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Senado dá sinal verde para continuação de concurso! Bancas já podem enviar propostas
O presidente da comissão examinadora responsável pela realização do próximo concurso público Senado Federal, Roberci Ribeiro de Araujo, publicou no Diário Oficial da União (DOU), desta segunda-feira (18/5), um aviso de chamamento público convidando as instituições interessadas em operacionalizar o certame para o provimento de cargos efetivos da Casa Legislativa a enviar proposta técnica para seleção e contratação da banca organizadora.
A publicação é um alívio para os concurseiros de todo país que aguardam ansiosamente o concurso mais esperado do ano! No começo da pandemia de coronavírus no Brasil, em meados de março, a Casa havia informado que aguardaria o pleno restabelecimento da normalidade do País para só então lançar o edital de abertura do concurso público, a exemplo de tantos outros concursos que se encontram suspensos ou com cronograma indefinido. Mesmo assim, o órgão disse ainda que a Comissão Examinadora do concurso seguia envolvida na preparação do certame.
Agora, as empresas interessadas em organizar o concurso do Senado 2020 têm oito dias úteis, a partir de hoje, observados os termos do projeto básico simplificado, que será disponibilizado aos representantes legais das proponentes mediante a apresentação do instrumento de outorga de poderes, com firma reconhecida em cartório ou mediante o uso de certificado digital ICP-Brasil, e da assinatura do termo de confidencialidade.
Concurso Senado Federal: faça simulado gratuito e comentado
As propostas e a documentação pertinente serão recebidas por meio eletrônico (comissaoexaminadora@senado.leg.br), ou presencialmente, no horário comercial, mediante prévio agendamento, no seguinte endereço: SENADO FEDERAL – Presidente da Comissão Examinadora do Concurso Público – Praça dos Três Poderes – Bloco 2 (Ed. Senador Ronaldo Cunha Lima) – 1º Andar – Brasília/DF – CEP 70165-900.
O concurso do Senado Federal já foi autorizado em 2019 e ofertará 40 vagas imediatas e formação de cadastro reserva para técnicos e analistas, com salários atuais que variam de R$ 18 a R$ 32 mil! A comissão do concurso público foi anunciada um dia após a autorização do certame. A autorização gerou expectativas ainda maiores para os concurseiros pelo número de candidatos convocados no último concurso, que apesar da seleção oferecer 246 vagas, a Casa nomeou 615 aprovados, ou seja, 150% a mais do que previa o edital!
Senado aprova prorrogação de contratos do Ministério da Agricultura
O Senado aprovou nesta terça-feira (5/5) a medida provisória que prorrogou contratos temporários no Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento. A MP 913/2019 havia sido aprovada pela Câmara dos Deputados na semana passada e tinha até o dia 28 de maio para ser votada. Como não sofreu alterações de conteúdo, a MP segue para a promulgação.
O texto permitiu a prorrogação, por até um ano, do contrato de nove servidores da área de tecnologia da informação e comunicação da pasta. Os servidores foram contratados em 2015 e teriam o vínculo extinto até 15 de maio de 2020. Eles são responsáveis pela gestão de 17 contratos e pela manutenção de 48 sistemas de informações. Segundo o Poder Executivo, o desligamento dos servidores poderia comprometer a execução de programas estratégicos, como o Plano Safra.
O relator do texto, senador Chico Rodrigues (DEM-RR), explicou que os contratos estão sendo ampliados de cinco para seis anos, o que é uma exceção. A média de tempo dos contratos no Ministério da Agricultura, segundo o senador, é de dois a três anos.
— A prorrogação dos contratos temporários dos nove servidores em questão, pelo prazo de mais um ano, proporciona condições para que o Ministério da Agricultura ajuste seus processos de trabalho sem interrupções e atende necessidade temporária de excepcional urgência — afirmou.
A medida foi aprovada com um ajuste de redação, com 79 votos favoráveis e nenhum contrário. Apesar de votarem a favor da aprovação pela urgência da situação, alguns senadores criticaram a renovação dos contratos por MP.
O senador Telmário Mota (Pros-RR) afirmou que houve negligência na gestão dos contratos e que a prorrogação não deveria ter sido feito por medida provisória. Os senadores Veneziano Vital do Rêgo (PSB-PB) e Eduardo Braga (MDB-AM) também criticaram a renovação dos contratos por medida provisória, mas se disseram favoráveis à aprovação, em caráter excepcional.
— Chamo a atenção ao fato de que nós estamos aprovando uma medida provisória, que é uma exceção criada na nossa Constituição, para prorrogar nove contratos. É preciso que o governo esteja atento para que isso não se transforme numa rotina, mas, entendendo a excepcionalidade do momento, encaminhamos o voto ‘sim’ — orientou Braga, que é líder do MDB.
Fonte: Agência Senado
Restrições ao funcionalismo passaram por três versões antes de serem aprovadas pelo Senado
O Senado enviou para a Câmara dos Deputados, nesta segunda-feira (4/5), o projeto de lei que impõe restrições ao funcionalismo público como contrapartida para a ajuda financeira da União a estados e municípios (PLP 39/2020). O texto proíbe reajustes salariais e novas contratações até o fim de 2021.
Um dos pontos mais delicados da proposta, que diz respeito à contagem do tempo de serviço para os servidores em atividade, passou por três redações diferentes antes da versão final. Pelos termos do projeto aprovado, os meses até o fim de 2021 não serão contabilizados para a garantia de bônus salariais, como anuênios (adicionais por cada ano trabalhado), e de licenças-prêmio (licença remunerada concedida a cada cinco anos de serviço; extinta para novos servidores a partir de 1997).
No primeiro texto apresentado pelo presidente do Senado, Davi Alcolumbre (que foi o relator do projeto), essa proibição da contagem do período também afetaria progressões e promoções na carreira por tempo de serviço. A regra foi alvo de contestação dos senadores, e seis emendas foram apresentadas para remover inteiramente o dispositivo do projeto.
No seu segundo relatório, Davi retirou a menção que afetaria o cálculo do tempo para progressões na carreira. Assim, a contagem só seria suspensa para efeito de benefícios salariais. Na redação desse relatório, porém, Davi escreveu que essa mudança atendia “os ocupantes de cargos estruturados em carreiras”, para os quais “a ascensão funcional não se dá por mero decurso de tempo”, dependendo também da abertura de vagas e de concorrência com base em mérito. Ele citou os militares como exemplo.
A estruturação de uma área do funcionalismo em carreiras depende de lei federal específica, segundo estipula o Estatuto dos Servidores Públicos (Lei 8.112, de 1990). O Poder Executivo, por exemplo, já conta com uma lei do tipo para o seu quadro funcional (Lei 11.357, de 2006), e diversas áreas dentro da administração possuem suas normas próprias.
A mudança não foi suficiente para o senador Randolfe Rodrigues (Rede-PA), autor de uma das emendas ao primeiro relatório. Durante a votação ocorrida no sábado (2), ele pediu a análise em destaque do dispositivo — e voltou a defender a sua remoção do texto. Para o senador, a nova redação continuava a penalizar os servidores de todos os campos.
— O que nós estamos fazendo, se nós aprovarmos [o projeto] com esse texto, é expurgar, inclusive, o direito de servidores de contar esse tempo como exercício do serviço público. Será como se eles não tivessem tido esse tempo. Esse não é o momento de penalizar quem quer que seja — argumentou Randolfe.
Davi Alcolumbre propôs então uma segunda mudança no texto, acrescentando a palavra “exclusivamente” para estipular que nada além da concessão de benefícios salariais seria afetado pela interrupção da contagem do tempo de serviço. Além disso, Davi explicitou que fins como aposentadoria teriam a sua contagem de tempo preservada. Com esse acordo, o senador Randolfe Rodrigues retirou o seu destaque.
A versão final do projeto ainda excluiu dessa restrição os servidores da saúde e da segurança pública envolvidos com o combate à pandemia de coronavírus, os militares e os servidores dos ex-territórios federais (Amapá, Rondônia e Roraima) que estão em processo de incorporação pelo quadro da União.
O PLP 39/2020 ainda pode passar por mais alterações quando for analisado pela Câmara dos Deputados. Se houver alterações, o texto voltará para o Senado. No entanto, o presidente da Câmara, Rodrigo Maia, disse que os deputados não deverão fazer mudanças. A votação deve acontecer nesta terça-feira (5).
EVOLUÇÃO DO TEXTO
As três versões do dispositivo do PLP 39/2020 que suspende a contagem de tempo de serviço para os servidores públicos:
Art. 8º Na hipótese de que trata o art. 65 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios afetados pela calamidade pública decorrente da pandemia do Covid-19 ficam proibidos, até 31 de dezembro de 2021, de:
PRIMEIRO RELATÓRIO
IX – contar esse tempo como de período aquisitivo necessário para a concessão de anuênios, triênios, quinquênios, licenças-prêmio, promoções, progressões, incorporações, permanências e demais mecanismos equivalentes que aumentem a despesa com pessoal em decorrência da aquisição de determinado tempo de serviço;
SEGUNDO RELATÓRIO
IX – contar esse tempo como de período aquisitivo necessário para a concessão de anuênios, triênios, quinquênios, licenças-prêmio e demais mecanismos equivalentes que aumentem a despesa com pessoal em decorrência da aquisição de determinado tempo de serviço;
TEXTO FINAL
IX – contar esse tempo como de período aquisitivo necessário exclusivamente para a concessão de anuênios, triênios, quinquênios, licenças-prêmio e demais mecanismos equivalentes que aumentem a despesa com pessoal em decorrência da aquisição de determinado tempo de serviço, sem qualquer prejuízo para o tempo de efetivo exercício, aposentadoria, e quaisquer outros fins;
Fonte: Agência Senado
Aprovado congelamento dos salários de servidores públicos, mas há exceções
A aprovação do congelamento de salários dos servidores públicos municipais, estaduais e federais e dos membros dos três Poderes até dezembro de 2021 foi um dos pontos mais discutidos entre os senadores, no último sábado (2/5), na votação do substitutivo aos Projetos de Lei Complementar (PLPs) 149/2019 e 39/2020. O texto estabelece a compensação a estados e municípios pela perda de arrecadação provocada pela pandemia de coronavírus.
A suspensão do reajuste de salários por 18 meses foi negociada com o governo pelo presidente do Senado, Davi Alcolumbre, relator da matéria, como contrapartida ao auxílio financeiro da União aos estados, ao Distrito Federal e aos municípios para mitigar os efeitos da covid-19. Davi atuou para garantir os recursos sem a necessidade de corte salarial em 25%, que era a proposta inicial do Executivo. Foram excluídos do congelamento os servidores da saúde, da segurança pública e das Forças Armadas.
A vedação ao crescimento da folha de pagamento da União, estados e municípios está entre as medidas adicionais do programa de enfrentamento à doença. Os entes federados ficam proibidos de reajustar salários, reestruturar a carreira, contratar pessoal (exceto para repor vagas abertas) e conceder progressões a funcionários públicos por um ano e meio.
A economia estimada é de cerca de R$ 130 bilhões, sendo R$ 69 bilhões para os estados e o Distrito Federal e R$ 61 bilhões para os municípios, até o final de 2021.
Exceções
Boa parte das emendas dos senadores aos projetos pedia a retirada da vedação aos reajustes salariais. Essa também foi a finalidade dos destaques apresentados pelos líderes partidários Eliziane Gama (Cidadania-MA), Randolfe Rodrigues (Rede-AP), Alvaro Dias (Podemos-PR) e Telmário Mota (Pros-RR). Os senadores queriam garantir, especialmente, a possibilidade de aumento para os servidores da saúde e da segurança pública.
— São servidores que têm dado, literalmente, a vida. Nós temos um percentual grande de profissionais da área da saúde que, infelizmente, estão sendo contaminados, trazendo perdas terríveis para a família, para o Brasil e para todos nós — ressaltou Eliziane.
— Imagine aquelas pessoas que estão saindo de casa, como o profissional da área de segurança, o agente de trânsito, o guarda municipal, o policial militar, o policial civil, o médico, o enfermeiro: toda essa gente está na linha de frente, colocando sua vida em risco para poder dar garantia de vida para os demais. Então, o mínimo que esta Casa pode fazer é essa honra ao mérito dessas pessoas — afirmou Telmário.
Os senadores Major Olimpio (PSL-SP) e Marcos do Val (Podemos-ES), entre outros, saíram em defesa do reajuste para os servidores das Forças Armadas.
— Nós devemos também incluir nessa necessidade fundamental, e não vai haver nenhum custo para a União. As Forças Armadas já não têm quinquênio, não têm triênio, não têm anuênio, não têm mais nada disso — pontuou Major Olimpio.
Em acordo sugerido por Eduardo Braga (MDB-AM), os senadores retiraram os destaques para acelerar a votação, e a exceção aos servidores dessas áreas essenciais, e também das Forças Armadas, foi incluída no relatório de Davi Alcolumbre.
— Eu queria agradecer a todos os senadores e senadoras que se manifestaram em relação a nós excetuarmos [esses servidores] deste projeto e protegermos aqueles que estão na ponta, salvando e preservando a vida e a segurança dos brasileiros — disse Davi.
O líder do governo, senador Fernando Bezerra Coelho (MDB-PE), elogiou o texto de consenso de Davi, que buscou conciliar interesses do Congresso e da equipe econômica do governo.
— A construção desse entendimento foi muito importante. Foi muito importante a participação do ministro Paulo Guedes, que agora durante a sessão, nos apelos que foram feitos por diversos senadores em relação à excepcionalização dos servidores da área de segurança pública, da área da defesa e da área da saúde, permitiu que a gente avançasse nas negociações nesse sentido — declarou.
Tempo de serviço
Apesar de considerar um avanço a exceção concedida aos servidores que fazem o atendimento direto às vítimas da covid-19, Randolfe Rodrigues manteve o destaque apresentado por ele para impedir que houvesse prejuízo aos trabalhadores na contagem do tempo de serviço.
— O que nós queremos ressalvar? É em relação a todos os servidores, não somente de um grupo, que seja preservado o tempo de serviço público, seja preservado o direito à progressão. O mínimo que estamos querendo é pelo menos isso. Não é hora de sacrificar quem quer que seja — explicou.
Em resposta a Randolfe, o substitutivo foi alterado para deixar claro que não haverá qualquer prejuízo para o tempo de efetivo exercício, aposentadoria e outros fins.
É proibido, entretanto, contar esse tempo como de período aquisitivo necessário para a concessão de anuênios, triênios, quinquênios, licenças-prêmio e demais mecanismos equivalentes que aumentem a despesa com pessoal em decorrência da aquisição de determinado tempo de serviço.
Os senadores Styvenson Valentim (Podemos-RN), Izalci Lucas (PSDB-DF), Arolde de Oliveira (PSD-RJ) e Eduardo Gomes (MDB-TO) também apresentaram emendas para assegurar a contagem de tempo para promoções, progressões e outros benefícios. Foi acatada a proposta para preservar as carreiras militares, entre os ocupantes de cargos estruturados em carreiras, como explicou o relator.
— É o caso dos militares federais e dos estados. A ascensão funcional não se dá por mero decurso de tempo, mas depende de abertura de vagas e disputa por merecimento. Não faria sentido estancar essa movimentação, pois deixaria cargos vagos e dificultaria o gerenciamento dos batalhões durante e logo após o estado de calamidade — justificou Davi.
Ex-territórios
Foram acatadas ainda as emendas apresentadas pelos senadores Chico Rodrigues (DEM-RR), Lucas Barreto (PSD-AP) e Randolfe Rodrigues para que a proibição de contratação não se aplique aos servidores dos ex-territórios federais que serão integrados a quadro em extinção da União.
Fonte: Agência Senado
Davi Alcolumbre prorroga validade de MP sobre contratação de servidores aposentados
O presidente do Congresso Nacional, senador Davi Alcolumbre, prorrogou por 60 dias a vigência da Medida Provisória 922/2020, que perderiam a validade na próxima semana. O ato foi publicado na edição desta quarta-feira (22/4) do Diário Oficial da União (DOU). A MP amplia as hipóteses de contratações temporárias no serviço público.
Editada no dia 2 de março, a MP 922/2020 perderia a validade em 30 de abril. A matéria, que tramita em regime de urgência desde o dia 16, agora pode ser votada pelo Congresso até 29 de junho. Os parlamentares apresentaram 186 emendas ao texto, que aguarda votação na Câmara dos Deputados. Depois, deve seguir para o Senado.
A Medida Provisória permite a contratação temporária de servidores civis federais aposentados pelos órgãos da administração federal. A MP autoriza esse tipo de contratação para diversas áreas do serviço público.
Entre as áreas, a medida contempla projetos temporários no setor industrial ou a encargos temporários de obras e serviços de engenharia; projetos de cooperação com prazo determinado, implementados por meio de acordos internacionais; e ações preventivas temporárias com o objetivo de conter situações de grave e iminente risco à sociedade que possam ocasionar incidentes de calamidade pública ou danos e crimes ambientais, humanitários ou à saúde pública. Também está prevista a contratação de professores substitutos, bem como para suprir demandas excepcionais para aperfeiçoamento de médicos na área de atenção básica em saúde em regiões prioritárias para o Sistema Único de Saúde (SUS).
O recrutamento do pessoal será feito por meio de processo seletivo simplificado, na forma estabelecida em edital. Segundo a MP, esse processo seletivo será dispensado nos casos de contratação para atender às necessidades decorrentes de calamidade pública, emergência em saúde pública, emergência e crime ambiental, emergência humanitária e situações de iminente risco à sociedade.
Como tem força de lei, a MP já está valendo. No entanto, para ser incorporada à legislação nacional em definitivo, o texto ainda precisa ser analisado por uma comissão parlamentar mista e votada nos plenários do Senado e da Câmara num prazo de até 120 dias.
Fonte: Agência Senado
Coronavírus: com reuniões do Senado canceladas, análise da PEC Emergencial é adiada
A PEC pode ser emergencial, mas o risco da pandemia não respeita o protocolo parlamentar
As reuniões de comissões e do Plenário do Senado foram canceladas esta semana por conta da pandemia da covid-19, o novo coronavírus. O primeiro item da pauta da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), que se reuniria na última quarta-feira (18/3), seria a PEC Emergencial (PEC 186/2019), que limita os gastos dos governos federal, estaduais e municipais para buscar equilíbrio fiscal, teve a votação adiada.
Apenas a comissão mista que analisa a Medida Provisória que institui o Contrato Verde Amarelo (MP 905/2019) realizou reunião e votação naquele dia. Duas audiências públicas para discutir a PEC na comissão também haviam sido canceladas. Na quinta-feira (19/3), outras três reuniões previstas também não se realizaram.
*Com informações da Agência Senado
Contratação temporária de aposentados prevista pela MP 922 divide opiniões de parlamentares
Editada pelo governo federal para permitir que servidores aposentados possam dar socorro ao INSS, a Medida Provisória 922/2020 não deve ter vida fácil no Congresso. A proposta vai além e promove mudanças em outras legislações: as mais polêmicas são as que ampliam as hipóteses de contratações temporárias no serviço público. O reflexo disso é que terminado o prazo para apresentação de emendas, na segunda-feira (9/3), o texto do Executivo recebeu 186 sugestões de mudanças.
Alguns oposicionistas alegam que a MP 922 amplia exageradamente e sem fundamento constitucional a contratação temporária de servidores. Além de desrespeito à Constituição, seria o pontapé inicial na reforma administrativa anunciada pelo governo e que ainda não foi apresentada ao Legislativo pelo ministro da Economia, Paulo Guedes.
O senador Paulo Paim (PT-RS), por exemplo, apresentou 28 emendas e já prevê longas discussões sobre a proposição. Para ele, será necessário mudar o texto para que seja aprovado.
– Quando passaram a terceirização, e da forma que passaram, abriram a porteira para tudo, na área pública e na área privada. Isso não é o ideal, nem o adequado. O erro está lá atrás. Viajei o pais todo, os 26 estados e o Distrito Federal, com palestras e debates, dizendo que isso poderia acontecer. Se a moda pega, não vai vai mais haver concurso público nem no município, nem no estado e nem na União – avaliou o parlamentar.
O representante do Rio Grande do Sul também defendeu a adoção de “travas” para se evitar terceirizações indiscriminadas e mostrou-se preocupado com a qualidade do serviços públicos e com a situação dos brasileiros que aguardam na fila do INSS.
– O que mais preocupa é a forma que como serão atendidos os que procurarem o serviço público. Historicamente, em qualquer país do mundo o atendimento ao público tem que ser algo qualificado. Consequentemente, existe concurso para isso. E o governo agora encaminha uma MP para, em caráter de urgência e emergência, contratar militares e servidores aposentados a fim de atender a demanda de uma reforma inconsequente. Por isso virou um impasse agora. Vai haver uma discussão muito grande. Se não se colocar uma trava para se evitar a terceirização e, como alguns dizem, até a quarteirização, desprovida de critério, estará feita a esculhambação – avaliou.
Defesa
O senador Izalci Lucas (PSDB-DF), um dos vice-líderes do governo no Senado, lembrou que medida provisória ainda passará pelo crivo de senadores a deputados, que terão a oportunidade de avaliar se houve excessos por parte do Executivo.
– Por isso o Congresso tem que aprovar. Lógico se tiver algo gritante… O governo editou a MP para atender as necessidades imediatas. O texto chegou aqui e, se alguém disser que tem abertura para isso [desrespeito à Constituição] e convencer a maioria dos parlamentares, nós vamos alterar. Mas não parece ser o caso – afirmou.
Izalci destacou também que aumentou muito a demanda de pessoas requerendo aposentadoria e benefícios sociais e era preciso providências imediatas.
– Nós temos que resolver o problema. É algo temporário, para atender uma emergência e não adianta ficar criticando. Temos que ter uma solução para solucionar as filas e a demora. Infelizmente, o serviço público no nosso país ainda não é digital. Se fosse, já teríamos superado isso. Pelo contrário, o INSS implantou agora uma serie de sistemas para facilitar. Mas não se muda isso da noite para o dia – avaliou.
Flexibilização
A contratação temporária é regida pela Lei 8.745, de 1993. Originalmente, ela previa poucas brechas para a dispensa de concurso público, como calamidade pública, epidemias, censos demográficos e contratação de professores estrangeiros, substitutos e visitantes. Ao longo dos anos, no entanto, a norma foi sofrendo alterações, com a abertura de novas possibilidades.
Agora, o governo Bolsonaro dá ainda mais a liberdade ao Executivo, que poderá contratar temporários, por exemplo, para o atendimento de demandas decorrente do aumento do volume de trabalho em qualquer órgão público; em caso de necessidade de redução de processos e de trabalho acumulado em anos anteriores e para o desempenho de atividades que se tornarão obsoletas no curto e no médio prazo.
– Metade das profissões que existem hoje daqui a cinco ano não vai existir mais. Estamos no século 21. Não faz sentido realizar novos concursos nos moldes tradicionais em determinadas áreas – alertou Izalci.
INSS
Ao enviar a medida provisória ao Legislativo, o governo alegou que no atual cenário socioeconômico, o gestor precisa se valer de medidas mais céleres e eficientes na utilização dos recursos públicos. Por isso, a contratação de servidores públicos efetivos muitas vezes não se mostra como a melhor medida para atender situações emergenciais, excepcionais ou sazonais.
“Como exemplo de situações emergenciais que exigem instrumentos mais céleres de atuação do Estado, cita-se a enfrentada pelo Instituto Nacional do Seguro Social, com o grande volume de requerimentos de benefícios previdenciários e assistenciais represados, aguardando análise para resposta aos interessados”, justificou a equipe econômica.
Ainda segundo o governo, atualmente há 2 milhões de processos aguardando conclusão no INSS.
A MP 922 ainda não tem relatoria definida. A comissão mista que vai analisar o texto antes que ele seja votado pelos plenários da Câmara e do Senado ainda não foi instalada.
Temas tratados pela MP 922/2020
Contratação temporária
* Altera a Lei 8.745, de 1993, ampliando a possibilidade de contratação temporária no serviço público, ou seja, sem concurso. Os concursos também ficam dispensados em caso de atendimento de demandas pelo aumento do volume de trabalho em qualquer órgão público; necessidade de redução de processos e de trabalho acumulado em anos anteriores; desempenho de atividades que se tornarão obsoletas no curto e no médio prazo; atividades preventivas em caso de riscos ambientais, humanitários e de saúde pública; atendimento humanitário a imigrantes, entre outras hipóteses.
Aposentados
* Permite a recontratação de servidores aposentados, que serão recrutados por processo seletivo simplificado. A remuneração pode ser por produtividade ou por jornada de trabalho. Aposentados com 75 anos ou mais não podem participar. Também não podem os que foram aposentados por invalidez permanente.
Desconto em folha
* Modifica a Lei do Empréstimo Consignado para autorizar a contratação de terceiros para a prestação dos serviços de operacionalização de consignações pelo INSS. A contratação será por licitação, que será dispensada caso o INSS opte por uma empresa pública ou sociedade de economia mista para realizar o serviço.
Perícia
* Estabelece que a avaliação pericial do servidor público federal, realizada pela perícia médica, dispensará a necessidade de junta médica. Segundo o governo, o objetivo é simplificar os procedimentos relacionados à avaliação médico-pericial do servidor público regido pela Lei 8.112, de 1990, retirando exigências que aumentam a morosidade, sem perder o rigor da análise.
Conselho do PPI
* Trata do processo de tomadas de decisões no âmbito do Conselho do Programa de Parcerias de Investimentos (PPI), alterando a Lei 13.334/2016, que criou o programa. Permite, por exemplo, que, em casos de urgência e interesse público relevante, o presidente do Conselho e o ministro da respectiva área interessada deliberem de forma ad referendum, ou seja, para posterior aprovação do colegiado. A decisão a ser referendada deve ser submetida aos conselheiros na primeira reunião subsequente à deliberação.
Requisição de servidores
* Amplia a possibilidade de requisição de servidores. Passam a ser irrecusáveis as requisições de servidores para a Secretaria Especial do Programa de Parcerias de Investimentos do Ministério da Economia; para o Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos (até 31 de dezembro de 2021) e para o Ministério da Justiça e Segurança Pública (até 31 de dezembro de 2020).
* Os servidores, empregados e militares nessa condição fazem jus à gratificações de Representação da Presidência da República mesmo que não estejam em exercício nesse órgão, enquanto durar a cessão.
Fonte: Agência Senado
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Representantes de servidores públicos criticam PEC Emergencial no Senado Federal
Representantes de diversas categorias do funcionalismo público criticaram a Proposta de Emenda à Constituição conhecida como PEC Emergencial (PEC 186/2019). A proposta prevê uma série de iniciativas voltadas para o ajuste fiscal, principalmente pela redução de jornada e salário de servidores. O senador Oriovisto Guimarães (Podemos-PR) deverá apresentar o relatório na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) no próximo dia 18 de março.
Fernando Marcelo Mendes, presidente da Associação dos Juízes Federais do Brasil, destacou que a PEC pode prejudicar o trabalho dos juizes e desestimular a entrada de quadros qualificados na magistratura.
“Um dos principais pontos que traz a preocupação à magistratura, e para todo o serviço público, é a possibilidade da redução salarial, em razão de um cenário de crise. O juiz vive de salário, de subsídio. O juiz não pode ter nenhuma atividade, salvo a de professor”.
O senador Messias de Jesus, do Republicanos/RR, afirmou que os servidores públicos devem ser valorizados. “O servidor público é essencial em todos os sentidos para o bom desempenho do serviço público desse país”.
Ophir Filgueiras, representante da Ordem dos Advogados do DF (OAB/DF), afirmou que as PECs do Plano Mais Brasil invertem a lógica prevista na Constituição de 88. “É essa nova lógica que está sendo trazida através dessas PECs – é claro que há situações meritórias em muitas delas, e a gente precisa reconhecer a existência disso -, mas no fim elas trazem essa nova lógica em que o fiscal prevalece sobre o social e isso é danoso, contraditório à Constituição Federal.”
Essa também foi a crítica de Roseli Faria, presidente da Associação Nacional de Servidores da Carreira de Planejamento e Orçamento. “O Estado tem que ampliar a proteção social, principalmente para os grupos mais vulneráveis, este é um momento que não poderíamos ter filas no Bolsa Família, no INSS, a gente deveria estar ampliando essa cobertura.”
Já o relator da PEC, senador Oriovisto Guimarães, afirmou que a proposta cria alternativas e não obrigações aos administradores. “Essa PEC não obriga nenhum administrador a usar coisa nenhuma, é sempre poderá, poderá, poderá. Esse corte linear e absoluto de que estão falando em todas as categorias não existe.”
Fonte: Agência Senado
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Senado: presidente da comissão do concurso volta a confirmar previsão de lançamento do edital
Segundo o Roberci Ribeiro, o edital do Senado está passando por fase de ajustes
Victória Olímpio* – O presidente da comissão examinadora do concurso público do Senado Federal, Roberci Ribeiro, voltou a falar sobre a previsão para o lançamento esperado do edital. Ribeiro confirmou que o edital está previsto para ser lançado no primeiro semestre deste ano e que está passando por fase de ajustes.
“A demora no lançamento do edital decorre da necessidade que nós identificamos de fazer um balanceamento do conteúdo programático dos editais de 2008 e 2011. Distribuir esse conteúdo programático em face das atividades, das atribuições dos cargos e também uma atualização do conteúdo programático. Acreditamentos que ainda no primeiro semestre nós vamos estar com o edital lançado em praça.”
Também estão sendo revisadas questões relacionadas às cotas para negros e pessoas com deficiência, adotando regras de acessibilidade e de inclusão social.
“Estamos tendo uma preocupação de fazer uma atualização dos editais com relação a critérios de inclusão social, critérios de acessibilidade. Hoje há necessidade de você estabelecer um processo de heteroidentificação dos candidatos para evitar que algum candidato utilize de algum subterfúgio para poder lançar mão dessa prerrogativa”.
O vice-presidente da comissão organizadora, Kleber Minatogau, da assessoria técnica da Diretoria Geral (DGer) do Senado, já havia adiantado que a formação da banca examinadora, a confecção do edital e todos os detalhes que compõem o projeto de base do concurso serão finalizados até o final de março.
Sobre o concurso do Senado Federal
O concurso do Senado Federal já foi autorizado e ofertará 40 vagas imediatas e formação de cadastro reserva para técnicos e analistas, com salários atuais que variam de R$ 18 a R$ 32 mil! A comissão do concurso público foi anunciada um dia após a autorização do certame. A autorização gerou expectativas ainda maiores para os concurseiros pelo número de candidatos convocados no último concurso, que apesar da seleção oferecer 246 vagas, a Casa nomeou 615 aprovados, ou seja, 150% a mais do que previa o edital! Confira os números aqui!
Senado oferece conteúdo gratuito sobre o concurso público com 40 vagas
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* Estagiária sob supervisão de Lorena Pacheco
* Com informações do Senado Federal
Reforma deve priorizar contratação pela CLT nos órgãos públicos, afirma estudo do Senado
Da Agência Senado – Em um estudo publicado no final de dezembro, a Instituição Fiscal Independente do Senado (IFI) afirmou que a União pode substituir servidores públicos por empregados públicos em uma futura reforma administrativa.
Apesar de ambos trabalharem para o Estado mediante concurso público, os servidores e os empregados diferem no seu vínculo com a administração. Os servidores têm estabilidade, seguem as regras do Estatuto dos Servidores Públicos (Lei 8.112, de 1990) e integram um regime específico da Previdência Social. Já os empregados são trabalhadores regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto-Lei 5.452, de 1943), que não confere estabilidade, e se aposentam pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Hoje, não são admitidos empregados públicos nas carreiras responsáveis pelas atividades típicas de Estado, como magistratura, diplomacia, segurança pública, elaboração orçamentária, fiscalização tributária e trabalhista e política monetária, entre outras. Essa modalidade de vínculo é mais utilizada nas empresas estatais.
A reforma administrativa da União ainda não tem um formato definido, mas faz parte da agenda de reformas estruturais que pretende conter o crescimento das despesas públicas obrigatórias. Para a IFI, no texto Retrato das despesas de pessoal no serviço público federal civil, Parte 1, esse objetivo não poderá ser alcançado sem mudanças profundas nas regras de contratação, remuneração e gestão de recursos humanos pela administração federal.
O estudo, assinado pelo analista Alessandro Casalecchi, faz menção à PEC Emergencial (PEC 186/2019), que permite medidas temporárias de redução de salários de servidores em ocasiões excepcionais. Para Casalecchi, essas medidas não configuram uma solução de longo prazo.
“Para garantir um controle de despesas de pessoal mais duradouro, a PEC deverá ser complementada por reforma que, entre outros objetivos, buscará aproximar as remunerações dos servidores daquelas observadas no setor privado de maneira permanente”, escreve.
A adoção de mais empregados públicos no lugar de servidores se insere no panorama das reformas porque essa modalidade de contratação alivia os gastos da União com pessoal. A IFI calcula que essa despesa, segunda maior entre as obrigatórias, cresceu em R$ 263 bilhões entre o fim de 2007 e o fim de 2019 (valor que já desconta a inflação).
Casalecchi explica que a pressão das despesas obrigatórias dentro do Orçamento tem dois principais efeitos negativos: acirra a dívida pública e comprime a capacidade do governo de promover investimentos e prestar serviços de qualidade. O primeiro passo para mudar essa realidade, diz ele, foi dado com a reforma da Previdência, e a reforma administrativa deverá vir na sequência.
“Com essas iniciativas, pretende-se liberar recursos para investimentos, entre outras destinações, que são relevantes, inclusive para a retomada do crescimento econômico sustentável do país”, afirma a análise.
Os cálculos da despesa com pessoal incluem não apenas os salários dos funcionários públicos, sejam eles servidores ou empregados, mas também as aposentadorias e benefícios do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS), que atende apenas aos servidores. Além disso, algumas verbas marcadas como receitas estão incluídas nas contas, como as contribuições previdenciárias patronais recolhidas pela União — que é o empregador dos servidores públicos. Esse dinheiro não sai dos cofres públicos, mas é transferido para outras rubricas dentro da contabilidade orçamentária.
O estudo da IFI destaca ainda que o aumento de celetistas na força de trabalho estatal já é uma realidade nos últimos 20 anos. Apesar de os servidores ainda representarem a maioria absoluta dos funcionários públicos, a sua proporção dentro do total caiu de 96% para 88%, entre 1999 e 2018. Enquanto o contingente de servidores nesse período cresceu cerca de 8%, o número de empregados mais do que triplicou.
Esses cálculos se referem ao Poder Executivo federal, e não incluem o Banco Central e a Agência Brasileira de Inteligência (Abin).
“Nota-se, assim, que a substituição de servidores com estabilidade por trabalhadores com outra vinculação (por exemplo, celetistas), algo que uma eventual reforma administrativa pretende reforçar, vem ocorrendo ao longo das últimas décadas, mas eles ainda representam pouco do total”, conclui Casalecchi.
Quadro geral
O estudo da IFI aborda apenas o quadro de pessoal do Poder Executivo na esfera da União. Uma visão mais ampla (porém sem recomendações para uma eventual reforma) foi feita pelo Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea) no Atlas do Estado Brasileiro, publicado no início de dezembro.
A pesquisa aborda os 30 anos entre 1986 e 2017, explorando toda a consolidação estrutural do serviço público no período pós-Constituição de 1988. Seus dados incluem todos os três Poderes, além do Ministério Público, em todos os níveis federativos — União, estados, municípios e Distrito Federal.
As remunerações no Poder Executivo são, em média, as mais baixas em todos os três níveis. Em 2017, o salário médio de um funcionário do Executivo federal era cerca de R$ 8,5 mil, contra R$ 9,9 mil no Legislativo e R$ 14,1 mil no Judiciário. No entanto, o Executivo ainda domina o contingente de funcionários públicos, com mais de 94% de todos os cidadãos que trabalham para o Estado no plano federal.
Com isso, a maior parte da despesa com pessoal se concentra no Poder Executivo. Segundo a IFI, 73% da despesa bruta com funcionários civis ativos em 2018 foi para o Executivo, único dos três Poderes a ver sua participação nesse gasto aumentar desde 2008. O Executivo respondeu por 88% do aumento dessa despesa entre 2008 e 2018.