Autora do PL que põe estabilidade em xeque quer barrar incompetência e má vontade

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Ana Paula Lisboa – Tramita no Senado Federal um projeto de lei que cria regras para a demissão de servidores que apresentarem mau desempenho. A proposta foi aprovada na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) no início do mês e tem gerado polêmica entre sindicalistas, que acusam a matéria de “tentar acabar com a estabilidade do serviço público”. No entanto, apesar de a prerrogativa de permanência no cargo ser um dos grandes atrativos dos concursos, essa garantia nunca foi total. Há circunstâncias legais para o desligamento de funcionários — entre elas, a possibilidade de dispensa por baixa produtividade, prevista na Emenda Constitucional (EC) nº 19/1998 (a mesma que determina o ingresso de servidores apenas por meio de concursos públicos e a estabilidade após avaliações positivas durante o estágio probatório), mas nunca regulamentada. O Projeto de Lei do Senado (PLS) nº 116/2017 é de autoria da senadora Maria do Carmo Alves (DEM-SE) e, na forma atual, toma por base versão apresentado pelo relator Lasier Martins (PSD-RS), que aceitou apenas duas das 11 emendas apresentadas ao projeto na CCJ. O PLS vai passar por outras três comissões, começando pela de Assuntos Sociais (CAS), tendo como relator Airton Sandoval (PMDB-SP).

De acordo com o documento, o trabalho de funcionários públicos seria avaliado anualmente por um comitê (composto pelo chefe direto e por um colega de trabalho a ser sorteado pelo RH), que deve levar em consideração qualidade e produtividade (responsáveis por até metade da nota) e outros cinco fatores variáveis, que dependerão das atividades exercidas. Na versão original, elaborada pela parlamentar sergipana, a análise de desempenho seria feita pelo gestor imediato, possibilidade que foi retirada para evitar perseguições. Pela concepção da propositura, os estatutários terão direito a entrar com recurso em caso de discordância com a nota obtida. Para ser mandado embora, seria preciso obter pontuação inferior a três pontos (de um total de 10) por dois anos seguidos ou tirar nota menor que três na média das cinco últimas avaliações. Se aprovado em todas as instâncias, o PLS seria aplicado a servidores de todos os poderes, nas esferas federal, distrital, estadual e municipal. “Se transformado em lei, esperamos que promova maior eficiência na prestação do serviço público e traga melhorias para o cidadão, que é o usuário final desse atendimento”, afirma a senadora Maria do Carmo Alves (DEM-SE).

"Esse PL é uma aberração, pois a prerrogativa de permanência no cargo não é privilégio, mas, sim, condição para exercer a função com isenção, sem estar sujeito a pressões de chefes%u201D Oton Pereira Neves, secretário-geral do Sindsep-DF. Foto: Minervino Junior/CB/D.A. Press
“Esse PL é uma aberração, pois a prerrogativa de permanência no cargo não é privilégio, mas, sim, condição para exercer a função com isenção, sem estar sujeito a pressões de chefes”, Oton Pereira Neves, secretário-geral do Sindsep-DF. Foto: Minervino Junior/CB/D.A. Press

Discordâncias
A democrata vê com bons olhos as mudanças pelas quais o projeto passou e diz ter baseado a proposta em pesquisas sobre gestão do serviço público. Maria do Carmo observa que esta não é a primeira matéria legislativa apresentada nesse sentido, pois documento similar ficou estacionado na Câmara dos Deputados: o Projeto de Lei Complementar (PLP) nº 248/1998. De acordo com a parlamentar, o objetivo do texto não é “acabar com a estabilidade” que, nas palavras dela, “é importante para que o funcionalismo público não fique à mercê das pressões resultantes das trocas de governo”. Maria do Carmo acha justo, porém, que haja prestação de contas e cobrança por um atendimento de qualidade. Oton Pereira Neves, secretário-geral do Sindicato dos Servidores Públicos Federais no DF (Sindsep-DF), no entanto, entende o texto como ameaça à condição estável de trabalhadores do governo. “Esse PL é uma aberração, pois a prerrogativa de permanência no cargo não é privilégio, mas, sim, condição para exercer a função com isenção, sem estar sujeito a pressões de chefes”, defende ele, que é servidor do Ministério da Saúde. “Se isso virar lei, a consequência será um estado fragilizado que vai servir aos interesses de grupos que estejam no poder no momento e não aos da nação ou os do povo”, prevê.

“Um fiscal do Ibama (Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis) ficaria vulnerável, pois poderia ser ameaçado de receber uma má avaliação se não atendesse demandas de latifundiários”, exemplifica Oton Pereira Neves. “O governo quer economizar, está fazendo um PDV (Programa de Desligamento Voluntário) e esse PL talvez possa ser mais uma estratégia para demitir e cortar gastos”, cogita. Por esses motivos, ele garante que o sindicato fará todo o possível para que a proposta não passe no Congresso Nacional. “É uma luta diária”, diz. João Domingos Gomes dos Santos, presidente da Confederação dos Servidores Públicos do Brasil (CSPB), tem ressalvas quanto ao projeto de lei, mas não é contra regulamentar a avaliação de desempenho dos funcionários, já que esse dispositivo é previsto em emenda constitucional. “A estabilidade absoluta nunca existiu”, completa o concursado da Prefeitura Municipal de Goiânia. João Domingos considera problemática na proposta a maneira como a qualidade das atividades executadas pelos trabalhadores da administração pública seria medida. “Também queremos que o servidor seja avaliado, de forma permanente, de modo que isso permita punir ou incentivar. Mas os critérios a serem adotados precisam ser mais discutidos e pensados”, diz.

"Também queremos que o servidor seja avaliado, de forma permanente, de modo que isso permita punir ou incentivar. Mas os critérios a serem adotados precisam ser mais discutidos e pensados%u201D João Domingos Gomes dos Santos, presidente da CSPB. Foto: Julio Fernandes/Divulgação
“Também queremos que o servidor seja avaliado, de forma permanente, de modo que isso permita punir ou incentivar. Mas os critérios a serem adotados precisam ser mais discutidos e pensados”, João Domingos Gomes dos Santos, presidente da CSPB. Foto: Julio Fernandes/Divulgação

Saiba mais sobre o PLS nº 116/2017

A versão atual da matéria esclarece que, em circunstâncias de problemas de saúde ou psicossociais, a insuficiência de desempenho levará à demissão apenas se a baixa performance profissional não for decorrente dessas questões. O projeto também estabelece que ocupantes de carreiras exclusivas de Estado — como defensores públicos, procuradores, auditores tributários e policiais — sejam submetidos a processo administrativo específico. O PLS frisa ainda a necessidade de os órgãos priorizarem a oferta de capacitação para servidores que apresentarem baixa produtividade.

Socorro trabalha na Câmara dos Deputados e teme que a aplicação da medida gere assédio e distorções. Já Victor Marcus, servidor do STJ, é a favor da medida eacredita que bons funcionários não têm nada a temer. Fotos: Minervino Junior/CB/D.A Press
Socorro trabalha na Câmara dos Deputados e teme que a aplicação da medida gere assédio e distorções. Já Victor Marcus, servidor do STJ, é a favor da medida e acredita que bons funcionários não têm nada a temer. Fotos: Minervino Junior/CB/D.A Press

Fatores para a produtividade

Professor de direito administrativo do Gran Cursos Online, Rodrigo Cardoso pondera que apenas uma lei prevendo avaliação de desempenho e a possibilidade de demissão não será suficiente para trazer mais eficiência ao serviço público. “O servidor é só mais uma ferramenta. O melhor atendimento ocorre por vários fatores, incluindo investimento do Estado e modernização”, destaca. Oton Pereira Neves, do Sindsep-DF, concorda e acrescenta: “O funcionário não tem que trabalhar por medo de ser demitido, isso é algo do século passado e já superado”. Na visão dele, o caminho para alcançar maior produtividade está em promover capacitações e programas de motivação. Além disso, Oton defende aumento do quadro funcional. “O serviço público brasileiro é carente de pessoal: 12% dos trabalhadores ativos são servidores aqui. O percentual é bem maior em outros países, como Dinamarca e Noruega (35%), Suécia (28%) e Espanha (27%)”, compara, tendo como base estudo do Ipea (Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada). Ele ainda ressalta que apenas 3,2% dos brasileiros são funcionários públicos. “E a maioria absoluta da população depende de educação, saúde e segurança públicas.”

CCJ do Senado aprova demissão de servidores com mal desempenho em todos os poderes

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Vera Batista – Por nove votos a quatro, passou pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado o relatório do senador Lasier Martins (PSD-RS) favorável à demissão de servidores públicos por insuficiência de desempenho aplicável a todos os poderes, nos níveis federal, estadual e municipal. O parecer ao Projeto de Lei 116/2017, da senadora Maria do Carmo Alves (DEM-SE), ainda passará por três comissões.

Pelo texto, o desempenho funcional dos servidores deverá ser apurado anualmente por uma comissão avaliadora e levar em conta, entre outros fatores, a produtividade e a qualidade do serviço. Deve ser garantido o direito ao contraditório e à ampla defesa.  O projeto original previa que a análise seria feita pelo chefe imediato de cada servidor. O relator justificou a mudança pelo fato de nem sempre o superior ser um servidor estável, com vínculo efetivo com a administração pública.

O advogado Vinicius Macedo Pessanha, da área de direito público no escritório Nelson Wilians &Advogados, defendeu a proposta e explicou que a “estabilidade é prerrogativa do cargo e não da pessoa”. “A exoneração de servidor já existe. O novo projeto facilita a aferição do desempenho com critérios objetivos. Benesses já não condizem com a administração moderna”.

De acordo com o substitutivo, a apuração do desempenho do funcionalismo deverá ser feita entre 1º de maio de um ano e 30 de abril do ano seguinte. Produtividade e qualidade serão os fatores avaliativos fixos, associados a outros cinco fatores variáveis, escolhidos em função das principais atividades exercidas pelo servidor no período. Estão listados, entre outros, “inovação, responsabilidade, capacidade de iniciativa, foco no usuário/cidadão”.

No entender do economista Roberto Piscitelli, da Universidade de Brasília (UnB), os critérios de avaliação não são objetivos. Um dos itens é inovação. “Como será avaliada a capacidade inovadora do servidor? Ninguém sabe. Nos órgãos, há ainda o problema de descontinuação e de contingenciamento. Estou avaliando um projeto que teve 98,1% dos recursos contingenciados. O que servidor faz nesse período? Chega em novembro, a verba é liberada. Na avaliação vai constar que o funcionário não fez nada nos meses anteriores. Mas de quem foi a culpa? Não foi dele”, apontou Piscitelli.

Para senadora, PL que prevê demissão de servidores constitui sério risco ao funcionalismo

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Da Agência Senado – A senadora Ângela Portela (PDT-RR) criticou o projeto de lei que impõe sanções aos servidores públicos que não atingirem níveis mínimos de desempenho (PLS 116/2017 – complementar). Para ela, a proposta, de autoria da senadora Maria do Carmo Alves (DEM-SE) constitui sério risco ao funcionalismo por abrir caminho à demissão de servidores estáveis.

Ângela admite que, em princípio, é correto cobrar desempenho dos funcionários, mas é preciso encontrar os instrumentos adequados para esse objetivo. Em sua avaliação, o texto em análise tem um “viés punitivo” e pode ser usado como meio de desmonte do sistema de bem-estar social.

A senadora associou o projeto às reformas trabalhistas e da Previdência, que, em seu entendimento, retiram direitos históricos da população. Ela considera que os defensores do chamado Estado mínimo usam o pretexto da busca da eficiência para executar políticas que negam a justiça social.

— Por trás disso está a visão desse Estado excludente, avesso ao conceito de justiça social e empenhado na negação de serviços públicos pela submissão de todas as atividades produtivas à lógica empresarial — afirmou.

Tramitação

O PLS 116/2017 está em análise na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania do Senado Federal e pode ser acessado aqui.

Demissão de servidor público estável está na pauta do Senado

Publicado em 6 ComentáriosGoverno federal, Senado Federal

Da Agência Senado – A demissão de servidor público estável por insuficiência de desempenho está na pauta da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), do Senado Federal. A medida é regulada em projeto de lei (PLS 116/2017 – Complementar) da senadora Maria do Carmo Alves (DEM-RN). O texto tem voto favorável do relator, senador Lasier Martins (PSD-RS), na forma de um substitutivo. A CCJ tem reunião agendada para a quarta-feira (13/9), às 10h.

Pelo texto a ser votado, as regras para a punição máxima ao servidor concursado e estável deverão ser seguidas não somente pela administração pública federal, mas também nos âmbitos estadual, distrital e municipal. Parâmetro para a eventual demissão, o desempenho funcional dos servidores deverá ser apurado anualmente por uma comissão avaliadora, garantindo-se o direito ao contraditório e à ampla defesa.

A proposta original estabelece uma avaliação de desempenho a cada seis meses, delegando ao chefe imediato do servidor o poder de executá-la. Lasier resolveu ampliar esse prazo por julgar um semestre “lapso temporal muito curto para a avaliação”. O relator também justificou, no parecer, a decisão de transferir a responsabilidade pela avaliação de desempenho do chefe imediato para uma comissão.

“Nem sempre o chefe imediato será um servidor estável, podendo ser um servidor comissionado sem vínculo efetivo. Além disso, concordando com parte das preocupações das entidades representativas dos servidores [expostas em debate na CCJ], não consideramos adequado deixar exclusivamente a cargo da chefia imediata uma avaliação da qual poderá resultar a exoneração do servidor estável, pois isso comporta o risco de que uma decisão de tamanha gravidade seja determinada por simpatias ou antipatias no ambiente de trabalho”, ponderou Lasier.

Fatores de avaliação
De acordo com o substitutivo, a apuração do desempenho do funcionalismo deverá ser feita entre 1º de maio de um ano e 30 de abril do ano seguinte. Produtividade e qualidade serão os fatores fixos de avaliação, associados a outros cinco fatores variáveis, escolhidos em função das principais atividades exercidas pelo servidor nesse período. Inovação, responsabilidade, capacidade de iniciativa, foco no usuário/cidadão são alguns dos fatores variáveis a serem observados.

Enquanto os fatores de avaliação fixos vão contribuir com até metade da nota final apurada, os variáveis deverão corresponder, cada um, a até 10%. As notas serão dadas em uma faixa de zero a dez. E serão responsáveis pela conceituação do desempenho funcional, dentro da seguinte escala: superação (S), igual ou superior a oito pontos; atendimento (A), igual ou superior a cinco e inferior a oito pontos; atendimento parcial (P), igual ou superior a três pontos e inferior a cinco pontos; não atendimento (N), inferior a três pontos.

Processo para a demissão

A possibilidade de demissão estará configurada, segundo o substitutivo, quando o servidor público estável obtiver conceito N (não atendimento) nas duas últimas avaliações ou não alcançar o conceito P (atendimento parcial) na média tirada nas cinco últimas avaliações. Quem discordar do conceito atribuído ao seu desempenho funcional poderá pedir reconsideração ao setor de recursos humanos dentro de dez dias de sua divulgação. A resposta deverá ser dada também no prazo de dez dias.

Caberá recurso da decisão que negar, total ou parcialmente, o pedido de reconsideração. Mas essa a possibilidade só será aberta ao servidor a quem tenha sido atribuído conceito P ou N. O órgão de recursos humanos terá 15 dias, prorrogáveis por igual período, para decidir sobre o recurso.

Esgotadas todas essas etapas, o servidor estável ameaçado de demissão ainda terá prazo de 15 dias para apresentar suas alegações finais à autoridade máxima da instituição onde trabalha. O substitutivo deixa claro também que a insuficiência de desempenho relacionada a problemas de saúde e psicossociais poderá dar causa à demissão. Mas só se a falta de colaboração do servidor no cumprimento das ações de melhoria de seu desempenho não decorrer exclusivamente dessas circunstâncias.

Carreiras de Estado
No texto original, o PLS 116/2017 — Complementar estabelece um processo de avaliação de desempenho diferenciado para servidores de carreiras exclusivas de Estado, como policiais, procuradores de órgãos de representação judicial, defensores públicos e auditores tributários. A intenção, de acordo com a autora, é permitir a essas categorias recorrer à autoridade máxima de controle de seu órgão caso haja indeferimento total ou parcial de recurso contestando o resultado da avaliação. A exoneração de tais servidores por insuficiência de desempenho também dependeria, pelo texto, de processo administrativo disciplinar específico.

No substitutivo do relator, a especificação dessas carreiras foi suprimida. Lasier justificou a mudança alegando ser inconstitucional um projeto de lei de iniciativa parlamentar fazer essa definição em relação a servidores de outros Poderes. Na reformulação desse dispositivo, ficou estipulado o seguinte: a exoneração por insuficiência de desempenho de servidores vinculados a atividades exclusivas de Estado dependerá de processo específico, conduzido segundo os ritos do processo administrativo disciplinar.

Eficiência para toda vida
Ao defender as medidas contidas em sua proposta, Maria do Carmo afirma que seu objetivo não é prejudicar os “servidores públicos dedicados, que honram cotidianamente os vencimentos que percebem e são imprescindíveis para o cumprimento das atribuições estatais”.

“Temos que ter em vista que, quando não há a perda do cargo de um agente público negligente, sérias consequências derivam dessa omissão. A sociedade se sente lesada, porquanto desembolsa pesados tributos para o correto funcionamento da máquina pública que, por sua vez, não lhe retorna o investimento em bens e serviços. Além disso, a mensagem passada aos servidores responsáveis e que prestam bem o seu papel é de que não vale a pena o esforço, pois aquele funcionário que não trabalha e sobrecarrega os demais jamais será punido”, argumentou a autora do PLS 116/2017 – Complementar.

Lasier concordou com Maria do Carmo sobre a necessidade “premente” de regulamentação do processo de avaliação de desempenho do servidor público. Mesmo considerando a estabilidade não somente um direito, mas também uma garantia de que a atividade estatal será exercida com maior impessoalidade e profissionalismo, o relator na CCJ observou que esse instituto “não pode ser uma franquia para a adoção de posturas negligentes ou desidiosas pelo servidor”.

“O dever de eficiência e o comprometimento com as instituições há de ser para toda a vida funcional. Por isso mesmo, a perda do cargo pelo servidor que não apresente desempenho satisfatório se justifica moral e juridicamente”, afirmou Lasier.

Receios dos servidores
A polêmica em torno do PLS 116/2017 – Complementar motivou a Comissão de Justiça a promover audiência pública sobre o assunto. Na ocasião, representantes de entidades ligadas ao funcionalismo público manifestaram-se contra a aprovação da proposta. Dois dos receios apresentados sustentam que a iniciativa poderia dar margem a exonerações arbitrárias e em massa e também comprometer a independência do servidor público no exercício de sua missão institucional, “sujeitando-o a caprichos e a desmandos dos agentes políticos”.

O relator reagiu às reservas da categoria, classificando de “infundado” o temor de que a avaliação de desempenho “tenha propósitos persecutórios ou suprima a independência do servidor”. Os ajustes feitos pelo substitutivo no texto original, diz ele, também afastam riscos como esses.

Se o PLS 116/2017- Complementar se tornar lei, seus comandos começam a valer de imediato. O primeiro período de avaliação só será iniciado, entretanto, no dia 1º de maio do ano seguinte ao começo da vigência da norma.

Depois de passar pela CCJ, a proposta seguirá para o Plenário do Senado.

Com gasto superior a R$ 6 bilhões, Senado aprova bônus de eficiência para auditores

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Vera Batista – No último dia de validade, a Medida Provisória 765/16, que reajusta salários de oito carreiras e institui o bônus de eficiência para auditores da Receita Federal e do Ministério do Trabalho, foi aprovada no Senado graças a um acordo de lideranças costurado antes do início da sessão. O texto segue agora para sanção presidencial, mas desagradou a grande parte dos servidores e se transformou em um abacaxi para o presidente Michel Temer, que está amarrado ao teto de gastos públicos e decidido a não expandir despesas com pessoal.

Após quase dois anos de campanha salarial, greves e operações-padrão, os servidores não abrem mão do bônus de eficiência e exigem que Temer indique novas fontes de financiamento. Isso porque a proposta original do bônus (com gasto estimado superior a R$ 6,5 bilhões até 2019 apenas no Fisco) foi alterada no Congresso. A principal modificação impediu que os recursos do Fundo Especial de Desenvolvimento e Aperfeiçoamento das Atividades de Fiscalização (Fundaf) decorrentes de multas e apreensões de mercadorias sejam usados para complementação de salários.

Com isso, segundo técnicos ligados à Receita, o total que deveria ser distribuído minguou em quase 90%. O valor mensal (além do salário), atualmente em R$ 3 mil, deveria passar para R$ 7 mil em 2018. Mas a previsão é de que despenque para, no máximo, R$ 1 mil. A explicação é que a previsão inicial para esse ano era de incorporação de R$ 1, 9 bilhão ao Fundaf, de multas (R$ 1,8 bilhão) e apreensões (R$ 79,2 milhões).

Como, até abril, a arrecadação estava em R$ 911 milhões, os gestores já previam chegar a R$ 2,3 bilhões e inflar o benefício mensal para algo em torno de R$ 7 mil. Com isso, os salários de final de carreira, hoje de R$ 24,5 mil, pulariam para mais de R$ 31 mil. Mas as expectativas se frustraram com a retirada das multas e das apreensões. Agora, os servidores do Fisco exigem que o governo compense esse valores com recursos de outras rubricas. Segundo fontes, o Fundaf, até o final de 2016, acumulava mais de R$ 10 bilhões.

“Não tenho conhecimento dessa previsão de R$ 7 mil de bônus. Mas cabe ao governo encontrar uma solução. Os auditores continuam mobilizados. Estamos em greve por tempo indeterminado até amanhã (hoje), quando vamos definir os próximos passos”, declarou Cláudio Damasceno, presidente do Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais da Receita (Sindifisco).

Senado oferece cursos gratuitos de direito constitucional, administrativo e ética

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Quem é concurseiro de verdade não pode perder a chance de estudar de graça três das disciplinas mais cobradas nas seleções públicas. Direito constitucional, direito administrativo e ética no serviço público são algumas das matérias alvo de cursos abertos pelo Senado Federal, oferecidos à população de forma gratuita e à distância.

De acordo com a coordenação da Escola de Governo, plataforma online da Casa, os cursos são sem tutoria (sem professor) e não tem limite de participantes ou prazos de inscrição, ou seja, basta entrar no site e se cadastrar para receber o conteúdo. Simples e fácil.

Os alunos que se cadastrarem terão acesso a textos, vídeoaulas, exercícios de fixação, questões para reflexão, avaliação final e certificado.

No curso de direito constitucional, por exemplo, são 40 horas de estudo, que serão completados em 60 dias. A disciplina é dividia em três módulos:

1 – Constitucionalismo e as constituições brasileiras
2 – Elementos de teoria de Constituição
3 – Direitos e garantias fundamentais

Quem conseguir aproveitamento maior que 70% na avaliação final recebe o certificado. E essa avaliação é randômica, isto é, o aluno pode refazer o teste caso não seja bem sucedido após 30 dias, e com novas questões. Legal, né?

Os cursos podem ser acessados pelo site www12.senado.leg.br. Há ainda temas mais específicos que também podem ser válidos para estudar para concursos, como o acordo ortográfico, a Lei Maria da Penha, Lei de Acesso à Informação, entre outros. Fica a dica!

Projeto de Lei Orçamentária prevê 60 vagas para o Senado em 2017

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Ainda em tramitação no Congresso Nacional, o Projeto de Lei Orçamentária Anual (PLOA) para o ano que vem contém autorização para o Senado Federal prover 60 cargos vagos. Para tanto, seria necessário despender um montante de R$ 9.729.120,00. De acordo com a Casa, o quantitativo de vagas foi definido a partir do limite orçamentário divulgado pelo Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão.

 

Contudo, o inciso V, do § 12, do artigo 84 do projeto, condiciona a realização de concurso público somente para os casos em que os respectivos editais tenham sido publicados até 31 de agosto deste ano, limitados à quantidade de vacâncias que venham a ocorrer em 2017, e até o respectivo número de vagas previstas ou com prazo improrrogável vencendo em 2017. Portanto, não há previsão de abertura de concurso para o Senado ano que vem, uma vez que nenhum edital foi publicado no período estipulado.

 

Apesar disso, na semana passada, o primeiro secretário da Casa publicou um ato sobre a organização de concursos do Senado. Uma fagulha suficiente para aumentar a expectativa dos concurseiros pela abertura de uma das seleções mais aguardadas, apesar de ser uma possibilidade remota. No ato, ficou estipulado que “as Comissões Organizadoras e as Bancas Examinadoras dos Concursos Públicos realizados pelo Senado Federal não poderão ser integradas por cônjuge, companheiro ou parente, por consanguinidade ou afinidade até o terceiro grau, inclusive, de candidato inscrito no certame”. E aí, o concurso sai ano que vem ou não? Comente no FórumCW.

 

Mais de mil cargos vagos

Em março deste ano, o Correio fez um levantamento que apontou que o Senado Federal tem atualmente mais de mil cargos vagos. As áreas que apresentam deficit são as de advogado, analista legislativo, consultor legislativo, secretário parlamentar e técnico legislativo. O cargo que mais precisa de funcionários é o de analista legislativo, na área de processos, que tem 252 postos vazios. Confira aqui a lista completa de desocupação dos cargos.

Mesmo recorrendo à Justiça, candidato do Senado não consegue modificar nota

Publicado em Deixe um comentárioConcursos Públicos, Tribunal regional federal

Um candidato ao cargo de analista legislativo, do Senado Federal, recorreu ao Poder Judiciário para tentar reverter sua nota devido a suposto erro de uma questão em que todas as alternativas foram consideradas corretas pela banca. O pedido do candidato foi para que a o modo de avaliação fosse revisto e sua nota modificada.

 

A 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região argumentou que não pode fazer o papel da banca examinadora da seleção para avaliar critérios de elaboração e de correção de prova. A comissão de análise da demanda considerou que não houve irregularidade no modo de avaliação. “A banca examinadora, ao atribuir notas, o fez com base em critérios objetivos e aplicados a todos os candidatos inscritos, não havendo tratamento desigual”, afirmou no acórdão o relator e desembargador federal Néviton Guedes.

 

Guedes ainda apontou que não foi constatado erro evidente em relação ao que foi cobrado no edital. Como o candidato havia sido eliminado da seleção por insuficiência de nota e requeria a alteração desse valor, a Justiça concluiu que o atendimento à reclamação do candidato representaria uma interferência injustificada. Assim, o pedido foi negado por unanimidade.

 

 

Com informações do TRF-1.

Senado analisa permitir a religiosos horários e datas de prova alternativos

Publicado em 13 ComentáriosConcursos Públicos

Da Agência Senado – Um projeto de autoria do senador Magno Malta (PR/ES) estabelece que, se os candidatos não puderem fazer as provas nas datas e horários estabelecidos, em razão da religião, a instituição responsável pela seleção terá que oferecer outra data e horário. Segundo o parlamentar, o Brasil possui uma diversidade de crenças religiosas que deve ser respeitada, como adventistas do Sétimo Dia, muçulmanos, adeptos de religiões afro, entre outros.

Outra proposta, do senador Blairo Maggi (PR/MT), inclui garantias de horários diferenciados nas provas de concurso público, vestibular ou exames para ingresso na pós-graduação. O texto estabelece que as provas devem ser aplicadas entre as 8h de domingo e 18h de sexta-feira. Para tanto, bastaria que o aluno enviasse uma solicitação à banca organizadora da seleção.

Ambas as propostas estão sob análise da Comissão de Educação, Cultura e Esporte, do Senado Federal.