eram suficientes para a sua aprovação na parte de conhecimentos gerais. Já na parte de conhecimentos específicos, a candidata teve nota bem superior a exigida para a sua aprovação. A sentença transitou em julgado em novembro de 2019.
Após a sentença transitar em julgado, o Tribunal de Contas do Distrito Federal (TCDF) determinou recálculo das notas e que não fossem mais pontuadas as questões anuladas. Inicialmente, o IBRAE, administrativamente, cumpriu a decisão do TCDF e determinou que as questões anuladas não fossem pontuadas. Com isso, excluiu a candidata do certame. Todavia, foi intimado pelo Poder Judiciário para que cumprisse, rigorosamente, a decisão judicial, sob pena da prática do crime de desobediência. Com isso, o IBRAE manteve a pontuação atribuída às questões anuladas e submeteu a sua decisão ao Poder Judiciário. Enquanto aguarda a decisão, a candidata permanece no certame na condição de sub judice, ou seja, de acordo com a decisão do Poder Judiciário poderá ser excluída posteriormente.”
Nesta segunda-feira, a Sedes divulgou resultados definitivos e preliminares referentes ao cargo de especialista. Confira aqui.
TCDF investiga possível irregularidade na contratação da banca do concurso da Adasa
O Tribunal de Contas do Distrito Federal (TCDF) determinou prazo de 5 dias para que a Agência Reguladora de Águas, Energia e Saneamento Básico do Distrito Federal (Adasa) se manifeste sobre supostas irregularidades na contratação do Instituto Americano de Desenvolvimento (Iades), para a organização de concurso público para o quadro da Autarquia. O Iades também deverá prestar esclarecimentos no mesmo prazo.
A decisão, proferida na sessão plenária da última quarta-feira, 13 de maio, foi tomada pelo Tribunal após a análise preliminar de uma representação protocolada pelo Instituto Quadrix, que também participou da licitação para escolha da instituição organizadora do certame. A empresa alega que a contratação do Iades pela Adasa teria sido irregular.
De acordo com a representação, o Iades estaria impedido de contratar com a Administração Pública após sanção aplicada pela Polícia Militar do Distrito Federal em 2017, por descumprimento de cláusula contratual na organização de processo seletivo interno de admissão ao Curso de Habilitação de Oficiais Policiais Militares em diversas áreas.
O prazo de cinco dias para manifestação conta a partir da notificação oficial.
A Adasa informou ao Papo de Concurseiro que foi notificada pelo Tribunal de Contas do DF, em 14 de maio de 2020, a se manifestar sobre o teor dos fatos alegados em representação formulada perante àquela Corte de Contas pelo Instituto QUADRIX em face da contratação do Instituto Americano de Desenvolvimento – IADES, para organização de concurso público desta Agência Reguladora. Atendendo a citada notificação, a Adasa já encaminhou ao referido Tribunal, no dia 19 de maio, as informações prestadas pela Comissão do Concurso, visando demonstrar a regularidade dos procedimentos adotados na contratação, aguardando-se, agora, a decisão a ser proferida pelo TCDF.
E o Iades nos disse que está analisando a solicitação feita pelo Tribunal de Contas do Distrito Federal e fornecerá as informações solicitadas de acordo com o prazo definido.
Entenda o caso
Em 18 de julho do ano passado, o Chefe do Departamento de Logística e Finanças do GDF, devido a irregularidades na aplicação do exame prático musical para oficiais especialistas músicos do concurso da PMDF, publicou no Diário Oficial local (DODF) sanção ao Iades, suspendendo a banca de contratar com a Administração Pública, por 24 meses e sujeito a multa.
Outra sanção
Em uma ocorrência recente teve os mesmos protagonistas (PMDF e Iades). O Departamento de Logística e Finanças da Polícia Militar tornou pública, em janeiro deste ano, sanção de advertência aplicada ao Iades por irregularidade contratual do concurso público lançado em 2018, que ofertou 24 vagas para admissão ao Curso de Formação de Praças (CFP). De acordo com a publicação, a banca disponibilizou os espelhos de provas discursivas sem correção aos candidatos e por receber, a maior [parte], R$ 51.578,50 de taxas de inscrição. Saiba mais aqui.
Concurso adiado
O concurso oferece 75 vagas, sendo 25 para provimento imediato e 50 para formação de cadastro reserva. Há chances para pessoas com nível médio e/ou superior. Atualmente o certame foi adiado devido ao risco de disseminação da Covid-19 e das medidas de enfrentamento adotadas pelo Governo do Distrito Federal.
O período de inscrições não chegou a ser aberto. As provas estavam previstas para serem aplicadas em 6 e 14 de junho de 2020.
Os cargos oferecidos são: regulador de serviços públicos, de nível superior, tem salário inicial de R$ 10 mil para 40 horas de trabalho semanal, e oferta as seguintes especialidades: gestão e regulação, engenharia civil, engenharia ambiental e sanitária, geologia, economia e contabilidade.
Há ainda o cargo de técnico de regulação de serviços públicos, de nível médio, com salário inicial de R$ 4.300, também para 40 horas de trabalho semanal.
*Com informações do TCDF
Concurso TCDF: saiba quais são as regras para mães que amamentam
Mariana Fernandes – Uma notícia para as mamães concurseiras ficarem de olho! O Tribunal de Contas do Distrito Federal (TCDF) publicou nesta sexta-feira (6/3) retificações sobre a participação de mulheres que amamentam durante a realização das provas objetivas e discursivas do concurso para auditores. A informação foi publicada no Diário Oficial do DF.
De acordo com a publicação, a candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização dos exames deverá, conforme o prazo descrito no edital:
a) assinalar, no sistema eletrônico de inscrição, a opção correspondente à necessidade de amamentar
durante a realização das provas;
b) enviar, via upload, a imagem legível da certidão de nascimento que comprove que a criança terá até 6
meses de idade no dia de realização das provas (caso a criança ainda não tenha nascido até a data de
realização das provas, a imagem legível da certidão de nascimento poderá ser substituída por imagem
legível de documento emitido pelo médico obstetra, com o respectivo CRM, que ateste a data provável do
nascimento).
Ainda segundo a publicação candidata deverá apresentar, no dia de realização da prova, original ou cópia simples da certidão de nascimento da criança para comprovar que a criança tem até 6 meses de idade no dia de realização da prova.
A candidata deverá levar também, no dia de realização da prova, um acompanhante adulto que ficará em
sala reservada e será o responsável pela guarda da criança. A candidata que não levar acompanhante adulto
não poderá permanecer com a criança no local de realização da prova.
O Tribunal informou também que a candidata, cumprindo todas os pontos do edital, terá o direito de proceder à amamentação a cada intervalo de duas horas, por até trinta minutos, por filho.
Dessa forma, a contagem do tempo de realização das provas será suspensa para a lactante nos
períodos em que esteja amamentando, compensando-se durante a realização das provas o efetivo lapso
temporal dispendido com a amamentação, de modo a assegurar a isonomia com os demais candidatos.
Concurso TCDF: especialista comenta novo edital e dá dicas para a seleção de auditores
Victória Olímpio * – Para animar essa sexta-feira (14/2) dos concurseiros, o Tribunal de Contas do Distrito Federal (TCDF) publicou o edital do concurso público que oferta 10 vagas para auditor de controle externo! O certame terá remuneração inicial de R$ 16.673,35 e já cria expectativa entre os estudantes interessados.
De acordo com Anderson Ferreira, professor e coordenador das carreiras fiscais do Gran Cursos Online, apesar do concurso ser para candidatos que possuam nível superior em qualquer área, a concorrência pode não ser tão grande visto que a quantidade de disciplinas é grande e são específicas para a área de controle.
“É provável que participe só quem é atraído a fazer esse tipo de concurso e quem já está estudando para essas áreas. A quantidade de pessoas que estão estudando para outras áreas e vem fazer a área de controle é muito baixa. Mas entre quem concorre, o concurso terá um alto nível de disputa, considerando que a banca tradicionalmente prioriza quem realmente conhece do conteúdo, já que ela penaliza o chute”, explica.
Sobre o tempo até as provas, Anderson aponta que o período pode parecer longo, mas não é, visto que serão cobradas 16 disciplinas, além da prova discursiva no período contrário a prova objetiva. “Não é muito tempo, é um tempo razoável para que o aluno se dedique na resolução de questões e no treinamento para a prova discursiva. Para os candidatos que já estavam estudando e se baseando no último concurso realizado em 2013 não houve muitas surpresas, pois foram poucas disciplinas diferentes”, diz.
Como dica, o professor sugere que os candidatos deem uma atenção especial para a parte dos conhecimentos específicos, pois é onde está concentrado o maior número de questões na prova e por ser o conteúdo objeto da prova discursiva.
Leia também: Saiba o que vai cair no concurso para auditor do Tribunal de Contas do DF
Sobre o concurso
Serão ofertadas 10 vagas de provimento imediato além de formação de cadastro de reserva para o cargo de auditor de controle externo. A remuneração é de de R$ 16.673,35. Para se candidatar é necessário ter diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação em qualquer área de formação! Os interessados poderão se inscrever de 8 a 27 de abril, mediante taxa de pagamento de R$ 140. Saiba mais!
Leia também: Concurso TCDF: confira dicas de estudos após definição da banca