Senado: deficientes devem ter avaliação individual após aprovação em concurso e como condição para posse

Publicado em Deixe um comentárioConcursos

Da Agência Senado – A Comissão de Direitos Humanos (CDH) aprovou, nesta quinta-feira (8/8), uma proposta que garante avaliação individual e por equipe multiprofissional aos candidatos a cargos públicos que entram nos concursos com reserva de até 20% das vagas para pessoas com deficiência, doença grave ou incapacitante. A avaliação deve ser feita depois da aprovação e como condição para a posse.

A ideia do projeto (PLS 335/2018) é impedir que candidatos sejam excluídos por critérios supostamente objetivos sem que a real capacidade de trabalho seja testada antes da exclusão.

Ao apresentar a proposta, o senador Romário (Podemos-RJ) destacou que muitas pessoas com deficiência ou com doença grave ou incapacitante sofrem com a presunção de incompatibilidade entre a sua condição e as atribuições dos cargos públicos aos quais concorrem. Para ele, isso é injusto, desproporcional e discriminatório.

O relator, senador Arolde de Oliveira (PSD-RJ), defendeu a aprovação do projeto, que seguirá para votação final na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).

Comissão do Senado aprova que agressor de mulher não pode ocupar cargo público

Publicado em Deixe um comentárioConcursos

Da Agência Senado – A Comissão de Direitos Humanos (CDH) aprovou nesta quinta-feira (8) quatro projetos que aumentam as punições para agressores enquadrados na Lei Maria da Penha (Lei 11.340, de 2006). Os senadores foram favoráveis ao impedimento de nomear agressores domésticos para cargos públicos; à indenização por danos morais a agredidas; à obrigatoriedade de o agressor frequentar reabilitação; e ao sigilo obrigatório para todos os processos criminais e cíveis abertos com base na Lei Maria da Penha.

Os projetos foram aprovados em bloco. Autor da proposta que impede a nomeação dos agressores (PL 1.950/2019), o senador Romário (Podemos-RJ) explicou no seu relatório que é preciso adotar medidas para desestimular potenciais agressores. A relatora, senadora Leila Barros (PSB-DF), acrescentou que não cabe ao poder público acolher em seus quadros agressores condenados pela prática de violência doméstica e familiar contra a mulher.

“Excluir agressores em cumprimento de pena do serviço público atende ao princípio da moralidade, considerando que a prática de violência contra a mulher e doméstica e familiar pode ser considerada uma mácula que compromete a integridade ética, tornando a pessoa incompatível com a idoneidade moral e a reputação ilibada que se esperam de servidor”, defendeu Leila.

Indenização

Também foi aprovado pela CDH o projeto que prevê o pagamento de indenização por danos morais decorrentes de prática de violência contra a mulher (PL 1.380/2019). Esse pagamento pode ser determinado pelo juiz entre as medidas protetivas de urgência, independentemente de instrução probatória.

Pelo texto original, a vítima poderá fazer um pedido expresso de indenização ao juiz, independentemente da apresentação de provas sobre a violência praticada. Além dessa indenização, o depósito judicial de uma caução provisória por perdas e danos materiais deverá ser inserido no rol de medidas protetivas de urgência a serem determinadas pela Justiça.

A relatora na CDH, senadora Mailza Gomes (PP-AC), recomendou a aprovação da proposta com uma emenda que buscou deixar expressa a competência do juiz do caso para fixar o valor dessa indenização.

Segredo de Justiça

Outra proposta aprovada pela CDH torna obrigatório o segredo de Justiça para processos sobre violência doméstica e familiar contra a mulher (PL 1.822/2019). Hoje em dia, esse segredo depende da avaliação do juiz, salvo as exceções estabelecidas em lei.

Ao apresentar o projeto, o senador Fabiano Contarato (Rede-ES) disse que a publicidade nos processos que envolvem a violência doméstica e familiar contribuem para a revitimização da mulher, uma vez que a expõe a constrangimento social, situação agravada pelos recursos tecnológicos que praticamente impossibilitam o resguardo de sua intimidade e a proteção de sua vida íntima.

Reabilitação

Na semana em que se comemoram os 13 anos da Lei Maria da Penha, a CDH também aprovou o Substitutivo da Câmara (SCD 11/2018) ao projeto de lei (PLS 9/2016) que obriga agressores de mulheres a frequentar centros de educação e de reabilitação por decisão judicial.

A matéria já tinha sido aprovada pelo Plenário do Senado, mas como os deputados incorporaram mudanças ao texto, o conteúdo retornou para análise na Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) do Senado.

A Lei Maria da Penha já estabelece que entre as medidas de proteção à mulher agredida estão a separação do agressor e o afastamento da vítima do lar, sem prejuízos aos direitos de bens, guarda de filhos e alimentos.

Como relator, o senador Arolde Oliveira (PSD-RJ) observou que cabe ao Senado acatar as emendas aprovadas pelos deputados ou manter o texto original, sem a possibilidade de fazer subemendas.

Ele considerou em seu voto que as mudanças promovidas pela Câmara não modificaram o propósito do projeto original. “O substitutivo também acrescentou entre as medidas protetivas de urgência, o acompanhamento psicossocial do agressor, por meio de atendimento individual e/ou em grupo de apoio”, exemplificou.

Por considerar que houve melhorias no texto, ele emitiu parecer favorável, recomendando a aprovação do substitutivo: “A frequência a esses grupos de apoio e reeducação não apenas contribui para reduzir as reincidências, mas concorre também para a proteção emocional do próprio agressor, que terá oportunidade de se reeducar para conviver melhor com a sociedade em geral e com sua família em particular”.

As três primeiras propostas seguem para ser votadas pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). Já o SCD 11/2018, seguirá direto para o Plenário do Senado.

Senado adia votação de projeto que cria 225 cargos para o TRE/SP

Publicado em Deixe um comentárioPoder Legislativo

Da Agência Senado – A votação do Projeto de Lei da Câmara (PLC) 93/2017, pautada para a última quarta-feira (10/7), foi adiada por decisão do Plenário do Senado. O texto cria no Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) 225 cargos efetivos, sendo 96 de analista judiciário e 129 de técnico judiciário, além de 24 cargos em comissão e 121 funções comissionadas, com despesas cobertas por dotações orçamentárias consignadas ao tribunal.

Na discussão, os senadores Reguffe (sem partido-DF), Randolfe Rodrigues (Rede-AP), Eduardo Girão (Podemos-CE), Veneziano Vital do Rêgo (PSB-PB), Vanderlan Cardoso (PP-GO) e Esperidião Amin (PP-SC) consideraram o projeto descabido diante da necessária contenção de gastos públicos, especialmente quanto à criação de cargos em comissão.

Em sentido contrário, os senadores Major Olímpio (PSL-SP), Mara Gabrilli (PSDB-SP), Rodrigo Pacheco (DEM-MG) e Roberto Rocha (PSDB-MA) argumentaram que a iniciativa é válida diante do aumento do eleitorado de São Paulo e não trará impacto negativo ao erário. Omar Aziz (PSD-AM) também rejeitou a “irresponsabilidade” de ignorar um pleito do Poder Judiciário.

A senadora Rose de Freitas (Podemos-ES) apresentou o pedido de adiamento da votação por entender que a matéria exige análise mais apurada. Ela foi apoiada em pronunciamentos dos senadores Alessandro Vieira (Cidadania-SE) e Izalci Lucas (PSDB-DF).

Quando submetido à Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), o projeto havia recebido voto favorável do relator, senador Otto Alencar (PSD-BA), mas foi derrubado por 15 votos contrários a 4 favoráveis. Na ocasião, os ex-senadores de São Paulo, Airton Sandoval e Marta Suplicy, ambos do PMDB, defenderam a iniciativa diante do aumento do eleitorado do estado.

Projeto que regulamenta demissão de concursado por mau desempenho vai a Plenário

Publicado em Deixe um comentárioSenado Federal

Da Agência Senado – A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) aprovou nesta quarta-feira (10) um projeto de lei que regulamenta a demissão de servidores públicos concursados e estáveis por insuficiência de desempenho no trabalho. O PLS 116/2017-Complementar, da senadora Maria do Carmo Alves (DEM-SE) ainda passaria pela Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) e pela Comissão de Transparência, Governança, Fiscalização e Controle e Defesa do Consumidor (CTFC). No entanto, requerimento de urgência apresentado pela relatora da matéria, senadora Juíza Selma (PSL-MT), pode levar o projeto diretamente para o Plenário.

Os servidores públicos concursados adquirem estabilidade após três anos de serviço e avaliações periódicas de desempenho. A partir desse ponto, só podem ser demitidos por decisão judicial ou processo administrativo disciplinar. Uma terceira possibilidade, a demissão por mau desempenho, foi incluída na Constituição em 1998 pela Emenda Constitucional 19, da reforma administrativa, mas ainda aguarda a regulamentação para poder ser colocada em prática.

Parâmetro para a eventual demissão, o desempenho funcional dos servidores deverá ser apurado anualmente por uma comissão avaliadora, garantindo-se o direito ao contraditório e à ampla defesa. As regras sugeridas no projeto deverão ser seguido nas administrações públicas federal, estadual, distrital e municipal (veja mais detalhes abaixo).

Juíza Selma acatou a versão que havia sido aprovada anteriormente pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), que era um substitutivo do senador Lasier Martins (Pode-RS). Ela rejeitou as nove emendas apresentadas à comissão e acrescentou apenas uma modificação, que inaugura as avaliações periódicas no dia 1º de maio do segundo ano após a entrada em vigor do texto. Originalmente, esse intervalo era de um ano.

Durante a discussão da matéria na CAS, Lasier asseverou que não se trata de uma ameaça aos servidores, mas uma medida que reconhece a hipótese da meritocracia, com incentivo aos servidores. O senador Jayme Campos (DEM-MT) também considerou o PLS 116/2017 relevante “para tornar o serviço público mais eficiente”.

Já os senadores Paulo Paim (PT-RS) e Zenaide Maia (Pros-RN) criticaram a proposta, questionando os critérios de avaliação. Eles manifestaram preocupação com o tema e pretendiam aprofundar o debate na CDH, mas foram voto vencido.

 

Conteúdo 

O projeto propõe uma avaliação anual de desempenho dos servidores, compreendendo o período entre 1º de maio de um ano e 30 de abril do ano seguinte. Para cada servidor, o responsável pela avaliação será uma comissão formada por três pessoas: a sua chefia imediata, outro servidor estável escolhido pelo órgão de recursos humanos da instituição e um colega lotado na mesma unidade.

A versão original propunha as avaliações a cada seis meses, conduzidas apenas pela chefia imediata. O relator na CCJ, Lasier Martins, resolveu ampliar o prazo por julgar um semestre “lapso temporal muito curto para a avaliação”. O relator também transferiu a responsabilidade pela avaliação de desempenho para uma comissão, explicando que deixar essa decisão nas mãos de uma única pessoa representaria risco de ela acabar “determinada por simpatias ou antipatias”.

Produtividade e qualidade serão os fatores avaliativos fixos, associados a outros cinco fatores variáveis, escolhidos em função das principais atividades exercidas pelo servidor no período. Inovação, responsabilidade, capacidade de iniciativa, foco no usuário/cidadão são alguns dos fatores variáveis a serem observados.

Enquanto os fatores de avaliação fixos vão contribuir com até metade da nota final apurada, os variáveis deverão corresponder, cada um, a até 10%. As notas serão dadas em uma faixa de zero a dez. E serão responsáveis pela conceituação do desempenho funcional, dentro da seguinte escala: superação (S), igual ou superior a oito pontos; atendimento (A), igual ou superior a cinco e inferior a oito pontos; atendimento parcial (P), igual ou superior a três pontos e inferior a cinco pontos; não atendimento (N), inferior a três pontos.

A possibilidade de demissão estará configurada, segundo o substitutivo, quando o servidor público estável obtiver conceito N (não atendimento) nas duas últimas avaliações ou não alcançar o conceito P (atendimento parcial) na média tirada nas cinco últimas avaliações. Quem discordar do conceito atribuído ao seu desempenho funcional poderá pedir reconsideração ao setor de recurso humanos dentro de dez dias de sua divulgação. A resposta terá de ser dada no mesmo prazo.

Também caberá recurso da decisão que negar, total ou parcialmente, o pedido de reconsideração. Essa possibilidade só será aberta ao servidor a quem tenha sido atribuído conceito P ou N. O órgão de recursos humanos terá 15 dias, prorrogáveis por igual período, para decidir sobre o recurso.

Esgotadas essas etapas, o servidor estável ameaçado de demissão ainda terá prazo de 15 dias para apresentar suas alegações finais à autoridade máxima da instituição onde trabalha. O substitutivo deixa claro também que a insuficiência de desempenho relacionada a problemas de saúde e psicossociais poderá dar causa à demissão. Mas só se a falta de colaboração do servidor no cumprimento das ações de melhoria de seu desempenho não decorrer exclusivamente dessas circunstâncias.

O PLS 116/2017 pretendia estabelecer um processo de avaliação de desempenho diferenciado para servidores de carreiras exclusivas de Estado, como policiais, procuradores de órgãos de representação judicial, defensores públicos e auditores tributários. A intenção era permitir, a essas categorias, recorrer à autoridade máxima de controle de seu órgão caso houvesse indeferimento total ou parcial de recurso contestando o resultado da avaliação. A exoneração de tais servidores por insuficiência de desempenho também dependeria de processo administrativo disciplinar específico.

A especificação dessas carreiras foi suprimida no substitutivo de Lasier Martins, ratificado agora na CAS. O senador justificou a medida alegando ser inconstitucional um projeto de lei de iniciativa parlamentar fazer essa definição em relação a servidores de outros Poderes. Na reformulação desse dispositivo, ficou estipulado que a exoneração por insuficiência de desempenho de servidores vinculados a atividades exclusivas de Estado dependerá de processo administrativo específico, conduzido segundo os ritos do processo administrativo disciplinar.

A senadora Juíza Selma elogiou o substitutivo de Lasier, entendendo que o texto fechou o espaço para possíveis “excessos” e “ações arbitrárias” que pudessem comprometer a estabilidade dos servidores públicos. Segundo ela, o substitutivo reduziu a discricionariedade do processo avaliativo e tornou mais objetivos os seus critérios e procedimentos. Em seu relatório, Selma defendeu a importância do princípio da estabilidade.

“Quem está ameaçado de perder o cargo a qualquer tempo, se contrariar a vontade da autoridade superior, não tem condições de se insurgir contra determinações arbitrárias e se recusar a cumprir ordens manifestamente ilegais”, escreveu ela.

Na justificativa da versão original do projeto, a senadora Maria do Carmo Alves assegurou que seu objetivo não é prejudicar os servidores públicos dedicados, “que honram cotidianamente os vencimentos que percebem e são imprescindíveis para o cumprimento das atribuições estatais”.

“Temos que ter em vista que, quando não há a perda do cargo de um agente público negligente, sérias consequências derivam dessa omissão. A sociedade se sente lesada, porquanto desembolsa pesados tributos para o correto funcionamento da máquina pública que, por sua vez, não lhe retorna o investimento em bens e serviços. Além disso, a mensagem passada aos servidores responsáveis e que prestam bem o seu papel é de que não vale a pena o esforço, pois aquele funcionário que não trabalha e sobrecarrega os demais jamais será punido”, argumentou a autora.

Senado debate projeto que detalha demissão de servidor público com mau desempenho

Publicado em Deixe um comentárioGoverno federal, Poder Legislativo

Da Agência Senado – A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) promove na terça-feira (2) audiência pública interativa para debater o Projeto de Lei do Senado (PLS) 116/2017, que prevê a perda do cargo público por insuficiência de desempenho do servidor público estável. A reunião, que contará com o serviço de Língua Brasileira de Sinais (Libras), tem início às 14h30, na sala 9 da ala Alexandre Costa.

De autoria da senadora Maria do Carmo Alves (DEM-SE), o PLS 116/2017 regulamenta o inciso terceiro do parágrafo primeiro do artigo 41 da Constituição, segundo o qual o servidor público estável só perderá o cargo mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa.

A relatora da proposição é a senadora Juíza Selma (PSL-MT), que apresentou voto favorável ao substitutivo apresentado ao texto original da matéria na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).

Foram convidados para o debate o assessor parlamentar da Central Única dos Trabalhadores (CUT), Neuriberg Dias; o secretário especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia, Paulo Uebel; e o representante da Federação Nacional dos Policiais Federais (Fenapef), Roberto Santos.

O debate também contará com a participação do presidente do Fórum Nacional Permanente de Carreiras Típicas de Estado (Fonacate), Rudinei Marques; do presidente da Confederação dos Servidores Públicos do Brasil, João Domingos Gomes dos Santos; da ex-secretária de Planejamento e Gestão do Governo de Minas Gerais, Renata Vilhena; e da economista Ana Carla Abrão.

Acumulação de cargos por militares será promulgada pelo Congresso Nacional

Publicado em Deixe um comentáriocarreira militar

Da Agência Senado – O Congresso Nacional se reunirá em sessão solene na próxima quarta-feira (3) para promulgar a emenda constitucional que permitirá a militares a acumulação do cargo com as funções de professor ou profissional da saúde. Oriunda da PEC 141/2015 (originalmente PEC 215/2003 na Câmara), ela será a 101ª emenda à Constituição.

Atualmente, a Constituição proíbe a acumulação de cargos no serviço público. Algumas exceções são previstas: se houver compatibilidade de horários, servidores civis podem desempenhar dois cargos de professor; um cargo de professor com outro técnico ou científico; ou dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde.

A nova emenda estenderá esse benefício aos militares estaduais. Em todos os casos, os profissionais que acumulam cargos devem respeitar o teto de renumeração no serviço público. No caso dos estados e do Distrito Federal, o limite é o salário do governador. Na hipótese de acumulação com um cargo civil, o militar terá que dar prioridade à atividade no quartel. A mudança valerá para integrantes das polícias e dos corpos de bombeiros militares dos estados e do Distrito Federal.

O autor da emenda é o ex-deputado Alberto Fraga, e o relator no Senado foi o senador Antonio Anastasia (PSDB-MG). Em seu parecer favorável, Anastasia considerou a medida benéfica inclusive para a administração pública, que poderá realizar menos contratações para prestar serviços.

“Isso permitiria ao Estado se valer de mão-de-obra altamente qualificada em setores absolutamente carentes como a educação e saúde, em que existe a obrigação constitucional de ser assegurada sua universalização. Seria mais vantajoso ao Estado, em período de severa restrição fiscal, uma situação em que militares exerçam de forma cumulativa esses cargos”, argumentou.

Relator apresentará voto sobre MP que prorroga contratos de servidores do Iphan

Publicado em Deixe um comentárioConcursos

Da Agência Senado – Senadores e deputados vão analisar na próxima terça-feira (18) a Medida Provisória 878/2019, que prorroga contratos de funcionários do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan). A reunião da comissão mista está marcada para 14h, quando o relator, deputado Pedro Lucas Fernandes (PTB-MA) vai apresentar seu voto.

O Iphan é uma autarquia vinculada ao Ministério da Cidadania. Serão 143 contratos de servidores temporários a serem estendidos. A prorrogação se aplica a contratos firmados a partir de 2013.

O relator lembrou que a iniciativa vai permitir que arquitetos, engenheiros, arqueólogos e técnicos em licenciamento ambiental possam continuar atuando em projetos desenvolvidos pelo PAC Cidades Históricas, além de reforçar a missão do instituto “na defesa, promoção e valorização de nosso rico acervo cultural, constituído por notáveis sítios e centros urbanos de significativa relevância histórica”.

 

PAC

Segundo o relator, o PAC Cidades Históricas, desenvolvido desde 2013, vem revitalizando importantes sítios históricos, muitos deles tombados, que são considerados Patrimônio Cultural da Humanidade pela Unesco.

“Até o presente momento foram contempladas com esse programa 44 cidades de 20 estados brasileiros e aplicados recursos da ordem de R$ 1,6 bilhão. Já foram concluídas 56 obras, 194 estão em fase de conclusão, 23 em processo de licitação e outras 149 estão com projetos em andamento, perfazendo um total de 422 ações de requalificação urbana que irão impactar a vida dessas cidades”, explicou em seu relatório.

Os funcionários foram contratados por meio de processo seletivo simplificado diante do aumento do volume de trabalho em função das ações de licenciamento e pelo PAC.

Inicialmente, a medida provisória determinava a prorrogação dos contratos até 28 de junho de 2019; mas o relator aceitou emenda do deputado Marcelo Calero (Cidadania-RJ), sugerindo estender o prazo para até 27 de setembro de 2019. A mudança fez a MP se transformar num projeto de lei de conversão.

A data limite de validade da Medida Provisória 878 é 28 de junho.

Comissão do Senado vota regras para demissão de servidor por ‘insuficiência de desempenho’

Publicado em Deixe um comentárioConcursos

Da Agência Senado – Projeto que estabelece regras para demissão de servidor público estável por “insuficiência de desempenho” está na pauta da reunião desta quarta-feira (15) da Comissão de Assuntos Sociais (CAS). A regulamentação tem por base o substitutivo ao PLS 116/2017 apresentado pelo relator na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), senador Lasier Martins (PSD-RS).

Pelo texto da CCJ, o desempenho funcional dos servidores deverá ser apurado anualmente por uma comissão avaliadora e levará em conta a produtividade e a qualidade do serviço, entre outros fatores. Deve ser garantido o direito ao contraditório e à ampla defesa.

No texto inicial, da senadora Maria do Carmo Alves (DEM-SE), a responsabilidade pela avaliação de desempenho seria do chefe imediato, mas o relator na CCJ levou em consideração temores de entidades representativas dos servidores, que argumentaram que não seria razoável deixar exclusivamente a cargo da chefia imediata uma avaliação que pode levar à exoneração de servidor estável. Segundo ele, foi citado o risco de a decisão ser determinada “por simpatias ou antipatias no ambiente de trabalho”.

A relatora na CAS, senadora Juíza Selma (PSL-MT) recomendou a aprovação do texto proposto por Lasier Martins com uma emenda para estipular que o primeiro período avaliativo terá início em 1º de maio do segundo ano subsequente à entrada em vigor da lei.

Após a CAS, o texto passará por análise de duas comissões.

 

Doenças raras

A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) também analisa projeto do senador Flávio Arns (Rede-PR) que estabelece benefícios fiscais para o contribuinte do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) que possua dependente acometido por doença rara (PL 682/2019).

O projeto determina que, em caso de dependente com doença rara, ocorra dedução em dobro no valor pago pelo contribuinte. Além disso, a matéria atribui prioridade na restituição do IRPF aos que se enquadrarem nessa situação. A senadora Maria do Carmo Alves apresentou relatório favorável à proposta com uma emenda.

“Entendemos que a proposição deva ser aprovada, uma vez que reconhece a situação de dificuldade que as famílias com pacientes com doenças raras enfrentam no Brasil, principalmente em função das deficiências do Sistema Único de Saúde (SUS), que deveria garantir a assistência à saúde de forma universal e integral”, argumenta a relatora.

 

Planos de saúde

Outra proposta na pauta da reunião isenta o cliente de plano de saúde do cumprimento dos prazos de carência nos casos de urgência e emergência. De autoria da senadora Rose de Freitas (Pode-ES), o Projeto de Lei do Senado (PLS) 502/2017, também reduz para 120 dias o período de carência para internações hospitalares. Atualmente, os prazos máximos de carência definidos pela legislação são de 24 horas para atendimentos de urgência e emergência; 300 dias para parto; e 180 dias para os demais casos, como cirurgias.

O projeto é relatado pelo senador Mecias de Jesus (PRB-RR) e, por ser terminativo na CAS, caso aprovado na comissão, pode seguir para a Câmara dos Deputados sem passar pelo Plenário do Senado.

 

Subcomissões

Também na quarta-feira (15) estão previstas as instalações de três subcomissões da CAS: a Subcomissão Temporária de Doenças Raras; a Subcomissão Permanente de Assuntos Sociais da Pessoa com Deficiência; e a Subcomissão Permanente de Proteção e Defesa da Pessoa Idosa. Serão eleitos os respectivos presidentes e vice-presidentes.

Projeto isenta de inscrição em concurso público os comissários e agentes de proteção da infância

Publicado em Deixe um comentárioConcursos

A Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) analisa o Projeto de Lei 1274/2019, que isenta do pagamento das taxas de inscrição em concurso público os candidatos que exerçam a atividade de comissário ou agente de Proteção da Infância e da Juventude.

Do senador Izalci (PSDB-DF), o projeto aguarda o recebimento de emendas na CDH até o dia 15 de março. O texto será analisado em caráter terminativo na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).

Pelo projeto, fica isento do pagamento de taxa de inscrição em concurso público para provimento de cargos ou empregos na administração pública federal o candidato que exerça a atividade voluntária e não remunerada de comissário ou agente de Proteção da Infância e da Juventude.

A isenção será concedida mediante apresentação, na forma prevista em edital, de documento comprobatório do exercício da atividade emitido por órgão judiciário correspondente. O candidato poderá usufruir da isenção da taxa de inscrição até um ano após seu desligamento da atividade exercida. A isenção não se aplica aos concursos públicos cujos editais tenham sido anteriormente publicados.

 

Leia também: MPF aciona Justiça para garantir participação de candidatos com deficiências nos concursos 

 

Fiscalização

Os comissários ou agentes de proteção da Infância e da Juventude da Vara da Infância são colaboradores na fiscalização do cumprimento das normas do Estatuto da Criança e do Adolescente. São nomeados pelo Juiz de Direito da Infância e Juventude ou por juiz que esteja respondendo por tal jurisdição.

A atividade desempenhada pelos comissários e agentes é de natureza voluntária, não gera vínculo empregatício nem obrigação de natureza trabalhista previdenciária, conforme estabelece a Lei 9.608/1998.

“Embora a atuação seja voluntária, tais pessoas prestam relevantes serviços ao país, vez que as atribuições são de grande responsabilidade, estando inclusive submetidos a normas atinentes às suas atribuições e conduta. No desempenho de suas atividades se sujeitam ao cumprimento de deveres e podem ser penalizados caso cometam transgressão disciplinar. Trata-se de questão justa isentá-los do pagamento de taxa de inscrição em concursos públicos, de forma a possibilita-los disputar o ingresso nos cargos e empregos públicos remunerados”, diz Izalci Lucas na justificativa do projeto.

Cadastro-Inclusão pode identificar pessoas com deficiência em concursos

Publicado em Deixe um comentárioConcursos

Da Agência Senado – O Cadastro-Inclusão pode valer como prova suficiente da condição da pessoa com deficiência para fins de inscrição em concursos públicos. É o que prevê o PLS 460/2018, de autoria do senador Romário (Pode-RJ), aprovado nesta quinta-feira (4), na Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH).

A medida torna possível à pessoa com deficiência obter, por si mesma ou por meio de seu representante legal, certidão de inclusão no referido cadastro.

— O acesso à inscrição em cotas para certames públicos revela-se um verdadeiro suplício para as pessoas com deficiência, que precisam juntar documentos diversos, a cada vez que pleiteiam inscrição nos concursos.

A medida extingue as exigências documentais e probatórias para a habilitação do candidato a concorrer pelo regime de cotas, tornando suficiente a apresentação da certidão de inscrição no Cadastro-Inclusão.

O relator, senador Lucas Barreto (PSD-AP), apresentou parecer favorável com emendas. Ele sugere uma mudança de expressão para tornar mais clara a permissão àquele que for apto a realizar a inscrição no processo seletivo.

— Sugerimos a troca da expressão “com a possibilidade de” pela expressão “mediante a apresentação”, o que não deixará dúvidas quanto a que, uma vez apresentada a certidão, ficarão supridas as exigências probatórias para a inscrição — explicou.

O Cadastro-Inclusão foi instituído por meio de Decreto 8.954, de 2017, do ex-presidente da República, Michel Temer, e reúne em um registro público eletrônico informações pelas quais será possível identificar e processar a caracterização socioeconômica da pessoa com deficiência.

O projeto será agora analisado pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), a quem caberá decisão terminativa.